Sistema de informação em saúde A informação é instrumento essencial para a tomada de decisões; Imprescindível ferramenta à vigilância epidemiológica, por constituir fator desencadeador do processo “informação-decisão-ação”;
Sistema de informação em saúde Planejamento é um processo de tomada de decisões que, com base na situação atual, visa a determinação de providências a tomar objetivando atingir uma situação futura desejada. PLANEJAR EXECUTAR AVALIAR
Sistema de informação em saúde Dado - é definido como “um valor quantitativo referente a um fato ou circunstância” Informação - é entendida como “o conhecimento obtido a partir dos dados” Considera-se que a transformação de um dado em informação exige, além da análise, a divulgação, e inclusive recomendações para a ação.
Sistema de informação em saúde A Organização Mundial da Saúde define Sistema de Informação em Saúde –SIS como: Um mecanismo de coleta Processamento Análise Transmissão da informação
Sistema de informação em saúde No setor saúde a informação deve ser entendida como : Um redutor de incertezas, Um instrumento para detectar focos prioritários, levando a um planejamento responsável; A execução de ações de que condicionem a realidade às transformações necessárias.
Sistema de informação em saúde Informação em saúde Gestão dos serviços Ações de prevenção e controle de doenças Implantação acompanhamento e avaliação
Sistema de informação em saúde No novo modelo de assistência à saúde, é preciso reverter a atual situação descentralização de dados, de limitação do uso dos mesmos, idealizando um novo sistema em que os dados passem a ser analisados no próprio município; Conhecer os passos de cada uma das etapas de um Sistema de Informações é de fundamental importância;
Sistema de informação de saúde SIS é composto por diferentes Sub-sistemas, que produzem uma enorme quantidade de dados referentes à atividades setoriais em saúde,gerando grandes bancos de dados nacionais, dos quais se destacam:
Sistema de informação de saúde SIS é composto por diferentes Sub-sistemas , que produzem uma enorme quantidade de dados referentes à atividades setoriais em saúde,gerando grandes bancos de dados nacionais, dos quais se destacam:
SINAN (Sistema de Informação de agravos de Notificações) Desenvolvido entre 1990 e 1993 Sistema de Notificação Compulsória de Doenças(SNCD) Concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia -com o apoio técnico do DATASUS e da PRODABEL
SINAN (Sistema de Informação de agravos de Notificações) CONCEITO: é um sistema informatizado de base de dados, gerenciado pelo Ministério da Saúde é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS Nº 2325 de 08 de dezembro de 2003) coletadas pelas Unidades de Saúde e transferidas para o nível municipal, estadual e federal.
- Botulismo - Carbúnculo ou "antraz" - Cólera Coqueluche - Dengue - Difteria - Doenças de Chagas (casos agudos) Doenças Meningocócica e outras Meningites Esquistosomose (em área não endêmica) Febre Amarela - Febre do Nilo Febre Maculosa Febre Tifóide Hanseníase Hantaviroses - Hepatites Virais Infeccção pelo vírus da imunodeficência humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical - Leishmaniose Tegumentar Americana - Leishmaniose Visceral - Leptospirose Malária - Meningite por Haemophilus influenzae - Peste - Poliomielite Paralisia Flácida Aguda - Raiva Humana - Rubéola - Síndrome da Rubéola Congênita Sarampo - Sífilis Congênita - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) - Síndrome Respiratória Aguda Grave Tétano - Tularemia - Tuberculose - Varíola
SINAN (Sistema de Informação de agravos de Notificações) OBJETIVO: coletar,transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de VE das três esferas de governo, por intermédio de uma rede informatizada, para apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória.
SINAN (Sistema de Informação de agravos de Notificações) O seu uso sistemático, de forma descentralizada , contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade.
SINAN (Sistema de Informação de agravos de Notificações) FUNCIONAMENTO: O Sinan pode ser operacionalizado no nível administrativo mais periférico, ou seja, nas unidades de saúde, seguindo a orientação de descentralização do SUS.
