a.Acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros.
b.Requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente, bem como assumir a defesa do eleitor cuja
inscrição esteja sendo cancelada.
c.Examinar, sem perturbação do serviço e na presença dos servidores designados, os documentos relativos
aos pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e revisão do eleitorado, podendo
requerer, de forma fundamentada, cópia sem ônus para a justiça eleitoral.
Em se tratando de cancelamento de inscrição, tanto o partido político poderá requerer o cancelamento, quanto
poderá assumir a defesa de eleitor cujo cancelamento tenha sido requerido.
Cadastro:
Esse cadastro deve ser acessível, nos termos da legislação. Alguns dados são personalizados, não podendo ser
acessados. Desta forma a filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço
deverão ser resguardados.
Essa personalização não se estende: ao próprio eleitor, com relação a seus dados, aos magistrados, aos membros
do MP, outros órgãos ou entidades desde que exista reciprocidade de interesses.
O partido político não tem acesso a essas informações, com uma única exceção: seus filiados.
As informações estatísticas podem ser repassadas a qualquer pessoa/interessado. Deverá ser sem custos para a
Justiça Eleitoral (o interessado leva a mídia) e disponibilizada em meio magnético. Tais informações serão
relativas ao eleitorado ou ao resultado do pleito e necessita de autorização dos tribunais ou juizes dependendo
da jurisdição. É obrigado ao interessado citar a fonte (justiça eleitoral).
O interessado se responsabilizará pela veracidade das informações passadas a terceiros e pela manipulação
inadequada dos dados.
Pluralidades e duplicidades de inscrições eleitorais
Quando se fala em sufrágio que é um direito, esse direito significa que é, inicialmente, universal. Os votos
consignados possuem o mesmo peso. Isso faz com que uma pessoa tenha uma única inscrição eleitoral.
Havendo mais de uma, haverá ilegalidade que ensejará tanto responsabilidade civil, eleitoral quanto penal.
Para evitar isso, existe o sistema de batimento (eletrônico) que atua toda vez que houver um requerimento de
alistamento, transferência, de revisão e de segunda via.
O objetivo desse batimento ou cruzamento de informações é encontrar possíveis casos de pluralidade ou
duplicidade de inscrições eleitorais.
No entanto, os dados coincidentes podem ser de homônimos, gêmeos, e inúmeras outras situações.
Tendo havido coincidência (duplicidade ou pluralidade), será publicado um edital, no prazo de 3 dias, com a
relação dos eleitores agrupados. A partir daí, o juiz eleitoral, tendo em vista as informações, poderá abrir um
procedimento para verificar se é ou não caso de duplicidade ou pluralidade.
Eleitores agrupados: envolvidos em duplicidade ou pluralidade.
O eleitor poderá, no prazo de 20 dias, requerer o RRI (requerimento de regularização de inscrição), levando
documentos solicitados pela justiça eleitoral para comprovar que são meras coincidências.
Caso o RRI seja entregue fora do prazo, ou seja, considerado intempestivo, será rejeitado pela justiça eleitoral e
isso poderá resultar no indeferimento.
**art. 39 da resolução**
A autoridade judiciária (nem sempre o juiz) terá 40 dias para identificar/julgar eventual irregularidade. O
que estiver como liberada, vai estar como regular e o que estiver como não liberada será como irregular.