Treinamento-----NR-11--Ponte--Rolante.pptx

jerffissonmarisson1 1 views 41 slides Oct 03, 2025
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NR-11 Ponte Rolante

Ponte rolante é o equipamento aéreo sobre trilhos utilizado no transporte e movimentação de cargas e materiais dentro de um espaço físico pré-determinado .​ Sensibilizar os operadores de Ponte Rolante quanto a necessidade de neutralizar ao máximo a possibilidade de provocar acidentes .​ Adoção de procedimentos de rotina pautadas pelas normas de segurança .​ Cumprimento ao disposto na NR-11 da Port. ​3214/78 MTb .​ DEFINIÇÃO OBJETIVO TREINAMENTO SCALARTE

Ponte rolante é o equipamento aéreo sobre trilhos utilizado no transporte e movimentação de cargas e materiais dentro de um espaço físico pré-determinado .​ Sensibilizar os operadores de Ponte Rolante quanto a necessidade de neutralizar ao máximo a possibilidade de provocar acidentes .​ Adoção de procedimentos de rotina pautadas pelas normas de segurança .​ Cumprimento ao disposto na NR-11 da Port. ​3214/78 MTb .​ DEFINIÇÃO OBJETIVO TREINAMENTO SCALARTE

Equipamento de elevação de carga, podendo ser manual ou elétrica.​ Talhas São sistemas utilizados para possibilitar o içamento e o deslocamento de cargas. ​ Pórticos e Monovias DEFINIÇÃO

Publicação D.O.U.​ Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78​ Atualizações D.O.U.​ Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83​ Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994 26/10/94​ Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996 05/12/96​ Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997 04/03/97​ Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10​ ( Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10)​ NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Esta NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR’s , nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.​ NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PRINCÍPIOS GERAIS

Entende -se como fase de utilização a construção , transporte , montagem , instalação , ajuste , operação , limpeza , manutenção , inspeção , desativação e desmonte da máquina ou equipamento .​ As disposições desta Norma referem -se a máquinas e equipamentos novos e usados , exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade .​ O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos , capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores , e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho .​ São consideradas medidas de proteção , a ser adotadas nessa ordem de prioridade :​ medidas de proteção coletiva ;​ medidas administrativas ou de organização do trabalho ; ​ medidas de proteção individual.​ As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança , caracterizados por proteções fixas , proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores .​ As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança , caracterizados por proteções fixas , proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores .​

Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos :​ ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes ;​ estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado ; ​ possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados ; ​ instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados ; ​ manterem -se sob vigilância automática , ou seja , monitoramento , de acordo com a categoria de segurança requerida , exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos ; e​ paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho . ​ Os sistemas de segurança , de acordo com a categoria de segurança requerida , devem exigir rearme , ou reset manual, após a correção da falha ou situação anormal de trabalho que provocou a paralisação da máquina . ​ Para fins de aplicação desta Norma, considera -se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física , podendo ser: ​ proteção fixa , que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas ; e​ proteção móvel , que pode ser aberta sem o uso de ferramentas , geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo , e deve se associar a dispositivos de intertravamento . © SST TITÃS. Todos os Direitos Reservados

a) comandos elétricos ou interfaces de segurança : dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento , que verificam a interligação , posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedem a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança , como relés de segurança , controladores configuráveis de segurança e controlador lógico programável - CLP de segurança ;​ b) dispositivos de intertravamento : chaves de segurança eletromecânicas , com ação e ruptura positiva , magnéticas e eletrônicas codificadas , optoeletrônicas , sensores indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas ; ​ c) sensores de segurança : dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos , que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou equipamento , enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas , como cortinas de luz , detectores de presença optoeletrônicos , laser de múltiplos feixes , barreiras óticas , monitores de área , ou scanners, batentes , tapetes e sensores de posição ;​ d) válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos de mesma eficácia ; ​ e) dispositivos mecânicos , como : dispositivos de retenção , limitadores , separadores , empurradores , inibidores , defletores e retráteis ; e ​ f) dispositivos de validação : dispositivos suplementares de comando operados manualmente , que , quando aplicados de modo permanente , habilitam o dispositivo de acionamento , como chaves seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis . PARA FINS DE APLICAÇÃO DESTA NORMA, CONSIDERAM-SE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA OS COMPONENTES QUE, POR SI SÓ OU INTERLIGADOS OU ASSOCIADOS A PROTEÇÕES, REDUZAM OS RISCOS DE ACIDENTES E DE OUTROS AGRAVOS À SAÚDE, SENDO CLASSIFICADOS EM: ​

