Responsabilidade Civil e Crimonal Acidentes do Trabalho.pptx
alexandrelindenberg
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Responsabilidade Civil e Crimonal Acidentes do Trabalho.pptx
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Added: Aug 27, 2025
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Slide Content
Responsabilidade Civil e Criminal do Acidente de Trabalho
2 www.plaenge.com.br RESPONSABILIDADE CIVIL/CRIMINAL CIVIL Patrimonial Função de ressarcimento Repara o erro por indenização CRIMINAL Pessoal Intransferível Réu responde por privação de liberdade
3 www.plaenge.com.br Responsabilidade Civil Artigo 3º , da Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42): "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
4 www.plaenge.com.br Art 157 da CLT Cabe às Empresas: I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II. Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III. Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente." Responsabilidade Civil
5 www.plaenge.com.br Artigo 159 do Código Civil : "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo .“ Lei 8213 de 24 de julho de 199 1 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social ): Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem . Decreto 3048, de 06 de maio de 1999 (Aprova o Regulamento da Previdência Social) Art . 338. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador . Responsabilidade Civil
6 www.plaenge.com.br Art. 18 - Diz-se o crime: Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Responsabilidade Criminal Dec Lei 2848/40
7 www.plaenge.com.br Homicídio simples Art. 121. Matar alguém : Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Perigo para a vida ou saúde de outrem Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Responsabilidade Criminal Dec Lei 2848/40
8 www.plaenge.com.br Como fica caracterizada a culpa em caso de acidente??? Quando o agente deu causa ao resultado por: Imprudência: age sem a cautela necessária; Imperícia: é falta de observância das normas, por ausência de conhecimentos técnicos necessários para a conduta praticada; Negligência: caracterizada pela inação, inércia, passividade, conduta omissiva. É falta de observância dos deveres que as circunstâncias exigem
9 www.plaenge.com.br Exemplo de Imprudência Operar grua em condições de mal tempo Amarrar carga utilizando cintas impróprias Operar elevador com cargas superiores ao limite Operar bob cat ou empilhadeiras em alta velocidade Dirigir veículo em alta velocidade, usando celular, etc
10 www.plaenge.com.br Exemplo de Imperícia Operar balancim sem treinamento Operar elevador sem capacitação/qualificação Operar grua sem capacitação/qualificação Engenheiro que assina projeto elétrico acima de sua habilitação. Medico que realiza procedimento sem habilitação
11 www.plaenge.com.br Exemplo de Negligência Autorizar operário a realizar atividade de risco sem devida precaução (EPC ou EPI) Autorizar progresso de obra, setor ou atividade sem proteções coletivas devidamente instaladas. Autorizar atividades por funcionários não autorizados, habilitados, capacitados ou qualificados.
12 www.plaenge.com.br Como devemos agir para não ser CULPADO por NEGLIGÊNCIA em caso de Acidente de Trabalho com danos sérios??? 1 - Seguir RIGOROSAMENTE o previsto em lei 1.4.1 Cabe ao empregador: a ) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; b ) informar aos trabalhadores : I . os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; II . as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos ; III . os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
13 www.plaenge.com.br c ) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho , dando ciência aos trabalhadores; d ) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e ) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas; f ) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho ; e g ) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I . eliminação dos fatores de risco; II . minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III . minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV . adoção de medidas de proteção individual
14 www.plaenge.com.br 2 – Fiscalizar o cumprimento da lei por parte de nossos prestadores de serviços 3 – Aplicar as sanções disciplinares e contratuais previstas.