Sociedade Comandita Por Ações CARACTERISTAS

ICEJR 25 views 26 slides Mar 28, 2025
Slide 1
Slide 1 of 26
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26

About This Presentation

APRESENTAÇÃO DE AULA SOBRE SOCIEDADE COMANDITA POR AÇÕES


Slide Content

Sociedade Comandita Por Ações: Estrutura e Funcionamento Analisando um modelo híbrido de organização empresarial

Programação da Apresentação Conceito e definição Estrutura organizacional Operação e administração Vantagens e desvantagens

Conceito e definição

Conceito Ensinou Rubens Requião(Curso de Direito Comercial, segundo volume, 27ª edição, pág. 351) que a sociedade em comandita por ações é uma sociedade comercial híbrida: tem aspectos de comandita e de sociedade anônima. Seu capital é dividido em ações, possuindo duas categorias de acionistas. Semelhantes aos sócios comanditados e aos comanditários das comanditas simples. Por sua vez, disse Fran Martins(Curso de Direito Comercial, 5ª edição, pág. 491) que sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital é dividido em ações, respondendo os acionistas apenas com valor das ações subscritas ou adquiridas, mas tendo os diretores ou gerentes responsabilidades subsidiária, ilimitada e solidária pelas obrigações sociais. Essas sociedades poderão usar firma ou denominação, da firma constando apenas o s nomes dos sócios diretores ou gerentes. Somente os acionistas poderão administrar a sociedade, sendo nomeados pelos estatutos, sem limitação de tempo.

O que é uma sociedade comandita por ações

Diferenças entre outros tipos de sociedades empresariais

Aspectos legais e regulatórios

Natureza Jurídica Entendeu Fran Martins(obra citada, p[ág. 494) que a sociedade em comandita por ações não tinha natureza contratual, mas, sim, institucional. Nessas condições, a entrada ou retirada de um dos acionistas não afeta a pessoa jurídica, podendo, igualmente, os membros e incapazes a ela se associarem. Contudo, não poderão os menores ou incapazes ocupar as funções de gerentes ou diretores porque nesses casos assumem responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

Constituição Sociedade Comandita por Ações

CONSTITUIÇÃO Sua constituição será feita da mesma maneira que se dá para as sociedades anônimas. A Constituição de uma S/A pode ser feita por SUBSCRIÇÃO PARTICULAR ou por SUBSCRIÇÃO PÚBLICA. Para Aurélio, subscrição é (1. Ato ou efeito de subscrever(se). 2. Compromisso de contribuição com certa quantia para empresa, obra meritória, homenagem, etc.” No caso da S/A a subscrição é o ato através do qual uma pessoa física ou jurídica (subscritor) assume o compromisso de realizar, pagar as ações subscritas, nos termos pactuados. A SUBSCRIÇÃO PARTICULAR, como o próprio nome diz, é processada entre determinadas pessoas, independentemente de qualquer apelo ao público. Já a SUBSCRIÇÃO PÚBLICA se operará através de apelo ao público investidor, ao qual as ações serão oferecidas. Os dois tipos diferem entre si, mas em ambos os casos, para que a S/A seja constituída, há necessidade do cumprimento de “requisitos preliminares” que estão enumerados nos artigos 80 e 81 da Lei 6.404/76.

De acordo com os dispositivos legais citados, a constituição de um S/A depende, inicialmente, das seguintes providências: a) subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto. Logo, os organizadores ou fundadores da S/A necessitam obrigatoriamente obter subscritores para todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto. A subscrição terá que ser feita por pelo menos 2 ( duas pessoas, exceto na hipóteses de subsidiária integral (WHOLLY OWNED SUBSIDIARY – art. 251 da Lei das S/A) b) realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. Assim sendo, cada subscritor, no ato da subscrição, terá que realizar, pagar a entrada, que será correspondente ao que for estipulado pelos fundadores e não poderá jamais ser inferior a 10% do preço de emissão das ações. Esclareça-se que existem S/A em que a legislação especial exige realização inicial de parte maior de capital social, como as instituições financeiras, cuja realização inicial não pode ser inferior a 50% (Lei 4595/64, art. 27) c) depósito, no Banco do Brasil ou em qualquer outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (Ato Declaratório n. 2, de 3/05/1978, autoriza todos os Bancos Comerciais), da parte do capital realizado em dinheiro. Este depósito deverá ser feito pelos fundadores no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento, o qual se fará em nome do subscritor e a favor e vinculada à sociedade em formação – pessoa jurídica futura. Cumpridos estes requisitos preliminares, se a S/A for legalmente constituída no prazo de 6 (seis) meses a contar da data do depósito, poderá sacar o montante do depósito e transferi-lo para a conta de movimento. Caso contrário, o Banco em que a quantia foi depositada a restituirá diretamente aos subscritores. (art. 81, parágrafo único)

Estrutura organizacional

Tipos de sócios: comanditados e comanditários

Distribuição de responsabilidades e poderes

Formação de capital e emissão de ações Emissão de Ações O capital das sociedades em comandita por ações será dividido em ações do mesmo valor nominal, dando cada ação direito a um voto nas deliberações sociais. Os acionistas respondem apenas pela integralização dessas ações, não havendo responsabilidade subsidiária pelas obrigações da sociedade. Apenas os que forem gerentes ou diretores respondem, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações da sociedade, mas essa responsabilidade é subsidiária. Entende-se, pois, assim, que, em primeiro lugar, devem esses acionistas cumprir a obrigação principal de integralizar as suas ações. Apenas depois de esgotado o patrimônio social no cumprimento das obrigações assumidas pela sociedade é que os gerentes ou diretores serão compelidos a responder pelos compromissos sociais. Benefícios para Sócios Os sócios comanditários podem se beneficiar da valorização das ações, que pode aumentar seu retorno sobre o investimento. Essa valorização depende do sucesso e crescimento da empresa. Expansão das Operações Ao levantar capital por meio da emissão de ações, a empresa pode expandir suas operações e investir em novos projetos, aumentando sua competitividade no mercado.

