Treinamento de NR 32.ppt

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About This Presentation

NR 32


Slide Content

NR NR-32
 PROTEÇÃO DA

 SAÚDE E

ESEGURANÇA SEGURANÇA

SEGURANÇA

SERVIÇOS DE SAÚDE
ABRANGE TODAS AS EDIFICAÇÕES
DESTINADAS ÀS AÇÕES DE :
PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO,
ASSISTÊNCIA , PESQUISA E
ENSINO EM SAÚDE
NÃO SÓ A ÁREA HOSPITALAR

NRs-NORMAS
REGULAMENTADORAS
As Normas Regulamentadoras -NR, são
relativas à segurança e medicina do
trabalho, e de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e
pelos órgãos públicos ,administração
direta e indireta, e pelos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, que
tenham empregados regidos pela
Consolidação das Leis doTrabalho-
CLT.

NR –04 Serviços Especializados em
Engenharia de segurança e em Medicina do
Trabalho -SESMT
NR –05 Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes -CIPA
NR –06 Equipamento de Proteção
Individual-EPI
NR -07 Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional -PCMSO
NR –09 Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais -PPRA
Interação da NR-32 com as demais NRs

Interação da NR-32 com as demais NRs
NR-15 Atividades e Operações Insalubres
NR-16 Atividades e Operações Perigosas
NR –17 Ergonomia
NR –24 Condições Sanitárias e de Conforto
NR -26 Sinalização de Segurança

Plano de Proteção Radiológica -P PR
P rogramade Gerenciamento de Resíduos nos
Serviços de Saúde -PGRSS
Programa Nacional de Imunização -PNI-MS
Programa de Controle de Infecção Hospitalar
RDC –50da ANVISA
INTEGRAÇÃO da NR-32 com
outros PROGRAMAS

A NR –32 é um importante
ganho e fundamental passo
para a Segurança do
Trabalhador da Área da
Saúde

MEDIDAS NORMATIZADAS
•RISCOS BIOLÓGICOS 32.2.1 a 32.2.4.17.7
•RISCOS QUÍMICOS 32.3.1 a 32.3.10.1.1
Gases Medicinais
Medicamentos e das Drogas de Risco
Gases e Vapores Anestésicos
Quimioterápicos Antineoplásicos

MEDIDAS NORMATIZADAS
•Radiações Ionizantes 32.4 a 32.4.16.2
•Resíduos tóxicos 32.5 a 32.5.9
•Condições de higiene e conforto por ocasião
das refeições 32.6 a 32.6.3
•Lavanderia 32.7 a 32.7.4
•Limpeza e Conservação 32.8 a 32.8.3
•Manutenção de máquinas e Equipamentos
32.9 a 32.9.6.1

MEDIDAS NORMATIZADAS
•Das Disposições Gerais 32.10 a 32.10.16
•Das Disposições Finais 32.11 a 32.11.4
•ANEXO I -Classificação de Risco dos
Agentes Biológicos
•ANEXO II –Tabela de Classificação de
grupos de agentes biológicos
•GLOSSÁRIO

A NR-32 AINDANÃO ESTÁ
FINALIZADA ÉAMAIORNORMA
REGULAMENTADORA, POSSUIMAIS
DE700ITENS.HÁUMACOMISSÃO
TRIPARTITE NACIONAL QUE A
APRIMORA CONTINUAMENTE (CTPN)
ETAMBÉM CTPREGIONAL(CTPR)
DASQUAISOCOREN-SPPARTICIPA.
CTPN E CTPR

COMPREENDER
VALORIZAR
CUMPRIR
NR -32

IMPLANTAÇÃO
FUNCIONÁRIOS
Capacitação
Conscientização
Participação
Avaliação
EMPREGADORES
Compromisso
Controlarações
Gestãoefetiva
Fiscalização
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

EQUIPES FACILITADORAS
NA IMPLEMENTAÇÃO
CIPA
ComissãoInternade Prevençãode Acidentes
CCIH / SCIH
Comissão/Serviçode Controlede infecçãoHospitalar
COMISSÕES
Compras, MateriaisHospitalares, Ética, Ensino, Pesquisa
Científica, EducaçãoPernamente, etc...

