Apostila Concurso Valparaíso de Goiás GO 2014

adrianavaladao9 7,059 views 184 slides Sep 20, 2014
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About This Presentation

Olá a todos, esta apostila nos ajudou a passar dentro do número de vagas espero poder ajudar alguém com esta publicação


Slide Content

Agente de Educação 1
Prefeitura de
Valparaíso de Goiás 
Agente de Educação

ÍNDICE 
LÍNGUA PORTUGUESA 
Interpretação de texto ....................................................................................................................................................................................... 01  
Ortografia oficial ................................................................................................................................................................................................ 28 
Acentuação gráfica ........................................................................................................................................................................................... 29 
Pontuação ......................................................................................................................................................................................................... 09 
Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e  
sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal .............................................. 11  
Concordância verbal e nominal ......................................................................................................................................................................... 26  
Regência verbal e nominal ................................................................................................................................................................................ 28  
Crase ................................................................................................................................................................................................................. 10  
Sinônimos, antônimos e parônimos .................................................................................................................................................................. 09 
Sentido próprio e figurado das palavras ........................................................................................................................................................... 09 
 
INFORMÁTICA 
Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 7 ....................................................... 01  
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) ................................................................................................................ 10 
Configuração de impressoras ........................................................................................................................................................................... 01  
Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails ............................................... 22 
 
RACIOCÍNIO LÓGICO 
Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica .................................................................................................. 13 
Análise combinatória ......................................................................................................................................................................................... 01 
Regra de três simples e composta .................................................................................................................................................................... 23 
Porcentagem ..................................................................................................................................................................................................... 01 
Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos .................................................................................................................. 12 
Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e  
separatrizes (decil, quartil e percentil) .............................................................................................................................................................. 01 

Agente de Educação 2
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  
Noções da Administração pública ..................................................................................................................................................................... 01 
Noções de Direito Administrativos e Licitações ................................................................................................................................................ 07 
Noções Atos Administrativos ............................................................................................................................................................................ 07 
Contratos Administrativos ................................................................................................................................................................................. 15 
Serviços Públicos .............................................................................................................................................................................................. 50 
Servidores Públicos .......................................................................................................................................................................................... 56 
Controle da Administração ................................................................................................................................................................................ 56 
Correspondência Oficial. Redação Oficial. Formas De Tratamento. Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas  
Comunicações Administrativas Oficiais. Modelos e/ou Documentos utilizados ............................................................................................... 70 
Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. Legislação Vigente ..................................................... 77 
 

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
A Opção Certa Para a Sua Realização








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PÚBLICO A QUE SE DESTINA, ASSIM COMO SUA AQUISIÇÃO NÃO GARANTE A INSCRIÇÃO DO
CANDIDATO OU MESMO O SEU INGRESSO NA CARREIRA PÚBLICA.

O CONTEÚDO DESTA APOSTILA ALMEJA ENGLOB AR AS EXIGENCIAS DO EDITAL, PORÉM, ISSO
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MEIOS QUE AMPLIEM OS CONHECIMENTOS DO CANDIDATO, PARA SUA MELHOR PREPARAÇÃO.

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É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DEST A APOSTILA, DE ACORDO COM O
ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL.

APOSTILAS OPÇÃO

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
A Opção Certa Para a Sua Realização

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Língua Portuguesa A Opção Certa Para a Sua Realização 1








INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

Os concursos apresentam questões interpretativas que têm por finali-
dade a identificação de um leitor autônomo. Portanto, o candidato deve
compreender os níveis estruturais da língua por meio da lógica, além de
necessitar de um bom léxico internalizado.

As frases produzem significados diferentes de acordo com o contexto
em que estão inseridas. Torna-se, assim, necessário sempre fazer um
confronto entre todas as partes que compõem o texto.

Além disso, é fundamental apreender as informações apresentadas por
trás do texto e as inferências a que ele remete. Este procedimento justifica-
se por um texto ser sempre produto de uma postura ideológica do autor
diante de uma temática qualquer.

Denotação e Conotação
Sabe-se que não há associação necessária entre significante (expres-
são gráfica, palavra) e significado, por esta ligação representar uma con-
venção. É baseado neste conceito de signo linguístico (significante + signi-
ficado) que se constroem as noções de denotação e conotação.

O sentido denotativo das palavras é aquele encontrado nos dicionários,
o chamado sentido verdadeiro, real. Já o uso conotativo das palavras é a
atribuição de um sentido figurado, fantasioso e que, para sua compreensão,
depende do contexto. Sendo assim, estabelece-se, numa determinada
construção frasal, uma nova relação entre significante e significado.

Os textos literários exploram bastante as construções de base conota-
tiva, numa tentativa de extrapolar o espaço do texto e provocar reações
diferenciadas em seus leitores.

Ainda com base no signo linguístico, encontra-se o conceito de polis-
semia (que tem muitas significações). Algumas palavras, dependendo do
contexto, assumem múltiplos significados, como, por exemplo, a palavra
ponto: ponto de ônibus, ponto de vista, ponto final, ponto de cruz ... Neste
caso, não se está atribuindo um sentido fantasioso à palavra ponto, e sim
ampliando sua significação através de expressões que lhe completem e
esclareçam o sentido.

Como Ler e Entender Bem um Texto
Basicamente, deve-se alcançar a dois níveis de leitura: a informativa e
de reconhecimento e a interpretativa. A primeira deve ser feita de maneira
cautelosa por ser o primeiro contato com o novo texto. Desta leitura, extra-
em-se informações sobre o conteúdo abordado e prepara-se o próximo
nível de leitura. Durante a interpretação propriamente dita, cabe destacar
palavras-chave, passagens importantes, bem como usar uma palavra para
resumir a ideia central de cada parágrafo. Este tipo de procedimento aguça
a memória visual, favorecendo o entendimento.

Não se pode desconsiderar que, embora a interpretação seja subjetiva,
há limites. A preocupação deve ser a captação da essência do texto, a fim
de responder às interpretações que a banca considerou como pertinentes.

No caso de textos literários, é preciso conhecer a ligação daquele texto
com outras formas de cultura, outros textos e manifestações de arte da
época em que o autor viveu. Se não houver esta visão global dos momen-
tos literários e dos escritores, a interpretação pode ficar comprometida. Aqui
não se podem dispensar as dicas que aparecem na referência bibliográfica
da fonte e na identificação do autor.
A última fase da interpretação concentra-se nas perguntas e opções de
resposta. Aqui são fundamentais marcações de palavras como não, exce-
to, errada, respectivamente etc. que fazem diferença na escolha adequa-
da. Muitas vezes, em interpretação, trabalha-se com o conceito do "mais
adequado", isto é, o que responde melhor ao questionamento proposto. Por
isso, uma resposta pode estar certa para responder à pergunta, mas não
ser a adotada como gabarito pela banca examinadora por haver uma outra
alternativa mais completa.

Ainda cabe ressaltar que algumas questões apresentam um fragmento
do texto transcrito para ser a base de análise. Nunca deixe de retornar ao
texto, mesmo que aparentemente pareça ser perda de tempo. A descontex-
tualização de palavras ou frases, certas vezes, são também um recurso
para instaurar a dúvida no candidato. Leia a frase anterior e a posterior para
ter ideia do sentido global proposto pelo autor, desta maneira a resposta
será mais consciente e segura.
Podemos, tranquilamente, ser bem-sucedidos numa interpretação de
texto. Para isso, devemos observar o seguinte:
01. Ler todo o texto, procurando ter uma visão geral do assunto;
02. Se encontrar palavras desconhecidas, não interrompa a leitura, vá
até o fim, ininterruptamente;
03. Ler, ler bem, ler profundamente, ou seja, ler o texto pelo monos
umas três vezes ou mais;
04. Ler com perspicácia, sutileza, malícia nas entrelinhas;
05. Voltar ao texto tantas quantas vezes precisar;
06. Não permitir que prevaleçam suas ideias sobre as do autor;
07. Partir o texto em pedaços (parágrafos, partes) para melhor compre-
ensão;
08. Centralizar cada questão ao pedaço (parágrafo, parte) do texto cor-
respondente;
09. Verificar, com atenção e cuidado, o enunciado de cada questão;
10. Cuidado com os vocábulos: destoa (=diferente de ...), não, correta,
incorreta, certa, errada, falsa, verdadeira, exceto, e outras; palavras que
aparecem nas perguntas e que, às vezes, dificultam a entender o que se
perguntou e o que se pediu;
11. Quando duas alternativas lhe parecem corretas, procurar a mais
exata ou a mais completa;
12. Quando o autor apenas sugerir ideia, procurar um fundamento de
lógica objetiva;
13. Cuidado com as questões voltadas para dados superficiais;
14. Não se deve procurar a verdade exata dentro daquela resposta,
mas a opção que melhor se enquadre no sentido do texto;
15. Às vezes a etimologia ou a semelhança das palavras denuncia a
resposta;
16. Procure estabelecer quais foram as opiniões expostas pelo autor,
definindo o tema e a mensagem;
17. O autor defende ideias e você deve percebê-las;
18. Os adjuntos adverbiais e os predicativos do sujeito são importantís-
simos na interpretação do texto.
Ex.: Ele morreu de fome.
de fome: adjunto adverbial de causa, determina a causa na realização
do fato (= morte de "ele").
Ex.: Ele morreu faminto.
faminto: predicativo do sujeito, é o estado em que "ele" se encontrava
quando morreu.;
19. As orações coordenadas não têm oração principal, apenas as idei-
as estão coordenadas entre si;
20. Os adjetivos ligados a um substantivo vão dar a ele maior clareza
de expressão, aumentando-lhe ou determinando-lhe o significado. Eraldo
Cunegundes

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
TEXTO NARRATIVO
 As personagens: São as pessoas, ou seres, viventes ou não, for-
ças naturais ou fatores ambientais, que desempenham papel no desenrolar
dos fatos.

Toda narrativa tem um protagonista que é a figura central, o herói ou
heroína, personagem principal da história.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Língua Portuguesa A Opção Certa Para a Sua Realização 2
O personagem, pessoa ou objeto, que se opõe aos designos do prota-
gonista, chama-se antagonista, e é com ele que a personagem principal
contracena em primeiro plano.

As personagens secundárias, que são chamadas também de compar-
sas, são os figurantes de influencia menor, indireta, não decisiva na narra-
ção.

O narrador que está a contar a história também é uma personagem,
pode ser o protagonista ou uma das outras personagens de menor impor-
tância, ou ainda uma pessoa estranha à história.

Podemos ainda, dizer que existem dois tipos fundamentais de perso-
nagem: as planas: que são definidas por um traço característico, elas não
alteram seu comportamento durante o desenrolar dos acontecimentos e
tendem à caricatura; as redondas: são mais complexas tendo uma dimen-
são psicológica, muitas vezes, o leitor fica surpreso com as suas reações
perante os acontecimentos.

 Sequência dos fatos (enredo): Enredo é a sequência dos fatos, a
trama dos acontecimentos e das ações dos personagens. No enredo po-
demos distinguir, com maior ou menor nitidez, três ou quatro estágios
progressivos: a exposição (nem sempre ocorre), a complicação, o climax, o
desenlace ou desfecho.

Na exposição o narrador situa a história quanto à época, o ambiente,
as personagens e certas circunstâncias. Nem sempre esse estágio ocorre,
na maioria das vezes, principalmente nos textos literários mais recentes, a
história começa a ser narrada no meio dos acontecimentos (“in média”), ou
seja, no estágio da complicação quando ocorre e conflito, choque de inte-
resses entre as personagens.

O clímax é o ápice da história, quando ocorre o estágio de maior ten-
são do conflito entre as personagens centrais, desencadeando o desfecho,
ou seja, a conclusão da história com a resolução dos conflitos.
 Os fatos: São os acontecimentos de que as personagens partici-
pam. Da natureza dos acontecimentos apresentados decorre o gê-
nero do texto. Por exemplo o relato de um acontecimento cotidiano
constitui uma crônica, o relato de um drama social é um romance
social, e assim por diante. Em toda narrativa há um fato central,
que estabelece o caráter do texto, e há os fatos secundários, rela-
cionados ao principal.
 Espaço: Os acontecimentos narrados acontecem em diversos lu-
gares, ou mesmo em um só lugar. O texto narrativo precisa conter
informações sobre o espaço, onde os fatos acontecem. Muitas ve-
zes, principalmente nos textos literários, essas informações são
extensas, fazendo aparecer textos descritivos no interior dos textos
narrativo.
 Tempo: Os fatos que compõem a narrativa desenvolvem-se num
determinado tempo, que consiste na identificação do momento,
dia, mês, ano ou época em que ocorre o fato. A temporalidade sa-
lienta as relações passado/presente/futuro do texto, essas relações
podem ser linear, isto é, seguindo a ordem cronológica dos fatos,
ou sofre inversões, quando o narrador nos diz que antes de um fa-
to que aconteceu depois.

O tempo pode ser cronológico ou psicológico. O cronológico é o tempo
material em que se desenrola à ação, isto é, aquele que é medido pela
natureza ou pelo relógio. O psicológico não é mensurável pelos padrões
fixos, porque é aquele que ocorre no interior da personagem, depende da
sua percepção da realidade, da duração de um dado acontecimento no seu
espírito.
 Narrador: observador e personagem: O narrador, como já dis-
semos, é a personagem que está a contar a história. A posição em
que se coloca o narrador para contar a história constitui o foco, o
aspecto ou o ponto de vista da narrativa, e ele pode ser caracteri-
zado por :
- visão “por detrás” : o narrador conhece tudo o que diz respeito às
personagens e à história, tendo uma visão panorâmica dos acon-
tecimentos e a narração é feita em 3
a
pessoa.
- visão “com”: o narrador é personagem e ocupa o centro da narra-
tiva que é feito em 1
a
pessoa.
- visão “de fora”: o narrador descreve e narra apenas o que vê,
aquilo que é observável exteriormente no comportamento da per-
sonagem, sem ter acesso a sua interioridade, neste caso o narra-
dor é um observador e a narrativa é feita em 3
a
pessoa.
 Foco narrativo: Todo texto narrativo necessariamente tem de
apresentar um foco narrativo, isto é, o ponto de vista através do
qual a história está sendo contada. Como já vimos, a narração é
feita em 1
a
pessoa ou 3
a
pessoa.

Formas de apresentação da fala das personagens
Como já sabemos, nas histórias, as personagens agem e falam. Há
três maneiras de comunicar as falas das personagens.

 Discurso Direto: É a representação da fala das personagens atra-
vés do diálogo.
Exemplo:
“Zé Lins continuou: carnaval é festa do povo. O povo é dono da
verdade. Vem a polícia e começa a falar em ordem pública. No carna-
val a cidade é do povo e de ninguém mais”.

No discurso direto é frequente o uso dos verbo de locução ou descendi:
dizer, falar, acrescentar, responder, perguntar, mandar, replicar e etc.; e de
travessões. Porém, quando as falas das personagens são curtas ou rápidas
os verbos de locução podem ser omitidos.

 Discurso Indireto: Consiste em o narrador transmitir, com suas
próprias palavras, o pensamento ou a fala das personagens.
Exemplo:
“Zé Lins levantou um brinde: lembrou os dias triste e passa-
dos, os meus primeiros passos em liberdade, a fraternidade
que nos reunia naquele momento, a minha literatura e os me-
nos sombrios por vir”.

 Discurso Indireto Livre: Ocorre quando a fala da personagem se
mistura à fala do narrador, ou seja, ao fluxo normal da narração.
Exemplo:
“Os trabalhadores passavam para os partidos, conversando
alto. Quando me viram, sem chapéu, de pijama, por aqueles
lugares, deram-me bons-dias desconfiados. Talvez pensassem
que estivesse doido. Como poderia andar um homem àquela
hora , sem fazer nada de cabeça no tempo, um branco de pés
no chão como eles? Só sendo doido mesmo”.
(José Lins do Rego)

TEXTO DESCRITIVO
Descrever é fazer uma representação verbal dos aspectos mais carac-
terísticos de um objeto, de uma pessoa, paisagem, ser e etc.

As perspectivas que o observador tem do objeto são muito importantes,
tanto na descrição literária quanto na descrição técnica. É esta atitude que
vai determinar a ordem na enumeração dos traços característicos para que
o leitor possa combinar suas impressões isoladas formando uma imagem
unificada.

Uma boa descrição vai apresentando o objeto progressivamente, vari-
ando as partes focalizadas e associando-as ou interligando-as pouco a
pouco.

Podemos encontrar distinções entre uma descrição literária e outra téc-
nica. Passaremos a falar um pouco sobre cada uma delas:
 Descrição Literária: A finalidade maior da descrição literária é
transmitir a impressão que a coisa vista desperta em nossa mente
através do sentidos. Daí decorrem dois tipos de descrição: a subje-
tiva, que reflete o estado de espírito do observador, suas preferên-
cias, assim ele descreve o que quer e o que pensa ver e não o
que vê realmente; já a objetiva traduz a realidade do mundo objeti-
vo, fenomênico, ela é exata e dimensional.
 Descrição de Personagem: É utilizada para caracterização das
personagens, pela acumulação de traços físicos e psicológicos,
pela enumeração de seus hábitos, gestos, aptidões e temperamen-
to, com a finalidade de situar personagens no contexto cultural, so-
cial e econômico .

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Língua Portuguesa A Opção Certa Para a Sua Realização 3
 Descrição de Paisagem: Neste tipo de descrição, geralmente o
observador abrange de uma só vez a globalidade do panorama,
para depois aos poucos, em ordem de proximidade, abranger as
partes mais típicas desse todo.
 Descrição do Ambiente: Ela dá os detalhes dos interiores, dos
ambientes em que ocorrem as ações, tentando dar ao leitor uma
visualização das suas particularidades, de seus traços distintivos e
típicos.
 Descrição da Cena: Trata-se de uma descrição movimentada,
que se desenvolve progressivamente no tempo. É a descrição de
um incêndio, de uma briga, de um naufrágio.
 Descrição Técnica: Ela apresenta muitas das características ge-
rais da literatura, com a distinção de que nela se utiliza um vocabu-
lário mais preciso, salientando-se com exatidão os pormenores. É
predominantemente denotativa tendo como objetivo esclarecer
convencendo. Pode aplicar-se a objetos, a aparelhos ou mecanis-
mos, a fenômenos, a fatos, a lugares, a eventos e etc.

TEXTO DISSERTATIVO
Dissertar significa discutir, expor, interpretar ideias. A dissertação cons-
ta de uma série de juízos a respeito de um determinado assunto ou ques-
tão, e pressupõe um exame critico do assunto sobre o qual se vai escrever
com clareza, coerência e objetividade.

A dissertação pode ser argumentativa - na qual o autor tenta persuadir
o leitor a respeito dos seus pontos de vista ou simplesmente, ter como
finalidade dar a conhecer ou explicar certo modo de ver qualquer questão.

A linguagem usada é a referencial, centrada na mensagem, enfatizan-
do o contexto.

Quanto à forma, ela pode ser tripartida em :
 Introdução: Em poucas linhas coloca ao leitor os dados funda-
mentais do assunto que está tratando. É a enunciação direta e ob-
jetiva da definição do ponto de vista do autor.
 Desenvolvimento: Constitui o corpo do texto, onde as ideias colo-
cadas na introdução serão definidas com os dados mais relevan-
tes. Todo desenvolvimento deve estruturar-se em blocos de ideias
articuladas entre si, de forma que a sucessão deles resulte num
conjunto coerente e unitário que se encaixa na introdução e de-
sencadeia a conclusão.
 Conclusão: É o fenômeno do texto, marcado pela síntese da ideia
central. Na conclusão o autor reforça sua opinião, retomando a in-
trodução e os fatos resumidos do desenvolvimento do texto. Para
haver maior entendimento dos procedimentos que podem ocorrer
em um dissertação, cabe fazermos a distinção entre fatos, hipótese
e opinião.
- Fato: É o acontecimento ou coisa cuja veracidade e reconhecida; é
a obra ou ação que realmente se praticou.
- Hipótese: É a suposição feita acerca de uma coisa possível ou
não, e de que se tiram diversas conclusões; é uma afirmação so-
bre o desconhecido, feita com base no que já é conhecido.
- Opinião: Opinar é julgar ou inserir expressões de aprovação ou
desaprovação pessoal diante de acontecimentos, pessoas e obje-
tos descritos, é um parecer particular, um sentimento que se tem a
respeito de algo.

O TEXTO ARGUMENTATIVO
Baseado em Adilson Citelli

A linguagem é capaz de criar e representar realidades, sendo caracte-
rizada pela identificação de um elemento de constituição de sentidos. Os
discursos verbais podem ser formados de várias maneiras, para dissertar
ou argumentar, descrever ou narrar, colocamos em práticas um conjunto de
referências codificadas há muito tempo e dadas como estruturadoras do
tipo de texto solicitado.

Para se persuadir por meio de muitos recursos da língua é necessário
que um texto possua um caráter argumentativo/descritivo. A construção de
um ponto de vista de alguma pessoa sobre algo, varia de acordo com a sua
análise e esta dar-se-á a partir do momento em que a compreensão do
conteúdo, ou daquilo que fora tratado seja concretado. A formação discursi-
va é responsável pelo emassamento do conteúdo que se deseja transmitir,
ou persuadir, e nele teremos a formação do ponto de vista do sujeito, suas
análises das coisas e suas opiniões. Nelas, as opiniões o que fazemos é
soltar concepções que tendem a ser orientadas no meio em que o indivíduo
viva. Vemos que o sujeito lança suas opiniões com o simples e decisivo
intuito de persuadir e fazer suas explanações renderem o convencimento
do ponto de vista de algo/alguém.

Na escrita, o que fazemos é buscar intenções de sermos entendidos e
desejamos estabelecer um contato verbal com os ouvintes e leitores, e
todas as frases ou palavras articuladas produzem significações dotadas de
intencionalidade, criando assim unidades textuais ou discursivas. Dentro
deste contexto da escrita, temos que levar em conta que a coerência é de
relevada importância para a produção textual, pois nela se dará uma se-
quência das ideias e da progressão de argumentos a serem explanadas.
Sendo a argumentação o procedimento que tornará a tese aceitável, a
apresentação de argumentos atingirá os seus interlocutores em seus objeti-
vos; isto se dará através do convencimento da persuasão. Os mecanismos
da coesão e da coerência serão então responsáveis pela unidade da for-
mação textual.

Dentro dos mecanismos coesivos, podem realizar-se em contextos
verbais mais amplos, como por jogos de elipses, por força semântica, por
recorrências lexicais, por estratégias de substituição de enunciados.

Um mecanismo mais fácil de fazer a comunicação entre as pessoas é a
linguagem, quando ela é em forma da escrita e após a leitura, (o que ocorre
agora), podemos dizer que há de ter alguém que transmita algo, e outro
que o receba. Nesta brincadeira é que entra a formação de argumentos
com o intuito de persuadir para se qualificar a comunicação; nisto, estes
argumentos explanados serão o germe de futuras tentativas da comunica-
ção ser objetiva e dotada de intencionalidade, (ver Linguagem e Persua-
são).

Sabe-se que a leitura e escrita, ou seja, ler e escrever; não tem em sua
unidade a mono característica da dominação do idioma/língua, e sim o
propósito de executar a interação do meio e cultura de cada indivíduo. As
relações intertextuais são de grande valia para fazer de um texto uma
alusão à outros textos, isto proporciona que a imersão que os argumentos
dão tornem esta produção altamente evocativa.

A paráfrase é também outro recurso bastante utilizado para trazer a um
texto um aspecto dinâmico e com intento. Juntamente com a paródia, a
paráfrase utiliza-se de textos já escritos, por alguém, e que tornam-se algo
espetacularmente incrível. A diferença é que muitas vezes a paráfrase não
possui a necessidade de persuadir as pessoas com a repetição de argu-
mentos, e sim de esquematizar novas formas de textos, sendo estes dife-
rentes. A criação de um texto requer bem mais do que simplesmente a
junção de palavras a uma frase, requer algo mais que isto. É necessário ter
na escolha das palavras e do vocabulário o cuidado de se requisitá-las,
bem como para se adotá-las. Um texto não é totalmente auto-explicativo,
daí vem a necessidade de que o leitor tenha um emassado em seu histórico
uma relação interdiscursiva e intertextual.

As metáforas, metomínias, onomatopeias ou figuras de linguagem, en-
tram em ação inseridos num texto como um conjunto de estratégias capa-
zes de contribuir para os efeitos persuasivos dele. A ironia também é muito
utilizada para causar este efeito, umas de suas características salientes, é
que a ironia dá ênfase à gozação, além de desvalorizar ideias, valores da
oposição, tudo isto em forma de piada.

Uma das últimas, porém não menos importantes, formas de persuadir
através de argumentos, é a Alusão ("Ler não é apenas reconhecer o dito,
mais também o não-dito"). Nela, o escritor trabalha com valores, ideias ou
conceitos pré estabelecidos, sem porém com objetivos de forma clara e
concisa. O que acontece é a formação de um ambiente poético e sugerível,
capaz de evocar nos leitores algo, digamos, uma sensação...

Texto Base: CITELLI, Adilson; “O Texto Argumentativo” São Paulo SP,
Editora ..Scipione, 1994 - 6ª edição.

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TIPOLOGIA TEXTUAL

A todo o momento nos deparamos com vários textos, sejam eles
verbais e não verbais. Em todos há a presença do discurso, isto é, a ideia
intrínseca, a essência daquilo que está sendo transmitido entre os
interlocutores.
Esses interlocutores são as peças principais em um diálogo ou em um
texto escrito, pois nunca escrevemos para nós mesmos, nem mesmo
falamos sozinhos.
É de fundamental importância sabermos classificar os textos dos quais
travamos convivência no nosso dia a dia. Para isso, precisamos saber que
existem tipos textuais e gêneros textuais.
Comumente relatamos sobre um acontecimento, um fato presenciado
ou ocorrido conosco, expomos nossa opinião sobre determinado assunto,
ou descrevemos algum lugar pelo qual visitamos, e ainda, fazemos um
retrato verbal sobre alguém que acabamos de conhecer ou ver.
É exatamente nestas situações corriqueiras que classificamos os
nossos textos naquela tradicional tipologia: Narração, Descrição e
Dissertação.
Para melhor exemplificarmos o que foi dito, tomamos como exemplo
um Editorial, no qual o autor expõe seu ponto de vista sobre determinado
assunto, uma descrição de um ambiente e um texto literário escrito em
prosa.
Em se tratando de gêneros textuais, a situação não é diferente, pois se
conceituam como gêneros textuais as diversas situações
sociocomunciativas que participam da nossa vida em sociedade. Como
exemplo, temos: uma receita culinária, um e-mail, uma reportagem, uma
monografia, e assim por diante. Respectivamente, tais textos classificar-se-
iam como: instrucional, correspondência pessoal (em meio eletrônico), texto
do ramo jornalístico e, por último, um texto de cunho científico.
Mas como toda escrita perfaz-se de uma técnica para compô-la, é
extremamente importante que saibamos a maneira correta de produzir esta
gama de textos. À medida que a praticamos, vamos nos aperfeiçoando
mais e mais na sua performance estrutural. Por Vânia Duarte
O Conto
É um relato em prosa de fatos fictícios. Consta de três momentos per-
feitamente diferenciados: começa apresentando um estado inicial de equilí-
brio; segue com a intervenção de uma força, com a aparição de um conflito,
que dá lugar a uma série de episódios; encerra com a resolução desse
conflito que permite, no estágio final, a recuperação do equilíbrio perdido.
Todo conto tem ações centrais, núcleos narrativos, que estabelecem
entre si uma relação causal. Entre estas ações, aparecem elementos de
recheio (secundários ou catalíticos), cuja função é manter o suspense.
Tanto os núcleos como as ações secundárias colocam em cena persona-
gens que as cumprem em um determinado lugar e tempo. Para a apresen-
tação das características destes personagens, assim como para as indica-
ções de lugar e tempo, apela-se a recursos descritivos.
Um recurso de uso frequente nos contos é a introdução do diálogo das
personagens, apresentado com os sinais gráficos correspondentes (os
travessões, para indicar a mudança de interlocutor).
A observação da coerência temporal permite ver se o autor mantém a
linha temporal ou prefere surpreender o leitor com rupturas de tempo na
apresentação dos acontecimentos (saltos ao passado ou avanços ao
futuro).
A demarcação do tempo aparece, geralmente, no parágrafo inicial. Os
contos tradicionais apresentam fórmulas características de introdução de
temporalidade difusa: "Era uma vez...", "Certa vez...".
Os tempos verbais desempenham um papel importante na construção
e na interpretação dos contos. Os pretéritos imperfeito e o perfeito predo-
minam na narração, enquanto que o tempo presente aparece nas descri-
ções e nos diálogos.
O pretérito imperfeito apresenta a ação em processo, cuja incidência
chega ao momento da narração: "Rosário olhava timidamente seu preten-
dente, enquanto sua mãe, da sala, fazia comentários banais sobre a histó-
ria familiar." O perfeito, ao contrário, apresenta as ações concluídas no
passado: "De repente, chegou o pai com suas botas sujas de barro, olhou
sua filha, depois o pretendente, e, sem dizer nada, entrou furioso na sala".
A apresentação das personagens ajusta-se à estratégia da definibilida-
de: são introduzidas mediante uma construção nominal iniciada por um
artigo indefinido (ou elemento equivalente), que depois é substituído pelo
definido, por um nome, um pronome, etc.: "Uma mulher muito bonita entrou
apressadamente na sala de embarque e olhou à volta, procurando alguém
impacientemente. A mulher parecia ter fugido de um filme romântico dos
anos 40."
O narrador é uma figura criada pelo autor para apresentar os fatos que
constituem o relato, é a voz que conta o que está acontecendo. Esta voz
pode ser de uma personagem, ou de uma testemunha que conta os fatos
na primeira pessoa ou, também, pode ser a voz de uma terceira pessoa
que não intervém nem como ator nem como testemunha.
Além disso, o narrador pode adotar diferentes posições, diferentes pon-
tos de vista: pode conhecer somente o que está acontecendo, isto é, o que
as personagens estão fazendo ou, ao contrário, saber de tudo: o que fa-
zem, pensam, sentem as personagens, o que lhes aconteceu e o que lhes
acontecerá. Estes narradores que sabem tudo são chamados oniscientes.
A Novela
É semelhante ao conto, mas tem mais personagens, maior número de
complicações, passagens mais extensas com descrições e diálogos. As
personagens adquirem uma definição mais acabada, e as ações secundá-
rias podem chegar a adquirir tal relevância, de modo que terminam por
converter-se, em alguns textos, em unidades narrativas independentes.
A Obra Teatral
Os textos literários que conhecemos como obras de teatro (dramas,
tragédias, comédias, etc.) vão tecendo diferentes histórias, vão desenvol-
vendo diversos conflitos, mediante a interação linguística das personagens,
quer dizer, através das conversações que têm lugar entre os participantes
nas situações comunicativas registradas no mundo de ficção construído
pelo texto. Nas obras teatrais, não existe um narrador que conta os fatos,
mas um leitor que vai conhecendo-os através dos diálogos e/ ou monólogos
das personagens.
Devido à trama conversacional destes textos, torna-se possível encon-
trar neles vestígios de oralidade (que se manifestam na linguagem espon-
tânea das personagens, através de numerosas interjeições, de alterações
da sintaxe normal, de digressões, de repetições, de dêiticos de lugar e
tempo. Os sinais de interrogação, exclamação e sinais auxiliares servem
para moldar as propostas e as réplicas e, ao mesmo tempo, estabelecem
os turnos de palavras.
As obras de teatro atingem toda sua potencialidade através da repre-
sentação cênica: elas são construídas para serem representadas. O diretor
e os atores orientam sua interpretação.
Estes textos são organizados em atos, que estabelecem a progressão
temática: desenvolvem uma unidade informativa relevante para cada conta-
to apresentado. Cada ato contém, por sua vez, diferentes cenas, determi-
nadas pelas entradas e saídas das personagens e/ou por diferentes qua-
dros, que correspondem a mudanças de cenografias.
Nas obras teatrais são incluídos textos de trama descritiva: são as
chamadas notações cênicas, através das quais o autor dá indicações aos
atores sobre a entonação e a gestualidade e caracteriza as diferentes
cenografias que considera pertinentes para o desenvolvimento da ação.
Estas notações apresentam com frequência orações unimembres e/ou
bimembres de predicado não verbal.
O Poema
Texto literário, geralmente escrito em verso, com uma distribuição es-
pacial muito particular: as linhas curtas e os agrupamentos em estrofe dão
relevância aos espaços em branco; então, o texto emerge da página com
uma silhueta especial que nos prepara para sermos introduzidos nos miste-
riosos labirintos da linguagem figurada. Pede uma leitura em voz alta, para

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captar o ritmo dos versos, e promove uma tarefa de abordagem que pre-
tende extrair a significação dos recursos estilísticos empregados pelo
poeta, quer seja para expressar seus sentimentos, suas emoções, sua
versão da realidade, ou para criar atmosferas de mistério de surrealismo,
relatar epopeias (como nos romances tradicionais), ou, ainda, para apre-
sentar ensinamentos morais (como nas fábulas).
O ritmo - este movimento regular e medido - que recorre ao valor sono-
ro das palavras e às pausas para dar musicalidade ao poema, é parte
essencial do verso: o verso é uma unidade rítmica constituída por uma série
métrica de sílabas fônicas. A distribuição dos acentos das palavras que
compõem os versos tem uma importância capital para o ritmo: a musicali-
dade depende desta distribuição.
Lembramos que, para medir o verso, devemos atender unicamente à
distância sonora das sílabas. As sílabas fônicas apresentam algumas
diferenças das sílabas ortográficas. Estas diferenças constituem as chama-
das licenças poéticas: a diérese, que permite separar os ditongos em suas
sílabas; a sinérese, que une em uma sílaba duas vogais que não constitu-
em um ditongo; a sinalefa, que une em uma só sílaba a sílaba final de uma
palavra terminada em vogal, com a inicial de outra que inicie com vogal ou
h; o hiato, que anula a possibilidade da sinalefa. Os acentos finais também
incidem no levantamento das sílabas do verso. Se a última palavra é paro-
xítona, não se altera o número de sílabas; se é oxítona, soma-se uma
sílaba; se é proparoxítona, diminui-se uma.
A rima é uma característica distintiva, mas não obrigatória dos versos,
pois existem versos sem rima (os versos brancos ou soltos de uso frequen-
te na poesia moderna). A rima consiste na coincidência total ou parcial dos
últimos fonemas do verso. Existem dois tipos de rimas: a consoante (coin-
cidência total de vogais e consoante a partir da última vogal acentuada) e a
assonante (coincidência unicamente das vogais a partir da última vogal
acentuada). A métrica mais frequente dos versos vai desde duas até de-
zesseis sílabas. Os versos monossílabos não existem, já que, pelo acento,
são considerados dissílabos.
As estrofes agrupam versos de igual medida e de duas medidas dife-
rentes combinadas regularmente. Estes agrupamentos vinculam-se à
progressão temática do texto: com frequência, desenvolvem uma unidade
informativa vinculada ao tema central.
Os trabalhos dentro do paradigma e do sintagma, através dos meca-
nismos de substituição e de combinação, respectivamente, culminam com a
criação de metáforas, símbolos, configurações sugestionadoras de vocábu-
los, metonímias, jogo de significados, associações livres e outros recursos
estilísticos que dão ambiguidade ao poema.
TEXTOS JORNALÍSTICOS
Os textos denominados de textos jornalísticos, em função de seu por-
tador ( jornais, periódicos, revistas), mostram um claro predomínio da
função informativa da linguagem: trazem os fatos mais relevantes no mo-
mento em que acontecem. Esta adesão ao presente, esta primazia da
atualidade, condena-os a uma vida efêmera. Propõem-se a difundir as
novidades produzidas em diferentes partes do mundo, sobre os mais varia-
dos temas.
De acordo com este propósito, são agrupados em diferentes seções:
informação nacional, informação internacional, informação local, sociedade,
economia, cultura, esportes, espetáculos e entretenimentos.
A ordem de apresentação dessas seções, assim como a extensão e o
tratamento dado aos textos que incluem, são indicadores importantes tanto
da ideologia como da posição adotada pela publicação sobre o tema abor-
dado.
Os textos jornalísticos apresentam diferentes seções. As mais comuns
são as notícias, os artigos de opinião, as entrevistas, as reportagens, as
crônicas, as resenhas de espetáculos.
A publicidade é um componente constante dos jornais e revistas, à
medida que permite o financiamento de suas edições. Mas os textos publi-
citários aparecem não só nos periódicos como também em outros meios
amplamente conhecidos como os cartazes, folhetos, etc.; por isso, nos
referiremos a eles em outro momento.
Em geral, aceita-se que os textos jornalísticos, em qualquer uma de
suas seções, devem cumprir certos requisitos de apresentação, entre os
quais destacamos: uma tipografia perfeitamente legível, uma diagramação
cuidada, fotografias adequadas que sirvam para complementar a informa-
ção linguística, inclusão de gráficos ilustrativos que fundamentam as expli-
cações do texto.
É pertinente observar como os textos jornalísticos distribuem-se na pu-
blicação para melhor conhecer a ideologia da mesma. Fundamentalmente,
a primeira página, as páginas ímpares e o extremo superior das folhas dos
jornais trazem as informações que se quer destacar. Esta localização
antecipa ao leitor a importância que a publicação deu ao conteúdo desses
textos.
O corpo da letra dos títulos também é um indicador a considerar sobre
a posição adotada pela redação.
A Notícia
Transmite uma nova informação sobre acontecimentos, objetos ou
pessoas.
As notícias apresentam-se como unidades informativas completas, que
contêm todos os dados necessários para que o leitor compreenda a infor-
mação, sem necessidade ou de recorrer a textos anteriores (por exemplo,
não é necessário ter lido os jornais do dia anterior para interpretá-la), ou de
ligá-la a outros textos contidos na mesma publicação ou em publicações
similares.
É comum que este texto use a técnica da pirâmide invertida: começa
pelo fato mais importante para finalizar com os detalhes. Consta de três
partes claramente diferenciadas: o título, a introdução e o desenvolvimento.
O título cumpre uma dupla função - sintetizar o tema central e atrair a
atenção do leitor. Os manuais de estilo dos jornais (por exemplo: do Jornal
El País, 1991) sugerem geralmente que os títulos não excedam treze
palavras. A introdução contém o principal da informação, sem chegar a ser
um resumo de todo o texto. No desenvolvimento, incluem-se os detalhes
que não aparecem na introdução.
A notícia é redigida na terceira pessoa. O redator deve manter-se à
margem do que conta, razão pela qual não é permitido o emprego da
primeira pessoa do singular nem do plural. Isso implica que, além de omitir
o eu ou o nós, também não deve recorrer aos possessivos (por exemplo,
não se referirá à Argentina ou a Buenos Aires com expressões tais como
nosso país ou minha cidade).
Esse texto se caracteriza por sua exigência de objetividade e veracida-
de: somente apresenta os dados. Quando o jornalista não consegue com-
provar de forma fidedigna os dados apresentados, costuma recorrer a
certas fórmulas para salvar sua responsabilidade: parece, não está descar-
tado que. Quando o redator menciona o que foi dito por alguma fonte,
recorre ao discurso direto, como, por exemplo:
O ministro afirmou: "O tema dos aposentados será tratado na Câmara
dos Deputados durante a próxima semana .
O estilo que corresponde a este tipo de texto é o formal.
Nesse tipo de texto, são empregados, principalmente, orações
enunciativas, breves, que respeitam a ordem sintática canônica. Apesar das
notícias preferencialmente utilizarem os verbos na voz ativa, também é
frequente o uso da voz passiva: Os delinquentes foram perseguidos pela
polícia; e das formas impessoais: A perseguição aos delinquentes foi feita
por um patrulheiro.
A progressão temática das notícias gira em tomo das perguntas o quê?
quem? como? quando? por quê e para quê?.
O Artigo de Opinião
Contém comentários, avaliações, expectativas sobre um tema da atua-
lidade que, por sua transcendência, no plano nacional ou internacional, já é
considerado, ou merece ser, objeto de debate.
Nessa categoria, incluem-se os editoriais, artigos de análise ou pesqui-
sa e as colunas que levam o nome de seu autor. Os editoriais expressam a
posição adotada pelo jornal ou revista em concordância com sua ideologia,
enquanto que os artigos assinados e as colunas transmitem as opiniões de

