Saúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagem
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Apr 03, 2024
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Saúde e segurança do trabalho
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Language: pt
Added: Apr 03, 2024
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Slide Content
Saúde e segurança no trabalho Enf.: Jandira Karla Resende Simeão
Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não, simplesmente, a ausência de doenças ou enfermidades. ( MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1990 ) SAÚDE
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. Segurança do trabalho
ATENÇÃO!!! QUANDO O CONCEITO CITA QUE SEGURANÇA É UM CONJUNTO DE MEDIDAS, NÃO SE REFERE SÓ A EPI E SIM EPC, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ,LEIS , NORMAS, DECRETOS , PROGRAMAS E MUITO MAIS,
São considerados trabalhadores todos os homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja a forma de inserção no mercado de trabalho, no setor formal ou informal da economia. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador
Evolução das leis de proteção ao trabalhador
No Brasil , a 1ª lei de proteção ao trabalhador surgiu em 1919 estabelecendo que o trabalhador acidentado não precisava obter qualquer prova de culpa do patrão para ter direito a indenização. Década de 1930 - Início do desenvolvimento do processo industrial brasileiro. Criação do Ministério do Trabalho e da jornada de trabalho.
Enumera obrigações trabalhistas a serem cumpridas pelo empregador e pelo empregado. Cria dispositivos a serem cumpridos no campo da Segurança e Medicina do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho- CLT (Decreto Lei 5452 de 01/05/1943):
Portaria 3.214 de 08/06/1978: Aprova as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho Normas regulamentadoras: são regras e obrigações que as empresas com funcionários regidos pela CLT (consolidação das leis do trabalho) devem cumprir para garantir a saúde e segurança dos seus empregados.
NR-1: Disposições Gerais na área de Segurança e Saúde no Trabalho NR-4: SESMT ( Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho) NR-5: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) NR-6: Equipamentos de proteção NR-7: PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) NR-9: PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) NR-10: Segurança em serviços de eletricidade NR-12: Máquinas e Equipamentos Normas Regulamentadoras (NR)
NR-13: Caldeiras e Vasos de Pressão NR-15: Atividades e Operações Insalubres NR-17: Ergonomia NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR-23: Proteção contra Incêndios NR-25: Resíduos Industriais NR-26: Sinalização de Segurança NR-32: S egurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde NR-33: Segurança e Saúde nos trabalhos em espaços Confinados Normas Regulamentadoras (NR)
A NR-1 é a primeira das normas regulamentadoras do ministério do trabalho. Determina que as demais normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são obrigatórias para todas as empresas. NR-1: Disposições Gerais na área de Segurança e Saúde no Trabalho
O que é CIPA? Foi aprovada pela Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego –MTE . NR-5: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Discutir a implementação de medidas de segurança em ambientes de trabalho; Orientar os trabalhadores sobre práticas de higiene e prevenção de doenças; Garantir ambientes de trabalho limpos; Fiscalizar locais insalubres e oferecer a proteção adequada para todo o corpo de funcionários; Realizar a semana interna de prevenção de acidentes (SIPAT) anualmente, a fim de alertar empresa e trabalhadores sobre os riscos e medidas de segurança adequadas; Investigar eventuais acidentes e propor soluções padronizadas a todos os setores vinculados. Atribuições da NR-5
Os Equipamentos de Proteção Individual e coletiva são responsáveis por garantir a proteção dos trabalhadores. As previsões da norma têm os seguintes objetivos: Orientar quanto ao uso adequado de EPI e EPC; Definir as responsabilidades de empregadores e empregador; Estabelecer critérios para fabricantes e importadores; Relacionar os equipamentos que devem ser utilizados; Deliberar aspectos técnicos acerca dos itens. NR-6: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
C onsidera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Proteção da cabeça: capacete de segurança, capuz, balaclava , etc ; Proteção dos olhos e face: óculos de proteção, máscaras ; Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores de ruídos ; Proteção respiratória: respirador; Proteção do tronco: coletes; Proteção dos membros superiores: luvas de segurança , braçadeiras; Proteção dos membros inferiores: calçados de segurança , calças. Tipos de EPIs
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) servem para proteger o ambiente de trabalho, são medidas de segurança que são adotadas para diminuir ou eliminar os riscos ambientais identificados através do Programa de Saúde e Segurança do Trabalho. EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas ) Extintores de incêndio Lava-olhos Chuveiros de segurança Exaustores Kit de primeiros socorros Tipos de EPC
O objetivo dessa norma regulamentadora é estabelecer um padrão a ser seguido para prevenir doenças ocupacionais e formas de controle por parte da empresa, fazendo que todas as funções sejam exercidas apenas por pessoas com plena capacidade física e mental para executá-las. O PCMSO deverá ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: A. admissional; B. periódico; C. de retorno ao trabalho; D. de mudança de riscos ocupacionais; E. demissional . NR-7: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO
Exame admissional: este exame deve ser feito em todos os empregados, sendo realizado no período anterior ao trabalhador assumir as atividades. Exames periódicos: para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos, deverão ser realizados a cada ano ou em intervalos menores . Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos . Exames de retorno ao trabalho: deverá ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por pelo menos 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Exames de mudança de função: esse exame foi substituído por exame de mudança de risco ocupacional. A partir de agora, deve ser realizado obrigatoriamente em todos os empregados antes da data da mudança , adequando-se o controle médico aos novos riscos. Exame demissional : deverá ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. O exame poderá ser dispensado caso o trabalhador tenha um exame ocupacional mais recente que tenha sido realizado há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou há menos de 90 (noventa) dias (grau de risco 3 e 4 ).