PROGRAMAS
FACILITADORES NA IMPLANTAÇÃO
PPR –Plano de ProteçãoRadiológica;
PGRSS –Plano de Gerenciamentode Resíduos
de Serviçosde Saúde;
Programasde Controlede InfecçãoHospitalar
elaboradospelaCCIH/SCIH;
ProgramaNacionalde Imunização–PNI
Programade Prevençãode RiscosAmbientais
PPRA
Programade ControleMédicode Saúde
Ocupacional-PCMSO

NA IMPLEMENTAÇÃO INCREMENTE :
# ELABORAÇÃO DE CHECK LIST DE SITUAÇÃO
# DISTRIBUIÇÃO DO CHECK LIST POR SETOR
# AGENDAMENTO DE REUNIÕES PERIÓDICAS
# ACOMPANHAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
# APRESENTAÇÃO DE ANALISE DE DADOS À DIREÇÃO
# ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS
# UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PRÓPRIOS
# VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DE EFICACIA DE AÇÕES
# ANALISE DE FALHAS PARA CORREÇÃO

NA IMPLANTAÇÃO INVISTA EM :
1.CAPACITAÇÃO
2.INFORMAÇÃO
3.TREINAMENTO
4.EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA TODOS
5.DOCUMENTAÇÃO ESCRITA
6.ATIVIDADES INTERDISCIPLINARES
7.INTERAÇÕES

CAPACITAÇÃO INICIAL E
CONTINUADA
a)NaContrataçãoesemprequeocorramudança
dascondiçõesdeexposiçãodostrabalhadoresaos
agentesbiológicos,químicosfísicos,ergonômicos
b)Duranteajornadadetrabalho;
c)Porprofissionaisdesaúdefamiliarizados
comosriscosinerentesaosagentes
ambientais.
d)Normas e Procedimentos disponíveis

RISCO BIOLÓGICO 32.2
É O QUE CONTEM O MAIOR Nº DE ITENS:
32.2.1 Para fins de aplicação desta
NR, considera-se Risco Biológico a
probabilidade da exposição
ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes
Biológicos os microrganismos,
geneticamente modificados ou não;
as culturas de células; os parasitas;
as toxinas e os príons.

RISCO BIOLÓGICO 32.2
32.2.4.10 INFORMAÇÃO
Em todolocalonde existaa
possibilidadedeexposiçãoaagentes
biológicos,devemserfornecidasaos
trabalhadoresinstruçõesescritas,em
linguagem acessível,dasrotinas
realizadasnolocaldetrabalhoe
medidasdeprevençãodeacidentese
dedoençasrelacionadasaotrabalho.

RISCO BIOLÓGICO 32.2
32.2.4.9.1 -CAPACITAÇÃO
A Capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento
e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir:
•Os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
•Medidas de controle que minimizem a exposição aos
agentes;
•Normas e procedimentos de higiene;
•Utilização de equipamentos de proteção coletiva,
individual e vestimentas de trabalho;
•Medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
•Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de
ocorrência de incidentes e acidentes.

RISCO BIOLÓGICO 32.2
32.2.4.17 VACINAÇÃO
Atodotrabalhadordosserviçosde
saúde deve ser fornecido,
gratuitamente, programa de
imunizaçãoativacontratétano,difteria,
hepatiteBeosestabelecidosno
PCMSO.

Indicação recomendada
GERAL
NR32 –32.2.4.17.1 e
32.2.4.17.3
GERAL
NR32 –32.2.4.17.1
GERAL
NR32 –32.2.4.17.2
GERAL
NR32 –32.2.4.17.2
GERAL
NR32 –32.2.4.17.2
GERAL
NR32 –32.2.4.17.2
Vacinas
Hepatite B com sorologia de
controle
Tétano e Difteria
MS -Port1.602, de 17.07.
2006
Influenza
Tríplice Viral
MS -Port1.602, de 17.07.
2006
Varicela
Pneumocócica
RISCO BIOLÓGICO-32.2.4.17 -VACINAÇÃO

