EQUIPE:
ADNA DE BRITO MENDES
AMANDA BEATRIZ DE LIMA GUEDES
ANA KAROLINA LIMA BARROS
CRISTIANO FRANCISCO DE SOUZA CRISTIANO FRANCISCO DE SOUZA
GISELLE REBOUCAS DE OLIVEIRA
JEANE PATRICIA PEREIRA DE ARRUDA
LENILDA MARIA DE ABREU
MAYARA DE ARAUJO OLIVEIRA
WILMA MARIA DA SILVA
SER X DEVER SER SER X DEVER SER
*Hans Kelsen- nasceu -1881 em Praga (pertencente ao império
Austro-Húngaro). Faleceu em 1973 nos Estados Unidos.
-Desenvolveu carreira jurídica notável;
-Principal idealizador da Constituição da Áustria de 1919 e o principal
defensordasistemáticadocontroleconcentradodedefensordasistemáticadocontroleconcentradode
constitucionalidade – atualmente em voga em boa parte do mundo.
- Sua principal obra é, certamente, a
Teoria Pura do Direito,
publicada em 1934, cuja relevância foi alcançada ao propor o
estudo do Direito de maneira “pura” ou “científica”, nos moldes do
cientificismo da época.
-Junto à adesão de Kelsen, a utilização de algumas teses kantianas
(oriundas do pensamento deImmanuel Kant(filósofo alemão-1724-
1804) serviu de base à construção de sua
TeoriaPuradoDireito.
-A primeira dessas teses é a concepção quanto à necessária
distinção entre sujeito e objeto do conhecimento;
-A segunda é o reconhecimento da dicotomia “ser X dever-ser”;
-A terceira o reconhecimento da fundamentação transcendental (ou a
priori
).
-Daí ser Kelsen classificado por muitos de seus intérpretes (a
exemplo de Miguel Reale e Norberto Bobbio) como neokantiano.
*O mundo do seré o das leis naturais-
decorremdanatureza.
*De nada vale a vontade do homem na tentativa
de modificá-las mediante a formulação de leis
racionais.
*Nomundodanaturezaosacontecimentosse*Nomundodanaturezaosacontecimentosse
passammecanicamente.
*A umantecedenteliga-se indistintamente ao
dadoconsequente.
Ex. Um corpo solto no espaço (antecedente) cai
(consequente).
Ex. Se chover (antecedente) a terra ficará molhada
(consequente).
*No mundo do deverseros acontecimentos se
passam segundo a vontade racional do homem.
*As ciências sociais pertencem ao mundo do dever
ser.ser.
Ex: a Ética, o Direito.
*Ética
Norma ética poderá formular o seguinte juízo
por exemplo: as pessoas devem trajar-se
convenientemente; se não o fizerem
(antecedente)sofrerãoareprovaçãosocial(antecedente)sofrerãoareprovaçãosocial
(consequente)quecorrespondeaumasanção.
◦ODireito- ao antecedente“tirar a vida de
outrem”, ohomempoderáligar consequentes
diversos:
◦será crime, importando sanção, se praticado por
outremsemnormaqueoautorize;outremsemnormaqueoautorize;
◦será execução determinada pelo Estado se este
abrigar a pena de morte.
◦Observa-se que a razão humana é que confere
consequências diversas ao mesmo
antecedente.
*Grandedistinçãoentreseredeverser
*1ª distinção - serve para diferenciar entre
duas modalidades de estudo do direito: do
direitocomoeleéedodireitocomoeledevedireitocomoeleéedodireitocomoeledeve
ser;
*2ª distinção – serve para diferenciar entre o
reino dos fatos, relacionado aoser, e o reino
dasnormas,relacionadoaodeverser.
*A 1ª distinção é denaturezaepistemológica(distingue
entre descriçãoe avaliação)
*O que Kelsen recomenda é um estudo do direito como
ele é no sentido de um estudodescritivo, de um exame
que esclareça o que o direito vigente é e estabelece,
semconfundir-seenemserinfluenciadoporavaliaçõessemconfundir-seenemserinfluenciadoporavaliações
a respeito do caráter moralmente correto ou incorreto e
politicamente útil ou nocivo dos conteúdos particulares
postos pelas normas jurídicas.
*Kelsen propõe, portanto, um estudo não avaliativo do
direito, um estudo que possa informar, de modo
objetivoe neutro, qual o direito vigente.
*A 2ª distinção é denaturezaontológica.
*Kelsen distingue, agora, entre fatose normas.
*Tendo um conceito mais ou menos ingênuo de “fato”, como, digamos,
aquilo que ocorre no mundo, Kelsen se dedica mais ao esclarecimento
da sua noção de norma, mediante uma nova distinção, dessa vez
entredeversersubjetivoedeverserobjetivo.
