Rotina para AP das unidades de ensino - Completo.pdf

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About This Presentation

Rotina de acompanhamento pedagógico nas unidades executores públicas


Slide Content

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino


Este anexo do Guia de Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual de
Ensino tem como objetivo elencar os pontos primordiais a serem desenvolvidos
pela equipe gestora das Unidades de Ensino (UEs), prioritariamente pelo
Coordenador de Ensino.
Buscando atender as principais necessidades das UEs este material contém
orientações para preparação do início do ano letivo, organização das Semanas de
Planejamento, as ações a serem desenvolvidas por bimestre e orientações para a
finalização do ano letivo. Como marco temporal, foi considerado final de
bimestre o último dia da Semana de Avaliação.
Ressaltamos que esse roteiro pode ter pontos adicionados ou customizados,
mas não retirados, pela Diretoria de Educação ou pela própria UE para que possa
atender de melhor forma as demandas pedagógicas.

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino



1. Participar da Jornada Pedagógica da Diretoria à qual faz parte;
2. Construir agenda de Acompanhamento do Coordenador de
Ensino, incluindo de forma essencial:
 1 turno para planejamento da Coordenação Pedagógica
(Verificação: da frequência e do rendimento dos estudantes, das
ações do Plano de Ação e do Conselho de Classe);
 1 turno para formação em serviço (estudo de portarias e
aprofundamento e elaboração de pautas pedagógicas necessárias
para a formação em serviço do docente);
 5 turnos para o desenvolvimento do Acompanhamento
Pedagógico (Atendimento dos estudantes em risco,
atendimento/formação docente em serviço, acompanhamento
do desenvolvimento dos planejamentos, das ações definidas no
Conselho de Classe e das atividades de fortalecimento das
aprendizagens);
 2 turnos para desenvolvimento das inter-relações (escuta e
orientações à comunidade escolar e responsáveis, orientação aos
profissionais da Monitoria de Desempenho/Busca Ativa e do
Reforço Escolar; incluir dia e horário para realização
semanal/quinzenal de Reunião de Governança com TODA a
equipe gestora impreterivelmente, para planejamento e
alinhamento das ações semanais);
 1 turno para consolidação das ações e avaliação do impacto do
acompanhamento desenvolvido.
3. Customizar calendário, utilizando como base o calendário letivo
aprovado pelo Departamento de Inspeção Escolar, adicionando todas
as ações específicas da UE para o ano letivo: período da Avaliação
Diagnóstica; Reuniões Pedagógicas; mobilização para avaliações
externas, Projetos/Eventos (previsão com base no ano letivo anterior,
considerando que devem ser definidos junto ao corpo docente);
Reuniões de Governança (equipe gestora) - Atenção para uma
distribuição equilibrada dos eventos durante todo o ano letivo.
4. Construir quadro de horário dos docentes.
5. Estudo com a equipe gestora das Portarias nº
1758/2023/GS/SEDU/SE (Avaliação), nº 7046/2018 /GS/SEDU/SE
(Estudos de Intensificação da Aprendizagem e Conselho de Classe) e
nº 6583/2023/GS/SEDU/SE (Elaboração e preenchimento do
Planejamento) e, se necessário, solicitando apoio à equipe técnica da
Diretoria de Educação;
6. Durante a 1ª reunião de governança:
 Traçar estratégias para o fortalecimento da parceria com os
docentes e toda a equipe escolar, através da transparência,
confiança, respeito.
 Traçar proposição de ações para fortalecimento da aprendizagem
para estudantes retidos ou aprovados pelo Conselho de Classe no
ano anterior;
 Definir qual será o tema da ação formativa, considerando a maior
relevância e necessidade da equipe docente, e se necessário, solicitar
apoio à equipe da Diretoria. Temas sugestivos: Metodologias Ativas
na prática, Instrumentos Avaliativos, Ações para promover Equidade
na Educação – Educação Antirracista/Educação Inclusiva,
Metodologia Prosic, Ações de combate à evasão na EJA, Clima
Escolar;
Preparação para o início do ano letivo

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino




1. Recepcionar da equipe escolar e docentes (ação de acolhimento,
motivação e ambiência pedagógica);
2. Apresentar calendário customizado, com base no calendário
letivo aprovado pelo Departamento de Inspeção Escolar e
adicionado as ações específicas da UE para o ano letivo, incluindo
os Projetos/Eventos definidos com os docentes e ações de
mobilização para avaliações externas. Atenção para uma
distribuição equilibrada dos eventos durante todo o ano letivo.
3. Estudar com docente as Portarias nº 1758/2023/GS/SEDU/SE
(Avaliação), nº 7046/2018/GS/SEDU/SE (Estudos de Intensificação
da Aprendizagem e Conselho de Classe) e nº
6583/2023/GS/SEDU/SE (Elaboração e preenchimento do
Planejamento);
4. Desenvolver ação formativa com tema de maior relevância e
necessidade da equipe docente;
5. Planejar junto aos docentes o período da Avaliação Diagnóstica
(para todos os componentes) com definição de datas (em até 15
dias do início das aulas), do modo avaliativo e ações de
fortalecimento da aprendizagem para estudantes retidos ou
aprovados pelo Conselho de Classe no ano anterior;
6. Apresentar instrumento de Acompanhamento para Evolução da
Aprendizagem para os docentes (anexo).
7. Orientar para o Planejamento docente:
 A análise: das ações do ano letivo anterior para adequação ao ano
letivo vigente, os resultados e as ações de mobilização das
avaliações externas;
 Inclusão das habilidades das matrizes do SAESE/SAEB/ENEM no
planejamento;
 Bimestralização do Currículo (expectativas de aprendizagem por
bimestre);
 Construção do cronograma das avaliações qualitativas, por
bimestre, visando melhor acompanhamento da coordenação e
compartilhamento com estudantes e família;
 Prazo de entrega de até 15 dias após o início do ano letivo (Portaria
nº 6583/2023 /GS/SEDU/SE);











