Cláudio de Oliveira Santos ColnagoCláudio de Oliveira Santos Colnago
Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDVMestre em Direitos e Garantias Fundamentais – FDV
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Teoria da Constituição
UNIDADE V – DIREITO CONSTITUCIONAL
INTERTEMPORAL
Conteúdo da UnidadeConteúdo da Unidade
Revogação Constitucional. Teoria da Revogação Constitucional. Teoria da
recepção. Desconstitucionalização. recepção. Desconstitucionalização.
Silêncio relevante.Silêncio relevante.
Direitos adquiridos e a nova ordem Direitos adquiridos e a nova ordem
constitucional. constitucional.
Direitos adquiridos e as emendas Direitos adquiridos e as emendas
constitucionais: o posicionamento do constitucionais: o posicionamento do
STF.STF.
A Teoria da RecepçãoA Teoria da Recepção
Revogação Constitucional. Revogação Constitucional.
Teoria da recepção. Teoria da recepção.
Desconstitucionalização Desconstitucionalização versusversus Silêncio Silêncio
Relevante.Relevante.
REVOGAÇÃO CONSTITUCIONALREVOGAÇÃO CONSTITUCIONAL
A Constituição nova substitui a precedente, A Constituição nova substitui a precedente,
fazendo-a perder a sua validade e eficácia, em fazendo-a perder a sua validade e eficácia, em
favor do novo texto válido e eficaz.favor do novo texto válido e eficaz.
Problemas decorrentes:Problemas decorrentes:
RecepçãoRecepção
Desconstitucionalização ou silêncio Desconstitucionalização ou silêncio
relevante/eloqüenterelevante/eloqüente
Direitos adquiridos em face da ConstituiçãoDireitos adquiridos em face da Constituição
RECEPÇÃORECEPÇÃO
Acolhimento, pela Constituição nova, das leis Acolhimento, pela Constituição nova, das leis
e atos normativos editados de acordo com a e atos normativos editados de acordo com a
constituição revogada, se compatíveis com a constituição revogada, se compatíveis com a
nova constituição.nova constituição.
Mudança de fundamento de validade.Mudança de fundamento de validade.
Independe de disposição expressa da Independe de disposição expressa da
ConstituiçãoConstituição..
RECEPÇÃORECEPÇÃO
Recepção expressa: Constituição de 1891.Recepção expressa: Constituição de 1891.
““Art. 83. Continuam em vigor, enquanto Art. 83. Continuam em vigor, enquanto
não revogadas, as leis do antigo regime no não revogadas, as leis do antigo regime no
que explícita ou implicitamente não forem que explícita ou implicitamente não forem
contrárias ao sistema do Governo firmado contrárias ao sistema do Governo firmado
pela Constituição e aos princípios nela pela Constituição e aos princípios nela
consagrados. ”consagrados. ”
RECEPÇÃORECEPÇÃO
Recepção expressa: Constituição de Recepção expressa: Constituição de
1937.1937.
““Art 183 - Continuam em vigor, Art 183 - Continuam em vigor,
enquanto não revogadas, as leis que, enquanto não revogadas, as leis que,
explícita ou implicitamente, não explícita ou implicitamente, não
contrariem as disposições desta contrariem as disposições desta
Constituição”.Constituição”.
RECEPÇÃORECEPÇÃO
Não haverá recepçãoNão haverá recepção::
Normas infraconstitucionais Normas infraconstitucionais
incompatíveis incompatíveis com a nova Constituiçãocom a nova Constituição
Normas infraconstitucionais Normas infraconstitucionais
incompatíveis incompatíveis com a Constituição com a Constituição
revogadarevogada..
RECEPÇÃORECEPÇÃO
Análise da recepçãoAnálise da recepção
Na análise da compatibilidade verifica-Na análise da compatibilidade verifica-
se somente o conteúdo da norma, não se somente o conteúdo da norma, não
a forma.a forma.
Não há inconstitucionalidade formal Não há inconstitucionalidade formal
superveniente.superveniente.
EXEMPLOEXEMPLO
Constituição Constituição revogadarevogada exige exige Lei OrdináriaLei Ordinária
para tratar de normas orçamentárias.para tratar de normas orçamentárias.
