Controles Internos e Transparência Rafael Valle Grupo Audisa
-Contador, Auditor e Consultor com 15 anos de experiência - Especialização em contabilidade internacional pela PUC-S P - Sócio de Serviços de Auditoria da Audisa Auditores Associados - Membro do Comitê Técnico da Audisa Auditores Associados - Palestrante de Cursos, Seminários e Congressos em vários eventos realizados pelo Brasil (abertos e “in Company ”) nos temas: A importância dos Controles Internos e da Transparência para Entidades do Terceiro Setor, Normas Contábeis Aplicáveis às Entidades sem fins lucrativos - OSC - Terceiro Setor, Contabilidade e Auditoria como Ferramenta de Gestão e Contabilidade para não contadores.
O Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas, coordenados , adotados pela Entidade para: Proteger seus ativos contra eventuais desvios, perdas, uso indiscriminado; Assegurar da exatidão e da fidedignidade de seus dados contábeis; Avaliar e incrementar a eficiência operacional; Promover a obediência às diretrizes pré – estabelecidas;
Sua Entidade possui Controles Internos?
SUA ORGANIZAÇÃO CORRE RISCOS? Você e sua equipe conhecem as Leis e normas aplicáveis ? Sua ORGANIZAÇÃO possui Políticas de Prevenção ? Seus funcionários são orientados ?
Um sistema de controles internos, para funcionar de maneira satisfatória, deve ser simples e flexível e necessita corresponder a uma divisão de trabalho adequada e deve estar estruturado em três princípios, que se inter-relacionam: Segregação de Funções; Atribuição de Responsabilidade; Delegação de Autoridade.
Ambiente de Controle Mapeamento e Avaliação de Riscos Atividades de Controle Informação e Comunicação Monitoramento
Fatores que constituem o ambiente de controle: • Integridade moral e valores éticos; • Estrutura organizacional adequada; • Estilo operacional e filosofia de administração; • Políticas e práticas adequadas de Recursos Humanos; • Sistemas adequados; • Auditoria interna e externa Ambiente de Controle
Mapeamento e Avaliação de Riscos Mapeamento de riscos: é a identificação dos eventos ou das condições que podem afetar a qualidade da informação contábil e/ou trazer prejuízos para Entidade.
Alto Médio Baixo
Alto Médio Baixo Alto Baixo Probabilidade Baixo Alto Impacto
Estudo de caso Departamento de Contas à Pagar: Recebe a nota fiscal com os vencimento (s) da (s) parcela (s); Registra a obrigação no sistema financeiro; Arquiva a nota fiscal e aguarda a data dos vencimentos; Na data de vencimento retira a nota fiscal dos arquivos e elaborar a ordem de pagamento; Arquiva novamente a nota fiscal com o comprovante de pagamento.
Atividades de Controle São medidas e ações estabelecidas para prevenir que os riscos inerentes ou potenciais ocorram, afim de não atrapalhar os objetivos da Entidade e à precisão da informação contábil.
Informação e Comunicação Deve identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno.
Partindo-se da premissa de que os sistemas de controles internos se alteram ao longo do tempo, é necessário que haja um monitoramento sobre este sistema. A necessidade de monitoramento se deve também pela evolução dos procedimentos utilizados pelas diversas áreas e departamentos na execução das atividades. Monitoramento
Tomada de decisões: Os gestores tomam decisões baseados em suas experiências anteriores e no fluxo de informações. Desta forma, não é possível, nem confiável, a tomada de decisões baseada em operações e informações que não sejam confiáveis. Melhores resultados: A imp l a nt a ç ão d e c o n t r oles i nt er n o s f az c o m q ue os fun c ionários t enh a m au t orida d e pa r a e x e r cer s uas fun ç ões d e manei r a mais fl e xí v el, pa r a que po s sam c umprir s uas o br i g a ç ões n a bu s c a por me l ho r es r esul t ad o s . Minimiza a ocorrência de Erros e Fraudes: As fraudes, e também os erros, são frutos de oportunidade. No caso específico de fraude, uma pessoa, quando age com dolo, no intuito de se beneficiar e ao mesmo tempo prejudicar a organização, em geral sabe o que está fazendo e o faz porque percebeu uma falha no sistema empresarial.
Motivação / Pressão Oportunidade Racionalização Triângulo da Fraude
Ausência de organograma da Entidade. Ausência de Manual de Normas e Procedimentos. Contabilidade não atualizada e não conciliada. Falta de Segregação de Funções. Atentar para o Estatuto Social e suas alterações. Controle ineficiente do Contas a Receber e Pagar. Falta de Controle Analítico do Ativo Imobilizado.
INDEFERIMENTOS DE RENOVAÇÃO DO CEBAS MOTIVADOS PELA INEFICIÊNCIA DOS CONTROLES INTERNOS
Nº DA PORTARIA CIDADE – UF MOTIVO DO INDEFERIMENTO - LEGISLAÇÃO PORTARIA No - 187, DE 9 DE MAIO DE 2013 Bragança Paulista-SP Do descumprimento do inciso VII, da Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000, das determinações prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade T 3.3.1.2, 10.19.21, T 10.19.25 e NBC T 10.19.2.6.
NBC T 10.19.25 - Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como, comercial, industrial ou de prestação de serviços. NBC T 10.19.26 - As receitas de doações, subvenções e contribuições recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias segregadas das demais contas da entidade.
§ 1º Os relatórios previstos no caput deste artigo deverão ser acompanhados de demonstrações contábeis e financeiras submetidas a parecer conclusivo de auditoria independente, realizada por instituição credenciada perante o Conselho Regional de Contabilidade. § 1º As entidades que atuam na área de educação devem registrar e divulgar em sua contabilidade , atendidas as normas brasileiras de contabilidade, de modo segregado , as bolsas de estudo e os benefícios concedidos, bem como evidenciar em suas Notas Explicativas o atendimento às proporções referidas nesta Seção. Art. 30. As entidades beneficentes de assistência social poderão desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive por meio de filiais, com ou sem cessão de mão de obra, de modo a contribuir com as finalidades previstas no art. 2º desta Lei Complementar, registradas segregadamente em sua contabilidade e destacadas em suas Notas Explicativas. IV - manter escrituração contábil regular que registre os custos e as despesas em atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade; § 4º As entidades que atuem exclusivamente na área certificável de assistência social, ainda que desempenhem eventual atividade de que trata o art. 30 desta Lei Complementar, caso obtenham faturamento anual que ultrapasse o valor fixado em regulamento, deverão apresentar as demonstrações contábeis auditadas , nos termos definidos em regulamento. A importância da Contabilidade na LC 187/21? E a palavra CONTABILIDADE segue se repetindo, ganhando maior importância.
TRANSPARÊNCIA Algumas Práticas de Transparência: a)produção de relatórios periódicos dos projetos para os financiadores/apoiadores; b) publicação anual do balanço; c) publicação bimestral de informativo digital; d) divulgação de resultados nos sites; e) apresentação de balancetes mensais; f) prestação de contas para o conselho fiscal; g) utilização de fóruns para apresentar os resultados; e h) auditorias externa.
Fonte: IDIS - Instituto para o D esenvolvimento do Investimento Social. Pesquisa “Um retrato da doação no Brasil
Dica : Não basta FAZER ! É preciso FAZER CERTO e MOSTRAR que FEZ! Ser e mostrar TRANSPARÊNCIA!
Dados de contato: [email protected] (11) 3661.9933 @grupoaudisa @CanalAudisa POD CAST DO GRUPO AUSIA
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