Orientações para a Semana de Planejamento

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino




1. Cumprimento da agenda/programação semanal, participação
em formações/reuniões ofertadas pela Diretoria/SEDUC e
desenvolvimento de Reuniões Pedagógicas e de Governança.
2. Desenvolvimento do período de Avaliação Diagnóstica;
3. Recepcionar estudantes (ação de acolhimento, motivação e
ambiência pedagógica) e realizar acolhimento por turma com
orientações sobre o Regimento Escolar (Cap 2 – Dos Estudantes:
direitos, deveres, proibições e sanções);
4. Reunião de Acolhimento com os Responsáveis: apresentação do
corpo docente e equipe escolar, orientações sobre as normas da
UE e informações sobre o sistema de avaliação a ser desenvolvido
- Portaria nº 1758/2023/GS/SEDU/SE;
5. Com o resultado das avaliações diagnósticas, realizar a
adequação dos projetos de fortalecimento da aprendizagem
(projeto de leitura, por exemplo) e orientar os docentes no
preenchimento do instrumento de Acompanhamento para
Evolução da Aprendizagem e, se necessário, na adequação do
planejamento;
6. Acompanhar o desenvolvimento do planejamento
bimestralizado do docente e a frequência do estudante (em caso
de 2 faltas seguidas, iniciar os procedimentos orientados pelo
Busca Ativa).
7. Acompanhar o desenvolvimento das ações de fortalecimento da
aprendizagem para estudantes retidos ou aprovados pelo
Conselho de Classe;
8. Reservar dia e horário para efetiva participação no
Acompanhamento Pedagógico Individualizado (API) realizado
pelo técnico da Diretoria de Educação, indispensável a presença
de TODA a equipe gestora e desenvolver os encaminhamentos
do API, com devolutiva para equipe da Diretoria nos prazos
combinados;
9. Sobre as avaliações:
 orientar os docentes sobre a realização das avaliações
qualitativas durante todo o bimestre;
 na semana de avaliação escrita enviar a todos os docentes
as orientações sobre a organização da semana avaliativa
(por exemplo: data limite para entrega pelo docente e
estrutura da prova – questões objetivas e subjetivas,
conforme Portaria nº1758/2023/GS/SEDU/SE e
disponibilizar as cópias das avaliações antecipadamente);
10. Realização de formação em serviço com temas necessários ao
apoio do desenvolvimento do trabalho docente;
11. Orientar docentes sobre o desenvolvimento dos Estudos de
Intensificação da Aprendizagem (EIA) conforme Art 4º da
portaria nº 7046/20218/GS/SEDU/SE e, quando for o caso, da
Recuperação Paralela.


1º Bimestre

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino



1. Cumprimento da agenda/programação semanal, participação
em formações/reuniões ofertadas pela Diretoria/SEDUC e
desenvolvimento de Reuniões Pedagógicas e de Governança;
2. Reservar dia e horário para efetiva participação no
Acompanhamento Pedagógico Individualizado (API) realizado
pelo técnico da Diretoria de Educação, indispensável a presença
de TODA a equipe gestora (Gestor(a) da UE e
Coordenadores(as) de Ensino) e desenvolver os
encaminhamentos do API, com devolutiva para equipe da
Diretoria nos prazos combinados;
3. Orientação aos docentes para o preenchimento do instrumento
de Acompanhamento para Evolução da Aprendizagem com as
informações do 1º Bimestre considerando Currículo dado X
Currículo aprendido;
4. Organização e realização do 1º Conselho de Classe conforme
Guia do Conselho de Classe (com o levantamento dos estudantes
em Risco Escolar, mapeamento dos componentes críticos,
observação do cumprimento das ações e do planejamento
realizado, avaliando se as estratégias traçadas ainda serão eficazes
e terão o impacto desejado na aprendizagem dos estudantes), com
momento formativo sobre tema de maior relevância e necessidade
da equipe docente, e orientação do docente quanto à revisão e
ajuste do planejamento (Portaria nº 6583/2023/GS/SEDU/SE) ;
5. Reunião de Responsáveis: informações sobre as ações planejadas
para o bimestre, apresentação do resultado das avaliações e de um
resumo das estratégias definidas no Conselho de Classe (ações
gerais por turma que a UE ofertará para apoiar o desenvolvimento
da aprendizagem);
6. Convocação dos estudantes em situação de Risco Escolar no 1º
Bimestre, estudantes que foram retidos no ano letivo anterior e
aprovados por Conselho de Classe, e seus responsáveis, para
conversa sobre o desempenho atual e corresponsabilização nas
ações para desenvolvimento da aprendizagem, aplicando o
instrumento de Autorreflexão da Prática Estudantil;
7. Acompanhamento das ações definidas no Conselho de Classe,
do desenvolvimento do planejamento bimestralizado do
docente, da frequência do estudante (em caso de 2 faltas
seguidas, iniciar os procedimentos orientados pelo Busca Ativa);
8. Realização de formação em serviço com temas necessários ao
apoio do desenvolvimento do trabalho docente;
9. Sobre as avaliações:
 orientar os docentes sobre a realização das avaliações
qualitativas durante todo o bimestre;
 na semana de avaliação escrita enviar a todos os docentes
as orientações sobre a organização da semana avaliativa
(por exemplo: data limite para entrega pelo docente e
estrutura da prova – questões objetivas e subjetivas,
conforme Portaria nº1758/2023/GS/SEDU/SE) e
disponibilizar as cópias das avaliações antecipadamente;
10. Orientar docentes sobre o desenvolvimento dos Estudos de
Intensificação da Aprendizagem (EIA) conforme Art 4º da
portaria nº 7046/20218/GS/SEDU/SE e da Recuperação Semestral
e, quando for o caso, da Recuperação Paralela.
2º Bimestre

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino




• Realizar o levantamento dos estudantes em Risco Escolar do
semestre anterior, mapear componentes críticas, observar o
cumprimento das ações e o planejamento realizado, avaliar se as
estratégias traçadas ainda serão eficazes e terão o impacto
desejado na aprendizagem dos estudantes;
• Durante Reunião de Governança, realizar aprofundamento nos
dados do 1º Semestre com toda a equipe gestora e traçar
estratégias propositivas para apresentar aos docentes; definir
ações para o fortalecimento da participação nas Avaliações
Externas; definir qual será o tema da ação formativa da semana de
planejamento, considerando a maior relevância e necessidade da
equipe docente, e se necessário, solicitar apoio à equipe da
Diretoria.
• Com a equipe docente:
1. Recepcionar da equipe escolar e docentes (ação de acolhimento e
ambiência pedagógica);
2. Reapresentar o calendário customizado, com base no calendário
letivo aprovado pelo Departamento de Inspeção Escolar. Se
necessário, acordar nova distribuição dos eventos do semestre.
3. Desenvolver ação formativa com tema de maior relevância e
necessidade da equipe docente (sugestão: Metodologias Ativas e
Instrumentos Avaliativos);
4. Apresentar o levantamento do Semestre e as estratégias
propositivas, realizando debate e acordando quais serão aplicadas
no semestre; e as ações para o fortalecimento da participação nas
Avaliações Externas;
5. Orientar para o planejamento docente:
• Análise do planejamento do semestre anterior para adequação às
necessidades do semestre em curso (planejamento realizado x
planejamento executado x currículo aprendido);
• Ações direcionadas ao fortalecimento de melhor participação dos
estudantes nas avaliações externas;













