Reservas contabeis

contacontabil 4,163 views 2 slides Jun 04, 2010
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Reservas Contabeis

1. Reservas de Capital:
ganhos obtidos sem uma contra-partida, podem ser destinados ao aumento de Capital Social,
podem também ser utilizados para compensação de prejuízos, distribuição de Dividendos, ou ainda
resgate, reembolso ou compra de ações, resgate de partes beneficiárias etc.
≤ Ágio na Emissão de Debêntures
≤Produto de Alienação de Partes Beneficiárias e Bônus de Subscrição
≤Prêmio recebido na Emissão de Debêntures
≤Doações e Subvenções para Investimentos
2. Reservas de Avaliação:
aumento dos elementos do Ativo em novas avaliações com base em laudos aprovados pela
Assembléia Geral.
OBS: A medida que os bens reavaliados forem alienados ou depreciados esta reserva deverá ser
realizada proporcionalmente, tendo como contra-partida as contas Lucros ou Prejuízos Acumulados
3. Reservas de Lucros:
são uma destinação do lucro da empresa, tem como base o Lucro Liquido do exercício. Dividem-se
em:
3.1 Reserva Legal: tem por finalidade assegurar a integridade do Capital Social, e só pode ser
utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
≤Os Prejuízos Acumulados são deduzidos da base de cálculo da Reserva Legal
≤É a única Reserva de Lucro que é obrigatória
≤Limites:
≤5% do Lucro Liquido do Exercício;
≤20% do Capital Social;
≤Reserva Legal + Reserva de Capital ≤ Capital Social (facultativo)
3.2 Reservas Estatutárias: constituídas com base no lucro com previsão no estatuto da
companhia. Devem conter:

≤Modo preciso completo de sua finalidade
≤Critérios para determinar a parcela anual dos lucros destinados à sua constituição
≤Limite máximo
3.3 Reserva para Contingência: tem como finalidade a proteção dos dividendos em períodos
futuros e incertos, destinados no presente uma parcela do lucro à sua constituição.

3.4 Reserva de Retenção de Lucros: tem por finalidade de financiar projetos de investimentos da

Fechar Janela
compania, não podem prejudicar o cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios, pode também ser
utilizada para compensação de Prejuízo Acumulados
3.5 Reservas de Lucro a Realizar: finalidade de evitar que a empresa pague por dividendos sobre
os lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. Esta reserva, caso seja utilizada
no período para compensação do prejuízo, deverá ser revertida e acrescida no próximo período nos
dividendos pagos.
3.6 Reserva Especial para dividendos obrigatórios não-distribuídos: mesmo havendo lucro no
período, devido a situação financeira precária da empresa, a qual não possa fazer a distribuição de
dividendos, este saldo irá para esta reserva.
Observações:
RESERVA LEGAL + RESERVA ESTATUTÁRIA + RESERVA RETEN ÇÃO DE LUCROS
CAPITAL SOCIAL
PREJUÍZOS DO EXERCÍCIO deverá ser compensado na seguinte forma:
1. Lucros Acumulados
2. Reservas de Lucros, sendo a última a Reserva Legal
3. Reserva de Capital (facultativamente)

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