SLIDES_Aula 01- Noçoes de Direito.ppt

ClaudiaSiano 1,299 views 28 slides May 21, 2023
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DIREITO


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NOÇÕES DE DIREITO
Tutora: Cláudia Siano

UNIDADE 1: NOÇÕES GERAIS DE DIREITO
TÓPICO 1 –COMPREENSÃO DO DIREITO
TÓPICO 2 –DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO
TÓPICO 3 –NORMA JURÍDICA E RELAÇÃO JURÍDICA
Objetivos da unidade:
•apresentar uma visão geral da ciência do Direito;
•compreender o Direito e sua relação com a ética e a moral;
•diferenciar os conceitos de direito objetivo e direito subjetivo;
•identificar as fontes do Direito;
•entender o conceito das relações jurídicas;
•conhecer os princípios norteadores do Direito.

TÓPICO 1-COMPREENSÃO DO DIREITO
•ODireitoéaciência
queestudaas
normasdeconduta
queconduzema
vidaemsociedade.
O QUE É
DIREITO:
Como método, procura
melhorar as condições
sociais ao estabelecer
regras justas de
conduta.

Demodomuitoamplo,pode-sedizerqueapalavra
“direito”temtrêssentidos:
1.comodireitoobjetivo,éaregradecondutaobrigatória;
2.comodireitosubjetivo,entende-seafaculdadeouos
poderesqueumapessoatemsobreaoutra;
3.comociênciadodireito,podeservistocomoosistema
deconhecimentosjurídicos.
Soboaspectoformal,oDireitoéumaregradeconduta
impostacoativamenteaoshomens.Soboaspecto
material,éanormanascidadanecessidadededisciplinar
aconvivênciasocial(GOMES,2019).

Éimportante,também,mencionarascaracterísticasdasociedadepara
umamelhorvisãodoconceitodeDireito.Sãotrêsascaracterísticasde
qualquersociedade:multiplicidadedeindivíduos,interaçãoeprevisãode
comportamentos(BERTIOLI,2015):
•Multiplicidadedeindivíduos:trata-sedeumconjuntoouagrupamentode
indivíduos.
•Interação:éfundamentalque,alémdaexistênciadediversosindivíduos,
hajatambéminteraçãoeaçõesrecíprocasentreeles.
•Previsãodecomportamento:configura-senofatodequecadaindivíduo
ageseorientandopeloprovávelcomportamentodooutro.

DIREITO, ÉTICA E MORAL
Ohomeméumsersocial,quevivenecessariamenteemconjunto,
necessitando,portanto,deregrasdecomportamento.Estácondicionado,
então,aregrassociaiséticas,morais,religiosasejurídicas.
Amoralrestringe-seaoplanoíntimo,àconsciênciaesuapenamáxima,resume-seno
remorso,noarrependimento.Amoralimpõequeapessoaseabstenhadecometer
atoserradoseaquepratiqueatospositivosdirigidosparaobem.Jáodireitodirige
seaevitarqueseleseouprejudiqueaoutrem(RIZZARDO,2015).

ParaRizzardo(2015),aéticaéumconjuntodeconhecimentoseprincípiosdirigidosa
imprimirumcomportamentohumanomoralemdiversoscamposdasatividades
humanas,comonamedicina,naadvocacia,naengenhariaetc.,semofenderosque
atuamnomesmoramoesemdesrespeitaraspessoasparaasquaisprestaserviço.
Seuconceitoconstituiosvaloresmoraiseprincípiosquenorteiamacondutahumana
nasociedade.Porsuavez,odireito,pormeiodanormacontidanoordenamento
jurídico,orientacomoapessoadeveprocederoudeterminacaminhosaserem
obedecidos.
Acredita-sequeháodireitoapartirdomomentoemquesedeclaraodeveroua
obrigatoriedadedasnormaséticas,queseinspiramemprincípiosdamoral(RIZZARDO,
2015).Analiseafiguraaseguirparaidentificaraatuaçãodaética,damoraledoDireito.

