2) Conforme o relacionamento do Estado com os indivíduos e a sociedade:
a) Fins expansivos: Pregam a expansão das atividades do Estado. Tais fins podem
ser utilitários (alega-se buscar o maior bem para o maior número de pessoas, p. ex., os
totalitarismos socialista e fascista) ou éticos (o Estado define o comportamento moral
das pessoas, p. ex., as teocracias islâmicas). Levam a uma expansão excessiva do
poder do Estado, em detrimento da liberdade das pessoas.
b) Fins limitados: Pretendem limitar a atuação do Estado ao mínimo necessário.
Nesse sentido, há três linhas de pensamento muito parecidas: o Estado-polícia (État-
gendarme, preocupação exclusiva com a segurança – não confundir com Estado
policial), o Liberalismo político e econômico (“Laissez faire, laissez passer, le monde va
de lui-même”) e o Estado de Direito (aplicação do direito positivo, formalista,
kelseniano, sem preocupação com valores e justiça).
c) Fins relativos: Corrente baseada no solidarismo (Jellinek, Groppali, Dallari), prega
que o Estado, além das atividades tradicionais (segurança, justiça etc.), deve agir para
manter, ordenar e auxiliar as manifestações de solidariedade social, como, por
exemplo, condições dignas de trabalho, previdência social, saúde, educação, cultura,
meio ambiente etc., a fim de propiciar a todos os cidadãos, das gerações atuais e
futuras, uma vida digna e oportunidades iguais de progresso e desenvolvimento
pessoal.