ÉTICA E BIOÉTICA
NA ENFERMAGEM
Componentes:
Dápine Neves da Silva
Laura Rocha França
Faculdade Anhanguera de Pelotas
Graduação em enfermagem
Pelotas, 16 de Abril de 2015
Disciplina: História e Exercício Profissional na Enfermagem
ProfªEnfª Hedi Siqueira
A discussão ética tem caráter dinâmico, haja vista que os A discussão ética tem caráter dinâmico, haja vista que os
valores são mutáveis e acompanham a evolução valores são mutáveis e acompanham a evolução
histórica e se encontra consubstanciado no contexto histórica e se encontra consubstanciado no contexto
sociocultural, político e econômico, sendo que em suas sociocultural, político e econômico, sendo que em suas
relações diárias o homem se confronta com a relações diárias o homem se confronta com a
necessidade (intrínseca) de pautar seu comportamento necessidade (intrínseca) de pautar seu comportamento
em normas socialmente estabelecidas e entendidas em normas socialmente estabelecidas e entendidas
como obrigatórias. Filosoficamente, ética é um como obrigatórias. Filosoficamente, ética é um
“conjunto de princípios morais que regem os direitos e “conjunto de princípios morais que regem os direitos e
deveres de cada um de nós e que são estabelecidos e deveres de cada um de nós e que são estabelecidos e
aceitos numa época por determinada comunidade aceitos numa época por determinada comunidade
humana” (Padilha, 1995).humana” (Padilha, 1995).
““A partir da compreensão de que os homens agem A partir da compreensão de que os homens agem
moralmente na sociedade é que, de acordo com moralmente na sociedade é que, de acordo com
as normas, as pessoas guiam as suas ações e as normas, as pessoas guiam as suas ações e
compreendem que têm o dever de agir desta ou compreendem que têm o dever de agir desta ou
de outra maneira, além de refletirem sobre o seu de outra maneira, além de refletirem sobre o seu
comportamento na vida prática e o tomarem comportamento na vida prática e o tomarem
como objeto da sua reflexão” (Vázquez, 2002).como objeto da sua reflexão” (Vázquez, 2002).
Na interface das práticas de saúde, surge nos Na interface das práticas de saúde, surge nos
Estados Unidos na década de 70 a Bioética, que Estados Unidos na década de 70 a Bioética, que
se ocupa em disciplinar as práticas assistenciais se ocupa em disciplinar as práticas assistenciais
no campo da saúde, estabelecendo quatro no campo da saúde, estabelecendo quatro
princípios – autonomia, beneficência, não princípios – autonomia, beneficência, não
maleficência e justiça – que primam pelo respeito maleficência e justiça – que primam pelo respeito
ao indivíduo, entendendo que a ética nas ao indivíduo, entendendo que a ética nas
atividades em saúde não deve ser pontual e sim, atividades em saúde não deve ser pontual e sim,
uma postura adotada pelos profissionais que uma postura adotada pelos profissionais que
devem assumir a responsabilidade social e devem assumir a responsabilidade social e
respeitar o direito à cidadaniarespeitar o direito à cidadania
Conceituação de ética e
bioética
ÉticaÉtica
É o ramo da filosofia que estuda os juízos de É o ramo da filosofia que estuda os juízos de
apreciação que se refere à conduta humana, apreciação que se refere à conduta humana,
suscetível de qualificação do ponto de vista suscetível de qualificação do ponto de vista
do bem e do mal. Vem de do bem e do mal. Vem de EthosEthos (grego) e (grego) e
significa caráter, costume, hábito ou modo significa caráter, costume, hábito ou modo
de ser. Compreende os comportamentos de ser. Compreende os comportamentos
que caracterizam uma cultura ou grupo que caracterizam uma cultura ou grupo
profissional, utilizando valores e uma profissional, utilizando valores e uma
escala de valores.escala de valores.