a) substâncias perigosas quaisquer , sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido , líquido ou gasoso , que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação , ingestão ou contato com a pele , olhos ou mucosas ;​ b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas , processadas ou produzidas ;​ c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores ; ​ d) vibrações ;​ ​ NR-12 - RISCOS ADICIONAIS ​ PARA FINS DE APLICAÇÃO DESTA NORMA, DEVEM SER CONSIDERADOS OS SEGUINTES RISCOS ADICIONAIS:​ e) ruído ; ​ f) calor ; ​ g) combustíveis , inflamáveis , explosivos e substâncias que reagem perigosamente ; e​ h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele . ​

Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos , físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos , com prioridade à sua eliminação , redução de sua emissão ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores , nessa ordem .​ As máquinas e equipamentos que utilizem , processem ou produzam combustíveis , inflamáveis , explosivos ou substâncias que reagem perigosamente devem oferecer medidas de proteção contra sua emissão , liberação , combustão , explosão e reação acidentais , bem como a ocorrência de incêndio . ​ NR-12 - RISCOS ADICIONAIS ​ PARA FINS DE APLICAÇÃO DESTA NORMA, DEVEM SER CONSIDERADOS OS SEGUINTES RISCOS ADICIONAIS:​

Somente pessoas habilitadas, treinadas e aprovadas nos testes específicos podem ser autorizadas a operar Pontes Rolantes. ​ Todos os operadores de Pontes Rolantes devem ser submetidos à exames médicos específicos, e só poderão operar tais equipamentos se considerados aptos pelo médico. ​ Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento técnico e funcional do equipamento é o responsável direto pela segurança da operação, pessoas e demais bens interligados a ela. ​ Normas de Segurança para Operadores de Ponte Rolante: as normas constantes deste manual foram preparadas para orientar os operadores de Pontes Rolantes, estabelecendo procedimentos necessários no desenvolvimento de um trabalho correto e seguro. ​ O seu cumprimento contribuirá para prevenção de acidentes nesta atividade, e é obrigatório para todos os operadores de Pontes Rolantes.​

Aplicar o procedimento e utilizar o manual de operação do equipamento. ​ Efetuar a Inspeção Diária , seja visual e/ou funcional, antes de ligar o equipamento e ou durante o funcionamento do equipamento quando necessário, verificando os seguintes itens: Cabos, Correntes e Ganchos , como: trincas, sinais de corrosão, fios ou elos partidos, quebrados ou trincados / amassamentos / desgastes anormais /Anomalias​ Parte Elétrica , como: estado de conservação das botoeiras de comando, sinalização das botoeiras de comando, fios sem isolamento; ​ Freio (tempo de parada, atuação firme e absolutamente segura). Para o freio vertical, seguir orientações do Manual da Ponte. Para o freio horizontal das pontes da Fundição PL2/3, seguir instruções, deste procedimento;​ Travas (funcionamento correto das mesmas); ​ Vazamentos .​ Utilizar os EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para exercício da atividade, como: ​ Capacete (somente na Fundição de Ferro); Luvas​; Óculos​; Protetores Auriculares ​; Botinas de Segurança com biqueira de aço ou outro.​ RESPONSABILIDADES DOS OPERADORES © SST TITÃS. Todos os Direitos Reservados

Projetar e regularizar instalações de equipamentos de levantamento e movimentação de cargas de acordo com as normas vigentes; ​ Exigir Memorial de Cálculo e ART junto aos projetos; ​ Sinalizar os equipamentos com a capacidade máxima de carga do conjunto ( Pórtico+talha ou trilho+monovia , etc.). RESPONSABILIDADES ENGENHARIA INDUSTRIAL Treinar e capacitar os operadores para operação de ponte rolante, de acordo com NR-11;​ Emitir, controlar e fiscalizar os seguintes documentos: ​autorização de Operação de Ponte Rolante; ​cópia dos Certificados.   RESPONSABILIDADES SEGURANÇA DO TRABALHO INDUSTRIAL © SST TITÃS. Todos os Direitos Reservados