TÓPICO 2-DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO
•Objetivoéanorma;a
leiquevigoraem
determinado Estado;
temporescoporegular
asociedadeembusca
doordenamentodas
relaçõesjurídicaseda
pazsocial(VENOSA,
2018)..Ex:oCódigo
Civil,oCódigoPenal,
entreoutros.
DIREITO
OBJETIVO E
SUBJETIVO
Subjetivo, temos uma
faculdade que o titular
deste tem de usá-lo ou
não na proteção do bem
jurídico garantido
pelanorma jurídica,
podendo até mesmo
dispô-lo.

Identificaremos algumas fontes do Direito, apontando
suas principais características.
OEstadotemafunçãoprincipaldeelaboraçãodasleis,ealeiformaléa
formuladapelaAssembléiaLegislativaepromulgadaporseupresidente,
enunciadaemumtextoepublicadanoórgãooficial(GUSMÃO,2018).
Traremos,aseguir,algumasnoçõesgeraisdecadaumadelas:
•Leicomplementar:écomplementardaConstituição,aelasubmetendo-
se.
•Leiordinária:éelaboradapeloPoderLegislativo,nãotratandode
matériaconstitucional.

•Leisdelegadas:oPresidentedaRepúblicapodesolicitardelegaçãoao
CongressoNacionalparalegislarsobredeterminadamatéria.
•Decretolegislativo:enquadra-senogênerodenormas,mastratados
assuntosdeexclusivacompetênciadoCongressoNacional.
•Decretoregulamentar:constituiosatosdoPoderExecutivo,revelando
duplafinalidade:deumlado,comoatodegoverno,ouaexecuçãodas
funçõesedaadministração;deoutrolado,constituiosatosque
regulamentamoucompletamasleis.
•Resoluções:sãodefinidascomoatosdosPoderesExecutivo,Legislativoe
Judiciáriosobrematériadeordemmaisinterna,concernenteà
administração.

OUTRASFONTESDODIREITO
Ocostume,reconhecidocomoumaimportantefontedo
Direito.
Ocostumepodeserdefinidocomo“umconjuntode
normasdecondutasocial,criadasespontaneamente
pelopovo,atravésdousoreiterado,uniformeequegera
acertezadeobrigatoriedade,reconhecidaseimpostas
peloEstado”(NADER,2019,p.148).

•Jurisprudência:conjuntodasdecisõesdosTribunaisnoexercíciodaaplicaçãoda
Lei.
•Doutrina:éateoriadesenvolvidapelosestudiososdoDireitoedoutrinadores,
materializadaemlivros,artigos,pareceres,congressos,entreoutros.
•Equidade:abuscapelajustiçaquetratecadaindivíduosegundosuanatureza
particular.
•Analogia:recursotécnicoqueconsisteemseaplicar,aumahipótesenãoprevista
pelolegislador,asoluçãoporeleapresentadaparaumaoutrahipótese
fundamentalmentesemelhanteànãoprevista(NADER,2019).
•PrincípiosGeraisdoDireito:idéiasoujuízosfundamentais,decarátergeral,que
servemdebasedentrodecadaáreadeatuaçãodoDireito.

TÓPICO 3-NORMA JURÍDICA E RELAÇÃO JURÍDICA
•regrasqueimpõemo
comportamento
adequado à
consecuçãodaordem
edasegurançana
sociedade”.
Norma
Júridica

TÓPICO 3-NORMA JURÍDICA E RELAÇÃO JURÍDICA
•correspondeauma
açãocomaintençãode
asseguraraproteção
do Estado aos
litigantes,comomeio
processual.
Relação
Júridica

Asexpressões‘normas’e‘regrasjurídicas’são
sinônimas,apesardealgunsautoresreservarema
denominaçãoparaosetordatécnicae,outros,
paraomundonatural.“Distinçãoháentrenorma
jurídicaelei.Estaéapenasumadasformasde
expressãodasnormas,quesemanifestam
tambémpeloDireitocostumeiroe,emalguns
países,pelajurisprudência”(NADER,2019,p.79).

