Treinamento de Equipamento de Proteção Individual Carlos Machado Técnico de Segurança do Trabalho Ipioca Alimentação & Eventos LTDA. Ipioca Beach Residence & Resort
O QUE É EPI? A principal Norma que regulamenta o que se refere a EPI é a Norma Regulamentadora 6 (NR 6). A NR é uma norma elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a norma entrou em vigor em 1978 por força da Lei 6514 e pela Portaria 3214.
O QUE É EPI? Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O QUE É EPI? É considerado EPI (Equipamento de Proteção Individual) todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde do funcionário no ambiente de trabalho.
QUAL A FUNÇÃO ESPECIFICA DO EPI? A função do EPI é proteger nosso corpo contra agentes agressores. Alguns dos principais agentes agressores do nosso corpo são: – Ruído; – Partículas em projeção, fagulhas; – Inalação de vapores fumaças, ou quaisquer produtos tóxicos agressores dispersos no ar;
QUAL A FUNÇÃO ESPECIFICA DO EPI? – Cortes, ferimentos; – Animais peçonhentos; – Queda de objetos; – Materiais que caem nos pés, e outros.
O EPI é às vezes a única defesa do trabalhador quanto aos agentes agressores no ambiente de trabalho. A IMPORTÂNCIA DO USO DO EPI
HISTÓRIA DO SURGIMENTO DO EPI O uso do EPI nasceu legalmente falando da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do Decreto Lei N° 5.452 de 1° de Maio de 1943, em seu artigo 160 foi determinado que em todas as atividades exigidas o empregador forneceria EPI.
QUANDO É NECESSÁRIO FORNECER O EPI Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
QUANDO É NECESSÁRIO FORNECER O EPI – Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; – Para atender situações de emergência.
QUANDO É NECESSÁRIO FORNECER O EPI O empregador pode cobrar por EPI extraviado pelo funcionário
O FUNCIONÁRIO PODE SER PENALIZADO SE ACASO SE RECUSAR A USAR EPI? A CLT prevê punições para o funcionário que não cumpre seus deveres na empresa, e como o uso do EPI é um dos deveres do funcionário a recusa do uso pode gerar desde advertência verbal até justa causa. QUANDO É NECESSÁRIO FORNECER O EPI
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR 6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI: a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) orientar e treinar o empregado;
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR 6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI: c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR 1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR 6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI: d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico; e) exigir seu uso; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR 6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI: g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO 6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI: a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO 6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI: d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
CABE A EMPRESA I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II. Instruir o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: Conforme o Art. 157 da CLT
CABE AOS EMPREGADOS I. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. II. Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
CABE AOS EMPREGADOS A observância das instruções expedidas pelo empregador; Ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa.
C.A – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO O C.A. é um Certificado de Aprovação para EPI – Equipamento de Proteção Individual, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
C.A – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO O C.A. atesta que um produto está em conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e é considerado apto para ser comercializado como um EPI.
C.A – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO Todo EPI deverá apresentar em caracteres duráveis bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou no caso do EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. NR 6.9.3 O CA é a garantia de que o EPI foi testado e aprovado, ou seja, é a garantia de que está apto para uso.
TIPOS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE Óculos de segurança para proteção (lente incolor). Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade escura).
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE Finalidade Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas. Higienização – Lavar com água e sabão neutro; – Secar com papel absorvente. OBS.: O papel não poderá ser friccionado na lente para não riscá-la.
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE Conservação – Acondicionar na bolsa original com a face voltada para cima.
PROTEÇÃO AUDITIVA Protetor auditivo tipo inserção (plug) Finalidade – Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem ruídos excessivos. Higienização – Lavar com água e sabão neutro, secar a sombra.
PROTEÇÃO AUDITIVA Protetor auditivo tipo inserção (plug) Conservação – Acondicionar na embalagem protegido da ação direta de raios solares ou quaisquer outras fontes de calor.