Orientações para a Semana de Planejamento - 2º Semestre

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino



1. Cumprimento da agenda/programação semanal, participação
em formações/reuniões ofertadas pela Diretoria/SEDUC e
desenvolvimento de Reuniões Pedagógicas e de Governança;
2. Reservar dia e horário para efetiva participação no
Acompanhamento Pedagógico Individualizado (API) realizado
pelo técnico da Diretoria de Educação, indispensável a presença
de TODA a equipe gestora (Gestor(a) da UE e
Coordenadores(as) de Ensino) e desenvolver os
encaminhamentos do API, com devolutiva para equipe da
Diretoria nos prazos combinados;
3. Orientação aos docentes para o preenchimento do instrumento
de Acompanhamento para Evolução da Aprendizagem com as
informações do 2º Bimestre considerando Currículo dado X
Currículo aprendido;
4. Organização e realização do 2º Conselho de Classe conforme
Guia do Conselho de Classe (com o levantamento dos estudantes
em Risco Escolar, mapeamento dos componentes críticas,
observação do cumprimento das ações e do planejamento
realizado, avaliando se as estratégias traçadas ainda serão eficazes
e terão o impacto desejado na aprendizagem dos estudantes), com
momento formativo sobre tema de maior relevância e necessidade
da equipe docente, e orientação do docente quanto à revisão e
ajuste do planejamento (Portaria nº 6583/2023/GS/SEDU/SE) ;
5. Reunião de Responsáveis: informações sobre as ações planejadas
para o bimestre, apresentação do resultado das avaliações e de um
resumo das estratégias definidas no Conselho de Classe (ações
gerais por turma que a UE ofertará para apoiar o desenvolvimento
da aprendizagem);
6. Convocação dos estudantes em situação de Risco Escolar no 2º
Bimestre e seus responsáveis, para conversa sobre o
desempenho atual e corresponsabilização nas ações para
desenvolvimento da aprendizagem, aplicando o instrumento de
Autorreflexão da Prática Estudantil;
7. Acompanhamento das ações definidas no Conselho de Classe,
do desenvolvimento do planejamento bimestralizado do
docente, da frequência do estudante (em caso de 2 faltas
seguidas, iniciar os procedimentos orientados pelo Busca Ativa) e
desenvolvimento de ações sobre a participação dos estudantes nas
avaliações externas;
8. Realização de formação em serviço com temas necessários ao
apoio do desenvolvimento do trabalho docente;
9. Sobre as avaliações:
 orientar os docentes sobre a realização das avaliações
qualitativas durante todo o bimestre;
 na semana de avaliação escrita enviar a todos os docentes
as orientações sobre a organização da semana avaliativa
(por exemplo: data limite para entrega pelo docente e
estrutura da prova – questões objetivas e subjetivas,
conforme Portaria nº1758/2023/GS/SEDU/SE) e
disponibilizar as cópias das avaliações antecipadamente;
11. Orientar docentes sobre o desenvolvimento dos Estudos de
Intensificação da Aprendizagem (EIA) conforme Art 4º da
portaria nº 7046/20218/GS/SEDU/SE e da Recuperação Semestral
e, quando for o caso, da Recuperação Paralela.

3º Bimestre

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino



1. Cumprimento da agenda/programação semanal, participação em
formações/reuniões ofertadas pela Diretoria/SEDUC e
desenvolvimento de Reuniões Pedagógicas e de Governança;
2. Reservar dia e horário para efetiva participação no
Acompanhamento Pedagógico Individualizado (API) realizado
pelo técnico da Diretoria de Educação, indispensável a presença
de TODA a equipe gestora (Gestor(a) da UE e Coordenadores(as)
de Ensino) e desenvolver os encaminhamentos do API, com
devolutiva para equipe da Diretoria nos prazos combinados;
3. Orientação aos docentes para o preenchimento do instrumento de
Acompanhamento para Evolução da Aprendizagem com as
informações do 3º Bimestre considerando Currículo dado X
Currículo aprendido;
4. Organização e realização do 3º Conselho de Classe conforme Guia
do Conselho de Classe (com o levantamento dos estudantes em
Risco Escolar, mapeamento das componentes críticos, observação
do cumprimento das ações e do planejamento realizado, avaliando
se as estratégias traçadas ainda serão eficazes e terão o impacto
desejado na aprendizagem dos estudantes), com momento
formativo sobre tema de maior relevância e necessidade da equipe
docente, e orientação do docente quanto à revisão e ajuste do
planejamento (Portaria 6583/2023) ;
5. Reunião de Responsáveis: informações sobre as ações do bimestre,
apresentação do resultado das avaliações e de um resumo das
estratégias definidas no Conselho de Classe (ações gerais por turma
que a UE ofertará para apoiar o desenvolvimento da aprendizagem)
e orientações sobre a participação dos estudantes nas Avaliações
Externas
6. Convocação dos estudantes em situação de Risco Escolar no 3º
Bimestre e seus responsáveis, para conversa sobre o desempenho
atual e corresponsabilização nas ações para desenvolvimento da
aprendizagem, aplicando o instrumento de Autorreflexão da Prática
Estudantil;
7. Acompanhamento das ações definidas no Conselho de Classe, do
desenvolvimento do planejamento bimestralizado do docente,
da frequência do estudante (em caso de 2 faltas seguidas, iniciar os
procedimentos orientados pelo Busca Ativa) e desenvolvimento de
ações para a participação dos estudantes nas Avaliações Externas;
8. Realização de formação em serviço com temas necessários ao
apoio do desenvolvimento do trabalho docente;
9. Sobre as avaliações:
 orientar os docentes sobre a realização das avaliações
qualitativas durante todo o bimestre;
 na semana de avaliação escrita enviar a todos os docentes as
orientações sobre a organização da semana avaliativa (por
exemplo: data limite para entrega pelo docente e estrutura
da prova – questões objetivas e subjetivas, conforme
Portaria nº1758/2023/GS/SEDU/SE) e disponibilizar as
cópias das avaliações antecipadamente;
12. Orientar docentes sobre o desenvolvimento dos Estudos de
Intensificação da Aprendizagem (EIA) conforme Art 4º da portaria
nº 7046/20218/GS/SEDU/SE e da Recuperação Semestral e, quando
for o caso, da Recuperação Paralela.

4º Bimestre

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino




• Cumprimento da agenda/programação semanal, participação
em formações/reuniões ofertadas pela Diretoria/SEDUC e
desenvolvimento de Reuniões Pedagógicas e de Governança;
• Reservar dia e horário para efetiva participação no
Acompanhamento Pedagógico Individualizado (API) realizado
pelo técnico da Diretoria de Educação, indispensável a presença
de TODA a equipe gestora e desenvolver os encaminhamentos
do API, com devolutiva para equipe da Diretoria nos prazos
combinados;
• Realizar o levantamento dos estudantes em Risco Escolar,
mapear componentes críticos e, durante Reunião de
Governança, realizar aprofundamento nos dados com toda a
equipe gestora e traçar estratégias propositivas para apresentar
aos docentes;
• Com a equipe docente:
1. Orientação aos docentes para o preenchimento do instrumento
de Acompanhamento para Evolução da Aprendizagem com as
informações do 4º Bimestre considerando Currículo dado X
Currículo aprendido;
2. Organização e realização do 4º Conselho de Classe conforme
Guia do Conselho de Classe (com o levantamento dos estudantes
em Risco Escolar, mapeamento dos componentes críticos,
observação do cumprimento das ações e do planejamento
realizado, avaliando estratégias traçadas ainda serão eficazes e
terão o impacto desejado na aprendizagem dos estudantes), com
momento formativo sobre tema de maior relevância e necessidade
da equipe docente, e orientação do docente quanto à
organização da EIA, Recuperação Paralela (quando for o caso) e
Recuperação Semestral;
3. Orientar docentes sobre desenvolvimento das aulas
antecedentes à Recuperação Final;
4. Organizar e realizar o 5º Conselho de Classe conforme Guia de
Realização do Conselho de Classe (com o levantamento dos
estudantes em Risco Escolar) considerando no ano letivo o
desenvolvimento do trabalho do docente, o percurso do
desempenho dos estudantes, se as ações desenvolvidas tiveram
o alcance desejado na aprendizagem e o impacto da reprovação
na vida do estudante;
5. Realizar uma consolidação e avaliação das ações de
Acompanhamento Pedagógico desenvolvido por toda a equipe
gestora durante o ano que finaliza.