A possibilidade de emissão de Partes Beneficiárias Partes beneficiárias são valores mobiliários que asseguram ao seu titular direito de crédito eventual contra a sociedade anônima emissora, consistente numa participação nos lucros desta. Trata-se de crédito eventual, na medida em que nada poderá ser reclamado da sociedade se ela não registrar lucro num determinado exercício. Só as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias ( LSA , art. 47, parágrafo único). A primeira função das partes beneficiárias é a captação de recursos. A companhia emite-as para aliená-las a interessados na rentabilidade proporcionada pela participação nos seus resultados líquidos. Nesse caso, ela recebe dos adquirentes o pagamento do preço atribuído ao valor mobiliário - o qual comporá obrigatoriamente a reserva de capital ( LSA , art. 182, § 1º, b)- e torna-se devedora eventual do valor correspondente a parte de seus lucros. Ao lado dessa função, típica dos valores mobiliários, as partes beneficiárias apresentam também outras duas, a de remuneração por prestação de serviços e a atribuição gratuita. Exemplificando a primeira: se a companhia contratou os serviços de um administrador de empresa para a reorganização de sua estrutura e combinou pagar-lhe, além dos honorários fixos, uma participação nos lucros, durante certo prazo, a obrigação correspondente a esta última pode ser documentada por uma parte beneficiária. A atribuição gratuita, a seu turno, normalmente se realiza em favor de entidade beneficente dos empregados da sociedade anônima (fundação ou associação). Outra limitação a se considerar é a temporal. A parte beneficiária gratuitamente atribuída não pode durar mais que 10 anos, salvo quando favorece entidade beneficente de empregados ( LSA , art. 48, § 1º). Mas essas comanditas por ações poderiam ainda possuir partes beneficiárias. Isso deve ser consignado em Estatuto e se não o for, poderá ser deliberada pela assembleia geral com o consentimento dos diretores ou gerentes.

Características

Supletividade da Lei das S/A O Código Civil, no artigo 1090, assim define: “A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.” O que lhe acarreta: Pode fazer uso de razão social, denominação social ou firma social; Em caso de adoção de firma social somente o nome dos sócios comanditados é que comporá a firma, em razão das responsabilidades que assumem; Não é possível como nas S/A a contratação de administração profissional em razão de que a gerência e administração da sociedade só pode ser exercida por sócio comanditado, e este só pode assumir essa posição se for acionista comanditário. Uma vez investidos os gerentes e administradores só podem ser removidos pela assembleia geral se 2/3 do capital assim votarem, o mandato desses é ilimitado; Os acionistas comanditários somente tem responsabilidade de integralizar as ações subscritas, sendo que aos comanditados cabe a responsabilidade ilimitada em razão de sua gestão de forma subsidiária; A assembleia geral não pode sem o consentimento dos gerentes e administradores (comanditados) alterar o objeto social, prorrogar o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debentures ou partes beneficiárias, nem mesmo aprovar a participação da sociedade em grupo de sociedades.

Operação e administração

Funções dos sócios comanditados Gestão Diária da Empresa Os sócios comanditados são encarregados da gestão diária, garantindo que as operações fluam de maneira eficiente e eficaz. Tomada de Decisões Estratégicas Eles são responsáveis pela tomada de decisões estratégicas que definem a direção e os objetivos da empresa. Risco e Responsabilidade Sócios comanditados assumem riscos associados à administração, sendo cruciais para o crescimento e sucesso da sociedade.

Direitos e deveres dos sócios comanditários Participação nos Lucros Os sócios comanditários têm o direito de participar nos lucros da empresa, conforme acordado no contrato social. Responsabilidades Limitadas As responsabilidades dos sócios comanditários são limitadas ao valor de suas ações, protegendo seus bens pessoais. Deveres Financeiros Embora não participem da gestão, os sócios comanditários devem contribuir financeiramente à empresa conforme acordado.

Processos de tomada de decisão e gestão

Conselho Fiscal tem dever institucional artigo 164 da Lei 6.404 mostra que as atribuições do Conselho diferem em parte das previstas na legislação em vigor. Não é órgão de auditoria contábil, que somente pode ser exercida por organizações de profissionais especializados, mas de fiscalização dos administradores e de informação da Assembleia Geral, que poderá desempenhar papel da maior significação na defesa da companhia e dos acionistas ao acompanhar, efetivamente, a ação dos administradores, submetendo seus atos a apreciação critica, para verificar o cumprimento de deveres legais e estatutários. Para aumentar a eficiência do órgão, o artigo 165 impõe a presença dos membros do Conselho, ou ao menos um deles, nas reuniões da Assembleia Geral, e prevê a apresentação de pareceres ou representações às assembleias, independentemente de publicação, para que os eventuais prejuízos que a companhia possa sofrer com essa publicação não inibam o Conselho Fiscal de relatar à assembleia fatos do seu conhecimento

Vantagens e desvantagens

Comparação com outras formas de sociedade Sociedade Comandita por Ações A sociedade comandita por ações combina características de sociedades limitadas e anônimas, permitindo flexibilidade na gestão e responsabilidade limitada. Sociedade Limitada A sociedade limitada oferece proteção a bens pessoais dos sócios, limitando a responsabilidade ao capital investido na empresa. Sociedade Anônima A sociedade anônima permite a emissão de ações, facilitando a captação de recursos, mas exige maior transparência e regulação.

Conclusão