- Editada Lei Ordinária n. 100- Editada Lei Ordinária n. 100
Constituição Constituição novanova exige exige Lei ComplementarLei Complementar
para tratar de normas orçamentárias.para tratar de normas orçamentárias.
Na análise da recepção, deve-se analisar Na análise da recepção, deve-se analisar
somente o conteúdo da Lei, não a forma.somente o conteúdo da Lei, não a forma.
RECEPÇÃORECEPÇÃO
Em não havendo a recepçãoEm não havendo a recepção::
Normas infraconstitucionais são Normas infraconstitucionais são
consideradas revogadas, já que seu consideradas revogadas, já que seu
fundamento de validade (Constituição fundamento de validade (Constituição
velha) não mais persiste.velha) não mais persiste.
Não recepção = revogação.Não recepção = revogação.
RECEPÇÃO E INTERPRETAÇÃORECEPÇÃO E INTERPRETAÇÃO
Normas infraconstitucionais Normas infraconstitucionais
recepcionadas devem ser interpretadas recepcionadas devem ser interpretadas
em conformidade com a Constituição em conformidade com a Constituição
nova.nova.
Doutrina denomina fenômeno ora de Doutrina denomina fenômeno ora de
“novação”, ora de “filtragem “novação”, ora de “filtragem
constitucional”.constitucional”.
RECEPÇÃO E INTERPRETAÇÃORECEPÇÃO E INTERPRETAÇÃO
Novação ou filtragem:Novação ou filtragem:
““A novação significa o A novação significa o
revigoramento das leis antigas, que revigoramento das leis antigas, que
passam por um processo de nova passam por um processo de nova
leitura e atribuição de significado”. leitura e atribuição de significado”.
(TAVARES, p. 175)(TAVARES, p. 175)
RECEPÇÃO E INTERPRETAÇÃORECEPÇÃO E INTERPRETAÇÃO
A novação ou “filtragem” se opõe à A novação ou “filtragem” se opõe à
“interpretação retrospectiva”.“interpretação retrospectiva”.
Interpretação retrospectivaInterpretação retrospectiva: interpretar a : interpretar a
Constituição nova como se ela em nada Constituição nova como se ela em nada
tivesse inovado em relação à tivesse inovado em relação à
Constituição revogada.Constituição revogada.
RECEPÇÃO E MANUTENÇÃORECEPÇÃO E MANUTENÇÃO
É possível que a Constituição nova mantenha É possível que a Constituição nova mantenha
expressamente, ainda que de forma transitória, expressamente, ainda que de forma transitória,
dispositivo da Constituição revogada.dispositivo da Constituição revogada.
CF/88, ADCTCF/88, ADCT:“Art. 34. O sistema tributário :“Art. 34. O sistema tributário
nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia
do quinto mês seguinte ao da promulgação da do quinto mês seguinte ao da promulgação da
Constituição, mantido, até então, o da Constituição, mantido, até então, o da
Constituição de 1967, com a redação dada pela Constituição de 1967, com a redação dada pela
Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores”.Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores”.
RECEPÇÃORECEPÇÃO
Recepção: relação entre a Constituição nova e as Recepção: relação entre a Constituição nova e as
normas infra-constitucionais a ela anteriores.normas infra-constitucionais a ela anteriores.
Desconstitucionalização ou silêncio relevanteDesconstitucionalização ou silêncio relevante: relação : relação
entre a Constituição velha e a Constituição nova.entre a Constituição velha e a Constituição nova.
DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO E DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO E
SILÊNCIO RELEVANTE/ELOQÜENTESILÊNCIO RELEVANTE/ELOQÜENTE
Ambas as teorias buscam explicar o Ambas as teorias buscam explicar o
mesmo fenômeno: mesmo fenômeno:
Não repetição, pelo Texto Constitucional Não repetição, pelo Texto Constitucional
novo, de enunciado previsto na novo, de enunciado previsto na
Constituição revogada.Constituição revogada.
Chegam, porém, a conclusões distintas.Chegam, porém, a conclusões distintas.
DESCONSTITUCIONALIZAÇÃODESCONSTITUCIONALIZAÇÃO
Matérias constitucionais não repetidas Matérias constitucionais não repetidas
pela Constituição Nova continuam no pela Constituição Nova continuam no
Ordenamento, mas agora no nível das Ordenamento, mas agora no nível das
leis ordinárias.leis ordinárias.