ANÁLISEDANORMAJURÍDICA
•Existência:trata-sedaverificaçãoseanormaingressou
noordenamentojurídico,adquirindovigência,mediante
aobediênciadodevidoprocessolegislativoparatanto.
•Validade:verificaseanormafoicriadadeacordocom
osrequisitosdoprocessodeformaçãoeproduçãodo
ordenamentojurídico(análiseformal)ecomconteúdo
consonante(análisematerial).

•Eficácia:éacapacidadedanormaparaaproduçãode
seusregularesefeitosjurídicos,gerandodireitose
deveresentreestes.
•Efetividade:trata-sedaaceitaçãodanormanomeio
socialemqueelaproduziráseusregularesefeitos
jurídicos,ouseja,seuacolhimentoentreosindivíduos.
Aplicabilidade:éadelimitaçãodocampodeincidência
danormajurídica.

•Revogação:éaretiradadanormadoordenamento
jurídico.Somenteumanormadeigualhierarquiaécapaz
derevogaroutra,retirando-lhedocampodeexistência.
•Declaraçãodeinconstitucionalidade:umavezdeclarada
inconstitucionalanorma,constata-sequeelanãopossui
validadeparaproduzirefeitosjurídicos.

RELAÇÃOJURÍDICAESUASESPÉCIES
Asrelaçõesentreaspessoasgeramvínculosqueestão
previstosnasnormasjurídicas,acarretandoinúmeros
direitoseobrigaçõesqueinteressamaoDireito.
Ocasamentoéumexemploderelaçãojurídica.

NOTA
Arelaçãojurídicaéovínculoqueuneumaoumais
pessoas,decorrentedeumfatooudeumatoprevisto
emnormajurídica,queproduzefeitosjurídicos,de
modoque,umadelaspodeexigirdaoutradeterminada
obrigação(GUSMÃO,2018).

Sãováriasasespéciesderelaçãojurídica,dasquais
destacamosasseguintesmodalidades:
•Relaçõesjurídicaspessoais:quandoenvolvemarelação
depessoasentresi.Comoexemplo,temososcontratos,
ocasamento,entreoutros.
•Relaçõesjurídicasreais:quandoenvolvemarelaçãode
pessoascomascoisas.Odireitodepropriedadedeum
imóveléumexemplo.

•RelaçõesjurídicasdeDireitoPrivado:disciplinadaspor
normasdeordemprivada,abrangemrelaçõesentre
particulares,nasquaispredominaointeressedeordem
privada.Sãoexemplos:ocontratodecompraevenda,o
casamentoeoempréstimo.
•RelaçõesjurídicasdeDireitoPúblico:disciplinadaspor
normasdeordempública,imperativa.Abrangema
relaçãoentreoEstadocomparticulareseasaçõesdos
próprioscidadãosdentrodaesferapúblicadasociedade.

Defendemointeressepúblico,soberanoaointeresse
privado.Aparticipaçãodelicitaçãoearealizaçãode
serviçosporparticularesemórgãospúblicossão
exemplosdessarelação.
•Relaçõesjurídicassolenes:possuemumaforma
especial,impostaporlei.Necessitamdeformalidade
paraquetenhamvalidade.Éocasodocasamentoeda
compraevendadeimóveis.
.

•Relaçõesjurídicasnãosolenes:todarelaçãocujasua
existênciaaleinãodeterminaumatoespecial.
Dispensamformalidades.Avendadeumbemmóvel,por
exemplo,umabicicleta,torna-seperfeitaeacabadacom
aentregadobem,medianteorecebimentodovalor.

DÚVIDAS

PRÁTICA 1
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