SINAN (Sistema de Informação de agravos de Notificações) ATRIBUIÇÕES: do estado e dos municípios, com relação à gestão, à estruturação e à operacionalização do SINAN a fim de garantir a alimentação permanente e regular dos dados , definidas pela: Portaria GM /MS n.º 1.399 (BRASIL, 1999) Portaria GM/MS n.º 95 (BRASIL, 2001) e Instrução Normativa SVS/MS n.º 2 (BRASIL, 2005), Portaria 3252/2009 – GM/MS, Seção IV parágrafo XVII,
SINAN (Sistema de Informação de agravos de Notificações) ATRIBUIÇÕES DO ESTADO Prestar apoio técnico aos municípios para utilização e operacionalização do Sinan ; Estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível municipal; Distribuir as versões do Sinan e seus instrumentos de coleta de dados para os municípios; Enviar os dados à SVS/MS regularmente, observados os prazos estabelecidos nesta Portaria; Informar às outras unidades federadas a ocorrência de casos de notificação compulsória, detectados na sua área de abrangência ; Avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de responsabilidade da unidade federada, para a manutenção da qualidade da base de dados;
SINAN (Sistema de Informação de agravos de Notificações) ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO Prestar apoio técnico às unidades notificantes; Coletar e consolidar os dados das Unidades notificantes; Estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados das unidades notificantes; Notificar, investigar e encerrar os casos suspeito/confirmados no âmbito do município; Enviar dados ao nível Regional ou Estadual observando o prazo e fluxo estabelecido.
SINAN (Sistema de Informação de agravos de Notificações) PORTARIAS E DECRETOS Decreto n° 78.231, de 12 de agosto de 1976. Instrução normativa n°- 2, de 22 de novembro de 2005 (pag. 1) Instrução normativa n°- 2, de 22 de novembro de 2005 (pag. 2) Instrução normativa n°- 2, de 22 de novembro de 2005 (pag. 3) Lei n° 6.259, de 30 de outubro de 1975 Portaria n° 1.399, de 15 de dezembro de 1999 Portaria n° 648/GM de 28 de março de 2006 Portaria N° 777/GM Em 28 de abril de 2004. Portaria GM/MS Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 Portaria GM/MS Nº 201, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010 Portaria GM/MS Nº 3252 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 Portaria n°- 5, de 21 de fevereivo de 2006
SINAN (Sistema de Informação de agravos de Notificações) PORTARIA Nº 1.092, DE 28 DE MAIO DE 2012 Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
Sinan - Net Seu principal objetivo é complementar o processo de apoio de investigação e dar subsídios a análise das informações de vigilância epidemiologica . Permitir identificar do que morrem e adoecem os trabalhadores, permitindo utilizar as informações de morbi-mortalidade associando aos ramos de atividade econômica e aos processos de trabalho para poder intervir sobre as suas causas e determinantes, elaborando estratégias de atuação no campo da promoção, da prevenção, controlando e enfrentando, de forma estratégica, integrada e eficiente, os problemas de saúde coletiva.
Acesso ao site Sinan Net www.saude.gov.br/sinan_net ;
Sinan - Net Considerando que em alguns estados, a regional de saúde realiza a digitação de casos de municípios não informatizados, a rotina do fluxo de retorno deverá ser realizada pela própria regional de saúde semanalmente, recebendo assim, o fluxo de retorno dos municípios dos quais ela digita, um por um .
Rotinas disponíveis do Fluxo de Retorno
Relatório Gerencial – Fluxo de Retorno A finalidade do Relatório Gerencial é permitir aos usuários visualizar as notificações que estão disponíveis para download. Estão disponíveis para visualização os campos: número da notificação, data de notificação, código do CID, município de notificação e possui investigação.
Sinan - Net
Sinan - Net A rotina Gerar Arquivo de Conferência foi desenvolvido com a finalidade de facilitar a identificação de notificações existentes no banco de dados do município de residência,uma vez que todas as notificações (antigas e novas ) estão disponíveis para download.
Convivência Fluxo de Retorno - Sinan Net e Sinan Online Considerando as regras já descritas anteriormente do uso do Fluxo de Retorno no Sinan Net e o processo de implantação do sistema Sinan Online, considerações de convivência devem ser descritas. O município que incluir notificações no Sinan Online (inicialmente implantado para o agravo Dengue ), não deverá baixar no site do Sinan Net, o fluxo de retorno deste agravo.
