SST Eletricidade - Abordagem sobre a responsabilidade jurídica

jaqueline_irani 678 views 114 slides Feb 25, 2018
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SST Eletricidade - Abordagem sobre a responsabilidade jurídica


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SEGURANGA DO TRABALHO EM ATIVIDADES COM

ENERGIA ELÉTRICA.

Para lustrar, temos como primeiro exemplo a Consiluiçao do Méxic
1917, onde o art. 123 da referida norma
Jomada de trabalho de oito horas e prolbigáo 6

lbem como, limitacáo de jomada de

A segunda consiluigáo a versar sobre o assunto foi à Constituigáo del
[Weimar em 1919, onde havia a disciplina da paricipaçäo dos trabalhadores nas |
6m de tratar da paricipacio e representaçäo dos trabalhadores na

tando ainda um seguro social protetivo*

Dai para frente ás Cartas constitucionais trataram do tema inferindo em

[seus textos a questáo dos Direitos Trabalhistas e, portanto, constitucionalizando-

‘A aparigäo dos instrumentos logais de proteçäo ao trabalho deve ser visto
le analisado, em principio, levando-se em consideraçäo diversos elementos]
históricos anteriores, de forma a se delimitar o aspecto evolutivo. É o quel
[podemos denominar de uma “Pré-Histéria da protecáo ao trabalho

des imento foi caracterizado por disint a 10 do trabalho

humano.

trabalho escravo foi prética comum no mundo antigo onde, para off

lescravo, o dispéndio do suor do seu trabalho apenas tinha o cunho da própria
sobrevivencia pautada no ganho da alimentagao, prática que notadamente|
du a obtencdo de riqueza daqueles aquém o mesmo pertencia. Sendo

isso, um símbolo de poder e sustentáculo de riquezs us proprietáros,

Tal prática perdurou desde os tempos mais antigos, passando pela Idadel
IMédia e até mesmo pela dade Modena, tendo como um marco histórico al
[Revolucáo Francesa de 1789, a qual considerava a escravidäo uma forma do|
Irabalho indigno e, sendo assim, contrária a nova ordem social que doravante|
[comegava a se estabeiocer,

Em 1791, logo após a revolugáo francesa, surgiu na franga o que podemos
Ichamar de inicio da liberdade contratual, com a edigáo de um Decreto, o Decreto]
[de d'Allarde suprimindo de vez as corporagöes de oficio e permitindo a liberdade|
de trabalho.

Vale sallentar que as coporagdes de oficio foram suprimidas com o|
ladvento da Revoluçäo Francesa de 1789, pois eram consideradas incompativeis|
lcom a idéia de liberdade do homem, mas nao foi apenas a idéla del
[incompatibiidade do homem livre que extingui as corporacdes, pode-se afirmar]
lque o encarecimento dos produtos e a busca por Iberdade de comércio|
[preponderaram para sua extingáo.

Chegando a Revolucáo Industrial, esta acabou por transformar o trabalho]
[em emprego. Os agora trabalhadores passaram a trocar a forga de máo-de-obra|
[por salários. Com essa mudanga, houve uma nova cultura a ser desenvolvida e|
luma antiga a ser esquecida e desconsiderada,

Notadamente, o Direto do Trabalho © conseqüentemente o contrato del
Irabalho passaram a desenvolver-se com o surgimento da Revoluçäo Industral

[Com o advento das máquinas a vapor, máquina de fiar houve-se a necessidade|
[de mao de obra mais qualficada e, clarividente que uma máquina desempenhava|
lo trabalho de muitos trabalhadores com um menor custo e ganho de tempo, fato]
lesse que ocasionou uma crise do trabalho, em decoréncia do desemprego|
[causado

Fato interessante datada dessa época fol o nascimento de uma causa
Jurídica, pois os trabalhadores começaram a reunirse para reivindicar melhores]

3s de trabalho e salários, visto que, trabalhavam 12, 14 até 16 horas por]
ia, havendo ainda a exploraçäo de mulheres e menores que recebiam salários
Interiores. Nesse momento o Estado resolve intervir ni istentes,|
ldeixando de ser abstencionista, para tomar uma posiçäo de intervencionista |

Interterindo diretamente nessas relagóes.

Essa maior proteçäo ao trabalhador por parte do Estado
principio de que, o patráo era o proprietärio da máquina, deten
Iprodupäo, tendo, assim, o poder de comando do trabalhador. Isso por si
Imostrava uma desigualdade na relagáo laboral. Passamos entáo a ver que o|
[Estado intervinha na relagáo patráo empregado, com 0 intuito de equilbrar um
[pouco essa relagäo táo desigual, e proporcionar em principio um bem:
Imethorando as condigóes de trabalho, trazendo uma protecáo jurídica el
[económica para o rabalhador*

do assim faz-se importante demonstrar que algumas leis fo
Iimportantissimas nessa evoluçäo tais quais a Lei de Peel, em 1802, na Inglaterra,
[que pretendia disciplinar e amparar os trabalhos dos aprendizes paroquianos nos|

Imoinho:

Na França em 1813 foi proibido o trabalho dos menores em mina:
1814 ficaram prolbidos trabalhos aos domingos e feria
iomada de trabalho de 10 horas e proibigäo a trabalho para me

Destacam-se ainda, o surgimento das primeiras leis voltadas a
Irabaiho na Alemanha, em 1884, bem como, em outros países Europeus, nos |

eguem, pela divulgacáo da Encíclica “Rerum Novarum’, do Papal

lLeao XII em 1891, a qual depositava na justiga social o principal enfoque, desta|

forma, infuenciando a edigáo legisativa laboral da época Nesse contexto o que

[se vé e que o Estado de forma intervencionista na relaçäo laboral-contratal,

estava por disciplinar relaçäo ao mesmo tempo consequia trazer sua aluaçäo no]
[sentido de manter a ordem pública