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seus redatores, o que pode nos levar a encontrar, muitas vezes, opiniões
divergentes e até antagônicas em uma mesma página.
Embora estes textos possam ter distintas superestruturas, em geral se
organizam seguindo uma linha argumentativa que se inicia com a identifica-
ção do tema em questão, acompanhado de seus antecedentes e alcance, e
que segue com uma tomada de posição, isto é, com a formulação de uma
tese; depois, apresentam-se os diferentes argumentos de forma a justificar
esta tese; para encerrar, faz-se uma reafirmação da posição adotada no
início do texto.
A efetividade do texto tem relação direta não só com a pertinência dos
argumentos expostos como também com as estratégias discursivas usadas
para persuadir o leitor. Entre estas estratégias, podemos encontrar as
seguintes: as acusações claras aos oponentes, as ironias, as insinuações,
as digressões, as apelações à sensibilidade ou, ao contrário, a tomada de
distância através do uso das construções impessoais, para dar objetividade
e consenso à análise realizada; a retenção em recursos descritivos - deta-
lhados e precisos, ou em relatos em que as diferentes etapas de pesquisa
estão bem especificadas com uma minuciosa enumeração das fontes da
informação. Todos eles são recursos que servem para fundamentar os
argumentos usados na validade da tese.
A progressão temática ocorre geralmente através de um esquema de
temas derivados. Cada argumento pode encerrar um tópico com seus
respectivos comentários.
Estes artigos, em virtude de sua intencionalidade informativa, apresen-
tam uma preeminência de orações enunciativas, embora também incluam,
com frequência, orações dubitativas e exortativas devido à sua trama
argumentativa. As primeiras servem para relativizar os alcances e o valor
da informação de base, o assunto em questão; as últimas, para convencer
o leitor a aceitar suas premissas como verdadeiras. No decorrer destes
artigos, opta-se por orações complexas que incluem proposições causais
para as fundamentações, consecutivas para dar ênfase aos efeitos, con-
cessivas e condicionais.
Para interpretar estes textos, é indispensável captar a postura
ideológica do autor, identificar os interesses a que serve e precisar sob que
circunstâncias e com que propósito foi organizada a informação exposta.
Para cumprir os requisitos desta abordagem, necessitaremos utilizar
estratégias tais como a referência exofórica, a integração crítica dos dados
do texto com os recolhidos em outras fontes e a leitura atenta das
entrelinhas a fim de converter em explícito o que está implícito.
Embora todo texto exija para sua interpretação o uso das estratégias
mencionadas, é necessário recorrer a elas quando estivermos frente a um
texto de trama argumentativa, através do qual o autor procura que o leitor
aceite ou avalie cenas, ideias ou crenças como verdadeiras ou falsas,
cenas e opiniões como positivas ou negativas.
A Reportagem
É uma variedade do texto jornalístico de trama conversacional que,
para informar sobre determinado tema, recorre ao testemunho de uma
figura-chave para o conhecimento deste tópico.
A conversação desenvolve-se entre um jornalista que representa a pu-
blicação e um personagem cuja atividade suscita ou merece despertar a
atenção dos leitores.
A reportagem inclui uma sumária apresentação do entrevistado, reali-
zada com recursos descritivos, e, imediatamente, desenvolve o diálogo. As
perguntas são breves e concisas, à medida que estão orientadas para
divulgar as opiniões e ideias do entrevistado e não as do entrevistador.
A Entrevista
Da mesma forma que reportagem, configura-se preferentemente medi-
ante uma trama conversacional, mas combina com frequência este tecido
com fios argumentativos e descritivos. Admite, então, uma maior liberdade,
uma vez que não se ajusta estritamente à fórmula pergunta-resposta, mas
detém-se em comentários e descrições sobre o entrevistado e transcreve
somente alguns fragmentos do diálogo, indicando com travessões a mu-
dança de interlocutor. É permitido apresentar uma introdução extensa com
os aspectos mais significativos da conversação mantida, e as perguntas
podem ser acompanhadas de comentários, confirmações ou refutações
sobre as declarações do entrevistado.
Por tratar-se de um texto jornalístico, a entrevista deve necessa-
riamente incluir um tema atual, ou com incidência na atualidade, embora a
conversação possa derivar para outros temas, o que ocasiona que muitas
destas entrevistas se ajustem a uma progressão temática linear ou a temas
derivados.
Como ocorre em qualquer texto de trama conversacional, não existe
uma garantia de diálogo verdadeiro; uma vez que se pode respeitar a vez
de quem fala, a progressão temática não se ajusta ao jogo argumentativo
de propostas e de réplicas.
TEXTOS DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA
Esta categoria inclui textos cujos conteúdos provêm do campo das ci-
ências em geral. Os referentes dos textos que vamos desenvolver situam-
se tanto nas Ciências Sociais como nas Ciências Naturais.
Apesar das diferenças existentes entre os métodos de pesquisa destas
ciências, os textos têm algumas características que são comuns a todas
suas variedades: neles predominam, como em todos os textos informativos,
as orações enunciativas de estrutura bimembre e prefere-se a ordem
sintática canônica (sujeito-verbo-predicado).
Incluem frases claras, em que não há ambiguidade sintática ou semân-
tica, e levam em consideração o significado mais conhecido, mais difundido
das palavras.
O vocabulário é preciso. Geralmente, estes textos não incluem vocábu-
los a que possam ser atribuídos um multiplicidade de significados, isto é,
evitam os termos polissêmicos e, quando isso não é possível, estabelecem
mediante definições operatórias o significado que deve ser atribuído ao
termo polissêmico nesse contexto.
A Definição
Expande o significado de um termo mediante uma trama descritiva, que
determina de forma clara e precisa as características genéricas e diferenci-
ais do objeto ao qual se refere. Essa descrição contém uma configuração
de elementos que se relacionam semanticamente com o termo a definir
através de um processo de sinonímia.
Recordemos a definição clássica de "homem", porque é o exemplo por
excelência da definição lógica, uma das construções mais generalizadas
dentro deste tipo de texto: O homem é um animal racional. A expansão do
termo "homem" - "animal racional" - apresenta o gênero a que pertence,
"animal", e a diferença específica, "racional": a racionalidade é o traço que
nos permite diferenciar a espécie humana dentro do gênero animal.
Usualmente, as definições incluídas nos dicionários, seus portadores
mais qualificados, apresentam os traços essenciais daqueles a que se
referem: Fiscis (do lat. piscis). s.p.m. Astron. Duodécimo e último signo ou
parte do Zodíaco, de 30° de amplitude, que o Sol percorre aparentemente
antes de terminar o inverno.
Como podemos observar nessa definição extraída do Dicionário de La
Real Academia Espa1ioJa (RAE, 1982), o significado de um tema base ou
introdução desenvolve-se através de uma descrição que contém seus
traços mais relevantes, expressa, com frequência, através de orações
unimembres, constituídos por construções endocêntricas (em nosso exem-
plo temos uma construção endocêntrica substantiva - o núcleo é um subs-
tantivo rodeado de modificadores "duodécimo e último signo ou parte do
Zodíaco, de 30° de amplitude..."), que incorporam maior informação medi-
ante proposições subordinadas adjetivas: "que o Sol percorre aparentemen-
te antes de terminar o inverno".
As definições contêm, também, informações complementares relacio-
nadas, por exemplo, com a ciência ou com a disciplina em cujo léxico se
inclui o termo a definir (Piscis: Astron.); a origem etimológica do vocábulo
("do lat. piscis"); a sua classificação gramatical (s.p.m.), etc.
Essas informações complementares contêm frequentemente
abreviaturas, cujo significado aparece nas primeiras páginas do Dicionário:
Lat., Latim; Astron., Astronomia; s.p.m., substantivo próprio masculino, etc.

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O tema-base (introdução) e sua expansão descritiva - categorias bási-
cas da estrutura da definição - distribuem-se espacialmente em blocos, nos
quais diferentes informações costumam ser codificadas através de tipogra-
fias diferentes (negrito para o vocabulário a definir; itálico para as etimologi-
as, etc.). Os diversos significados aparecem demarcados em bloco median-
te barras paralelas e /ou números.
Prorrogar (Do Jat. prorrogare) V.t.d. l. Continuar, dilatar, estender uma
coisa por um período determinado. 112. Ampliar, prolongar 113. Fazer
continuar em exercício; adiar o término de.
A Nota de Enciclopédia
Apresenta, como a definição, um tema-base e uma expansão de trama
descritiva; porém, diferencia-se da definição pela organização e pela ampli-
tude desta expansão.
A progressão temática mais comum nas notas de enciclopédia é a de
temas derivados: os comentários que se referem ao tema-base constituem-
se, por sua vez, em temas de distintos parágrafos demarcados por subtítu-
los. Por exemplo, no tema República Argentina, podemos encontrar os
temas derivados: traços geológicos, relevo, clima, hidrografia, biogeografia,
população, cidades, economia, comunicação, transportes, cultura, etc.
Estes textos empregam, com frequência, esquemas taxionômicos, nos
quais os elementos se agrupam em classes inclusivas e incluídas. Por
exemplo: descreve-se "mamífero" como membro da classe dos vertebra-
dos; depois, são apresentados os traços distintivos de suas diversas varie-
dades: terrestres e aquáticos.
Uma vez que nestas notas há predomínio da função informativa da lin-
guagem, a expansão é construída sobre a base da descrição científica, que
responde às exigências de concisão e de precisão.
As características inerentes aos objetos apresentados aparecem atra-
vés de adjetivos descritivos - peixe de cor amarelada escura, com manchas
pretas no dorso, e parte inferior prateada, cabeça quase cônica, olhos muito
juntos, boca oblíqua e duas aletas dorsais - que ampliam a base informativa
dos substantivos e, como é possível observar em nosso exemplo, agregam
qualidades próprias daquilo a que se referem.
O uso do presente marca a temporalidade da descrição, em cujo tecido
predominam os verbos estáticos - apresentar, mostrar, ter, etc. - e os de
ligação - ser, estar, parecer, etc.
O Relato de Experimentos
Contém a descrição detalhada de um projeto que consiste em
manipular o ambiente para obter uma nova informação, ou seja, são textos
que descrevem experimentos.
O ponto de partida destes experimentos é algo que se deseja saber,
mas que não se pode encontrar observando as coisas tais como estão; é
necessário, então, estabelecer algumas condições, criar certas situações
para concluir a observação e extrair conclusões. Muda-se algo para consta-
tar o que acontece. Por exemplo, se se deseja saber em que condições
uma planta de determinada espécie cresce mais rapidamente, pode-se
colocar suas sementes em diferentes recipientes sob diferentes condições
de luminosidade; em diferentes lugares, areia, terra, água; com diferentes
fertilizantes orgânicos, químicos etc., para observar e precisar em que
circunstâncias obtém-se um melhor crescimento.
A macroestrutura desses relatos contém, primordialmente, duas cate-
gorias: uma corresponde às condições em que o experimento se realiza,
isto é, ao registro da situação de experimentação; a outra, ao processo
observado.
Nesses textos, então, são utilizadas com frequência orações que co-
meçam com se (condicionais) e com quando (condicional temporal):
Se coloco a semente em um composto de areia, terra preta, húmus, a
planta crescerá mais rápido.
Quando rego as plantas duas vezes ao dia, os talos começam a
mostrar manchas marrons devido ao excesso de umidade.
Estes relatos adotam uma trama descritiva de processo. A variável
tempo aparece através de numerais ordinais: Em uma primeira etapa, é
possível observar... em uma segunda etapa, aparecem os primeiros brotos
...; de advérbios ou de locuções adverbiais: Jogo, antes de, depois de, no
mesmo momento que, etc., dado que a variável temporal é um componente
essencial de todo processo. O texto enfatiza os aspectos descritivos, apre-
senta as características dos elementos, os traços distintivos de cada uma
das etapas do processo.
O relato pode estar redigido de forma impessoal: coloca-se, colocado
em um recipiente ... Jogo se observa/foi observado que, etc., ou na primeira
pessoa do singular, coloco/coloquei em um recipiente ... Jogo obser-
vo/observei que ... etc., ou do plural: colocamos em um recipiente... Jogo
observamos que... etc. O uso do impessoal enfatiza a distância existente
entre o experimentador e o experimento, enquanto que a primeira pessoa,
do plural e do singular enfatiza o compromisso de ambos.
A Monografia
Este tipo de texto privilegia a análise e a crítica; a informação sobre um
determinado tema é recolhida em diferentes fontes.
Os textos monográficos não necessariamente devem ser realizados
com base em consultas bibliográficas, uma vez que é possível terem como
fonte, por exemplo, o testemunho dos protagonistas dos fatos, testemunhos
qualificados ou de especialistas no tema.
As monografias exigem uma seleção rigorosa e uma organização coe-
rente dos dados recolhidos. A seleção e organização dos dados servem
como indicador do propósito que orientou o trabalho. Se pretendemos, por
exemplo, mostrar que as fontes consultadas nos permitem sustentar que os
aspectos positivos da gestão governamental de um determinado persona-
gem histórico têm maior relevância e valor do que os aspectos negativos,
teremos de apresentar e de categorizar os dados obtidos de tal forma que
esta valorização fique explícita.
Nas monografias, é indispensável determinar, no primeiro parágrafo, o
tema a ser tratado, para abrir espaço à cooperação ativa do leitor que,
conjugando seus conhecimentos prévios e seus propósitos de leitura, fará
as primeiras antecipações sobre a informação que espera encontrar e
formulará as hipóteses que guiarão sua leitura. Uma vez determinado o
tema, estes textos transcrevem, mediante o uso da técnica de resumo, o
que cada uma das fontes consultadas sustenta sobre o tema, as quais
estarão listadas nas referências bibliográficas, de acordo com as normas
que regem a apresentação da bibliografia.
O trabalho intertextual (incorporação de textos de outros no tecido do
texto que estamos elaborando) manifesta-se nas monografias através de
construções de discurso direto ou de discurso indireto.
Nas primeiras, incorpora-se o enunciado de outro autor, sem modifica-
ções, tal como foi produzido. Ricardo Ortiz declara: "O processo da econo-
mia dirigida conduziu a uma centralização na Capital Federal de toda
tramitação referente ao comércio exterior'] Os dois pontos que prenunciam
a palavra de outro, as aspas que servem para demarcá-la, os traços que
incluem o nome do autor do texto citado, 'o processo da economia dirigida -
declara Ricardo Ortiz - conduziu a uma centralização...') são alguns dos
sinais que distinguem frequentemente o discurso direto.
Quando se recorre ao discurso indireto, relata-se o que foi dito por ou-
tro, em vez de transcrever textualmente, com a inclusão de elementos
subordinadores e dependendo do caso - as conseguintes modificações,
pronomes pessoais, tempos verbais, advérbios, sinais de pontuação, sinais
auxiliares, etc.
Discurso direto: ‘Ás raízes de meu pensamento – afirmou Echeverría -
nutrem-se do liberalismo’
Discurso indireto: 'Écheverría afirmou que as raízes de seu
pensamento nutriam -se do liberalismo'
Os textos monográficos recorrem, com frequência, aos verbos discendi
(dizer, expressar, declarar, afirmar, opinar, etc.), tanto para introduzir os
enunciados das fontes como para incorporar os comentários e opiniões do
emissor.
Se o propósito da monografia é somente organizar os dados que o au-
tor recolheu sobre o tema de acordo com um determinado critério de classi-
ficação explícito (por exemplo, organizar os dados em tomo do tipo de fonte
consultada), sua efetividade dependerá da coerência existente entre os
dados apresentados e o princípio de classificação adotado.

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Se a monografia pretende justificar uma opinião ou validar uma hipóte-
se, sua efetividade, então, dependerá da confiabilidade e veracidade das
fontes consultadas, da consistência lógica dos argumentos e da coerência
estabelecida entre os fatos e a conclusão.
Estes textos podem ajustar-se a diferentes esquemas lógicos do tipo
problema /solução, premissas /conclusão, causas / efeitos.
Os conectores lógicos oracionais e extra-oracionais são marcas linguís-
ticas relevantes para analisar as distintas relações que se estabelecem
entre os dados e para avaliar sua coerência.
A Biografia
É uma narração feita por alguém acerca da vida de outra(s) pessoa(s).
Quando o autor conta sua própria vida, considera-se uma autobiografia.
Estes textos são empregados com frequência na escola, para apresen-
tar ou a vida ou algumas etapas decisivas da existência de personagens
cuja ação foi qualificada como relevante na história.
Os dados biográficos ordenam-se, em geral, cronologicamente, e, dado
que a temporalidade é uma variável essencial do tecido das biografias, em
sua construção, predominam recursos linguísticos que asseguram a conec-
tividade temporal: advérbios, construções de valor semântico adverbial
(Seus cinco primeiros anos transcorreram na tranquila segurança de sua
cidade natal Depois, mudou-se com a família para La Prata), proposições
temporais (Quando se introduzia obsessivamente nos tortuosos caminhos
da novela, seus estudos de física ajudavam-no a reinstalar-se na realida-
de), etc.
A veracidade que exigem os textos de informação científica manifesta-
se nas biografias através das citações textuais das fontes dos dados apre-
sentados, enquanto a ótica do autor é expressa na seleção e no modo de
apresentação destes dados. Pode-se empregar a técnica de acumulação
simples de dados organizados cronologicamente, ou cada um destes dados
pode aparecer acompanhado pelas valorações do autor, de acordo com a
importância que a eles atribui.
Atualmente, há grande difusão das chamadas "biografias não -
autorizadas" de personagens da política, ou do mundo da Arte. Uma carac-
terística que parece ser comum nestas biografias é a intencionalidade de
revelar a personagem através de uma profusa acumulação de aspectos
negativos, especialmente aqueles que se relacionam a defeitos ou a vícios
altamente reprovados pela opinião pública.
TEXTOS INSTRUCIONAIS
Estes textos dão orientações precisas para a realização das mais di-
versas atividades, como jogar, preparar uma comida, cuidar de plantas ou
animais domésticos, usar um aparelho eletrônico, consertar um carro, etc.
Dentro desta categoria, encontramos desde as mais simples receitas culi-
nárias até os complexos manuais de instrução para montar o motor de um
avião. Existem numerosas variedades de textos instrucionais: além de
receitas e manuais, estão os regulamentos, estatutos, contratos, instruções,
etc. Mas todos eles, independente de sua complexidade, compartilham da
função apelativa, à medida que prescrevem ações e empregam a trama
descritiva para representar o processo a ser seguido na tarefa empreendi-
da.
A construção de muitos destes textos ajusta-se a modelos convencio-
nais cunhados institucionalmente. Por exemplo, em nossa comunidade,
estão amplamente difundidos os modelos de regulamentos de co-
propriedade; então, qualquer pessoa que se encarrega da redação de um
texto deste tipo recorre ao modelo e somente altera os dados de identifica-
ção para introduzir, se necessário, algumas modificações parciais nos
direitos e deveres das partes envolvidas.
Em nosso cotidiano, deparamo-nos constantemente com textos instru-
cionais, que nos ajudam a usar corretamente tanto um processador de
alimentos como um computador; a fazer uma comida saborosa, ou a seguir
uma dieta para emagrecer. A habilidade alcançada no domínio destes
textos incide diretamente em nossa atividade concreta. Seu emprego
frequente e sua utilidade imediata justificam o trabalho escolar de aborda-
gem e de produção de algumas de suas variedades, como as receitas e as
instruções.
As Receitas e as Instruções
Referimo-nos às receitas culinárias e aos textos que trazem instruções
para organizar um jogo, realizar um experimento, construir um artefato,
fabricar um móvel, consertar um objeto, etc.
Estes textos têm duas partes que se distinguem geralmente a partir da
especialização: uma, contém listas de elementos a serem utilizados (lista
de ingredientes das receitas, materiais que são manipulados no experimen-
to, ferramentas para consertar algo, diferentes partes de um aparelho, etc.),
a outra, desenvolve as instruções.
As listas, que são similares em sua construção às que usamos habitu-
almente para fazer as compras, apresentam substantivos concretos acom-
panhados de numerais (cardinais, partitivos e múltiplos).
As instruções configuram-se, habitualmente, com orações bimembres,
com verbos no modo imperativo (misture a farinha com o fermento), ou
orações unimembres formadas por construções com o verbo no infinitivo
(misturar a farinha com o açúcar).
Tanto os verbos nos modos imperativo, subjuntivo e indicativo como as
construções com formas nominais gerúndio, particípio, infinitivo aparecem
acompanhados por advérbios palavras ou por locuções adverbiais que
expressam o modo como devem ser realizadas determinadas ações (sepa-
re cuidadosamente as claras das gemas, ou separe com muito cuidado as
claras das gemas). Os propósitos dessas ações aparecem estruturados
visando a um objetivo (mexa lentamente para diluir o conteúdo do pacote
em água fria), ou com valor temporal final (bata o creme com as claras até
que fique numa consistência espessa). Nestes textos inclui-se, com fre-
quência, o tempo do receptor através do uso do dêixis de lugar e de tempo:
Aqui, deve acrescentar uma gema. Agora, poderá mexer novamente. Neste
momento, terá que correr rapidamente até o lado oposto da cancha. Aqui
pode intervir outro membro da equipe.
TEXTOS EPISTOLARES
Os textos epistolares procuram estabelecer uma comunicação por es-
crito com um destinatário ausente, identificado no texto através do cabeça-
lho. Pode tratar-se de um indivíduo (um amigo, um parente, o gerente de
uma empresa, o diretor de um colégio), ou de um conjunto de indivíduos
designados de forma coletiva (conselho editorial, junta diretora).
Estes textos reconhecem como portador este pedaço de papel que, de
forma metonímica, denomina-se carta, convite ou solicitação, dependendo
das características contidas no texto.
Apresentam uma estrutura que se reflete claramente em sua organiza-
ção espacial, cujos componentes são os seguintes: cabeçalho, que estabe-
lece o lugar e o tempo da produção, os dados do destinatário e a forma de
tratamento empregada para estabelecer o contato: o corpo, parte do texto
em que se desenvolve a mensagem, e a despedida, que inclui a saudação
e a assinatura, através da qual se introduz o autor no texto. O grau de
familiaridade existente entre emissor e destinatário é o princípio que orienta
a escolha do estilo: se o texto é dirigido a um familiar ou a um amigo, opta-
se por um estilo informal; caso contrário, se o destinatário é desconhecido
ou ocupa o nível superior em uma relação assimétrica (empregador em
relação ao empregado, diretor em relação ao aluno, etc.), impõe-se o estilo
formal.
A Carta
As cartas podem ser construídas com diferentes tramas (narrativa e ar-
gumentativa), em tomo das diferentes funções da linguagem (informativa,
expressiva e apelativa).
Referimo-nos aqui, em particular, às cartas familiares e amistosas, isto
é, aqueles escritos através dos quais o autor conta a um parente ou a um
amigo eventos particulares de sua vida. Estas cartas contêm acontecimen-
tos, sentimentos, emoções, experimentados por um emissor que percebe o
receptor como ‘cúmplice’, ou seja, como um destinatário comprometido
afetivamente nessa situação de comunicação e, portanto, capaz de extrair a
dimensão expressiva da mensagem.
Uma vez que se trata de um diálogo à distância com um receptor co-
nhecido, opta-se por um estilo espontâneo e informal, que deixa transpare-
cer marcas da oraljdade: frases inconclusas, nas quais as reticências
habilitam múltiplas interpretações do receptor na tentativa de concluí-las;

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perguntas que procuram suas respostas nos destinatários; perguntas que
encerram em si suas próprias respostas (perguntas retóricas); pontos de
exclamação que expressam a ênfase que o emissor dá a determinadas
expressões que refletem suas alegrias, suas preocupações, suas dúvidas.
Estes textos reúnem em si as diferentes classes de orações. As enun-
ciativas, que aparecem nos fragmentos informativos, alternam-se com as
dubitativas, desiderativas, interrogativas, exclamativas, para manifestar a
subjetividade do autor. Esta subjetividade determina também o uso de
diminutivos e aumentativos, a presença frequente de adjetivos qualificati-
vos, a ambiguidade lexical e sintática, as repetições, as interjeições.
A Solicitação
É dirigida a um receptor que, nessa situação comunicativa estabelecida
pela carta, está revestido de autoridade à medida que possui algo ou tem a
possibilidade de outorgar algo que é considerado valioso pelo emissor: um
emprego, uma vaga em uma escola, etc.
Esta assimetria entre autor e leitor um que pede e outro que pode ce-
der ou não ao pedido, — obriga o primeiro a optar por um estilo formal, que
recorre ao uso de fórmulas de cortesia já estabelecidas convencionalmente
para a abertura e encerramento (atenciosamente ..com votos de estima e
consideração . . . / despeço-me de vós respeitosamente . ../ Saúdo-vos com
o maior respeito), e às frases feitas com que se iniciam e encerram-se
estes textos (Dirijo-me a vós a fim de solicitar-lhe que ... O abaixo-assinado,
Antônio Gonzalez, D.NJ. 32.107 232, dirigi-se ao Senhor Diretor do Instituto
Politécnico a fim de solicitar-lhe...)
As solicitações podem ser redigidas na primeira ou terceira pessoa do
singular. As que são redigidas na primeira pessoa introduzem o emissor
através da assinatura, enquanto que as redigidas na terceira pessoa identi-
ficam-no no corpo do texto (O abaixo assinado, Juan Antonio Pérez, dirige-
se a...).
A progressão temática dá-se através de dois núcleos informativos: o
primeiro determina o que o solicitante pretende; o segundo, as condições
que reúne para alcançar aquilo que pretende. Estes núcleos, demarcados
por frases feitas de abertura e encerramento, podem aparecer invertidos
em algumas solicitações, quando o solicitante quer enfatizar suas condi-
ções; por isso, as situa em um lugar preferencial para dar maior força à sua
apelação.
Essas solicitações, embora cumpram uma função apelativa, mostram
um amplo predomínio das orações enunciativas complexas, com inclusão
tanto de proposições causais, consecutivas e condicionais, que permitem
desenvolver fundamentações, condicionamentos e efeitos a alcançar, como
de construções de infinitivo ou de gerúndio: para alcançar essa posição, o
solicitante lhe apresenta os seguintes antecedentes... (o infinitivo salienta
os fins a que se persegue), ou alcançando a posição de... (o gerúndio
enfatiza os antecedentes que legitimam o pedido).
A argumentação destas solicitações institucionalizaram-se de tal ma-
neira que aparece contida nas instruções de formulários de emprego, de
solicitação de bolsas de estudo, etc.
Texto extraído de: ESCOLA, LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS, Ana
Maria Kaufman, Artes Médicas, Porto Alegre, RS.

SINÔNIMOS, ANTONIMOS E PARÔNIMOS. SENTIDO
PRÓPRIO E FIGURADO DAS PALAVRAS.

Quanto à significação, as palavras podem ser:
1. Sinônimas - quando apresentam sentidos semelhantes: falecer e
morrer, belo e bonito; longe e distante, etc.
2. Antônimas - quando têm significação oposta: triste e alegre, bondade
e maldade, riqueza e pobreza.
3. Homônimas - quando são escritas ou pronunciadas de modo idêntico
mas são diferentes quanto ao significado.

Os homônimos podem ser:
a) perfeitos - quando possuem a mesma grafia (homógrafos) e a
mesma pronúncia (homófonos):
cura (padre) - cura (do v. curar)
verão (estação) - verão (verbo ver)
são (sadio) - são (verbo ser)
b) imperfeitos - quando têm a mesma grafia mas pronúncia diferente
(homógrafos) ou a mesma pronúncia mas grafia diferente (homó-
fonos). Exemplos: selo (substantivo) - selo (verbo selar) / ele (pro-
nome) - ele (letra)
4. Parônimas - quando se assemelham na forma mas têm significados
diferentes.
Exemplos: descriminar (inocentar) - discriminar (distinguir) / discente
(relativo a alunos) - docente (relativo a professores)

DENOTAÇAO E CONOTAÇAO
A denotação é a propriedade que possui uma palavra de limitar-se a
seu próprio conceito, de trazer apenas o seu significado primitivo, original.

A conotação é a propriedade que possui uma palavra de ampliar-se no
seu campo semântico, dentro de um contexto, podendo causar várias
interpretações.

Observe os exemplos:
Denotação
As estrelas do céu.
Vesti-me de verde.
O fogo do isqueiro.

Conotação
As estrelas do cinema.
O jardim vestiu-se de flores.
O fogo da paixão.

SENTIDO PRÓPRIO E SENTIDO FIGURADO
As palavras podem ser empregadas no sentido próprio ou no sentido
figurado:
Construí um muro de pedra - sentido próprio
Maria tem um coração de pedra – sentido figurado.
A água pingava lentamente – sentido próprio.

PONTUAÇÃO

Pontuação é o conjunto de sinais gráficos que indica na escrita as
pausas da linguagem oral.

PONTO
O ponto é empregado em geral para indicar o final de uma frase decla-
rativa. Ao término de um texto, o ponto é conhecido como final. Nos casos
comuns ele é chamado de simples.

Também é usado nas abreviaturas: Sr. (Senhor), d.C. (depois de Cris-
to), a.C. (antes de Cristo), E.V. (Érico Veríssimo).

PONTO DE INTERROGAÇÃO
É usado para indicar pergunta direta.
Onde está seu irmão?

Às vezes, pode combinar-se com o ponto de exclamação.
A mim ?! Que ideia!

PONTO DE EXCLAMAÇÃO
É usado depois das interjeições, locuções ou frases exclamativas.
Céus! Que injustiça! Oh! Meus amores! Que bela vitória!
Ó jovens! Lutemos!

VÍRGULA
A vírgula deve ser empregada toda vez que houver uma pequena pau-
sa na fala. Emprega-se a vírgula:
• Nas datas e nos endereços:
São Paulo, 17 de setembro de 1989.
Largo do Paissandu, 128.
• No vocativo e no aposto:
Meninos, prestem atenção!
Termópilas, o meu amigo, é escritor.
• Nos termos independentes entre si:
O cinema, o teatro, a praia e a música são as suas diversões.

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• Com certas expressões explicativas como: isto é, por exemplo. Neste
caso é usado o duplo emprego da vírgula:
Ontem teve início a maior festa da minha cidade, isto é, a festa da pa-
droeira.
• Após alguns adjuntos adverbiais:
No dia seguinte, viajamos para o litoral.

• Com certas conjunções. Neste caso também é usado o duplo emprego
da vírgula:
Isso, entretanto, não foi suficiente para agradar o diretor.
• Após a primeira parte de um provérbio.
O que os olhos não vêem, o coração não sente.
• Em alguns casos de termos oclusos:
Eu gostava de maçã, de pêra e de abacate.

RETICÊNCIAS
• São usadas para indicar suspensão ou interrupção do pensamento.
Não me disseste que era teu pai que ...
• Para realçar uma palavra ou expressão.
Hoje em dia, mulher casa com "pão" e passa fome...
• Para indicar ironia, malícia ou qualquer outro sentimento.
Aqui jaz minha mulher. Agora ela repousa, e eu também...

PONTO E VÍRGULA
• Separar orações coordenadas de certa extensão ou que mantém
alguma simetria entre si.
"Depois, lracema quebrou a flecha homicida; deu a haste ao desconhe-
cido, guardando consigo a ponta farpada. "
• Para separar orações coordenadas já marcadas por vírgula ou no seu
interior.
Eu, apressadamente, queria chamar Socorro; o motorista, porém, mais
calmo, resolveu o problema sozinho.

DOIS PONTOS
• Enunciar a fala dos personagens:
Ele retrucou: Não vês por onde pisas?
• Para indicar uma citação alheia:
Ouvia-se, no meio da confusão, a voz da central de informações de
passageiros do vôo das nove: “queiram dirigir-se ao portão de embar-
que".
• Para explicar ou desenvolver melhor uma palavra ou expressão anteri-
or:
Desastre em Roma: dois trens colidiram frontalmente.
• Enumeração após os apostos:
Como três tipos de alimento: vegetais, carnes e amido.

TRAVESSÃO
Marca, nos diálogos, a mudança de interlocutor, ou serve para isolar
palavras ou frases
– "Quais são os símbolos da pátria?
– Que pátria?
– Da nossa pátria, ora bolas!" (P. M Campos).
– "Mesmo com o tempo revoltoso - chovia, parava, chovia, parava outra
vez.
– a claridade devia ser suficiente p'ra mulher ter avistado mais alguma
coisa". (M. Palmério).
• Usa-se para separar orações do tipo:
– Avante!- Gritou o general.
– A lua foi alcançada, afinal - cantava o poeta.

Usa-se também para ligar palavras ou grupo de palavras que formam
uma cadeia de frase:
• A estrada de ferro Santos – Jundiaí.
• A ponte Rio – Niterói.
• A linha aérea São Paulo – Porto Alegre.