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação Online que tem como objetivo a inserção e disseminação dos dados de agravos de notificação compulsória em tempo real, possibilita o acesso a base única do Sinan (registros inseridos nas versões Net e Online). Todas as funcionalidades desse sistema poderão ser executadas nos registros acessados por meio online , mesmo que tenham sido inseridos no Sinan Net .
SINASC: SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE NASCIDOS VIVOS Sinasc : relevante informação para a saúde pública, permite conhecer o perfil dos nascidos vivos Dados: a partir do ano de 1994 - implantado em todos os estados brasileiros tendo suas informações divulgadas na internet ( DATASUS) Instrumentos de coleta de dados: DN # Deve ser preenchida para todos os nascidos vivos # Registro da DN: no município do nascimento # Emissão da DN: competência exclusiva do MS (Declaração de nascidos vivos)
SINASC: SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE NASCIDOS VIVOS Definição de Nascido Vivo: “é a expulsão ou extração completa, do corpo da mãe, independentemente da duração da gestação, de um produto de concepção, o qual, depois da separação, respire ou dê qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva” (Organização Mundial da Saúde, 1995).
SINASC: SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE NASCIDOS VIVOS # Lei 6.015/73 Obriga o registro dos nascimentos ocorridos em todo o país # Lei 9.534/97 Determina a gratuidade da primeira certidão tanto de nascimento quanto de óbito para todos os brasileiros SINASC // SISTEMA DE NASCIMENTO DO REGISTRO CIVIL
Fluxo para a declaração de Nascidos Vivos Os formulários de declaração de NV são pré-numerados, impressos em 3 vias coloridas e distribuídos MS SES SMS Estabelecimentos de saúde e cartórios # Dependendo se o parto for hospitalar ou domiciliar, cada uma das três vias da DN terá um fluxo diferente, de acordo com Portaria nº 20 de 03 de outubro de 2003 da SVS
Fluxo para a declaração de Nascidos Vivos
Fluxo para a declaração de Nascidos Vivos
Fluxo para a declaração de Nascidos Vivos
Fluxo para a declaração de Nascidos Vivos // Primeira via (Branca)_ SMS RS SES MS # O aplicativo Sis.net foi feito para os sistemas utilizados pelo MS para auxiliar a transferência de informações que são geradas pelas unidades descentralizadas para o nível superior
Fluxo para a declaração de Nascidos Vivos “ Em todos os níveis do sistema, os dados deverão ser criticados. As críticas realizadas visam a detecção de possíveis erros de preenchimento da declaração de nascido vivo ou na digitação dos dados.”
Indicadores Entre os indicadores de interesse, para a atenção à saúde materno-infantil, para os quais são imprescindíveis as informações contidas na DN, encontram-se: # Proporção de nascidos vivos por baixo peso # Proporção de nascimentos prematuros # Valores do índice Apgar # e outros.
Número de consultas pré-natal realizadas para cada nascido vivo Figura 1. Evolução da proporção de nascidos vivos de mães que não realizaram nenhuma consulta de pré-natal, segundo porte de município de residência da mãe. Brasil, 2000, 2005 e 2009
Número de consultas pré-natal realizadas para cada nascido vivo Figura 2. Evolução da proporção de nascidos vivos de mães que realizaram 7 ou mais consultas de pré-natal, segundo porte de município e região de residência da mãe. Brasil, 2000 e 2009
Preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos Quem deve preencher a DN? Pessoal treinado, Bloco VII,única pessoa Quando preencher a DN? Após 2ª aval. do RN, próx . alta da mãe Como preencher a DN? Letra legível, sem rasuras,preencher todos os campos,menos bloco VIII
Preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos Bloco I- Recém-Nascido
Preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos Bloco II- Local da ocorrência
Preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos Bloco III-Mãe
Preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos Bloco IV- Pai
Preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos Bloco V- Gestação e parto
Apresentação Cefálica pélvica transversa
Preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos Bloco VI- Anomalia congênita
Preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos Bloco VII- Identificação do responsável pelo preenchimento da DN
Preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos Bloco VIII- Cartório
DNV antiga DNV antiga
Lei 8.069, de 13/07/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente Título II, Capítulo I, Art.10 - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos; II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; IV – Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do nascimento do neonato.
Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM SIM desenvolvido pelo Ministério da Saúde, em 1975, dispondo de dados informatizados a partir de 1979. Com a implantação do SUS a coleta de dados repassada à atribuição dos Estados e Municípios, através das suas respectivas Secretarias de Saúde.
Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM O documento básico e essencial à coleta de dados da mortalidade no Brasil é a DECLARAÇÃO DE ÓBITO (DO). Sua emissão e distribuição para os estados é de competência exclusiva do Ministério da Saúde.
A Declaração de Óbito A Declaração de Óbito tem dois grandes objetivos: Ser o documento padrão para coleta de informações sobre mortalidade subsidiando as estatísticas vitais e epidemiológicas no Brasil. Determina aos Cartórios de Registro Civil que a Certidão de Óbito para efeito de liberação de sepultamento e outras medidas legais, seja lavrada mediante da Declaração de Óbito.
A Declaração de Óbito Documento padrão de uso obrigatório em todo o território nacional, para a coleta dos dados sobre óbitos. O instrumento padronizado é impresso com sequência numérica única, em conjuntos de três vias. O Médico tem responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da DO, assim como pelas informações registradas em todos os campos desse documento. A DO deve ser preenchida para todos os tipos de óbitos fetais e não fetais ocorridos em estabelecimentos de saúde, domicílios ou outros locais.
Declaração de Óbito A Declaração de Óbito é composta por nove Blocos, com um total de 59 variáveis: Bloco I - Identificação Bloco II - Residência Bloco III - Ocorrência Bloco IV - Fetal ou menor que 1 ano Bloco V - Condições e causas do óbito Bloco VI - Médico Bloco VII - Causas externas Bloco VIII - Cartório Bloco IX - Localidade sem Médico
Declaração de Óbito
Declaração de Óbito
Declaração de Óbito
Declaração de Óbito
Declaração de Óbito BLOCO V – Condições e causas do óbito Campos de 37 a 40
Declaração de Óbito BLOCO VI – Médico Campos de 41 a 47 Este bloco se destina a colher informações sobre o Médico que assina a DO e contém sete campos.
Declaração de Óbito BLOCO VII – Causas externas Campos de 48 a 52 Este Bloco se destina a colher informações sobre o provável tipo de morte por violências.
Declaração de Óbito
Declaração de Óbito BLOCO IX – Localidade sem Médico Campos de 58 a 59 Este bloco deverá ser preenchido no caso de óbito ocorrido em localidade sem Médico. Neste caso, seu preenchimento ficará a cargo do Cartório de Registro Civil.
Qual a importância dos dados do SIM para a Gestão em Saúde? Planejamento das ações, atividades e programas voltados à gestão em saúde. A redução da mortalidade por causas preveníveis ou evitáveis. O SIM funciona como fonte de dados e de informação que subsidiam a tomada de decisão em diversas áreas da assistência à saúde.
Qual a importância dos dados do SIM para a Gestão em Saúde? A partir dos dados obtidos pela DO, é possível acompanhar o perfil da mortalidade em determinada região, por meio dos coeficientes de mortalidade. Os perfil de mortalidade pode ser realizado a partir da análise de indicadores.
Qual a importância dos dados do SIM para a Gestão em Saúde? INDICADORES TIPO DE ANALISE Coeficiente de Mortalidade Geral Permite conhecer a probabilidade da ocorrência de óbitos na população em geral. Coeficiente de mortalidade por doenças Permite conhecer a probabilidade de morrer por determinada doença em uma determinada população. Coeficiente de mortalidade específico por idade Permite conhecer a probabilidade de morrer em determinada faixa etária.
Qual a importância dos dados do SIM para a Gestão em Saúde? INDICADORES TIPO DE ANALISE Coeficiente de mortalidade específico por sexo Permite conhecer a probabilidade da ocorrência de óbitos na população em geral. Coeficiente de mortalidade materna Permite conhecer a medida de risco de morte por causas maternas. Coeficiente de mortalidade por doenças evitáveis Indicador importante para a definição de prioridades e para avaliação dos resultados das ações de saúde implementadas.