Item % R$ Cálculo a RECEITA BRUTA ANUAL 100,00% 2.000.000,00 não se aplica b LUCRO PRESUMIDO 8,00% 160.000,00 (a * 8%) c CARGA TRIBUTÁRIA 74,13% 118.600,00 d + e + g + h d PIS 0,65% 13.000,00 (a* 0,65%) e COFINS 3,00% 60.000,00 (a * 3,00%) g IRPJ 1,20% 24.000,00 (a*8%)*(15%) h CSLL 1,08% 21.600,00 (a*12%)*(9%) i Lucro a Distribuir 25,88% 41.400,00 b - c j Lucro a Distribuir % da Receita Bruta 2,07% i / a Fonte: http://www.planej-rnc.com.br Acima de R$ 41.400,00 distribuídos neste cenário, a Organização fica obrigada à ECD, de acordo com a IN 1420/13 e alterações. http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14202013.htm “Art . 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007 , em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 : II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e” SPED CONTÁBIL - Obrigatoriedade de entrega para o Lucro Presumido