(23. A OT e a Consolidacáo da proteçäo à saüde e seguranga do trabalhador]
[no ámbito Internacional

O despertar do pensamento para a necessidade de consagrarem-se|

[medidas efetivas de protecáo e propagagäo da legislaçäo social trabalhista, del
Imaneira a assegurar o dever do Estado de intervir nas relagdes de trabalho e|
[garantir um mínimo de direitos irenunciäveis aos trabalhadores, motivou o|
[desenvolvimento do Direito Internacional do Trabalho e orginou as primeiras|
[convengóes internacionais, como exemplo a de 1905 (Bea) *

‘Como marco inicial, a partir do Tratado de Versailles, em 1919, foi fundado]
la Organizagäo Internacional do Trabalho ~ OIT, com o objetivo de promover a]
lustica social. Sendo, ganhadora do Prémio Nobel da Paz em 1969, a OIT 6 al
lónica agencia das Nagóes Unidas que tem estrutura tripartite, na qual
lepresentantes de govemos, de organizagdes de empregadores e dej
[rabalhadores de 183 Estados-membros participam em situacáo de igualdade das]
[diversas instancias da Organizaçäo.

Desde a sua criado, os membros trparites da OIT adotaram 188
IConvengöes Intemacionais de Trabalho e 200 Recomendagdes sobre diversos]
lemas, dentre eles: emprego, protegäo social, recursos humanos, saúde |
[seguranga no trabalho. ‘?

Importante se faz destacar que em 1998, a Conferéncia Internacional do
Trabalho aprovou a Dectaragáo dos Principios e Direitos Fundamentals no]
[Trabalho. A Declaragáo estabelece quatro princípios fundamentals a que todos os|
[membros da OIT estáo sujeitos: liberdade sindical e reconhecimento efetivo do]

de todas as formas de trabalho orgado;
aboligäo efetiva do trabalho infantil; elminagäo de todas as formas del

discriminagáo no j ou na ocupacio.

No Brasil, a OIT tem mantido representaçao desde a década de 1950, com

[programas e atividades s da Organizaçäo ao longo de sual

historia. Além da promogáo permanente das Normas Internacionais do Trabaiho, |

[do emprego, da methoria das cc trabalho e da ampliagao da protec
[social a atuaçäo da OIT no Bra no periodo recente, pel

Iapoio ao esforgo nacional de promogäo do trabalho decente em áreas tá
importantes c bate ao trabalho forgado, ao trabalho infantil e ao tráfico]
lde pessoas para fins de exploragdo sexual e comercial, à promogáo da igualdade|
[de oportunidades e tratamento de gönero e raça no trabalho e à promogäo de]

trabalho decente para os jovens, entre outra.

Como vemos a OIT se mostra atuante e atenta, em todos o
relatos ao bom desenvolvimento das condigöes de trabalho e com os direitos
[previdenciários. Entretanto, para se chegar a esse estagio alcangado pela OIT,
lesse náo se deu num estalar de dedos, visto que, inicialmente a atividade|

Inormativa esteve diigida essencialmente para a protegäo do trabalhador.

orréncia dos fatos de infortunisticas 6 ai que surg
lque asseguravam uma proteçäo ou beneticios de cunho previdenciários, tai

lcomo, a protegáo a maternidade, protegendo a trabalhadora antes e depois do]

[parto. Alem de haver protegäo do labor em setores económicos muito expostos a]

riscos, como a indústria em geral e 0 trabalho portuário. *

importante enfatizarmos como se dá a entrada em terrtório nacional dos |
Imandamentos normativos das varias convençées referentes à saúde e segurança|

Ino trabalho, em que o Brasil toma atário e rallica junto à comunidado|

Estas convengöes raificadas pelo Brasil ingressam por força do an. 5%;
Ida nossa Consiiuigáo, permitindo ainda possiveis complementagdes ou até]

revogacóes de instrumentos normativos que sejam aplicáveis à matéria abordada.

Por seu tumo, o controle 6 feito através de
[anualmente pe podendo ainda as entidades sind
atuarem como ent al observando © cumprimento das
Iimpostas pela regras Internacionais ratificadas, podendo ainda fazer re
ldiigida a Reparigäo Internacional do Trabalho, como se tem prev
artigos 24 e 25)'* contidos na Constituigäo da OIT, que foi ap

[da conferencia internacional do trabalho realizada em Montreal em 1946, tendo|

[como anexo, a dectaragao referente aos fins e objetivos da Organizaçäo que foral

laprovada em 1944 na Filadétia, na 26 Reuniäo da Conteré

[3.1 Consideragdes Gerais e conceito
O Ministério do Trabalho e Emprego 6 um ministério do govemo brasileiro,

[que atualmente tem como Ministro à frente da pasta indicada pela Presidencia da|
[República o Exmo. Ministro Brizola Neto.

Figura 1 -Organograma do MTE - Fonte: to:Iporalme gov brperat mie

A competéncia do MTE abrange os seguintes assuntos: poltica e dietrizes|
[para a geragáo de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; politica e dietrizes|
[para a modernizaçäo das relagdes do trabalho; fscalizaçäo do trabalho, inclusive]
[do trabalho portuário, bem como aplicagäo das sançôes previstas em normas]
legais ou coletivas; politica salarial; formagäo e desenvolvimento profissional

trabalho; política de imigra

gurança

oclatvismo urban

In 2.168, de 6 de maio desse mesmo ano.

de janeiro.

‘Sem efeito perigoso até § segundos

Pequena contragdo muscular

Love formigamento

Mortes por regiáo

Incéndios por regiáo

ria - Brasil