ASPAS
São usadas para:
• Indicar citações textuais de outra autoria.
"A bomba não tem endereço certo." (G. Meireles)
• Para indicar palavras ou expressões alheias ao idioma em que se
expressa o autor: estrangeirismo, gírias, arcaísmo, formas populares:
Há quem goste de “jazz-band”.
Não achei nada "legal" aquela aula de inglês.
• Para enfatizar palavras ou expressões:
Apesar de todo esforço, achei-a “irreconhecível" naquela noite.
• Títulos de obras literárias ou artísticas, jornais, revistas, etc.
"Fogo Morto" é uma obra-prima do regionalismo brasileiro.
• Em casos de ironia:
A "inteligência" dela me sensibiliza profundamente.
Veja como ele é “educado" - cuspiu no chão.

PARÊNTESES
Empregamos os parênteses:
• Nas indicações bibliográficas.
"Sede assim qualquer coisa.
serena, isenta, fiel".
(Meireles, Cecília, "Flor de Poemas").
• Nas indicações cênicas dos textos teatrais:
"Mãos ao alto! (João automaticamente levanta as mãos, com os olhos
fora das órbitas. Amália se volta)".
(G. Figueiredo)
• Quando se intercala num texto uma idéia ou indicação acessória:
"E a jovem (ela tem dezenove anos) poderia mordê-Io, morrendo de
fome."
(C. Lispector)
• Para isolar orações intercaladas:
"Estou certo que eu (se lhe ponho
Minha mão na testa alçada)
Sou eu para ela."
(M. Bandeira)

COLCHETES [ ]
Os colchetes são muito empregados na linguagem científica.

ASTERISCO
O asterisco é muito empregado para chamar a atenção do leitor para
alguma nota (observação).

BARRA
A barra é muito empregada nas abreviações das datas e em algumas
abreviaturas.


CRASE

Crase é a fusão da preposição A com outro A.

Fomos a a feira ontem = Fomos à feira ontem.

EMPREGO DA CRASE
• em locuções adverbiais:
à vezes, às pressas, à toa...
• em locuções prepositivas:
em frente à, à procura de...
• em locuções conjuntivas:
à medida que, à proporção que...
• pronomes demonstrativos: aquele, aquela, aqueles, aquelas, aquilo, a,
as
Fui ontem àquele restaurante.
Falamos apenas àquelas pessoas que estavam no salão:
Refiro-me àquilo e não a isto.

A CRASE É FACULTATIVA
• diante de pronomes possessivos femininos:
Entreguei o livro a(à) sua secretária.
• diante de substantivos próprios femininos:
Dei o livro à(a) Sônia.

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CASOS ESPECIAIS DO USO DA CRASE
• Antes dos nomes de localidades, quando tais nomes admitirem o artigo
A:
Viajaremos à Colômbia.
(Observe: A Colômbia é bela - Venho da Colômbia)

• Nem todos os nomes de localidades aceitam o artigo: Curitiba, Brasília,
Fortaleza, Goiás, Ilhéus, Pelotas, Porto Alegre, São Paulo, Madri, Ve-
neza, etc.
Viajaremos a Curitiba.
(Observe: Curitiba é uma bela cidade - Venho de Curitiba).

• Haverá crase se o substantivo vier acompanhado de adjunto que o
modifique.
Ela se referiu à saudosa Lisboa.
Vou à Curitiba dos meus sonhos.

• Antes de numeral, seguido da palavra "hora", mesmo subentendida:
Às 8 e 15 o despertador soou.

• Antes de substantivo, quando se puder subentender as palavras “mo-
da” ou "maneira":
Aos domingos, trajava-se à inglesa.
Cortavam-se os cabelos à Príncipe Danilo.

• Antes da palavra casa, se estiver determinada:
Referia-se à Casa Gebara.

• Não há crase quando a palavra "casa" se refere ao próprio lar.
Não tive tempo de ir a casa apanhar os papéis. (Venho de casa).

• Antes da palavra "terra", se esta não for antônima de bordo.
Voltou à terra onde nascera.
Chegamos à terra dos nossos ancestrais.
Mas:
Os marinheiros vieram a terra.
O comandante desceu a terra.

• Se a preposição ATÉ vier seguida de palavra feminina que aceite o
artigo, poderá ou não ocorrer a crase, indiferentemente:
Vou até a (á ) chácara.
Cheguei até a(à) muralha

• A QUE - À QUE
Se, com antecedente masculino ocorrer AO QUE, com o feminino
ocorrerá crase:
Houve um palpite anterior ao que você deu.
Houve uma sugestão anterior à que você deu.
Se, com antecedente masculino, ocorrer A QUE, com o feminino não
ocorrerá crase.
Não gostei do filme a que você se referia.
Não gostei da peça a que você se referia.
O mesmo fenômeno de crase (preposição A) - pronome demonstrativo
A que ocorre antes do QUE (pronome relativo), pode ocorrer antes do
de:
Meu palpite é igual ao de todos
Minha opinião é igual à de todos.

NÃO OCORRE CRASE
• antes de nomes masculinos:
Andei a pé.
Andamos a cavalo.
• antes de verbos:
Ela começa a chorar.
Cheguei a escrever um poema.
• em expressões formadas por palavras repetidas:
Estamos cara a cara.
• antes de pronomes de tratamento, exceto senhora, senhorita e dona:
Dirigiu-se a V. Sa com aspereza.
Escrevi a Vossa Excelência.
Dirigiu-se gentilmente à senhora.
• quando um A (sem o S de plural) preceder um nome plural:
Não falo a pessoas estranhas.
Jamais vamos a festas.
EMPREGO DAS CLASSES DE PALAVRAS: SUBSTAN-
TIVO, ADJETIVO, NUMERAL, PRONOME, VERBO, AD-
VÉRBIO, PREPOSIÇÃO E CONJUNÇÃO: EMPREGO E
SENTIDO QUE IMPRIMEM ÀS RELAÇÕES QUE ESTA-
BELECEM. VOZES VERBAIS: ATIVA E PASSIVA. CO-
LOCAÇÃO PRONOMINAL

SUBSTANTIVOS

Substantivo é a palavra variável em gênero, número e grau, que dá no-
me aos seres em geral.
São, portanto, substantivos.
a) os nomes de coisas, pessoas, animais e lugares: livro, cadeira, cachorra,
Valéria, Talita, Humberto, Paris, Roma, Descalvado.
b) os nomes de ações, estados ou qualidades, tomados como seres: traba-
lho, corrida, tristeza beleza altura.

CLASSIFICAÇÃO DOS SUBSTANTIVOS
a) COMUM - quando designa genericamente qualquer elemento da espécie:
rio, cidade, pais, menino, aluno
b) PRÓPRIO - quando designa especificamente um determinado elemento.
Os substantivos próprios são sempre grafados com inicial maiúscula: To-
cantins, Porto Alegre, Brasil, Martini, Nair.
c) CONCRETO - quando designa os seres de existência real ou não, pro-
priamente ditos, tais como: coisas, pessoas, animais, lugares, etc. Verifi-
que que é sempre possível visualizar em nossa mente o substantivo con-
creto, mesmo que ele não possua existência real: casa, cadeira, caneta,
fada, bruxa, saci.
d) ABSTRATO - quando designa as coisas que não existem por si, isto é, só
existem em nossa consciência, como fruto de uma abstração, sendo,
pois, impossível visualizá-lo como um ser. Os substantivos abstratos vão,
portanto, designar ações, estados ou qualidades, tomados como seres:
trabalho, corrida, estudo, altura, largura, beleza.
Os substantivos abstratos, via de regra, são derivados de verbos ou adje-
tivos
trabalhar - trabalho
correr - corrida
alto - altura
belo - beleza

FORMAÇÃO DOS SUBSTANTIVOS
a) PRIMITIVO: quando não provém de outra palavra existente na língua
portuguesa: flor, pedra, ferro, casa, jornal.
b) DERIVADO: quando provem de outra palavra da língua portuguesa:
florista, pedreiro, ferreiro, casebre, jornaleiro.
c) SIMPLES: quando é formado por um só radical: água, pé, couve, ódio,
tempo, sol.
d) COMPOSTO: quando é formado por mais de um radical: água-de-
colônia, pé-de-moleque, couve-flor, amor-perfeito, girassol.

COLETIVOS
Coletivo é o substantivo que, mesmo sendo singular, designa um grupo
de seres da mesma espécie.

Veja alguns coletivos que merecem destaque:
alavão - de ovelhas leiteiras
alcateia - de lobos
álbum - de fotografias, de selos
antologia - de trechos literários escolhidos
armada - de navios de guerra
armento - de gado grande (búfalo, elefantes, etc)
arquipélago - de ilhas
assembleia - de parlamentares, de membros de associações
atilho - de espigas de milho
atlas - de cartas geográficas, de mapas
banca - de examinadores
bandeira - de garimpeiros, de exploradores de minérios
bando - de aves, de pessoal em geral
cabido - de cônegos

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cacho - de uvas, de bananas
cáfila - de camelos
cambada - de ladrões, de caranguejos, de chaves
cancioneiro - de poemas, de canções
caravana - de viajantes
cardume - de peixes
clero - de sacerdotes
colmeia - de abelhas
concílio - de bispos
conclave - de cardeais em reunião para eleger o papa
congregação - de professores, de religiosos
congresso - de parlamentares, de cientistas
conselho - de ministros
consistório - de cardeais sob a presidência do papa
constelação - de estrelas
corja - de vadios
elenco - de artistas
enxame - de abelhas
enxoval - de roupas
esquadra - de navios de guerra
esquadrilha - de aviões
falange - de soldados, de anjos
farândola - de maltrapilhos
fato - de cabras
fauna - de animais de uma região
feixe - de lenha, de raios luminosos
flora - de vegetais de uma região
frota - de navios mercantes, de táxis, de ônibus
girândola - de fogos de artifício
horda - de invasores, de selvagens, de bárbaros
junta - de bois, médicos, de examinadores
júri - de jurados
legião - de anjos, de soldados, de demônios
malta - de desordeiros
manada - de bois, de elefantes
matilha - de cães de caça
ninhada - de pintos
nuvem - de gafanhotos, de fumaça
panapaná - de borboletas
pelotão - de soldados
penca - de bananas, de chaves
pinacoteca - de pinturas
plantel - de animais de raça, de atletas
quadrilha - de ladrões, de bandidos
ramalhete - de flores
réstia - de alhos, de cebolas
récua - de animais de carga
romanceiro - de poesias populares
resma - de papel
revoada - de pássaros
súcia - de pessoas desonestas
vara - de porcos
vocabulário - de palavras

FLEXÃO DOS SUBSTANTIVOS
Como já assinalamos, os substantivos variam de gênero, número e
grau.

Gênero
Em Português, o substantivo pode ser do gênero masculino ou femini-
no: o lápis, o caderno, a borracha, a caneta.

Podemos classificar os substantivos em:
a) SUBSTANTIVOS BIFORMES, são os que apresentam duas formas, uma
para o masculino, outra para o feminino:
aluno/aluna homem/mulher
menino /menina carneiro/ovelha
Quando a mudança de gênero não é marcada pela desinência, mas
pela alteração do radical, o substantivo denomina-se heterônimo:
padrinho/madrinha bode/cabra
cavaleiro/amazona pai/mãe
b) SUBSTANTIVOS UNIFORMES: são os que apresentam uma única
forma, tanto para o masculino como para o feminino. Subdividem-se
em:
1. Substantivos epicenos: são substantivos uniformes, que designam
animais: onça, jacaré, tigre, borboleta, foca.
Caso se queira fazer a distinção entre o masculino e o feminino, deve-
mos acrescentar as palavras macho ou fêmea: onça macho, jacaré fê-
mea
2. Substantivos comuns de dois gêneros: são substantivos uniformes que
designam pessoas. Neste caso, a diferença de gênero é feita pelo arti-
go, ou outro determinante qualquer: o artista, a artista, o estudante, a
estudante, este dentista.
3. Substantivos sobrecomuns: são substantivos uniformes que designam
pessoas. Neste caso, a diferença de gênero não é especificada por ar-
tigos ou outros determinantes, que serão invariáveis: a criança, o côn-
juge, a pessoa, a criatura.
Caso se queira especificar o gênero, procede-se assim:
uma criança do sexo masculino / o cônjuge do sexo feminino.

AIguns substantivos que apresentam problema quanto ao Gênero:
São masculinos São femininos
o anátema
o telefonema
o teorema
o trema
o edema
o eclipse
o lança-perfume
o fibroma
o estratagema
o proclama
o grama (unidade de peso)
o dó (pena, compaixão)
o ágape
o caudal
o champanha
o alvará
o formicida
o guaraná
o plasma
o clã
a abusão
a aluvião
a análise
a cal
a cataplasma
a dinamite
a comichão
a aguardente

a derme
a omoplata
a usucapião
a bacanal
a líbido
a sentinela
a hélice


Mudança de Gênero com mudança de sentido
Alguns substantivos, quando mudam de gênero, mudam de sentido.
Veja alguns exemplos:
o cabeça (o chefe, o líder)
o capital (dinheiro, bens)
o rádio (aparelho receptor)
o moral (ânimo)
o lotação (veículo)
o lente (o professor)
a cabeça (parte do corpo)
a capital (cidade principal)
a rádio (estação transmissora)
a moral (parte da Filosofia, conclusão)
a lotação (capacidade)
a lente (vidro de aumento)

Plural dos Nomes Simples
1. Aos substantivos terminados em vogal ou ditongo acrescenta-se S: casa,
casas; pai, pais; imã, imãs; mãe, mães.
2. Os substantivos terminados em ÃO formam o plural em:
a) ÕES (a maioria deles e todos os aumentativos): balcão, balcões; coração,
corações; grandalhão, grandalhões.
b) ÃES (um pequeno número): cão, cães; capitão, capitães; guardião,
guardiães.
c) ÃOS (todos os paroxítonos e um pequeno número de oxítonos): cristão,
cristãos; irmão, irmãos; órfão, órfãos; sótão, sótãos.
Muitos substantivos com esta terminação apresentam mais de uma forma
de plural: aldeão, aldeãos ou aldeães; charlatão, charlatões ou charlatães;
ermitão, ermitãos ou ermitães; tabelião, tabeliões ou tabeliães, etc.

3. Os substantivos terminados em M mudam o M para NS. armazém,
armazéns; harém, haréns; jejum, jejuns.
4. Aos substantivos terminados em R, Z e N acrescenta-se-lhes ES: lar,
lares; xadrez, xadrezes; abdômen, abdomens (ou abdômenes); hífen, hí-
fens (ou hífenes).
Obs: caráter, caracteres; Lúcifer, Lúciferes; cânon, cânones.
5. Os substantivos terminados em AL, EL, OL e UL o l por is: animal, ani-
mais; papel, papéis; anzol, anzóis; paul, pauis.
Obs.: mal, males; real (moeda), reais; cônsul, cônsules.
6. Os substantivos paroxítonos terminados em IL fazem o plural em: fóssil,
fósseis; réptil, répteis.
Os substantivos oxítonos terminados em IL mudam o l para S: barril, bar-
ris; fuzil, fuzis; projétil, projéteis.
7. Os substantivos terminados em S são invariáveis, quando paroxítonos: o
pires, os pires; o lápis, os lápis. Quando oxítonas ou monossílabos tôni-
cos, junta-se-lhes ES, retira-se o acento gráfico, português, portugueses;
burguês, burgueses; mês, meses; ás, ases.
São invariáveis: o cais, os cais; o xis, os xis. São invariáveis, também, os
substantivos terminados em X com valor de KS: o tórax, os tórax; o ônix,
os ônix.

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8. Os diminutivos em ZINHO e ZITO fazem o plural flexionando-se o subs-
tantivo primitivo e o sufixo, suprimindo-se, porém, o S do substantivo pri-
mitivo: coração, coraçõezinhos; papelzinho, papeizinhos; cãozinho, cãezi-
tos.

Substantivos só usados no plural
afazeres
arredores
cãs
confins
férias
núpcias
olheiras
viveres
anais
belas-artes
condolências
exéquias
fezes
óculos
pêsames
copas, espadas, ouros e paus (naipes)

Plural dos Nomes Compostos
1. Somente o último elemento varia:
a) nos compostos grafados sem hífen: aguardente, aguardentes; clara-
boia, claraboias; malmequer, malmequeres; vaivém, vaivéns;
b) nos compostos com os prefixos grão, grã e bel: grão-mestre, grão-
mestres; grã-cruz, grã-cruzes; bel-prazer, bel-prazeres;
c) nos compostos de verbo ou palavra invariável seguida de substantivo
ou adjetivo: beija-flor, beija-flores; quebra-sol, quebra-sóis; guarda-
comida, guarda-comidas; vice-reitor, vice-reitores; sempre-viva, sem-
pre-vivas. Nos compostos de palavras repetidas mela-mela, mela-
melas; recoreco, recorecos; tique-tique, tique-tiques)

2. Somente o primeiro elemento é flexionado:
a) nos compostos ligados por preposição: copo-de-leite, copos-de-leite;
pinho-de-riga, pinhos-de-riga; pé-de-meia, pés-de-meia; burro-sem-
rabo, burros-sem-rabo;
b) nos compostos de dois substantivos, o segundo indicando finalidade
ou limitando a significação do primeiro: pombo-correio, pombos-
correio; navio-escola, navios-escola; peixe-espada, peixes-espada;
banana-maçã, bananas-maçã.
A tendência moderna é de pluralizar os dois elementos: pombos-
correios, homens-rãs, navios-escolas, etc.

3. Ambos os elementos são flexionados:
a) nos compostos de substantivo + substantivo: couve-flor, couves-
flores; redator-chefe, redatores-chefes; carta-compromisso, cartas-
compromissos.
b) nos compostos de substantivo + adjetivo (ou vice-versa): amor-
perfeito, amores-perfeitos; gentil-homem, gentis-homens; cara-pálida,
caras-pálidas.

São invariáveis:
a) os compostos de verbo + advérbio: o fala-pouco, os fala-pouco; o pi-
sa-mansinho, os pisa-mansinho; o cola-tudo, os cola-tudo;
b) as expressões substantivas: o chove-não-molha, os chove-não-
molha; o não-bebe-nem-desocupa-o-copo, os não-bebe-nem-
desocupa-o-copo;
c) os compostos de verbos antônimos: o leva-e-traz, os leva-e-traz; o
perde-ganha, os perde-ganha.
Obs: Alguns compostos admitem mais de um plural, como é o caso
por exemplo, de: fruta-pão, fruta-pães ou frutas-pães; guarda-
marinha, guarda-marinhas ou guardas-marinhas; padre-nosso, pa-
dres-nossos ou padre-nossos; salvo-conduto, salvos-condutos ou
salvo-condutos; xeque-mate, xeques-mates ou xeques-mate.

Adjetivos Compostos
Nos adjetivos compostos, apenas o último elemento se flexiona.
Ex.:histórico-geográfico, histórico-geográficos; latino-americanos, latino-
americanos; cívico-militar, cívico-militares.
1) Os adjetivos compostos referentes a cores são invariáveis, quando o
segundo elemento é um substantivo: lentes verde-garrafa, tecidos
amarelo-ouro, paredes azul-piscina.
2) No adjetivo composto surdo-mudo, os dois elementos variam: sur-
dos-mudos > surdas-mudas.
3) O composto azul-marinho é invariável: gravatas azul-marinho.

Graus do substantivo
Dois são os graus do substantivo - o aumentativo e o diminutivo, os quais
podem ser: sintéticos ou analíticos.

Analítico
Utiliza-se um adjetivo que indique o aumento ou a diminuição do tama-
nho: boca pequena, prédio imenso, livro grande.

Sintético
Constrói-se com o auxílio de sufixos nominais aqui apresentados.

Principais sufixos aumentativos
AÇA, AÇO, ALHÃO, ANZIL, ÃO, ARÉU, ARRA, ARRÃO, ASTRO, ÁZIO,
ORRA, AZ, UÇA. Ex.: A barcaça, ricaço, grandalhão, corpanzil, caldeirão,
povaréu, bocarra, homenzarrão, poetastro, copázio, cabeçorra, lobaz, dentu-
ça.

Principais Sufixos Diminutivos
ACHO, CHULO, EBRE, ECO, EJO, ELA, ETE, ETO, ICO, TIM, ZINHO,
ISCO, ITO, OLA, OTE, UCHO, ULO, ÚNCULO, ULA, USCO. Exs.: lobacho,
montículo, casebre, livresco, arejo, viela, vagonete, poemeto, burrico, flautim,
pratinho, florzinha, chuvisco, rapazito, bandeirola, saiote, papelucho, glóbulo,
homúncula, apícula, velhusco.

Observações:
• Alguns aumentativos e diminutivos, em determinados contextos, adqui-
rem valor pejorativo: medicastro, poetastro, velhusco, mulherzinha, etc.
Outros associam o valor aumentativo ao coletivo: povaréu, fogaréu, etc.
• É usual o emprego dos sufixos diminutivos dando às palavras valor afe-
tivo: Joãozinho, amorzinho, etc.
• Há casos em que o sufixo aumentativo ou diminutivo é meramente for-
mal, pois não dão à palavra nenhum daqueles dois sentidos: cartaz,
ferrão, papelão, cartão, folhinha, etc.
• Muitos adjetivos flexionam-se para indicar os graus aumentativo e di-
minutivo, quase sempre de maneira afetiva: bonitinho, grandinho, bon-
zinho, pequenito.

Apresentamos alguns substantivos heterônimos ou desconexos. Em lu-
gar de indicarem o gênero pela flexão ou pelo artigo, apresentam radicais
diferentes para designar o sexo:
bode - cabra
burro - besta
carneiro - ovelha
cão - cadela
cavalheiro - dama
compadre - comadre
frade - freira
frei – soror
genro - nora
padre - madre
padrasto - madrasta
padrinho - madrinha
pai - mãe
veado - cerva
zangão - abelha
etc.

ADJETIVOS

FLEXÃO DOS ADJETIVOS
Gênero
Quanto ao gênero, o adjetivo pode ser:
a) Uniforme: quando apresenta uma única forma para os dois gêne-
ros: homem inteligente - mulher inteligente; homem simples - mu-
lher simples; aluno feliz - aluna feliz.
b) Biforme: quando apresenta duas formas: uma para o masculino, ou-
tra para o feminino: homem simpático / mulher simpática / homem
alto / mulher alta / aluno estudioso / aluna estudiosa
Observação: no que se refere ao gênero, a flexão dos adjetivos é se-
melhante a dos substantivos.

Número
a) Adjetivo simples
Os adjetivos simples formam o plural da mesma maneira que os
substantivos simples:
pessoa honesta pessoas honestas
regra fácil regras fáceis
homem feliz homens felizes

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Observação: os substantivos empregados como adjetivos ficam in-
variáveis:
blusa vinho blusas vinho
camisa rosa camisas rosa


b) Adjetivos compostos
Como regra geral, nos adjetivos compostos somente o último ele-
mento varia, tanto em gênero quanto em número:
acordos sócio-político-econômico acordos sócio-político-econômicos
causa sócio-político-econômica causas sócio-político-econômicas
acordo luso-franco-brasileiro acordo luso-franco-brasileiros
lente côncavo-convexa lentes côncavo-convexas
camisa verde-clara camisas verde-claras
sapato marrom-escuro sapatos marrom-escuros

Observações:
1) Se o último elemento for substantivo, o adjetivo composto fica invariável:
camisa verde-abacate camisas verde-abacate
sapato marrom-café sapatos marrom-café
blusa amarelo-ouro blusas amarelo-ouro

2) Os adjetivos compostos azul-marinho e azul-celeste ficam invariáveis:
blusa azul-marinho blusas azul-marinho
camisa azul-celeste camisas azul-celeste

3) No adjetivo composto (como já vimos) surdo-mudo, ambos os elementos
variam:
menino surdo-mudo meninos surdos-mudos
menina surda-muda meninas surdas-mudas


Graus do Adjetivo
As variações de intensidade significativa dos adjetivos podem ser ex-
pressas em dois graus:
- o comparativo
- o superlativo

Comparativo
Ao compararmos a qualidade de um ser com a de outro, ou com uma
outra qualidade que o próprio ser possui, podemos concluir que ela é igual,
superior ou inferior. Daí os três tipos de comparativo:
- Comparativo de igualdade:
O espelho é tão valioso como (ou quanto) o vitral.
Pedro é tão saudável como (ou quanto) inteligente.

- Comparativo de superioridade:
O aço é mais resistente que (ou do que) o ferro.
Este automóvel é mais confortável que (ou do que) econômico.

- Comparativo de inferioridade:
A prata é menos valiosa que (ou do que) o ouro.
Este automóvel é menos econômico que (ou do que) confortável.

Ao expressarmos uma qualidade no seu mais elevado grau de intensi-
dade, usamos o superlativo, que pode ser absoluto ou relativo:
- Superlativo absoluto
Neste caso não comparamos a qualidade com a de outro ser:
Esta cidade é poluidíssima.
Esta cidade é muito poluída.

- Superlativo relativo
Consideramos o elevado grau de uma qualidade, relacionando-a a
outros seres:
Este rio é o mais poluído de todos.
Este rio é o menos poluído de todos.

Observe que o superlativo absoluto pode ser sintético ou analítico:
- Analítico: expresso com o auxílio de um advérbio de intensidade -
muito trabalhador, excessivamente frágil, etc.

- Sintético: expresso por uma só palavra (adjetivo + sufixo) – anti-
quíssimo: cristianíssimo, sapientíssimo, etc.

Os adjetivos: bom, mau, grande e pequeno possuem, para o compara-
tivo e o superlativo, as seguintes formas especiais:
NORMAL COM. SUP. SUPERLATIVO
ABSOLUTO
RELATIVO
bom melhor ótimo
melhor
mau pior péssimo
pior
grande maior máximo
maior
pequeno menor mínimo
menor
Eis, para consulta, alguns superlativos absolutos sintéticos:
acre - acérrimo
agradável - agradabilíssimo
amargo - amaríssimo
amigo - amicíssimo
áspero - aspérrimo
audaz - audacíssimo
benévolo - benevolentíssimo
célebre - celebérrimo
cruel - crudelíssimo
eficaz - eficacíssimo
fiel - fidelíssimo
frio - frigidíssimo
incrível - incredibilíssimo
íntegro - integérrimo
livre - libérrimo
magro - macérrimo
manso - mansuetíssimo
negro - nigérrimo (negríssimo)
pessoal - personalíssimo
possível - possibilíssimo
próspero - prospérrimo
público - publicíssimo
sábio - sapientíssimo
salubre - salubérrimo
simples – simplicíssimo
terrível - terribilíssimo
velho - vetérrimo
voraz - voracíssimo

ágil - agílimo
agudo - acutíssimo
amável - amabilíssimo
antigo - antiquíssimo
atroz - atrocíssimo
benéfico - beneficentíssimo
capaz - capacíssimo
cristão - cristianíssimo
doce - dulcíssimo
feroz - ferocíssimo
frágil - fragilíssimo
humilde - humílimo (humildíssimo)
inimigo - inimicíssimo
jovem - juveníssimo
magnífico - magnificentíssimo
maléfico - maleficentíssimo
miúdo - minutíssimo
nobre - nobilíssimo
pobre - paupérrimo (pobríssimo)
preguiçoso - pigérrimo
provável - probabilíssimo
pudico - pudicíssimo
sagrado - sacratíssimo
sensível - sensibilíssimo
tenro - tenerissimo
tétrico - tetérrimo
visível - visibilíssimo
vulnerável - vuInerabilíssimo

Adjetivos Gentílicos e Pátrios
Argélia – argelino
Bizâncio - bizantino
Bóston - bostoniano
Bragança - bragantino
Bucareste - bucarestino, -
bucarestense
Cairo - cairota
Canaã - cananeu
Catalunha - catalão
Chicago - chicaguense
Coimbra - coimbrão, conim-
bricense
Córsega - corso
Croácia - croata
Egito - egípcio
Equador - equatoriano
Filipinas - filipino
Florianópolis - florianopolitano
Fortaleza - fortalezense
Gabão - gabonês
Genebra - genebrino
Goiânia - goianense
Groenlândia - groenlandês
Guiné - guinéu, guineense
Himalaia - himalaico
Hungria - húngaro, magiar
Iraque - iraquiano
João Pessoa - pessoense
Bagdá - bagdali
Bogotá - bogotano
Braga - bracarense
Brasília - brasiliense
Buenos Aires - portenho, buenairense
Campos - campista
Caracas - caraquenho
Ceilão - cingalês
Chipre - cipriota
Córdova - cordovês
Creta - cretense
Cuiabá - cuiabano
EI Salvador - salvadorenho
Espírito Santo - espírito-santense,
capixaba
Évora - eborense
Finlândia - finlandês
Formosa - formosano
Foz do lguaçu - iguaçuense
Galiza - galego
Gibraltar - gibraltarino
Granada - granadino
Guatemala - guatemalteco
Haiti - haitiano
Honduras - hondurenho
Ilhéus - ilheense
Jerusalém - hierosolimita
Juiz de Fora - juiz-forense

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La Paz - pacense, pacenho
Macapá - macapaense
Maceió - maceioense
Madri - madrileno
Marajó - marajoara
Moçambique - moçambicano
Montevidéu - montevideano
Normândia - normando
Pequim - pequinês
Porto - portuense
Quito - quitenho
Santiago - santiaguense
São Paulo (Est.) - paulista
São Paulo (cid.) - paulistano
Terra do Fogo - fueguino
Três Corações - tricordiano
Tripoli - tripolitano
Veneza - veneziano
Lima - limenho
Macau - macaense
Madagáscar - malgaxe
Manaus - manauense
Minho - minhoto
Mônaco - monegasco
Natal - natalense
Nova lguaçu - iguaçuano
Pisa - pisano
Póvoa do Varzim - poveiro
Rio de Janeiro (Est.) - fluminense
Rio de Janeiro (cid.) - carioca
Rio Grande do Norte - potiguar
Salvador – salvadorenho, soteropolitano
Toledo - toledano
Rio Grande do Sul - gaúcho
Varsóvia - varsoviano
Vitória - vitoriense

Locuções Adjetivas
As expressões de valor adjetivo, formadas de preposições mais subs-
tantivos, chamam-se LOCUÇÕES ADJETIVAS. Estas, geralmente, podem
ser substituídas por um adjetivo correspondente.


PRONOMES

Pronome é a palavra variável em gênero, número e pessoa, que repre-
senta ou acompanha o substantivo, indicando-o como pessoa do discurso.
Quando o pronome representa o substantivo, dizemos tratar-se de pronome
substantivo.
• Ele chegou. (ele)
• Convidei-o. (o)

Quando o pronome vem determinando o substantivo, restringindo a ex-
tensão de seu significado, dizemos tratar-se de pronome adjetivo.
• Esta casa é antiga. (esta)
• Meu livro é antigo. (meu)

Classificação dos Pronomes
Há, em Português, seis espécies de pronomes:
• pessoais: eu, tu, ele/ela, nós, vós, eles/elas e as formas oblíquas
de tratamento:
• possessivos: meu, teu, seu, nosso, vosso, seu e flexões;
• demonstrativos: este, esse, aquele e flexões; isto, isso, aquilo;
• relativos: o qual, cujo, quanto e flexões; que, quem, onde;
• indefinidos: algum, nenhum, todo, outro, muito, certo, pouco, vá-
rios, tanto quanto, qualquer e flexões; alguém, ninguém, tudo, ou-
trem, nada, cada, algo.
• interrogativos: que, quem, qual, quanto, empregados em frases in-
terrogativas.

PRONOMES PESSOAIS
Pronomes pessoais são aqueles que representam as pessoas do dis-
curso:
1ª pessoa: quem fala, o emissor.
Eu sai (eu)
Nós saímos (nós)
Convidaram-me (me)
Convidaram-nos (nós)

2ª pessoa: com quem se fala, o receptor.
Tu saíste (tu)
Vós saístes (vós)
Convidaram-te (te)
Convidaram-vos (vós)

3ª pessoa: de que ou de quem se fala, o referente.
Ele saiu (ele)
Eles sairam (eles)
Convidei-o (o)
Convidei-os (os)
Os pronomes pessoais são os seguintes:
NÚMERO PESSOA CASO RETO CASO OBLÍQUO
singular 1ª


eu
tu
ele, ela
me, mim, comigo
te, ti, contigo
se, si, consigo, o, a, lhe
plural 1ª


nós
vós
eles, elas
nós, conosco
vós, convosco
se, si, consigo, os, as, lhes

PRONOMES DE TRATAMENTO
Na categoria dos pronomes pessoais, incluem-se os pronomes de tra-
tamento. Referem-se à pessoa a quem se fala, embora a concordância
deva ser feita com a terceira pessoa. Convém notar que, exceção feita a
você, esses pronomes são empregados no tratamento cerimonioso.
Veja, a seguir, alguns desses pronomes:
PRONOME ABREV. EMPREGO
Vossa Alteza V. A. príncipes, duques
Vossa Eminência V .Em
a cardeais
Vossa Excelência V.Ex
a altas autoridades em geral Vossa
Magnificência V. Mag
a reitores de universidades
Vossa Reverendíssima V. Revm
a sacerdotes em geral
Vossa Santidade V.S. papas
Vossa Senhoria V.S
a funcionários graduados
Vossa Majestade V.M. reis, imperadores

São também pronomes de tratamento: o senhor, a senhora, você, vo-
cês.

EMPREGO DOS PRONOMES PESSOAIS
1. Os pronomes pessoais do caso reto (EU, TU, ELE/ELA, NÓS, VÓS,
ELES/ELAS) devem ser empregados na função sintática de sujeito.
Considera-se errado seu emprego como complemento:
Convidaram ELE para a festa (errado)
Receberam NÓS com atenção (errado)
EU cheguei atrasado (certo)
ELE compareceu à festa (certo)

2. Na função de complemento, usam-se os pronomes oblíquos e não os
pronomes retos:
Convidei ELE (errado)
Chamaram NÓS (errado)
Convidei-o. (certo)
Chamaram-NOS. (certo)

3. Os pronomes retos (exceto EU e TU), quando antecipados de preposi-
ção, passam a funcionar como oblíquos. Neste caso, considera-se cor-
reto seu emprego como complemento:
Informaram a ELE os reais motivos.
Emprestaram a NÓS os livros.
Eles gostam muito de NÓS.

4. As formas EU e TU só podem funcionar como sujeito. Considera-se
errado seu emprego como complemento:
Nunca houve desentendimento entre eu e tu. (errado)
Nunca houve desentendimento entre mim e ti. (certo)

Como regra prática, podemos propor o seguinte: quando precedidas de
preposição, não se usam as formas retas EU e TU, mas as formas oblíquas
MIM e TI:
Ninguém irá sem EU. (errado)
Nunca houve discussões entre EU e TU. (errado)
Ninguém irá sem MIM. (certo)
Nunca houve discussões entre MIM e TI. (certo)

Há, no entanto, um caso em que se empregam as formas retas EU e
TU mesmo precedidas por preposição: quando essas formas funcionam
como sujeito de um verbo no infinitivo.
Deram o livro para EU ler (ler: sujeito)
Deram o livro para TU leres (leres: sujeito)

Verifique que, neste caso, o emprego das formas retas EU e TU é obri-
gatório, na medida em que tais pronomes exercem a função sintática de
sujeito.

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5. Os pronomes oblíquos SE, SI, CONSIGO devem ser empregados
somente como reflexivos. Considera-se errada qualquer construção em
que os referidos pronomes não sejam reflexivos:
Querida, gosto muito de SI. (errado)
Preciso muito falar CONSIGO. (errado)
Querida, gosto muito de você. (certo)
Preciso muito falar com você. (certo)

Observe que nos exemplos que seguem não há erro algum, pois os
pronomes SE, SI, CONSIGO, foram empregados como reflexivos:
Ele feriu-se
Cada um faça por si mesmo a redação
O professor trouxe as provas consigo

6. Os pronomes oblíquos CONOSCO e CONVOSCO são utilizados
normalmente em sua forma sintética. Caso haja palavra de reforço, tais
pronomes devem ser substituídos pela forma analítica:
Queriam falar conosco = Queriam falar com nós dois
Queriam conversar convosco = Queriam conversar com vós próprios.

7. Os pronomes oblíquos podem aparecer combinados entre si. As com-
binações possíveis são as seguintes:
me+o=mo
te+o=to
lhe+o=lho
nos + o = no-lo
vos + o = vo-lo
lhes + o = lho
me + os = mos
te + os = tos
lhe + os = lhos
nos + os = no-los
vos + os = vo-los
lhes + os = lhos

A combinação também é possível com os pronomes oblíquos femininos
a, as.
me+a=ma me + as = mas
te+a=ta te + as = tas
- Você pagou o livro ao livreiro?
- Sim, paguei-LHO.
Verifique que a forma combinada LHO resulta da fusão de LHE (que
representa o livreiro) com O (que representa o livro).

