SEGURANÇA DO TRABALHO Objetivo: Integrar novos colaboradores ao sistema de Segurança e Saúde no Trabalho, a fim de prevenir acidentes e doenças ocupacionais;Divulgar a Política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente;Orientar os colaboradores quanto aos possíveis riscos de suas atividades, ao cumprimento das regras estabelecidas, e ao uso correto do EPI.
Quem são os Responsáveis pela Segurança do Trabalho
Quem são os Responsáveis pela Segurança do Trabalho EMPREGADOR SESMT - CIPA GERÊNCIA,LIDERES COLABORADOR
POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RESPONSABILIDADE: Cada colaborador dentro de seu campo de atividade, é responsável direto pela sua segurança e a de seus colegas de trabalho. PREVENÇÃO: Todos os acidentes podem e devem ser evitados. Para tanto é fundamental a motivação de todos os colaboradores em preveni-los, antes de sua ocorrência. COMPROMETIMENTO: O compromisso de nossos colaboradores será observado através da aplicação da legislação, das normas e regulamentos de segurança internas de nossa empresa
SEGURANÇA DO TRABALHO O que é Segurança do Trabalho ? Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho.
SESMT SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Grupo de profissionais com formação em segurança e medicina do trabalho. Médico do Trabalho , Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho
Classificação dos Riscos Ruído FÍSICOS Vibrações Calor Radiações QUIMICOS Fumos metálicos BIOLÓGICOS Vírus Bactérias ERGONÔMICOS Cargas Postura inadequada Repetição de movimentos ACIDENTES Quedas Acidentes com máquinas Esmagamentos Fungos
NR6 ? RUÍDO FÍSICOS
RADIAÇÃO Classificação dos Riscos FÍSICOS
Classificação dos Riscos QUIMICOS FUMOS
Classificação dos Riscos BIOLÓGICOS Vírus Bactérias Fungos
Classificação dos Riscos BIOLÓGICOS Vírus Bactérias Fungos
Classificação dos Riscos ERGONÔMICOS Cargas Postura Inadequada Repetição de movimentos
Classificação dos Riscos ERGONÔMICOS Cargas Postura Inadequada Repetição de movimentos
CUIDADO!!! Manter posturas inadequadas coloca sob tensão músculos, articulações e tendões.
NR6 ?
6.6 Responsabilidades do trabalhador 6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI: usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
6.5 Responsabilidades do empregador. 6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI: adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) orientar e treinar o empregado; c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Exemplos de EPIS
EXEMPLOS DE EPIS
ACIDENTE DO TRABALHO CONCEITO LEGAL Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. (Art.19 da Lei nº 8.213, 25/07/91.)
AS 5 PORTAS PARA O ACIDENTE Pressa - realizar o seu trabalho depressa, de forma a colocar a sua integridade física em risco. Improvisação - adequar ferramentas ou máquinas para a execução do trabalhos. Negligência - estar diante do risco e se omitir, pois não é problema seu. Exceção - abrir para as atividades de risco, por se tratar de um serviço rápido. Presumir - entender, acreditar que não causará acidentes baseando-se em probabilidade.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES Diálogo De Segurança – DDS O que é? É um programa destinado a criar, desenvolver e manter atitudes prevencionistas na Empresa, através da conscientização de todos os empregados. com duração de 05 minutos, com leitura de temas relativos a Segurança e Saúde no Trabalho. Como? Em reuniões setoriais, com a participação de todos os colaboradores. (SUGESTÕES)
Causas de acidentes de trabalho ATO INSEGURO CONDIÇÃO INSEGURA
Sinalização de segurança
PONTE ROLANTE E EMPILHADEIRA
Considerando: 1. o seu treinamento realizado, declarando-se apto e estando o mesmo advertido e 2. consciente da obrigatoriedade do uso adequado dos EPI´s . Protetor auditivo, luvas e sapato de segurança. 3. Assim como do uso do uniforme completo. Os AUDITORES, na verificação realizada nesta data, concluem e consideram INADEQUADO o procedimento de uso dos EPI(s). NOTIFICAÇÃO Fica o Funcionário supra identificado e ciente, nesta data, de que a reincidência de qualquer das não conformidades assinaladas poderá ser considerada ato faltoso passível advertência disciplinar e multa referente á 30% do valor do bônus.