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Slide Content
INTRODUÇÃO AO TEMA
CRIMINOLOGIA
Docente: Amanda Fernanda Gontijo Morais
31 998219570
Criminologia e Criminalística
1
Apresentações NECESSÁRIAS!
NOME
ORIGEM/CIDADE
FORMAÇÃO PRINCIPAL
CONTATO PRÉVIO COM POLÍCIA EM GERAL
CONCEITO RÁPIDO DE CRIME
PALAVRA-CHAVE SOBRE CRIMINOLOGIA
2
NOSSO CONTEÚDO PARA 05 AULAS
3
“A criminologia é ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do
estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do
comportamento delitivo, que trata de subministrar uma informação
válida, contrastada, sobre a gênese, a dinâmica e as variáveis principais
do crime – contemplado este como problema individual e como problema
social —, bem como sobre os programa de prevenção eficaz ao delito e as
técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos
modelos ou sistemas de resposta ao delito (MOLINA e GOMES, 2008).
CRIMINOLOGIA
4
CURSO DE FORMAÇÃO – GCM – NOVA LIMA/MG
DIREITO PENAL
CRIMINOLOGIA
POLÍTICA CRIMINAL
TRÍADE CRIMINAL
5
DIREITO PENAL
Ciência que trata do crime de forma lógica e abstrata, no
mundo do dever-ser, usando o método dedutivo, que parte do
geral para o concreto e não o oposto.
“O Direito Penal é a barreira infranqueável da Política Criminal”
6
POLÍTICA CRIMINAL
Princípios e recomendações para a reforma ou transformação
da legislação criminal e dos órgãos encarregados, podendo ter
seu foco na questão policial, judiciária ou penitenciária.
Política Criminal
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CRIMINOLOGIA
Trata do crime de forma concreta, no mundo do ser, seu viés é
causal-explicativo, buscando entender o crime, não
exclusivamente para punir ou controlar, mas como fato que
tem suas origens, suas razões de existir e suas formas de
influenciar o mundo ao seu redor, sendo por esse também
influenciado.
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Ao se separar em dois mundos distintos o estudo do ser (na Criminologia) e o
estudo do dever-ser (no Direito Penal), colocando a Política Criminal para fazer
pontes vacilantes, em muito a realidade perde, pois os saberes criminológicos
devem se comunicar constantemente com os saberes jurídicos.
REFLEXÃO
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“é a atividade intelectual que estuda os processos de criação das
normas penais e das normas sociais que estão relacionadas com
o comportamento desviante; os processos de infração e de
desvio destas normas; e a reação social, formalizada ou não, que
aquelas infrações ou desvios tenham provocado: o seu processo
de criação, a sua forma e conteúdo e os seus efeitos” (Castro
apud Batista, 2007).
VISÃO AMPLA DA
Criminologia
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CRIME
incidência em massa
incidência aflitiva
persistência espaço-temporal
inequívoco consenso
dano ou perigo a um bem jurídico
infração penal a que a lei comina pena de reclusão
ou de detenção, quer isoladamente, quer
alternativamente ou cumulativamente com a pena
de multa;
violação da lei penal
fato típico, antijurídico e culpável
fenômeno social
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CRIMINOSO
“O criminoso é um ser histórico, real, complexo e enigmático, um
ser absolutamente normal, pode estar sujeito às influências do
meio (não aos determinismos)” (Shecaira, 2008).
pecador que escolheu agir mal
ser atávico
incapaz que precisa ser protegido
vítima da sociedade capitalista
“[...] a visão atual de um criminoso é de um ser normal, isto é, não é o pecador
dos clássicos, não é o animal selvagem dos positivistas, tampouco o “coitado”
dos correcionalistas, nem a vítima da filosofia marxista. Trata-se de um
homem real do nosso tempo, que se submete às leis e pode não cumpri-las por
razões diversas, que nem sempre são compreendidas pelos seus pares.”
(Sumariva, 2018)
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fase de ouro figura central na vingança privada
neutralidade
afastada da persecução penal
revalorização reparação do dano ganha espaço
VÍTIMA
VITIMIZAÇÃO
PRIMÁRIA
SECUNDÁRIA
TERCIÁRIA
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CONTROLE SOCIAL
Mecanismos que causam nos indivíduos o dever de obediência
às normas estatais, podendo ser formais, encampados pelo
próprio Estado, ou informais, derivados do próprio seio social.
sistema igualitário e justo?
seletividade e repressividade?
Controle Social
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Escola
CLÁSSICA
Crime é um rompimento do pacto
social.
Uma escolha do criminoso > livre
arbítrio
A pena é uma retribuição proporcional
ao mal causado
Visa também a ordem e a defesa social
Não se importa com reeducação do
criminoso.
A criminologia da época
confundia-se com uma
filosofia do Direito Penal.
