Resolução SEE-MG 3118 2016-estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação-2017

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About This Presentation

RESOLUÇÃO SEE-MG 3118 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Fonte: SEE-MG
Antônio Fernandes Neto.


Slide Content

RESOLUÇAO SEE N° ®-\® DEW DE NOVEMBRO DE 2016.

Estabelece. crtérios e define
procedimentos para inscriglo €
elassificagdo de candidatos 4
designaçdo para 0 exercício de
funçäo pública na Rede Estadual
de Ensino,

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCACÄO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
“ribuigóes e considerando a necessidade de definir riéios e procedimentos para inscrigo e
<lasificagdo de candidatos à designagio para exerciio de fungao pública na Rede Estadual
de Ensino, para 0 ano de 2017,

RESOLVE:
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÔES PRELIMINARES

Ant 1° — Sedo aberts inserigdes para a designagko de candidatos ao exercicio de fungdo
pública ns escola da Rede Estadual de Ensino e nas Superintend£ncias Regionais de Ensino
(SRE), nos termos desta Resolugo.

An. 2° - Para efeito desta Resolugdo, o Ensino Regular, Educagdo Especial e Educaçäo
Integral serio tratados como modalidades de ensino.

Art, 3° - Os candidatos à designagio poderlo insereverse para as seguintes fungdes,
‘observados os critrios estabeleidos nos Anexos desta Resolusio:

nalsta de Educagdo Básica (AEB) - Assistente Socal, Fisioterapeuta, Fonoaudislogo,
Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; E

I~ Analista Bducacional/inspetor Escolar (ANEVIE),
I - Assistete Técnico de Educagio Básica (ATB);
IV = Auxilia de Servigos de Educagio Básica (ASB);

V - Especialista em Educapio Básica (EB) ~ Orientador Educacional ou Supervisor
Pedagógico;

VI - Professor de Educagio Básica (PER),

$ 19 A inscrgio poderé come parao exerce na fungolcomponente curiculrr de
conhecimento pretendido, por municipio e SRE, para at no Ensino Regular, na Educaso
Especial ena Educagio Integral.
$2? — Antes de proceder a sua insrio, o candidato deveré certifiarse da exsténcia, no
‘municipio, da fungdo € modalidad de ensno para a qual pretende se insrever.

se a

‘Art 4° - O candidato poder realizar até 3 (és) inserigdes, de livre escolha, observando, no
ato da designapto, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

Parágrafo único — A insrigo efetivada para o municipio permitirá o candidato concorrr is
vagas em todas as escolasestaduas localizadas na sede e nos distritos
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇAO

Art. 5* ~ O candidato deverá efetuar sua inscriio. pela Internet, no enderego cletrónico
ywnw.educscao me gov br que ter inicio ás 9 horas do dia 21 de novembro de 2016 e será
encerrada ds 23 horas do dia 7 de dezembro de 2016.

$ 1 Nao serdo consideradas as inserigdes no confirmadas por motivos de ordem técnica
dos computadores, falls de comunicasdo,congestionamento das linhas de comunicagdo cou
por outros fatores que impossibilitem a transferncia dos dados,

2° Nao serdo ccits inscrigdes por qualquer outro meio no estabelecido nesta Resolugo.

13° O preenchimento dos dados no ato da inscrigdo dever sr feito, completa e corretamente,
sob total esponsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por tereciros

An. 6° ~ Será possibititado ao candidato corrigir as informagdes durante todo o periodo da
inscrigäo.

$1°- A cada coreçäo será emitido um novo comprovante com as lteragöes processadas.
2° - Os candidatos ser clasiicados de deordo com os últimos dados informados,
$ 3" - Esgotado o prazo de inscrito, nio será permitido alterar dedos.

Art. 7° ~ Näo caberä recurso motivado por quaisquer erros ou omissdes de responsabi
do candidato no ao da inscrigo,

de

‘Art 8° As informagdes insridas pelo candidato no ato da insrigdo, que result
<lasifieagio, deverd ser comprovadas no ao da dsignagdo.

ro má sua

‘Ant 9*— A omissio de dados na inscrido efou irregularidades detectadas, no momento da.
designagäo ou a qualquer tempo, implicaio desclasificagio do candidato e/ou dispensa de
fico do designado,

CAPÍTULO in
DO TEMPO DE SERVICO

‘Art 10 ~ Para as insrigdes de 2016, 0 tempo de servigo exercido pelo candidato na Rede
Estadual de Ensino será automaticamente extraido do banco de dados da inserigdo de 2014,
regulamentada pela Resolugdo SEE n° 2.686, de 2014, e complementarmente do Sistema de
Administragdo de Pessoal SISAP),

$ 1° O tempo de servigo até 30/6/2014, extraido do banco de dados de inscrito de 2014,
deverd ser anlisado e validado pelo candidato, ou comigid, se foro caso.

1.- No ato da designagto, será cxigida do candidato apresentago do original € cópia da
Cenidlo de Contagem de Tempo, a qual será autenticada e retida para comprovagio,
atualizaçäo dos dados no SISAP e arquivamento em sua pasta funcional

$ 2° ~ O tempo de servigo exercido no periodo de 197/2014 a 30/6/2016, gerado
automaticamente pelo SISAP, deverá ser analisado e validado pelo candidato, ou cogido, se
Foro caso.

1 = Na hipótese de validagdo do tempo de servigo pelo candidato, será dispensada a
apresentago da Ceridio de Contagem de Tempo;

11 = havendo correso do tempo de servigo, será exigida do candidato, no ato da designagäo, a
apresentaglo do original e a cópia da Ceidäo de Contagem de Tempo, a qual será
“autenticada e retida para comprovaçäo, aualizaio dos dados no SISAP e arquivamento em
‘ua pasa funcional

$ 3° - O candidato que ndo se insereveu em 2014 deverd inseri, no ato de sua inscrit, o
tempo exercido na Rede Estadual de Ensino até 30/6/2014, na fungio/componente
curricularírea de conhecimento pretendido, devendo comprové-lo no ato da designago, nos.
termos do inciso do § 1°

$ 4° O tempo total de servigo do candidato será aquele obtido pelo somauório dos tempos
constantes neste artigo.

Art. 11 - Será considerado “tempo de servigo”, para fins de inscrigdo de que tata esta
Resolugäo, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino até 30/6/2016, na mesma
funglo/componente eurricula/rea de conhecimento para 0 qual o candidato se inscrever,
<devendo comprová+lo no ato da designaco, desde que: 1

1 - o esteja vinculado a cargo efetivo ative, exceto periodo em que a legislacto permitiu
<esignagdo em regime de ops;

A1 no tena sido utilizado par fins de aposentadoria;

AU = no tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV);
IV — no seja tempo de serviço paralelo.

$ 1° - O tenipo exercido em cargo em comissäo ou fungio gratificada na Rede Estadual de
Énsino poderá ser computado para se inserever à mesma fungäofcomponente curicular/rea
de eonheeimento que o candidato possuia quando assumiu o referido cargo comissionado ou
funcio grafica, observado o disposto no caput € incisos deste artigo.

$2 tempo de servigo em que o candidato tive atuado em regime de Adjunglo, com ónus
para o Estado, será considerado para fins de insrig, cuja Certiddo de Contagem de Tempo
fevers ser emitida pela Superintendencia Regional de Ensino responsável pelo pagamento,
observado o disposto no capur e incisos deste artigo.

CAPÍTULO IV
DOS CRITERIOS DE CLASSIFICAÇAO

Segio 1
Do Analista EducacionalInsptor Escolar

Art 12 - Os candidatos inscritos para a funçäo de Analista Educacional/Inspetor Escolar
serio clasificados por SRE, observando-se a habiltasto e o maior tempo de servigo, de
acordo como item I do Anexo Il e artigo 11 desta Resolugdo, respectivamente,

Parágrafo único — Na hipötese de empaic entre candidatos nös criterios de habiliagáo e
tempo, o desempate será pea idade maior.

