IV. Proceder a gestão dos contratos estabelecidos, entre os hospitais universitários federais e
instituições congêneres e a gestão do SUS e definir metas de desempenho de prestação de
serviços de saúde a população;
V. Redefinir em parceria com os gestores do SUS, hospitais universitários federais e instituições
congêneres, o modelo de atenção a saúde e o perfil assistencial das instituições, de acordo com
as necessidades de saúde da população e em consonância com as políticas públicas de saúde;
VI. Articular com as instituições federais de ensino e instituições congêneres a formulação e
implementação de política de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, em
consonância com as políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação em saúde;
VII. Promover a articulação entre a atenção a saúde realizadas nos hospitais universitários
federais e instituições congêneres e a produção de conhecimento e formação de recursos
humanos na área de saúde;
VIII. Apoiar a estruturação dos hospitais universitários federais e instituições congêneres, para o
processo de certificação como hospital de ensino;
IX. Apoiar a institucionalização da pesquisa e do processo de capacitação permanente dos
profissionais de acordo com as diretrizes do SUS, em parceria com as universidades;
X. Instituir instrumentos internos de controle administrativo de desempenho de aplicação do0s
recursos público e da guarda dos bens públicos na sua área de atuação, nos termos do artigo
17 do Decreto 3.591 de 6 de setembro de 2000 e
XI. Apoiar o ministério da educação no processo de certificação dos hospitais de ensino.
COMPETENCIAS DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA HOSPITALAR
I. Planejar, coordenar e implementar os processos envolvidos no provimento de adequadas
condições de infraestrutura física e de equipamentos, bem como de suprimento dos insumos
necessários ao funcionamento da EBSERH e das unidades hospitalares por ela administrados;
II. Propor e implementar política de gestão de infraestrutura física, tecnologias duras e insumos
para os hospitais universitários federais e instituições congêneres, orientada na ampliação e
qualificação do seu parque tecnológico, incorporação e uso racional e insumos e novas
tecnologias;
III. Articular junto as demais diretorias da EBSERH de forma a otimizar os processos de definição
e aquisição de insumos e novas tecnologias;
IV. Articular junto ao fundo nacional de desenvolvimento da educação (FNDE), junto ao
ministério da saúde,agencia nacional de vigilância sanitária (ANVISA), Inmetro e outros
afins, de forma a otimizar os processos de definição e aquisição de insumos e novas
tecnologias;
V. Submeter conselho de administração da EBSERH as propostas de implementação de
infraestrutura e aquisição de insumos e novas tecnologias;
VI. Contribuir junto as demais diretorias, na formulação e implementação da política de recursos
humanos da EBSERH, com ênfase na área de infraestrutura, logística e gestão de tecnologias;
VII. Coordenar o processo de articulação para o planejamento, a logística e a manutenção das
tecnologias e insumos junto aos hospitais universitários federais e instituições congêneres;
VIII. Estabelecer normas técnicas e delegar poderes no âmbito de suas competências;
IX. Contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da EBSERH e
X. Instituir instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação de
recursos públicos e da guarda dos bens públicos, na sua área de atuação, nos termos do artigo
17 do Decreto 3.591 de 6 de setembro de 2000.