8. As formas oblíquas O, A, OS, AS são sempre empregadas como
complemento de verbos transitivos diretos, ao passo que as formas
LHE, LHES são empregadas como complemento de verbos transitivos
indiretos:
O menino convidou-a. (V.T.D )
O filho obedece-lhe. (V.T. l )

Consideram-se erradas construções em que o pronome O (e flexões)
aparece como complemento de verbos transitivos indiretos, assim como as
construções em que o nome LHE (LHES) aparece como complemento de
verbos transitivos diretos:

Eu lhe vi ontem. (errado)
Nunca o obedeci. (errado)
Eu o vi ontem. (certo)
Nunca lhe obedeci. (certo)

9. Há pouquíssimos casos em que o pronome oblíquo pode funcionar
como sujeito. Isto ocorre com os verbos: deixar, fazer, ouvir, mandar,
sentir, ver, seguidos de infinitivo. O nome oblíquo será sujeito desse in-
finitivo:
Deixei-o sair.
Vi-o chegar.
Sofia deixou-se estar à janela.

É fácil perceber a função do sujeito dos pronomes oblíquos, desenvol-
vendo as orações reduzidas de infinitivo:
Deixei-o sair = Deixei que ele saísse.

10. Não se considera errada a repetição de pronomes oblíquos:
A mim, ninguém me engana.
A ti tocou-te a máquina mercante.
Nesses casos, a repetição do pronome oblíquo não constitui pleonas-
mo vicioso e sim ênfase.
11. Muitas vezes os pronomes oblíquos equivalem a pronomes possessivo,
exercendo função sintática de adjunto adnominal:
Roubaram-me o livro = Roubaram meu livro.
Não escutei-lhe os conselhos = Não escutei os seus conselhos.

12. As formas plurais NÓS e VÓS podem ser empregadas para representar
uma única pessoa (singular), adquirindo valor cerimonioso ou de mo-
déstia:
Nós - disse o prefeito - procuramos resolver o problema das enchentes.
Vós sois minha salvação, meu Deus!

13. Os pronomes de tratamento devem vir precedidos de VOSSA, quando
nos dirigimos à pessoa representada pelo pronome, e por SUA, quando
falamos dessa pessoa:
Ao encontrar o governador, perguntou-lhe:
Vossa Excelência já aprovou os projetos?
Sua Excelência, o governador, deverá estar presente na inauguração.
14. VOCÊ e os demais pronomes de tratamento (VOSSA MAJESTADE,
VOSSA ALTEZA) embora se refiram à pessoa com quem falamos (2ª
pessoa, portanto), do ponto de vista gramatical, comportam-se como
pronomes de terceira pessoa:
Você trouxe seus documentos?
Vossa Excelência não precisa incomodar-se com seus problemas.

COLOCAÇÃO DE PRONOMES
Em relação ao verbo, os pronomes átonos (ME, TE, SE, LHE, O, A,
NÓS, VÓS, LHES, OS, AS) podem ocupar três posições:
1. Antes do verbo - próclise
Eu te observo há dias.
2. Depois do verbo - ênclise
Observo-te há dias.
3. No interior do verbo - mesóclise
Observar-te-ei sempre.

Ênclise
Na linguagem culta, a colocação que pode ser considerada normal é a
ênclise: o pronome depois do verbo, funcionando como seu complemento
direto ou indireto.
O pai esperava-o na estação agitada.
Expliquei-lhe o motivo das férias.

Ainda na linguagem culta, em escritos formais e de estilo cuidadoso, a
ênclise é a colocação recomendada nos seguintes casos:
1. Quando o verbo iniciar a oração:
Voltei-me em seguida para o céu límpido.
2. Quando o verbo iniciar a oração principal precedida de pausa:
Como eu achasse muito breve, explicou-se.
3. Com o imperativo afirmativo:
Companheiros, escutai-me.
4. Com o infinitivo impessoal:
A menina não entendera que engorda-las seria apressar-lhes um
destino na mesa.
5. Com o gerúndio, não precedido da preposição EM:
E saltou, chamando-me pelo nome, conversou comigo.
6. Com o verbo que inicia a coordenada assindética.
A velha amiga trouxe um lenço, pediu-me uma pequena moeda de meio
franco.

Próclise
Na linguagem culta, a próclise é recomendada:
1. Quando o verbo estiver precedido de pronomes relativos, indefinidos,
interrogativos e conjunções.
As crianças que me serviram durante anos eram bichos.
Tudo me parecia que ia ser comida de avião.
Quem lhe ensinou esses modos?
Quem os ouvia, não os amou.
Que lhes importa a eles a recompensa?
Emília tinha quatorze anos quando a vi pela primeira vez.
2. Nas orações optativas (que exprimem desejo):
Papai do céu o abençoe.
A terra lhes seja leve.

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3. Com o gerúndio precedido da preposição EM:
Em se animando, começa a contagiar-nos.
Bromil era o suco em se tratando de combater a tosse.
4. Com advérbios pronunciados juntamente com o verbo, sem que haja
pausa entre eles.
Aquela voz sempre lhe comunicava vida nova.
Antes, falava-se tão-somente na aguardente da terra.

Mesóclise
Usa-se o pronome no interior das formas verbais do futuro do presente
e do futuro do pretérito do indicativo, desde que estes verbos não estejam
precedidos de palavras que reclamem a próclise.
Lembrar-me-ei de alguns belos dias em Paris.
Dir-se-ia vir do oco da terra.

Mas:
Não me lembrarei de alguns belos dias em Paris.
Jamais se diria vir do oco da terra.
Com essas formas verbais a ênclise é inadmissível:
Lembrarei-me (!?)
Diria-se (!?)

O Pronome Átono nas Locuções Verbais
1. Auxiliar + infinitivo ou gerúndio - o pronome pode vir proclítico ou
enclítico ao auxiliar, ou depois do verbo principal.
Podemos contar-lhe o ocorrido.
Podemos-lhe contar o ocorrido.
Não lhes podemos contar o ocorrido.
O menino foi-se descontraindo.
O menino foi descontraindo-se.
O menino não se foi descontraindo.
2. Auxiliar + particípio passado - o pronome deve vir enclítico ou proclítico
ao auxiliar, mas nunca enclítico ao particípio.
"Outro mérito do positivismo em relação a mim foi ter-me levado a Des-
cartes ."
Tenho-me levantado cedo.
Não me tenho levantado cedo.

O uso do pronome átono solto entre o auxiliar e o infinitivo, ou entre o
auxiliar e o gerúndio, já está generalizado, mesmo na linguagem culta.
Outro aspecto evidente, sobretudo na linguagem coloquial e popular, é o da
colocação do pronome no início da oração, o que se deve evitar na lingua-
gem escrita.

PRONOMES POSSESSIVOS
Os pronomes possessivos referem-se às pessoas do discurso, atribu-
indo-lhes a posse de alguma coisa.

Quando digo, por exemplo, “meu livro”, a palavra “meu” informa que o
livro pertence a 1ª pessoa (eu)

Eis as formas dos pronomes possessivos:
1ª pessoa singular: MEU, MINHA, MEUS, MINHAS.
2ª pessoa singular: TEU, TUA, TEUS, TUAS.
3ª pessoa singular: SEU, SUA, SEUS, SUAS.
1ª pessoa plural: NOSSO, NOSSA, NOSSOS, NOSSAS.
2ª pessoa plural: VOSSO, VOSSA, VOSSOS, VOSSAS.
3ª pessoa plural: SEU, SUA, SEUS, SUAS.

Os possessivos SEU(S), SUA(S) tanto podem referir-se à 3ª pessoa
(seu pai = o pai dele), como à 2ª pessoa do discurso (seu pai = o pai de
você).

Por isso, toda vez que os ditos possessivos derem margem a ambigui-
dade, devem ser substituídos pelas expressões dele(s), dela(s).
Ex.:Você bem sabe que eu não sigo a opinião dele.
A opinião dela era que Camilo devia tornar à casa deles.
Eles batizaram com o nome delas as águas deste rio.

Os possessivos devem ser usados com critério. Substituí-los pelos pro-
nomes oblíquos comunica á frase desenvoltura e elegância.
Crispim Soares beijou-lhes as mãos agradecido (em vez de: beijou as
suas mãos).
Não me respeitava a adolescência.
A repulsa estampava-se-lhe nos músculos da face.
O vento vindo do mar acariciava-lhe os cabelos.

Além da ideia de posse, podem ainda os pronomes exprimir:
1. Cálculo aproximado, estimativa:
Ele poderá ter seus quarenta e cinco anos
2. Familiaridade ou ironia, aludindo-se á personagem de uma história
O nosso homem não se deu por vencido.
Chama-se Falcão o meu homem
3. O mesmo que os indefinidos certo, algum
Eu cá tenho minhas dúvidas
Cornélio teve suas horas amargas
4. Afetividade, cortesia
Como vai, meu menino?
Não os culpo, minha boa senhora, não os culpo
No plural usam-se os possessivos substantivados no sentido de paren-
tes de família.
É assim que um moço deve zelar o nome dos seus?
Podem os possessivos ser modificados por um advérbio de intensida-
de.
Levaria a mão ao colar de pérolas, com aquele gesto tão seu, quando
não sabia o que dizer.

PRONOMES DEMONSTRATIVOS
São aqueles que determinam, no tempo ou no espaço, a posição da
coisa designada em relação à pessoa gramatical.

Quando digo “este livro”, estou afirmando que o livro se encontra perto
de mim a pessoa que fala. Por outro lado, “esse livro” indica que o livro está
longe da pessoa que fala e próximo da que ouve; “aquele livro” indica que o
livro está longe de ambas as pessoas.

Os pronomes demonstrativos são estes:
ESTE (e variações), isto = 1ª pessoa
ESSE (e variações), isso = 2ª pessoa
AQUELE (e variações), próprio (e variações)
MESMO (e variações), próprio (e variações)
SEMELHANTE (e variação), tal (e variação)

Emprego dos Demonstrativos
1. ESTE (e variações) e ISTO usam-se:
a) Para indicar o que está próximo ou junto da 1ª pessoa (aquela que
fala).
Este documento que tenho nas mãos não é meu.
Isto que carregamos pesa 5 kg.
b) Para indicar o que está em nós ou o que nos abrange fisicamente:
Este coração não pode me trair.
Esta alma não traz pecados.
Tudo se fez por este país..
c) Para indicar o momento em que falamos:
Neste instante estou tranquilo.
Deste minuto em diante vou modificar-me.
d) Para indicar tempo vindouro ou mesmo passado, mas próximo do
momento em que falamos:
Esta noite (= a noite vindoura) vou a um baile.
Esta noite (= a noite que passou) não dormi bem.
Um dia destes estive em Porto Alegre.
e) Para indicar que o período de tempo é mais ou menos extenso e no
qual se inclui o momento em que falamos:
Nesta semana não choveu.
Neste mês a inflação foi maior.
Este ano será bom para nós.
Este século terminará breve.
f) Para indicar aquilo de que estamos tratando:
Este assunto já foi discutido ontem.
Tudo isto que estou dizendo já é velho.
g) Para indicar aquilo que vamos mencionar:
Só posso lhe dizer isto: nada somos.
Os tipos de artigo são estes: definidos e indefinidos.

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2. ESSE (e variações) e ISSO usam-se:
a) Para indicar o que está próximo ou junto da 2ª pessoa (aquela com
quem se fala):
Esse documento que tens na mão é teu?
Isso que carregas pesa 5 kg.
b) Para indicar o que está na 2ª pessoa ou que a abrange fisicamente:
Esse teu coração me traiu.
Essa alma traz inúmeros pecados.
Quantos vivem nesse pais?
c) Para indicar o que se encontra distante de nós, ou aquilo de que dese-
jamos distância:
O povo já não confia nesses políticos.
Não quero mais pensar nisso.
d) Para indicar aquilo que já foi mencionado pela 2
ª
pessoa:
Nessa tua pergunta muita matreirice se esconde.
O que você quer dizer com isso?

e) Para indicar tempo passado, não muito próximo do momento em que
falamos:
Um dia desses estive em Porto Alegre.
Comi naquele restaurante dia desses.
f) Para indicar aquilo que já mencionamos:
Fugir aos problemas? Isso não é do meu feitio.
Ainda hei de conseguir o que desejo, e esse dia não está muito distan-
te.
3. AQUELE (e variações) e AQUILO usam-se:
a) Para indicar o que está longe das duas primeiras pessoas e refere-se á
3ª.
Aquele documento que lá está é teu?
Aquilo que eles carregam pesa 5 kg.
b) Para indicar tempo passado mais ou menos distante.
Naquele instante estava preocupado.
Daquele instante em diante modifiquei-me.
Usamos, ainda, aquela semana, aquele mês, aquele ano, aquele
século, para exprimir que o tempo já decorreu.
4. Quando se faz referência a duas pessoas ou coisas já mencionadas,
usa-se este (ou variações) para a última pessoa ou coisa e aquele (ou
variações) para a primeira:
Ao conversar com lsabel e Luís, notei que este se encontrava nervoso
e aquela tranquila.
5. Os pronomes demonstrativos, quando regidos pela preposição DE,
pospostos a substantivos, usam-se apenas no plural:
Você teria coragem de proferir um palavrão desses, Rose?
Com um frio destes não se pode sair de casa.
Nunca vi uma coisa daquelas.
6. MESMO e PRÓPRIO variam em gênero e número quando têm caráter
reforçativo:
Zilma mesma (ou própria) costura seus vestidos.
Luís e Luísa mesmos (ou próprios) arrumam suas camas.
7. O (e variações) é pronome demonstrativo quando equivale a AQUILO,
ISSO ou AQUELE (e variações).
Nem tudo (aquilo) que reluz é ouro.
O (aquele) que tem muitos vícios tem muitos mestres.
Das meninas, Jeni a (aquela) que mais sobressaiu nos exames.
A sorte é mulher e bem o (isso) demonstra de fato, ela não ama os
homens superiores.
8. NISTO, em início de frase, significa ENTÃO, no mesmo instante:
A menina ia cair, nisto, o pai a segurou
9. Tal é pronome demonstrativo quando tomado na acepção DE ESTE,
ISTO, ESSE, ISSO, AQUELE, AQUILO.
Tal era a situação do país.
Não disse tal.
Tal não pôde comparecer.

Pronome adjetivo quando acompanha substantivo ou pronome (atitu-
des tais merecem cadeia, esses tais merecem cadeia), quando acompanha
QUE, formando a expressão que tal? (? que lhe parece?) em frases como
Que tal minha filha? Que tais minhas filhas? e quando correlativo DE QUAL
ou OUTRO TAL:
Suas manias eram tais quais as minhas.
A mãe era tal quais as filhas.
Os filhos são tais qual o pai.
Tal pai, tal filho.
É pronome substantivo em frases como:
Não encontrarei tal (= tal coisa).
Não creio em tal (= tal coisa)

PRONOMES RELATIVOS
Veja este exemplo:
Armando comprou a casa QUE lhe convinha.

A palavra que representa o nome casa, relacionando-se com o termo
casa é um pronome relativo.

PRONOMES RELATIVOS são palavras que representam nomes já re-
feridos, com os quais estão relacionados. Daí denominarem-se relativos.
A palavra que o pronome relativo representa chama-se antecedente.
No exemplo dado, o antecedente é casa.
Outros exemplos de pronomes relativos:
Sejamos gratos a Deus, a quem tudo devemos.
O lugar onde paramos era deserto.
Traga tudo quanto lhe pertence.
Leve tantos ingressos quantos quiser.
Posso saber o motivo por que (ou pelo qual) desistiu do concurso?

Eis o quadro dos pronomes relativos:

VARIÁVEIS INVARIÁVEIS
Masculino Feminino
o qual
os quais
a qual
as quais
quem
cujo cujos cuja cujas que
quanto
quantos
quanta quantas onde

Observações:
1. O pronome relativo QUEM só se aplica a pessoas, tem antecedente,
vem sempre antecedido de preposição, e equivale a O QUAL.
O médico de quem falo é meu conterrâneo.

2. Os pronomes CUJO, CUJA significam do qual, da qual, e precedem
sempre um substantivo sem artigo.
Qual será o animal cujo nome a autora não quis revelar?

3. QUANTO(s) e QUANTA(s) são pronomes relativos quando precedidos
de um dos pronomes indefinidos tudo, tanto(s), tanta(s), todos, todas.
Tenho tudo quanto quero.
Leve tantos quantos precisar.
Nenhum ovo, de todos quantos levei, se quebrou.

4. ONDE, como pronome relativo, tem sempre antecedente e equivale a
EM QUE.
A casa onde (= em que) moro foi de meu avô.

PRONOMES INDEFINIDOS
Estes pronomes se referem à 3ª pessoa do discurso, designando-a de
modo vago, impreciso, indeterminado.
1. São pronomes indefinidos substantivos: ALGO, ALGUÉM, FULANO,
SICRANO, BELTRANO, NADA, NINGUÉM, OUTREM, QUEM, TUDO
Exemplos:
Algo o incomoda?
Acreditam em tudo o que fulano diz ou sicrano escreve.
Não faças a outrem o que não queres que te façam.
Quem avisa amigo é.
Encontrei quem me pode ajudar.
Ele gosta de quem o elogia.

2. São pronomes indefinidos adjetivos: CADA, CERTO, CERTOS, CERTA
CERTAS.
Cada povo tem seus costumes.
Certas pessoas exercem várias profissões.
Certo dia apareceu em casa um repórter famoso.

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PRONOMES INTERROGATIVOS
Aparecem em frases interrogativas. Como os indefinidos, referem-se de
modo impreciso à 3ª pessoa do discurso.
Exemplos:
Que há?
Que dia é hoje?
Reagir contra quê?
Por que motivo não veio?
Quem foi?
Qual será?
Quantos vêm?
Quantas irmãs tens?

VERBO

CONCEITO
“As palavras em destaque no texto abaixo exprimem ações, situando-
as no tempo.
Queixei-me de baratas. Uma senhora ouviu-me a queixa. Deu-me a re-
ceita de como matá-las. Que misturasse em partes iguais açúcar, farinha e
gesso. A farinha e o açúcar as atrairiam, o gesso esturricaria dentro elas.
Assim fiz. Morreram.”
(Clarice Lispector)

Essas palavras são verbos. O verbo também pode exprimir:
a) Estado:
Não sou alegre nem sou triste.
Sou poeta.
b) Mudança de estado:
Meu avô foi buscar ouro.
Mas o ouro virou terra.
c) Fenômeno:
Chove. O céu dorme.

VERBO é a palavra variável que exprime ação, estado, mudança de
estado e fenômeno, situando-se no tempo.

FLEXÕES
O verbo é a classe de palavras que apresenta o maior número de fle-
xões na língua portuguesa. Graças a isso, uma forma verbal pode trazer em
si diversas informações. A forma CANTÁVAMOS, por exemplo, indica:
• a ação de cantar.
• a pessoa gramatical que pratica essa ação (nós).
• o número gramatical (plural).
• o tempo em que tal ação ocorreu (pretérito).
• o modo como é encarada a ação: um fato realmente acontecido no
passado (indicativo).
• que o sujeito pratica a ação (voz ativa).

Portanto, o verbo flexiona-se em número, pessoa, modo, tempo e voz.
1. NÚMERO: o verbo admite singular e plural:
O menino olhou para o animal com olhos alegres. (singular).
Os meninos olharam para o animal com olhos alegres. (plural).
2. PESSOA: servem de sujeito ao verbo as três pessoas gramaticais:
1ª pessoa: aquela que fala. Pode ser
a) do singular - corresponde ao pronome pessoal EU. Ex.: Eu adormeço.
b) do plural - corresponde ao pronome pessoal NÓS. Ex.: Nós adorme-
cemos.
2ª pessoa: aquela que ouve. Pode ser
a) do singular - corresponde ao pronome pessoal TU. Ex.:Tu adormeces.
b) do plural - corresponde ao pronome pessoal VÓS. Ex.:Vós adormeceis.
3ª pessoa: aquela de quem se fala. Pode ser
a) do singular - corresponde aos pronomes pessoais ELE, ELA. Ex.: Ela
adormece.
b) do plural - corresponde aos pronomes pessoas ELES, ELAS. Ex.: Eles
adormecem.
3. MODO: é a propriedade que tem o verbo de indicar a atitude do falante
em relação ao fato que comunica. Há três modos em português.
a) indicativo: a atitude do falante é de certeza diante do fato.
A cachorra Baleia corria na frente.
b) subjuntivo: a atitude do falante é de dúvida diante do fato.
Talvez a cachorra Baleia corra na frente.
c) imperativo: o fato é enunciado como uma ordem, um conselho, um
pedido
Corra na frente, Baleia.
4. TEMPO: é a propriedade que tem o verbo de localizar o fato no tempo,
em relação ao momento em que se fala. Os três tempos básicos são:
a) presente: a ação ocorre no momento em que se fala:
Fecho os olhos, agito a cabeça.
b) pretérito (passado): a ação transcorreu num momento anterior àquele
em que se fala:
Fechei os olhos, agitei a cabeça.
c) futuro: a ação poderá ocorrer após o momento em que se fala:
Fecharei os olhos, agitarei a cabeça.
O pretérito e o futuro admitem subdivisões, o que não ocorre com o
presente.

Veja o esquema dos tempos simples em português:
Presente (falo)
INDICATIVO Pretérito perfeito ( falei)
Imperfeito (falava)
Mais- que-perfeito (falara)
Futuro do presente (falarei)
do pretérito (falaria)
Presente (fale)
SUBJUNTIVO Pretérito imperfeito (falasse)
Futuro (falar)

Há ainda três formas que não exprimem exatamente o tempo em que
se dá o fato expresso. São as formas nominais, que completam o esquema
dos tempos simples.
Infinitivo impessoal (falar)
Pessoal (falar eu, falares tu, etc.)
FORMAS NOMINAIS Gerúndio (falando)
Particípio (falado)

5. VOZ: o sujeito do verbo pode ser:
a) agente do fato expresso.
O carroceiro disse um palavrão.
(sujeito agente)
O verbo está na voz ativa.
b) paciente do fato expresso:
Um palavrão foi dito pelo carroceiro.
(sujeito paciente)
O verbo está na voz passiva.
c) agente e paciente do fato expresso:
O carroceiro machucou-se.
(sujeito agente e paciente)
O verbo está na voz reflexiva.

6. FORMAS RIZOTÔNICAS E ARRIZOTÔNICAS: dá-se o nome de
rizotônica à forma verbal cujo acento tônico está no radical.
Falo - Estudam.
Dá-se o nome de arrizotônica à forma verbal cujo acento tônico está
fora do radical.
Falamos - Estudarei.

7. CLASSIFICACÃO DOS VERBOS: os verbos classificam-se em:
a) regulares - são aqueles que possuem as desinências normais de sua
conjugação e cuja flexão não provoca alterações no radical: canto -
cantei - cantarei – cantava - cantasse.
b) irregulares - são aqueles cuja flexão provoca alterações no radical ou
nas desinências: faço - fiz - farei - fizesse.
c) defectivos - são aqueles que não apresentam conjugação completa,
como por exemplo, os verbos falir, abolir e os verbos que indicam fe-
nômenos naturais, como CHOVER, TROVEJAR, etc.
d) abundantes - são aqueles que possuem mais de uma forma com o
mesmo valor. Geralmente, essa característica ocorre no particípio: ma-
tado - morto - enxugado - enxuto.
e) anômalos - são aqueles que incluem mais de um radical em sua conju-
gação.
verbo ser: sou - fui
verbo ir: vou - ia

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QUANTO À EXISTÊNCIA OU NÃO DO SUJEITO
1. Pessoais: são aqueles que se referem a qualquer sujeito implícito ou
explícito. Quase todos os verbos são pessoais.
O Nino apareceu na porta.

2. Impessoais: são aqueles que não se referem a qualquer sujeito implíci-
to ou explícito. São utilizados sempre na 3ª pessoa. São impessoais:
a) verbos que indicam fenômenos meteorológicos: chover, nevar, ventar,
etc.
Garoava na madrugada roxa.
b) HAVER, no sentido de existir, ocorrer, acontecer:
Houve um espetáculo ontem.
Há alunos na sala.
Havia o céu, havia a terra, muita gente e mais Anica com seus olhos
claros.
c) FAZER, indicando tempo decorrido ou fenômeno meteorológico.
Fazia dois anos que eu estava casado.
Faz muito frio nesta região?

O VERBO HAVER (empregado impessoalmente)
O verbo haver é impessoal - sendo, portanto, usado invariavelmente na
3ª pessoa do singular - quando significa:
1) EXISTIR
Há pessoas que nos querem bem.
Criaturas infalíveis nunca houve nem haverá.
Brigavam à toa, sem que houvesse motivos sérios.
Livros, havia-os de sobra; o que faltava eram leitores.

2) ACONTECER, SUCEDER
Houve casos difíceis na minha profissão de médico.
Não haja desavenças entre vós.
Naquele presídio havia frequentes rebeliões de presos.

3) DECORRER, FAZER, com referência ao tempo passado:
Há meses que não o vejo.
Haverá nove dias que ele nos visitou.
Havia já duas semanas que Marcos não trabalhava.
O fato aconteceu há cerca de oito meses.
Quando pode ser substituído por FAZIA, o verbo HAVER concorda no
pretérito imperfeito, e não no presente:
Havia (e não HÁ) meses que a escola estava fechada.
Morávamos ali havia (e não HÁ) dois anos.
Ela conseguira emprego havia (e não HÁ) pouco tempo.
Havia (e não HÁ) muito tempo que a policia o procurava.

4) REALIZAR-SE
Houve festas e jogos.
Se não chovesse, teria havido outros espetáculos.
Todas as noites havia ensaios das escolas de samba.

5) Ser possível, existir possibilidade ou motivo (em frases negativas e
seguido de infinitivo):
Em pontos de ciência não há transigir.
Não há contê-lo, então, no ímpeto.
Não havia descrer na sinceridade de ambos.
Mas olha, Tomásia, que não há fiar nestas afeiçõezinhas.
E não houve convencê-lo do contrário.
Não havia por que ficar ali a recriminar-se.

Como impessoal o verbo HAVER forma ainda a locução adverbial de
há muito (= desde muito tempo, há muito tempo):
De há muito que esta árvore não dá frutos.
De há muito não o vejo.

O verbo HAVER transmite a sua impessoalidade aos verbos que com
ele formam locução, os quais, por isso, permanecem invariáveis na 3ª
pessoa do singular:
Vai haver eleições em outubro.
Começou a haver reclamações.
Não pode haver umas sem as outras.
Parecia haver mais curiosos do que interessados.
Mas haveria outros defeitos, devia haver outros.
A expressão correta é HAJA VISTA, e não HAJA VISTO. Pode ser
construída de três modos:
Hajam vista os livros desse autor.
Haja vista os livros desse autor.
Haja vista aos livros desse autor.

CONVERSÃO DA VOZ ATIVA NA PASSIVA
Pode-se mudar a voz ativa na passiva sem alterar substancialmente o
sentido da frase.
Exemplo:
Gutenberg inventou a imprensa. (voz ativa)
A imprensa foi inventada por Gutenberg. (voz passiva)
Observe que o objeto direto será o sujeito da passiva, o sujeito da ativa
passará a agente da passiva e o verbo assumirá a forma passiva, conser-
vando o mesmo tempo.

Outros exemplos:
Os calores intensos provocam as chuvas.
As chuvas são provocadas pelos calores intensos.
Eu o acompanharei.
Ele será acompanhado por mim.
Todos te louvariam.
Serias louvado por todos.
Prejudicaram-me.
Fui prejudicado.
Condenar-te-iam.
Serias condenado.

EMPREGO DOS TEMPOS VERBAIS
a) Presente
Emprega-se o presente do indicativo para assinalar:
- um fato que ocorre no momento em que se fala.
Eles estudam silenciosamente.
Eles estão estudando silenciosamente.
- uma ação habitual.
Corra todas as manhãs.
- uma verdade universal (ou tida como tal):
O homem é mortal.
A mulher ama ou odeia, não há outra alternativa.
- fatos já passados. Usa-se o presente em lugar do pretérito para dar
maior realce à narrativa.
Em 1748, Montesquieu publica a obra "O Espírito das Leis".
É o chamado presente histórico ou narrativo.
- fatos futuros não muito distantes, ou mesmo incertos:
Amanhã vou à escola.
Qualquer dia eu te telefono.
b) Pretérito Imperfeito
Emprega-se o pretérito imperfeito do indicativo para designar:
- um fato passado contínuo, habitual, permanente:
Ele andava à toa.
Nós vendíamos sempre fiado.
- um fato passado, mas de incerta localização no tempo. É o que ocorre
por exemplo, no inicio das fábulas, lendas, histórias infantis.
Era uma vez...
- um fato presente em relação a outro fato passado.
Eu lia quando ele chegou.
c) Pretérito Perfeito
Emprega-se o pretérito perfeito do indicativo para referir um fato já
ocorrido, concluído.
Estudei a noite inteira.
Usa-se a forma composta para indicar uma ação que se prolonga até o
momento presente.
Tenho estudado todas as noites.
d) Pretérito mais-que-perfeito
Chama-se mais-que-perfeito porque indica uma ação passada em
relação a outro fato passado (ou seja, é o passado do passado):
A bola já ultrapassara a linha quando o jogador a alcançou.
e) Futuro do Presente
Emprega-se o futuro do presente do indicativo para apontar um fato
futuro em relação ao momento em que se fala.
Irei à escola.

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f) Futuro do Pretérito
Emprega-se o futuro do pretérito do indicativo para assinalar:
- um fato futuro, em relação a outro fato passado.
- Eu jogaria se não tivesse chovido.
- um fato futuro, mas duvidoso, incerto.
- Seria realmente agradável ter de sair?
Um fato presente: nesse caso, o futuro do pretérito indica polidez e às
vezes, ironia.
- Daria para fazer silêncio?!

Modo Subjuntivo
a) Presente
Emprega-se o presente do subjuntivo para mostrar:
- um fato presente, mas duvidoso, incerto.
Talvez eles estudem... não sei.
- um desejo, uma vontade:
Que eles estudem, este é o desejo dos pais e dos professores.

b) Pretérito Imperfeito
Emprega-se o pretérito imperfeito do subjuntivo para indicar uma
hipótese, uma condição.
Se eu estudasse, a história seria outra.
Nós combinamos que se chovesse não haveria jogo.
e) Pretérito Perfeito
Emprega-se o pretérito perfeito composto do subjuntivo para apontar
um fato passado, mas incerto, hipotético, duvidoso (que são, afinal, as
características do modo subjuntivo).
Que tenha estudado bastante é o que espero.
d) Pretérito Mais-Que-Perfeito - Emprega-se o pretérito mais-que-perfeito
do subjuntivo para indicar um fato passado em relação a outro fato
passado, sempre de acordo com as regras típicas do modo subjuntivo:
Se não tivéssemos saído da sala, teríamos terminado a prova tranqui-
lamente.
e) Futuro
Emprega-se o futuro do subjuntivo para indicar um fato futuro já conclu-
ído em relação a outro fato futuro.
Quando eu voltar, saberei o que fazer.

VERBOS IRREGULARES
DAR
Presente do indicativo dou, dás, dá, damos, dais, dão
Pretérito perfeito dei, deste, deu, demos, destes, deram
Pretérito mais-que-perfeito dera, deras, dera, déramos, déreis, deram
Presente do subjuntivo dê, dês, dê, demos, deis, dêem
Imperfeito do subjuntivo desse, desses, desse, déssemos, désseis, dessem
Futuro do subjuntivo der, deres, der, dermos, derdes, derem

MOBILIAR
Presente do indicativo mobilio, mobílias, mobília, mobiliamos, mobiliais, mobiliam
Presente do subjuntivo mobilie, mobilies, mobílie, mobiliemos, mobilieis, mobiliem
Imperativo mobília, mobilie, mobiliemos, mobiliai, mobiliem

AGUAR
Presente do indicativo águo, águas, água, aguamos, aguais, águam
Pretérito perfeito aguei, aguaste, aguou, aguamos, aguastes, aguaram
Presente do subjuntivo águe, agues, ague, aguemos, agueis, águem

MAGOAR
Presente do indicativo magoo, magoas, magoa, magoamos, magoais, magoam
Pretérito perfeito magoei, magoaste, magoou, magoamos, magoastes, magoa-
ram
Presente do subjuntivo magoe, magoes, magoe, magoemos, magoeis, magoem
Conjugam-se como magoar, abençoar, abotoar, caçoar, voar e perdoar

APIEDAR-SE
Presente do indicativo: apiado-me, apiadas-te, apiada-se, apiedamo-nos, apiedais-
vos, apiadam-se
Presente do subjuntivo apiade-me, apiades-te, apiade-se, apiedemo-nos, apiedei-
vos, apiedem-se
Nas formas rizotônicas, o E do radical é substituído por A

MOSCAR
Presente do indicativo musco, muscas, musca, moscamos, moscais, muscam
Presente do subjuntivo musque, musques, musque, mosquemos, mosqueis, mus-
quem
Nas formas rizotônicas, o O do radical é substituído por U
RESFOLEGAR
Presente do indicativo resfolgo, resfolgas, resfolga, resfolegamos, resfolegais,
resfolgam
Presente do subjuntivo resfolgue, resfolgues, resfolgue, resfoleguemos, resfolegueis,
resfolguem
Nas formas rizotônicas, o E do radical desaparece

NOMEAR
Presente da indicativo nomeio, nomeias, nomeia, nomeamos, nomeais, nomeiam
Pretérito imperfeito nomeava, nomeavas, nomeava, nomeávamos, nomeáveis,
nomeavam
Pretérito perfeito nomeei, nomeaste, nomeou, nomeamos, nomeastes, nomea-
ram
Presente do subjuntivo nomeie, nomeies, nomeie, nomeemos, nomeeis, nomeiem
Imperativo afirmativo nomeia, nomeie, nomeemos, nomeai, nomeiem
Conjugam-se como nomear, cear, hastear, peritear, recear, passear

COPIAR
Presente do indicativo copio, copias, copia, copiamos, copiais, copiam
Pretérito imperfeito copiei, copiaste, copiou, copiamos, copiastes, copiaram
Pretérito mais-que-perfeito copiara, copiaras, copiara, copiáramos, copiá-
reis, copiaram
Presente do subjuntivo copie, copies, copie, copiemos, copieis, copiem
Imperativo afirmativo copia, copie, copiemos, copiai, copiem

ODIAR
Presente do indicativo odeio, odeias, odeia, odiamos, odiais, odeiam
Pretérito imperfeito odiava, odiavas, odiava, odiávamos, odiáveis, odiavam
Pretérito perfeito odiei, odiaste, odiou, odiamos, odiastes, odiaram
Pretérito mais-que-perfeito odiara, odiaras, odiara, odiáramos, odiáreis,
odiaram
Presente do subjuntivo odeie, odeies, odeie, odiemos, odieis, odeiem
Conjugam-se como odiar, mediar, remediar, incendiar, ansiar

CABER
Presente do indicativo caibo, cabes, cabe, cabemos, cabeis, cabem
Pretérito perfeito coube, coubeste, coube, coubemos, coubestes, couberam
Pretérito mais-que-perfeito coubera, couberas, coubera, coubéramos,
coubéreis, couberam
Presente do subjuntivo caiba, caibas, caiba, caibamos, caibais, caibam
Imperfeito do subjuntivo coubesse, coubesses, coubesse, coubéssemos, coubésseis,
coubessem
Futuro do subjuntivo couber, couberes, couber, coubermos, couberdes, couberem
O verbo CABER não se apresenta conjugado nem no imperativo afirmativo nem no
imperativo negativo

CRER
Presente do indicativo creio, crês, crê, cremos, credes, crêem
Presente do subjuntivo creia, creias, creia, creiamos, creiais, creiam
Imperativo afirmativo crê, creia, creiamos, crede, creiam
Conjugam-se como crer, ler e descrer

DIZER
Presente do indicativo digo, dizes, diz, dizemos, dizeis, dizem
Pretérito perfeito disse, disseste, disse, dissemos, dissestes, disseram
Pretérito mais-que-perfeito dissera, disseras, dissera, disséramos, disséreis,
disseram
Futuro do presente direi, dirás, dirá, diremos, direis, dirão
Futuro do pretérito diria, dirias, diria, diríamos, diríeis, diriam
Presente do subjuntivo diga, digas, diga, digamos, digais, digam
Pretérito imperfeito dissesse, dissesses, dissesse, disséssemos, dissésseis,
dissesse
Futuro disser, disseres, disser, dissermos, disserdes, disserem
Particípio dito
Conjugam-se como dizer, bendizer, desdizer, predizer, maldizer

FAZER
Presente do indicativo faço, fazes, faz, fazemos, fazeis, fazem
Pretérito perfeito fiz, fizeste, fez, fizemos fizestes, fizeram
Pretérito mais-que-perfeito fizera, fizeras, fizera, fizéramos, fizéreis, fizeram
Futuro do presente farei, farás, fará, faremos, fareis, farão
Futuro do pretérito faria, farias, faria, faríamos, faríeis, fariam
Imperativo afirmativo faze, faça, façamos, fazei, façam
Presente do subjuntivo faça, faças, faça, façamos, façais, façam
Imperfeito do subjuntivo fizesse, fizesses, fizesse, fizéssemos, fizésseis, fizessem
Futuro do subjuntivo fizer, fizeres, fizer, fizermos, fizerdes, fizerem
Conjugam-se como fazer, desfazer, refazer satisfazer

PERDER
Presente do indicativo perco, perdes, perde, perdemos, perdeis, perdem
Presente do subjuntivo perca, percas, perca, percamos, percais. percam
Imperativo afirmativo perde, perca, percamos, perdei, percam

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PODER
Presente do Indicativo posso, podes, pode, podemos, podeis, podem
Pretérito Imperfeito podia, podias, podia, podíamos, podíeis, podiam
Pretérito perfeito pude, pudeste, pôde, pudemos, pudestes, puderam
Pretérito mais-que-perfeito pudera, puderas, pudera, pudéramos, pudéreis, pude-
ram
Presente do subjuntivo possa, possas, possa, possamos, possais, possam
Pretérito imperfeito pudesse, pudesses, pudesse, pudéssemos, pudésseis,
pudessem
Futuro puder, puderes, puder, pudermos, puderdes, puderem
Infinitivo pessoal pode, poderes, poder, podermos, poderdes, poderem
Gerúndio podendo
Particípio podido
O verbo PODER não se apresenta conjugado nem no imperativo afirmativo nem no
imperativo negativo

PROVER
Presente do indicativo provejo, provês, provê, provemos, provedes, provêem
Pretérito imperfeito provia, provias, provia, províamos, províeis, proviam
Pretérito perfeito provi, proveste, proveu, provemos, provestes, proveram
Pretérito mais-que-perfeito provera, proveras, provera, provêramos, provêreis,
proveram
Futuro do presente proverei, proverás, proverá, proveremos, provereis, proverão
Futuro do pretérito proveria, proverias, proveria, proveríamos, proveríeis, prove-
riam
Imperativo provê, proveja, provejamos, provede, provejam
Presente do subjuntivo proveja, provejas, proveja, provejamos, provejais, provejam
Pretérito imperfeito provesse, provesses, provesse, provêssemos, provêsseis,
provessem
Futuro prover, proveres, prover, provermos, proverdes, proverem
Gerúndio provendo
Particípio provido

QUERER
Presente do indicativo quero, queres, quer, queremos, quereis, querem
Pretérito perfeito quis, quiseste, quis, quisemos, quisestes, quiseram
Pretérito mais-que-perfeito quisera, quiseras, quisera, quiséramos, quisé-
reis, quiseram
Presente do subjuntivo queira, queiras, queira, queiramos, queirais, queiram
Pretérito imperfeito quisesse, quisesses, quisesse, quiséssemos quisésseis,
quisessem
Futuro quiser, quiseres, quiser, quisermos, quiserdes, quiserem

REQUERER
Presente do indicativo requeiro, requeres, requer, requeremos, requereis. requerem
Pretérito perfeito requeri, requereste, requereu, requeremos, requereste,
requereram
Pretérito mais-que-perfeito requerera, requereras, requerera, requereramos,
requerereis, requereram
Futuro do presente requererei, requererás requererá, requereremos, requerereis,
requererão
Futuro do pretérito requereria, requererias, requereria, requereríamos, requere-
ríeis, requereriam
Imperativo requere, requeira, requeiramos, requerer, requeiram
Presente do subjuntivo requeira, requeiras, requeira, requeiramos, requeirais,
requeiram
Pretérito Imperfeito requeresse, requeresses, requeresse, requerêssemos,
requerêsseis, requeressem,
Futuro requerer, requereres, requerer, requerermos, requererdes,
requerem
Gerúndio requerendo Particípio requerido
O verbo REQUERER não se conjuga como querer.