Seçao It
Do Ausiiar de Servigos de Educagio Básica

Art. 13 — Os candidatos inscritos para funglo de Auxlia de Servigos de Educagio Básica
(AS) serio clasificados em listgem única, por muniéiio, observando-se sucessivamente
05 seguints crieio:

‘maior tempo de servico, nos termos do artigo 11 desta Resolugo;

—maiorescolaridade,sendo:
4) Ensino Médio completo;
1) Ensino Fundamental completo;
©) Ensino Fundamental incompleto.

Parágrafo único, - Na hipótese de empate entre candidatos nos criérios de tempo €
escolridade, o desempate será pela idade mai

Seçao it
‘Assistente Técnico de Edueaÿäo Básica, Especialista em Educagdo Básica € Professor de
Educagio Básica

[Art 14 Os candidatos insritos para as fungdes de Assistente Técnico de Educagdo Básica
(ATB), Especialista em Educagio Básica (EEB) - Orientador Educacional ou Supervisor
Pedagógico, © Professor de Edueaçäo Básica (PEB) serio clssificados em lstagens distintas,
‘por municipio, em cada fungdo/componente curicular em que se inscreverem, observando-se
a habiltagäo e a escolaridade exigidas para cada funcio, conforme estabelecido nos Anexos Il
€ MI desta Resolugo.

$ 1° - Os candidaios inscritos para a fungi de ATB serdo clasificados por municipio,
observadas as exigneias conidas no item 3 do Anexo I deta Resolugio.

$ 2° - Os candidatos inscritos para a füngäo de EEB/Orientador Educacional ou Supervisor
Pedagögico serto clasificados por municipio, conforme estabelecido nos itens 4 e 5 do
“Anexo Il desta Resolugio.

$ 3° — Os candidatos insertos para a fungio de PEB para o Ensino do Uso da
Biblioteca/Mediador de Leitura serio clasificados em listagem única por municipio,
conforme escolaridade € habilitado previstas no item 2 do Anexo Ill desta Resoluçäo, sendo
priorizado 0 candidato que comprovar cursó superior de graduagdo em Biblioteconomia.

$ 4° - Havendo mais de um candidato inserto em igualdade de condigtes, o desempate
ever ser feito, observando. sucesivamente:

EIS
ra

1 maior tempo de servio, nos termos do artigo 11 desta Resoluçäo;
11 dde maior

Seo IV
Da Educagio Especial

‘Art 15 Os eandidatos& designagto na modalidade de Educago Especial ero clasificados
por municipio, em cada fungäo/componente curicularíárca de conhecimento em que se
inscrevérem, observando-se a habilitado, ecolaridade e formagäo especializada, de acordo.
‘com os critérios estabelecidos nos Anexos I, IL IV desta Resolugáo.

Parágrafo único - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condigóes, o

or tempo de servigo, nos termos do artigo 11 desía Resolugio, exercido
exclusivamente na modalidade de Educagáo Especial;

designaçäo para a funçäo de Analista de Edueaçäo Básica (AEB)
serio classficados em listagens específicas, por municipio, observando-se a habilita,
escolaridad e formaçäo especializada etabeicidas no item 1 do Anexo IV desta Resolugáo.

‘An. 17 ~ Os candidatos à designapäo para as fungdes de Especialista em Educagdo Bis
(EEB) ¢ Professor de Educapäo Básica (PER) para atuar nos Centros de Apoio Pedagógico ds
Pessoas com Deficiencia Visual (CAP) /Nicleos de Capacitagdo na Área de Deficiencia
Visual e Centros de Capacitagdo de Profissionis da Educagdo € de Atendimento ás Pessoas
com Surdez (CAS) /Nücleos de Capacitagio na Area da Surdez serto clasificados em
listgens específicas para cada funçäo, por municipio onde houver a vaga, observando.se a
habiitagäo, esclaridade € formado especializada establecidas nos Anexos I, I € IV desta
Resolupio

Parágrafo único - Os candidatos à designagko para a funçäo de Asistente Técnico de
Educagdo Básica (ATB) ser clasificados em listagem única, conforme $ 1° do artigo 14
desta Resolugdo, e para atuar no CAP, CAS © Nücleos deveräo comprovar, no alo da
designagdo, as exigéncias comidas nos itens 3.1 e 3.2 do Anexo Il desta Resolugdo,

‘Art. 18 Os candidatos à designagdo para Professor de Educagdo Básica (PEB) na fungdo de
Regente de Tuma/Eventual/Oficina PedagögieaProjetos autorizados pela SEEMG € na
funçäo de Regente de Aulas na Educagdo de Jovens e Adultos (EIA) seräo clasificados em
listas específicas, por municipio, observando-se a habilitigo, a escolaidade e formagio
specializada prevista nos itens 5, 6 7 do Anexo IV desta Resoluo.

$

~ Os candidatos à designagdo para a Educagio de Jovens € Adultos desenvolverdo suas
idades docentes por área de conhecimento, conforme item 6 do Anexo IV.

§ 2°- Para levionar Educapio Fisica na modalidade de que trata o caput, o candidato deveré.
Somprovar habilita e escolaidade previstas no item 7 do Anexo IV desta Resolugdo.

Tistagem única, por municipio, observando-se a habilitagde, a escolridade € a formagao
da prevista no item 8 do Anexo IV desta Resolugio,

$ 1° — Para atuar no Projet “Instrutor de Libras”, o candidato deverá presenta, no ato da
designagdo, comprovante de conclusto do curso de Formagdo para Ínsrutor de Libras
oferecido pela SEEMG.

$ 2 - Para atuar nos Centros de Capacitagdo de Profissionais da Educapto e de Atendimento
ds Pessons com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitagdo e Apoio Pedagógico ds Escolas de
Educagio Básica, o candidato deverd apresentar, no ato da designa, resultado de avaligdo
satsfatóia, is termos da Resolugdo SEE n° 2,903, de 2016, ter flexibilidade de horrios,
‘disponibilidade para viagens e ser surdo.

“Art 20 ~ Os candidatos à designagdo para a fungdo de PEB/Tradutor e Intérprete de Libras
serio classficados em listagem única, por municipio, observando-se, priortariamente, a
formapio especializada estabelecida no item 9, seguida da habiltagdo € escolaridade
especificadas no QUADRO I do Anexo IV desta Resolugo.

Art. 21 — Os candidatos à designaglo para a funglo de PEB/Guia Imérprete serdo
clasificados em listagem única, por municipio, observando-se a habiltago e a escolaridade
revistas no QUADRO 1 do Anexo IV, desta Resolugäo, e a formagio especializada
stbelecida no item 10 do referido Anexo.

‘Ant 22 - Os candidatos à designaçao para fungio de Professor de Apoio à Comunicagäo,
Linguagens e Tecnologias Assistivas serlo clasificados em listagem ünica, por municipio,
observando-se a habilitagdo € a escolaridade previstas no QUADRO 1 do Anexo IV desta
Resolugäo, € a formaso especializada estabelecida no tem 11 do referido Anexo.

Parágrafo único ~ No ato da designagdo o candidato à funçäo de que iraa'o caput deverá
comprovar concluslo de curso na ârea de deficiéncia do aluno a ser atendido e declarar que
possui conhecimentos em sistema operacional Windows, navegapdo na Intemet,utilizagáo de
programas educacionais, de programas de tecnologia assitiva, de editors de textos, planillas
© outros programas.