Vacinas Indicação recomendada
Hepatite A
NR32 –32.2.4.17.1 e 2
PCMSO
Os que tem contato com: crianças,
hepatopatas, pacientes de alto risco, fezes
e roupas ou objetos contaminados com
fezes
Febre Amarela
MS -Port1.602, de 17.07.
2006 PCMSO
Residentes ou visitantes de áreas
endêmicas ou de risco potencial NR32 –
32.2.4.17.2
Febre Tifóide
NR32 –32.2.4.17.1 e 2
PCMSO
Em contato habitual com Salmonellatyphie
residentes ou visitantes de áreas endêmicas
ou de risco
Anti meningocócica em presença de surto
RISCO BIOLÓGICO-32.2.4.17 -VACINAÇÃO

VACINAÇÃO CONTRA TUBERCULOSE -BCG
Programa para Controle de Tuberculose-BUSCA ATIVA
DE CASOS E O TRATAMENTO SUPERVISIONADO DOS DOENTES .
Adoção das ações de Precauções para Aerossóis
•Quarto privativo, portas fechadas
•Limitar o transporte do paciente
•Sistema especial de ventilação / exaustão (pressão negativa)
•Uso de máscaras para agente de risco biológico N95
•E as Precauções Padrão
ABRIR CAT COM DIAGNÓSTICO COMPROVADO

Máscara de Proteção Respiratória para TB -EPI
Máscaras N95 CA -ABNT
94% de filtragem
-No Brasil estima-se que ocorram 129.000
casos por ano.
-São notificados cerca de 90.000 casos por
ano.
-Em 1998 o coeficiente de mortalidade foi de
3,5 por 100.000 Habitantes.
NÃO

TB em Trabalhadores de
Enfermagem
A Revista Brasileira de Saúde Ocupacional –Vol.33
nº117-jan/jun2008,
Publicou interessante artigo sobre a incidência de TB
entre os Trabalhadores de Enfermagem,baseado em
pesquisa comparativa.
Os autores Dra Ivone Martini de Oliveira
e o Dr. Ricardo Luiz Lorenzi, demonstram como a
enfermagem apresenta risco maior de Tuberculose-
doença que o da população referência e concluem
com discussão, comentários e perspectivas
extremamente pertinentes.

PCMSO E NR -32
Programa de Controle Médico de Saúde
O Programa além do previsto na NR-07,
deve contemplar a relação contendo a
identificação dos trabalhadores , sua
função, o local em que desempenham suas
atividades o risco a que estão expostos; a
vigilância médica; o programa de
vacinação.

O PCMSO deve considerar as informações contidas
nas fichas descritivas dos produtos químicos citadas no
PPRA para:
a) direcionar os exames de saúde aos agravos à saúde
relacionados à exposição a estes agentes químicos;
b) indicar os cuidados de emergência para os
trabalhadores em caso de exposição acidental aguda;
c) prever medicamentos ou materiais para o
atendimento dos trabalhadores em caso de exposição
acidental.
PCMSO E NR -32

PPRA E NR -32
32.3.4.1
NoPPRAdosserviçosdesaúdedeve
constarinventáriodetodososprodutos
químicos,inclusiveintermediáriose
resíduos,comindicaçãodaquelesque
impliquememriscosàsegurançaesaúde
dotrabalhador.

Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de
forma continuada, os trabalhadores nos seguintes
assuntos:
a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
c) sistema de gerenciamento adotado internamente no
estabelecimento;
d) formas de reduzir a geração de resíduos;
e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de
resíduos;
g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção
Individual –EPIs.
NR-32 E RESÍDUOS –32.5.1

Sanções -Punições
Praticamente todos os itens
aplicáveis são passíveis de multa
(PORTARIA N.°167, DE 30 DE
MAIO DE 2006)(DOU de
31/05/2006)
Exemplo: Deixar de elaborar o PPRA
contendo a identificação dos
riscos biológicos mais prováveis.

Aplicabilidade
Responsabilidade penal do empregador
(Lei 8.213/91, art. 19, §2º); Constitui contravenção
penal, punível com multa, deixar a empresa de
cumprir as normas de segurança e higiene do
trabalho.
Havendo dano ao empregado pelo descumprimento
da norma, NR-32 serve de fundamento (culpa)
para responsabilidade civil do empregador;
Multa trabalhista;
Viabilidade de ação civil pública (MPT) com
imposição de multa diária.

