Treinamento escadas

netorochinha 2,705 views 16 slides Jan 30, 2022
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About This Presentation

Treinamento de segurança no trabalho com escadas - base anexo III - NR-35


Slide Content

Escadas Referências normativas: Norma Regulamentadora 18 – NR.18 do MTE: Itens: 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas e 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 1

Escadas As escadas podem ser de 2 tipos: 1. Portáteis: Simples, Articulada (de abrir) e Extensível 2. Fixas: Tipo marinheiro 2

Escada de mão ou portáteis Definição: Escada com montantes interligados por peças transversais.   A distância mínima 0,25m máximo 0,30m A distância mínima 0,45m máximo 0,55m - Não utilizar tintas sobre a madeira; Devem possuir sapatas de borracha; As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se destinam, evitando qualquer tipo de improvisação; As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias; O Tamanho máximo para ser utilizada é 6,0 metros. Sapata antiderrapante 3

Escada de mão ou portáteis O afastamento dos pontos inferiores de apoio dos montantes em relação à vertical deve ser aproximadamente igual a ¼ (um quarto) do comprimento entre esses apoios. O trabalhador deverá estar sempre de frente para a escada, e ela deverá ser utilizada somente por um trabalhador de cada vez. A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 m ( um metro) do ponto de apoio superior. 4 1m

Escada de mão ou portáteis As escadas devem ser transportadas horizontalmente, evitando-se choques contra pessoas ou obstáculos. Quando transportada por uma só pessoa, a escada deverá ter a parte da frente mantida a uma altura superior à cabeça de uma pessoa. 5

Escadas compridas devem ser carregadas por duas ou mais pessoas, sempre que necessário, para garantir um transporte mais seguro e promover melhor distribuição da carga. Escada de mão 6

18.6.7 As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente do previsto no subitem 18.6.5. 18.6.5 Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. 7 Escada Simples

Escada Articulada (de abrir) Definição : Escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte superior. Recomendações: - Não utilizar tintas sobre a madeira; Devem possuir sapatas de borracha; As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se destinam, evitando qualquer tipo de improvisação; As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias; Devem possuir limitadores de abertura; sapatas 0,30 m 8

ALTURA – Escada Articulada (de abrir) Recomendações : - É expressamente proibido subir ao último degrau da escada e/ou sentar sobre o mesmo; É expressamente proibido a improvisação com uso de cordas, arames entre outros para substituir o limitador de abertura ; O comprimento máximo dos montantes das escadas é de 6 metros , não devendo ser utilizada com escada de mão. O trabalhador deverá estar sempre de frente para a escada, e ela deverá ser utilizada somente por um trabalhador de cada vez . sapatas 0,30 m 9

ALTURA – Escada Extensível Definição: Escada portátil que pode ser estendida em mais de um lance com segurança. Recomendações : A escada extensível com mais de 7 metros de comp. deve possuir obrigatoriamente sistema de travamento (tirante ou vareta de segurança) para impedir que os montantes fiquem soltos e prejudiquem a estabilidade. A escada deve possuir dispositivo limitador de curso, fixada no quarto vão a contar das catracas, proporcionando uma sobreposição de no mínimo 1 metro quando estendida. 10

ALTURA – Escada Extensível Recomendações: As catracas e roldanas ( moitão ou carretilha) devem ser mantidas em perfeito estado de conservação. A corda não deve estar desgastada ou desfiada. As catracas e guias metálicas devem estar dispostas de tal maneira que a escada apresente a mesma resistência que uma escada portátil de uso individual (de mão) de igual comprimento. Proibido usar pintura nas escadas É obrigatório o uso de sapatas 11

Armazenagem de escadas As escadas portáteis de mão, dupla e extensível devem ser guardadas horizontalmente, livres das intempéries, e sustentadas por suportes (ganchos) fixados à parede em tantos pontos quantos necessários para evitar empenamento . 12

Escadas Para os trabalhos acima de 2m (dois metros) do piso de referência, o serviço somente poderá ser realizado por profissional treinado e habilitado e após ser emitido a Permissão de Trabalho pelo SHE local. É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos (18.12.5.7). 13

Escada marinheiro Definição: Escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção.   Recomendações A escada tipo marinheiro em geral é constituída por estruturas metálicas e utilizada para acesso a lugares elevados ou de profundidade que excedam 6 metros, com grau de inclinação em relação ao piso variando de 75º a 90º, possuindo gaiola de proteção. A gaiola de proteção deve ser instalada a partir de 2 metros do piso, devendo ultrapassar 1 metro a superfície a ser atingida acompanhando a altura dos montantes . 14

Escada marinheiro Definição: Escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção.   Norma: As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário (NR-18 item 18.12.5.1). 15

Presidentes / Proprietários da Obra: Dispor recursos suficientes para cumprimento e aplicação desta norma. ALTURA – Obrigações Técnico de Segurança do trabalho: Treinar e orientar os colaboradores quanto a utilização de escadas e fornecer informações e subsídio técnico para seleção e compra dos equipamentos à empresa. Encarregados e Liderança de Produção: Garantir que as normas e determinações sejam aplicadas no campo em todas as etapas de execução. Colaboradores: Cumprir as normas e determinações da empresa, colaborar e facilitar a aplicação das mesmas no seu trabalho.
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