Tistagem única, por municipio, observando-se a habilitagde, a escolridade € a formagao
da prevista no item 8 do Anexo IV desta Resolugio,
$ 1° — Para atuar no Projet “Instrutor de Libras”, o candidato deverá presenta, no ato da
designagdo, comprovante de conclusto do curso de Formagdo para Ínsrutor de Libras
oferecido pela SEEMG.
$ 2 - Para atuar nos Centros de Capacitagdo de Profissionais da Educapto e de Atendimento
ds Pessons com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitagdo e Apoio Pedagógico ds Escolas de
Educagio Básica, o candidato deverd apresentar, no ato da designa, resultado de avaligdo
satsfatóia, is termos da Resolugdo SEE n° 2,903, de 2016, ter flexibilidade de horrios,
‘disponibilidade para viagens e ser surdo.
“Art 20 ~ Os candidatos à designagdo para a fungdo de PEB/Tradutor e Intérprete de Libras
serio classficados em listagem única, por municipio, observando-se, priortariamente, a
formapio especializada estabelecida no item 9, seguida da habiltagdo € escolaridade
especificadas no QUADRO I do Anexo IV desta Resolugo.
Art. 21 — Os candidatos à designaglo para a funglo de PEB/Guia Imérprete serdo
clasificados em listagem única, por municipio, observando-se a habiltago e a escolaridade
revistas no QUADRO 1 do Anexo IV, desta Resolugäo, e a formagio especializada
stbelecida no item 10 do referido Anexo.
‘Ant 22 - Os candidatos à designaçao para fungio de Professor de Apoio à Comunicagäo,
Linguagens e Tecnologias Assistivas serlo clasificados em listagem ünica, por municipio,
observando-se a habilitagdo € a escolaridade previstas no QUADRO 1 do Anexo IV desta
Resolugäo, € a formaso especializada estabelecida no tem 11 do referido Anexo.
Parágrafo único ~ No ato da designagdo o candidato à funçäo de que iraa'o caput deverá
comprovar concluslo de curso na ârea de deficiéncia do aluno a ser atendido e declarar que
possui conhecimentos em sistema operacional Windows, navegapdo na Intemet,utilizagáo de
programas educacionais, de programas de tecnologia assitiva, de editors de textos, planillas
© outros programas.
Art. 23 ~ Os candidatos à designagdo para a funçäo de PEB/Atendimento Educacional
Especializado (AEE) - Sala de Recursos serlo clasificados em listagem única, por
municipio, observando-se a habilitado'e a escolaridade previstas no QUADRO 1 do Anexo
IV desta Resolugio, ea formato especializada estabelecida no tem 12 do referido Anexo.
Parágrafo único ~ No ato da designagdo, o candidato à funçäo de que trata o caput deverá
declarar que possui conhecimentos em sistema operacional Windows, navepagio na Interne,
utilizagdo de programas tducacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de
textos, plailhs e outros programas e ter disponibilidado para atuar em mais escola.
SegaoV
Da Educacio Integral
‘Art 24 Os candidatos a designagto para aur na Educa Integral na fang de Profesor
de Etica Bin como Orienadr de Estudos o Pulso de Oficinas ade cascade
m lts disntas, por municipio, obsertando se a abeto € esconde eds pa
ada funçäo, conforme estabelecido no Anexo V desta Resolugäo. wr