Art. 23 ~ Os candidatos à designagdo para a funçäo de PEB/Atendimento Educacional
Especializado (AEE) - Sala de Recursos serlo clasificados em listagem única, por
municipio, observando-se a habilitado'e a escolaridade previstas no QUADRO 1 do Anexo
IV desta Resolugio, ea formato especializada estabelecida no tem 12 do referido Anexo.

Parágrafo único ~ No ato da designagdo, o candidato à funçäo de que trata o caput deverá
declarar que possui conhecimentos em sistema operacional Windows, navepagio na Interne,
utilizagdo de programas tducacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de
textos, plailhs e outros programas e ter disponibilidado para atuar em mais escola.

SegaoV
Da Educacio Integral

‘Art 24 Os candidatos a designagto para aur na Educa Integral na fang de Profesor
de Etica Bin como Orienadr de Estudos o Pulso de Oficinas ade cascade
m lts disntas, por municipio, obsertando se a abeto € esconde eds pa
ada funçäo, conforme estabelecido no Anexo V desta Resolugäo. wr

$ 1" — Ao se inserever para afungto de Professor Orientador de Estudos o candidat i atuar
no micro campo Acompanhamento Pedagógico, etatelecido no item 1 do Anexo V desta
Resoluçäo

2° — Ao se inscrever para a füngdo de Professor de Oficinas o candidato poderä atuar em um
‘ou mais macro campos relacionados a seguir, estabelecido no item 2 do Anexo V desta
Resolugio, observando-se a oferta de oficina nas escolas do municipio:

1- Comunicagáo, Uso de Mi

Cultura Digital e Tecnológica;
= Cultura, Artes e Educagdo Patrimonial;

HI — Educasio Ambiental, Desenvolvimento Sustemável e Economia Solidiria €
Criativa/Educagdo Económica (Educagto Financerae Fiscal);

IV - Esporte e Lazer;
= Edueaçäo em Diritos Humanos;
VI ~Promogo da Saúde;

vi

Agroccologia;

VIII Inicio Cientiica; e

1X Comunidades Tradicion

$3" No ato da designago, o candidato deverá apresentar um plano de trabalho e declara de
oficio que possui perfil especifico descrito na Resolugto SEE n° 2.749, de 2015, e no
Documento Orientador da Educagdo Integral claborado pela SEEMG, disponibilizados no
enderegoeletrónico www edueacao.mg.gov.br.

$ 4° — Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condides, o desempate
ever ser feito, observando-se sucessivamen

| maior tempo de sevigo, nos termos do argo 11 desta Resolugo;

11 idade maior.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSICÓES FINAIS

An. 25 — As listagens classiicatórias serio disponibilizadas no enderego cletrónico
swonwieducacao.me.gow.br, nas Superintendéncias Regionais de Ensino e nas Escolas
Estadunis, conforme cronograma constante do Anexo | desta Resolugáo.

‘Ant 26 - Caberá à Superintendencia Regional de Ensino, por meio de sua Diregäo e da
Inspegäo Escolar, e à Diregäo da Unidade de Ensino a divulgago do processo de instriglo de
candidatos A designapto para exericio de fungdo pública

‘An. 27 - A designagdo de servidores para exereiio de Fungo pública obedecerá à seguinte
‘ordem de prioridad:

1 - candidato concursado para o municipio ou SRE e ainda näo nomeado, obedecida a ordem
de clasiicagäo no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habiliagáo
definidos no Edital do Concurso;

11 ~ candidato concursado para outro municipio ou outra SRE © ainda nio nomeado,
úobedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-s o desempate pela
idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitagdo definidos no Edial do
Concurso; A

IN = candidato habilitado, obedecida a ordem de clasiicagto na listagem geral do municipio
de candidatos inscritos em 2016;

IV = candidato habilitado nd inscrito em 2016;

Y = candidato nio habilitado, obede
‘municipio de candidatos inscritos em 201

a ordem de classificagdo na listagem geral do

VI — candidato no habilitado nto inscrito em 2016.

‘Art. 28 - Para ser designado o candidato deverá comprovar ide minima de 18 anos,

‘Art. 29 - Exccpcionanvse desta esolugo as inscriges parao exerico das fanges em:
1- EducagtoProfisional (cursos técnicos e curso Normal em nivel mésio),

11- ConservatóiosEstaduais de Misia; e

A Prjetosirogramas atorizados por Resolucio especifica deta SEEM.

Parágrafo único - Serio definidas em Resoluglo específica as normas de inscrito para o
exerciio das fungdes referidas nos incisos deste artigo.

‘Ant 30 ~ Esta Resolugäo entra em vigor na data de sua publicagäo e revoga, a partir de 1° de
janciro de 2017, as disposigdes da Resolugio SEE n° 2.686, publicada no Diário Oficial de
‘Minas Gerais de de novembro de 2014, republicada no dia de novembro de 2014.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAGAO, em Belo Horizonte, os denovembro
de 2016.

sao
BR

Secretrin de Estado de Educagio.

ANEXOL

(da Resolusio SBE n° 3 NG „de % de novembro de 2016)

A Secretária de Estado de Educagäo, no uso de suas atribuigdes, torna público que estarlo
beta as insrigdes para candidatos à designago para exereico nas esclas estaduais e para
3 funcio de Analista EducacionalInspetor Escolar, em 2017, de acordo com o seguinte

onograma:
aa perito | torte Aide ta
D sere dda | * ISB de candidatos à designs
una a |" pm den om ob ede
me + mt ph snes
: ie Er
Comte de posts eros om | mecano me god
O A Se ee =
A | patie dc
>
sursis
É À. credits |
mois -
+ o men mie
Es
12016 | Mon | Diet, de cito a | co megan
nds ar Eos e
Pr
A: Disponibilizugäo das listagens de
© |? Sees tas | eases
non uti de

8

Lo

ANEXO IT
(da Resolugäo SEE n° 3 2016)

HABILITAGÄO, ESCOLARIDADE e FORMACAO ESPECIALIZADA exigidas para atuar
em escola da Rede Estadual de Ensino.

CARGO: ANE Aal ducaioralIspetor Escola
Curso de Pedagogia com habilita em Inspego Escola; ou
¥ Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolugio do Conselho Nacional de
Educagdo/Conselho Pleno - CNEICP n°1, de 15/5/2006; ou
Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer ârea do conhecimento com
spccializaçäo em Inspegto Escolar

2. CARGO: ASB - Auxiliar de Servigos de Educago Básica:
¥ Ensino Fundamental incompleto.

3. CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educagdo Básica:
Curso Técnico em nivel Médio ou Curso Normal em nivel Médio;
7 Curso superior de graduaçäo (becharelado ou tecnólogo) ou licenciatura em
qualquer área do conhecimeto.

3.1 CARGO: ATB - Assisente Técnico de Eduearäo Básica — para atuar nos
Centros de Apolo Pedagógico ás Pessoas com Deficiéncia Visual (CAP) e
Núcleos de Capacitagio na Área de Deficigncia Visual, nas aividades de
digitagáo e encademagdo, deverá ser comprovada habiltagdo © escolaridade
exigidas no item 3 ea formagio especializada:
¥ Curso de Sisteia Balle (proceso de ctua, eserita ranserigdo);

4 Curso de Código Matemático Unificado.

Observaglo: no ato da designagdo, o candidato deverá declarar que possui
conhecimentos em Informática (Aigitag, diitlizato e impressdo) e no uso de
aplicativos do Windows, experiéneia em operagto de máquinas de encademaçäo,
ttanserigio € impressio computadorizada de textos em Braille, nos termos da
Resolugäo SEE n° 2.897, de 2016,

32 CARGO: ATB - Assistene Técnico de Educagdo Básica ~ para atuar nas
atividades de sectaria dos Centros de Capacitaçäo de Profisionais de Educagdo
& de Atendimento ás Pessoas com Surdez (CAS) e Nücleos de Capactagao na
‘Area da Surdez, o candidato deverá comprovar habilitar e escolaridad exigidas
no item 3, resultado de avaliagdo saisftória nos termos da Resolugdo SEE n°
2.903, de 2016, ter dominio de Informática.