Beccaria
“Não é a gravidade da pena que
desestimula o crime, mas a certeza da
sua punição” Beccaria
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Escola
POSITIVA
O criminoso é um ser biologicamente diferente dos demais, com
características físicas e temperamentais que determinam sua
tendência à criminalidade.
Determinismo e Atavismo
Paradigma Etiológico
Cesare Lombroso, o “Pai da Criminologia”
Lombroso
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Escola
POSITIVA
Determinismo Biológico
Cesare Lombroso
Enrico Ferri
Determinismo Social
Raffaele Garófalo
Determinismo Moral ou Psíquico
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CRIMINOLOGIA MODERNA
O crime como FENÔMENO SOCIAL >> O GIRO SOCIOLÓGICO
Teorias do Consenso
Teorias do Conflito
Sociologia do Crime
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Teorias do CONSENSO
Escola de Chicago
Teoria Ecológica
Teoria das Janelas Quebradas
Teoria da Tolerância Zero
Movimento Lei e Ordem
Teoria dos Testículos Despedaçados
Teoria da Anomia
Teoria da Associação Diferencial
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Escola de Chicago
&
Teoria Ecológica
A desorganização social da cidade grande leva à degradação
das relações sociais e à criminalidade.
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Crime e a Cidade
Teoria das Janelas Quebradas
Efeito negativo da desordem em um ambiente, como janelas
quebradas, paredes sujas, ambiente abandonado, encorajando a
prática de crimes mais graves.
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Relação com a vida nas cidades e
o papel das Guardas Municipais
Teoria da Tolerância Zero
Devem ser punidas todas as condutas desviadas, por menores
que sejam.
MOVIMENTO LEI E ORDEM
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Lei e Ordem
Teoria dos Testículos Despedaçados
Punição física, muitas vezes por meio de chutes nos testículos,
para expulsar pessoas indesejadas do centro da cidade
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Teoria da Anomia
Ausência ou desintegração das normas sociais
Conformidade: Aceitação das metas culturais e dos meios legítimos.
Inovação: Aceitação das metas culturais, mas uso de meios ilegítimos.
Ritualismo: Abandono das metas culturais, mas adesão aos meios legítimos.
Retraimento: Abandono das metas e meios.
Rebelião: Rejeição das metas e meios existentes e busca por novos objetivos.
Émile Durkheim e Robert Merton
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ANOMIA
Teoria da Associação Diferencial
Edwin Sutherland
O comportamento criminoso é aprendido através da interação
com outros.
CRIMES DO COLARINHO BRANCO
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JUIZ LALAU
Teoria da Subcultura Delinquente
Albert Cohen
Grupos de pessoas que não conseguem atingir objetivos
culturais por meios legítimos desenvolvem suas próprias normas
e valores desviantes, formando subculturas delinquentes.
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Sugestão de Documentário:
Chicago, no coração de gangues e guetos
Gangues Bloods e Crips Gangues no Brasil
Não-Utilitarismo
Teorias do CONFLITO
Criminologia Crítica
Teoria do Etiquetamento
Abolicionismo Penal
Direito Penal Mínimo
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Teoria do Etiquetamento
O criminoso é definido pelo rótulo que recebe da sociedade, e não pelo ato
em si.
Os controles sociais formais, como a polícia e o sistema judiciário, são
responsáveis em grande parte pela rotulação.
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Etiquetamento
Criminologia Crítica
Seletividade do Sistema Penal
Não aceita o Código Penal de modo inquestionável.
A luta de classes entre ricos e pobres é fator principal para entender a
criminalidade, com pobres sendo criminalizados e os crimes de
colarinho-branco sendo ignorados ou punidos de forma muito mais
branda.
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Racismo e Positivismo
Defende a extinção completa do sistema penal, por ser uma
engrenagem cara e ineficaz, produzindo a insegurança pública que se
propõe a combater, gerando sofrimento e dor a todos os envolvidos,
além de piorar a situação criminal do condenado, sendo as cadeias
verdadeiras faculdades do crime.
Abolicionismo Penal
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ABOLICIONISMO
Direito Penal Mínimo
Propõe alternativas para a resolução de conflitos, evitando-se o
encarceramento, com penas restritivas de direitos e reparação do dano.
Suas ideias abrangem princípios como insignificância, intervenção
mínima, fragmentariedade, adequação social e ofensividade.
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PREVENÇÃO CRIMINAL
Prevenção primária: Ações amplas, baseadas em Políticas Públicas
Prevenção secundária: Voltada para grupos sociais vulneráveis.
Prevenção terciária: Execução penal, com aplicação das penas.
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PREVENÇÃO
Teoria da Opção Racional como Opção Econômica
Teoria das Atividades Rotineiras ou da Oportunidade
Teoria das Janelas Quebradas
Situacional
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