REAVER
Presente do indicativo reavemos, reaveis
Pretérito perfeito reouve, reouveste, reouve, reouvemos, reouvestes, reouve-
ram
Pretérito mais-que-perfeito reouvera, reouveras, reouvera, reouvéramos, reouvé-
reis, reouveram
Pretérito imperf. do subjuntivo reouvesse, reouvesses, reouvesse, reouvésse-
mos, reouvésseis, reouvessem
Futuro reouver, reouveres, reouver, reouvermos, reouverdes,
reouverem
O verbo REAVER conjuga-se como haver, mas só nas formas em que esse apresen-
ta a letra v

SABER
Presente do indicativo sei, sabes, sabe, sabemos, sabeis, sabem
Pretérito perfeito soube, soubeste, soube, soubemos, soubestes, souberam
Pretérito mais-que-perfeito soubera, souberas, soubera, soubéramos,
soubéreis, souberam
Pretérito imperfeito sabia, sabias, sabia, sabíamos, sabíeis, sabiam
Presente do subjuntivo soubesse, soubesses, soubesse, soubéssemos, soubésseis,
soubessem
Futuro souber, souberes, souber, soubermos, souberdes, souberem

VALER
Presente do indicativo valho, vales, vale, valemos, valeis, valem
Presente do subjuntivo valha, valhas, valha, valhamos, valhais, valham
Imperativo afirmativo vale, valha, valhamos, valei, valham


TRAZER
Presente do indicativo trago, trazes, traz, trazemos, trazeis, trazem
Pretérito imperfeito trazia, trazias, trazia, trazíamos, trazíeis, traziam
Pretérito perfeito trouxe, trouxeste, trouxe, trouxemos, trouxestes, trouxeram
Pretérito mais-que-perfeito trouxera, trouxeras, trouxera, trouxéramos,
trouxéreis, trouxeram
Futuro do presente trarei, trarás, trará, traremos, trareis, trarão
Futuro do pretérito traria, trarias, traria, traríamos, traríeis, trariam
Imperativo traze, traga, tragamos, trazei, tragam
Presente do subjuntivo traga, tragas, traga, tragamos, tragais, tragam
Pretérito imperfeito trouxesse, trouxesses, trouxesse, trouxéssemos, trouxésseis,
trouxessem
Futuro trouxer, trouxeres, trouxer, trouxermos, trouxerdes, trouxe-
rem
Infinitivo pessoal trazer, trazeres, trazer, trazermos, trazerdes, trazerem
Gerúndio trazendo Particípio trazido

VER
Presente do indicativo vejo, vês, vê, vemos, vedes, vêem
Pretérito perfeito vi, viste, viu, vimos, vistes, viram
Pretérito mais-que-perfeito vira, viras, vira, viramos, vireis, viram
Imperativo afirmativo vê, veja, vejamos, vede vós, vejam vocês
Presente do subjuntivo veja, vejas, veja, vejamos, vejais, vejam
Pretérito imperfeito visse, visses, visse, víssemos, vísseis, vissem
Futuro vir, vires, vir, virmos, virdes, virem
Particípio visto

ABOLIR
Presente do indicativo aboles, abole abolimos, abolis, abolem
Pretérito imperfeito abolia, abolias, abolia, abolíamos, abolíeis, aboliam
Pretérito perfeito aboli, aboliste, aboliu, abolimos, abolistes, aboliram
Pretérito mais-que-perfeito abolira, aboliras, abolira, abolíramos, abolíreis,
aboliram
Futuro do presente abolirei, abolirás, abolirá, aboliremos, abolireis, abolirão
Futuro do pretérito aboliria, abolirias, aboliria, aboliríamos, aboliríeis, aboliriam
Presente do subjuntivo não há
Presente imperfeito abolisse, abolisses, abolisse, abolíssemos, abolísseis,
abolissem
Futuro abolir, abolires, abolir, abolirmos, abolirdes, abolirem
Imperativo afirmativo abole, aboli
Imperativo negativo não há
Infinitivo pessoal abolir, abolires, abolir, abolirmos, abolirdes, abolirem
Infinitivo impessoal abolir
Gerúndio abolindo
Particípio abolido
O verbo ABOLIR é conjugado só nas formas em que depois do L do radical há E ou I.

AGREDIR
Presente do indicativo agrido, agrides, agride, agredimos, agredis, agridem
Presente do subjuntivo agrida, agridas, agrida, agridamos, agridais, agridam
Imperativo agride, agrida, agridamos, agredi, agridam
Nas formas rizotônicas, o verbo AGREDIR apresenta o E do radical substituído por I.

COBRIR
Presente do indicativo cubro, cobres, cobre, cobrimos, cobris, cobrem
Presente do subjuntivo cubra, cubras, cubra, cubramos, cubrais, cubram
Imperativo cobre, cubra, cubramos, cobri, cubram
Particípio coberto
Conjugam-se como COBRIR, dormir, tossir, descobrir, engolir

FALIR
Presente do indicativo falimos, falis
Pretérito imperfeito falia, falias, falia, falíamos, falíeis, faliam
Pretérito mais-que-perfeito falira, faliras, falira, falíramos, falireis, faliram
Pretérito perfeito fali, faliste, faliu, falimos, falistes, faliram
Futuro do presente falirei, falirás, falirá, faliremos, falireis, falirão
Futuro do pretérito faliria, falirias, faliria, faliríamos, faliríeis, faliriam
Presente do subjuntivo não há
Pretérito imperfeito falisse, falisses, falisse, falíssemos, falísseis, falissem
Futuro falir, falires, falir, falirmos, falirdes, falirem
Imperativo afirmativo fali (vós)

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Imperativo negativo não há
Infinitivo pessoal falir, falires, falir, falirmos, falirdes, falirem
Gerúndio falindo
Particípio falido

FERIR
Presente do indicativo firo, feres, fere, ferimos, feris, ferem
Presente do subjuntivo fira, firas, fira, firamos, firais, firam
Conjugam-se como FERIR: competir, vestir, inserir e seus derivados.

MENTIR
Presente do indicativo minto, mentes, mente, mentimos, mentis, mentem
Presente do subjuntivo minta, mintas, minta, mintamos, mintais, mintam
Imperativo mente, minta, mintamos, menti, mintam
Conjugam-se como MENTIR: sentir, cerzir, competir, consentir, pressentir.

FUGIR
Presente do indicativo fujo, foges, foge, fugimos, fugis, fogem
Imperativo foge, fuja, fujamos, fugi, fujam
Presente do subjuntivo fuja, fujas, fuja, fujamos, fujais, fujam
IR
Presente do indicativo vou, vais, vai, vamos, ides, vão
Pretérito imperfeito ia, ias, ia, íamos, íeis, iam
Pretérito perfeito fui, foste, foi, fomos, fostes, foram
Pretérito mais-que-perfeito fora, foras, fora, fôramos, fôreis, foram
Futuro do presente irei, irás, irá, iremos, ireis, irão
Futuro do pretérito iria, irias, iria, iríamos, iríeis, iriam
Imperativo afirmativo vai, vá, vamos, ide, vão
Imperativo negativo não vão, não vá, não vamos, não vades, não vão
Presente do subjuntivo vá, vás, vá, vamos, vades, vão
Pretérito imperfeito fosse, fosses, fosse, fôssemos, fôsseis, fossem
Futuro for, fores, for, formos, fordes, forem
Infinitivo pessoal ir, ires, ir, irmos, irdes, irem
Gerúndio indo
Particípio ido

OUVIR
Presente do indicativo ouço, ouves, ouve, ouvimos, ouvis, ouvem
Presente do subjuntivo ouça, ouças, ouça, ouçamos, ouçais, ouçam
Imperativo ouve, ouça, ouçamos, ouvi, ouçam
Particípio ouvido

PEDIR
Presente do indicativo peço, pedes, pede, pedimos, pedis, pedem
Pretérito perfeito pedi, pediste, pediu, pedimos, pedistes, pediram
Presente do subjuntivo peça, peças, peça, peçamos, peçais, peçam
Imperativo pede, peça, peçamos, pedi, peçam
Conjugam-se como pedir: medir, despedir, impedir, expedir

POLIR
Presente do indicativo pulo, pules, pule, polimos, polis, pulem
Presente do subjuntivo pula, pulas, pula, pulamos, pulais, pulam
Imperativo pule, pula, pulamos, poli, pulam

REMIR
Presente do indicativo redimo, redimes, redime, redimimos, redimis, redimem
Presente do subjuntivo redima, redimas, redima, redimamos, redimais, redimam

RIR
Presente do indicativo rio, ris, ri, rimos, rides, riem
Pretérito imperfeito ria, rias, ria, riamos, ríeis, riam
Pretérito perfeito ri, riste, riu, rimos, ristes, riram
Pretérito mais-que-perfeito rira, riras, rira, ríramos, rireis, riram
Futuro do presente rirei, rirás, rirá, riremos, rireis, rirão
Futuro do pretérito riria, ririas, riria, riríamos, riríeis, ririam
Imperativo afirmativo ri, ria, riamos, ride, riam
Presente do subjuntivo ria, rias, ria, riamos, riais, riam
Pretérito imperfeito risse, risses, risse, ríssemos, rísseis, rissem
Futuro rir, rires, rir, rirmos, rirdes, rirem
Infinitivo pessoal rir, rires, rir, rirmos, rirdes, rirem
Gerúndio rindo
Particípio rido
Conjuga-se como rir: sorrir

VIR
Presente do indicativo venho, vens, vem, vimos, vindes, vêm
Pretérito imperfeito vinha, vinhas, vinha, vínhamos, vínheis, vinham
Pretérito perfeito vim, vieste, veio, viemos, viestes, vieram
Pretérito mais-que-perfeito viera, vieras, viera, viéramos, viéreis, vieram
Futuro do presente virei, virás, virá, viremos, vireis, virão
Futuro do pretérito viria, virias, viria, viríamos, viríeis, viriam
Imperativo afirmativo vem, venha, venhamos, vinde, venham
Presente do subjuntivo venha, venhas, venha, venhamos, venhais, venham
Pretérito imperfeito viesse, viesses, viesse, viéssemos, viésseis, viessem
Futuro vier, vieres, vier, viermos, vierdes, vierem
Infinitivo pessoal vir, vires, vir, virmos, virdes, virem
Gerúndio vindo
Particípio vindo
Conjugam-se como vir: intervir, advir, convir, provir, sobrevir

SUMIR
Presente do indicativo sumo, somes, some, sumimos, sumis, somem
Presente do subjuntivo suma, sumas, suma, sumamos, sumais, sumam
Imperativo some, suma, sumamos, sumi, sumam
Conjugam-se como SUMIR: subir, acudir, bulir, escapulir, fugir, consumir, cuspir



ADVÉRBIO

Advérbio é a palavra que modifica a verbo, o adjetivo ou o próprio ad-
vérbio, exprimindo uma circunstância.
Os advérbios dividem-se em:
1) LUGAR: aqui, cá, lá, acolá, ali, aí, aquém, além, algures, alhures,
nenhures, atrás, fora, dentro, perto, longe, adiante, diante, onde, avan-
te, através, defronte, aonde, etc.
2) TEMPO: hoje, amanhã, depois, antes, agora, anteontem, sempre,
nunca, já, cedo, logo, tarde, ora, afinal, outrora, então, amiúde, breve,
brevemente, entrementes, raramente, imediatamente, etc.
3) MODO: bem, mal, assim, depressa, devagar, como, debalde, pior,
melhor, suavemente, tenazmente, comumente, etc.
4) ITENSIDADE: muito, pouco, assaz, mais, menos, tão, bastante, dema-
siado, meio, completamente, profundamente, quanto, quão, tanto, bem,
mal, quase, apenas, etc.
5) AFIRMAÇÃO: sim, deveras, certamente, realmente, efetivamente, etc.
6) NEGAÇÃO: não.
7) DÚVIDA: talvez, acaso, porventura, possivelmente, quiçá, decerto,
provavelmente, etc.

Há Muitas Locuções Adverbiais
1) DE LUGAR: à esquerda, à direita, à tona, à distância, à frente, à entra-
da, à saída, ao lado, ao fundo, ao longo, de fora, de lado, etc.
2) TEMPO: em breve, nunca mais, hoje em dia, de tarde, à tarde, à noite,
às ave-marias, ao entardecer, de manhã, de noite, por ora, por fim, de
repente, de vez em quando, de longe em longe, etc.
3) MODO: à vontade, à toa, ao léu, ao acaso, a contento, a esmo, de bom
grado, de cor, de mansinho, de chofre, a rigor, de preferência, em ge-
ral, a cada passo, às avessas, ao invés, às claras, a pique, a olhos vis-
tos, de propósito, de súbito, por um triz, etc.
4) MEIO OU INSTRUMENTO: a pau, a pé, a cavalo, a martelo, a máqui-
na, a tinta, a paulada, a mão, a facadas, a picareta, etc.
5) AFIRMAÇÃO: na verdade, de fato, de certo, etc.
6) NEGAÇAO: de modo algum, de modo nenhum, em hipótese alguma,
etc.
7) DÚVIDA: por certo, quem sabe, com certeza, etc.

Advérbios Interrogativos
Onde?, aonde?, donde?, quando?, porque?, como?

Palavras Denotativas
Certas palavras, por não se poderem enquadrar entre os advérbios, te-
rão classificação à parte. São palavras que denotam exclusão, inclusão,
situação, designação, realce, retificação, afetividade, etc.
1) DE EXCLUSÃO - só, salvo, apenas, senão, etc.
2) DE INCLUSÃO - também, até, mesmo, inclusive, etc.
3) DE SITUAÇÃO - mas, então, agora, afinal, etc.
4) DE DESIGNAÇÃO - eis.
5) DE RETIFICAÇÃO - aliás, isto é, ou melhor, ou antes, etc.
6) DE REALCE - cá, lá, sã, é que, ainda, mas, etc.
Você lá sabe o que está dizendo, homem...
Mas que olhos lindos!
Veja só que maravilha!

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NUMERAL

Numeral é a palavra que indica quantidade, ordem, múltiplo ou fração.

O numeral classifica-se em:
- cardinal - quando indica quantidade.
- ordinal - quando indica ordem.
- multiplicativo - quando indica multiplicação.
- fracionário - quando indica fracionamento.
Exemplos:
Silvia comprou dois livros.
Antônio marcou o primeiro gol.
Na semana seguinte, o anel custará o dobro do preço.
O galinheiro ocupava um quarto da quintal.

QUADRO BÁSICO DOS NUMERAIS
Algarismos Numerais
Roma-
nos
Arábi-
cos
Cardinais Ordinais Multiplica-
tivos
Fracionários
I 1 um primeiro simples -
II 2 dois segundo duplo
dobro
meio
III 3 três terceiro tríplice terço
IV 4 quatro quarto quádruplo quarto
V 5 cinco quinto quíntuplo quinto
VI 6 seis sexto sêxtuplo sexto
VII 7 sete sétimo sétuplo sétimo
VIII 8 oito oitavo óctuplo oitavo
IX 9 nove nono nônuplo nono
X 10 dez décimo décuplo décimo
XI 11 onze décimo
primeiro
onze avos
XII 12 doze décimo
segundo
doze avos
XIII 13 treze décimo
terceiro
treze avos
XIV 14 quatorze décimo
quarto
quatorze
avos
XV 15 quinze décimo
quinto
quinze avos
XVI 16 dezesseis décimo
sexto
dezesseis
avos
XVII 17 dezessete décimo
sétimo
dezessete
avos
XVIII 18 dezoito décimo
oitavo
dezoito avos
XIX 19 dezenove décimo nono dezenove
avos
XX 20 vinte vigésimo vinte avos
XXX 30 trinta trigésimo trinta avos
XL 40 quarenta quadragé-
simo
quarenta
avos
L 50 cinquenta quinquagé-
simo
cinquenta
avos
LX 60 sessenta sexagésimo sessenta
avos
LXX 70 setenta septuagési-
mo
setenta avos
LXXX 80 oitenta octogésimo oitenta avos
XC 90 noventa nonagésimo noventa
avos
C 100 cem centésimo centésimo
CC 200 duzentos ducentésimo ducentésimo
CCC 300 trezentos trecentésimo trecentésimo
CD 400 quatrocen-
tos
quadringen-
tésimo
quadringen-
tésimo
D 500 quinhen-
tos
quingenté-
simo
quingenté-
simo
DC 600 seiscentos sexcentési-
mo
sexcentési-
mo
DCC 700 setecen-
tos
septingenté-
simo
septingenté-
simo
DCCC 800 oitocentos octingenté-
simo
octingenté-
simo
CM 900 novecen-
tos
nongentési-
mo
nongentési-
mo
M 1000 mil milésimo milésimo

Emprego do Numeral
Na sucessão de papas, reis, príncipes, anos, séculos, capítulos, etc.
empregam-se de 1 a 10 os ordinais.
João Paulo I I (segundo) ano lll (ano terceiro)
Luis X (décimo) ano I (primeiro)
Pio lX (nono) século lV (quarto)

De 11 em diante, empregam-se os cardinais:
Leão Xlll (treze) ano Xl (onze)
Pio Xll (doze) século XVI (dezesseis)
Luis XV (quinze) capitulo XX (vinte)

Se o numeral aparece antes, é lido como ordinal.
XX Salão do Automóvel (vigésimo)
VI Festival da Canção (sexto)
lV Bienal do Livro (quarta)
XVI capítulo da telenovela (décimo sexto)

Quando se trata do primeiro dia do mês, deve-se dar preferência ao
emprego do ordinal.
Hoje é primeiro de setembro
Não é aconselhável iniciar período com algarismos
16 anos tinha Patrícia = Dezesseis anos tinha Patrícia

A título de brevidade, usamos constantemente os cardinais pelos ordi-
nais. Ex.: casa vinte e um (= a vigésima primeira casa), página trinta e dois
(= a trigésima segunda página). Os cardinais um e dois não variam nesse
caso porque está subentendida a palavra número. Casa número vinte e um,
página número trinta e dois. Por isso, deve-se dizer e escrever também: a
folha vinte e um, a folha trinta e dois. Na linguagem forense, vemos o
numeral flexionado: a folhas vinte e uma a folhas trinta e duas.

ARTIGO

Artigo é uma palavra que antepomos aos substantivos para determiná-
los. Indica-lhes, ao mesmo tempo, o gênero e o número.

Dividem-se em
• definidos: O, A, OS, AS
• indefinidos: UM, UMA, UNS, UMAS.
Os definidos determinam os substantivos de modo preciso, particular.
Viajei com o médico. (Um médico referido, conhecido, determinado).

Os indefinidos determinam os substantivos de modo vago, impreciso,
geral.
Viajei com um médico. (Um médico não referido, desconhecido, inde-
terminado).

lsoladamente, os artigos são palavras de todo vazias de sentido.

CONJUNÇÃO

Conjunção é a palavra que une duas ou mais orações.

Coniunções Coordenativas
1) ADITIVAS: e, nem, também, mas, também, etc.
2) ADVERSATIVAS: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, senão, no
entanto, etc.
3) ALTERNATIVAS: ou, ou.., ou, ora... ora, já... já, quer, quer, etc.
4) CONCLUSIVAS. logo, pois, portanto, por conseguinte, por consequência.
5) EXPLICATIVAS: isto é, por exemplo, a saber, que, porque, pois, etc.

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Conjunções Subordinativas
1) CONDICIONAIS: se, caso, salvo se, contanto que, uma vez que, etc.
2) CAUSAIS: porque, já que, visto que, que, pois, porquanto, etc.
3) COMPARATIVAS: como, assim como, tal qual, tal como, mais que, etc.
4) CONFORMATIVAS: segundo, conforme, consoante, como, etc.
5) CONCESSIVAS: embora, ainda que, mesmo que, posto que, se bem que,
etc.
6) INTEGRANTES: que, se, etc.
7) FINAIS: para que, a fim de que, que, etc.
8) CONSECUTIVAS: tal... qual, tão... que, tamanho... que, de sorte que, de
forma que, de modo que, etc.
9) PROPORCIONAIS: à proporção que, à medida que, quanto... tanto mais,
etc.
10) TEMPORAIS: quando, enquanto, logo que, depois que, etc.

VALOR LÓGICO E SINTÁTICO DAS CONJUNÇÕES

Examinemos estes exemplos:
1º) Tristeza e alegria não moram juntas.
2º) Os livros ensinam e divertem.
3º) Saímos de casa quando amanhecia.
No primeiro exemplo, a palavra E liga duas palavras da mesma oração: é
uma conjunção.
No segundo a terceiro exemplos, as palavras E e QUANDO estão ligando
orações: são também conjunções.

Conjunção é uma palavra invariável que liga orações ou palavras da
mesma oração.

No 2º exemplo, a conjunção liga as orações sem fazer que uma dependa
da outra, sem que a segunda complete o sentido da primeira: por isso, a
conjunção E é coordenativa.
No 3º exemplo, a conjunção liga duas orações que se completam uma à
outra e faz com que a segunda dependa da primeira: por isso, a conjunção
QUANDO é subordinativa.
As conjunções, portanto, dividem-se em coordenativas e subordinativas.

CONJUNÇÕES COORDENATIVAS
As conjunções coordenativas podem ser:
1) Aditivas, que dão ideia de adição, acrescentamento: e, nem, mas
também, mas ainda, senão também, como também, bem como.
O agricultor colheu o trigo e o vendeu.
Não aprovo nem permitirei essas coisas.
Os livros não só instruem mas também divertem.
As abelhas não apenas produzem mel e cera mas ainda polinizam
as flores.

2) Adversativas, que exprimem oposição, contraste, ressalva, com-
pensação: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, sendo, ao
passo que, antes (= pelo contrário), no entanto, não obstante, ape-
sar disso, em todo caso.
Querem ter dinheiro, mas não trabalham.
Ela não era bonita, contudo cativava pela simpatia.
Não vemos a planta crescer, no entanto, ela cresce.
A culpa não a atribuo a vós, senão a ele.
O professor não proíbe, antes estimula as perguntas em aula.
O exército do rei parecia invencível, não obstante, foi derrotado.
Você já sabe bastante, porém deve estudar mais.
Eu sou pobre, ao passo que ele é rico.
Hoje não atendo, em todo caso, entre.

3) Alternativas, que exprimem alternativa, alternância ou, ou ... ou,
ora ... ora, já ... já, quer ... quer, etc.
Os sequestradores deviam render-se ou seriam mortos.
Ou você estuda ou arruma um emprego.
Ora triste, ora alegre, a vida segue o seu ritmo.
Quer reagisse, quer se calasse, sempre acabava apanhando.
"Já chora, já se ri, já se enfurece."
(Luís de Camões)

4) Conclusivas, que iniciam uma conclusão: logo, portanto, por con-
seguinte, pois (posposto ao verbo), por isso.
As árvores balançam, logo está ventando.
Você é o proprietário do carro, portanto é o responsável.
O mal é irremediável; deves, pois, conformar-te.

5) Explicativas, que precedem uma explicação, um motivo: que, por-
que, porquanto, pois (anteposto ao verbo).
Não solte balões, que (ou porque, ou pois, ou porquanto) podem
causar incêndios.
Choveu durante a noite, porque as ruas estão molhadas.

Observação: A conjunção A pode apresentar-se com sentido adversa-
tivo:
Sofrem duras privações a [= mas] não se queixam.
"Quis dizer mais alguma coisa a não pôde."
(Jorge Amado)

Conjunções subordinativas
As conjunções subordinativas ligam duas orações, subordinando uma à
outra. Com exceção das integrantes, essas conjunções iniciam orações que
traduzem circunstâncias (causa, comparação, concessão, condição ou
hipótese, conformidade, consequência, finalidade, proporção, tempo).
Abrangem as seguintes classes:
1) Causais: porque, que, pois, como, porquanto, visto que, visto como, já
que, uma vez que, desde que.
O tambor soa porque é oco. (porque é oco: causa; o tambor soa:
efeito).
Como estivesse de luto, não nos recebeu.
Desde que é impossível, não insistirei.

2) Comparativas: como, (tal) qual, tal a qual, assim como, (tal) como, (tão
ou tanto) como, (mais) que ou do que, (menos) que ou do que, (tanto)
quanto, que nem, feito (= como, do mesmo modo que), o mesmo que
(= como).
Ele era arrastado pela vida como uma folha pelo vento.
O exército avançava pela planície qual uma serpente imensa.
"Os cães, tal qual os homens, podem participar das três categorias."
(Paulo Mendes Campos)

"Sou o mesmo que um cisco em minha própria casa."
(Antônio Olavo Pereira)

"E pia tal a qual a caça procurada."
(Amadeu de Queirós)

"Por que ficou me olhando assim feito boba?"
(Carlos Drummond de Andrade)

Os pedestres se cruzavam pelas ruas que nem formigas apressadas.
Nada nos anima tanto como (ou quanto) um elogio sincero.
Os governantes realizam menos do que prometem.

3) Concessivas: embora, conquanto, que, ainda que, mesmo que, ainda
quando, mesmo quando, posto que, por mais que, por muito que, por
menos que, se bem que, em que (pese), nem que, dado que, sem que
(= embora não).
Célia vestia-se bem, embora fosse pobre.
A vida tem um sentido, por mais absurda que possa parecer.
Beba, nem que seja um pouco.
Dez minutos que fossem, para mim, seria muito tempo.
Fez tudo direito, sem que eu lhe ensinasse.
Em que pese à autoridade deste cientista, não podemos aceitar suas
afirmações.
Não sei dirigir, e, dado que soubesse, não dirigiria de noite.

4) Condicionais: se, caso, contanto que, desde que, salvo se, sem que
(= se não), a não ser que, a menos que, dado que.
Ficaremos sentidos, se você não vier.
Comprarei o quadro, desde que não seja caro.
Não sairás daqui sem que antes me confesses tudo.
"Eleutério decidiu logo dormir repimpadamente sobre a areia, a menos
que os mosquitos se opusessem."
(Ferreira de Castro)

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5) Conformativas: como, conforme, segundo, consoante. As coisas não
são como (ou conforme) dizem.
"Digo essas coisas por alto, segundo as ouvi narrar."
(Machado de Assis)

6) Consecutivas: que (precedido dos termos intensivos tal, tão, tanto,
tamanho, às vezes subentendidos), de sorte que, de modo que, de
forma que, de maneira que, sem que, que (não).
Minha mão tremia tanto que mal podia escrever.
Falou com uma calma que todos ficaram atônitos.
Ontem estive doente, de sorte que (ou de modo que) não saí.
Não podem ver um cachorro na rua sem que o persigam.
Não podem ver um brinquedo que não o queiram comprar.

7) Finais: para que, a fim de que, que (= para que).
Afastou-se depressa para que não o víssemos.
Falei-lhe com bons termos, a fim de que não se ofendesse.
Fiz-lhe sinal que se calasse.

8) Proporcionais: à proporção que, à medida que, ao passo que, quanto
mais... (tanto mais), quanto mais... (tanto menos), quanto menos... (tan-
to mais), quanto mais... (mais), (tanto)... quanto.
À medida que se vive, mais se aprende.
À proporção que subíamos, o ar ia ficando mais leve.
Quanto mais as cidades crescem, mais problemas vão tendo.
Os soldados respondiam, à medida que eram chamados.

Observação:
São incorretas as locuções proporcionais à medida em que, na medida
que e na medida em que. A forma correta é à medida que:
"À medida que os anos passam, as minhas possibilidades diminuem."
(Maria José de Queirós)

9) Temporais: quando, enquanto, logo que, mal (= logo que), sempre
que, assim que, desde que, antes que, depois que, até que, agora que,
etc.
Venha quando você quiser.
Não fale enquanto come.
Ela me reconheceu, mal lhe dirigi a palavra.
Desde que o mundo existe, sempre houve guerras.
Agora que o tempo esquentou, podemos ir à praia.
"Ninguém o arredava dali, até que eu voltasse." (Carlos Povina Cavalcânti)

10) Integrantes: que, se.
Sabemos que a vida é breve.
Veja se falta alguma coisa.
Observação:
Em frases como Sairás sem que te vejam, Morreu sem que ninguém o
chorasse, consideramos sem que conjunção subordinativa modal. A NGB,
porém, não consigna esta espécie de conjunção.

Locuções conjuntivas: no entanto, visto que, desde que, se bem que,
por mais que, ainda quando, à medida que, logo que, a rim de que, etc.
Muitas conjunções não têm classificação única, imutável, devendo, por-
tanto, ser classificadas de acordo com o sentido que apresentam no contex-
to. Assim, a conjunção que pode ser:
1) Aditiva (= e):
Esfrega que esfrega, mas a nódoa não sai.
A nós que não a eles, compete fazê-lo.
2) Explicativa (= pois, porque):
Apressemo-nos, que chove.
3) Integrante:
Diga-lhe que não irei.
4) Consecutiva:
Tanto se esforçou que conseguiu vencer.
Não vão a uma festa que não voltem cansados.
Onde estavas, que não te vi?
5) Comparativa (= do que, como):
A luz é mais veloz que o som.
Ficou vermelho que nem brasa.
6) Concessiva (= embora, ainda que):
Alguns minutos que fossem, ainda assim seria muito tempo.
Beba, um pouco que seja.
7) Temporal (= depois que, logo que):
Chegados que fomos, dirigimo-nos ao hotel.
8) Final (= pare que):
Vendo-me à janela, fez sinal que descesse.
9) Causal (= porque, visto que):
"Velho que sou, apenas conheço as flores do meu tempo." (Vivaldo
Coaraci)

A locução conjuntiva sem que, pode ser, conforme a frase:
1) Concessiva: Nós lhe dávamos roupa a comida, sem que ele pe-
disse. (sem que = embora não)
2) Condicional: Ninguém será bom cientista, sem que estude muito.
(sem que = se não,caso não)
3) Consecutiva: Não vão a uma festa sem que voltem cansados.
(sem que = que não)
4) Modal: Sairás sem que te vejam. (sem que = de modo que não)
Conjunção é a palavra que une duas ou mais orações.


PREPOSIÇÃO

Preposições são palavras que estabelecem um vínculo entre dois ter-
mos de uma oração. O primeiro, um subordinante ou antecedente, e o
segundo, um subordinado ou consequente.
Exemplos:
Chegaram a Porto Alegre.
Discorda de você.
Fui até a esquina.
Casa de Paulo.

Preposições Essenciais e Acidentais
As preposições essenciais são: A, ANTE, APÓS, ATÉ, COM, CONTRA,
DE, DESDE, EM, ENTRE, PARA, PERANTE, POR, SEM, SOB, SOBRE e
ATRÁS.
Certas palavras ora aparecem como preposições, ora pertencem a ou-
tras classes, sendo chamadas, por isso, de preposições acidentais: afora,
conforme, consoante, durante, exceto, fora, mediante, não obstante, salvo,
segundo, senão, tirante, visto, etc.


INTERJEIÇÃO

Interjeição é a palavra que comunica emoção. As interjeições podem
ser:
- alegria: ahl oh! oba! eh!
- animação: coragem! avante! eia!
- admiração: puxa! ih! oh! nossa!
- aplauso: bravo! viva! bis!
- desejo: tomara! oxalá!
- dor: aí! ui!
- silêncio: psiu! silêncio!
- suspensão: alto! basta!

LOCUÇÃO INTERJETIVA é a conjunto de palavras que têm o mesmo
valor de uma interjeição.
Minha Nossa Senhora! Puxa vida! Deus me livre! Raios te partam!
Meu Deus! Que maravilha! Ora bolas! Ai de mim!


CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL

CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL
Concordância é o processo sintático no qual uma palavra determinante
se adapta a uma palavra determinada, por meio de suas flexões.

Principais Casos de Concordância Nominal
1) O artigo, o adjetivo, o pronome relativo e o numeral concordam em
gênero e número com o substantivo.
As primeiras alunas da classe foram passear no zoológico.
2) O adjetivo ligado a substantivos do mesmo gênero e número vão
normalmente para o plural.
Pai e filho estudiosos ganharam o prêmio.