Requisito: ser ouvinte.

ista em Educasio Básic/Orientador Educacional para atuar

¥ Curso de Pedagogia com habilita em Orientagdo Educacional; ou
¥ Curso de Pedagogia regulamentado pela Resoluçäo do Conselho Nacional de
Educagio/Conselho Pleno - CNEICP n° 1, de 15/5/2006; où

10

EAS,
au

7 Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer dres do conhecimento com
especializagdo em Orientagio Educacional

5. CARGO: EEB : Especialista em Educagto Básica/Supervisor Pedagógico paa atuar
a Rede Estadual de Ensino:
Curso de Pedagogia com habilitagto em Superviso Escolar; ou
+ Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolugdo do Conselho Nacional de
Educacio/Conselho Pleno - CNE/CP n° 1, de 15/5/2006; au
Curso de Pedagogía ou licenciatura em qualquer ärca do conhecimento com
especilizagto em Supervisäo Escolar

a

“ANEXO IIL

(da Resolugio SEE" INS ‚de VA de novembro de 2016)

HABILITAGAO e ESCOLARIDADE exigidas para atuar em escolas da Rede Estadual de
Ensin.

‘As declaragdes de matrieula em cursos de graduaçäo, expedidas pelas insttuigdes de ensino
superior em perlodo de férias e recessos escolares, e as dos cursos na modalidade de
Edueagio a Distáncia (EaD) si válidas, ainda que no mencionem a informagdo referente à

fess

lo candidato no curso.

PROFESSOR DE EDUCACÁO BÁSICA - para atuar como REGENTE DE TURMA
NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR EVENTUAL,

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICACAO

Símbolo de
Habiltagáo e Escolaridade Comprovante | vencimento
da designagio
= Curso de Pedagogia com habiltaglo para
leon osos inciso sine + Diploma registrado.
ou declaragio de
+ Curso de Pedagogia em cujo histórico | Qu des anta.
1+ | escolar comprove estudo de Metodologiss | namen, de
de Ensino e Esrutra e Funcionamento do | Scompanhada,
Ensino Fundamental ou
+ Curso Normal Superior
+ Diploma registrado
où declarago. de
+ Curso Normal em nivel Médio conclusio PERSIA

»

acompanhada de
histórico escolar

PROFESSOR DE EDUCACÄO BÁSICA - para atuar como PROFESSOR PARA ©
ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA/MEDIADOR DE LEITURA.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇAO

Habilitagño e Escolaridade.

Comprovante

+ Curso de Pedagogía com habiliagdo para
Jecionar nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, acrescido de curso superior
de graduagdo em Biblioteconomia ou

+ Curso de Pedagogia em cujo histórico
‘escolar comprove estudo de Metodologías
de Ensino e Estatura e Funcionamento do
Ensino Fundamental, acrescido_de_curso

> Diploma registrado
où declarado. de
conelusio
acompanhada de
histórico escolar

PEBDIA

2

BE
BE
ost
Sr om
+ Curso Normal Suero, cdo de curso
Supa de prado cn Dolmen
+ Cue de PO com hilo pus Te Diploma regado
Vans noe "aos Ilo Go Eno | où deci e
damen au cote:
+ Coso dePedaggin em cujo histo | sompaniada de
2 | scolar comprove estudo de Metodologias | — histórico escolar PERDIA:
sino e Hanau e Fuonamen de
Easing mel où
+ aro Nomal Super
> Dione RE
+ Cars Noma em nivel Mad, ce de |” ou cielo de
x |" amo menor de given | condo esta
Blocs Samar de
Ney slr
Diploma velada
ne ae
4° | © Curso Normal em nivel Médio conclusio PEBSIA
Sores a
Nien eal

3. PROFESSOR DE EDUCACÁO BÁSICA - para atuar nos ANOS FINAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL OU ENSINO MEDIO COMO REGENTE DE AULAS
des componentes curiculares da Base Comum Nacional e da Parte Diversficada do
Currcul, à excepto de Educapo Física € Ensino Religioso.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICACÄO

Saba de
Habiltago e Escolaridado Comprovante | vencimento
da esinacto
: > pions
7 licor pene de hbliagto | IT
A ou” | Kuno
> Cum super acht ou | Some
tecnólogo), acrescido de Formagdo | peompanhads,
Fedugógica de Docentes com hablo | STO ola | pera
especies na disciplina d desgnagio o | "pa, €
Formado Palaos

>, Registro "D" (Definitivo) ou "Registro
" (Suficiéncia) de habilitaço para o ensino
médio, específica na disciplinada designagdo

de Docentes
> Registro "D ou
Registro "8

5

> Den
‘specifica na di

> Licenciatura plena iniciada na vigéncia

‘da Poraria MEC n° 399, de 1989 da qual
conste hablitgdo para anos finais do ensino
fundamental na disciplina da designacio ou

>, Registro "D" (Defnitivo) ou Registro.
8" (Suficiéncia) de habiltagdo para os anos
finais do ensino fundamental, específica na
disciplinada designago

> Diploma
registrado. ou
declraçäo de
conelusio.
acompanhada de

histórico escolar
> Registro "Dow
Registro "8"

PEBSIA

>

7 Matricula € frequéncia em um dos 3
(rés) últimos periodos de curso de
licenciatura plena de habilitagdo específica na
disciplina da deignacto

> Autrizagto
para lecionar = 1"
prioridade

PEBSIA



7 Licenciaura plena com habiltagdo em
‘outro componente curricular, em cujo
histórico se comprove formagio para a
isciplina da designagio ou

> Licenciatura plena com habilitagdo em
outre componente curricular, aerescida de
pós-graduasio (lato sensu ou stricto sensi),
em cajo curculo se comprove formas para
a disciplina da designado

> Autorizagio
para lecionar — 2
prioridade

PERSIA

>

= Ticenciatura cura com babiltaglo em
‘outro componente curricular, em cujo
sórico se comprove formagio para a

disciplina da designagäo ou

> Licenciatura cura com habiltagdo em

‘outro componente curricular, acrescida de
pés-praduapio, em cujo cumiculo se
coma Tomaso par a disipa de
designagdo ou

> Curso superior (bacharelado ou
tecndlogo), em cujo histórico se comprove
ormagäo para a discipline da designa ou

> — Curso superior (bacharelado ou

tecndlogo), acrescido de pés-graduago em
eujo currículo se comprove formacio para a
disciplina da dsignacto

Autorizagio
para lecionar — 3
proridade

PEBSIA

e

7 Matricula e frequéncia a partir do 2°
periodo, exceto nos très últimos, de curso de
Iicencilura plena de abilitagäo especifica na
disciplinada designagio

> Auorizagio
para Tecionar — 4%
prioridade

PERSIA.

7 Marica © frequéncia em euro de
licenciatura plena com habilitado em outro
‘componente curricular, em cujo histórico se
comprove formaglo para a disciplina da
designaçao ou

> Matricula € frequéncia em euro
supetior(bacharelado ou tecnólogo), em eujo
histórico se comprove formapio para a
disciplina da designagto

> Autorizagio
para lecionar — st
Proridade

PERSIA

7 Curso de pu où

aperfeigoamento ou extensdo ou experiéncia
atestada por autoridade de ensino „da
Tocalidade, acrescido. do comprovante” de
escolaridade, para atuar nas áreas de arte e
cultura ou para lecionar lingua estrangera
‘modema ou disciplinas de preparagdo para o
trabalho, ferecidas na parte diversificada do
curriculo

> Autorizacio
para lecionar — 6
proridade

PEBSIA

4

PROFESSOR DE EDUCAGAO BÁSICA - para atuar como Regente de Aulas de
EDUCAGAO FÍSICA.