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Máscara para proteção respiratória PFF Finalidade Utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem tal necessidade, em atendimento a Instrução Normativa Nº1 de 11/04/1994 – (Programa de Proteção Respiratória – Recomendações/ Seleção e Uso de Respiradores).
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES Luva de proteção em borracha nitrílica Finalidade – Utilizada para proteção das mãos e punhos do empregado contra agentes químicos e biológicos. Higienização – Lavar com água e sabão neutro.
Luva de proteção em borracha nitrílica Conservação – Armazenar em saco plástico e em ambiente seco; – Secar a sombra. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
Calçado de proteção tipo botina de couro Finalidade – Utilizado para proteção dos pés contra torção, escoriações, derrapagens e umidade. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
Calçado de proteção tipo botina de couro Conservação e Higienização – Armazenar em local limpo, livre de poeira e umidade; – Se molhado, secar a sombra; – Engraxar com pasta adequada para a conservação de couros. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
Calçado de proteção tipo bota de borracha (cano longo) Finalidade – Utilizado para proteção dos pés e pernas contra umidade, derrapagens e agentes químicos agressivos. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
Calçado de proteção tipo bota de borracha (cano longo) Higienização – Lavar com água e sabão neutro; – Secar interna e externamente com papel toalha ou pano. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
Calçado de proteção tipo bota de borracha (cano longo) Conservação – Armazenar em local protegido da umidade, ação direta de raios solares, produtos químicos, solventes, vapores e fumos; – Não dobrar para não deformar. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
Blusão em tecido impermeável/Calça em tecido impermeável Finalidade – Utilizada para proteção do corpo contra chuva, umidade e produto químico. PROTEÇÃO CORPO TODO
Blusão em tecido impermeável/Calça em tecido impermeável Higienização – Lavar, sacudir e passar pano limpo e seco nas partes molhadas; – Quando sujo de barro limpar com pano umedecido com água e detergente neutro; – Quando sujo de graxa limpar com pano umedecido com álcool. PROTEÇÃO CORPO TODO
Blusão em tecido impermeável/Calça em tecido impermeável Conservação – Acondicionar em sacos plásticos fechados a fim de evitar que sejam danificados; – Acondicionar em local protegido da umidade, ação direta de raios solares, produtos químicos, solventes, vapores e fumos. PROTEÇÃO CORPO TODO
Macacão de Segurança Finalidade – Utilizada para proteção do corpo contra produto químico e umidade. PROTEÇÃO CORPO TODO
Macacão de Segurança Utilidade Ideal para ser usado em atividades em frigoríficos, no tratamento de efluentes (esgoto), saneamento ou em qualquer atividade que exija uma vestimenta que ofereça proteção total do corpo, inclusive proteção das mãos e pés do usuário. PROTEÇÃO CORPO TODO
Colete de sinalização refletivo Finalidade – Utilizado para sinalização do empregado facilitando a visualização de sua presença, quando em trabalhos nas vias públicas. SINALIZAÇÃO
Colete de sinalização refletivo Higienização – Quando sujo de barro limpar com pano umedecido com água e detergente neutro; – Quando sujo de graxa limpar com pano umedecido com álcool. SINALIZAÇÃO
Colete de sinalização refletivo Conservação – Armazenar em saco plástico fechado, a fim de evitar que seja danificado; – Manter limpo, seco, e isento de óleo ou graxa; SINALIZAÇÃO
Colete de sinalização refletivo Conservação – Manter em local protegido da ação direta dos raios solares ou quaisquer outras fontes de calor e de produtos químicos; – Manter em local com temperatura ambiente inferior a 40ºC. SINALIZAÇÃO
Creme protetor solar Finalidade – Utilizado para proteção do empregado contra ação dos raios solares. Conservação – Manter a embalagem fechada, protegida da luz e calor. OBS.: Uso conforme prescrição médica. PROTEÇÃO PARA A PELE