INTERDIÇÃO
São consideradas como condições de risco
grave e iminente, passíveis de interdição
pela DRT, a presença de irregularidades,
tais como, por exemplo:
•Manter área para o preparo de quimioterápicos
antineoplásicos sem sala específica para o preparo
dos quimioterápicos (alínea b, do item 32.3.9.4.1).
•Deixar de dotar a sala de preparo dos
quimioterápicos antineoplásicos de Cabine de
Segurança Biológica Classe II B2 (item
32.3.9.4.5).

INTERVENÇÃO
São consideradas como situações
prioritárias de intervenção a presença de
irregularidades, por exemplo :
•Deixar de capacitar, inicialmente e de forma
continuada, os trabalhadores
•Deixar de elaborar PCMSO e PPRA com
especificidades para as exposições à riscos
biológicos, químicos (quimioterápicos) e à
substâncias radioativas .

NR-32 e o Enfermeiro
Como Responsável Técnico o Enfermeiro deve:
Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área
de interesse e de foco assistencial da
Instituição;
Incentivar a participação dos colaboradores
e promover a divulgação da NR-32;
Investir em ações conjuntas com a CIPA-
CCIH e SESMT da Instituição;
Formar Comissão de Estudos sobre a NR-32,
com participação de Enfermeiros e demais
colaboradores

NR-32 e o Enfermeiro
Levantar todos os riscos pertinentes à execução dos
procedimentos técnicos de Enfermagem que estejam
compreendidos pela NR-32;
Elaborar Protocolos Técnicos e Regimento Disciplinar
Interno, prevendo atitudes, condutas e posturas em
questões previstas na NR-32, relacionadas com o
processo assistencial institucional;
Promover reunião mensal para discussão de
situações de risco identificadas e ações pro-ativas
necessárias;
Levar ao conhecimento do COREN -SP situações que
impliquem em risco assistencial e profissional por
não observância à NR-32

NR-32 e o Técnico/Auxiliar de
Enfermagem
Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de
interesse e de foco assistencial da Instituição;
Participar da Comissão de Estudos sobre a NR-32,
buscando a conscientização pertinente;
Acusar ao Enfermeiro RT e/ou Comissão pertinente
(CCIH-SESMT-etc...) todos os riscos referentes à
execução dos procedimentos técnicos de
Enfermagem que estejam compreendidos pela NR -
32;
Participar de reunião mensal para discussão de
situações de risco identificadas e ações pro-ativas
necessárias;
Levar ao conhecimento do COREN -SP situações que
impliquem em risco assistencial e profissional por
não observância à NR-32

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007
Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagemque
entre outros artigos, salientamos :
Art. 63 -Desenvolver suas atividades profissionais em
condições de trabalho que promovam a própria segurança e a
da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de
material e equipamentos de proteção individual e coletiva,
segundo as normas vigentes.
Art. 64 -Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na
falta de material ou equipamentos de proteção individual e
coletiva definidos na legislação específica
WWW.COFEN.ORG.BR; WWW.CORENSP.ORG.BR

Lembre-se:
Atitudes,
Gestos Seguros,
Persistência,
Prudência,
E Responsabilidade
SÃO INDISPENSÁVEIS AO
SUCESSO !!!!!!

O esforço coletivo de combatentes e sobreviventes
Para buscar novas armas...
Mais adeptos... E assim enfrentar o inimigo,
reduz o número de vítimas, alvos e
órfãos dessa guerra...
Engaje-se nessa luta...
E de uma coisa temos certeza :
Você nunca mais
será o mesmo...
Seus pensamentos mudarão...
Sua segurança também...
Aproveite!!!!
TODA JORNADA COMEÇA COM O
PRIMEIRO PASSO ..... CORAGEM !!!!!

www.anamt.org.br
Guia de vacinação dos trabalhadores saudáveis 2006
www.riscobiologico.org
www.corensp.org.br
htpp://portal.saude.gov.br/portal/svs
www.anent.org.br
www.corensp.org.br
www.mte.gov.br
Sites úteis para consulta

OBRIGADA
COREN-SP
E mail para contatos
[email protected]
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