MoralMoral
Moral proveniente do latim Moral proveniente do latim mos, moris mos, moris
(costume), poderia ser simplesmente (costume), poderia ser simplesmente
definida como ciência que se preocupa definida como ciência que se preocupa
com atos ou costumes humanos, deveres com atos ou costumes humanos, deveres
do homem individual, grupal e perante seu do homem individual, grupal e perante seu
grupo profissional.grupo profissional.
BioéticaBioética
De origem grega que significa ética da De origem grega que significa ética da
vida, é um estudo sistemático das vida, é um estudo sistemático das
dimensões morais – incluindo visão, dimensões morais – incluindo visão,
decisão, conduta e normas morais – decisão, conduta e normas morais –
das ciências da vida e da saúde das ciências da vida e da saúde
DeontologiaDeontologia
Qualificada como sendo a ciência que Qualificada como sendo a ciência que
estuda os deveres de um grupo estuda os deveres de um grupo
profissional. Para a deontologia a profissional. Para a deontologia a
consciência significa o julgamento interno consciência significa o julgamento interno
que cada pessoa faz de seus atos e dos que cada pessoa faz de seus atos e dos
outros. Assim, qualquer atitude tomada outros. Assim, qualquer atitude tomada
num nível pré-consciente ou inconsciente num nível pré-consciente ou inconsciente
será parcial ou totalmente isenta de será parcial ou totalmente isenta de
responsabilidade, quer jurídica ou responsabilidade, quer jurídica ou
deontológica. deontológica.
Enfoques da bioética.
Zoboli, pautando-se em Anjos, Pessini e Barchifontaine, destacam
que, dentre os paradigmas mais utilizados na bioética, podem ser
elencados o do liberalismo, que tem nos direitos humanos a
justificativa para o valor central da autonomia do indivíduo sobre
seu próprio corpo e as decisões relativas à saúde; o das virtudes,
que coloca a tônica na boa formação do caráter e da
personalidade das pessoas ou dos profissionais; o da casuística,
que incentiva a análise sistêmica de casos a fim de reunir
características paradigmáticas que se prestarão para analogias em
situações com circunstâncias semelhantes; o narrativo, que
entende a intimidade e a identidade experimentadas pelas pessoas
ao contarem ou seguirem histórias como um instrumental
facilitador da análise ética; o do cuidado, que defende a
importância das relações interpessoais e da solicitude; e o
principialista.
Sendo o enfoque principialista da bioética o mais
difundido, tendo seu referêncial pautado em
quatro princípios:
Beneficência;
Não-Maleficência;
Autonomia;
Justiça;
A tomada de uma decisão ética
De acordo com Fry (2002) a tomada de decisão ética
depende de sensibilidade ética e de raciocínio moral. A
sensibilidade ética do enfermeiro sofre a influência da
cultura, religião, educação e experiências pessoais. O
raciocínio moral é a habilidade de reconhecer e
determinar o que deve ser feito, ou não, numa situação
particular. Trata-se de um processo cognitivo em que
cada um determina a ação eticamente defensável para
resolver um conflito de valores. O estudo dos códigos
de ética, padrões práticos de conduta ética, assim como
sobre princípios éticos e a formação de valores, ajudará
o enfermeiro a desenvolver a sensibilidade ética e a
capacidade para o raciocínio moral e a integrar essas
qualidades como habilidades para resolução de
problemas.
Código de ética Profissional
Cada profissão conta como respectivo código de ética. Na
enfermagem, existe um código que “reúne normas e
princípios, direitos e deveres, pertinentes à conduta
ética do profissional que deverá ser assumido por
todos”. Ao ser reformulado, o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem (CEPE) levou em
consideração, prioritariamente, a necessidade e o direito
de Assistência de Enfermagem à população, os
interesses do profissional e de sua organização. Está
centrado na clientela e pressupõe que os Agentes de
Trabalho da Enfermagem estejam aliados aos usuários
na luta por uma assistência de qualidade, sem riscos e
acessível a toda a população.
Art. 1º - O Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, afirma em seus princípios
fundamentais que a enfermagem é uma
profissão comprometida com a saúde do ser
humano e da coletividade, atuando na
promoção, proteção, recuperação da saúde e
reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos
éticos e legais.
