Ele nos mostra também que no direito privado cada um deve defender a lei na sua
posição, pois quem defende o seu direito defende também todo o direito.
“portanto, cada um está encarregado na sua posição de defender a lei, quando se
trata do direito privado, porque todo o homem está encarregado, dentro da sua
esfera, de guardar e de fazer executar as disposições legais”.
O nosso direito civil para Ihering é repleto de materialismo, porque a maioria das
medidas em relação a violação do direito gera um. Valor material.
-“o dinheiro não era pois o fim que se tinha em vista, mas um meio de atingi-lo. Esse
modo de encarar a questão, que o direito romano intermediário tinha..”
O ladrão quando lesa uma pessoa, ele ataca seu patrimônio, as leis do estado, a ordem
legal e a sua moral. Agora quando o devedor de um empréstimo seu, nega de má fé
que se lhe fez, acontece o mesmo ataque em relação a moral e as leis do estado, mas
sua pena geralmente é uma multa.
Então, o direito violado, leva-nos a uma reação de defesa pessoal, sendo então, os
direitos ligados ao idealismo, constituindo um direito para si próprio. Pois, a essência
do direito é a ação. E essa essência pode ser entendida como aquele idealismo que na
lesão do direito não vê somente um ataque à propriedade, mas a própria pessoa. Pois,
a defesa é sempre uma luta, assim sendo, a luta é o trabalho eterno do direito.
CONCLUSÃO
É uma obra muito importante, pois mostra que o direito não nasce naturalmente, sem
dor, sem ação, como parte inerente ao ser humano. O direito não vem de forma
passiva. Ele é (ou deveria ser) o equilíbrio entre a força e a brandura, entre a espada e
a balança.
O título do livro define bem qual é a sua ideia central, pois o tempo todo o autor
mostra que a luta pela qual conseguimos os nossos diretos não é uma fatalidade, mas
uma benção. As grandes conquistas da sociedade foram atingidas através da luta.
Qualquer pessoa conhece o seu direito quando ele é agredido, não é preciso ser
letrado, com uma cultura elevada, porque o direito está incutido em nós, sabemos
quando buscar o direito. Assim vemos que o direito não vem da cultura, mas sim da
dor de ter sido retirado o seu direito, e assim sendo tem-se que restaurar, para manter a
moral.
A defesa do direito além de ser a defesa do individuo é um dever para com a
sociedade. Quando qualquer um renuncia ao seu direito, não está somente sendo