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Treinamento de NR 18


Slide Content

NR 18
SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL

As condições e meio ambiente de trabalho
NR 18
Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de
estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que visam à
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na indústria
da construção.

Objetivo
garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores do segmento;
desenvolver e implementar mecanismos de
identificação de riscos no canteiro de obras;
adotar medidas de proteção e prevenção às
situações de risco;
definir atribuições e responsabilidades nos diversos
níveis de gestão de obras.

Dados da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) mostram que, a cada 15
segundos, ocorrem 160 acidentes de
trabalho e um óbito de trabalhador, em
razão desses acidentes ou de doenças
do trabalho.

Assim, a adoção de medidas e práticas próprias para o
segmento da construção civil, atuando sobre essa
realidade específica do setor, faz da NR 18 um
instrumento essencial para a prevenção de acidentes.
Apoiada pelas demais normas regulamentadoras, a
NR 18 torna-se, assim, o carro-chefe da segurança no
canteiro de obras.

A NR 18 é uma complexa Norma, pois,
abrange muitos detalhes específicos
envolvendo a construção civil.
Entre os inúmeros aspectos abordados por ela,
entenda agora os principais:









Área de vivência
Andaimes
Transporte de materiais
Equipamentos
Armações de aço e carpintaria;
Instalações elétricas
Telhados e coberturas
Medidas contra quedas

Riscos inerentes às
atividades desenvolvidas
Guindaste sem segurança
Fogo
Uso de máquinas sem proteção
Acesso inseguro
Andaime sem segurança
Empilhadeiras sobrecarregadas
Queda de objetos

Riscos inerentes às
atividades desenvolvidas
Atingidos por corpos estranhos
Trabalho em altura sem segurança
Poços/ beiradas abertos
Plataforma de carga sem segurança
Escoramentos estruturais sem segurança
Içamentos por guindastes sem segurança
Escavações sem segurança
Equipamento elétricos e extensões sem
segurança
Plataforma de trabalho sem segurança

Medidas de controle
Equipamento de proteção: individual e
coletiva;
Documental: ASO, PCMSO, Ordem de
Serviço e PGR
Capacitação: DDS e treinamentos
APR – Análise Preliminar de Riscos

Equipamentos de Proteção Individual
Dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção
de riscos suscetíveis de ameaçar
a segurança e a saúde no
trabalho

•Botas em PVC Impermeáveis – destina-se aos trabalhos em locais úmidos tais como
escavações de terrenos encharcados, concretagens etc. Podem ser de cano longo ou curto, de
acordo com as atividades desenvolvidas;
•Botinas de Couro – com Elástico, sem biqueira de aço, solado em PU, destinadas a trabalhos em
locais secos;
•Uniforme – calça e camisa, no padrão estabelecido pela empresa;
•Capacete de segurança – no padrão estabelecido pela empresa;
•Cinto de segurança tipo PQDT (paraquedista), em poliéster, uma ancoragem, tamanho único
com regulagem nas pernas, com 2 talabartes, de polipropileno torcido, 12mm de diâmetro, com
mosquetão de dupla trava abertura 53mm, comprimento do talabarte 1,30 metros - obrigatória sua
utilização em alturas superiores a 2,00 metros, riscos de queda. O cinto de segurança tipo
paraquedista deve estar ligado a um cabo de segurança com suas extremidades superiores fixadas
a uma estrutura independentemente da plataforma de trabalho, se necessário com o auxílio de
cabo de aço 8 mm ou corda de polipropileno;

•Protetor facial - obrigatório sua utilização em trabalhos com grande desprendimento de
partículas em poder impacto como, por exemplo, serra poli corte, serra circular etc.;
•Óculos de Proteção – constituído por uma peça de vinil que envolve a parte superior da face onde
se localizam os olhos e deve ser utilizado em atividades que desprendam grande quantidade de
poeira, por exemplo – polimento e lixamento de concretos, etc.; – É obrigatório sua utilização em
trabalhos com grande desprendimento de partículas em poder impacto como, por exemplo –
abertura de rasgos em alvenaria ou pisos, picoteamento de concreto, corte de cerâmicas com disco
de corte, etc.;
•Máscara para Pó - formada por uma peça de algodão prensado que envolve a boca e o nariz e deve
ser utilizado em todos os trabalhos que ocasionem grande desprendimento de poeira como, por
exemplo – demolições, varrições, lixamentos, raspagens a seco, manuseio de sacos de cimento, cal,
gesso e assemelhados;
oRespirador purificador de ar para partículas PFF1 com válvula de exalação, contra poeiras e
névoas;
oRespirador purificador de ar para partículas PFF2 com válvula de exalação, contra poeiras,
névoas e fumos;