CRITERIOS PARA CLASSIFICAGAO

> Curso superior de graduagdo (bacharelado)
em Edueaçao Fisica

priridade

Símbolo de
Habiltagáo e Bscolaridade Comprovante | vencimento
da designagäo
> Diploma,
> Licenciatura plena em Educagdo Fisenou |” regado =
1° | > Curso superior (bacharelado) em Educagáo | ne del pEBDIA
Fisica, arescido de Formagko Pedagógica de | Coreg
Docentes com habilitao em Educapáo Fisica | ompanhada,
Diploma
registrado où
2° |» Licenciatura cura em Educagdo Fisica pore del resta
scompanhada de
histórico escolar
> Maricula e frequéncia em um dos 3 (vés) [> — Autorizagdo
3° |” últimos periodos de curso de licenciatura | para lecionar — 1°| PEBSIA
plena em Educapto Fisica prioridade
> Matrícula e feequéncia a parti do 2° periodo,
exceto nos wis. dlimos, de curso de|, Auorzario
¿e | Heeneiauraplena em Educagdo Física on | "honig

1s

RA

ENSINO RELIGIOSO nos Anos Finais do Ensino Funds

lamental

ES

[- 7 Matrícula e frequéncia a partir do 2° periodo. Autorizaçäo

‚Fer de.
eo E
REE a

ë | mi
en ti
|, Gun

>| eee ee i ee vas
tee eee eee | eu
=o

5. PROFESSOR DE EDUCACÄO BÁSICA - para atuar como Regente de Aulas de

CRITERIOS PARA CLASSIFICAGAO

nn
zarten:
er
a
near dre
ice tea ae | Sa 5
Bie tem hin = | Tore,
eo,
ci am ni | nel
ES
AA | rena
A | tae
ini ee ind |
Las en m gies fm ie | a. à
A | Me 5

Pedagógica de Docentes em qualquer área

do conhecimento, acrescido de pós

graduagäo lato sensu em Ensino Religi
cias da Reliio, com carga horária

instuio de ensino superior credenciade

Ensino Religioso

16

2

os termos da Lei Federal n° 92394 de 1996

Licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento ou euro super
(bacharelado ou tecnólogo) com Formayio
Pedagógica de Docentes em qualquer área
do conhecimento acrescido, de curso de
Metodologia. e Filosofia do Ensino
Religioso, oferecido até 6/1/2005, data da
publiearäo da Lei n° 15.434, de 2005, por
emidade ou insiuigdo de ensino
credenciada e reconhecida pela SEE ou

Registro "D" (Definitive) ou
(Guficióncia) para o ensino médio em
qualquer área do conhecimento, acrescido
de curso de Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005,
data da publicagio da Lei n° 15434, de
2005, por entidade ou instituido de ensino
redeneiada e reconhecida pela SEE

Licenciatura curta em qualquer área do
conhecimento, cuja matriz cuticular inclus
conteúdo relativo a Ciéncias da Religido,
Metodologia e Filosofia do Ensino
Religioso ou Educagdo- Religiosa, com
carga horária minima de 500 horas

> Diploma registrado

declaragdo de conclusto

acompanhada de hi
escolar do curso
licenciatura cuta

ico | PEBSIA
de

x

> Licenciatura curta em qualquer área do

conheciments, acrescida de pés-graduagto
Tao sensu em Ensino Religioso ou Ciéncias
da Religid, com carga horária minima de
360 horas © oferecido por institigdo de
ensino superior devidamente credenciada
nos termos da Lei Federal n° 9.394, de 1996

7 Diploma registrado

declaragdo de conclusio
acompañhada de histórico

escolar do. curso
Licenciatura — curta

‘ertfietdo do curso de
pós-graduagio lato sensu
tem Ensino Religioso où

Ciéncias da Rigido

de
e | PERSIA

*

Ticenciatura cura em qualquer Grea do
conecimento, aerescida de cuso de
Metodologia e Filosofia do Ensino
Religioso, ofrecido até 6/1/2005, data da
publicagao da Lei n® 15.434, de 2005, por
entidade ou instiuiglo de ensino
credenciads e reconhecida pela SEE ou

Registro (Deñnitivo) ou *S"
(Suficiéncia) para o ensino fundamental em
‘qualquer área do conhecimento,.acresido.
de curso de Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005,
data da publicagdo da Lei n° 15434, de
2005, por enidade ou instuigto de ensino

> Diploma repistrado

declaragdo de conclusto
acompanbada de histórico

escolar do curso
Ticencitura cura

cerificado do curso de

de

Meiodologia e Filosofia | PEBSIA

do Ensino Religioso

> Registro "D'ou St e
cenilicado do curso de
Metodologia e Filosf

do Ensino Religioso

‘redenciada © reconkecida pola SEE

=

7 Matrícula e fequéncia em um dos trés

últimos periodos, em curso de licenciatura
plena em Ensino Religioso ou Ciéncias da
Religito ou Educagto Religiosa

> Autorizagdo para lecionar —
1 prioridade

PEBSIA

=

Mairieula e frequéncia, a parir do 2°
período, em curso de licenciatura plena em
qualquer área do conheeimento, cuja matriz
cumicular inelua conteido relative a
Ciencias de Religilo, Metodologia ©
Filosofia do Ensino Religioso ou Educagäo
Religiosa.

> Autorizagdo para lecionar —
2 proridade

PEBSIA.

7 Matricula € frequéncia, em qualquer

periodo, em curso de licenciatura plena em
qualquer área do conhecimento, actescida
de curso de Metodologia e Filosofia do
Religioso, oferecido até 6/1/2005,
data da publicagio da Lei n° 15434, de
2005, por entidade ou insituigto de ensino
‘redenciada ereconhecida pela SEE

> Autorizagio para lecionar —
3° prioridade

> Cemificado de curso de
Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso,

PEBSIA

Curso Normal em nivel Medio, acrescido de
curso de Metodologia e Filosofia do Ensino
Religioso, oferecido até 6/1/2005, data da
publicagdo da Lei n° 15:434, de 2005,
entidade ou insiigdo de ensino
credenciada e reconhecida pela SEE

> Autorizagdo para lecionar
4*proridade

> Cenilicado de curso de
Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso

PEBSIA

ANEXO IV
(da Resolugño SEE 1 IN de de novembro de 2016)

HABILITACAO, ESCOLARIDADE E FORMAGAO ESPECIALIZADA exigidas para tar
a modaldade de EDUCAGAO ESPECIAL

QUADROI
Habilitagio © escolaridade exigidas para atuar nas funçües de Tradutor e Intérprete de
Libras, Guia Intérprete, Apolo à Comunicacio, Linguagens © Teenologias Assistivas,
Atendimento Educacional Especializado (AEE) — Sala de Recursos, e mas atividades
desenvolvidas no CAP, CAS € Núcleos,

CRITERIOS PARA CLASSIFICAGAO

Símbolo de
Habilitagio e Escolaridade Comprovante | veneimento
da designagäo
> Deep plena em qualquer &ea |” Diploma registrado
do eonheeimento ou u declaraglo de
Curso. superior (bacharelado ou | conclusto acompanhada
je teentlogo), acrescido de Formasio | dehistóricocscolar o
Pedagógica de Docentes cm qualquer área | > — Cenifcado de
do conhecimento ou Programa Especial de
‘Curso de Pedagogia com énfase em | Formaçäo Pedagógica de
Edueaglo Especial Docentes

