treinamenton nr 35 obrigatorio para acesso a escadas
edgarambiental2006
59 views
38 slides
Feb 29, 2024
Slide 1 of 38
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
About This Presentation
treinamento obrigatorio nr 35
Size: 10.86 MB
Language: pt
Added: Feb 29, 2024
Slides: 38 pages
Slide Content
Trabalho em Altura NR-35 Nome
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade
O QUE É TRABALHO EM ALTURA? Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
ACIDENTES TÍPICOS
PRINCIPAIS CAUSAS Perda de equilíbrio no espaço, sem proteção; Escorregão; Passo em falso; Falta de proteção; Falha de uma instalação ou dispositivo de segurança.
a ) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. PLANEJAMENTO / HIERÁRQUIA
Fator de queda 0: condição ideal
Fator de queda 1
Fator de queda 2
Qual o Fator de queda ?
O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda.
O que é mais seguro. Trabalhar à 3 metros de altura ou 7 metros de altura?
Aspectos Médicos 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado , cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da Empresa. APTIDÃO para o trabalho em altura no ASO. PCMSO contar exames complementares Considerar patologias – mal súbito/queda. Fatores psicossociais
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Aprovação em treinamento teórico e prático CH? Periodicidade? qual conteúdo? Proficiência x Profissional qualificado em ST. Quais os 3 tipos de treinamento que existem ? Certificado fica com quem? Anuência formal?
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO 1.7.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer: a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais; b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Aproveitar conteúdo de treinamento – mesma organização Mesmo conteúdo programático Prazo inferior a 2 anos Validado pelo responsável técnico Essa validação deve constar no certificado A validade do novo treinamento passa a considerar a data do treinamento mais antigo aproveitado.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Aproveitar conteúdo de treinamento – outra organização A convalidação ou complementação deve considerar: as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; as atividades que desempenhará na organização; o conteúdo e carga horária cumpridos; o conteúdo e carga horária exigidos; e que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Aproveitar conteúdo de treinamento – outra organização O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados. Para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais antigo convalidado ou complementado.
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO 35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura. 35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. 35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO 35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa. 35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
ABC do TRABALHO EM ALTURA ANCORAGEM Configuração básica ELEMENTO DE LIGAÇÃO PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ACESSO POR CORDAS Técnica utiliza cordas com outros equipamentos para subir, descer ou deslocar horizontalmente Normalmente incorporando DOIS SISTEMAS de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como segurança.
EQUIPAMENTOS Trabalho em altura Assento conforto Acesso por Cordas Descensor , bloqueadores, estribos Cordas NBR-15986 Cordas NR-18
SPIQ pode ser reaproveitado quantas vezes ou em que situação após impacto de queda? 35.5.6.3 Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, em normas internacionais e de acordo com as recomendações do fabricante.
Qual a periodicidade do registro das inspeções do SPIQ? 35.5.6.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os elementos do SPIQ. 35.5.6.2 Devem-se registrar os resultados das inspeções: a) na aquisição; b) periódicas e rotineiras quando os elementos do SPIQ forem recusados.
Síndrome de Arnês ou Síndrome da Suspenção Manter-se suspenso por um cinto de segurança, cinto de resgate ou uma linha de vida depois de uma queda por muito tempo pode gerar a "Síndrome de Arnês”. No início dos anos 80, a publicação de óbitos em indivíduos aparentemente saudáveis, principalmente relacionada à espeleologia e que foram encontrados mortos suspensos em cordas, sem trauma aparente, intrigou vários investigadores. A falha no sistema circulatório ocasionado pela compressão das fitas do cinturão de segurança tipo paraquedista, devido longos períodos em suspensão em trabalhos de Alpinismo Industrial ou após ter a queda retida e encontrar-se suspenso pelo sistema de segurança contra quedas causou grande impacto.
Síndrome Arnês é uma condição que requer a combinação de dois fatores para a sua aparência: a imobilidade e a suspensão em uma corda. O primeiro, pode ocorrer tanto com pessoas inconscientes ou conscientes com estado de exaustão, o que pode ocorrer devido a suspensão a partir do cinto ou corda (segundo fator necessário).
PRINCIPAIS SINAIS E SINTOMAS 1. Formigamento, Amortecimento; 2. Tonturas, Náuseas, Hipertermia, Inconsciência; 3. Represamento de volume circulatório nos membros inferiores, resultando varias complicações (choque circulatório, reações fisiológicas, entre outras); 4. Redução do volume de sangue (comprime veias e não artérias); 5. Obstrução do fluxo sanguíneo evita retorno venoso; 6. Coração fica sem sangue; 7. Redução de função do miocárdio; 8. Acúmulo de sangue nos membros; 9. Tempo resposta; 10. Traumas irreversíveis, óbito.
O primeiro objetivo terapêutico é resgatar a vítima viva. O resgate deve ser rápido e antes de qualquer outra manobra. Depois de soltar o cinto, colocar o indivíduo em posição fetal (20 a 40 min.) e depois posição horizontal; 2. Caso necessário encaminhar para hemodiálise; 3. Quando se aproximar da vítima colocá-la numa posição ventral para melhor circulação do sangue; 4. Elevar os membros inferiores e sacudi-los.