Sofistas discurso e relativismo da justiça

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Prof. Wagno Oliveira de Souza

Prof. Wagno Oliveira de Souza
PeríodoPré-Socrático(anterioraoséculoVa.C.):
Imperaapreocupaçãodofilósofopelacosmologia(réu,
éter,astros,fenômenosmeteorológicos...),pelanatureza
(causasdasocorrênciasnaturais...)epelareligiosidade
(mística,culto,reverência,práticasgrupais,iniciaçãoà
sabedoriaoculta...).
Rompendocomtodaessaherançacultural,comtodaessa
tradiçãopré-socráticaéquesurgeomovimentosofístico
noséculoVa.C.

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Ohomemgrego,ávidodeindependênciaemfacedos
fenômenosnaturaissentiaedascrençasnaturais,vê-se,
historicamente,investidodecondiçõesdealforriar-se
dessatradição.Éumdizersofístico,deautoriade
Protágoras,essequediz,“ohomeméamedidadetodasas
coisas”

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SomentenoséculoVa.C.solidificam-se
condiçõesquefacultamqueasatenções
humanas estejamcompletamente
voltadasparaascoisashumanas
(comércio,problemassociais,discussões
políticas,guerrasintracitadinas,expansão
deterritório...).
Eisaíoméritodasofistica:principiara
fasenaqualohomemécolocadono
centrodasatenções,comtodasassuas
ambigüidadesecontraditóriasposturas
(psicológicas,morais,sociais,políticas,
jurídicas...).

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Éesseocontextodeflorescimentodomovimento
sofístico,muitomaisligadoqueestá,portanto,à
discussãodeinteressescomunitários,adiscursose
elocuçõespúblicas,àmanifestaçãoeàdeliberaçãoem
audiênciaspolíticas,aoconvencimentodospares,ao
alcancedanotoriedadenoespaçodapraçapública,à
demonstraçãopeloraciocíniodosardisdohomemem
interaçãosocial...
Sofistas:especialistasnaartedodiscurso.

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Provenientes de diversas
partes(Protágoras –
Abdera; Górgias –
Leontinos; Trasímaco-
Calcedônia; Pródico—
Ceos; Hípias—Élide), e
não somente de Atenas
(Antífontee Crítias), os
sofistas notabilizaram-se
por encontrar nas
multidões e nos
auditórios ávidos de
conhecimentos retóricos
seu público

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Adifusãodaexpressãodomovimentodossofistasnosmeios
filosóficos,bemcomoacriaçãodeumaespéciedemenosprezo
pelomodusessendi,peloprofissionalismodosaberepelaforma
doraciocíniodossofistas,adveio,sobretudo,comaescola
socrática.
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Defato,Sócratesdestaca-secomodeclaradoantagonistados
sofistas,ededicaboapartedeseutempoaprovarquenada
sabem,apesardeseintitularemexpertosemdeterminados
assuntosecobrarempelosensinosqueproferem.

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Platãoincorporaesseantagonismointelectualeo
transformaemcompromissofilosófico,elega
paraaposteridadeumavisãodicotômicaque
opõediretamenteaspretensõesdafilosofia
(essência,conhecimento,sabedoria...)às
pretensõesdasofística(aparência,opinião,
retórica...).
Aristótelesdácontinuidadeaomesmo
entendimento,sedimentando-onocontextodo
pensamentofilosófico,demodoqueseincorpora
aomundoocidentalaleiturasocrático-platônica
dasofística.

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AImportânciadoDiscurso.
Alguns motivos teriam induzido à formação dessa fase de pensamento na
Grécia clássica (século V a.C.), e não coincidentemente em pleno século de
ouro da civilização grega, o chamado Século de Péricles
Os motivos mais próximos:
•Estruturação da democracia ateniense;
•Esquematização da participação popular nos instrumentos de exercício
do poder, sem necessidade de provar riqueza, nobreza ou ascendência;
•Sedimentação de um longo processo de reorganização social e política de
Atenas;
•Expansão das fronteiras gregas;
•Necessidade de domínio de conhecimentos gerais, para o uso retórico;
necessidade de domínio da técnica de falar, para o uso assemblear; entre
outros.

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AImportânciadoDiscurso.
Respondendo a uma necessidade da democracia gregaé que os sofistas
tiveram seu aparecimento; o preparo dos jovens, a dinamização dos
auditórios, o fornecimento de técnica aos pretendentes de funções públicas
notáveis, o fornecimento de instrumentos oratórios e retóricos para o cuidado
das próprias causas e dos próprios negócios

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RetóricaePráticaJudiciária.
A liberdade de expressão, matiz característico do século de Péricles, aliada ao
amor pelo cultivo da oratória e da retórica, ensejou a possibilidade de
questionamento da posição particular do homem perante a physise como
membro participante do corpo político.
physis

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RetóricaePráticaJudiciária.
Além da praça pública, a muitos interessava o domínio da linguagem (pense-
se que os discursos forenses eram encomendados a homens que se
incumbiam de escrevê-los para serem lidos perante os juízes –este é o
trabalho dos logógraphos) para estar diante da tribuna, perante os
magistrados.

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RetóricaePráticaJudiciária.
As palavras tornaram-se o elemento primordial para a definição do justoe do
injusto. A técnica argumentativa faculta ao orador, por mais difícil que seja
sua causa jurídica, suplantar as barreiras dos preconceitos sobre o justo e o
injusto e demonstrar aquilo que aos olhos vulgares não é imediatamente
visível.
palavra palavra

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RetóricaePráticaJudiciária.
O discurso judiciário, pois, conquanto que bem
articulado, pela força da expressão oral, e bem
defendido perante os magistrados, o efeito a ser
produzido pode favorecer aquele que deseja por
ele ver-se beneficiado.

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Justiçaaserviçodosinteresses.
O resultado dessa mudança de eixo da cultora grega, com relação à tradição
anterior ao século V a.C. (Homero, Hesíodo...), não foi senão a relativização da
justiça. Os sofistas foram mesmo radicais opositores da tradição, e grande
parte dos esforços teóricos e epistemológicos dos solistas recaiu exatamente
sobre definições absolutas, sobre conceitos fixos e eternos, sobre tradições
inabaláveis.
No lugar desses, para os sofistas, surgia o relativo, o provável, o possível, o
instável, o convencional. Um dos destaques na proliferação de idéias e
pensamentos acerca da relatividade das coisas foi Protágoras. A assunção
dessa posição diante dos fatos e valores desencadeou, no plano da reflexão
acerca do justo e do injusto, a relativização da justiça.

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Justiçaaserviçodosinteresses.
Isso porque, no debate entre o prevalecimento da natureza das leis (phýsis) e o
prevalecimento da arbitrariedade das leis (nómos), os sofistas optaram, em
geral, pela segunda hipótese
A lei (nómos) seria responsável pela libertação
humana dos laços da barbárie
Isso porque, coerentemente com seus princípios,
diziam ser o homem o princípio e a causa de si
mesmo, e não a natureza

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Justiçaaserviçodosinteresses.
A natureza (physis) faria com que as leis fossem idênticas em todas as partes,
tendo-se em vista que o fogo arde em todas as partes da mesma forma, como
posteriormente dirá Aristóteles.
No entanto, pelo contrário, o que se vê é que homens de culturas diferentes
vivem legislações e valores jurídicos diferentes, na medida em que se encontra
em seu poder definir o que é o justo e o que é o injusto.
O que é o justo senão o que está na lei?
É a lei natural ou convencional?
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