É o acidente que acontece no exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Acidentes de trabalho
O acidente que ocorre quando você está em horário de serviço, executando tarefas dentro ou fora da empresa. O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa. Doença profissional (provocadas pelo tipo de trabalho). Doença do trabalho (causada pelas condições do trabalho). Tipos de acidente de trabalho
Comunicação de acidente de trabalho - CAT Um documento que todas as empresas devem preencher em caso de ocorrência de acidentes de trabalho , de trajeto, doenças ocupacionais ou óbitos de seus colaboradores . O principal objetivo comunicar de modo formal todos os casos de acidentes ou de doenças que podem acontecer dentro da empresa ou durante a prestação de serviços externos vinculados a ela. É importante lembrar que a CAT deve sempre ser declarada, mesmo que não haja afastamento do trabalhador das suas atividades laborais.
Os riscos ocupacionais são os riscos de acidentes ou doenças aos quais os trabalhadores estão sujeitos em um ambiente de trabalho. Esses riscos estão associados a ruídos, vibrações, gases, vapores , iluminação inadequada, presença de máquinas, calor, dentre vários outros. Riscos ocupacionais
Gerados por substâncias que possam penetrar no organismo pela via respiratória ou que, pela natureza da atividade de exposição , possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão . Riscos químicos
G erados por organismos como vírus, bactérias, fungos e outros, capazes de desencadear doenças devido à contaminação . Riscos biológicos
G erados por falta de equipamentos ergonômicos, postura incorreta , jornadas de trabalho excessivas e repetitividade. Riscos ergonômicos
Gerados por mal funcionamento de máquinas ou tecnologias erradas, podendo causar acidentes . Riscos de acidente
Fatores de risco encontrados no ambiente de trabalho
Causas de acidentes de trabalho
Ignorar as regras de segurança. Usar máquinas sem habilitação ou permissão. Manusear máquina em movimento. Transportar ou empilhar inseguramente. Uso de roupa inadequada. Tentar ganhar tempo. Imprimir excesso de velocidade. Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada . Manipulação inadequada de produtos químicos. Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante o expediente. Fumar em lugar proibido. Não utilizar EPI. 1. Ato Inseguro
Falta de proteção em máquinas e equipamentos Passagens perigosas Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas Nível de ruído elevado Má arrumação/falta de limpeza Defeitos nas edificações 2. Condições Inseguras
Pessoal : 1º Procurar socorro imediato (avaliação médica) 2º Avisar a chefia 3º Apresentar atestado médico em até 24 horas Com colega, ou terceiros: 1º Avaliar a Cena 2º Chamar socorro imediato (SAMU, Eco Salva, Plus Santé , etc ) 3º Manter ordem 4º Não oferecer água, ou alimento para o acidentado. O que fazer em caso de acidente de trabalho?
Planta que mostra os riscos no local de trabalho. Serve para c onscientizar os trabalhadores sobre riscos e ajuda no estudo de medidas preventivas ; Mapa de risco
Como é feito um mapa de risco?