> Jicenciatura curta em qualquer área
a to]
[Caro superior (bahucado où | as e PEBSIA
A tea d | Zehn cclr
Fer ane

Pons aus ts © ome A

licenciatura plena em qualquér área do | lecionar- P*proridade | PERSIA
conhecimento
7 — Matricula € frequéncia a parr do 77

„| periodo, exceto nos trs últimos, em curso |> Autorizagdo — para

4* | Ge ticeniatura plena em qualquer ea do | leeionar- 2’prioridade | PERSIA
conhecimento
7 Matricula e frequéncia a parr do 7
periodo em curso superior (Dacharelado |> Autorizagio para

5] où tecnólogo) em qualquer área do | lecionar~3 proridade PERSIA
conecimento

| > Curso Normal em nivel Médio ¡a Dr) A

lecionar— 4 prioridade

19

ANALISTA DE EDUCAGAO BÁSICA - AEB - para atar nas Fungi de Assistente

+ Social, Fiioterapeutz, Foncaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional

‘CRITERIOS PARA CLASSIFICAGAO

Habilitagäo, Escolaridade e Gera: | tees
Formaçäo Especializada ete.
+ Diploma — registrado au
+ Curso superior de graduagdo | declaragio de conclusio
específica e registro no érgio de | acompanhada de histórico
classe, conforme exigéncia de lei, | escolar acer

acrscido de pés-graduagio em | © Comprovante do registro do
Educagdo Especial ou Educago | érglo de classe
Inclusiva, + Cenificado de curso de pés-

> Curso superior de graduagdo

do de oso
nee) eee
ae alg | sm

crecido de cursos de AEBDIA

» + Eemprovt dor do
Frame, os enna, | * Compre Solo
rr |, ©
Le ai «Grete econo
cpus,
+ Dee radon
; Pa
> Cue, spero de ande | Spends dien ï
poten regu nio e Apna
= classe, conforme exigéncia de lei, escolar.
. + Toro d rro do
Pre
2. ESPECIALISTA EM EDUCACÁO BÁSICA (EEB) - Orientador
necio ers! Plage» pr ar nel copia «om tes
order pS

© candidato deverá cómprovar habitagio e a escolaridade previstas no Anexo Il;
acrscidas da seguinteformapto especializada.

CRITERIOS PARA CLASSIFICACAO

Formagio Especializada Comprovante
+ Ticenciatuns Plena em Educapio Especial
ou + Diploma regísirado ou declaragdo de
+ Curso de Pedagogia com énfise em | conclusio acompanhada de histórico
Educado Especial ou escolar
+ Pós-graduagáo em Eduearäo Especial ou | + Cenificado de curso de pós-graduagio
LL edueagio Inelusiva

20

7 Pos graduagio em Psicopedagogía ow
> Curso de aperfeigoamento ou atualizasio,

oras nas Arcas de deficiencia intelectual
2° | ou deficiencia intelectual associda a outra
deficiéncia ow transtomos globais do
desenvolvimento, oferecido por instituido.
¿de ensino credenciada

+ Cenificado — de euro
aperfcigoamento ou atualizaçao

perfzendo um total de, no mínimo, 120 | „ Cereado de euso de pós graduacto

de

3. ESPECIALISTA EM EDUCACAO BÁSICA (EÉB) - Supervisor Pedagógico =
para ur nos Centros de Apolo Pedagógico ds Pesoas com Deficóncia Visual (CAP)
Niels de Capuitaggo na Area de Deficiéncia Visual.

© candidato deverá comprovar babilitaçäo e escolridade exigidas no item 5 do Anexo
1, acrescidas da seguinte formato especializada.

Formagio Especializada Comprovante

7 Curso de Sistema Brille (processo de leitura,
escrita. transriçao); e

> Curso de Alfabtizagáo pelo Sistema Brille; e

> Curso de Baixa Visio, Orietagdo e Mobilidade
ede Código Matemático Unificado.

cados dos cursos específicos

‘Observagio: no ao da designagto, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em
Informática (diitagdo, dgitalizagio e impressio) e no uso de aplicivos do Windows,
experiencia no uso do software € letor de tela - NVDA e no uso de Padräo Mecdaisy,
Fexibilidade de horirios e disponibilidade para viagens, nos termos da Resoluçäo SEE n°
2897, de 2016,

4. ESPECIALISTA EM EDUCACÁO BÁSICA (EEB) - Orientador
Educacional'Supervisor Pedagógico — para atuar nos Centros de Capacitagdo de
Profisionais da Educagdo e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos
de Capactagäo na Área da Surdez.

(© candidato deverá comprovar habilitagdo e escolaridade exigidas nos itens 4 © 5 do
Anexo IL

‘Observagio: no ao de designagäo o candidato deverá apresentr resultado de avaliagäo
satsftói, nos termos da Resolugdo SEE n° 2.903, de 2016, e declarar que possui
flexbildade de horrios e disponibilidade para viagens

a

5. PROFESSOR DE EDUCACÄO BÁSICA (PEB) - para atuar em escola especial
como Regente de Turma € Regente de Aulas, Oficina Pedagógica e em projetos
“autorizados pela SEE.

© candidato deverá comprovar habiliagäo e escolaridade previstas nos itens 1 e 3 do
“Anexo ll, acrescidas da seguinte formagto especializada.

CRITERIOS PARA CLASSIFICAÇAO

Formaçao Especializada ‘Comprovante

© Licenciatura Plena em Educagio Especial ou | + Diploma registrado ou declaragio

+ Curso de Pedagogia com énfase em Educagdo | de conclusto acompanhada de
Especial ou histórico escolar

+ Pés-graduagio em Educagdo Especial ou | + Cerificado de curso de pös-
Educagio Inclusiva graduaçio

7 Pés-graduagio em Psicopedagogia ou = Ceniicado de curso de pös-

% Curso de aperfeigoamento ou alualizagio, |) graduagio
perfazendo um total de, no mínimo, 120
oras nas áreas de deficióncia intelectual ou | + Cenificado de. curso de
2 | deficiencia imelecual asociada a outra | —aperfeigoamento où atualizago
deficiéncia ou transtomos globais do
‘desenvolvimento, oferecido por insiuigto de
‘ensino credenciada

6. PROFESSOR DE EDUCAGÄO BÁSICA - para atuar no Projeto da EDUCAGAO
DE JOVENS E ADULTOS (EJA) nos Anos Finais do Ensino Fundamental, em escolas
da Rede Estadual de Ensino e em escolas que mantèm parceria com a SEEMG, nas
‘seguintes áreas de conhecimento:

2): LINGUAGENS (Lingua Portuguesa, Artes Lingo Esrangeia = Ins);
8) CIENCIAS HUMANAS (Geograña, História e Ensio Religioso;

©) MATEMÁTICA;

©) CIÉNCIAS DA NATUREZA (Cine)

‘CRITERIOS PARA CLASSIFICAGAO
Simbolo de
Habilitagño e Escolaridade Comprovante ——
designagäo
Tcenciatura plena de habiliagdo |> Diploma _registrade
‘em um dos componentes cumiculares | ou declaraçäo de conclusdo
das áreas de conhecimento ou acompanhada de histórico
> > Curso superior (bacharelado ow | escolar
1° | tecnólogo), acrescido de Formagio [> Certificado ge] ED
Pedagógica de Docentes com | Programa Especial de
habilitagdo em um dos componentes -| Formagto Pedagógica de
curriculeres das reas de conhecimento | Docentes

