11
A amplitude das necessidades básicas de aprendizagem e a maneira de satisfazê-las variam
segundo cada pais e cada cultura e, inevitavelmente, mudam com o decorrer do tempo.”
A Declaração de Jomtien preconiza ainda:
Ampliação da oferta de educação diversificando:
I. seus conteúdos, com o objetivo de escapar do modelo único, fonte de disputa e, amiúde,
de frustração;
II. os tipos e trajetórias de educação, em nível de sistemas e estruturas, preservando ao
mesmo tempo a coerência do conjunto (o uso dos meios de comunicação de massas,
participação da educação não formal, tarefas educativas em colaboração, trajetórias
escolares mais ou menos escalonadas na vida de cada pessoa), e
III. os métodos e lugares de aprendizagem, sobretudo para as competências técnicas
(escolaridade mais ou menos prolongada, aprendizagens no trabalho, alternância com
o lugar de trabalho). (CONFERÊNCIA MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS,
Jomtien, 1990).
• Acesso em: http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10230.htm
Ainda na década de 90, mais precisamente em 1993, acontece em Viena a Conferência
Mundial da UNESCO sobre os Direitos Humanos, na qual consta, “o reconhecimento da
pluralidade de sujeitos portadores de direitos e de seus direitos específicos como parte integrante
e indivisível da plataforma universal dos Direitos Humanos”- p.7).
• Acesso em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html
No Brasil, em 1993 um grupo de trabalho reuniu-se para discutir e elaborar a Política
Nacional de Educação Especial, contou com a participação de pesquisadores da área de altas
habilidades/superdotação, deste encontro surgiu o primeiro documento trazendo a definição,
no contexto educacional de “Pessoa Portadora de Necessidades Especiais” (BRASIL, 1994, p.
22), o aluno superdotado, como sendo aquele [...] que apresenta, em caráter permanente ou
temporário, altas habilidades, necessitando, por isso, de recursos especializados para desenvolver
mais amplamente o seu potencial e/ou superar ou minimizar suas dificuldades.
Em junho de 1994, na cidade de Salamanca, na Espanha, acontece outro evento
internacional de grande importância, a Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais
Especiais, promovida pela UNESCO e pelo governo espanhol, resultou na Declaração de
Salamanca, da qual foram signatários vários países, dentre eles, inclusive o Brasil, ao lado de
diversas organizações internacionais, que se comprometeram com as diretrizes para a Educação
Especial, dentro da perspectiva da educação inclusiva, no sentido de influenciar significativa e
decididamente a elaboração e implementação das políticas públicas e práticas educacionais
em prol a inclusão, rompendo com a barreiras atitudinais. Acesso em
• Acesso em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001393/139394por.pdf
“Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades que lhes são
próprias; se o direito à educação significa algo, os sistemas educativos devem ser desenhados e os
programas, desenvolvidos, de modo a ter em conta toda a gama destas diferentes características
e necessidades. (..)