Art. 2º - Declara, ainda que o profissional de
enfermagem participa, como integrante da
sociedade, das ações que visem satisfazer às
necessidades de saúde da população.
Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem
Art. 3º - Respeita a vida, a dignidade e os direitos
da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital,
sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 6º – Exerce a profissão com autonomia,
respeitando os preceitos legais da enfermagem.
Art. 7º - Os profissionais de enfermagem têm,
entre outros direitos de recusar-se a executar
atividades que não sejam se sua competência
legal.
Resumo do código de ética dos
profissionais de enfermagem
Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais
Afirma o compromisso da enfermagem com a
saúde do ser humano, o exercício da
enfermagem com autonomia, respeitando a vida,
a dignidade e os direitos do ser humano em todo
o seu ciclo vital, sem discriminação e dentro dos
princípios éticos legais.
Capítulo II – Dos Direitos
O profissional de enfermagem tem direito a:
•Recusar-se á executar atividades que não são de sua competência
legal;
•Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições
de assistência e remuneração;
•Recorrer ao COREN de sua jurisdição quando impedido de
cumprir este Código;
•Atualizar seus conhecimentos técnicos e científicos.
Capítulo III – Das Responsabilidades
•Avaliar sua competência técnica e legal e somente aceitar
atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para o
cliente.
•Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades
profissionais, independentemente de ter sido praticada
individualmente ou em equipe.
Capítulo IV – Dos Deveres
• Atuar com ética, responsabilidade, justiça, honestidade, sem
discriminar clientela. Respeitar os direitos do cidadão. Colocar-se
à disposição de comunidades em caso de emergência. Comunicar
ao COREN de sua jurisdição caso infrinjam o presente código.
•Garantir a continuidade da assistência de Enfermagem.
Capítulo V – Das Proibições
•Negar assistência, abandonar o cliente, praticar atos que
incumbem a outro profissional (exceto em casos de emergência),
provocar maus tratos, assinar ações de enfermagem que não
executou.
Capítulo VI – Dos Deveres Disciplinares
•Cumprir as normas e obrigações com o COFEN e o COREN de
sua jurisdição, facilitar a fiscalização do Exercício Profissional,
manter regularizadas suas obrigações, apor o número de sua
inscrição no COREN em sua assinatura, quando no exercício
profissional.
Capítulo VII – Das Infrações e Penalidades
Ao profissional que for penalizado eticamente, poderão ser impostas
as seguintes penalidades, determinadas no artigo 18 da lei
5.905/73.
•Advertência verbal: é aplicada ao profissional, de forma reservada,
e será registrada no prontuário dele, na presença de duas
testemunhas;
•Multa: obrigatoriedade de pagamento de 1 (um) a 10 (dez) vezes o
valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o
infrator;
•Censura: repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do
COFEN e CORENS;
•Suspensão do Exercício Profissional: proibição do exercício de
enfermagem por um período não superior a 29 dias. Será divulgada
nas publicações oficiais do COFEN e CORENs.
•Cassação do direito do Exercício Profissional: perda do direito ao
Exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações do
COFEN e CORENs. Esta penalidade é de competência do
COFEN.
Conclusões:
Nesse contexto, se faz necessário que a Enfermagem
avalie sua postura e suas práticas não apenas sob a
perspectiva deontológica, e sim, analise sua atuação
compreendendo a complexidade dos fatores envolvidos
– cultura, religião e ciência – pautada no diálogo,
tolerância e respeito a todas as partes envolvidas. O
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(CEPE 2007) aponta normas e princípios que orientam
as práticas de Enfermagem, cabendo aos conselhos à
fiscalização do exercício profissional bem como
decisões sobre dilemas que envolvem a ética
profissional.
Referências Bibliográficas:
O exercício da enfermagem: uma abordagem ético-legal / Taka Oguisso e Maria
José Schmidt. – 2. ed. Atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2007
Resolução COFEN Nº 311, de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a Reformulação
do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em:
http://www.portalcoren-rs.gov.br/docs/livro-codigo-etica.pdf