paulocesarnunes566
6,481 views
6 slides
Dec 21, 2013
Slide 1 of 6
1
2
3
4
5
6
About This Presentation
No description available for this slideshow.
Size: 64.06 KB
Language: pt
Added: Dec 21, 2013
Slides: 6 pages
Slide Content
Tapumes e galerias Grau de risco 3
tapume : vedação de um terreno com madeira.sebe e cerca .Dicionario da língua protuguesa /autor : D ermival ribeiro rios. Descrição proteção móvel Galeria : corredores ou túneis de passagem (em cavernas ou abertos por animais,como formigas e cupins);corredor aberto que permite o trânsito de pedestres com segurança.(NR -18). compacto-dicionário de saúde e segurança no trabalho e meio ambiente.autor : C arlos R oberto neves morais. Tapume : divisória de isolamento.(NR-18). Compacto Dicionário de Saúde e Segurança no Trabalho e M eio Ambiente.
Consolidação das leis do trabalho constituição federal legislação Fabiano coelho de S ouza e Platon T exeira de A zevedo Neto. Das outras medidas especiais de proteção: ART:200 . Cabe ao ministério do trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capitulo,tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,especialmente sobre : §.3- trabalho em escavações,túneis,galerias,minas e pedreiras,sobretudo quanto à prevenção de explosões,incêndios,desmoronamentos e soterramentos,eliminação de poeiras,gases etc.,e facilidades de rápida saída dos empregados. As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem.( Art :170.174 .) Das edificações:
Tapumes e galerias: ( NR.18 ) 18.30.1- É obrigatório a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção. 18.30.2- os tapumes devem ser fixados de forma resistente. Ter altura de 2,20 de altura ao nível do terreno. 18.30.3- Nas atividades com pavimento na construção com mais de 2 pavimentos a parti do meio-fio,executado no alinhamento do logradouro (rua ,beco,praça,etc.;) e obrigatório a construção de galerias sobre o passeio,com a altura de 3,00m. 18.30.3.1- no caso da realização do serviço na are publica,o local devera ser sinalizada em toda sua extensão por meio de sinais e alerta. Respeitando a legislação do código do municipal e de trânsito.
18.30.4- as bordas devem ter coberturas nas galerias. Possuir tapumes com altura de 1,00m com inclinação de 45°. 18.30.5- as galerias devem ser mantidas sem sobrecargas que prejudiquem a estabilidade da estrutura. 18.30.6- risco de quedas de materiais na vizinhança,local de ser protegido. 18.30.7- em prédio construído no alinhamento do terreno,o edifício deve ser protegido e fechado por meio de tela. 18.30.8- Quando houver demolição na extremidade do terreno,e for inferior a 3.00m,deve ser feito tapume no alinhamento do terreno.