UNIDADE 1: NOÇÕES GERAIS DE DIREITO
TÓPICO 1 –COMPREENSÃO DO DIREITO
TÓPICO 2 –DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO
TÓPICO 3 –NORMA JURÍDICA E RELAÇÃO JURÍDICA
Objetivos da unidade:
•apresentar uma visão geral da ciência do Direito;
•compreender o Direito e sua relação com a ética e a moral;
•diferenciar os conceitos de direito objetivo e direito subjetivo;
•identificar as fontes do Direito;
•entender o conceito das relações jurídicas;
•conhecer os princípios norteadores do Direito.
TÓPICO 1-COMPREENSÃO DO DIREITO
•ODireitoéaciência
queestudaas
normasdeconduta
queconduzema
vidaemsociedade.
O QUE É
DIREITO:
Como método, procura
melhorar as condições
sociais ao estabelecer
regras justas de
conduta.
TÓPICO 2-DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO
•Objetivoéanorma;a
leiquevigoraem
determinado Estado;
temporescoporegular
asociedadeembusca
doordenamentodas
relaçõesjurídicaseda
pazsocial(VENOSA,
2018)..Ex:oCódigo
Civil,oCódigoPenal,
entreoutros.
DIREITO
OBJETIVO E
SUBJETIVO
Subjetivo, temos uma
faculdade que o titular
deste tem de usá-lo ou
não na proteção do bem
jurídico garantido
pelanorma jurídica,
podendo até mesmo
dispô-lo.
Identificaremos algumas fontes do Direito, apontando
suas principais características.
OEstadotemafunçãoprincipaldeelaboraçãodasleis,ealeiformaléa
formuladapelaAssembléiaLegislativaepromulgadaporseupresidente,
enunciadaemumtextoepublicadanoórgãooficial(GUSMÃO,2018).
Traremos,aseguir,algumasnoçõesgeraisdecadaumadelas:
•Leicomplementar:écomplementardaConstituição,aelasubmetendo-
se.
•Leiordinária:éelaboradapeloPoderLegislativo,nãotratandode
matériaconstitucional.
TÓPICO 3-NORMA JURÍDICA E RELAÇÃO JURÍDICA
•regrasqueimpõemo
comportamento
adequado à
consecuçãodaordem
edasegurançana
sociedade”.
Norma
Júridica
TÓPICO 3-NORMA JURÍDICA E RELAÇÃO JURÍDICA
•correspondeauma
açãocomaintençãode
asseguraraproteção
do Estado aos
litigantes,comomeio
processual.
Relação
Júridica