Realizar exames de saúde ocupacionais necessários para o exercício da atividade .​ RESPONSABILIDADES AMBULATÓRIO MÉDICO Definir e realizar a manutenção corretiva e preventiva do equipamento, bem como, a periodicidade da manutenção dos itens, como: basculamento, elevação, cabos, trilhos, roldanas e lubrificação dos freios, entre outros; ​ Tomar as devidas providências, mediante as irregularidades do equipamento, levantadas pelo Formulário de Inspeção Diária, enviadas pela Chefia / Operadores de ponte rolante e registradas no SIM – Sistema Informatizado de Manutenção;​ Manter atualizado o cadastro e o histórico de manutenção de equipamentos de levantamento e movimentação de cargas no Sistema de Manutenção;   RESPONSABILIDADES MANUTENÇÃO © SST TITÃS. Todos os Direitos Reservados

As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva , na forma e periodicidade determinada pelo fabricante , conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas , as normas técnicas internacionais . As manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do trabalho devem ser objeto de planejamento e gerenciamento efetuado por profissional legalmente habilitado . ​ As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio , ficha ou sistema informatizado , com os seguintes dados: ​ cronograma de manutenção ;​ intervenções realizadas ; ​ data da realização de cada intervenção ;​ serviço realizado ;​ peças reparadas ou substituídas NR 12 - MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS:​ © SST TITÃS. Todos os Direitos Reservados

ATENÇÃO!! © SST TITÃS. Todos os Direitos Reservados

ATENÇÃO!! TRAVE A MÁQUINA ANTES DE INICIAR QUALQUER REPARO!

ATENÇÃO!! © SST TITÃS . Todos os Direitos Reservados

Não permita pessoas na área em que estiver sendo movimentada a carga;​ Use sempre calços quadrados para apoiar a carga no piso; ​ Não posicione as mãos / pés debaixo da carga ; Nunca suspenda ou desça pessoas com a ponte; ​ Nunca estique repentinamente cabos ou correntes; ​ É terminantemente proibido ultrapassar a capacidade máxima de carga estabelecida no equipamento; ​ Manter distância mínima de 2 metros entre as cargas suspensas por pontes rolantes que trabalhem no mesmo trilho; ​ Evitar o esmagamento de correntes / cabos de Aço ao abaixar a carga; ​ Cuidado com as cintas de carga. Isso pode custar bem caro para você e sua empresa.​ Comunicar à Chefia das irregularidades levantadas na Inspeção Diária.​ Evitar gambiarras – Quebra galhos – Jeitinho.​ Antes de levantar a carga, verifique sempre se os cabos ou correntes não estão cruzados;​ Não forçar correntes e/ou cabos presos ou dobrados;​ Não utilizar cintas danificadas​ ATENÇÃO!!

Aplicar o procedimento e utilizar o manual de operação do equipamento.​ Realizar testes periódicos em ganchos, correntes e cabos de aço.   ​ CUIDADOS COM CABO DE AÇO

ATENÇÃO!! USAR PROTETORES PARA OS CABOS QUANDO ESTES SE APOIAREM EM CANTOS VIVOS DA CARGA.

ATENÇÃO!! CUIDADO COM O EQUIPAMENTO.​ FORÇAR O MOTOR PODE DANIFICAR OS SISTEMAS. ​ NA FOTO, O EIXO ESTÁ DANIFICADO.​

ATENÇÃO!! CONHECENDO MELHOR O EQUIPAMENTO ​

CUIDADO COM OS MOTORES.​ MANUTENÇÃO – ELETRICISTA OU MECÂNICO.​

Certifique-se que há espaço suficientemente para levantar a carga;​ Tome cuidado especial com as instalações aéreas , tais como, tubulações de água, gás, elétricas, etc ;​ Observe se a carga está segura , especialmente no caso de peças soltas;​ Levante a carga um pouco, se ela inclinar para um dos lados, abaixe-as e acerte o balanceamento ; ​ Não passe com a carga sobre pessoas e nem permita que elas passem ou permaneçam sob a carga. ELEVAÇÃO DE CARGAS​

Existem vários tipos de laços, cabos e fitas para içamento de cargas todos devemos ter cuidados. ​ CINTAS, ESLINGAS, CORRENTES E CABOS DE AÇO​ © SST TITÃS. Todos os Direitos Reservados

Ligar a chave geral que está localizada no painel da cabine ;​ Acionar o botão que aciona os controles da ponte “ liga / desliga ”; A alavanca da direita levanta e abaixa o gancho (para cima / para baixo );​ ​ A alavanca do centro move o sentido da ponte rolante ( esquerda / direita translado ); A alavanca da esquerda move o carro talha “para frente / para trás ”. OPERAÇÃO DE CONTROLE COM CABINE​