2

Se da ais] E a
2 | em um os commente es | Seite de ana | psa
das áreas de conhecimento ae né
Nantel FE am um or
3 Cot) mos pleite de cro de
y» | licencia plena de abit em um |7 OO Da | PEBSIA
dos componentes curriculares das áreas. 1 pelocidade:
ceemedinen
Fe Cine pair GES a
tecnólogo), em cujo histórico se
RSS A EN
componentes curriculares das áreas de F
eines
7 tare pe
ae die ME EA
se | cua een plena de | ecionar 3 prividade
aio enum dar component
corel de res de onsets.
7 Maelo e Rage em io
o |, eran
„ | Seite nes (EP) pansıa
ie um dos componentes curriculares das Aseos GR
Ar de cousin

PROFESSOR DE EDUCAGÁO BÁSICA —

atuar como Regente de Aulas de

EDUCAÇAO FÍSICA no Projeto da EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS (EIA)
nos Anos Fimis do Ensino Fundamental, na modalidade de Educaçäo Especial, em
escola da Rede Estadual de Ensino € em escola que mantém parceria com a SEEMO.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAGAO
Símbolo de
Habilitagao e Escolaridade Comprovante | vencimento da
designasao
7 cit plena em Educagio Fin
has > Diploma registrado
+ Curso superior bctarcladoyem | SH, clio e pora
Educagäo Fisica, crecio de Fomagao | telus scompan
Pedagógica de Docentes com habilitaáo
em Educcto Fisica
> Diploma regido
2 |> Licenciatura curta em Educaçäo Fisica eu. dem 3 PEBSIA

conclusio acompanhada
de histórico escolar

2

8. PROFESSOR DE EDUCACÁO BÁSICA - para lecionar LIBRAS:
Ba no Projet “instr de Libra” promovido pla SEEMG o canti, dove
torso od dai, compr de conte de caso deforma ar
Thor dibs frei pla SEEN.
82 nos Centos de Esprit de Prisons da Elan de Atndimento ds
Pons com Baez (CAS) Milos de Causa e Apio Pegi ds Eolas
Se Edu Bia, uni dere peer od designa, uud de
Shang nisin nos temo: d oscuro SEE” 2908, d 2016 Delia
ito disponible pas ge sr sr
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇAO
SR
2.7. abge sclariade e comprorane _ |vesimenta
Formagio Especializada e à de
desigagto
5 He
1e|# Licenciatura em Letras Libras o is | PEBDIA
FH
A Dina ea ou
> tica plena em quique | decir” de conte
ine do coccion, ec de | acompntda de src
Proficiéncia no Ensino da Lingua | escolar FERDIA.
Brin de Sims PROLIRAS [> Cueto do
PROLIBRAS
> ea ro alae
A
ine da Lingen |> Diploma meiste ou
decianglo de cache
la acompa de Minden | PEBSIA
> Caso Super (Scar ou | escola
(ende) em quer den do |> Cero do
Conbrcimento resid de Pro PROLBRAS
50 En d ings Bras de Sas :
"pROLIBRAS
5 aa € uc, pair do
poid mo us de Leia em
| Lens acid de Potainas |”, Alto P| pego.
no Ensino da Lingua Brasileira de Sinais | ‘**ienar~ Y prioridade
DDR
5 Mariela © Tes, gr
2 pro e de Noia de
Grao Gachweide ou wende) ‘
| em qualquer área do conhecimento, |”, Auorizasio Par) PEBSIA

acrescido de Proficiéncia no Ensino da
Lingua Brasileira de Sims —
PROLIBRAS

lecionar~2 prioridad

2

a amin, =a |, aa
AAA A
Brasileira de Sinais - PROLIBRAS SR
ea Tico inci
de cu de oman" or de
| Las com carga hota mina e 180 |”... | PÉDSIA
horas, oferecido por Instituigdes | Coon = 4°
Representativas da Comunidade Surda
9. PROFESSOR DE EDUCACÁO BÁSICA — para atuar na funçäo de TRADUTOR E
INTÉRPRETE DE LIBRAS.
A Rats pean spat nlc
Peras TAREA
tri: pino CAS a ops de ad Lo cnn ia
nl Berne de o ds
o td
Sarin ee
REQUISITO: er vin
CRITÉRIOS PA CLASSIFICACAO
rai pita a
Var co | Dio reto e dea de
[mae pe Bea ae | eco peda SoM
Sas =
na tela E
le ua, ou
A O
co de PE m
tete PROLIBRAS
ETN
Sa Fo om
Te ee
u SMa in Fas |’ Sabai tne
os
CTC eee
a ats ar Sm | Compro de av
© | restrigfo para atuar como Intérprete de | om est Fa e
Libras, realizado pelo CAS/MG a
pis... étend, Prostate som Comprovante de avaliaçäo CAS/MG,
6 | resultado de autorizaçäo especial com |” om resultado de autorizagdo especial
© | restrigäo para atuar como Intérprete de “onza estro. u
Tr Cm

25

10. PROFESSOR DE EDUCAGAO BÁSICA para atuar na funçäo de GUÍA
INTÉRPRETE.
© anio ds compra blo «escrito previas no QUADRO 1
ose er, cn dst foma espia
REQUISITO: sowie vide
CRITÉRIOS PARA CI [FICAÇAO
Formas Espcaiada Comprovante
Fleur lem EROS ERT (one giants an
, Pe
1° -potaana com tse em Neseidaies | Semi, de cna
pl | Smile, de ha
Pe
"Diana regando où
[> Cu sie de Teologia em | demo "once
Comune Aber Le De | Sampara do Mo
cea
: Teenie de cmo de po
a "Cruel
Fe am SR de
in 0 hora
+" GE Las de, minimo, 180
AC ¡ Codos. des cos
2° Can de Sena Bl, de Oroso | pecs
Mobi e Da Vio, pesen
So mimo u carga te de 120
pe
11. PROFESSOR DE EDUCACÄO BÁSICA para atuer na funçäo de APOIO A
COMUNICACAO,LINGUACINS E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS.
© cada deve compra abla xara pris no QUADRO I
Ses aos, ses sg maps pid
Obsrsgt: no aod designio, o canto deve mprvar cn a dr de
Gene d tr xs edie © der qu psa confines em sea
pectoral Windows navego Inter anode programe cso de
popes enla cy, e tre ein pha cao propane
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICACAO
FormasoEspcicada Comprovante
cr en em Eos Epson | Dilo reinado u
‘i amo ae onto
> Ping com tue em Nesle | Momie e ino
dede Ep o Seo peel | tor

26

»

> Pés-graduagio em Educaglo Especial ou
Educaçao Inclusiva em eujo curriculo constem, no
mínimo, 40 horas de estudos em Comunicacio
Altemativa e Tecnologia Assisiva

Certificado de pés-
graduaçio

> radio em Educagio Especial ou
Educagio Inclusive, acrescida de curso de

+ Cenificado de curso de

| mec on Zaire en oo reo | ro So
ce me lino D howe de Comino | Sonia
enla: Tenes Aula
Pan e aan vr So
‘cujo curriculo conste, no mínimo, 40 horas de
niendo Alano e Traga aire
OISE ca essa cta cn
at mo io aD hrs sois ds ds
| Seine cnt, mes, Nas, vl, |” Criado dos canos
mültipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento EC
PRE dei por Indie de cmo
o eue me
Son mar mao de em en eat
ae
12. PROFESSOR DE EDUCAGAO BÁSICA para atuar no ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) Sale eRe
© tito ev compo hailing € a esclidde provistas no QUADRO 1
ese Ans, ars dsp mao la
Obrervtte: no w0 de desto, o end dort dear que pos
Sehens tm Sten peo! Winde mr nena, liao e
Forums covey de propinas de cil ae de res de fon,
Pc Pons pont par aa en ma ol.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇAO
Formate Espada a
PL CN EN
M ¿asco conse
> petgoia com tase cm Neves | | romane ren
Educacionais Especiais ou em Educaçäo Especial escolar
Aguado en meo een ov |> Cando Oe por
tea lume and
80 mas om EE co, em
cad im 150 hard conor dns
Sünde nena mie Ak, va
o "rte |» Center ds cmos
>| Baemcvineto "TOD, of por |” eeson

instuigdes de ensino credenciadas priorizando-se
© candidato que comprovar maior número de
cursos em áreas distintas

E

1

14

15.