Doenças do trabalho x Doenças ocupacionais
Antracose Lesão pulmonar ocasionada por diferentes agentes que são adquiridos nas áreas de carvoarias. Os trabalhadores mais afetados são os que têm contato direto com a fumaça do carvão . Apesar de não possuir nenhum sintoma característico, a antracose pode ser suspeitada quando a pessoa tem contato direto com poeira, apresenta tosse seca e persistente, além de dificuldades para respirar. Bissinose Doença causada pela poeira das fibras de algodão . A bissinose pode causar respiração ruidosa e sensação de pressão no tórax, em geral no primeiro dia de trabalho depois de uma folga. Exemplos de doenças ocupacionais
Câncer de pele Pessoas que trabalham em frequente exposição ao sol, como os trabalhadores rurais, têm grandes chances de desenvolver câncer de pele. É importante estar sempre atento aos seguintes sintomas: Uma lesão na pele de aparência elevada e brilhante, translúcida, avermelhada, castanha, rósea ou multicolorida, com crosta central e que sangra facilmente; Uma pinta preta ou castanha que muda sua cor, textura, torna-se irregular nas bordas e cresce de tamanho; Uma mancha ou ferida que não cicatriza, que continua a crescer apresentando coceira, crostas, erosões ou sangramento.
Dermatose ocupacional é qualquer alteração da pele, mucosa e anexos, direta ou indiretamente causada, condicionada, mantida ou agravada por agentes presentes na atividade ocupacional ou no ambiente de trabalho. Geralmente, a doença surge após o contato com uma substância capaz de irritar pele e/ou mucosas. Dermatose ocupacional
Principais sintomas da dermatose ocupacional : Vermelhidão local Coceira Bolhas Escamações Feridas Prurido Fissuras Edemas Crostas Ulcerações Necrose Nódulos.
Doenças psicossociais Problemas como depressão, ou qualquer outro de ordem emocional, muitas vezes estão associados à carga horária excessiva, à pressão no trabalho, etc . Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
LER/DORT LER é a sigla para “Lesões por Esforços Repetitivos” representa um grupo de afecções do sistema musculoesquelético. São diversas afecções que apresentam manifestações clínicas distintas e que variam em intensidade . DORT ( Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) foi introduzida para substituir a sigla LER, porque a maioria dos trabalhadores com sintomas no sistema musculoesquelético não apresenta evidência de lesão em qualquer estrutura; a outra razão é que além do esforço repetitivo outros tipos de sobrecargas no trabalho podem ser nocivas para o trabalhador como sobrecarga estática (uso de contração muscular por períodos prolongados para manutenção de postura); excesso de força empregada para execução de tarefas; uso de instrumentos que transmitam vibração excessiva; trabalhos executados com posturas inadequadas.
Siderose É comum entre pessoas que trabalham nas minas de ferro e acabam inalando partículas microscópicas de ferro. Essas partículas se alojam nos bronquíolos e provocam falta de ar constante. Surdez temporária ou definitiva Atinge trabalhadores que ficam expostos a ruídos constantes e elevados ou a vibração no ambiente de trabalho. É comum entre operários de obras de construção e operadores de telemarketing .
I nvestir em uniformes e equipamentos adequados ; I nvestir em ginástica laboral ; P romover palestras e treinamentos específicos ; Oferecer aos trabalhadores mobiliários adequados, para uma correta acomodação ergonômica ; A dotar programação de descanso entre as ocupações do dia ; Cumprir com todas as Normas Regulamentadoras ( NRs ) que determinam os fatores de prevenção no ambiente laboral, visando a atender as exigências legais da engenharia de segurança e da medicina do trabalho. Prevenção
Objetivos: Promover a saúde; Sociabilização ; Prevenção e terapêutica das possíveis Doenças Osteomusculares; Redução do absenteísmo; (10 a 15% de redução ) Redução do estresse e bem-estar geral ; Aumento da produtividade ; Diminuição dos acidentes de trabalho Ginástica laboral
Recomenda-se realizar alguns desses exercícios em pequenas paradas já existentes durante sua jornada de trabalho! Realizar uma ou duas vezes mantendo por 10 seg. cada exercício escolhido, de acordo com o que você mais utiliza durante o trabalho. Dicas de exercício durante o trabalho
Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) Lei n° 6321 de 14 de abril 1976 Programa governamental de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda.
Prioridade no atendimento aos empregados de baixa renda (até cinco salários mínimos); O empregador pode também atender empregados com salário superior, desde que garantido o atendimento de todos os de baixa renda, independentemente da duração da jornada de trabalho; Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT)
Benefícios para o trabalhador Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida; Aumento de sua capacidade física; Aumento de resistência à fadiga; Aumento de resistência à doenças; Redução de riscos de acidente de trabalho; Educação alimentar e nutricional. Benefícios para o empregador Aumento da produtividade; Maior integração entre trabalhador e empresa; Redução do absenteísmo (ausência ao trabalho); Redução da rotatividade; Incentivo fiscal (dedução até 5% IR).
