RECUSAR, AGORA,
É CRIME
TIPIFICADO NO NOVO
CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO !
(Matéria publicada no Jornal
Folha de S. Paulo)
A advogada Regina Beatriz
Tavares da Silva, 44 anos, afirma
que o cônjuge ou companheiro que
se recusa a ter relações sexuais
pode ser condenado judicialmente
a indenizar o outro.
Disse ela à Folha de São
Paulo:
"Uma das obrigações
matrimoniais é a de os cônjuges
manterem contato sexual.
O fato de um dos cônjuges se
negar a fazê-lo é motivo para
um pedido de separação."
Também é motivo para um
pedido de indenização?
Dra. Regina complementa
:
"- Sem dúvida. O
descumprimento de todos os
deveres conjugais, uma vez que
exista dano, gera ao ofendido o
direito de pleitear indenização".
Resumindo:
QUEM AMARELAR,
VAI ENTRAR NA
VARA !
(CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)