POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL CURSO DE GESTÃO EM PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
OBJETIVOS DA DISCIPLINA OBJETIVO ESPECÍFICO: Ao final desta unidade de aprendizagem espera-se que o aluno seja capaz conhecer a PNPDEC, além de identificar os integrantes do SINPDEC.
PNPDEC Lei Nacional nº 12.608 - 10/04/12 Art. 3° (AÇÕES DE PDC) Recuperação Resposta Gestão de Desastres Período de Normalidade Gestão do Risco de Desastres Período de Anormalidade Prevenção Preparação Mitigação
PNDEC Lei Nacional nº 12.608 - 10/04/12 Art. 3° (AÇÕES DE PDC)
DIRETRIZES I - atuação articulada entre: redução de desastres e apoio às comunidades atingidas; II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; III - a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres; PNPDEC
DIRETRIZES IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água; V - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional; PNDEC
DIRETRIZES VI – participação da sociedade civil; PNPDEC
OBJETIVOS I - reduzir os riscos de desastres; II - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres ; PNPDEC
OBJETIVOS III – recuperar as áreas afetadas por desastres; PNPDEC
OBJETIVOS IV - incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais ; V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil; VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização; PNPDEC Campanha Nacional “Construindo cidades resilientes ”.
OBJETIVOS RESILIÊNCIA PNPDEC “Capacidade de uma comunidade ou sociedade exposto a riscos de resistir , absorver, adaptar-se e recuperar-se dos efeitos de um perigo de maneira tempestiva e eficiente.”
OBJETIVOS VII - promover a identificação e avaliação das ameaça , suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; PNPDEC SETOR 1 (R4) SETOR 3 (R2) SETOR 4 (R1)
OBJETIVOS VIII - monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres; IX - produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais; PNPDEC
OBJETIVOS X - estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural , tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana; XI - combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas; XII - estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; XIII - desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre; PNPDEC
OBJETIVOS XIV - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; XV - integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente. PNPDEC
SINPDEC passa a ser denominada como sistema nacional de proteção e defesa civil (SINPDEC); aprovação da lei n. 12.608 (10/04/2012). salientar a relevância dos processos de gestão de riscos de desastre e das ações protetivas na redução de desastres FINALIDADE contribuir no processo de: planejamento articulação; coordenação execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil.
SINPDEC COMPOSIÇÃO órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, do distrito federal e dos municípios entidades públicas e privadas SOB A CENTRALIZAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GESTÃO I - órgão consultivo CONPDEC; II - órgão central definido em ato do Poder Executivo federal; coordenar o sistema; III - os órgãos regionais estaduais e municipais de proteção e defesa civil; IV - órgãos setoriais dos 3 (três) âmbitos de governo. SINPDEC PODERÃO PARTICIPAR DO SINPDEC as organizações comunitárias de caráter voluntário ; entidades com atuação significativa nas ações locais de proteção e defesa civil.
SINPDEC PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Sedec) COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL (Cedec-MG) CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL ( Condec ) COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Compdec) CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ( Conpdec ) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ( Nupdec )
SINPDEC União Secretaria Nacional de Defesa Civil Estados Órgãos estaduais de proteção e defesa civil Municípios Órgãos municipais de proteção e defesa civil Conselhos municipais de proteção e defesa civil Núcleos comunitários de proteção e defesa civil
SINPDEC
SINPDEC NÍVEL COMPOSIÇÃO Órgão Consultivo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC) Órgão Central Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional Órgãos Regionais estaduais e municipais Órgãos estaduais de proteção e defesa civil Órgãos municipais de proteção e defesa civil Órgãos Setoriais Ministérios (principalmente: Ministério do Desenvolvimento Regional ), Secretarias de Estado e Secretarias Municipais, além de outros órgãos e entidades da administração pública dos três âmbitos de governo [Entidades de Apoio] Organizações comunitárias de caráter voluntário ou outras entidades com atuação significativa nas ações locais de proteção e defesa civil
ORGÃO CENTRAL SEDEC VINCULADA AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL ATRIBUIÇÕES: COORDENAR O PLANEJAMENTO; ARTICULAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. SINPDEC
SINPDEC SEDEC ESTRUTURA
CONPDEC órgão colegiado integrante do Ministério do Desenvolvimento Regional; FINALIDADES: I - auxiliar na formulação, implementação e execução do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil; II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC; III - expedir procedimentos para implementação, execução e monitoramento da PNPDEC; IV - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre; V - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil. SINPDEC
CONDEC ORGANIZAÇÃO, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO estabelecidos em ato do Poder Executivo federal. COMPOSIÇÃO (representantes) União Estados Distrito Federal Municípios Sociedade civil organizada; (representantes das comunidades atingidas por desastre , especialistas de notório saber ). SINPDEC
CONDEC ( Portaria n.139 (18/04/2013)-MI, aprova o regimento interno do Conselho) Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará Casa Civil da Presidência da República Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Ministério da Defesa Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério das Cidades Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério da Saúde Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República Estados e Distrito Federal (três representantes) Municípios (três representantes) Sociedade civil (três representantes) Comunidades atingidas por desastre (dois representantes) Especialistas de notório saber na área de Proteção e Defesa Civil (dois representantes). SINPDEC
SINPDEC COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC REDEC COORDENADORIAS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - NUPDEC ASSOCIAÇÕES MICRORREGIONAIS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - CONPDEC ÓRGÃOS SETORIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENTIDADES DE APOIO
CEDEC Criada em 1972; Vinculada ao GMG; COMPOSIÇÃO 44 servidores 20 Policiais Militares , 10 Bombeiros militares e 14 servidores civis SINPDEC M ISSÃO promover a segurança global da população , em circunstâncias de desastres naturais, antropogênicos e mistos.
