Resolução Normativa ANEEL 414-2010

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About This Presentation

Resolução Normativa ANEEL 414-2010.
Principais alterações.


Slide Content

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2
SuperintendênciaSuperintendência Regional OesteRegional Oeste
Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010,
de 09 de setembro de 2010
Principais Alterações

3
ObjetivoObjetivo
Estabelece as Condições Gerais de
Fornecimento de Energia Elétrica de forma
atualizada e consolidada.

4
Correspondência enviada aos clientesCorrespondência enviada aos clientes
DRCSDO C- 3880/2010
ALTERAÇÕES RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL 414/2010 - IDENTIFICAÇÃO «CLIENTE»
Prezado Cliente,
Informamos que, em virtude da atualização das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, constantes da
Resolução Normativa n° 414 de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), houveram alterações
quanto:
ULTRAPASSAGEM DE DEMANDA
a nova regra para cobrança da ultrapassagem da demanda contratada será aplicada nos faturamentos processados a
partir de 01/04/2011, da seguinte forma: Quando os montantes de demanda de potência ativa medidos
excederem em mais de 5% (cinco por cento) os valores contratados, será aplicada a cobrança da ultrapassagem
conforme disposto nos artigos 93 e 134, §4, da Resolução 414/2010.
Os pedidos de acréscimo dos montantes de demanda contratados deverão ser formalizados pelo cliente e serão
analisados e respondidos pela Copel em até 30 (trinta) dias.
DEMANDA ÚNICA DE POTÊNCIA ATIVA
para os clientes com contrato de demanda escalonada a partir do vencimento do Contrato de Fornecimento atual,
deverá definir um valor de demanda único e, quando cabível, por posto horário (ponta e fora de ponta), para a
nova vigência do contrato. Não se incluem nesta regra os clientes da Classe Rural e os Sazonais.
A solicitação poderá ser realizada por uma das seguintes alternativas:
- Por FAX – 45 3220 2301;
- Pelo e-mail [email protected]
- Pelos Correios remetendo para o endereço: Rua Vitória, 105, CEP 85802-020, Cascavel PR.
Somente será considerado efetivado o pedido de aumento de demanda após o envio da confirmação do recebimento
da solicitação por esta concessionária.
Demais disposições relativas à Resolução n°414 poderão ser consultadas no site da ANEEL - www.aneel.gov.br ou
no site da COPEL - www.copel.com
Colocamo-nos à disposição através do telefone 0800 643 7575 ou e-mail [email protected].
Copel às ordens.

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Condições Gerais de FornecimentoCondições Gerais de Fornecimento
Definições
Tarifa Convencional: modalidade caracterizada
pela aplicação de tarifas de consumo de energia
elétrica e demanda de potência,
independentemente das horas de utilização do dia
e dos períodos do ano;

6
Condições Gerais de FornecimentoCondições Gerais de Fornecimento
Tarifa Horossazonal : modalidade caracterizada
pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo
de energia elétrica e de demanda de potência, de
acordo com os postos horários, horas de utilização
do dia, e os períodos do ano.

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Condições Gerais de FornecimentoCondições Gerais de Fornecimento
Horário de Ponta: período composto por 3 ( três )
horas diárias, exceto aos sábados, domingos e
feriados nacionais.
No horário normal : das 18:00 às 21:00
Durante o horário de verão: das 19:00 às 22:00
Horário Fora de Ponta: período composto pelo
restante das horas diárias consecutivas e
complementares àquelas definidas no horário de
ponta;

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Condições Gerais de FornecimentoCondições Gerais de Fornecimento
Período Úmido: período de 5 ( cinco ) ciclos de
faturamento consecutivos, referente aos meses de
dezembro de um ano a abril do ano seguinte;
Tarifa Vigente:
Horossazonal Verde Ponta: 0,98913
Horossazonal Verde Fora Ponta: 0,13166
Período Seco: período de 7 ( sete ) ciclos de
faturamentos consecutivos, referente aos meses de
maio a novembro;
Tarifa vigente:
Horossazonal Verde Ponta: 1,00917
Horossazonal Verde Fora Ponta: 0,14329

9
Condições Gerais de FornecimentoCondições Gerais de Fornecimento
Tarifa Azul: modalidade caracterizada pela
aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de
energia elétrica, de acordo com as horas de
utilização do dia e os períodos do ano, assim
como de tarifas diferenciadas de demanda de
potência, de acordo com as horas de utilização do
dia;
Tarifa Verde: modalidade caracterizada pela
aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de
energia elétrica, de acordo com as horas de
utilização do dia e os períodos do ano e uma
única tarifa de demanda de potência.