Problema da teoria: Como definir quais Problema da teoria: Como definir quais
normas são “desconstitucionalizadas”?normas são “desconstitucionalizadas”?
SILÊNCIO RELEVANTESILÊNCIO RELEVANTE
Parte do pressuposto de que o silêncio de Parte do pressuposto de que o silêncio de
uma Constituição sobre matéria antes uma Constituição sobre matéria antes
constitucional a retira do mundo jurídico.constitucional a retira do mundo jurídico.
Raciocínio: se o Constituinte silenciou, Raciocínio: se o Constituinte silenciou,
assim o fez porque quis, e este silêncio assim o fez porque quis, e este silêncio
deve ser considerado relevante.deve ser considerado relevante.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOSACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
CF/67 com EC 1/69CF/67 com EC 1/69
Art. 99 (...)Art. 99 (...)
§ 1° Em qualquer dos § 1° Em qualquer dos
casos, a acumulação casos, a acumulação
somente será permitida somente será permitida
quando houver quando houver
correlação de matériascorrelação de matérias
e e compatibilidade de compatibilidade de
horárioshorários..
CF/88CF/88
Art. 37 (...)Art. 37 (...)
XVI - é vedada a XVI - é vedada a
acumulação acumulação
remunerada de cargos remunerada de cargos
públicos, exceto, públicos, exceto,
quando houver quando houver
compatibilidade de compatibilidade de
horárioshorários..
Qual teoria deve prevalecer?Qual teoria deve prevalecer?
Direitos adquiridos e a nova Direitos adquiridos e a nova
ordem constitucionalordem constitucional
LICCLICC
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito o direito
adquiridoadquirido e a coisa julgada. e a coisa julgada.
(...)(...)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os § 2º Consideram-se adquiridos assim os
direitos que o seu titular, ou alguém por êle, direitos que o seu titular, ou alguém por êle,
possa exercer, como aquêles cujo comêço do possa exercer, como aquêles cujo comêço do
exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição
pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de
outrem.outrem.
PODER CONSTITUINTEPODER CONSTITUINTE
Atributos: inicial, permanente, Atributos: inicial, permanente,
incondicionadoincondicionado..
Poderia o Poder Constituinte Poderia o Poder Constituinte
Originário afetar direitos já adquiridos Originário afetar direitos já adquiridos
por seus titulares?por seus titulares?
ADCT DA CF/88ADCT DA CF/88
Art. 17Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as . Os vencimentos, a remuneração, as
vantagens e os adicionais, bem como os vantagens e os adicionais, bem como os
proventos de aposentadoria que estejam proventos de aposentadoria que estejam
sendo percebidos em desacordo com a sendo percebidos em desacordo com a
Constituição serão imediatamente reduzidos Constituição serão imediatamente reduzidos
aos limites dela decorrentes, aos limites dela decorrentes, não se não se
admitindo, neste caso, invocação de admitindo, neste caso, invocação de
direito adquirido direito adquirido ou percepção de excesso a ou percepção de excesso a
qualquer título.qualquer título.
ADCT DA CF/88 E RESSALVAADCT DA CF/88 E RESSALVA
Art. 41. Art. 41. Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios reavaliarão todos os Distrito Federal e dos Municípios reavaliarão todos os
incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo
aos Poderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis.aos Poderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis.
§ 1º - § 1º - Considerar-se-ão revogados após dois anos, a partir da Considerar-se-ão revogados após dois anos, a partir da
data da promulgação da Constituição, os incentivos que não data da promulgação da Constituição, os incentivos que não
forem confirmados por lei.forem confirmados por lei.
§ 2º - A revogação não prejudicará os direitos que já § 2º - A revogação não prejudicará os direitos que já
tiverem sido adquiridos, àquela data, em relação a tiverem sido adquiridos, àquela data, em relação a
incentivos concedidos sob condição e com prazo certoincentivos concedidos sob condição e com prazo certo..
DIREITOS ADQUIRIDOSDIREITOS ADQUIRIDOS
Há direitos adquiridos contra a Há direitos adquiridos contra a
Constituição?Constituição?
