R.: Numa mesma classe, cada herdeiro possui a mesma força, quanto a seus
direitos hereditários. Por exemplo, se o de cujus deixou três filhos, cada um
recebe partes iguais dos bens deixados.
644) O que significa sucessão por estirpe?
R.: É a sucessão que ocorre quando a distância entre os herdeiros, numa mesma
classe, relativamente ao autor da herança, não é a mesma. Por exemplo, se o
falecido teve três filhos, dos quais um já morreu, deixando ele próprio dois filhos,
recolherão a herança os dois filhos sobreviventes e os dois netos, que
descendem do terceiro filho, já falecido. A força da herança dos dois netos,
somada, é igual à de cada filho. Então, a herança é dividida em três partes,
recebendo, cada filho, 1/3 dela, e cada neto, 1/6 do valor.
645) Não tendo filhos vivos, mas deixando o autor da herança bisnetos e
genitores, qual a classe que prevalece na sucessão?
R.: Os bisnetos, embora parentes em terceiro grau (mas descendentes),
precedem aos pais, que são ascendentes (parentes em primeiro grau, mas
ascendentes).
646) Tendo tido 2 filhos, já falecidos, cada qual tendo deixado, respectivamente, 3
e 2 filhos, como será dividida a herança?
R.: Neste caso, a distância entre cada neto e o autor da herança é a mesma.
Logo, ocorre sucessão por cabeça. A herança será dividida em 5 quotas de igual
valor, recebendo cada neto uma quota.
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647) Como se comparam as forças da herança do filho legítimo, do legitimado, do
adotivo e do natural?
R.: Atualmente, são todos iguais, não importando o tempo nem a forma do
reconhecimento do filho natural.
648) Como concorrem à sucessão os filhos oriundos de casamento putativo?
R.: Os filhos oriundos de casamento putativo são legítimos, concorrendo em pé
de igualdade com os demais filhos.
649) Não tendo o falecido deixado descendentes, como será repartida sua
herança à classe seguinte dos ascendentes?
R.: Os genitores recebem em partes iguais o que tiver deixado o filho. Se somente
um dos pais estiver vivo, este recolherá a herança integralmente.
650) Não tendo o falecido deixado filhos nem pais, mas sobrevivendo-lhe os avós,
como se fará a repartição da herança?
R.: Será repartida igualmente entre os avós maternos e os avós paternos. Se, por
exemplo, sobreviverem os avós maternos e somente a avó paterna, a repartição
será de metade para os avós maternos e metade para a avó paterna.
651) Como se fará a repartição da herança de filho adotivo que falece sem deixar
descendentes?
R.: Os pais verdadeiros, desde que conhecidos, e não os adotantes, receberão a
herança por inteiro.