Orientações para finalização do ano letivo

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino








ANEXOS DE APOIO

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino


Links de acesso às Matrizes de Referência para as Avaliações Externas

SAESE: https://saese.cesgranrio.org.br/ ou acesse pelo Qr Code:




SAEB: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/saeb/matrizes-e-escalas ou acesse pelo Qr Code:



ENEM: https://download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf ou acesse pelo Qr Code:

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino

Acompanhamento para Evolução da Aprendizagem
Orientações de preenchimento: esse instrumento deve ter as informações preenchidas bimestralmente para que a gestão consiga acompanhar e apoiar melhor os docentes no desenvolvimento das
estratégias. O docente irá preencher com estudantes que estão em risco e qual a estratégia usará para superar os desafios durante aquele bimestre. Após o total preenchimento o documento deve ser uma
ferramenta de apoio para o desenvolvimento do Conselho de Classe.
UNIDADE DE ENSINO:
PROFESSOR: COMPONENTE:

COORDENADOR RESPONSÁVEL POR
ACOMPANHAR A TURMA:
ANO/SÉRIE:

MATRICULADOS: TOTAL EM RISCO:
ESTUDANTES MÉDIA
COMPONENTE
PRINCIPAIS DIFICULDADES DE
APRENDIZAGEM
ESTRATÉGIAS PARA EVOLUÇÃO DA APRENDIZAGEM

Rotina para o Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual :
Unidades de Ensino


Visualização dos componentes por turma*
*Esse instrumento é sugestivo para o apoio à gestão na visualização dos componentes onde os estudantes tem maior dificuldade de aprendizagem e para que possa apoiar da melhor
forma os docentes. Também pode ser utilizado no Conselho de Classe.
Unidade De Ensino: Acompanhamento Do _________ Bimestre
Turma: Total De Matrícula: Total Com Risco:
Componentes
Total De
Estudantes Em
Risco Por
Componente
Estratégias Para Evolução Da Aprendizagem da Turma

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

GUIA DE ORIENTAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA A REALIZAÇÃO
DO CONSELHO DE CLASSE
1) Pré Conselho: Momento de diagnóstico, em que ocorre o levantamento de dados
1.1 Um cronograma pré-Conselho de Classe deverá ser elaborado e enviado para os professores
lembrando da data da reunião, da entrega de notas e dados de frequência no diário eletrônico, que serão
entregues com antecedência;
1.2 Imprimir os mapas de notas (destacando os estudantes que estão abaixo da média) e frequência
para subsidiar a análise do desempenho dos estudantes durante a reunião;
1.3 O coordenador, como mediador, deverá organizar a pauta por ordem de prioridade que será
discutida com os professores durante o Conselho;
1.4 É importante destacar que a articulação para divulgação da data e a ciência da participação dos
atores envolvidos é imprescindível para a efetividade do Conselho de Classe.
2) Durante o conselho: Discussão dos dados levantados, análise conjunta e proposição das
ações estratégicas para melhorar o desempenho educacional
2.1 Realizar o acolhimento com boas vindas, agradecendo a participação dos atores envolvidos e a
pontualidade na entrega dos materiais solicitados anteriormente (notas e frequência);
2.2 Apresentar o objetivo do Conselho de Classe e as pautas elaboradas que serão explanadas pelo
coordenador mediador;
2.3 Analisar o desempenho do estudante individualmente, com base nos dados disponibilizados pelos
professores (participação, rendimento, protagonismo etc..); Como exemplo: Quando um estudante não
está com o desempenho adequado, o professor do componente apresenta o estudante, explica as ações
já realizadas e sugere outras ações a serem realizadas. Neste momento, se o professor da disciplina não
está encontrando alternativas, os outros participantes poderão explanar sugestões e encaminhamentos.
2.4 Compartilhar práticas bem-sucedidas que possam ser replicadas, pois é o momento ideal para trocas
de experiências entre os professores que lecionam nas mesmas turmas;
2.5 Discutir e elaborar estratégias para melhoria no desempenho do estudante analisado;
2.6 Registrar o desempenho do aluno na Ata do Conselho, os encaminhamentos que serão realizados e
quem os realizará;
2.7 Lembrar das datas dos próximos Conselhos de Classe e salientar que se houver necessidade poderá
ocorrer de forma extraordinária, a qualquer tempo;
2.8. Registrar e fazer leitura coletiva das ações estratégicas e encaminhamentos;
3)Pós conselho: Feedback da reunião para comunidade escolar e momento em que as
ações previstas no Conselho de Classe são efetivadas.
3.1 Avaliar a realização da reunião de Conselho de Classe (o que deu muito certo e o que podemos

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

melhorar; como foi a participação e envolvimento dos professores; a objetividade das discussões e as
proposições das ações);
3.2 Marcar um encontro com os estudantes para comunicar o que foi planejado e pedir que eles
relatem suas dificuldades para definir metas próprias.
3.3 Compartilhar com a família os pontos que foram discutidos e as ações estratégicas definidas para
cada estudante;
3.4 Manter os registros da reunião de Conselho de Classe organizados e arquivados;
3.5 Elaborar o cronograma das ações, definição de prioridades e estratégias de acompanhamento da
implementação das ações deliberadas na reunião de Conselho de Classe;
3.6 Executar os encaminhamentos deliberados na reunião de Conselho de Classe;
3.7 Acompanhar as ações deliberadas na reunião de Conselho de Classe;

GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESPORTE E DA CULTURA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DRE’ ____
NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE CLASSE

Aos ____ do mês de _______________ do ano de _______ realizou-se nesta Instituição de
Ensino a reunião de Conselho de Classe do ___ bimestre do(s) ____ ano(s)/série(s)/turma(s) do
Ensino Fundamental/médio (indicação da etapa e modalidade), estando presentes os representantes
da gestão pedagógica e de professores, em conformidade com os artigos 10 e 11 da portaria
7046/2018. Para subsidiar as discussões e deliberações do colegiado, o mapa de rendimento dos
alunos, deverá compor esta ata, em anexo.

Registro das discussões:

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______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

Ações coletivas propostas pelo colegiado:

______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

Ações específicas propostas pelo Colegiado (por componente curricular):

______________________________________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

Casos de baixa frequência e respectivos encaminhamentos:

______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

Ocorrências disciplinares e encaminhamentos:

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GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESPORTE E DA CULTURA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DRE’ ____
NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
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Nada mais havendo a tratar, damos por encerrada a Reunião.


Assinaturas dos Presentes:

Nome Função Turmas (para o caso de docente)

GOVERNO DE SERGIPE
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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DRE’ ____
NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Anexos

Mapa de Rendimento dos Alunos (Ensino Fundamental)

Rendimento nos Componentes Curriculares Encaminhamentos Necessários para Fortalecimento da Aprendizagem
Estudante
Ano/
Turma
Art Ciên E.Fís Geo His LP Ing Mat X Y
Intensificação/Recomposição – 7046/2018 (Quais
Estratégias?)
O Estudante
Participa do
Reforço na
Própria Escola?