NãoNão, já que a Constituição é produto do , já que a Constituição é produto do
Poder Constituinte Originário, cuja atuação Poder Constituinte Originário, cuja atuação
não enfrenta limites jurídicos.não enfrenta limites jurídicos.
É possível,É possível, porém, que a Constituição porém, que a Constituição
institua ressalvas expressas. institua ressalvas expressas.
Direitos adquiridos e Direitos adquiridos e
emendas constitucionaisemendas constitucionais
STF, RE 460.737STF, RE 460.737
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
MINAS GERAIS. PENSÃO. VIÚVA DE MINAS GERAIS. PENSÃO. VIÚVA DE
DEPUTADO ESTADUAL. ART. 5º, XXXVI DA DEPUTADO ESTADUAL. ART. 5º, XXXVI DA
CONSTITUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. Viúva CONSTITUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. Viúva
de deputado estadual que vinha percebendo pensão, de deputado estadual que vinha percebendo pensão,
com base na lei estadual 8.393/1983, correspondente com base na lei estadual 8.393/1983, correspondente
a 2/3 do valor do subsídio pago a deputado estadual. a 2/3 do valor do subsídio pago a deputado estadual.
Não pode a lei posterior (lei estadual 9.886/1989) Não pode a lei posterior (lei estadual 9.886/1989)
reduzir o quantum da pensão deferida sob a égide reduzir o quantum da pensão deferida sob a égide
de legislação anterior, para o montante de 35% do de legislação anterior, para o montante de 35% do
atual subsídio pago a deputado estadual. Ofensa ao atual subsídio pago a deputado estadual. Ofensa ao
direito adquirido configurada. Recurso direito adquirido configurada. Recurso
extraordinário conhecido e provido.extraordinário conhecido e provido.
DIREITOS ADQUIRIDOSDIREITOS ADQUIRIDOS
Direito adquirido é oponível às Emendas Direito adquirido é oponível às Emendas
Constitucionais?Constitucionais?
Art. 5º (...).Art. 5º (...).
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei;lei;
XXXVI - a XXXVI - a leilei não prejudicará o direito não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.julgada.
STF, ADIn 3.104STF, ADIn 3.104
““A aposentadoria é direito constitucional que se A aposentadoria é direito constitucional que se
adquire e se introduz no patrimônio jurídico do adquire e se introduz no patrimônio jurídico do
interessado no momento de sua formalização pela interessado no momento de sua formalização pela
entidade competente. 2. Em questões previdenciárias, entidade competente. 2. Em questões previdenciárias,
aplicam-se as aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião normas vigentes ao tempo da reunião
dos requisitos de passagem para a inatividadedos requisitos de passagem para a inatividade. 3. . 3.
Somente os servidores públicos que preenchiam os Somente os servidores públicos que preenchiam os
requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional
20/1998, durante a vigência das normas por ela 20/1998, durante a vigência das normas por ela
fixadas, poderiam reclamar a aplicação das normas fixadas, poderiam reclamar a aplicação das normas
nela contida, com fundamento no art. 3º da Emenda nela contida, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional 41/2003.Constitucional 41/2003.
CONTINUA...CONTINUA...
STF, ADIn 3.104STF, ADIn 3.104
““4. Os servidores públicos, que não tinham 4. Os servidores públicos, que não tinham
completado os requisitos para a aposentadoria completado os requisitos para a aposentadoria
quando do advento das novas normas quando do advento das novas normas
constitucionaisconstitucionais, passaram a ser regidos pelo , passaram a ser regidos pelo
regime previdenciário estatuído na Emenda regime previdenciário estatuído na Emenda
Constitucional n. 41/2003Constitucional n. 41/2003, posteriormente , posteriormente
alterada pela Emenda Constitucional n. alterada pela Emenda Constitucional n.
47/2005”.47/2005”.
DIREITOS ADQUIRIDOSDIREITOS ADQUIRIDOS
Há direitos adquiridos contra Emendas Há direitos adquiridos contra Emendas
Constitucionais?Constitucionais?
SimSim, desde que o direito já tenha sido , desde que o direito já tenha sido
incorporado ao patrimônio do titular.incorporado ao patrimônio do titular.
Expectativa de direitoExpectativa de direito não é oponível às não é oponível às
emendas constitucionais.emendas constitucionais.