SINPDEC
SINPDEC REGIONAIS DA CEDEC
SINPDEC Gov. Valadares 8ª RPM / 6º BPM / R. Marechal Floriano, n° 2.442, Lourdes Teofilo Otoni 15ª RPM/19° BPM / R . Helmont Newman, n° 100, São Montes Claros 11ª RPM/10° BPM/ BR 135, Km 103, Cintra Diamantina 14ª RPM/ 3° BPM/ R. Pedro Duarte, S/n°, Romana Manhuaçu 12ª RPM/ 11º BPM/ R. Sentinela do Caparaó, n° 01, São Jorge Uberaba 5º RPM / 4º BPM/ Pça Governador Magalhães Pinto, n° 530, Pabrício Lavras 6ª RPM/ 8º BPM/ Av. Comandante Nélio, n° 111, Santa Passos 7ª RPM/ 12° BPM/ R. Dr. Carvalho, n° 1.650, Nossa Senhora das Graças Uberlândia 9º RPM / 32º BPM/ Av. Paes Leme, 558 - Osvaldo Resende Juiz de Fora 2º BPM Barbacena 13ª RPM/9º BPM/ Praça João Guimarães Rosa,S/N Santa Cecilia Ubá 4ºRPM/21ºBPM/ Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, nº555 –São Sebastião, Divinópolis DEPÓSITOS AVANÇADOS DA CEDEC
SINPDEC DEPÓSITOS AVANÇADOS DA CEDEC
SINPDEC KITS DE AJUDA HUMANITÁRIA
SINPDEC COMPDEC
SINPDEC COMPDEC
SINPDEC COMPDEC ARTICULAÇÃO
SINPDEC COMPDEC COORDENADOR /SECRETÁRIO EXECUTIVO experiente ; capacidade técnica em gestão de riscos e gerenciamento de desastres; ter acesso ao prefeito, secretários para ajudá-lo nas ações relacionadas à redução de riscos; competência e autoridade para tomar decisões em situações de crise
SINPDEC COMPDEC DEMAIS INTEGRANTES DA COMPDEC deverão ser servidores efetivos da administração pública municipal dedicação exclusiva nas atividades de proteção e defesa civil profissionais capazes de observar as características das ameaças e das vulnerabilidades do município articular e acionar os órgãos setoriais importantes para a elaboração de mapeamento de riscos preferência aos profissionais que possam atuar em circunstâncias de desastres
SINPDEC COMPDEC ESTRUTURA espaço físico específico e adequado IDEAL carro máquina fotográfica computador e impressora gps equipamentos de proteção individual telefone internet dentre outros
SINPDEC COMPDEC PRIORIDADES
SINPDEC MISSÕES DA COMPDEC PERÍODO DE NORMALIDADE PREVENÇÃO DE DESASTRES VISTORIAS LIMPEZA DE CÓRREGOS
SINPDEC MISSÕES DA COMPDEC PERÍODO DE NORMALIDADE PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES
SINPDEC MISSÕES DA COMPDEC PERÍODO DE ANORMALIDADE RESPOSTA AOS DESASTRES (SOCORRO, ASSISTÊNCIA E REABILITAÇÃO) PERÍODO DE ALERTA Organização do Posto de Comando; Mobilização do Sistema de Comunicações; Chamada geral de pessoal e voluntários; Formação das brigadas e equipes, por Áreas de Atuação; Prontidão nos serviços de saúde – ambulâncias e hospitais.
SINPDEC MISSÕES DA COMPDEC PERÍODO DE ANORMALIDADE RESPOSTA AOS DESASTRES (SOCORRO) Mobilização das brigadas ou equipes de: combate a sinistros, resgate de feridos e mortos, busca e salvamento, primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar.
SINPDEC MISSÕES DA COMPDEC PERÍODO DE ANORMALIDADE RESPOSTA AOS DESASTRES (RECUPERAÇÃO) estruturas (pontes, estradas etc.) e serviços públicos essenciais; economia da área afetada; r ealocação da população e construção de moradias seguras e de baixo custo para população de baixa renda; recuperação de áreas degradas;
SINPDEC MISSÕES DA COMPDEC PERÍODO DE ANORMALIDADE RESPOSTA AOS DESASTRES (RECUPERAÇÃO)
CONCLUSÃO Nesta aula tivemos uma visão teórico-prática da organização e estruturação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Além disso, vimos também as diretrizes e objetivos que norteiam a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
BRASIL. LEI N°12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm>. Acesso em: 09/01/2018. OLIVEIRA, Marcos de. Livro Texto do Projeto Gerenciamento de Desastres - Sistema de Comando de Operações / Marcos de Oliveira. – Florianópolis: Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil, Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres, 2009. REFERÊNCIAS