Vacinação A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra TÉTANO, DIFTERIA, HEPATITE B e os estabelecidos no PCMSO. O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço. O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada que contenha, no mínimo: a ) as principais vias de exposição ocupacional ; b ) os efeitos terapêuticos e adversos destes medicamentos e o possível risco à saúde, a longo e curto prazo; c ) as normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte, administração, distribuição e descarte de material; d ) as normas e os procedimentos a serem adotadas no caso de ocorrência de acidentes. Capacitação
1. Realizar Avaliações de Saúde Ocupacional Responsável por conduzir avaliações de saúde ocupacional para os trabalhadores. Isso inclui exames médicos realizados em diferentes momentos, como os admissionais, que ocorrem quando um novo funcionário é contratado. Por exemplo, durante um exame admissional, o técnico pode identificar um trabalhador com alergias a substâncias presentes no ambiente de trabalho e tomar medidas para protegê-lo, como fornecer equipamentos de proteção adequados. Papel do Técnico de Enfermagem na Saúde e Segurança do Trabalho
2. Aplicar vacinas e participar de campanhas de i munização Os técnicos também são encarregados de administrar vacinas, especialmente aquelas relacionadas à proteção contra doenças ocupacionais. 3. Promover a Saúde e Prevenção de Doenças Os técnicos desenvolvem programas de promoção da saúde que incluem campanhas de conscientização. Por exemplo, eles podem conduzir palestras sobre os riscos do tabagismo e oferecer apoio para aqueles que desejam parar de fumar. Isso ajuda a reduzir a condição entre os funcionários e, por consequência, os riscos de doenças relacionadas ao tabaco.
4. Realizar Primeiros Socorros Em situações de emergência, como um acidente de trabalho, são responsáveis por prestar os primeiros socorros até a chegada de ajuda especializada. 5 . Identificar Riscos Ocupacionais Conduzem inspeções nos locais de trabalho para identificar riscos ocupacionais. Por exemplo, eles podem identificar riscos ergonômicos, como levantamento inadequado de peso, e propor medidas corretivas, como treinamento para uso adequado de equipamentos de elevação.
6. Participar da Elaboração de Programas de Saúde e Segurança no Trabalho Atuam na elaboração de programas de saúde e segurança no trabalho. Eles colaboram com outros profissionais, como enfermeiros, médicos e engenheiros de segurança, para identificar riscos e implementar medidas preventivas. 7. Documentar Registros de Saúde Ocupacional Manter registros detalhados é essencial, por isso, esses profissionais documentam resultados de exames médicos, vacinações, acidentes de trabalho e outras informações relacionadas à saúde dos funcionários. Essa atividade cria um histórico que pode ser usado para monitorar a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo e para cumprir obrigações legais.
8. Educar e Treinar Funcionários Participam de treinamento e sessões educacionais para os funcionários. Por exemplo, eles podem conduzir treinamentos sobre o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) em um ambiente industrial, garantindo que os trabalhadores compreendam como se proteger de riscos ocupacionais . 9. Colaborar com as Normas Regulamentadoras ( NRs ) Os técnicos de enfermagem devem estar familiarizados com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles garantem que a empresa esteja em conformidade com essas normas, o que inclui medidas de proteção para os trabalhadores, como o fornecimento de EPIs adequados, sinalização de áreas de risco e treinamento de segurança.
DÚVIDAS???
Referências Araújo Junior, F. M. (2009). Doença ocupacional e acidente de trabalho: análise multidisciplinar. Brasil: Editora LTr . Brasil . Ministério da Saúde. A epidemiologia da saúde do trabalhador no Brasil [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Universidade Federal da Bahia. – Brasília : Ministério da Saúde, 2020 . LEÃO, L.H.C; VASCONCELLOS, L.C.F. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador ( Renast ): reflexões sobre a estrutura da rede. Epidemiol . Serv. Saúde, Brasília, v. 20, n. 1, p. 85-100, jan./mar. 2011. Disponível em : http://scielo.iec.gov.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-49742011000100010&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt. Acesso em: 21 mar. 2024. MAURO, Maria Yvone Chaves et al. Riscos ocupacionais em saúde. Rev enferm UERJ , v. 12, n. 3, p. 338-45, 2004 . Ministério da Saúde do Brasil. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde / Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; organizado por Elizabeth Costa Dias ; colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. – Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001. REGULAMENTADORAS, Normas. Segurança e medicina do trabalho. Editora ATLAS, 76ª Edição , 1989.