Regimento)Interno)TRT/15)–)Prof.)João)Paulo)Oliveira)
)
)
A)correição)pode)ser)iniciada)de)ofício,)por)requerimento)da)parte)ou)de)
qualquer)interessado,)ou)por)determinação)do)tribunal.)
)
A)correição)parcial,)não)havendo)recurso)específico,)é)cabível)para)corrigir)erros,)
abusos)de)atos)contrários)à)boa)ordem)processual,)ação)ou)omissão)que)importe)
erro)de)procedimento.)O)prazo)para)a)correição)parcial)é)de)5)dias,)da)ciência)do)
ato)impugnado.)
)
A)correição)parcial)terá,)na)petição,)o)conteúdo)previsto)no)art.)36.)Estando)em)
conformidade)a)petição,)o)processo)será)autuado.)É)possível)a)concessão)de)
medida)liminar.)O)magistrado)deverá)apresentar)as)informações)solicitadas)no)
prazo)de)5)dias.)Poderá,)neste)mesmo)prazo,)reconsiderar)a)decisão)ou)sanar)a)
omissão.)Neste)caso,)a)medida)deverá)ser)arquivada.)
)
Contra)a)decisão)do)corregedor,)caberá)agravo)regimental)para)o)Órgão)Especial.)
)
As)seções)especializadas)são)compostas)pelos)desembargadores)do)tribunal,)por)
critério)de)antiguidade.)Admitecse)remoção)ou)permuta.)As)seções)funcionarão)
em)dias)diversos)das)sessões)do)pleno,)órgão)especial)e)câmaras.)
)
São)presidentes)natos)das)seções)os)ocupantes)dos)cargos)de)direção,)salvo)o)
vicecpresidente)judicial.)Os)presidentes)natos,)assim)como)o)vicecpresidente)
judicial)não)participam)da)distribuição)de)processos.)
)
A)competência)dos)presidentes)das)seções)especializadas)está)prevista)no)art.)45.)
)
Compete)às)seções)o)julgamento)de)exceções)de)suspeição)e)impedimento,)em)
relação)aos)juízes)de)primeiro)grau,)dentre)de)sua)competência)recursal.)
)
A)seção)especializadas)em)dissídios)coletivos)é)formada)pelo)presidente)do)
tribunal,)pelo)vicecpresidente)judicial)e)por)mais)13)desembargadores.)A)SDC)é)
presidida)pelo)presidente)do)tribunal,)a)quem)cabe)conciliar)e)instruir)os)
dissídios)coletivos)e)de)revisão.)Em)sua)ausência,)a)presidência)será)exercida)
pelo)vicecpresidente)judicial,)e,)ainda,)em)sua)ausência,)pelo)desembargador)
mais)antigo,)que)componha)essa)seção.)
)
A)SDC)atua)com)um)quórum)mínimo)de)8)membros,)ai)incluído)seu)presidente)
em)exercício.)
)
A)competência)da)SDC)está)no)art.)37.)
)
A)1a)SDI)é)composta)pelo)Corregedor)Regional,)que)a)preside,)e)mais)12)
desembargadores.)Funcionará)com,)no)mínimo,)8)desembargadores,)incluído)o)
presidente.)
)
Competência)da)1a)SDI)está)no)art.)49.)
)