8. profissionalização do adolescente

onesimo65 2,958 views 17 slides May 14, 2014
Slide 1
Slide 1 of 17
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17

About This Presentation

No description available for this slideshow.


Slide Content

PROFISSIONALIZAÇÃO
DO ADOLESCENTE

QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO
 Art. 205, CF/88 - A educação, direito de todos
e dever do Estado e da família, será promovida
e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.

DIREITO À
PROFISSIONALIZAÇÃO
Art. 227, CF/88 - É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão.

DIREITO À
PROFISSIONALIZAÇÃO
A garantia de prioridade compreende:
primazia de receber proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias;
precedência de atendimento nos serviços
públicos ou de relevância pública;
preferência na formulação e na execução das
políticas sociais públicas;
destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção à infância e
à juventude

IDADE MÍNIMA PARA O
TRABALHO
 até 13 anos - Totalmente proibido
14 e 15 anos - Permitido apenas como aprendiz.
16 e 17 anos - Permitido como empregado,
aprendiz, estagiário ou autônomo. Proibido para
atividades noturnas, perigosas, insalubres ou
prejudiciais à formação moral, psicológica ou
intelectual

LIMITES AO TRABALHO DO
ADOLESCENTE
É proibido o trabalho de adolescentes em
atividades e/ou locais:
prejudiciais a sua formação ou a sua moralidade;
prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou
social;
que não permitam ou prejudiquem seus horários de
freqüência à escola;
perigosos ou insalubres e atividades penosas;
em que o trabalho seja noturno (entre 22:00 e 05:00 horas);
nas atividades relacionadas entre as Piores Formas de
Trabalho Infantil (Lista TIP).

CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho
especial, ajustado por escrito e por prazo determinado,
em que o empregador se compromete a assegurar ao
maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa
de aprendizagem, formação técnico-profissional
metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico,
moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e
diligência as tarefas necessárias a essa formação (art.
428, caput, CLT).

REQUISITOS
Contrato de trabalho escrito, por prazo
determinado, e não superior a 2 anos;
Idade: 14 a 24 anos (se PPD não há o limite
máximo);
Inscrição do jovem em programa de
aprendizagem desenvolvido sob orientação de
entidade qualificada em formação técnico-
profissional metódica;
Matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso
não concluído o ensino médio.

REQUISITOS
Contrato de trabalho escrito, por prazo
determinado, e não superior a 2 anos;
Idade: 14 a 24 anos (se PPD não há o limite
máximo);
Inscrição do jovem em programa de
aprendizagem desenvolvido sob orientação de
entidade qualificada em formação técnico-
profissional metódica;
Matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso
não concluído o ensino médio.

OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR
APRENDIZES
As empresas de médio e grande porte são obrigadas a
contratar aprendizes é número correspondente a 5% , no
mínimo, e 15%, no máximo, do números de empregados.
O percentual é calculado com base no número de
empregados cujos funções demandem formação
profissional;

Não se incluem na base de cálculo:
funções com exigência legal de nível técnico ou superior;
cargos de chefia;
contratados sob regime de trabalho temporário (Lei n.º 6.01973).
Obs: As microempresas e as empresas de pequeno porte não
são obrigadas a contratar aprendizes, mas podem fazê-lo.

PRIORIDADE DO ADOLESCENTE
O artigo 277 da Constituição Federal e o art. 4º do
ECA asseguram prioridade absoluta às crianças e aos
adolescentes.
Assim, quando não houver vagas suficientes para a
contratação de aprendizes adolescentes (14 a 18 anos)
e jovens (18 a 24 anos), os primeiros terão prioridades
em relação aos segundos, salvo no tocante às funções,
locais e horários em que o trabalho somente é
permitido aos mais de 18 anos.

DIREITOS DO APRENDIZ
Equiparação aos demais empregados – tem
direito a repouso semanal remunerado, vale-
transporte, 13.º salário, direitos previdenciários etc.
Direitos específicos:
salário mínimo hora, salvo condição mais favorável;
jornada de trabalho: 6 horas diárias. Se concluído o ensino
fundamental, limita-se a 8 horas diárias. Nos dois casos
serão computadas as horas destinadas à aprendizagem;
férias anuais de 30 dias, coincidindo com as férias
escolares, caso menor de 18 anos;
depósito de FGTS: 2%.

CARACTERÍSTICAS DO ESTÁGIO
O estagiário não é empregado;
Pode ser remunerado ou não;
Não computado para a cota de aprendizagem;
Destina-se a alunos de educação superior, ensino
médio, educação profissional de nível médio ou
superior e escolas de educação especial;

REQUISITOS MATERIAIS
O estágio deverá proporcionar experiência
prática na linha de formação do estagiário;
Compatibilidade entre as funções exercidas e a
formação do estudante, observado o currículo
escolar;
Acompanhamento e supervisão;
Complementação do ensino.

REQUSITOS FORMAIS
Matrícula e freqüência efetiva ao curso;
Existência de instrumento jurídico (termo de
parceria) firmado entre escola e empresa;
Existência de termo de compromisso firmado
entre o aluno e a empresa, com interveniência da
escola;
Idade mínima do estagiário: 16 anos

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
Seguro de vida;
Jornada máxima de trabalho:
4 horas diárias/ 20 h semanais para alunos do ensino
fundamental e educação especial
6 h diárias/ 30 h semanais para alunos do ensino superior,
educação profissional de nível médio e ensino médio regular
Recesso: 30 dias por ano, com direito à
remuneração, se for o caso, preferencialmente durante
as férias escolares.
Saúde e Segurança no Trabalho

Antonio de Oliveira Lima
Procurador do Trabalho
Coordenador Estadual do Peteca
Gerente Nacional do Projeto MPT na Escola
[email protected]
www.peteca2008.blospot.com.br
85-3462-3400
Tags