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Correspondência enviada aos clientesCorrespondência enviada aos clientes
DRCSDO C- 3880/2010
ALTERAÇÕES RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL 414/2010 - IDENTIFICAÇÃO «CLIENTE»
Prezado Cliente,
Informamos que, em virtude da atualização das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, constantes da
Resolução Normativa n° 414 de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), houveram alterações
quanto:
ULTRAPASSAGEM DE DEMANDA
a nova regra para cobrança da ultrapassagem da demanda contratada será aplicada nos faturamentos processados a
partir de 01/04/2011, da seguinte forma: Quando os montantes de demanda de potência ativa medidos
excederem em mais de 5% (cinco por cento) os valores contratados, será aplicada a cobrança da ultrapassagem
conforme disposto nos artigos 93 e 134, §4, da Resolução 414/2010.
Os pedidos de acréscimo dos montantes de demanda contratados deverão ser formalizados pelo cliente e serão
analisados e respondidos pela Copel em até 30 (trinta) dias.
DEMANDA ÚNICA DE POTÊNCIA ATIVA
para os clientes com contrato de demanda escalonada a partir do vencimento do Contrato de Fornecimento atual,
deverá definir um valor de demanda único e, quando cabível, por posto horário (ponta e fora de ponta), para a
nova vigência do contrato. Não se incluem nesta regra os clientes da Classe Rural e os Sazonais.
A solicitação poderá ser realizada por uma das seguintes alternativas:
- Por FAX – 45 3220 2301;
- Pelo e-mail
[email protected]
- Pelos Correios remetendo para o endereço: Rua Vitória, 105, CEP 85802-020, Cascavel PR.
Somente será considerado efetivado o pedido de aumento de demanda após o envio da confirmação do recebimento
da solicitação por esta concessionária.
Demais disposições relativas à Resolução n°414 poderão ser consultadas no site da ANEEL - www.aneel.gov.br ou
no site da COPEL - www.copel.com
Colocamo-nos à disposição através do telefone 0800 643 7575 ou e-mail
[email protected].
Copel às ordens.