10
Condições Gerais de FornecimentoCondições Gerais de Fornecimento
Sazonalidade
Artigo 10
A sazonalidade deve ser reconhecida pela
distribuidora, para fins de faturamento, mediante
solicitação do consumidor.
Principal Requisito:
I – Energia elétrica destinada à atividade que utilize
matéria-prima advinda diretamente da
agricultura, pecuária, ou, ainda, para fins de
extração de sal ou de calcário, este destinado à
agricultura...

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Condições Gerais de FornecimentoCondições Gerais de Fornecimento
Demanda Complementar
Artigo 105
A cada 12 ciclos de faturamento, contados da
celebração do Contrato de Fornecimento, a
distribuidora deve:
I – Verificar se as unidades consumidoras da classe
rural e as reconhecidas como sazonal, registraram,
no período referido no caput, o mínimo de 3 valores
de demanda iguais o superiores aos contratados,
excetuando-se aqueles ocorridos durante o período
de testes; e
II – Faturar, considerando o período referido no
caput, os maiores valores obtidos pela diferença
entre as demandas contratadas e os montantes
medidos correspondentes, pelo número de ciclos
em que não tenha sido verificado o mínimo referido
do inciso I.

Condições Gerais de Fornecimento Condições Gerais de Fornecimento
Assunto Alterações
Contrato de
Fornecimento
(art. 63)
-Forma de contratação única da demanda de
potência, por posto horário e para o período de
vigência do contrato, exceto consumidores com
sazonalidade reconhecida e consumidores rurais;
- Somente uma redução no período de 12 (doze)
meses com comunicação prévia de 180 (cento e
oitenta) dias;

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ACRÉSCIMOS DE DEMANDA CONTRATADAACRÉSCIMOS DE DEMANDA CONTRATADA
Acréscimos demanda contratada com até 30
(trinta) dias de antecedência à data prevista para o
eventual aumento, entrando em vigor, após este
prazo, no primeiro dia do próximo ciclo de
faturamento, desde que aprovado pela
DISTRIBUIDORA.

Condições Gerais de Fornecimento Condições Gerais de Fornecimento
Assunto Alterações
Contrato de
Fornecimento
(art. 63)
-Contratos com vigência de 12 (doze) meses com
prorrogações automáticas e sucessivas, desde que o
consumidor não se manifeste em contrário com
antecedência mínima de 180 ( cento e oitenta ) dias
em relação ao término de cada vigência;
- O encerramento antecipado implica no pagamento
das demandas contratadas subsequentes, limitado a 6
(seis) meses e faturamento de 30 kW para períodos
superiores.

Condições Gerais de Fornecimento Condições Gerais de Fornecimento
Assunto Alterações
Ultrapassagem
de demanda
(art. 93)
Quando a demanda medida exceder em mais de 5%
( cinco por cento ) os valores contratados, deve ser
adicionado ao faturamento regular a cobrança pela
ultrapassagem.
Exemplo:
Res. 456/2000 Res. 414/2010
Contrato: 100 kW Contrato: 100 kW
Medido: 106 kW Medido: 106 kW
Faturado: 100 kW c/ tarifa normalFaturado: 106 kW c/ tarifa normal
6 kW c/ tarifa de ultrapassagem
( 3 x tarifa normal )
6 kW c/ tarifa de ultrapassagem ( 2
x tarifa normal)

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Condições Gerais de FornecimentoCondições Gerais de Fornecimento
Opção de Faturamento
Artigo 100. Em unidade consumidora ligada em tensão
primária, o consumidor pode optar por faturamento com
aplicação da tarifa do grupo B, correspondente à respectiva
classe, se atendido pelo menos um dos seguintes critérios:
I – A potência nominal total dos transformadores for igual ou
inferior a 112,5 kVA;
III – A unidade consumidora se localizar em área de veraneio
ou turismo cuja atividade seja a exploração de serviços de
hotelaria ou pousada, independentemente da potência
nominal total dos transformadores;...
Parágrafo único. Considera-se área de veraneio ou turismo
aquela oficialmente reconhecia como estância balneária,
hidromineral ou turística.

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Simulação de FaturamentoSimulação de Faturamento

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Atendimento aos clientesAtendimento aos clientes
Telefone : 0800 643 75 75
Fax: 45 3220-2301
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Vitória, 105 – CEP 85802-020
Cascavel – PR
Departamento de Relacionamento com Clientes e
Medição Oeste

19
ObrigadoObrigado
ANTONIO ANZOLIN NETO
ROBERTO BARCELOS FERNANDES
RAMÃO ANTONIO KRUGER
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