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Língua Portuguesa A Opção Certa Para a Sua Realização 27
3) O adjetivo ligado a substantivos de gêneros e número diferentes vai
para o masculino plural.
Alunos e alunas estudiosos ganharam vários prêmios.
4) O adjetivo posposto concorda em gênero com o substantivo mais
próximo:
Trouxe livros e revista especializada.
5) O adjetivo anteposto pode concordar com o substantivo mais próxi-
mo.
Dedico esta música à querida tia e sobrinhos.
6) O adjetivo que funciona como predicativo do sujeito concorda com o
sujeito.
Meus amigos estão atrapalhados.
7) O pronome de tratamento que funciona como sujeito pede o predica-
tivo no gênero da pessoa a quem se refere.
Sua excelência, o Governador, foi compreensivo.
8) Os substantivos acompanhados de numerais precedidos de artigo
vão para o singular ou para o plural.
Já estudei o primeiro e o segundo livro (livros).
9) Os substantivos acompanhados de numerais em que o primeiro vier
precedido de artigo e o segundo não vão para o plural.
Já estudei o primeiro e segundo livros.
10) O substantivo anteposto aos numerais vai para o plural.
Já li os capítulos primeiro e segundo do novo livro.
11) As palavras: MESMO, PRÓPRIO e SÓ concordam com o nome a
que se referem.
Ela mesma veio até aqui.
Eles chegaram sós.
Eles próprios escreveram.
12) A palavra OBRIGADO concorda com o nome a que se refere.
Muito obrigado. (masculino singular)
Muito obrigada. (feminino singular).
13) A palavra MEIO concorda com o substantivo quando é adjetivo e fica
invariável quando é advérbio.
Quero meio quilo de café.
Minha mãe está meio exausta.
É meio-dia e meia. (hora)
14) As palavras ANEXO, INCLUSO e JUNTO concordam com o substan-
tivo a que se referem.
Trouxe anexas as fotografias que você me pediu.
A expressão em anexo é invariável.
Trouxe em anexo estas fotos.
15) Os adjetivos ALTO, BARATO, CONFUSO, FALSO, etc, que substitu-
em advérbios em MENTE, permanecem invariáveis.
Vocês falaram alto demais.
O combustível custava barato.
Você leu confuso.
Ela jura falso.
16) CARO, BASTANTE, LONGE, se advérbios, não variam, se adjetivos,
sofrem variação normalmente.
Esses pneus custam caro.
Conversei bastante com eles.
Conversei com bastantes pessoas.
Estas crianças moram longe.
Conheci longes terras.

CONCORDÂNCIA VERBAL
CASOS GERAIS
1) O verbo concorda com o sujeito em número e pessoa.
O menino chegou. Os meninos chegaram.
2) Sujeito representado por nome coletivo deixa o verbo no singular.
O pessoal ainda não chegou.
A turma não gostou disso.
Um bando de pássaros pousou na árvore.
3) Se o núcleo do sujeito é um nome terminado em S, o verbo só irá ao
plural se tal núcleo vier acompanhado de artigo no plural.
Os Estados Unidos são um grande país.
Os Lusíadas imortalizaram Camões.
Os Alpes vivem cobertos de neve.
Em qualquer outra circunstância, o verbo ficará no singular.
Flores já não leva acento.
O Amazonas deságua no Atlântico.
Campos foi a primeira cidade na América do Sul a ter luz elétrica.
4) Coletivos primitivos (indicam uma parte do todo) seguidos de nome
no plural deixam o verbo no singular ou levam-no ao plural, indiferen-
temente.
A maioria das crianças recebeu, (ou receberam) prêmios.
A maior parte dos brasileiros votou (ou votaram).
5) O verbo transitivo direto ao lado do pronome SE concorda com o
sujeito paciente.
Vende-se um apartamento.
Vendem-se alguns apartamentos.
6) O pronome SE como símbolo de indeterminação do sujeito leva o
verbo para a 3ª pessoa do singular.
Precisa-se de funcionários.
7) A expressão UM E OUTRO pede o substantivo que a acompanha no
singular e o verbo no singular ou no plural.
Um e outro texto me satisfaz. (ou satisfazem)
8) A expressão UM DOS QUE pede o verbo no singular ou no plural.
Ele é um dos autores que viajou (viajaram) para o Sul.
9) A expressão MAIS DE UM pede o verbo no singular.
Mais de um jurado fez justiça à minha música.
10) As palavras: TUDO, NADA, ALGUÉM, ALGO, NINGUÉM, quando
empregadas como sujeito e derem ideia de síntese, pedem o verbo
no singular.
As casas, as fábricas, as ruas, tudo parecia poluição.
11) Os verbos DAR, BATER e SOAR, indicando hora, acompanham o
sujeito.
Deu uma hora.
Deram três horas.
Bateram cinco horas.
Naquele relógio já soaram duas horas.
12) A partícula expletiva ou de realce É QUE é invariável e o verbo da
frase em que é empregada concorda normalmente com o sujeito.
Ela é que faz as bolas.
Eu é que escrevo os programas.
13) O verbo concorda com o pronome antecedente quando o sujeito é
um pronome relativo.
Ele, que chegou atrasado, fez a melhor prova.
Fui eu que fiz a lição
Quando a LIÇÃO é pronome relativo, há várias construções possí-
veis.
• que: Fui eu que fiz a lição.
• quem: Fui eu quem fez a lição.
• o que: Fui eu o que fez a lição.
14) Verbos impessoais - como não possuem sujeito, deixam o verbo na
terceira pessoa do singular. Acompanhados de auxiliar, transmitem a
este sua impessoalidade.
Chove a cântaros. Ventou muito ontem.
Deve haver muitas pessoas na fila. Pode haver brigas e discussões.


CONCORDÂNCIA DOS VERBOS SER E PARECER
1) Nos predicados nominais, com o sujeito representado por um dos
pronomes TUDO, NADA, ISTO, ISSO, AQUILO, os verbos SER e PA-
RECER concordam com o predicativo.
Tudo são esperanças.
Aquilo parecem ilusões.
Aquilo é ilusão.

2) Nas orações iniciadas por pronomes interrogativos, o verbo SER con-
corda sempre com o nome ou pronome que vier depois.
Que são florestas equatoriais?
Quem eram aqueles homens?

3) Nas indicações de horas, datas, distâncias, a concordância se fará com
a expressão numérica.
São oito horas.
Hoje são 19 de setembro.
De Botafogo ao Leblon são oito quilômetros.

4) Com o predicado nominal indicando suficiência ou falta, o verbo SER
fica no singular.
Três batalhões é muito pouco.
Trinta milhões de dólares é muito dinheiro.

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Língua Portuguesa A Opção Certa Para a Sua Realização 28
5) Quando o sujeito é pessoa, o verbo SER fica no singular.
Maria era as flores da casa.
O homem é cinzas.

6) Quando o sujeito é constituído de verbos no infinitivo, o verbo SER
concorda com o predicativo.
Dançar e cantar é a sua atividade.
Estudar e trabalhar são as minhas atividades.

7) Quando o sujeito ou o predicativo for pronome pessoal, o verbo SER
concorda com o pronome.
A ciência, mestres, sois vós.
Em minha turma, o líder sou eu.

8) Quando o verbo PARECER estiver seguido de outro verbo no infinitivo,
apenas um deles deve ser flexionado.
Os meninos parecem gostar dos brinquedos.
Os meninos parece gostarem dos brinquedos.


REGÊNCIA NOMINAL E VERBAL

Regência é o processo sintático no qual um termo depende gramati-
calmente do outro.
A regência nominal trata dos complementos dos nomes (substantivos e
adjetivos).
Exemplos:
- acesso: A = aproximação - AMOR: A, DE, PARA, PARA COM
EM = promoção - aversão: A, EM, PARA, POR
PARA = passagem
A regência verbal trata dos complementos do verbo.

ALGUNS VERBOS E SUA REGÊNCIA CORRETA
1. ASPIRAR - atrair para os pulmões (transitivo direto)
• pretender (transitivo indireto)
No sítio, aspiro o ar puro da montanha.
Nossa equipe aspira ao troféu de campeã.

2. OBEDECER - transitivo indireto
Devemos obedecer aos sinais de trânsito.

3. PAGAR - transitivo direto e indireto
Já paguei um jantar a você.

4. PERDOAR - transitivo direto e indireto.
Já perdoei aos meus inimigos as ofensas.

5. PREFERIR - (= gostar mais de) transitivo direto e indireto
Prefiro Comunicação à Matemática.

6. INFORMAR - transitivo direto e indireto.
Informei-lhe o problema.

7. ASSISTIR - morar, residir:
Assisto em Porto Alegre.
• amparar, socorrer, objeto direto
O médico assistiu o doente.
• PRESENCIAR, ESTAR PRESENTE - objeto direto
Assistimos a um belo espetáculo.
• SER-LHE PERMITIDO - objeto indireto
Assiste-lhe o direito.

8. ATENDER - dar atenção
Atendi ao pedido do aluno.
• CONSIDERAR, ACOLHER COM ATENÇÃO - objeto direto
Atenderam o freguês com simpatia.

9. QUERER - desejar, querer, possuir - objeto direto
A moça queria um vestido novo.
• GOSTAR DE, ESTIMAR, PREZAR - objeto indireto
O professor queria muito a seus alunos.

10. VISAR - almejar, desejar - objeto indireto
Todos visamos a um futuro melhor.
• APONTAR, MIRAR - objeto direto
O artilheiro visou a meta quando fez o gol.
• pör o sinal de visto - objeto direto
O gerente visou todos os cheques que entraram naquele dia.

11. OBEDECER e DESOBEDECER - constrói-se com objeto indireto
Devemos obedecer aos superiores.
Desobedeceram às leis do trânsito.

12. MORAR, RESIDIR, SITUAR-SE, ESTABELECER-SE
• exigem na sua regência a preposição EM
O armazém está situado na Farrapos.
Ele estabeleceu-se na Avenida São João.

13. PROCEDER - no sentido de "ter fundamento" é intransitivo.
Essas tuas justificativas não procedem.
• no sentido de originar-se, descender, derivar, proceder, constrói-se
com a preposição DE.
Algumas palavras da Língua Portuguesa procedem do tupi-guarani
• no sentido de dar início, realizar, é construído com a preposição A.
O secretário procedeu à leitura da carta.

14. ESQUECER E LEMBRAR
• quando não forem pronominais, constrói-se com objeto direto:
Esqueci o nome desta aluna.
Lembrei o recado, assim que o vi.
• quando forem pronominais, constrói-se com objeto indireto:
Esqueceram-se da reunião de hoje.
Lembrei-me da sua fisionomia.

15. Verbos que exigem objeto direto para coisa e indireto para pessoa.
• perdoar - Perdoei as ofensas aos inimigos.
• pagar - Pago o 13° aos professores.
• dar - Daremos esmolas ao pobre.
• emprestar - Emprestei dinheiro ao colega.
• ensinar - Ensino a tabuada aos alunos.
• agradecer - Agradeço as graças a Deus.
• pedir - Pedi um favor ao colega.

16. IMPLICAR - no sentido de acarretar, resultar, exige objeto direto:
O amor implica renúncia.
• no sentido de antipatizar, ter má vontade, constrói-se com a preposição
COM: O professor implicava com os alunos
• no sentido de envolver-se, comprometer-se, constrói-se com a preposi-
ção EM: Implicou-se na briga e saiu ferido

17. IR - quando indica tempo definido, determinado, requer a preposição A:
Ele foi a São Paulo para resolver negócios.
quando indica tempo indefinido, indeterminado, requer PARA:
Depois de aposentado, irá definitivamente para o Mato Grosso.

18. CUSTAR - Empregado com o sentido de ser difícil, não tem pessoa
como sujeito:
O sujeito será sempre "a coisa difícil", e ele só poderá aparecer na 3ª
pessoa do singular, acompanhada do pronome oblíquo. Quem sente di-
ficuldade, será objeto indireto.
Custou-me confiar nele novamente.
Custar-te-á aceitá-la como nora.


ORTOGRAFIA OFICIAL.

As dificuldades para a ortografia devem-se ao fato de que há fonemas
que podem ser representados por mais de uma letra, o que não é feito de
modo arbitrário, mas fundamentado na história da língua.
Eis algumas observações úteis:
DISTINÇÃO ENTRE J E G
1. Escrevem-se com J:
a) As palavras de origem árabe, africana ou ameríndia: canjica. cafajeste,
canjerê, pajé, etc.
b) As palavras derivadas de outras que já têm j: laranjal (laranja),
enrijecer, (rijo), anjinho (anjo), granjear (granja), etc.

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 As formas dos verbos que têm o infinitivo em JAR. despejar: despejei,
despeje; arranjar: arranjei, arranje; viajar: viajei, viajeis.
 O final AJE: laje, traje, ultraje, etc.
 Algumas formas dos verbos terminados em GER e GIR, os quais
mudam o G em J antes de A e O: reger: rejo, reja; dirigir: dirijo, dirija.

2. Escrevem-se com G:
- O final dos substantivos AGEM, IGEM, UGEM: coragem, vertigem,
ferrugem, etc.
- Exceções: pajem, lambujem. Os finais: ÁGIO, ÉGIO, ÓGIO e ÍGIO:
estágio, egrégio, relógio refúgio, prodígio, etc.
c) Os verbos em GER e GIR: fugir, mugir, fingir.

DISTINÇÃO ENTRE S E Z
1. Escrevem-se com S:
a) O sufixo OSO: cremoso (creme + oso), leitoso, vaidoso, etc.
b) O sufixo ÊS e a forma feminina ESA, formadores dos adjetivos pátrios
ou que indicam profissão, título honorífico, posição social, etc.:
português – portuguesa, camponês – camponesa, marquês –
marquesa, burguês – burguesa, montês, pedrês, princesa, etc.
c) O sufixo ISA. sacerdotisa, poetisa, diaconisa, etc.
d) Os finais ASE, ESE, ISE e OSE, na grande maioria se o vocábulo for
erudito ou de aplicação científica, não haverá dúvida, hipótese,
exegese análise, trombose, etc.
 As palavras nas quais o S aparece depois de ditongos: coisa, Neusa,
causa.
 O sufixo ISAR dos verbos referentes a substantivos cujo radical termina
em S: pesquisar (pesquisa), analisar (análise), avisar (aviso), etc.
g) Quando for possível a correlação ND - NS: escandir: escansão;
pretender: pretensão; repreender: repreensão, etc.

2. Escrevem-se em Z.
a) O sufixo IZAR, de origem grega, nos verbos e nas palavras que têm o
mesmo radical. Civilizar: civilização, civilizado; organizar: organização,
organizado; realizar: realização, realizado, etc.
 Os sufixos EZ e EZA formadores de substantivos abstratos derivados
de adjetivos limpidez (limpo), pobreza (pobre), rigidez (rijo), etc.
c) Os derivados em -ZAL, -ZEIRO, -ZINHO e –ZITO: cafezal, cinzeiro,
chapeuzinho, etc.

DISTINÇÃO ENTRE X E CH:
1. Escrevem-se com X
a) Os vocábulos em que o X é o precedido de ditongo: faixa, caixote,
feixe, etc.
- Maioria das palavras iniciadas por ME: mexerico, mexer, mexerica, etc.
- EXCEÇÃO: recauchutar (mais seus derivados) e caucho (espécie de
árvore que produz o látex).
- Observação: palavras como "enchente, encharcar, enchiqueirar,
enchapelar, enchumaçar", embora se iniciem pela sílaba "en", são
grafadas com "ch", porque são palavras formadas por prefixação, ou
seja, pelo prefixo en + o radical de palavras que tenham o ch
(enchente, encher e seus derivados: prefixo en + radical de cheio;
encharcar: en + radical de charco; enchiqueirar: en + radical de
chiqueiro; enchapelar: en + radical de chapéu; enchumaçar: en +
radical de chumaço).

2. Escrevem-se com CH:
a) charque, chiste, chicória, chimarrão, ficha, cochicho, cochichar, estre-
buchar, fantoche, flecha, inchar, pechincha, pechinchar, penacho, sal-
sicha, broche, arrocho, apetrecho, bochecha, brecha, chuchu, cachim-
bo, comichão, chope, chute, debochar, fachada, fechar, linchar, mochi-
la, piche, pichar, tchau.
b) Existem vários casos de palavras homófonas, isto é, palavras que
possuem a mesma pronúncia, mas a grafia diferente. Nelas, a grafia se
distingue pelo contraste entre o x e o ch.
Exemplos:
• brocha (pequeno prego)
• broxa (pincel para caiação de paredes)
• chá (planta para preparo de bebida)
• xá (título do antigo soberano do Irã)
• chalé (casa campestre de estilo suíço)
• xale (cobertura para os ombros)
• chácara (propriedade rural)
• xácara (narrativa popular em versos)
• cheque (ordem de pagamento)
• xeque (jogada do xadrez)
• cocho (vasilha para alimentar animais)
• coxo (capenga, imperfeito)

DISTINÇÃO ENTRE S, SS, Ç E C
Observe o quadro das correlações:

Correlações
t - c
ter-tenção

rg - rs
rt - rs
pel - puls
corr - curs
sent - sens
ced - cess

gred - gress

prim - press
tir - ssão


Exemplos
ato - ação; infrator - infração; Marte - marcial
abster - abstenção; ater - atenção; conter - contenção,
deter - detenção; reter - retenção
aspergir - aspersão; imergir - imersão; submergir - sub-
mersão;
inverter - inversão; divertir - diversão
impelir - impulsão; expelir - expulsão; repelir - repulsão
correr - curso - cursivo - discurso; excursão - incursão
sentir - senso, sensível, consenso
ceder - cessão - conceder - concessão; interceder - inter-
cessão.
exceder - excessivo (exceto exceção)
agredir - agressão - agressivo; progredir - progressão -
progresso - progressivo
imprimir - impressão; oprimir - opressão; reprimir - repres-
são.
admitir - admissão; discutir - discussão, permitir - permis-
são.
(re)percutir - (re)percussão


ACENTUAÇÃO GRÁFICA.

PROSÓDIA
PROSÓDIA é a parte da fonética que tem por objetivo a exata acentu-
ação tônica das palavras.
Há um sem-número de vocábulos que pessoas menos familiarizadas
com a norma linguística proferem mal, deslocando-lhes o acento prosódico,
cometendo, como se diz, “silabadas.”

1. OXÍTONOS
• a(s): sabiá, está, Pará
• e(s): freguês, café, você
• o(s): avô, jiló, retrós
• em: porém, alguém, além
• ens: conténs, vinténs, parabéns
Observações:
1. Acentuam-se as formas verbais seguidas dos pronomes átonos -
lo(s), la(s), -no(s), -na(s): amá-lo, repô-la, retém-no.
2. Acentuam-se os monossílabos tônicos terminados em –ai(s), -e(s),
-o(s): chá, três, vós.
3. Não recebem acento os monossílabos átonos: bem, nos, sem, etc.

2. PAROXÍTONOS
Acentuam-se os vocábulos paroxítonos terminados em:
• l: fácil, túnel
• n: elétron, pólen
• ns: rádons
• r: dólar, âmbar
• x: látex, ônix
• ps: bíceps, fórceps
• ã(s): órfã(s), imã(s)
• ão(s): orfão(s), bênção(s)
• i(s): táxi(s), tênis
• u(s): vírus, bônus
• um: álbum, médium

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• uns: álbuns, médiuns
• ôo: vôo, perdôo
• ditongos orais (seguidos ou não de s): Páscoa, túneis, glória

Observações:
1. Não se acentuam os prefixos terminados em -i e em -r: semi-
selvagem, arqui-milionário, super-homem, inter-helênico.
2. As paroxítonas terminadas em ditongo nasal, representado
graficamente por em, ens, não recebem acento: falem, hifens,
itens, etc.

3. PROPAROXÍTONAS
Acentuam-se todos os vocábulos proparoxítonos: lágrima, fôlego, árti-
co, etc
Costumam ser incluídos nesta regra os vocábulos terminados em di-
tongos crescentes (proparoxítonas eventuais): régua, fátuo, ânsia, etc.

4. HIATOS
Acentuam-se o I e U tônicos, quando são a segunda vogal de um hiato:
juízes, faísca, daí.
Não recebem quando formam sílaba com L, M, N, R. Z ou quando esti-
verem seguidos do dígrafo nh: paul, ainda, ruir, juiz, rainha, fuinha.

5. DITONGOS
Acentuam-se os ditongos abertos éi, éu, ói: ideia, réu, rói.
Não se acentuam os ditongos tônicos lU e Ul, quando precedidos de
vogal: saiu, pauis.

6. TREMA
Usa-se o trema sobre o U dos grupos GUE, GUI, QUE e QUI, quando
for pronunciado e átono: averiguemos, arguir, frequência, tranquilo.

7. VERBOS
Usa-se o acento circunflexo sobre o E da sílaba tônica das formas ver-
bais de terceira pessoa do plural do presente do indicativo dos verbos ter e
vir e de seus derivados. O plural das formas verbais crê, dê, lê e vê e
derivados conserva o acento circunflexo que aparece no singular.
tem - têm
vem - vêm
contém - contêm
provem - provêm
crê - crêem
dê - dêem
lê - lêem
vê - vêem

Ele pode ir. (3ª pessoa do singular do presente do indicativo)
Ele pôde ir. (pretérito)

8. ACENTO DIFERENCIAL
São eles:
• pôr - verbo, diferente de por - preposição.
• quê – subst. ou em fim de frase, diferente de que - pronome conj.,
etc.
• Porquê - subst. ou em fim de frase, diferente de porque – adv. ou
conj.
• pôla(s) - subst. (estaca, ramo inútil que rebenta da raiz), diferente
de pola(s) - prep por + art ou pron. a(s)
• coa(s) - verbo coar; diferente de coa(s) – prep. com + art a(s)
• pára - verbo parar, diferente de para - preposição
• péla(s) - verbo pelar ou subst. (jogo), diferente de pela(s) - prep.
• pêra – subst. (fruta), pera - subst (de pera-fita), diferente de pera -
prep.
• pólo(s) - subst. (gavião novo); pólo(s) - subst. (extremidade. jogo)
• diferentes de polo(s) - prep. por + art. ou pron. o(s)
• pêlo(s) - subst (cabelo), pélo - verbo, diferente de pelo(s) - prep.

POR QUE / PORQUE / POR QUÊ / PORQUÊ

1- POR QUE ela não veio? (interrogativa direta):
Quero saber POR QUE ela não veio (interrogativa indireta)
Usa-se POR QUE nas interrogativas diretas e indiretas:
Nesse caso, POR QUE é um advérbio interrogativo.
2- Ela não veio PORQUE não quis.
PORQUE introduz uma causa. É uma conjunção subordinativa
causal.
3- Venha PORQUE precisamos de você.
PORQUE introduz uma explicação. Equivale a POIS.
Nesse caso, PORQUE é uma conjunção coordenativa explicativa.
4- Venha PORQUE não fique só.
PORQUE introduz uma finalidade. Equivale a PARA QUE.
Nesse caso, PORQUE é uma conjunção subordinativa final.
5- Essa é a razão POR QUE passamos.
POR QUE equivale a PELO QUAL, PELA QUAL, PELOS QUAIS,
PELAS QUAIS.
O QUE é um pronome relativo.
6- Eis PORQUE não te amo mais.
A construção é igual à anterior. No entanto, fica subentendido o
antecedente do pronome relativo (razão, motivo, causa):
"Eis (a razão, o motivo) POR QUE não te amo mais."
7- a) Ela não veio POR QUÊ?
b) Nunca mais volto aqui.
POR QUÊ?
POR QUÊ é empregado em final de frase ou quando a expressão
estiver isolada.
8- Não me interessa o PORQUÊ de sua ausência.
PORQUÊ é um substantivo. Equivale a causa, motivo, razão.

DE ACORDO COM A NOVA ORTOGRAFIA

Trema
Não se usa mais o trema (¨), sinal colocado sobre a letra u para indicar
que ela deve ser pronunciada nos grupos gue, gui, que, qui.

Como era Como fica
aguentar aguentar
arguir arguir
bilíngue bilíngue
cinquenta cinquenta
delinquente delinquente
eloquente eloquente
ensanguentado ensanguentado
equestre equestre
frequente frequente
lingueta lingueta
linguiça linguiça
quinquênio quinquênio
sagui sagui
sequência sequência
sequestro sequestro
tranquilo tranquilo
Atenção: o trema permanece apenas nas palavras estrangeiras e em
suas derivadas.
Exemplos: Muller, mulleriano.

Mudanças nas regras de acentuação
1. Não se usa mais o acento dos ditongos abertos éi e ói das palavras
paroxítonas (palavras que têm acento tônico na penúltima sílaba).
Como era Como fica
alcalóide alcaloide
alcateia alcateia
andróide androide
apóia (verbo apoiar) apoia
apóio (verbo apoiar) apoio
asteróide asteroide
bóia boia
celulóide celuloide
clarabóia claraboia
colmeia colmeia
Coreia Coreia

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Língua Portuguesa A Opção Certa Para a Sua Realização 31
debilóide debiloide
epopeia epopeia
estóico estoico
estreia estreia
estréio (verbo estrear) estreio
geleia geleia
heróico heroico
ideia ideia
jibóia jiboia
jóia joia
odisseia odisseia
paranóia paranoia
paranóico paranoico
plateia plateia
tramóia tramoia

Atenção: essa regra é válida somente para palavras paroxítonas. As-
sim, continuam a ser acentuadas as palavras oxítonas terminadas em éis,
éu, éus, ói, óis. Exemplos: papéis, herói, heróis, troféu, troféus.

2. Nas palavras paroxítonas, não se usa mais o acento no i e no u tôni-
cos quando vierem depois de um ditongo.
Como era Como fica
baiúca baiuca
bocaiúva bocaiuva
cauíla cauila
feiúra feiura

Atenção: se a palavra for oxítona e o i ou o u estiverem em posição fi
nal (ou seguidos de s), o acento permanece.
Exemplos: tuiuiú, tuiuiús, Piauí.

3. Não se usa mais o acento das palavras terminadas em êem e ôo(s).
Como era Como fica
abençôo abençoo
crêem (verbo crer) creem
dêem (verbo dar) deem
dôo (verbo doar) doo
enjôo enjoo
lêem (verbo ler) leem
magôo (verbo magoar) magoo
perdôo (verbo perdoar) perdoo
povôo (verbo povoar) povoo
vêem (verbo ver) veem
vôos voos
zôo zoo

4. Não se usa mais o acento que diferenciava os pares pára/para, pé-
la(s)/pela(s), pêlo(s)/pelo(s), pólo(s)/polo(s) e pêra/pera.

Como era Como fica
Ele pára o carro. Ele para o carro.
Ele foi ao pólo Norte. Ele foi ao polo Norte.
Ele gosta de jogar pólo. Ele gosta de jogar polo.
Esse gato tem pêlos brancos. Esse gato tem pelos brancos.
Comi uma pêra. Comi uma pera.

Atenção:
• Permanece o acento diferencial em pôde/pode. Pôde é a forma do
passado do verbo poder (pretérito perfeito do indicativo), na 3a
pessoa do singular.
- Pode é a forma do presente do indicativo, na 3a pessoa do singu-
lar.
Exemplo: Ontem, ele não pôde sair mais cedo, mas hoje ele pode.
• Permanece o acento diferencial em pôr/por. Pôr é verbo. Por é
preposição.
Exemplo: Vou pôr o livro na estante que foi feita por mim.
• Permanecem os acentos que diferenciam o singular do plural dos
verbos ter e vir, assim como de seus derivados (manter, deter, re-
ter, conter, convir, intervir, advir etc.). Exemplos:
Ele tem dois carros. / Eles têm dois carros.
Ele vem de Sorocaba. / Eles vêm de Sorocaba.
Ele mantém a palavra. / Eles mantêm a palavra.
Ele convém aos estudantes. / Eles convêm aos estudantes.
Ele detém o poder. / Eles detêm o poder.
Ele intervém em todas as aulas. / Eles intervêm em todas as au-
las.
• É facultativo o uso do acento circunflexo para diferenciar as pala-
vras forma/fôrma. Em alguns casos, o uso do acento deixa a frase
mais clara. Veja este exemplo: Qual é a forma da fôrma do bolo?

5. Não se usa mais o acento agudo no u tônico das formas (tu) arguis,
(ele) argui, (eles) arguem, do presente do indicativo dos verbos arguir e
redarguir.

6. Há uma variação na pronúncia dos verbos terminados em guar,
quar e quir, como aguar, averiguar, apaziguar, desaguar, enxaguar, obli-
quar, delinquir etc. Esses verbos admitem duas pronúncias em algumas
formas do presente do indicativo, do presente do subjuntivo e também do
imperativo.
Veja:
a) se forem pronunciadas com a ou i tônicos, essas formas devem
ser acentuadas.
Exemplos:
- verbo enxaguar: enxáguo, enxáguas, enxágua, enxáguam; en-
xágue, enxágues, enxáguem.
- verbo delinquir: delínquo, delínques, delínque, delínquem; delín-
qua, delínquas, delínquam.
b) se forem pronunciadas com u tônico, essas formas deixam de ser
acentuadas.
Exemplos (a vogal sublinhada é tônica, isto é, deve ser pronuncia-
da mais fortemente que as outras):
- verbo enxaguar: enxaguo, enxaguas, enxagua, enxaguam; enxa-
gue, enxagues, enxaguem.
- verbo delinquir: delinquo, delinques, delinque, delinquem; delinqua,
delinquas, delinquam.
Atenção: no Brasil, a pronúncia mais corrente é a primeira, aquela com
a e i tônicos.

EMPREGO DAS INICIAIS MAIÚSCULAS

Escrevem-se com letra inicial maiúscula:
1) a primeira palavra de período ou citação.
Diz um provérbio árabe: "A agulha veste os outros e vive nua."
No início dos versos que não abrem período é facultativo o uso da
letra maiúscula.
2) substantivos próprios (antropônimos, alcunhas, topônimos, nomes
sagrados, mitológicos, astronômicos): José, Tiradentes, Brasil,
Amazônia, Campinas, Deus, Maria Santíssima, Tupã, Minerva, Via-
Láctea, Marte, Cruzeiro do Sul, etc.
O deus pagão, os deuses pagãos, a deusa Juno.
3) nomes de épocas históricas, datas e fatos importantes, festas
religiosas: Idade Média, Renascença, Centenário da Independência
do Brasil, a Páscoa, o Natal, o Dia das Mães, etc.
4) nomes de altos cargos e dignidades: Papa, Presidente da República,
etc.
5) nomes de altos conceitos religiosos ou políticos: Igreja, Nação,
Estado, Pátria, União, República, etc.
6) nomes de ruas, praças, edifícios, estabelecimentos, agremiações,
órgãos públicos, etc.:
Rua do 0uvidor, Praça da Paz, Academia Brasileira de Letras, Banco
do Brasil, Teatro Municipal, Colégio Santista, etc.
7) nomes de artes, ciências, títulos de produções artísticas, literárias e
científicas, títulos de jornais e revistas: Medicina, Arquitetura, Os
Lusíadas, 0 Guarani, Dicionário Geográfico Brasileiro, Correio da
Manhã, Manchete, etc.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Língua Portuguesa A Opção Certa Para a Sua Realização 32
8) expressões de tratamento: Vossa Excelência, Sr. Presidente,
Excelentíssimo Senhor Ministro, Senhor Diretor, etc.
9) nomes dos pontos cardeais, quando designam regiões: Os povos do
Oriente, o falar do Norte.
Mas: Corri o país de norte a sul. O Sol nasce a leste.
10) nomes comuns, quando personificados ou individuados: o Amor, o
Ódio, a Morte, o Jabuti (nas fábulas), etc.

Escrevem-se com letra inicial minúscula:
1) nomes de meses, de festas pagãs ou populares, nomes gentílicos,
nomes próprios tornados comuns: maia, bacanais, carnaval,
ingleses, ave-maria, um havana, etc.
2) os nomes a que se referem os itens 4 e 5 acima, quando
empregados em sentido geral:
São Pedro foi o primeiro papa. Todos amam sua pátria.
3) nomes comuns antepostos a nomes próprios geográficos: o rio
Amazonas, a baía de Guanabara, o pico da Neblina, etc.
4) palavras, depois de dois pontos, não se tratando de citação direta:
"Qual deles: o hortelão ou o advogado?" (Machado de Assis)
"Chegam os magos do Oriente, com suas dádivas: ouro, incenso,
mirra." (Manuel Bandeira)

PALAVRAS COM CERTAS DIFICULDADES

ONDE-AONDE
Emprega-se AONDE com os verbos que dão ideia de movimento. Equi-
vale sempre a PARA ONDE.
AONDE você vai?
AONDE nos leva com tal rapidez?

Naturalmente, com os verbos que não dão ideia de “movimento” empre-
ga-se ONDE
ONDE estão os livros?
Não sei ONDE te encontrar.
MAU - MAL
MAU é adjetivo (seu antônimo é bom).
Escolheu um MAU momento.
Era um MAU aluno.

MAL pode ser:
a) advérbio de modo (antônimo de bem).
Ele se comportou MAL.
Seu argumento está MAL estruturado
b) conjunção temporal (equivale a assim que).
MAL chegou, saiu
c) substantivo:
O MAL não tem remédio,
Ela foi atacada por um MAL incurável.

CESÃO/SESSÃO/SECÇÃO/SEÇÃO
CESSÃO significa o ato de ceder.
Ele fez a CESSÃO dos seus direitos autorais.
A CESSÃO do terreno para a construção do estádio agradou a todos os
torcedores.

SESSÃO é o intervalo de tempo que dura uma reunião:
Assistimos a uma SESSÃO de cinema.
Reuniram-se em SESSÃO extraordinária.

SECÇÃO (ou SEÇÃO) significa parte de um todo, subdivisão:
Lemos a notícia na SECÇÃO (ou SEÇÃO) de esportes.
Compramos os presentes na SECÇÃO (ou SEÇÃO) de brinquedos.

HÁ / A
Na indicação de tempo, emprega-se:
HÁ para indicar tempo passado (equivale a faz):
HÁ dois meses que ele não aparece.
Ele chegou da Europa HÁ um ano.
A para indicar tempo futuro:
Daqui A dois meses ele aparecerá.
Ela voltará daqui A um ano.

FORMAS VARIANTES
Existem palavras que apresentam duas grafias. Nesse caso, qualquer
uma delas é considerada correta. Eis alguns exemplos.
aluguel ou aluguer
alpartaca, alpercata ou alpargata
amídala ou amígdala
assobiar ou assoviar
assobio ou assovio
azaléa ou azaleia
bêbado ou bêbedo
bílis ou bile
cãibra ou cãimbra
carroçaria ou carroceria
chimpanzé ou chipanzé
debulhar ou desbulhar
fleugma ou fleuma
hem? ou hein?
imundície ou imundícia
infarto ou enfarte
laje ou lajem
lantejoula ou lentejoula
nenê ou nenen
nhambu, inhambu ou nambu
quatorze ou catorze
surripiar ou surrupiar
taramela ou tramela
relampejar, relampear, relampeguear
ou relampar
porcentagem ou percentagem

USO DO HÍFEN

Algumas regras do uso do hífen foram alteradas pelo novo Acordo.
Mas, como se trata ainda de matéria controvertida em muitos aspectos,
para facilitar a compreensão dos leitores, apresentamos um resumo das
regras que orientam o uso do hífen com os prefixos mais comuns, assim
como as novas orientações estabelecidas pelo Acordo.
As observações a seguir referem-se ao uso do hífen em palavras for-
madas por prefixos ou por elementos que podem funcionar como prefixos,
como: aero, agro, além, ante, anti, aquém, arqui, auto, circum, co, contra,
eletro, entre, ex, extra, geo, hidro, hiper, infra, inter, intra, macro, micro,
mini, multi, neo, pan, pluri, proto, pós, pré, pró, pseudo, retro, semi, sobre,
sub, super, supra, tele, ultra, vice etc.
1. Com prefixos, usa-se sempre o hífen diante de palavra iniciada por
h.
Exemplos:
anti-higiênico
anti-histórico
co-herdeiro
macro-história
mini-hotel
proto-história
sobre-humano
super-homem
ultra-humano
Exceção: subumano (nesse caso, a palavra humano perde o h).

2. Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal diferente da
vogal com que se inicia o segundo elemento.
Exemplos:
aeroespacial
agroindustrial
anteontem
antiaéreo
antieducativo
autoaprendizagem
autoescola
autoestrada
autoinstrução
coautor
coedição
extraescolar
infraestrutura
plurianual
semiaberto
semianalfabeto
semiesférico
semiopaco

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Língua Portuguesa A Opção Certa Para a Sua Realização 33
Exceção: o prefixo co aglutina-se em geral com o segundo elemento,
mesmo quando este se inicia por o: coobrigar, coobrigação, coordenar,
cooperar, cooperação, cooptar, coocupante etc.
3. Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo
elemento começa por consoante diferente de r ou s. Exemplos:
anteprojeto
antipedagógico
autopeça
autoproteção
coprodução
geopolítica
microcomputador
pseudoprofessor
semicírculo
semideus
seminovo
ultramoderno
Atenção: com o prefixo vice, usa-se sempre o hífen. Exemplos: vice-
rei, vice-almirante etc.

4. Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo
elemento começa por r ou s. Nesse caso, duplicam-se essas letras. Exem-
plos:
antirrábico
antirracismo
antirreligioso
antirrugas
antissocial
biorritmo
contrarregra
contrassenso
cosseno
infrassom
microssistema
minissaia
multissecular
neorrealismo
neossimbolista
semirreta
ultrarresistente.
ultrassom

5. Quando o prefixo termina por vogal, usa-se o hífen se o segundo
elemento começar pela mesma vogal.
Exemplos:
anti-ibérico
anti-imperialista
anti-inflacionário
anti-inflamatório
auto-observação
contra-almirante
contra-atacar
contra-ataque
micro-ondas
micro-ônibus
semi-internato
semi-interno

6. Quando o prefixo termina por consoante, usa-se o hífen se o segun-
do elemento começar pela mesma consoante.
Exemplos:
inter-racial
inter-regional
sub-bibliotecário
super-resistente

Atenção:
• Nos demais casos não se usa o hífen.
Exemplos: hipermercado, intermunicipal, superinteressante, super-
proteção.
• Com o prefixo sub, usa-se o hífen também diante de palavra inici-
ada por r: sub-região, sub-raça etc.
• Com os prefixos circum e pan, usa-se o hífen diante de palavra
iniciada por m, n e vogal: circum-navegação, pan-americano etc.

7. Quando o prefixo termina por consoante, não se usa o hífen se o se-
gundo elemento começar por vogal. Exemplos:
hiperacidez
hiperativo
interescolar
interestadual
interestelar
interestudantil
superamigo
superaquecimento
supereconômico
superexigente
superinteressante
superotimismo

8. Com os prefixos ex, sem, além, aquém, recém, pós, pré, pró, usa-se
sempre o hífen. Exemplos:
além-mar
além-túmulo
aquém-mar
ex-aluno
ex-diretor
ex-hospedeiro
ex-prefeito
ex-presidente
pós-graduação
pré-história
pré-vestibular
pró-europeu
recém-casado
recém-nascido
sem-terra

9. Deve-se usar o hífen com os sufixos de origem tupi-guarani: açu,
guaçu e mirim. Exemplos: amoré-guaçu, anajá-mirim, capim-açu.

10. Deve-se usar o hífen para ligar duas ou mais palavras que ocasio-
nalmente se combinam, formando não propriamente vocábulos, mas enca-
deamentos vocabulares. Exemplos: ponte Rio-Niterói, eixo Rio-São Paulo.

11. Não se deve usar o hífen em certas palavras que perderam a no-
ção de composição. Exemplos:
girassol
madressilva
mandachuva
paraquedas
paraquedista
pontapé

12. Para clareza gráfica, se no final da linha a partição de uma palavra
ou combinação de palavras coincidir com o hífen, ele deve ser repetido na
linha seguinte. Exemplos:
Na cidade, conta-se que ele foi viajar.
O diretor recebeu os ex-alunos.


PROVA SIMULADA

01. Assinale a alternativa correta quanto ao uso e à grafia das palavras.
(A) Na atual conjetura, nada mais se pode fazer.
(B) O chefe deferia da opinião dos subordinados.
(C) O processo foi julgado em segunda estância.
(D) O problema passou despercebido na votação.
(E) Os criminosos espiariam suas culpas no exílio.

02. A alternativa correta quanto ao uso dos verbos é:
(A) Quando ele vir suas notas, ficará muito feliz.
(B) Ele reaveu, logo, os bens que havia perdido.
(C) A colega não se contera diante da situação.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Língua Portuguesa A Opção Certa Para a Sua Realização 34
(D) Se ele ver você na rua, não ficará contente.
(E) Quando você vir estudar, traga seus livros.

03. O particípio verbal está corretamente empregado em:
(A) Não estaríamos salvados sem a ajuda dos barcos.
(B) Os garis tinham chego às ruas às dezessete horas.
(C) O criminoso foi pego na noite seguinte à do crime.
(D) O rapaz já tinha abrido as portas quando chegamos.
(E) A faxineira tinha refazido a limpeza da casa toda.

04. Assinale a alternativa que dá continuidade ao texto abaixo, em
conformidade com a norma culta.
Nem só de beleza vive a madrepérola ou nácar. Essa substância do
interior da concha de moluscos reúne outras características interes-
santes, como resistência e flexibilidade.
(A) Se puder ser moldada, daria ótimo material para a confecção de
componentes para a indústria.
(B) Se pudesse ser moldada, dá ótimo material para a confecção de
componentes para a indústria.
(C) Se pode ser moldada, dá ótimo material para a confecção de compo-
nentes para a indústria.
(D) Se puder ser moldada, dava ótimo material para a confecção de
componentes para a indústria.
(E) Se pudesse ser moldada, daria ótimo material para a confecção de
componentes para a indústria.

05. O uso indiscriminado do gerúndio tem-se constituído num problema
para a expressão culta da língua. Indique a única alternativa em que
ele está empregado conforme o padrão culto.
(A) Após aquele treinamento, a corretora está falando muito bem.
(B) Nós vamos estar analisando seus dados cadastrais ainda hoje.
(C) Não haverá demora, o senhor pode estar aguardando na linha.
(D) No próximo sábado, procuraremos estar liberando o seu carro.
(E) Breve, queremos estar entregando as chaves de sua nova casa.

06. De acordo com a norma culta, a concordância nominal e verbal está
correta em:
(A) As características do solo são as mais variadas possível.
(B) A olhos vistos Lúcia envelhecia mais do que rapidamente.
(C) Envio-lhe, em anexos, a declaração de bens solicitada.
(D) Ela parecia meia confusa ao dar aquelas explicações.
(E) Qualquer que sejam as dúvidas, procure saná-las logo.

07. Assinale a alternativa em que se respeitam as normas cultas de
flexão de grau.
(A) Nas situações críticas, protegia o colega de quem era amiquíssimo.
(B) Mesmo sendo o Canadá friosíssimo, optou por permanecer lá duran-
te as férias.
(C) No salto, sem concorrentes, seu desempenho era melhor de todos.
(D) Diante dos problemas, ansiava por um resultado mais bom que ruim.
(E) Comprou uns copos baratos, de cristal, da mais malíssima qualidade.


Nas questões de números 08 e 09, assinale a alternativa cujas pala-
vras completam, correta e respectivamente, as frases dadas.

08. Os pesquisadores trataram de avaliar visão público financiamento
estatal ciência e tecnologia.
(A) à ... sobre o ... do ... para
(B) a ... ao ... do ... para
(C) à ... do ... sobre o ... a
(D) à ... ao ... sobre o ... à
(E) a ... do ... sobre o ... à

09. Quanto perfil desejado, com vistas qualidade dos candidatos, a
franqueadora procura ser muito mais criteriosa ao contratá-los, pois
eles devem estar aptos comercializar seus produtos.
(A) ao ... a ... à
(B) àquele ... à ... à
(C) àquele...à ... a
(D) ao ... à ... à
(E) àquele ... a ... a
10. Assinale a alternativa gramaticalmente correta de acordo com a
norma culta.
(A) Bancos de dados científicos terão seu alcance ampliado. E isso
trarão grandes benefícios às pesquisas.
(B) Fazem vários anos que essa empresa constrói parques, colaborando
com o meio ambiente.
(C) Laboratórios de análise clínica tem investido em institutos, desenvol-
vendo projetos na área médica.
(D) Havia algumas estatísticas auspiciosas e outras preocupantes apre-
sentadas pelos economistas.
(E) Os efeitos nocivos aos recifes de corais surge para quem vive no
litoral ou aproveitam férias ali.

11. A frase correta de acordo com o padrão culto é:
(A) Não vejo mal no Presidente emitir medidas de emergência devido às
chuvas.
(B) Antes de estes requisitos serem cumpridos, não receberemos recla-
mações.
(C) Para mim construir um país mais justo, preciso de maior apoio à
cultura.
(D) Apesar do advogado ter defendido o réu, este não foi poupado da
culpa.
(E) Faltam conferir três pacotes da mercadoria.

12. A maior parte das empresas de franquia pretende expandir os negó-
cios das empresas de franquia pelo contato direto com os possíveis
investidores, por meio de entrevistas. Esse contato para fins de sele-
ção não só permite às empresas avaliar os investidores com relação
aos negócios, mas também identificar o perfil desejado dos investido-
res.
(Texto adaptado)
Para eliminar as repetições, os pronomes apropriados para substituir
as expressões: das empresas de franquia, às empresas, os investi-
dores e dos investidores, no texto, são, respectivamente:
(A) seus ... lhes ... los ... lhes
(B) delas ... a elas ... lhes ... deles
(C) seus ... nas ... los ... deles
(D) delas ... a elas ... lhes ... seu
(E) seus ... lhes ... eles ... neles

13. Assinale a alternativa em que se colocam os pronomes de acordo
com o padrão culto.
(A) Quando possível, transmitirei-lhes mais informações.
(B) Estas ordens, espero que cumpram-se religiosamente.
(C) O diálogo a que me propus ontem, continua válido.
(D) Sua decisão não causou-lhe a felicidade esperada.
(E) Me transmita as novidades quando chegar de Paris.

14. O pronome oblíquo representa a combinação das funções de objeto
direto e indireto em:
(A) Apresentou-se agora uma boa ocasião.
(B) A lição, vou fazê-la ainda hoje mesmo.
(C) Atribuímos-lhes agora uma pesada tarefa.
(D) A conta, deixamo-la para ser revisada.
(E) Essa história, contar-lha-ei assim que puder.

15. Desejava o diploma, por isso lutou para obtê-lo.
Substituindo-se as formas verbais de desejar, lutar e obter pelos
respectivos substantivos a elas correspondentes, a frase correta é:
(A) O desejo do diploma levou-o a lutar por sua obtenção.
(B) O desejo do diploma levou-o à luta em obtê-lo.
(C) O desejo do diploma levou-o à luta pela sua obtenção.
(D) Desejoso do diploma foi à luta pela sua obtenção.
(E) Desejoso do diploma foi lutar por obtê-lo.

16. Ao Senhor Diretor de Relações Públicas da Secretaria de Educação
do Estado de São Paulo. Face à proximidade da data de inauguração
de nosso Teatro Educativo, por ordem de , Doutor XXX, Digníssimo
Secretário da Educação do Estado de YYY, solicitamos a máxima
urgência na antecipação do envio dos primeiros convites para o Ex-
celentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, o Reve-
rendíssimo Cardeal da Arquidiocese de São Paulo e os Reitores das

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Língua Portuguesa A Opção Certa Para a Sua Realização 35
Universidades Paulistas, para que essas autoridades possam se
programar e participar do referido evento.
Atenciosamente,
ZZZ
Assistente de Gabinete.
De acordo com os cargos das diferentes autoridades, as lacunas
são correta e adequadamente preenchidas, respectivamente, por
(A) Ilustríssimo ... Sua Excelência ... Magníficos
(B) Excelentíssimo ... Sua Senhoria ... Magníficos
(C) Ilustríssimo ... Vossa Excelência ... Excelentíssimos
(D) Excelentíssimo ... Sua Senhoria ... Excelentíssimos
(E) Ilustríssimo ... Vossa Senhoria ... Digníssimos

17. Assinale a alternativa em que, de acordo com a norma culta, se
respeitam as regras de pontuação.
(A) Por sinal, o próprio Senhor Governador, na última entrevista, revelou,
que temos uma arrecadação bem maior que a prevista.
(B) Indagamos, sabendo que a resposta é obvia: que se deve a uma
sociedade inerte diante do desrespeito à sua própria lei? Nada.
(C) O cidadão, foi preso em flagrante e, interrogado pela Autoridade
Policial, confessou sua participação no referido furto.
(D) Quer-nos parecer, todavia, que a melhor solução, no caso deste
funcionário, seja aquela sugerida, pela própria chefia.
(E) Impunha-se, pois, a recuperação dos documentos: as certidões
negativas, de débitos e os extratos, bancários solicitados.

18. O termo oração, entendido como uma construção com sujeito e
predicado que formam um período simples, se aplica, adequadamen-
te, apenas a:
(A) Amanhã, tempo instável, sujeito a chuvas esparsas no litoral.
(B) O vigia abandonou a guarita, assim que cumpriu seu período.
(C) O passeio foi adiado para julho, por não ser época de chuvas.
(D) Muito riso, pouco siso – provérbio apropriado à falta de juízo.
(E) Os concorrentes à vaga de carteiro submeteram-se a exames.

Leia o período para responder às questões de números 19 e 20.

O livro de registro do processo que você procurava era o que estava
sobre o balcão.

19. No período, os pronomes o e que, na respectiva sequência, remetem
a
(A) processo e livro.
(B) livro do processo.
(C) processos e processo.
(D) livro de registro.
(E) registro e processo.

20. Analise as proposições de números I a IV com base no período
acima:
I. há, no período, duas orações;
II. o livro de registro do processo era o, é a oração principal;
III. os dois quê(s) introduzem orações adverbiais;
IV. de registro é um adjunto adnominal de livro.

Está correto o contido apenas em
(A) II e IV.
(B) III e IV.
(C) I, II e III.
(D) I, II e IV.
(E) I, III e IV.

21. O Meretíssimo Juiz da 1.ª Vara Cível devia providenciar a leitura do
acórdão, e ainda não o fez. Analise os itens relativos a esse trecho:
I. as palavras Meretíssimo e Cível estão incorretamente grafadas;
II. ainda é um adjunto adverbial que exclui a possibilidade da leitura
pelo Juiz;
III. o e foi usado para indicar oposição, com valor adversativo equivalen-
te ao da palavra mas;
IV. em ainda não o fez, o o equivale a isso, significando leitura do acór-
dão, e fez adquire o respectivo sentido de devia providenciar.

Está correto o contido apenas em
(A) II e IV.
(B) III e IV.
(C) I, II e III.
(D) I, III e IV.
(E) II, III e IV.

22. O rapaz era campeão de tênis. O nome do rapaz saiu nos jornais.
Ao transformar os dois períodos simples num único período compos-
to, a alternativa correta é:
(A) O rapaz cujo nome saiu nos jornais era campeão de tênis.
(B) O rapaz que o nome saiu nos jornais era campeão de tênis.
(C) O rapaz era campeão de tênis, já que seu nome saiu nos jornais.
(D) O nome do rapaz onde era campeão de tênis saiu nos jornais.
(E) O nome do rapaz que saiu nos jornais era campeão de tênis.

23. O jardineiro daquele vizinho cuidadoso podou, ontem, os enfraqueci-
dos galhos da velha árvore.
Assinale a alternativa correta para interrogar, respectivamente, sobre
o adjunto adnominal de jardineiro e o objeto direto de podar.
(A) Quem podou? e Quando podou?
(B) Qual jardineiro? e Galhos de quê?
(C) Que jardineiro? e Podou o quê?
(D) Que vizinho? e Que galhos?
(E) Quando podou? e Podou o quê?

24. O público observava a agitação dos lanterninhas da plateia.
Sem pontuação e sem entonação, a frase acima tem duas possibili-
dades de leitura. Elimina-se essa ambiguidade pelo estabelecimento
correto das relações entre seus termos e pela sua adequada pontua-
ção em:
(A) O público da plateia, observava a agitação dos lanterninhas.
(B) O público observava a agitação da plateia, dos lanterninhas.
(C) O público observava a agitação, dos lanterninhas da plateia.
(D) Da plateia o público, observava a agitação dos lanterninhas.
(E) Da plateia, o público observava a agitação dos lanterninhas.

25. Felizmente, ninguém se machucou.
Lentamente, o navio foi se afastando da costa.
Considere:
I. felizmente completa o sentido do verbo machucar;
II. felizmente e lentamente classificam-se como adjuntos adverbiais de
modo;
III. felizmente se refere ao modo como o falante se coloca diante do fato;
IV. lentamente especifica a forma de o navio se afastar;
V. felizmente e lentamente são caracterizadores de substantivos.

Está correto o contido apenas em
(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I, III e IV.
(D) II, III e IV.
(E) III, IV e V.

26. O segmento adequado para ampliar a frase – Ele comprou o carro...,
indicando concessão, é:
(A) para poder trabalhar fora.
(B) como havia programado.
(C) assim que recebeu o prêmio.
(D) porque conseguiu um desconto.
(E) apesar do preço muito elevado.

27. É importante que todos participem da reunião.
O segmento que todos participem da reunião, em relação a
É importante, é uma oração subordinada
(A) adjetiva com valor restritivo.
(B) substantiva com a função de sujeito.
(C) substantiva com a função de objeto direto.
(D) adverbial com valor condicional.
(E) substantiva com a função de predicativo.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Língua Portuguesa A Opção Certa Para a Sua Realização 36
28. Ele realizou o trabalho como seu chefe o orientou. A relação estabe-
lecida pelo termo como é de
(A) comparatividade.
(B) adição.
(C) conformidade.
(D) explicação.
(E) consequência.

29. A região alvo da expansão das empresas, _____, das redes de
franquias, é a Sudeste, ______ as demais regiões também serão
contempladas em diferentes proporções; haverá, ______, planos di-
versificados de acordo com as possibilidades de investimento dos
possíveis franqueados.
A alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas e
relaciona corretamente as ideias do texto, é:
(A) digo ... portanto ... mas
(B) como ... pois ... mas
(C) ou seja ... embora ... pois
(D) ou seja ... mas ... portanto
(E) isto é ... mas ... como

30. Assim que as empresas concluírem o processo de seleção dos
investidores, os locais das futuras lojas de franquia serão divulgados.
A alternativa correta para substituir Assim que as empresas concluí-
rem o processo de seleção dos investidores por uma oração reduzi-
da, sem alterar o sentido da frase, é:
(A) Porque concluindo o processo de seleção dos investidores ...
(B) Concluído o processo de seleção dos investidores ...
(C) Depois que concluíssem o processo de seleção dos investidores ...
(D) Se concluído do processo de seleção dos investidores...
(E) Quando tiverem concluído o processo de seleção dos investidores ...


RESPOSTAS
01. D 11. B 21. B
02. A 12. A 22. A
03. C 13. C 23. C
04. E 14. E 24. E
05. A 15. C 25. D
06. B 16. A 26. E
07. D 17. B 27. B
08. E 18. E 28. C
09. C 19. D 29. D
10. D 20. A 30. B

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 1






DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO. PERIFÉRICOS DE
UM COMPUTADOR. CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DO
WINDOWS 7. CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS.

INTRODUÇÃO AO MICROSOFT WINDOWS 7

Visualmente o Windows 7 é semelhante ao seu antecessor, o Win-
dows Vista, porém a interface é muito mais rica e intuitiva, tornando a
experiência individual um verdadeiro prazer. Esse sentido se traduz na
facilidade de localizar seus aplicativos e arquivos. Hoje encontramos ícones
tridimensionais, agrupamento de aplicativos na barra de tarefas, design
moderno e visualizações dinâmicas que permitem localizar de forma fácil,
rápida e atraente os programas ou documentos abertos.
É Sistema Operacional multitarefa e para múltiplos usuários. O novo
sistema operacional da Microsoft trouxe, além dos recursos do Windows 7,
muitos recursos que tornam a utilização do computador mais amigável.
Algumas características não mudam, inclusive porque os elementos
que constroem a interface são os mesmos.
VERSÕES DO WINDOWS 7
Foram desenvolvidas muitas versões do Windows 7 para que atendam
às diversas características de plataformas computacionais e necessidades
tecnológicas diferentes e existentes no mercado (residencial e corporativo).
Windows 7 Starter: Projetado especificamente para ajudar mais as
pessoas em mercados de tecnologia em desenvolvimento a aprender
habilidades valiosas com computador e a atingir novas oportunidades. Ideal
para netbooks.
Windows 7 Home Premium: É ideal para residências com necessida-
des básicas de computação como e-mail, navegação na Internet e compar-
tilhamento/visualização de fotos, músicas e vídeos.
Windows 7 Professional: É a edição para aqueles que preferem tra-
balhar tanto no ambiente doméstico quanto no ambiente de trabalho. Com
todos os recursos do Windows Home Premium, ele ainda permite trabalhar
com funcionalidades como Modo Windows XP para executar aplicativos
mais antigos que se executam normalmente no Windows XP e possui
backup automático para os seus dados.
Windows 7 Ultimate: É a escolha certa para quem quer ter tudo. Al-
terne facilmente entre os mundos de produtividade e experimente a edição
mais completa do Windows 7. Além das funcionalidades do Windows Home
Premium e do Windows Professional, o Ultimate tem os recursos de eco-
nomia de energia, segurança como BitLocker e BitLocker To Go, recursos
de mobilidade como Direct Access que funciona integrado a uma rede com
Windows Server 2008 R2.

ÁREA DE TRABALHO
A Área de trabalho é composta pela maior parte de sua tela, em que
ficam dispostos alguns ícones. Uma das novidades do Windows 7 é a
interface mais limpa, com menos ícones e maior ênfase às imagens do
plano de fundo da tela. Com isso você desfruta uma área de trabalho
suave. A barra de tarefas que fica na parte inferior também sofreu mudan-
ças significativas.
LIXEIRA
A Área de trabalho do Windows 7 é bem colorida e possui apenas um
ícone: o da Lixeira.
Na Lixeira ficam armazenados os arquivos que são apagados pelo
usuário, ou intencionalmente ou acidentalmente. Mas eles podem ser
recuperados, por isso ela possui a ilustração do símbolo da reciclagem.
Como padrão, na instalação do Windows, será colocado na área de
trabalho apenas o ícone Lixeira, porém, você poderá inserir quantos ícones
desejar.
BARRA DE TAREFAS
É uma área de suma importância para a utilização do Windows 7, pois
no botão Iniciar ficam os principais comandos e recursos do Windows.
A Barra de tarefas tem ainda a importante função de avisar quais são
os aplicativos em uso, pois é mostrado um retângulo pequeno com a des-
crição do(s) aplicativo(s) que está(ão) ativo(s) no momento, mesmo que
algumas estejam minimizadas ou ocultas sob outra janela, permitindo
assim, alternar entre estas janelas ou entre programas com rapidez e
facilidade.
Podemos alternar entre as janelas abertas com a sequência de teclas
ALT+TAB (FLIP) permitindo escolher qual janela, ou programa deseja
manipular, ALT+ESC que alterna entre as janelas abertas sequencialmente
e Tecla Windows (WINKEY) + TAB (FLIP 3D) abre o Windows Aero
(FLIP3D).
A barra de tarefas também possui o menu Iniciar, barra de inicialização
rápida e a área de notificação, onde você verá o relógio. Outros ícones na
área de notificação podem ser exibidos temporariamente, mostrando o
status das atividades em andamento. Por exemplo, o ícone da impressora é
exibido quando um arquivo é enviado para a impressora e desaparece
quando a impressão termina. Você também verá um lembrete na área de
notificação quando novas atualizações do Windows estiverem disponíveis
para download no site da Microsoft.
O Windows 7 mantém a barra de tarefas organizada consolidando os
botões quando há muitos acumulados. Por exemplo, os botões que repre-
sentam arquivos de um mesmo programa são agrupados automaticamente
em um único botão. Clicar no botão permite que você selecione um deter-
minado arquivo do programa.
Outra característica muito interessante é a pré-visualização das janelas
ao passar a seta do mouse sobre os botões na barra de tarefas.

BOTÃO INICIAR
Está no mesmo local do menu Iniciar, encontrado na Barra de tarefas,
o qual, quando clicado, apresenta a listagem de comandos existentes.
O botão Iniciar é o principal elemento da Barra de Tarefas. Ele dá
acesso ao Menu Iniciar, de onde se podem acessar outros menus que, por
sua vez, acionam programas do Windows. Ao ser acionado, o botão Iniciar
mostra um menu vertical com várias opções. Alguns comandos do menu
Iniciar têm uma seta para a direita, significando que há opções adicionais
disponíveis em um menu secundário. Se você posicionar o ponteiro sobre
um item com uma seta, será exibido outro menu.
O botão Iniciar é a maneira mais fácil de iniciar um programa que esti-
ver instalado no computador, ou fazer alterações nas configurações do
computador, localizar um arquivo, abrir um documento. É apresentado em
duas colunas. A coluna da esquerda apresenta atalhos para os progra-
mas instalados e para os programas abertos recentemente. Na coluna
da direita o menu personalizado apresentam atalhos para as principais
pastas do usuário como Documentos, Imagens, Músicas e Jogos. A
sequência de teclas para ativar o Botão Iniciar é CTRL+ESC ou a Tecla do
Windows (WINKEY).
As opções existentes no botão Iniciar estão dispostas no lado esquer-
do do menu e no direito. À esquerda você encontra os aplicativos ou recur-
sos colocados na sua máquina.
Algumas opções que poderão estar no botão Iniciar:
Todos os Programas: Exibe uma lista completa com todos os pro-
gramas do Windows 7 e aplicativos instalados em seu computador.
Lupa: A Lupa amplia partes diferentes da tela. Esse recurso é útil pa-
ra a exibição de partes difíceis de ver.
Windows Fax e Scan: Permite que se receba ou emita fax, além de
escanear um documento.
Visualizador XPS: Visualizador dos arquivos criados em formato XPS
(XML Paper Specification).
Calculadora: Aplicativo calculadora que auxilia na criação de contas
simples.
Paint: Aplicativo para edição de imagens, além de permitir criá-las.
Conexão de Área de Trabalho Remota: Aplicativo que possibilita a
conexão com outros computadores remotamente, desde que se obedeçam
às permissões.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 2
Notas Autoadesivas: São lembretes que ficam pendurados na Área
de trabalho do Windows.
Conectar a um Projetor: Aplicativo que permite a conexão facilitada
a um projetor para exibição da tela em ambientes apropriados, tais como
auditórios, salas de reunião, salas de treinamento etc.
Ponto de Partida: Central de tarefas em que são oferecidos recursos
que facilitam o uso do Windows, tais como Backup de arquivos, personali-
zar o Windows, conexão à internet, entre outros.
Windows Live Messenger: Aplicativo que permite a conversa com
outras pessoas em tempo real, no modo texto.

DESLIGANDO SEU COMPUTADOR
Quando você termina de usar o computador, é importante desligá-lo
corretamente não apenas para economizar energia, mas também para
garantir que os dados sejam salvos e para ajudar a manter seu computador
mais seguro. E o melhor de tudo: o computador iniciará rapidamente na
próxima vez que você quiser utilizá-lo.
Desligamento: O novo conjunto de comandos permite Desligar o com-
putador, Bloquear o computador, Fazer Logoff, Trocar Usuário, Reiniciar,
Suspender ou Hibernar.
Para desligar o computador, clique no botão Iniciar e, em seguida, cli-
que no botão para ligar/desligar no canto inferior direito do menu Iniciar.
Normalmente, o botão Ligar/desligar tem a seguinte aparência:
Suspender: Quando você clica neste botão, o computador entra em
modo de suspensão. O Windows salva automaticamente seu trabalho, o
monitor é desativado e o ruído da ventoinha do computador para. Geral-
mente, uma luz na parte externa do gabinete do computador pisca ou fica
amarela para indicar que o computador está em suspensão. Todo o pro-
cesso leva apenas alguns segundos.
Como o Windows salva seu trabalho, não há necessidade de fechar os
programas e arquivos antes de colocar o computador em suspensão. Na
próxima vez que você ligar o computador (e inserir sua senha, se necessá-
rio), a aparência da tela será exatamente igual a quando você desligou o
computador.
Para acordar o computador, pressione o botão para ligar/desligar no
gabinete do computador. Como você não tem de esperar o Windows iniciar,
o computador acorda em segundos e você pode voltar ao trabalho quase
imediatamente.

PLANO DE FUNDO
Todos nós temos uma foto preferida, não é mesmo? Qual é a sua?
Aquela que está no porta-retratos da sua mesa de trabalho ou de estudos?
Com o Windows, você pode exibir suas fotos favoritas como plano de fundo
da área de trabalho de seu computador.
Além de fotos, o plano de fundo pode ser uma imagem ou um desenho,
que deixa o ambiente de trabalho do Windows mais bonito cu até mesmo
personalizado, ou seja, do jeito que você gosta.
Quando vai a alguma loja ou escritório, você já deve ter notado que al-
gum monitor exibe fotos de família ou mesmo belas paisagens, não é
mesmo?
Os planos de fundo da área de trabalho do Windows, também são co-
nhecidos como papéis de parede. Hoje em dia existem vários sites especia-
lizados em disponibilizar papéis de parede, com os mais variados temas:
carros, animais, anjos, etc.

ÍCONES
Representação gráfica de um arquivo, pasta ou programa. Você pode
adicionar ícones na área de trabalho, assim como pode excluir. Alguns
ícones são padrões do Windows: Computador, Painel de Controle, Rede,
Lixeira e a Pasta do usuário.
Os ícones de atalho são identificados pela pequena seta no canto in-
ferior esquerdo da imagem. Eles permitem que você acesse programas,
arquivos, pastas, unidades de disco, páginas da web, impressoras e outros
computadores.
Os ícones de atalho oferecem links para os programas ou arquivos que
eles representam. Você pode adicioná-los e excluí-los sem afetar os pro-
gramas ou arquivos atuais. Para selecionar ícones aleatórios, pressione a
tecla CTRL e clique nos ícones desejados.
Quando você instala programas em seu computador, alguns deles au-
tomaticamente criam um ícone de atalho na área de trabalho. Veja a seguir
alguns exemplos de ícones:
Windows Live Messenger
Internet Explorer
Adobe PhotoShop CS3
CorelDRAW X3
Autodesk AutoCAD 2010
Cada ícone contém o nome, do programa ou pasta, correspondente.
Este nome pode ser modificado conforme a necessidade.

TRABALHANDO COM JANELAS
Mesmo que o conteúdo de cada janela seja diferente, todas as janelas
têm algumas coisas em comum.
A maioria das janelas possuem as mesmas partes básicas.
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1 - Barra de Título: Está localizada na parte superior de uma janela,
sendo colorida em azul, na instalação padrão, Apresenta o nome do pro-
grama em uso e/ou nome do documento atualmente aberto.
Permite que o usuário movimente a janela para um outro local da tela,
ou seja, o usuário posiciona o mouse sobre a Barra de Título, pressiona e
segura o botão esquerdo do mouse e arrasta a janela para outra posição,
fazendo com que todo o conteúdo sofra também um deslocamento.
2 - Barra de Menus: Ao longo da parte superior de toda as janelas há
uma Barra de Menu que relaciona todos os menus disponíveis. Um menu
consiste em uma lista de comandos que executam tarefas.
A maioria dos programas possui um menu Arquivo, um menu Editar e
um menu Ajuda, além de outros, exclusivos do próprio programa.
3 – Botão Minimizar: Permite ocultar a janela, deixando-a visível so-
mente como um botão na barra de tarefas.
4 – Botão Maximizar: Ao clicar neste botão, a janela ocupa a tela intei-
ra do monitor. Com a janela maximizada, este botão se transforme no botão
Restaurar Tamanho.
Botão Restaurar Tamanho: Este botão também está localizado no
meio dos 3 botões, porém só é apresentado se a janela estiver maximizada,
portanto o botão Restaurar se alterna com o botão de Maximizar depen-
dendo de como a respectiva janela esteja apresentada. Pressionar o botão
"Restaurar" faz com que a janela de aplicativo retorne ao seu tamanho
anterior.
5 – Botão Fechar: Como o próprio nome diz, este botão é utilizado pa-
ra fechar a janela do programa.
6 – Barras de rolagem: Permite rolar o conteúdo da janela para cima,
para baixo e para os lados, para ver informações que estão fora de visão no
momento.

WINDOWS EXPLORER
No computador, para que tudo fique organizado, existe o Windows
Explorer. Ele é um programa que já vem instalado com o Windows e pode
ser aberto através do Botão Iniciar ou do seu ícone na barra de tarefas.
Este é um dos principais utilitários encontrados no Windows 7. Permite
ao usuário enxergar de forma interessante a divisão organizada do disco
(em pastas e arquivos), criar outras pastas, movê-las, copiá-las e até mes-
mo apagá-las.
Com relação aos arquivos, permite protegê-los, copiá-los e movê-los
entre pastas e/ou unidades de disco, inclusive apagá-los e também reno-
meá-los. Em suma, é este o programa que disponibiliza ao usuário a possi-
bilidade de gerenciar todos os seus dados gravados.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 3
O Windows 7 é totalmente voltado para tarefas e usuários, portanto o
que você enxerga são os arquivos do usuário que está ligado. Eventual-
mente, se efetuar a troca de usuários e abrir o Windows Explorer, ele
mostrará primeiramente os arquivos desse novo usuário e assim sucessi-
vamente.
Os arquivos são muito importantes e, portanto merecem uma atenção
especial. Não podem estar espalhados pelo computador, precisam ser
guardados em locais específicos, chamado pastas.
Uma das novidades do Windows 7 são as Bibliotecas. Por padrão já
consta uma na qual você pode armazenar todos os seus arquivos e docu-
mentos pessoais/trabalho, bem como arquivos de músicas, imagens e
vídeos. Também é possível criar outra biblioteca para que você organize da
forma como desejar.
O Windows Explorer está dividido em várias partes. A porção da es-
querda mostra a sua biblioteca, que pode incluir seus arquivos, suas músi-
cas, filmes e imagens; há também o ícone Favoritos para visualizar seus
sites preferidos, a área de trabalho, sua rede doméstica ou de trabalho e o
Computador.
À direita do Windows Explorer você pode observar os arquivos existen-
tes na pasta explorada.
Você pode criar livremente as pastas. O Windows 7 utiliza a Biblioteca
como padrão para armazenar seus dados. Isso permite maior organização
e facilita a localização. Ainda assim, por exemplo, dentro da pasta Docu-
mentos é possível criar pastas para organizar suas informações.
A vantagem de poder criar uma pasta é exatamente ter os trabalhos
organizados e divididos por assunto, como se fossem gavetas de um armá-
rio.
Ao abrir o Windows Explorer o novo sistema de BIBLIOTECAS permite
acesso rápido as principais pastas do usuário.
Veja a seguir uma explicação sobre as partes da janela do Windows
Explorer.
Botões Minimizar, Maximizar e Fechar: servem, respectivamente, pa-
ra reduzir a janela a um botão na barra de tarefas, para fazer com que a
janela ocupe a tela toda e para fechar o programa.
Botões Avançar e Voltar: o botão Voltar serve para que volte à pasta
anterior, ou seja, a pasta que você acessou antes da atual. O botão Avan-
çar passa para a pasta seguinte.
Barra de endereço: é o local onde você digita o endereço da pasta ou
do arquivo desejado. Enquanto você digita, o botão Ir para é exibido. Ao
localizar a pasta ou o arquivo desejado, basta clicar sobre este botão.
Caixa de Pesquisa: utilizando esta caixa, você poderá procurar rapi-
damente por qualquer arquivo ou pasta que esteja no computador. Você
verá mais detalhes sobre ela no próximo tópico.
Barra de Ferramentas: exibe várias opções, de acordo com os itens
que são acessados no painel de navegação. Você verá como utilizá-la a
seguir, ainda neste tópico.
Painel de navegação: Como o próprio nome diz, através dele você
navega pela área de trabalho, pelas bibliotecas, pelo disco rígido do compu-
tador e pela rede, caso o computador esteja conectado a alguma.
No painel de navegação, os itens são divididos em categorias: Favori-
tos, Bibliotecas, Computador e Rede.
Favoritos: Permite que você acesse os itens da Área de trabalho, os
arquivos que foram baixados da Internet (pasta Downloads) e todos os
locais que você acessou recentemente, no seu computador ou na rede.
Bibliotecas: Uma biblioteca se parece muito com uma pasta, mas não
armazena arquivos. Em vez disso, uma biblioteca aponta para os locais em
que seus arquivos estão armazenados e mostra todos como uma só coleção.
Computador: Exibe o disco rígido do computador (Disco Local C:). Se
houver mais de um disco ou se um disco estiver particionado, o Windows
Explorer irá exibi-la com a letra seguinte (Disco Local D:). O item Computa-
dor também exibe a unidade de CD ou DVD, caso haja alguma.
Rede: Se o seu computador estiver conectado a uma rede, este item
fará parte do painel de navegação e irá exibir todos os computadores que
fazem parte da rede.
Painel direito: Exibe todas as opções referentes aos itens que estão
no painel de navegação.