SIM / NÃO
O Estudante
Participa de
Estudo Dirigido
Sob Orientação do
Prof. Do Próprio
componente?

SIM / NÃO














Legenda: X e Y = Inserir outros componentes curriculares

GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESPORTE E DA CULTURA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DRE’ ____
NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Mapa de Rendimento dos Alunos (Ensino Médio convencional)

Rendimento nos Componentes Curriculares Encaminhamentos Necessários para Fortalecimento da Aprendizagem
Estudante
Ano/
Turma
Art Ciên E.Fís Geo His LP Ing Mat X Y
Intensificação/Recomposição – 7046/2018 (Quais
Estratégias?)
O Estudante
Participa do
Reforço na
Própria Escola?



SIM / NÃO
O Estudante
Participa de
Estudo Dirigido
Sob Orientação do
Prof. Do Próprio
componente?

SIM / NÃO















Legenda: X e Y = Inserir outros componentes curriculares

GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESPORTE E DA CULTURA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DRE’ ____
NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO


Mapa de Rendimento dos Alunos (EJA)

Rendimento nos Componentes Curriculares Encaminhamentos Necessários para Fortalecimento da Aprendizagem
Estudante
Ano/
Turma
Art Ciên E.Fís Geo His LP Ing Mat X Y
Intensificação/Recomposição – 7046/2018 (Quais
Estratégias?)
O Estudante
Participa do
Reforço na
Própria Escola?



SIM / NÃO
O Estudante
Participa de
Estudo Dirigido
Sob Orientação do
Prof. Do Próprio
componente?

SIM / NÃO














Legenda: X e Y = Inserir outros componentes curriculares

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO


PORTARIA Nº 1758/2023/GS/SEDUC
DE 23 DE MARÇO DE 2023


Estabelece normas e diretrizes para avaliação,
promoção e recuperação dos estudantes das
instituições de ensino da Rede Pública
Estadual, e dá providências correlatas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DA CULTURA , no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 211, parágrafo
3º, da Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988, no art. 90, da Constituição do
Estado de Sergipe, de 05 de outubro de 1989; em consonância com o disposto no Art. 17 e
inciso XVI do art. 29 da Lei Estadual nº 8.496, de 2018, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Administração Pública Estadual de Sergipe; em face do que estabelece a Lei
n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e,

CONSIDERANDO o artigo 206 da Constituição Federal, o artigo 24 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB);

CONSIDERANDO o §7º do artigo 35-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
que define que os currículos do Ensino Médio deverão considerar a formação integral do
estudante, possibilitando a construção de seu Projeto de Vida, com vistas à sua formação nos
aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais;

CONSIDERANDO as Resoluções Normativas do Conselhos Nacional e Estadual de
Educação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 7046/2018/GS/SEED que estabelece as diretrizes para a
implementação dos estudos de intensificação da aprendizagem e do Conselho de Classe nas
Instituições de Ensino da Rede Pública Estadual, e dá providências correlatas;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para os processos de avaliação, promoção e recuperação
dos estudantes, a partir do ano letivo 2023, em todas as instituições educacionais da Rede
Pública Estadual, fundamentada na legislação vigente.


CAPÍTULO I
Da Avaliação dos Estudantes


Art. 2º As avaliações do processo de ensino e aprendizagem, devem ser desenvolvidas de forma
processual, contínua e formativa, com o uso de metodologias e instrumentos diversificados
priorizando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, respeitando o Planejamento

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Semestral do professor, disposto no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA),
observando a necessária coerência entre a prática pedagógica e os processos avaliativos.

Art. 3º A avaliação é parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo,
que organiza a ação pedagógica e deve assumir um caráter diagnóstico, formativo e somativo,
conforme segue:

I - a avaliação diagnóstica (analítica) é adequada para o início do período letivo, permitindo
verificar o panorama de toda a turma e que o professor conheça as particularidades dos discentes
e suas necessidades;

II - a avaliação formativa/prognóstica (monitoramento) é aquela que tem como função
acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, realizada durante todo o período letivo;

III - a avaliação somativa (quantificar), são os resultados bimestrais, semestrais e anuais que
as instituições de ensino já programam no seu calendário do ano letivo, quando o estudante é
submetido a uma sequência de provas (qualitativas e quantitativas), devendo ser considerado
tanto o conhecimento do conteúdo, quanto as suas habilidades adquiridas.

Art. 4º Visando assegurar os princípios da equidade e da inclusão, durante o acompanhamento
do desenvolvimento de competências e habilidades, o docente deverá utilizar o mínimo de 03
(três) instrumentos de avaliação durante o mesmo bimestre.

Art. 5º Os estudantes dos três primeiros anos do Ensino Fundamental deverão ser avaliados
consoante aos objetivos desta Portaria, atentando-se para os propósitos previstos no Currículo
de Sergipe, a saber:
a) a ampliação das experiências vivenciadas na Educação Infantil, numa transição progressiva
entre as duas etapas;
b) a preservação da ludicidade na inserção de novas competências e habilidades, nas cinco
áreas previstas para o Ensino Fundamental;
c) a construção e a consolidação do aprendizado, envolvido nas dez Competências Gerais,
destacadas na BNCC, abordando para além do cognitivo, as dimensões socioemocionais.
Art. 6º O processo de avaliação da aprendizagem nas escolas Educação em Tempo Integral
(ETI), compreende práticas como: Avaliação flexível, (AF), Avaliação semanal (AVS),
Simulado Bimestral (SB) e Avaliação Socioemocional (AS), esta última com instrumental
específico.
Art. 7º O professor deverá desenvolver atividades avaliativas de forma a integrar, pelo menos,
02 (duas) notas parciais (NP) para compor a nota bimestral do componente curricular, a ser
registrada no SIGA, assim orientadas:
a) 1ª NP: seminários, portfólios, pesquisas orientadas, estudo de caso, estudo dirigido,

trabalhos em sala de aula e/ou em domicílio, atividades orais e/ou escritas, entre outras, (no

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valor de até 5,0 pontos);

b) 2ª NP: avaliação escrita com questões objetivas e/ou subjetivas (no valor de até 5,0 pontos).

Art. 8º Serão submetidos ao processo avaliativo com a utilização de conceitos, as unidades
curriculares dos Itinerários Formativos Comuns e Integrados e da parte diversificada.

Parágrafo único. As Atividades Integradoras Complementares, de caráter extracurricular,
desenvolvidas ao longo das três séries do Ensino Médio nas Instituições Educacionais da rede
pública estadual de ensino serão avaliadas com a utilização de rubrica expressa em conceito e
deverão ter seus registros de desempenho bimestral, semestral e anual no SIGA, sem efeito para
aprovação ou reprovação dos estudantes.

Art. 9º O estudante e seus pais e/ou responsáveis, deverão ser continuamente informados dos
resultados das avaliações, bem como das orientações e estratégias utilizadas pela instituição
educacional.