16.

STE

PROFESSOR DE EDUCAGAO BÁSICA - para atuar como Professor nas aividades
desenvolvidas no CAP/ Nicleo de Capactagdo e Apoio Pedagógico ds Escolas de
Educaçlo Básica

© candidato deverá comprovar, além da habilitagio © escolaridade previstas no
QUADRO I deste Anexo, formagäo especelizada em Sistema Braile (processo de
Ieitra, escrita e wanseriäo), Alfabeizacio pelo Sistema Braille, Baixa Visto €
Orientaäo e Mobilidade € em Código Matemético Unificado, cumulativamente como
requisito básico.

Observaçäo: no ato da designagäo, o candidato deverá- declarar que possui
‘conhecimentos em Informática (digita, digitalizagdo e impresslo) e no uso de
aplicativos do Windows, experiéncia em operagdo de máquina Braille, no uso do
software litor de tela — NVDA e-do Padräo Mecdaisy, Nexibilidade de horrios e
disponibilidades para viagens, nos termos da Resolugdo SEE n° 2.897, de 2016.

PROFESSOR DE EDUCAGÁO BÁSICA - para atuar como Profesor nas atividades
desenvolvidas no CAP/ Núcleo de Produgio de Tecnologia Assistiva.

O candidato deverá comprovar, além da habito e escolaridade previstas no
QUADRO 1 deste Anexo, formaglo especializada em Sistema Braile (processo de
leitura, escrit e transcrido) e Código Matemático Unificado, cumulativamente como
requisito básico,

Observagäo: no ato da designacio, o candidato deverá declarar que possui
conhecimentos em Informática (igiaçäo, digtalizagdo e impressäo) e no uso de
aplicatives do Windows, experiéncia em operaçäo de máquina Braille, no uso do
software leior de tela - NVDA e do Padräo Mecdaisy, flexibilidede de horários e
¿disponibilidades para viagens nos termos da Resolugäo SEE n° 2.897, de 2016.

PROFESSOR DE EDUCAGAO BÁSICA - para atuar como Professor nas atividades
desenvolvidas no CAS, no Núcleo de Capactagao da Educaçäo e Apolo Pedagógico ás
Escolas de Educagio Básica e no Núcleo de Tecnologias e de Adaptagao de Material
Didi.

(© candidato deverá comprovar a habiltagio e escolaridade previstas no QUADRO I
deste Anexo.

Observacio: no ato da designagdo, o candidato deverá apresentar resultado. de
Avaliagdo stisftória, nos termos da Resoluçäo SEE n° 2.903, de 2016, e declarar que
‘possu Mexibiidade de horáris disponbildade para viagens.
Para atuar no Nücleo de Tecnologias e de Adeptagdo de Material Didäico, candidato
ever declarar, também, que possui dominio em Informática.

PROFESSOR DE EDUCACÁO BÁSICA - para atua na adaptaçäo de contedos das
Ciéncias da Natureza (Fisica ou Quimica) e Matemética, nos Centros de Apoio
Pedagógico ds Pessoas com Defiiéncia Visual (CAP)

© candidato deverä comprovar habito e escolaridade em Fisica ou Quimica ou
Matemática, revistas no item 3 do Anexo Ill, e formacio especializada em Sistema
Braille (processo de leitua, escrita e transericio) e Código Matemático Unificado,
eumulativamente como requisito básico.

28

1.

Observagäo: no ato da designagio, o candidato deverä declarar que possui
conhecimento em Informática (Gigio, digitlizacio e impressio), no uso de
aplicativos do Windows e experiéncia no uso do software leit de tela = NVDA e do
Padräo Mecdaisy.

PROFESSOR DE EDUCACÁO BÁSICA - para atuar na adaptagio de conteñdos das
ärcas de conhecimento de Ciéncias da Natureza (Fisica ou Química), Matemática €
Linguagens (Lingua Portuguesa) nos Centros de Capaciaglo de Profissionas da
Educagio e de Atendimento ds Pessou com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitaçao na
Area da Surdez.

© candidato deverá comprovar habilitagdo € escolaridad prevista no item 3 do Anexo
Il, em Fisiea ou Quimica ou Matemática ou Lingua Portuguesa

CObservagio: no alo da designagio, o candidato deverá apresentar resultado de

“vallado stisftóra, nos termos da Resolugdo SEE n° 2.903, de 2016, e declarar que
possuifexiblidade de horáios e disponibilidade para viagen.

2

ANEXO Y
(da Resolugäo SEE n° 3 \® , deYY de novembro de 2016)

HABILITACAO e ESCOLARIDADE exigidas para atuagio na Educagio Integral em
escola da Rede Estadual de Ensino.

[No ato de designago, o candidato deverá apresentar um plano de trabalho e declarar de oficio
que possui perfil específico descrito na Resolugäo SEE n° 2.749, de 2015, e no Documento
Orientador da Educado Integral elaborado pela SEEMG, disponibilizados no endereyo
eletrónico www.educacaom.gov.br

1. PROFESSOR DE EDUCAGAO BÁSICA - para atuar como Regente de Aulas na
Educaglo Integral na fango de Orientador de Estudos, mo macrocampo
Acompanhamento Pedagógico.

CRITERIOS PARA CLASSIFICAGAO

Tinbolo de
Habits e Escolriade Compronant’ | reciente
designasto
Rega o Neal Sapos Tecna | > Diplma gie
len ng orgue où Matsa | ou decanto de
te Conce comparada
Eso speir (Gctrcato ou tecnólogo, | de rc cl PEBDIA

acrescido de Formagio Pedagógica de
Docentes com habiliagdo em Língua
Portuguesa ou Matemática

> Diploma registrado

> Licenciatura curta em Língua Portuguesa ou | ou declarago de

2° | em Ciencias (Matemática) ‘conclusio acompanhada | PEBSIA
de histórico escolar

7 — Diploma registrado
ou ~ declaragio de
conclusio acompanhada | PEBSIA
de histórico escolar

e | Curso Normal em nivel Médio

2, PROFESSOR DE EDUCACAO BÁSICA - para atuar como Regente de Aulas na
Ediucago Integral na fungo de Professor de Oficinas, nos macrocampos
¥ Comunicagäo, Uso de Midias, Cultura Digital e Tecnológica;
Y Cultur, Artes e Educagäo Patrimonial;
y Educagio Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Economia Solidéra/Critival
Educagáo Económica/ Educagdo Financira e Fiscal;
Y Esportee Lazer;
Y Educagäo em Direitos Humanos;
Y Promogio da Sade;
Y Agroecología;
Y Iniiagdo Cientifica;
4 Comunidades Tradicionais

30

CRITERIOS PARA CLASSIFICAGAO .

Saba de
Habito e Esolariade Comprovante | vencimento
di deigrasio

reia ow Normal Super oa ei

A |> Diploma regie

e on demie de] penpıa
qe [ame de Fommagio” Poggi de | code sompankade

e

cocina

Fine eue em quer Ara do 7 Diploma reido

cocina ou cu ue de :
2° | > Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em | conclusäo acompanhada EuBsıh,

calc eds enhreimene Gest colar

marica e feqéncia em um dos 3 (ui) |? Aubagio pa
4) lios podas e cu de cc pea | PES/ fé "| PBSIA

em quar fea do canesimeto proud

5 Vai € Fa par do prod,

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| Méca piena em quique dr do | PE O

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