•Protetor auricular – obrigatório nos trabalhos em que o nível de ruído for excessivo;
•Luvas de raspas - obrigatória em trabalhos de armação, picoteamento de concreto e
outros serviços que envolvem o uso de marreta, talhadeira e ponteiro. Também devem ser
utilizadas em trabalhos que envolvem materiais abrasivos ou cortantes (vidros, telhas ou
chapas de cimento amianto, madeira não aparelhada etc.);
•Luvas de PVC – devem ser utilizadas nos trabalhos que envolvam argamassas e
outros produtos químicos de baixa toxidade abrasiva tais como solventes e produtos à
base de epóxi, impermeabilizantes, tintas, etc.;
•Luvas de Borracha Isolante - devem ser utilizadas nos trabalhos em equipamentos e
circuitos elétricos energizados. Nesses casos as luvas devem ser apropriadas a voltagens
dos circuitos envolvidos;
•Creme Protetor Solar - creme protetor de segurança para proteção dos membros
superiores e partes aparentes contra radiações ultravioletas do sol.

Equipamentos de Proteção Coletiva
Equipamentos que devem ser fornecidos
pela empresa com o objetivo de proteger os
trabalhadores dos riscos fornecidos pelo
ambiente de trabalho, de maneira coletiva.
Em outras palavras, são equipamentos
instalados para garantir a segurança do
trabalho enquanto um grupo de pessoas
(trabalhadores) executam uma determinada
atividade ou tarefa.

Os Equipamentos de Proteção Coletiva têm como objetivo:
Prevenir os trabalhadores ou qualquer terceiro que esteja
transitando pelo ambiente de qualquer acidente que
possivelmente possa ocorrer;
Reduzir ou até mesmo anular qualquer risco comum à todos
os colaboradores que o ambiente de trabalho possa fornecer;
Por fim, minimizar perdas e aumentar a produtividade, ao
fornecer aos trabalhadores um local de trabalho mais seguro.

Equipamentos de Proteção Coletiva na Construção Civil
➢Kit de primeiros socorros: Tendo que possuir todos os
itens básicos necessários em caso de acidente;
➢Redes de proteção, guarda corpo e corrimão: Usados
geralmente em construções, evitam quedas, dos
trabalhadores e de objetos que possam atingir os mesmos;
➢Sinalização (Cones, placas, etc): Usadas para sinalizar
qualquer possível risco no ambiente, como um buraco,
um piso escorregadio, etc.
➢Extintores

Como qualquer outra medida preventiva, o uso de EPC reduz o número de afastamentos,
evita multas, aumenta a produtividade e trás qualidade de vida ao trabalhador. Neste
sentido, destacamos as principais vantagens que podem ser alcançadas com a sua
implantação:
➢O custo dos EPC’s é mais baixo e suas medidas preventivas são de longo prazo, pelo
fato de serem instalados no local e ali permanecerem;
➢Além de proteger os trabalhadores, protege também qualquer outra pessoa que, por
algum motivo, esteja no ambiente em questão;
➢Não há o risco do trabalhador não usa-lo, já que ele está disposto no ambiente de
trabalho e não diretamente no trabalhador
➢E além de tudo isso, temos a obrigação legal, pois em caso de algum acidente, se for
constatado que a empresa não fornecia as medidas de proteção coletiva adequadas, ela
será responsabilizada pelo ocorrido.

PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a
materialização do processo de Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos
ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua
das condições da exposição dos trabalhadores por meio
de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
a)Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de
Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer
a necessidade de medidas de prevenção;
b)Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a
serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar,
reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

O que fazemos durante as horas de
trabalho determina o que temos...
O que fazemos nas horas de lazer
determina o que somos...
Charles Schulz
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