*Segundo Kelsen, o deverseré sempre produto de uma
vontade.vontade.
*Em última instância, Kelsen identifica aquilo que deve ser com aquilo que
alguém quer que seja, mais especificamente, com aquilo que alguém quer que
outro alguém faça.
*Se alguém quer que certa pessoa faça certa coisa, mas essa pessoa não tem
nenhuma obrigação de fazer o que a primeira quer que ela faça, então o
querer da primeira pessoa significa apenas umdeversersubjetivo, quer dizer,
significa apenas que ela quer que certa pessoa faça certa coisa e que, por isso,
ela pensa que essa pessoa deve fazer essa certa coisa.
*Se, além disso, a primeira pessoa tem alguma
autoridade sobre a segunda ou a segunda pessoa
tem alguma obrigação de fazer o que a primeira
quer que ela faça, então o querer da primeira
pessoa significa não apenas um deverser
subjetivo,mastambémumdeverserobjetivo.subjetivo,mastambémumdeverserobjetivo.
*Não apenas a primeira pessoa quer que a segunda
faça certa coisa e, por isso, pensa que ela deve
fazer essa certa coisa, mas também essa segunda
realmente deve fazer esta coisa.
*O âmbito doserseria o mundo natural, explicado
pelas ciências naturais com base nas premissas de
verdadeiro/falso.
*Este domínio obedeceria ao princípio da
causalidade,segundooqualumacausaconduzacausalidade,segundooqualumacausaconduza
um efeito (quando A é, B é), sendo que o número
de elos de uma série causal seria ilimitado.
*As leis naturais predizem eventos futuros e podem
ser confirmadas ou não. Em não sendo aplicáveis,
são falsas e devem ser substituídas.
*Já o âmbito do deverserdiria respeito às
normas, enquanto atos de vontade que se
dirigem intencionalmente a uma conduta
considerada obrigatória tanto pelos indivíduos
que põe as regras quanto do ponto de vista de
umterceirointeressado,equevinculamseusumterceirointeressado,equevinculamseus
destinatários.
*Odeverserinsere-se no domínio das ciências
sociais e se explica não com base nas premissas
deverdadeiro/falso,mas deválido/inválido.
*Este domínio obedeceria ao princípio da
imputação. As leis jurídicas prescrevem, autorizam
ou permitem condutas e admitem um certo grau
de não aplicação, ou ineficácia, que não conduz à
sua anulação.
*A conduta humana (ser) só adquire uma significação
jurídica quando coincide com uma previsão normativa
válida (deverser). A conduta humana pode se
conformar ou contrariar uma norma e, dessa forma,
pode ser avaliada como positiva ou negativa. Já as
normas são estabelecidas por atos de vontade humana
e, por este motivo, os valores através delas constituídos
sãoarbitrárioserelativos.sãoarbitrárioserelativos.
*Com efeito, outros atos de vontade humana poderiam
produzir outras normas, diversas das primeiras e,
assim, constituir outros valores. A separação entre"ser"
e"deverser"permite, assim, que a teoria jurídica
desenvolvida por Kelsen independa do conteúdo
material das normas jurídicas.
*A separação entre"ser"e"deverser"não é, todavia,
absoluta.
*Embora Kelsen chame atenção para o fato de que a
validade de uma norma, o dever de se conduzir da
formacomoanormadetermina,nãopodeserformacomoanormadetermina,nãopodeser
confundida com a eficácia da norma, ou seja, com
o fato de que as pessoas efetivamente assim se
conduzem, admite que uma ordem coercitiva só
possa ser considerada válida quando seja
globalmente eficaz.
*As normas jurídicas gerais criadas pela via
legislativa são normas conscientemente postas, ou
seja, estatuídas.
*Já os atos que constituem o fato legislação são atos
produtores de normas, ou também chamados atos
instituidoresdenormas,denotandoumsentidoinstituidoresdenormas,denotandoumsentido
subjetivo dedeverser.
*Assim, através da constituição, o sentido subjetivo
é alçado a uma significação objetiva, o que
transforme o fato legislativo como fato produtor do
direito.
*Sendo assim a norma é um deversere o ato da
vontade do que ela constitui o sentido e um ser, a
norma jurídica respalda os atos da vida, conferindo
competência ou proibindo condutas.
*Quandosedizqueo“odeverser”édirigidoaum*Quandosedizqueo“odeverser”édirigidoaum
ser, a norma é uma conduta fática, que significa a
conduta de fato e que corresponde ao conteúdo da
norma, o conteúdo do ser que equivale ao dever
ser.
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