5. "O ‘sensus fidei fidelis’ também capacita os crentes a perceberem qualquer desarmonia,
incoerência ou contradição entre um ensino ou prática e a fé cristã autêntica pela qual
vivem (...). Em tais casos, os crentes resistem internamente aos ensinos ou práticas
concernentes e não os aceitam nem participam deles” (62).
6. "Alertados pelo seu ‘sensus fidei’, os crentes podem negar assentimento até mesmo ao
ensino de pastores legítimos caso não reconheçam nele a voz de Cristo, o Bom Pastor. (...)
Exige-se uma ação apropriada de ambos os lados em tais situações. Os fiéis devem refletir
sobre o ensino que é dado, esforçando-se de todo modo para compreender e aceitá-lo. A
resistência, como uma questão de princípio, ao ensino do magistério é incompatível com o
‘sensus fidei’ autêntico. O magistério deve também refletir sobre o ensino (...) e considerar
se ele precisa de esclarecimento ou reformulação no intuito de se comunicar, de forma
mais efetiva, a mensagem essencial” (63 e 80).
7. "O ‘sensus fidei’ dá intuições quanto ao caminho certo perante as incertezas e
ambiguidades da história, e uma capacidade para escutar com discernimento ao que a
cultura humana e o progresso das ciências estão dizendo” (70).
8. "Os problemas surgem quando a maioria dos fiéis permanece indiferente às decisões
doutrinais ou morais feitas pelo magistério ou quando as rejeitam positivamente. Esta falta
de recepção pode indicar uma fraqueza ou carência de fé por parte do povo de Deus. (...)
Em alguns casos, porém, pode indicar que certas decisões foram tomadas por aqueles que
têm autoridade sem considerarem a experiência e o ‘sensus fidei’ dos fiéis, ou sem uma
consulta suficiente deles pelo magistério” (137).
9. "Desde o começo do cristianismo todos os fiéis tiveram um papel atuante no
desenvolvimento da crença cristã. (...) O que se conhece menos, e que geralmente recebe
menos atenção, é o papel desempenhado pelos leigos com relação ao desenvolvimento do
ensino moral da Igreja”.
A abertura da Igreja aos problemas sociais, manifesto "especialmente na carta encíclica
‘Rerum Novarum’ (1896), do Papa leão XIII, foi o fruto de uma preparação lenta na qual os
‘pioneiros sociais’ leigos – ativistas e pensadores – desempenharam um papel importante”.
O movimento de distanciamento da "condenação das teses ‘liberais’ na seção 10 do
‘Syllabus errorum’, do Papa Pio IX, para a declaração sobre a liberdade religiosa ‘Dignitatis
Humanae’ (1965), do Vaticano II, não teria sido possível sem o comprometimento de
muitos cristãos na luta pelos direitos humanos” (73ii e 73iii).
10. "Os católicos deveriam ter plena consciência da liberdade real de expressarem seus
pensamentos, o que decorre de um ‘sentido da fé’ [isto é, o ‘sensus fidei] (...)”.
"Aqueles que exercem autoridade na Igreja terão o cuidado de garantir que haja uma troca
legítima de opiniões, graças à liberdade de expressão e de pensamento, entre o povo de
Deus. Mais do que isso, irão estabelecer normas e condições para que isso aconteça”
(124).