Art. 10. O público da Educação Especial, nos processos de ensino e aprendizagem, avaliação
da aprendizagem e progressão, deverá ser orientado com base na equidade, em observância ao
Art. 59 da Lei 9.394/96 e Resolução nº 7/2014/CEE, utilizando-se dos instrumentais específicos
conforme as indicações da Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEDUC.


CAPÍTULO II
Da Promoção dos Estudantes


Art. 11. A promoção do aluno e a evolução no seu percurso escolar ocorrerá:

I - ao final do ano letivo, para as turmas do Ensino Fundamental, Ensino Médio e da Educação
Profissional e Tecnológica (EPT), na forma Integrada e Concomitante;

II - ao final da etapa/módulo/semestre letivo, para as turmas de Educação de Jovens e Adultos
(EJA), Programa Sergipe na Idade Certa (PROSIC) e EPT, na forma Subsequente.

Art. 12. Os critérios para aprovação dos alunos da rede pública estadual, são:

I – média aritmética do componente curricular igual ou superior a 5,0;

II – média aritmética final em cada Área do Conhecimento igual ou superior a 5,0 nos casos
dos alunos que cursam o Novo Ensino Médio (NEM), NEM em Tempo Integral, NEM na
modalidade da EJA, NEM no Programa Sergipe na Idade Certa-PROSIC;

III – a frequência de no mínimo 75% do total da carga horária do ano/série/etapa/módulo letivo.

§1º Entende-se por média aritmética final o somatório de todas as notas bimestrais, dividindo
essa soma pela quantidade de notas que compõem o ano letivo, conforme estabelecido nas
Matrizes Curriculares aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação.

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§2º Compreende a média aritmética final em cada Área do Conhecimento, o somatório de todas
as médias finais das unidades curriculares que compõe cada Área do Conhecimento da
Formação Geral Básica (FGB), dividindo essa soma pela quantidade de unidades curriculares
da área.

Art. 13. Não poderá haver retenção para os dois primeiros anos do Ensino Fundamental,
conforme dispõe a Resolução CNE/CEB Nº 07, de 14 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A promoção dos estudantes, nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental,
não deverá ocorrer quando a frequência se apresentar inferior a 75% da carga horária do ano
letivo.

Art. 14. Para o conjunto de Atividades Integradoras (8 a 11 e de 12 a 15) e os Itinerários
Formativos Propedêutico de Aprofundamento ofertados aos alunos do EMTI, são critérios para
aprovação do estudante:

I – A média aritmética final dos conjuntos dessas Atividades Integradoras igual ou superior a
5,0(cinco);

II – A média final do Itinerário Formativo Propedêutico de Aprofundamento, ocorrerá a partir
das atividades integradoras (conjunto de 8 a 11 e de 12 a 15), que o compõe, quer seja de uma
ou mais Áreas do Conhecimento.

Art. 15. Para os estudantes matriculados no ProSIC-NEM, a promoção da 1ª para a 2ª Etapa
tem fluxo contínuo sem retenção e, ao final do ano letivo, após todo o processo avaliativo,
haverá promoção para a 3ª Etapa daqueles que tiverem resultado satisfatório e, para os que não
forem promovidos, a matrícula deverá ser realizada na 1ª série do Novo Ensino Médio, ou na
1ª Etapa do ProSIC-NEM.


CAPÍTULO III
Da oferta dos Estudos de Recuperação aos Estudantes


Art. 16. A Instituição Educacional deverá, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico
e Regimento Escolar, oportunizar aos estudantes com rendimento abaixo de 5,0 (cinco), os
seguintes estudos:

I – Estudos de Intensificação de Aprendizagem–EIA;

II - Estudos de Recuperação Paralela e/ou Recuperação Semestral;

III - Estudos de Recuperação Final.

Parágrafo único. Obrigatoriamente a Instituição Educacional deverá realizar os Estudos de
Intensificação da Aprendizagem (EIA), conforme Portaria Nº 7046/2018/GS/SEED, exceto

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para as turmas de ETI, independente dos estudos de Recuperação indicados no Regimento
Escolar.

Art. 17. Os Estudos de Recuperação Paralela devem ser assegurados de forma imediata,
contínua e processual, sempre que forem diagnosticadas dificuldades específicas de
aprendizagem, como um mecanismo que busca desenvolver e/ou resgatar as competências e as
habilidades necessárias à continuidade de seu processo estudantil, observando-se as seguintes
diretrizes:

I – devem ser desenvolvidos ao longo dos bimestres letivos, utilizando-se os espaços e tempos
escolares, com diversidade de instrumentos, não limitada à prova, inclusive podendo ser
complementados com o suporte de projetos de reforço e recomposição das aprendizagens e
ações como feiras de ciências, estudo orientado, grupos de estudos e projetos de iniciação
científica;

II – serão realizados com base nos resultados obtidos pelos estudantes nas avaliações contínuas
e deverão ser subsídio para as reuniões de planejamento do professor com a equipe pedagógica
da Instituição Educacional;

III – serão utilizados para acompanhamento do rendimento escolar, somando-se para a
consolidação da nota bimestral, a ser inserida no SIGA em campo próprio de recuperação de
final de bimestre.

Art. 18. Os Estudos de Recuperação Semestral devem ser assegurados, ao final do primeiro e
segundo semestres letivos, aos estudantes que não alcançaram a média aritmética 5,0 (cinco)
em unidade curricular ofertado naquele semestre, observando-se:

I - serão desenvolvidos nos períodos determinados no Calendário Escolar, ao final de cada
semestre letivo;

II - serão executados considerando um plano de estudos e revisão das aprendizagens, indicados
pelo professor, correspondentes às habilidades do semestre letivo.

Art. 19. O estudante que não participar de um dos processos de recuperação não poderá ser
impedido de participar dos processos seguintes.

Art. 20. Ao final do ano letivo, antes do período dedicado aos Estudos de Recuperação Final,
o SIGA fará a consolidação dos resultados registrados pelo professor, gerando automaticamente
as médias das Áreas do Conhecimento, a fim de integralizar os processos avaliativos e
pedagógicos desenvolvidos pela Instituição Educacional, conforme as seguintes diretrizes:

I – ao estudante que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na área do conhecimento,
será garantida aprovação “por média da área”, prevalecendo essa sobre a(s) nota(s) do(s)
componente(s) curricular(es) pertencente(s) à respectiva Área do Conhecimento;

II – a aprovação em uma determinada Área do Conhecimento não garante aprovação nas demais
Áreas, devendo o estudante ser submetido aos estudos de Recuperação Final, quando for o caso;

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III – em caso de aprovação pela média da Área do Conhecimento, a nota do componente
curricular, registrada pelo professor não sofrerá alteração, e a situação final do estudante no
SIGA será “aprovado por média de área”;

IV – Para o conjunto de Atividades Integradoras (8 a 11 e de 12 a 15) e os Itinerários Formativos
Propedêutico de Aprofundamento ofertados aos alunos do EMTI:

a) o SIGA fará a consolidação dos resultados registrados pelo professor, gerando
automaticamente as médias das Áreas do Conhecimento e dos conjuntos de Atividades
Integradoras e os Itinerários Formativos Propedêutico de Aprofundamento;

b) ao estudante que obtiver média igual ou superior a 5.0(cinco) será garantida aprovação por
‘média de cada conjunto”, prevalecendo essa sobre a (s) nota(s) da (s) Atividades(s)
Integradora(s) pertencentes ao respectivo Itinerários Formativos Propedêutico de
Aprofundamento;

c) nos casos de aprovação pela média do conjunto de Atividades Integradoras, a nota do
componente curricular registrada pelo professor não sofrerá alteração, e a situação do
estudante no SIGA será ‘aprovado por média de cada conjunto”.

