SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Semestral do professor, disposto no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA),
observando a necessária coerência entre a prática pedagógica e os processos avaliativos.
Art. 3º A avaliação é parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo,
que organiza a ação pedagógica e deve assumir um caráter diagnóstico, formativo e somativo,
conforme segue:
I - a avaliação diagnóstica (analítica) é adequada para o início do período letivo, permitindo
verificar o panorama de toda a turma e que o professor conheça as particularidades dos discentes
e suas necessidades;
II - a avaliação formativa/prognóstica (monitoramento) é aquela que tem como função
acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, realizada durante todo o período letivo;
III - a avaliação somativa (quantificar), são os resultados bimestrais, semestrais e anuais que
as instituições de ensino já programam no seu calendário do ano letivo, quando o estudante é
submetido a uma sequência de provas (qualitativas e quantitativas), devendo ser considerado
tanto o conhecimento do conteúdo, quanto as suas habilidades adquiridas.
Art. 4º Visando assegurar os princípios da equidade e da inclusão, durante o acompanhamento
do desenvolvimento de competências e habilidades, o docente deverá utilizar o mínimo de 03
(três) instrumentos de avaliação durante o mesmo bimestre.
Art. 5º Os estudantes dos três primeiros anos do Ensino Fundamental deverão ser avaliados
consoante aos objetivos desta Portaria, atentando-se para os propósitos previstos no Currículo
de Sergipe, a saber:
a) a ampliação das experiências vivenciadas na Educação Infantil, numa transição progressiva
entre as duas etapas;
b) a preservação da ludicidade na inserção de novas competências e habilidades, nas cinco
áreas previstas para o Ensino Fundamental;
c) a construção e a consolidação do aprendizado, envolvido nas dez Competências Gerais,
destacadas na BNCC, abordando para além do cognitivo, as dimensões socioemocionais.
Art. 6º O processo de avaliação da aprendizagem nas escolas Educação em Tempo Integral
(ETI), compreende práticas como: Avaliação flexível, (AF), Avaliação semanal (AVS),
Simulado Bimestral (SB) e Avaliação Socioemocional (AS), esta última com instrumental
específico.
Art. 7º O professor deverá desenvolver atividades avaliativas de forma a integrar, pelo menos,
02 (duas) notas parciais (NP) para compor a nota bimestral do componente curricular, a ser
registrada no SIGA, assim orientadas:
a) 1ª NP: seminários, portfólios, pesquisas orientadas, estudo de caso, estudo dirigido,
trabalhos em sala de aula e/ou em domicílio, atividades orais e/ou escritas, entre outras, (no