Botão de Emergência ( botoeira vermelha );​ Movimentar para cima ;​ Movimentar para baixo ;​ Movimentar para direita ;​ Movimentar para esquerda . CONTROLE COM BOTOEIRA (COM FIO)​

Ligar chave Liga / Desliga ; Início de operação ( Ativar ); ​ Emergência ( Desativar se necessário ); ​ Luzes (CUIDADO); Operação da botoeira movimentos verificar ; ​ CONTROLE COM BOTOEIRA VIA RÁDIO(SEM FIO) Pane na botoeira ( rádio ); Desligar - usar chave liga desliga , colocar posição desliga ; Obs. Caso não funcione a botoeira rádio , descer a botoeira com cabo que está fixada sobre a viga caixão da ponte . Chamar a manutenção /Supervisor/ Segurança do Trabalho / Gerência .​

A manutenção de Pontes Rolantes deve ser executada por profissionais especializados , e antes de qualquer serviço desta natureza o equipamento deve ser desenergizado e instalado sinalização de alerta no quadro de energia e de comando .​ Especial atenção será dada aos cabos de aço , cordas , correntes , roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados , permanentemente , substituindo -se as suas partes defeituosas .​ A manutenção preventiva deve visar sempre :​ Basculamento / Elevação ;​ Cabos e seus acessórios ;​ Trilhos e Roldanas ;​ Lubrificação geral ;​ Freios ;​ Elétrica / Comandos ;​ Inspeções Diárias ;​ Visuais : Realizadas antes de ligar o equipamento ( cabos , ganchos , cabos auxiliares , fiação , estado da botoeiras , travas , vazamentos , etc…);​ Funcionais : Realizadas durante o funcionamento do equipamento ( comandos , freios , trepidações , sirenes , etc...) ​ Comunicar à Chefia das irregularidades levantadas na Inspeção Diária da Ponte Rolante .  Paralisar a Operação .​ MANUTENÇÃO / PREVENÇÃO – ATENÇÃO – PERIGO

RESPONSABILIDADES CHEFIAS Obs. É proibida a operação de ponte rolante por pessoas não habilitadas e não autorizadas pela Segurança Industrial. Cumprir e fazer cumprir este procedimento na integra , contribuindo com o programa de Segurança Trabalho e Saúde Ocupacional . Treinar seus funcionários para operação na Ponte Rolante ; 3 2 1 © SST TITÃS. Todos os Direitos Reservados

RESPONSABILIDADES OPERADORES Utilizar os EPI’s recomendados pela Segurança do Trabalho . (NR-06)​ Não fazer manutenção , gambiarras , mudanças no equipamento ;​ Parar o Equipamento e chamar o supervisor quando houver problemas ;​ Fazer a inspeção diária no equipamento antes de iniciar a operação ;​ Operar a Ponte Rolante de forma segura evitando manobras bruscas ;​ 3 2 1

A não observância desta norma caracteriza ato de indisciplina e/ou insubordinação, passível de aplicação de penas disciplinares, conforme legislação vigente, cabendo à Gerência de Recursos Humanos, juntamente com a Gerência da área envolvida, analisar a ocorrência e determinar a aplicação das medidas disciplinares. MEDIDAS DISCIPLINARES IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR Todos os operadores de equipamentos móveis de transporte (guinchos, empilhadeiras, pontes-rolantes) serão identificados por um crachá específico, que deverá constar nome, foto, tipo de equipamento autorizado a operar, prazo de validade, data e assinatura do emitente;​ O operador deverá ostentar o seu crachá em local visível para facilitar sua identificação. © SST TITÃS. Todos os Direitos Reservados

O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc ;​ Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinquenta centímetros);​ A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência;​ O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. ​ NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Organização = Segurança no Trabalho = Lucro para todos ​ ATENÇÃO!! © SST TITÃS. Todos os Direitos Reservados

Medidas de Proteção e Limpeza da Área APR - Análise Preliminar de Riscos ​ ATENÇÃO!!

Respeito à sinalização ATENÇÃO!! © SST TITÃS. Todos os Direitos Reservados

Sinalização Convencional de Pontes Rolantes na Operação ATENÇÃO!!

Sinalização Convencional de Pontes Rolantes na Operação ATENÇÃO!! © SST TITÃS. Todos os Direitos Reservados

OPERADOR , o seu sucesso e o bem estar de sua família dependem de você . TENHA ATITUDE E FAÇA A COISA CERTA!
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