Parágrafo único. Quando as médias de cada Área do Conhecimento, ou a média individual de
cada unidade curricular, não forem suficientes para gerar resultado satisfatório para o estudante,
a Instituição Educacional deverá encaminhá-lo para os Estudos de Recuperação Final na
Formação Geral Básica e/ou nos Itinerários Formativos de Aprofundamento de Área do
Conhecimento, no(s) componente(s) com média inferior a 5,0 (cinco), mesmo quando o
componente curricular for ofertado apenas em um dos semestres.

Art. 21. Os Estudos de Recuperação Final serão destinados aos estudantes que não atingiram
resultado satisfatório no(s) componente(s) curricular(es) ofertado(s) no primeiro e/ou no
segundo semestre letivos e que não obtiveram média suficiente para aprovação na Área do
Conhecimento, considerando o consolidado de todos os processos e instrumentos aplicados ao
longo do ano, observando-se as seguintes diretrizes:

I – serão ofertados após o cumprimento da carga horária mínima destinada ao
ano/série/etapa/módulo e dos dias letivos estabelecidos no Calendário Escolar;

II – serão realizados considerando o mínimo de 5% da carga horária do componente curricular
para aulas de revisão e fortalecimento das aprendizagens, que deverão ser obrigatoriamente
registradas no diário eletrônico;

III – após o cumprimento dos 5% de aulas, o professor deverá fazer aferição das aprendizagens,
utilizando, além da prova escrita, outros instrumentos de avaliação da aprendizagem, que
deverá(ão) ser arquivado(s) na pasta individual do aluno, na Secretaria da Instituição
Educacional.

IV - o professor responsável pelos Estudos de Recuperação Final deverá fazer o registro da nota
em campo específico do SIGA;

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Parágrafo único. Após a realização da Avaliação de Recuperação Final será considerado
aprovado o estudante que obtiver a nota 5,0 (cinco), prevalecendo esse resultado sobre os
demais alcançados nas avaliações efetuadas durante o ano letivo.

Art. 22. Enquanto órgão colegiado, o Conselho de Classe poderá, ao final dos semestres letivos,
em reunião extraordinária, preferencialmente por Área do Conhecimento, avaliar o desempenho
global do estudante, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e
deliberar sobre promoção daqueles com rendimento abaixo de 5,0 (cinco), com registro no
SIGA da pontuação mínima para aprovação, garantindo a continuidade aos estudos, sem
pendência no(s) componente(s) curricular(es).

§1º São parâmetros para balizar a avaliação de desempenho global do estudante, além de outros
definidos pela Instituição Educacional, que favorecem a preponderância dos aspectos
qualitativos:

I - o desempenho do estudante nas demais Áreas do Conhecimento;

II - a frequência mínima e a participação do estudante nas aulas;

III - a pertinência das competências e habilidades desenvolvidas pelo estudante de acordo com
a(s) Área(s) de interesse, escolhas profissionais, e sua preparação para o mundo do trabalho;

IV - o protagonismo demonstrado pelo estudante em atividades de iniciação científica,
atividades de fortalecimento das aprendizagens, engajamento positivo nas rotinas da escola,
práticas solidárias de apoio aos colegas com maiores dificuldades, e colaboração efetiva com
os professores em suas práticas diárias.

Art. 23. Ao final do ano letivo, após os Estudos da Recuperação Final, será realizada a última
Reunião do Conselho de Classe e, para o estudante que for aprovado por este Colegiado, a Ata
com as deliberações deverá ser anexada ao SIGA.

§1º O benefício da aprovação final por Conselho de Classe só se aplica ao estudante que tenha
algum registro de nota e frequência mínima no SIGA;

§2º Para o estudante aprovado por deliberação do Conselho de Classe, sua situação final no
SIGA será “Aprovado por Conselho de Classe”;

§3º A ata de reunião do Conselho de Classe com análises e deliberações sobre a situação final
dos estudantes deverá ser assinada pela equipe gestora e pelos professores presentes, devendo
ser mantida em arquivo da Secretaria da Instituição Educacional.

Art. 24. A fim de subsidiar os trabalhos das Instituições Educacionais no processo de avaliação,
recuperação de aprendizagem e progressão, a SEDUC poderá emitir documentos orientadores
complementares.

Art. 25. Os casos que não forem contemplados por esta Portaria serão submetidos e deliberados
pelo Secretário de Estado da Educação e da Cultura, com o suporte dos setores competentes.

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Publique-se


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA .

Aracaju/SE, 23 de março de 2023.



JOSÉ MACEDO SOBRAL
Secretário de Estado da Educação e da Cultura

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO



PORTARIA Nº 6583/2023/GS/SEDUC
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece diretrizes para a elaboração e
preenchimento do Planejamento de Componente
Curricular, ou turma, disponibilizado no Diário
Eletrônico do SIGA/SIAE, para todos os níveis e
modalidades da Educação Básica da Rede Pública
Estadual.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 211, parágrafo 3º, da Constituição Federal do Brasil,
de 05 de outubro de 1988, no art. 90, da Constituição do Estado de Sergipe, de 05 de outubro de 1989; em
consonância com o disposto no Art. 17 e inciso XVI do art. 29 da Lei Estadual nº 8.496, de 2018, que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual de Sergipe; em face do que
estabelece a Lei n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e,
CONSIDERANDO o que preconiza o art. 37 da Constituição Federal estabelecendo que a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que preceituam a Lei Federal nº 9.394, de 2 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO os regulamentos do Conselho Estadual de Educação - CEE que regem o Sistema
Estadual de Ensino; especialmente as Resoluções Normativas nº 20, 21, 22;
CONSIDERANDO que o Planejamento é um instrumento didático-pedagógico, consoante ao previsto
no Inciso II do Art. 13 da LDB, que indicam que os docentes deverão elaborar e cumprir plano de trabalho,
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

CONSIDERANDO que é dever do ocupante do cargo de Magistério, conforme o disposto no Art. 164
do Estatuto do Magistério, Inciso VIII, participar do planejamento anual ou semestral da escola e
contribuir para o alcance dos seus objetivos;
CONSIDERANDO as Portarias nº 5112/2019/GS/SEDUC; 2955/2021/GS/SEDUC que versam sobre o
Diário Eletrônico como instrumento de registro da atividade docente e estabelece diretrizes sobre o seu
preenchimento nas instituições educacionais integrantes da Rede Pública Estadual.
RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para elaboração e preenchimento do Planejamento Eletrônico do
Componente Curricular e/ou Turma, disponibilizado no SIGA/SIAE, para todos os níveis e
modalidades da Educação Básica da Rede Pública Estadual.

