Transar agora é lei

erivaldo1975 1,127 views 13 slides Aug 05, 2010
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TRANSAR É
LEI !

RECUSAR, AGORA,
É CRIME
TIPIFICADO NO NOVO
CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO !
(Matéria publicada no Jornal
Folha de S. Paulo)

A advogada Regina Beatriz
Tavares da Silva, 44 anos, afirma
que o cônjuge ou companheiro que
se recusa a ter relações sexuais
pode ser condenado judicialmente
a indenizar o outro.

Disse ela à Folha de São
Paulo:

"Uma das obrigações
matrimoniais é a de os cônjuges
manterem contato sexual.

O fato de um dos cônjuges se
negar a fazê-lo é motivo para
um pedido de separação."

Também é motivo para um
pedido de indenização?

Dra. Regina complementa
:
"- Sem dúvida. O
descumprimento de todos os
deveres conjugais, uma vez que
exista dano, gera ao ofendido o
direito de pleitear indenização".

Resumindo:

QUEM AMARELAR,
VAI ENTRAR NA
VARA !
(CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)
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