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Parágrafo Único: Durante os períodos de Planejamento Coletivo, conforme Calendário Escolar
aprovado, os professores deverão elaborar o Planejamento de seu Componente Curricular, ou área de
conhecimento, antes de inserir no formulário eletrônico.
Art. 2º O Planejamento no formato eletrônico, é atividade obrigatória do professor do Componente
Curricular, ou turma, nos campos previamente estabelecidos e disponibilizados por meio do Sistema de
Gerenciamento Acadêmico-SIGA, observando-se:

I – o Currículo de Sergipe, para o Ensino Fundamental e seus Cadernos Complementares, com
vistas à formação integral do estudante e construção do seu Projeto de Vida;
II – o Currículo de Sergipe, Etapa Ensino Médio, Formação Geral Básica, Itinerários formativos
e seus Cadernos Complementares, com vistas à formação integral do estudante e construção do
seu Projeto de Vida;
III – a LDB, principalmente em seus artigos 13 e 24, garantindo a necessária coerência entre a
prática pedagógica e os processos avaliativos, desenvolvidos com o uso de metodologias e
instrumentos diversificados.

Art. 3º São objetivos do Planejamento em seu Formato Eletrônico, por Componente Curricular:

I – fomentar as práticas de ensino/aprendizagem para o desenvolvimento das competências e
habilidades, inseridas num pensamento de Unidade e de Rede de Ensino;
II – possibilitar o acompanhamento e as orientações do processo de ensino desenvolvido nas
Instituições Educacionais da Rede Estadual;
III – acompanhar o desenvolvimento das práticas de ensino planejadas, com vistas à melhoria
do trabalho docente;
IV – garantir o que preconiza o art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à publicidade
e eficiência, quanto ao desenvolvimento das práticas de Ensino na Rede pública estadual.

Art. 4º O instrumental de Planejamento é composto pelos seguintes itens obrigatórios:

I – Objetos de Conhecimento (Unidade Temática/Campo de Atuação/Prática de Linguagem)
II - Metodologia(s) de Ensino;
III – Critérios de Avaliação;
IV - Habilidades;
IV – Referência Bibliográfica.

§1º O Planejamento dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá contemplar suas especificidades, de
forma a garantir uma aprendizagem significativa.

§2º As formas de Avaliação da Aprendizagem serão desenvolvidas na conformidade do art. 24 da Lei
9.394/96 e deliberações da SEDUC.

Art. 5º Caberá ao professor, para o desenvolvimento de um pensamento de Unidade Escolar e de Rede de
Ensino:
I – realizar o preenchimento do formulário no início do semestre, até 15 (quinze dias) do início
das aulas, conforme calendário escolar aprovado;

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II – preferencialmente, os professores dos mesmos Componentes Curriculares e/ou anos/séries
da Escola, definir os elementos a serem inseridos nos itens obrigatórios do formulário de
Planejamento, respeitando-se as especificidades de cada turma;
III – do Ensino Médio, preencher o formulário, conforme planejamento da Área de
Conhecimento.

§1º as habilidades e objetos de conhecimento deverão estar coerentes com o preenchimento do
Diário Eletrônico, inclusive para os procedimentos de avaliação e estudos de recuperação;

§2º o planejamento eletrônico, devidamente preenchido, estará disponível na página da SEDUC
de forma a subsidiar outros professores em seus planejamentos.

§3º o Planejamento deverá ser periodicamente revisitado, revisado e ajustado pelo professor,
especialmente das turmas cujas avaliações dos estudantes apresentarem resultados
insatisfatórios, que ocorrerá:

a) após 10 (dez) dias contados a partir da último dia de avaliação, preferencialmente após
análise do Conselho de Classe;
b) sob orientação do Conselho de Classe e/ou indicação do Coordenador de Ensino.

Art. 6º Fica sob a responsabilidade da Coordenação Pedagógica/Comitê Pedagógico da Instituição
Educacional:

I – orientar, subsidiar e acompanhar a elaboração coletiva do Planejamento;
II – monitorar o desenvolvimentos das práticas de ensino, garantindo a coerência entre
as habilidades, os objetos de conhecimento, e processos avaliativos, consoante ao disposto
no formulário eletrônico;
III – observar o cumprimento do planejamento no que tange a oferta das atividades previstas
para compor a avaliação qualitativa.

Art. 7° Caberá ao Gestor da Instituição de Ensino:

I- orientar e acompanhar a elaboração coletiva do Planejamento;
II- acompanhar o desenvolvimentos das práticas de ensino a fim de garantir a aprendizagem
dos estudantes;
III- dar ciência a todo o corpo docente acerca dos procedimentos que serão adotados nos casos
de descumprimento do previsto nesta Portaria;
IV- notificar o professor que descumprir os prazos estabelecidos para os registros no
Planejamento e no Diário Eletrônico, indicando-lhe prazo extraordinário de até 48
(quarenta e oito) horas para regularizar os seus registros;
V- encaminhar à sua respectiva Diretoria de Educação, juntamente com a notificação,
relatório dos professores com pendências de registros, caso o problema persista.

Art. 8° Caberá às Diretorias de Educação:

I – oportunizar formações sobre Planejamentos à Luz do Currículo e sua utilização no formato
eletrônico;

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II – orientar e acompanhar, as Instituições de Ensino sobre a elaboração do Planejamento, em
conformidade com o Currículo de Sergipe;
III – mobilizar os gestores das instituições de Ensino, objetivando a participação do corpo
docente nas formações previstas no Inciso I desta portaria;
IV – acompanhar o desenvolvimento das práticas de ensino/aprendizagem nas Instituições
Educacionais, coerentes com o Planejamento das habilidades, objetos de conhecimento, e
processos avaliativos, para a garantia da aprendizagem dos estudantes;
V - convocar os professores que estejam descumprindo esta normativa, para que apresentem
suas justificativas, informando das implicações legais, estabelecendo prazo para a solução do
caso;

Parágrafo Único: persistindo o descumprimento, solicitar ao DRH/SEDUC apurar os fatos sobre
aquele(s) que persiste(m) em descumprir esta normativa, acostando documentos que comprovem todos os
procedimentos anteriormente adotados.

Art. 9º Em descumprimento ao estabelecido nesta Portaria, o Departamento de Recursos Humanos-
DRH/SEDUC, após analisar os documentos acostados, encaminhará para procedimentos na conformidade
do Estatuto do Magistério da Rede Pública Estadual.

Art. 10 Os Serviços/Núcleos do Departamento de Educação, em articulação com as Diretorias Regionais
de Ensino, deverão proporcionar momentos formativos à Luz do Currículo de Sergipe, com o objetivo de
subsidiar o Planejamento dos Professores, além de monitorar sua execução, para o atingimento dos
Indicadores e Metas da Secretaria de Educação.

Art. 11 A fim de otimizar os trabalhos das Instituições Educacionais, a SEDUC, através de seus setores
competentes poderá, a qualquer tempo, articular e propor ajustes no formulário eletrônico, além de emitir
documentos orientadores complementares.

Art. 12 Os casos que não forem contemplados por esta Portaria serão submetidos e deliberados pelo
Secretário de Estado da Educação e Cultura.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e publicação, revogando-se as disposições
em contrário.

Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Publique-se.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA .

Aracaju, 27 de dezembro de 2023.


JOSÉ MACEDO SOBRAL
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
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