ARQUIVOS E PASTAS
Agora, você aprenderá mais sobre os arquivos e as pastas. Como você
já sabe, cada arquivo possui um nome que o identifica, facilitando o traba-
lho do usuário.
Cada um também tem seu formato. Por exemplo, existem arquivos do
Bloco de notas, do Paint, do WordPad e assim por diante. De modo que um
arquivo criado pelo Bloco de notas não pode ser aberto pelo Paint, pois o
formato desse arquivo é texto, e o Painel reconhece arquivos de imagens.
Podemos identificar o formato de um arquivo observando o seu ícone,
que é igual ao ícone do aplicativo que o criou.
Vendo os ícones, você pode ver como é fácil distinguir qual é o forma-
to de cada arquivo. Primeiro por causa do seu ícone, e segundo porque
seus nomes facilitam a identificação.
Portanto, ao salvar arquivos, dê-lhes nomes pequenos e fáceis de
identificá-los, relacionados ao assunto do seu conteúdo.
Outra coisa importante que deve ser lembrada é que dois arquivos do
mesmo formato não podem ter o mesmo nome no mesmo local, ou seja,
na mesma pasta. Agora, caso um arquivo seja do formato texto e o outro
formato de desenho, esse problema não ocorre.
O sistema operacional reconhece o formato de um arquivo pela sua ex-
tensão. Como o próprio nome diz, ela é uma extensão do nome do próprio
arquivo. Seria como se fosse o sobrenome, para saber de que família ele
pertence (família das imagens, dos textos, das músicas etc).
Todo arquivo possui uma extensão (quase sempre formada por três le-
tras), e ela vem depois de seu nome. Por padrão, o Windows oculta todas
as extensões dos arquivos, mostrando apenas o nome dele, mas é a partir
delas que o sistema sabe qual aplicativo deverá abrir o arquivo solicitado.
O nome do arquivo é separado de sua extensão por um ponto (.).
Receita
Receita.txt
Extensão
oculta
Extensão
oculta
Observação - Note que a extensão dos arquivos do Bloco de notas é
"txt".

É por esse motivo que podemos dar o mesmo nome a arquivos com
extensões diferentes na mesma pasta. Pois o sistema percebe que eles
não pertencem ao mesmo formato.
O tipo de um arquivo pode ter mais de uma extensão. É o caso dos ar-
quivos de imagem. A diferença está na qualidade dos formatos, na quanti-
dade de espaço em disco que o arquivo ocupa e em quais aplicativos ele
pode ser aberto.
Além dessas extensões, existe também outro tipo de arquivo que é es-
sencial para o funcionamento de todo o sistema operacional. São os arqui-
vos executáveis.
Os arquivos executáveis possuem a extensão EXE. Eles são os arqui-
vos principais dos aplicativos no Windows. Todo aplicativo possui um
arquivo com a extensão EXE, que é o responsável pela execução do mes-
mo (por isso o nome executável).
Vamos pegar como exemplo a calculadora. Na verdade, a calculadora
propriamente dita é o arquivo calc.exc, que fica localizado em uma das
pastas internas do Windows.
Portanto, o atalho da calculadora, que fica no grupo Acessórios, do
menu Iniciar, direciona diretamente para esse arquivo.
Sem os atalhos, precisaríamos abrir os aplicativos sempre pelo seu ar-
quivo executável, tornando o trabalho muito complicado, pois cada aplicati-
vo fica instalado em uma pasta diferente no sistema operacional.

LIVE ICONS (MODOS DE EXIBIÇÃO)
Os ícones “ao vivo” no Windows 7 são um grande melhoramento em
relação aos ícones tradicionais. Nas aplicações que tenham esta funciona-
lidade disponível, os Live Icons fornecem-lhe uma pré-visualização em
miniatura do conteúdo de cada arquivo, em vez de uma representação
genérica da aplicação que está associada ao arquivo. Conseguirá ver pré-
visualização dos arquivos - incluindo as primeiras páginas dos seus docu-
mentos, as suas fotos e mesmo as capas dos álbuns das músicas que têm
gravadas no computador sem ter que abrir qualquer desses arquivos.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 4
Painel de Visualização
De forma a oferecer-lhe uma maneira ainda mais completa de pré-
visualizar os conteúdos dos documentos sem ter que os abrir, os Explora-
dores como o Explorador de Documentos, Explorador de Música e o Explo-
rador de Imagens oferecem-lhe um Painel de Visualização opcional.

Nas aplicações que disponibilizem esta funcionalidade poderá navegar
por pré-visualizações legíveis de vários documentos ou antever alguns
segundos do conteúdo de arquivos de mídia. Para isso basta clicar no
botão “Mostrar Painel de Pré-Visualização” que fica na Barra de Ferra-
mentas.

APLICATIVOS DE WINDOWS 7
O Windows 7 inclui muitos programas e acessórios úteis. São ferra-
mentas para edição de texto, criação de imagens, jogos, ferramentas para
melhorar o desempenho do computador, calculadora e etc.

Se fôssemos analisar cada acessório que temos, encontraríamos vá-
rias aplicações, mas vamos citar as mais usadas e importantes.

A pasta Acessórios é acessível dando−se um clique no botão Iniciar
na Barra de tarefas, escolhendo a opção Todos os Programas e no subme-
nu, que aparece, escolha Acessórios.

BLOCO DE NOTAS
Aplicativo de edição de textos (não oferece nenhum recurso de forma-
tação) usado para criar ou modificar arquivos de texto. Utilizado normal-
mente para editar arquivos que podem ser usados pelo sistema da sua
máquina.

O Bloco de Notas serve para criar ou editar arquivos de texto que não
exijam formatação e não ultrapassem 64KB. Ele cria arquivos com exten-
sões .INI, .SYS e .BAT, pois abre e salva texto somente no formato ASCII
(somente texto).

WORD PAD
Editor de texto com formatação do Windows. Pode conter imagens, ta-
belas e outros objetos. A formatação é limitada se comparado com o Word.
A extensão padrão gerada pelo Word Pad é a RTF. Lembre-se que por
meio do programa Word Pad podemos salvar um arquivo com a extensão
DOC entre outras.

PAINT
Editor simples de imagens do Windows. A extensão padrão é a BMP.
Permite manipular arquivos de imagens com as extensões: JPG ou JPEG,
GIF, TIFF, PNG, ICO entre outras.

CALCULADORA
Pode ser exibida de quatro maneiras: padrão, científica, programador e
estatística.

WINDOWS LIVE MOVIE MAKER
Editor de vídeos. Permite a criação e edição de vídeos. Permite inserir
narrações, músicas, legendas, etc... Possui vários efeitos de transição para
unir cortes ou cenas do vídeo. A extensão padrão gerada pelo Movie Maker
é a MSWMM se desejar salvar o projeto ou WMV se desejar salvar o vídeo.

PAINEL DE CONTROLE
O Painel de controle fornece um conjunto de ferramentas administrati-
vas com finalidades especiais que podem ser usadas para configurar o
Windows, aplicativos e ambiente de serviços. O Painel de controle inclui
itens padrão que podem ser usados para tarefas comuns (por exemplo,
Vídeo, Sistemas, Teclado, Mouse e Adicionar hardware). Os aplicativos
e os serviços instalados pelo usuário também podem inserir ícones no
Painel de controle.
Existem três opções de modo de exibição para o Painel de controle: O
modo de exibição Categoria, Ícones grandes e Ícones pequenos.

A JANELA
Botões Minimizar, Maximizar e Fechar: Servem, respectivamente,
para reduzir a janela a um botão barra de tarefas, para fazer com que a
janela ocupe a tela toda e para fechar o programa.
Botões Avançar e Voltar: O botão Voltar serve par que volte à cate-
goria anterior, ou seja, a categoria que você acessou antes da atual. O
botão Avançar passa para a categoria seguinte.
Barra de endereço: É o local onde você digita o endereço da catego-
ria ou item desejado. Enquanto você digita, o botão é exibido.
Caixa de Pesquisa: Através desta caixa, você poderá procurar rapi-
damente por qualquer item do Painel de Controle.

MODO DE EXIBIÇÃO CATEGORIA
O modo de exibição Categoria exibe os ícones do Painel de controle
de acordo com o tipo de tarefa que o usuário desejar executar.
Sistema e Segurança: Exibe uma série de recursos para manuten-
ção e segurança de seu computador, tais como: Central de Ações, Firewall
do Windows, Sistema, Windows Update, Opções de energia, Backup e
Restauração etc.
Rede e Internet: Exibe o status e as tarefas de rede, tais como: Cen-
tral de Rede e Compartilhamento, Grupos Doméstico e Opções da Internet.
Hardware e Sons: Exibe várias opções para você adicionar novos
Hardwares e Gerenciar os dispositivos de Áudio e Vídeo em geral.
Programas: Nesta opção você pode gerenciar todos os programas
em seu computador, podendo desinstalar e restaurar os programas instala-
dos.
Contas de Usuários e Segurança familiar: Permite gerenciar os
usuários do computador, determinando se o usuário poderá executar algu-
mas tarefas ou não.
Uma conta de usuário é o conjunto de informações que diz ao Win-
dows quais arquivos e pastas o usuário poderá acessar, quais alterações
poderá efetuar no computador e quais são suas preferências pessoais.
Cada pessoa acessa sua conta com um nome de usuário e uma senha.
Há três tipos principais de contas:
Administrador: Criada quando o Windows é instalado, Ele lhe dá
acesso completo ao computador.
Usuário padrão: Permite que você execute tarefas comuns e traba-
lhe com seus próprios arquivos.
Convidado: Destina-se às pessoas que precisam de acesso tempo-
rário ao computador.

Controle dos Pais
Ajuda a controla o modo como as crianças usam o computador. Por
exemplo, você pode definir limites para a quantidade de horas que seus
filhos podem usar o computador, os jogos que podem jogar e os programas
que podem executar.
Aparência e Personalização: Nesta opção você pode controlar toda
a aparência de seu computador, o modo como sua tela será exibida. Pode-
rá alterar o tema, o Plano de fundo da Área de trabalho, ajustar a Reso-
lução da tela etc.
Relógio, Idioma e Região: Nesta opção você poderá alterar a Data e
hora, Fuso horário e muitos outros.
Facilidade de Acesso: Permite que o Windows sugira configurações,
poderá Otimizar a exibição visual, Alterar configuração do mouse etc.

MODOS DE EXIBIÇÃO ÍCONES PEQUENOS E ÍCONES GRANDES
Os modos de exibições Ícones grandes e Ícones pequenos exibem
os ícones do Painel de controle em um modo de exibição que é familiar aos
usuários de versões anteriores do Windows 7.

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ÍCONES GRANDES
NOVIDADES DO WINDOWS 7
Ajustar
O recurso Ajustar permite o redimensionamento rápido e simétrico das
janelas abertas, basta arrastar a janela para as bordas pré-definidas e o
sistema a ajustará às grades.


Exclusivo das versões Home Premium, Professional e Ultimate, o Aero
Peek permite que o usuário visualize as janelas que ficam ocultadas pela
janela principal.


A barra de tarefas do Windows 7 conta com uma grande atualização
gráfica. Agora o usuário pode ter uma prévia do que está sendo rodado,
apenas passando o mouse sobre o item minimizado.

Área de trabalho bagunçada? Muitas janelas abertas? Basta selecionar
a janela deseja, clicar na barra de títulos e sacudir. Todas as outras janelas
serão minimizadas automaticamente.

Esse novo recurso permite a criação de listas de atalhos para acesso
mais dinâmico aos documentos, sites e programas usados com mais fre-
quência. Além da atualização automática, é possível fixar os atalhos favori-
tos, para que não sejam trocados.

A cada versão do Windows, a Microsoft prepara novas imagens para
papéis de parede, com o Windows 7 não poderia ser diferente. E ainda há
uma novidade, o novo sistema operacional permite a configuração de
apresentação de slides para planos de fundo, trocando as imagens automa-
ticamente.

A barra de alternância de tarefas do Windows 7 foi reformulada e agora
é interativa. Permite a fixação de ícones em determinado local, a reorgani-
zação de ícones para facilitar o acesso e também a visualização de miniatu-
ras na própria barra.

Para facilitar o compartilhamento de arquivos e impressoras na rede
doméstica, a Microsoft criou o recurso dos grupos domésticos. Uma vez
criado o grupo, torna-se muito mais ágil e simples o compartilhamento de
músicas, vídeos, documentos e fotos entre computadores. Permite também
a proteção por senhas e o controle do conteúdo compartilhado.

Diferentemente do Windows Vista, que prendia as gadgets na barra la-
teral do sistema. O Windows 7 permite que o usuário redimensione, arraste
e deixe as gadgets onde quiser, não dependendo de grades determinadas.

O gerenciador de jogos do Windows 7 permite a conexão com feeds de
atualizações e novas aplicações da Microsoft, registra vitórias, derrotas e
outras estatísticas. O novo sistema operacional conta ainda com a volta de
três jogos online do Windows XP, Damas, Espadas e Gamão, todos refor-
mulados e redesenhados.

O novo Windows Media Center tem compatibilidade com mais formatos
de áudio e vídeo, além do suporte a TVs online de várias qualidades,
incluindo HD. Também conta com um serviço de busca mais dinâmico nas
bibliotecas locais, o TurboScroll.

Além do já conhecido Ponto de Restauração, o Windows 7 vem tam-
bém com o Windows Backup, que permite a restauração de documentos e
arquivos pessoais, não somente os programas e configurações.

Uma das inovações mais esperadas do novo OS da Microsoft, a com-
patibilidade total com a tecnologia do toque na tela, o que inclui o acesso a
pastas, redimensionamento de janelas e a interação com aplicativos.

Os usuários do Windows Vista sofriam com a interface pouco intuitiva
do assistente para conexão de redes sem fio. No Windows 7 isso acabou, o
sistema simples permite o acesso e a conexão às redes com poucos cli-
ques.

Para quem não gosta de teclado e mouse, o Windows 7 vem com muito
mais compatibilidade com a tecnologia Tablet. Conta com reconhecimento
de manuscrito e de fórmulas matemáticas, digitalizando-as.

Para compatibilidade com programas corporativos de pequenas e mé-
dias empresas, o novo sistema operacional conta com suporte ao modo
Windows XP, que pode ser baixado no site da Microsoft.

Livre-se de spywares, malwares, adwares e outras pragas virtuais com
o Windows Defender do Windows 7, agora mais limpo e mais simples de
ser configurado e usado.
Windows Firewall
Para proteção contra crackers e programas mal-intencionados, o Fire-
wall do Windows. Agora com configuração de perfis alternáveis, muito útil
para uso da rede em ambientes variados, como shoppings com Wi-Fi
pública ou conexões residências.
Notas Autoadesivas
As notas autoadesivas servem para colar lembretes na área de traba-
lho. Podem ser digitadas ou manuscritas, caso o computador possua Tablet
ou tela sensível ao toque.

Central de Ações
Chega de balões de alerta do Windows atrapalhando os aplicativos. O
Windows 7 conta com a central de ações, recurso configurável que permite
a escolha do que pode ou não pode interferir no sistema durante as aplica-
ções.

Novo Paint e nova Calculadora
O Paint e a Calculadora do Windows 7 foram todos reformulados. No
Paint novas paletas de ferramentas, novos pincéis e novas formas pré-
definidas e na Calculadora os novos modos de exibição, padrão, científica,
programador e estatística.

Flip 3D
Flip 3D é um feature padrão do Windows Vista que ficou muito funcio-
nal também no Windows 7. No Windows 7 ele ficou com realismo para cada
janela e melhorou no reconhecimento de screens atualizadas.

Novo menu Iniciar
Comando de voz (inglês)
Leitura nativa de Blu-Ray e HD DVD
Conceito de Bibliotecas (Libraries), como no Windows Media Player,
integrado ao Windows Explorer
Arquitetura modular, como no Windows Server 2008
Faixas (ribbons) nos programas incluídos com o Windows (Paint e
WordPad, por exemplo), como no Office 2007.
Aceleradores no Internet Explorer 8

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 6
Aperfeiçoamento no uso da placa de vídeo e memória RAM
UAC personalizável
Melhor desempenho
Gerenciador de Credenciais
Boot otimizado e suporte a boot de VHDs (HDs Virtuais)
Instalação do sistema em VHDs

GADGETS
Os Gadgets colocam informação e diversão, como notícias, fotos, jo-
gos e as fases da Lua diretamente na sua área de trabalho.
No Windows Vista, os gadgets foram agrupados na Barra Lateral. O
Windows 7 os liberta na tela, onde é possível movê-los e redimensioná-los
como você preferir.
Arraste um gadget para perto da borda da tela – ou outro gadget – e
observe como ele se ajusta direitinho no lugar, para um visual melhor.
Janelas abertas no caminho dos seus gadgets? Use o Peek para que eles
reapareçam instantaneamente.
Fonte: www.bishost.com.br
Win7
Como Criar Contas de Usuário com as Ferramentas Administrati-
vas do Windows
Na plataforma Windows a tarefa de criar contas de usuário não se deve
apenas ao item Contas de Usuário do Painel de Controle. Existe um outro
caminho que permite a mesma funcionalidade porém com mais detalhes,
este caminho é através das Ferramentas Administrativas do Windows.
Para que você entenda com mais clareza veja o tutorial abaixo realizado no
Windows 7.

Acesse o Painel de Controle e entre no item Ferramentas Adminis-
trativas, em seguida acesse as ferramentas do item Gerenciamento do
Computador.


Acessando o Gerenciamento do Computador você visualizará o me-
nu de navegação localizado a esquerda do painel e no painel central todas
as contas disponíveis para acesso ao Windows. Para criar uma nova conta
utilize o painel de navegação, em Ferramentas do Sistema expanda o
item Usuários e Grupos Locais para visualizar a pasta Usuários. Clique
com o botão direito do mouse na pasta Usuários e selecione Novo Usuá-
rio...


Em seguida observamos a janela Novo Usuário, onde você digitará as
informações pertinentes do novo usuário para o Windows onde apenas o
campo Nome de Usuário é obrigatório. A senha deve ser inserida, quanto
maior e mais complexa melhor para sua segurança, caso não deseje colo-
cá-la apenas deixe em branco. Os itens restantes podem ser configurados
de acordo com as necessidades do administrador do computador e do novo
usuário.

Após criar a nova conta é necessário realizar o logoff (via menu Inici-
ar) da conta atual, e automaticamente o novo usuário aparecerá na tela de
boas-vindas do Windows 7. Lembrando que todo este procedimento só
poderá ser realizado pelo usuário administrador ou pela própria conta de
administrador padrão do sistema assim como toda e qualquer alteração só
poderá ser feita via administrador.

Como criar um slide para a área de trabalho do Windows 7
No Windows 7 os planos de fundo da área de trabalho estão mais per-
sonalizados do que no Windows vista. Agora você pode selecionar várias
imagens ao mesmo tempo com o objetivo de criar um slide, e configurá-las
para que mudem aleatoriamente.
No Painel de controle acesse o ícone Personalização, e em seguida
você poderá escolher dentre alguns pacotes de imagens para criar um slide
para o plano de fundo da sua área de trabalho. Dentre essas imagens é
possível escolher fotos, imagens da internet, enfim, que ficará ao seu
critério.
Na imagem abaixo você pode escolher dentre vários pacotes de planos
de fundo. Basta selecionar o desejado e partir para configurá-los.

Nos itens Plano de fundo da área de trabalho é possível configurar o
tempo em que um slide muda para outro e cor de janela. Isso você verá na
tela abaixo.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 7
Depois de personalizar ao seu gosto clique em Salvar alterações para
aplicar as configurações.

Como personalizar a barra de tarefas do Windows 7
No Windows 7 a barra de tarefas apresenta alguns novos recursos que
o Windows Vista não possui, uma das principais novidades é a combinação
de telas quando utilizadas do mesmo programa. Na imagem abaixo você
poderá enxergar como configurar e personalizar ao seu gosto. Para acessá-
la clique com o botão direito no menu Iniciar e clique em Propriedades.

Primeiro vamos ás caixinhas de seleção, nelas você poderá aplicar os
seguintes recursos:
- Bloquear barra de tarefas (Para fixá-la obrigatoriamente na parte in-
ferior da área de trabalho)
- Ocultar Automaticamente a barra de tarefas (Para usá-la somente
quando passar o mouse)
- Usar ícones pequenos (Ajuda a diminuir o tamanho total da barra de
tarefas)

No recurso de seleção a seguir você poderá definir o local dessa barra
para as posições: Superior, Direita, Esquerda ou Inferior.
E o mais novo recurso é o da combinação de janelas, perfeito para
aqueles que utilizam muitos programas ao mesmo tempo, pois agora você
não se preocupará de ter que ficar olhando para um monte de janelas.
As opções são:
- Sempre combinar, ocultar rótulos (Não importando a quantidade de
programas a barra combinará as janelas somente pelo ícone do programa,
ou seja, sem rótulos)
- Combinar quando a barra de tarefas estiver cheia (Exibirá nor-
malmente as janelas do modo tradicional com os rótulos até o quanto a
barra suportar, quando ultrapassar combinará os rótulos sumirão)
- Nunca combinar (As janelas serão exibidas tradicionalmente como
nos sistemas anteriores)
E por último as notificações dos ícones da parte direita da barra de ta-
refas que também não são novidades para nós usuários das versões ante-
riores do Windows.
Após configurar á seu gosto clique em Aplicar e Ok.

Como ajustar efeitos visuais no Windows 7
No Windows 7 você também pode configurar alguns recursos visuais
para melhorar o desempenho. Para acessar rapidamente utilize as teclas
Windows + Pause Break, clique em Configurações avançadas do sis-
tema e entre na aba avançado, na guia Desempenho clique no botão
Configurações para visualizar as Opções de desempenho.



Na janela opções de desempenho você verá as opções de ajuste de
efeitos visuais. Onde 2 são contraditórias, Ajustar para obter uma melhor
aparência e Ajustar para obter um melhor desempenho. Pois a 1°
opção citada define cada item da lista marcado para utilizar todos os recur-
sos visuais do sistema de vídeo otimizando a aparência a todo vapor, e a
2° opção desmarcar todos os itens da lista definindo o sistema de vídeo
para a configuração mínima porém otimizando o desempenho do sistema
operacional justificando que quanto mais recursos visuais menor é o de-
sempenho do computador e vice-versa.
Mas com a opção Personalizar você poderá escolher o item a qual de-
seje que o sistema de vídeo utilize, dessa maneira haverá um maior equilí-
brio entre a aparência e o desempenho. Após escolher os itens clique em
Aplicar e Ok para que a configuração desejada entre em vigor no Windows
7.
Como utilizar as Notas autoadesivas do Windows 7
Dentre os programas novos que acompanham no novo sistema Win-
dows 7 temos as Notas Autoadesivas que simula uma espécie de etiqueta
adesiva de anotação. É um novo recurso que permite a inserção de peque-
nos textos que servem para avisos, recados, etc.
Para utilizá-las, basta clicar sobre Notas Autoadesivas na lista de pro-
gramas no menu Acessórios do menu Iniciar. Ao executar uma nova nota
será inserida na área de trabalho pronta para receber textos. Você também
poderá modificar a cor clicando com o botão direito sobre a nota e selecio-
nar dentre as cores disponíveis.
Para adicionar uma nova nota posicione a seta do mouse em sua área
superior e clique no botão +. Para fechá-la clique no botão x na outra
extremidade da nota, mas lembre-se que dessa maneira o texto digitado
não será salvo. O programa salva as notas automaticamente se for fecha-
do, sendo que as notas só aparecerão na área de trabalho com o programa
em execução, você poderá checar que estará minimizado na barra de
tarefas e as notas estarão sendo exibidas.

Como Configurar Grupo Doméstico no Windows 7
Um novo recurso no sistema Windows 7 é a possibilidade de criar gru-
pos domésticos que facilita todo um processo para realizar o compartilha-
mento de impressora e arquivos. Muito útil para Administradores de redes.
É uma forma mais simples de se configurar uma "rede" lógica. Tendo uma
estrutura física que garanta o interligamento de máquinas é possível criar

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 8
um grupo doméstico em uma única máquina e distribuir para as outras com
Windows 7. Siga o tutorial abaixo.
Para criar o grupo acesse a Central de Rede e Compartilhamento do
Windows 7 pelo Painel de controle.

Em seguida clique em Escolher o que você deseja compartilhar.

Marque as bibliotecas desejadas para o compartilhar e clique em
Avançar.

O próximo passo é anotar a senha gerada pelo grupo e repassar para
as outras máquinas (usuários) se conectarem ao grupo doméstico criado.
Ao estar conectados poderão compartilhar tudo que foi configurado para o
grupo.


Para que outro usuário se conecte ao grupo basta entrar no Centro de
Rede e Compartilhamento, clicar em Disponível para ingressar, inserir a
senha gerada e pronto. Depois de ingressar o usuário poderá acessar os
arquivos compartilhados pelo Windows explorer.


Como utilizar o Windows Defender no Windows 7
Uma combinação interessante e razoavelmente eficaz de proteção no
Windows 7 é a utilização manual do Windows Defender aliado a um bom
antivírus. A execução contínua de um bom programa antivírus constante-
mente atualizado ajuda muito a proteger o seu computador de vírus, spywa-
res, etc. No caso do Windows Defender é aconselhável sua ativação manu-
al a cada período prolongado do seu computador. Para executá-lo rapida-
mente faça o seguinte:

Abra o menu Iniciar, no campo Pesquisar programas e arquivos, di-
gite Windows defender. O ícone do programa surgirá no painel superior do
campo de pesquisa do menu Iniciar.



Ao executá-lo pela primeira vez o programa mostrará uma mensagem
indicando a necessidade de verificação, na imagem acima a mensagem se
refere que a verificação já foi realizada com sucesso e sem detecção ne-
nhuma. Quanto ao escaneamento você poderá realizar 3 tipos: Verificação
Rápida, Completa ou Personalizada. As 2 primeiras verificações são
iniciadas automaticamente ao se clicá-las, quanto a verificação Personali-
zada será possível selecionar os diretórios do seu sistema para ser scane-
ado. Para acioná-la clique na setinha ao lado do botão Verificar, em segui-
da clique em Verificação Personalizada.



Clique no botão Selecionar e marque as unidades desejadas para rea-
lizar a verificação e clique em Ok e você voltará para a janela anterior.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 9



Em seguida clique no botão Verificar agora e aguarde o término da
verificação.



Lembre-se que o Windows Defender não é um Antivírus, e que deve
ser utilizado juntamente com qualquer antivírus legítimo para que seu
Windows 7 mantenha-se protegido.
Criando Ponto de Restauração no Windows 7
Durante o uso do computador, instalamos e removemos dezenas de
programas do sistema operacional. Estas mudanças podem causar falhas e
problemas sérios ao Windows, em especial quando lidamos com desenvol-
vedores ruins e certas aplicações específicas, como antivírus e temas para
a Área de Trabalho.
Muitas vezes instalamos o aplicativo e tudo parece correr bem, até que
algumas funções passam a apresentar erros e outras simplesmente não
funcionam mais. Tudo o que queremos nessa hora é voltar no tempo, o que
pode ser feito graças à Restauração do Sistema.
A função também serve como tentativa de solucionar qualquer compor-
tamento diferente que o Windows passe a apresentar, o que pode ser
causado por diversos fatores – falhas inexplicadas do sistema, atualizações
feitas de modo errado, vírus.

Como funciona
Ao criarmos um ponto de retorno dentro da Restauração do Sistema,
fazemos com que o computador memorize todas as configurações ineren-
tes ao funcionamento da máquina, o que em geral acontece no registro do
Windows.
Desta forma, temos a segurança de poder voltar atrás quando instala-
mos um aplicativo danoso à saúde do sistema operacional. Criar um ponto
de restauração no Windows 7 é muito fácil e demanda poucos segundos de
atenção. Siga os seguintes passos para realizar o processo:

Crie o ponto de restauração
1. Clique no botão Iniciar e digite Criar ponto na lacuna de pesquisa
para encontrar a função, como indicado na figura:


2. Selecione a função Criar, localizada na parte inferior da janela:


3. Digite um nome para identificar o ponto e evitar enganos posterior-
mente:

4. Clique em criar e aguarde o término do processo.
Fácil assim, seu primeiro ponto de restauração do sistema está criado!
Agora vamos ensiná-lo a reverter situações complicadas que o Windows 7
possa apresentar. O processo é tão fácil quanto o primeiro e em boa parte
dos casos gera resultados satisfatórios para os usuários.

Restaure o sistema
1. Abra novamente o Menu Iniciar e digite Restauração para encontrar
o processo:

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 10
2. Caso a restauração recomendada não seja a que você criou, marque
a seleção Escolher um outro ponto de restauração:


3. Escolha o ponto de sua preferência e clique para avançar:


4. Salve seus arquivos importantes e somente após ter certeza de que
tudo está correto clique em Concluir para começar a restauração.


Em alguns casos podem ser necessários diversos minutos para retor-
nar o seu Windows 7 a um ponto anterior no tempo. Para problemas
causados por aplicativos instalados e danos feitos ao registro, a tarefa
recupera o bom funcionamento do computador na grande maioria dos
casos.
Fonte: computerdicas


APLICATIVOS DO PACOTE MICROSOFT OFFICE
(WORD, EXCEL E POWERPOINT).

Abrir um novo documento e começar a digitar
1. Clique na guia Arquivo.

2. Clique em Novo.
3. Clique duas vezes em Documento em branco.

Iniciar um documento de um modelo
O site Modelos no Office.com oferece modelos para vários tipos de do-
cumentos, incluindo currículos, folhas de rosto, planos de negócios, cartões
de visita e documentos de estilo APA.
1. Clique na guia Arquivo.


2. Clique em Novo.
3. Em Modelos Disponíveis, siga um destes procedimentos:
 Clique em Modelos de Exemplo para selecionar um
modelo disponível em seu computador.

Observação Para baixar um modelo listado no Office.com, é preciso es-
tar conectado à Internet.

4. Clique duas vezes no modelo que você deseja.
SALVAR E REUTILIZAR MODELOS
Se você alterar um modelo baixado, poderá salvá-lo em seu computador e
usá-lo novamente. É fácil localizar todos os seus modelos personalizados,
clicando em Meus modelos na caixa de diálogo Novo Documento. Para
salvar um modelo na pasta Meus modelos, siga este procedimento:
1. Clique na guia Arquivo.

2. Clique em Salvar Como.
3. Na caixa de diálogo Salvar Como, clique em Modelos.
4. Na lista Salvar como tipo, selecione Modelo do Word.
5. Digite um nome para o modelo na caixa Nome do arquivo e
clique em Salvar.

Excluir um documento
1. Clique na guia Arquivo.

2. Clique em Abrir.
3. Localize o arquivo que você deseja excluir.
4. Clique com o botão direito no arquivo e clique em Excluir no
menu de atalho.

Adicionar um título
A melhor maneira de adicionar títulos no Word é aplicando estilos. Você
pode usar os estilos internos ou pode personalizá-los.
Aplicar um estilo de título
1. Digite o texto do seu título e selecione-o.
2. Na guia Página Inicial, no grupo Estilos, clique no estilo deseja-
do. Se não conseguir ver o estilo que deseja, clique no botão
Mais para ampliar a galeria Estilos Rápidos.
Observação É possível ver como o texto selecionado irá aparentar com
um estilo específico colocando seu ponteiro sobre o estilo que deseja
visualizar.
Observação Se o estilo que você deseja não aparecer a Galeria de Es-
tilos Rápidos, pressione CTRL+SHIFT+S para abrir o painel de tarefas
Aplicar estilos. Em Nome do estilo, digite o nome do estilo que deseja. A
lista mostra apenas os estilos já usados no documento, mas é possível
digitar o nome de qualquer estilo definido para o documento.

Personalizar um estilo de título
Você pode alterar a fonte e a formatação de um estilo de título.
1. Selecione o texto do título que você deseja personalizar.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 11
2. Na guia Página Inicial, no grupo Estilos, clique no estilo de
título que deseja personalizar.
3. Efetue as alterações desejadas.
Por exemplo, você pode alterar a fonte, o tamanho ou a cor.
Na guia Página Inicial, no grupo Estilos, clique com o botão direito do
mouse no estilo de título personalizado e clique em Atualizar Título para
Corresponder à Seleção.

Sempre que você aplicar esse estilo de título ao documento, ele incluirá
as suas personalizações.

Ajustar os espaços entre linhas e parágrafos
O espaçamento entre linhas determina a quantidade de espaço vertical
entre as linhas do texto em um parágrafo. O espaçamento entre parágrafos
determina o espaço acima ou abaixo de um parágrafo.
Espaçamento entre linhas no Word 2010
No Microsoft Word 2010, o espaçamento padrão para a maioria dos
conjuntos de Estilos Rápidos é de 1,15 entre linhas e uma linha em branco
entre parágrafos. O espaçamento padrão em documentos do Office Word
2003 é de 1,0 entre linhas e nenhuma linha em branco entre parágrafos.

Espaçamento de linha de 1,0 e nenhum espaço entre parágrafos
Espaçamento entre linhas de 1,15 e uma linha em branco entre parágra-
fos

Alterar o espaçamento entre as linhas
A maneira mais fácil de alterar o espaçamento de linha de um docu-
mento inteiro é aplicar um conjunto de Estilos Rápidos que use o espaça-
mento desejado. Se você desejar alterar o espaçamento de linha de uma
parte do documento, poderá selecionar os parágrafos e alterar suas confi-
gurações de espaçamento de linha.
Usar um conjunto de estilos para alterar o espaçamento de um docu-
mento inteiro
1. Na guia Página Inicial, no grupo Estilos, clique em Alterar
Estilos.
2. Aponte para Conjunto de Estilos e aponte para os vários
conjuntos de estilo. Usando a visualização ao vivo, observe
como o espaçamento entre linhas muda de um conjunto de esti-
lo para o outro.
Por exemplo, os conjuntos de estilos Tradicional e Word 2003
definem o uso de espaçamento simples. O conjunto de estilos
Manuscrito usa espaçamento duplo.
3. Quando encontrar o espaçamento desejado, clique em seu
nome.
Alterar o espaçamento entre linhas em uma parte do documento
1. Selecione os parágrafos em que deseja alterar o espaçamento
entre linhas.
2. Na guia Página Inicial, no grupo Parágrafo, clique em Espa-
çamento entre Linhas.

3. Siga um destes procedimentos:
 Clique no número de espaçamentos entre linha que deseja.
Por exemplo, clique em 1,0 para usar um espaçamento simples com o
espaçamento usado em versões anteriores do Word. Clique em 2,0 para
obter um espaçamento duplo no parágrafo selecionado. Clique em 1,15
para usar um espaçamento simples com o espaçamento usado no Word
2007.
 Clique em Opções de Espaçamento entre Linhas e se-
lecione as opções desejadas em Espaçamento. Consul-
te a lista de opções disponíveis a seguir para obter mais
informações.

OPÇÕES DE ESPAÇAMENTO ENTRE AS LINHAS
Simples Essa opção acomoda a maior fonte numerais, símbolos e ca-
racteres alfabéticos, também denominada tipo. Arial e Courier New são
exemplos de fontes. As fontes normalmente vêm em tamanhos diferentes,
como 10 pontos, e em vários estilos, como negrito.) nessa linha, além de
uma quantidade extra de espaço. A quantidade de espaço extra varia
dependendo da fonte usada.
1,5 linha Essa opção é uma vez e meia maior que o espaçamento de
linha simples.
Duplo Essa opção é duas vezes maior que o espaçamento de linha
simples.
Pelo menos Essa opção define o mínimo de espaçamento entre as li-
nhas necessário para acomodar a maior fonte ou gráfico na linha.
Exatamente Essa opção define o espaçamento de linha fixa, expresso
em pontos. Por exemplo, se o texto estiver em uma fonte de 10 pontos,
você poderá especificar 12 pontos como o espaçamento de linha.
Múltiplos Essa opção define o espaçamento entre linhas que pode ser
expresso em números maiores do que 1. Por exemplo, definir o espaça-
mento entre linhas como 1,15 aumentará o espaço em 15%, e definir o
espaçamento entre linhas como 3 aumentará o espaço em 300% (espaça-
mento triplo).
Observação Se uma linha contiver um caractere de texto, um elemento
gráfico ou uma fórmula grande, o Word aumentará o espaçamento dessa
linha. Para espaçar todas as linhas igualmente dentro de um parágrafo, use
o espaçamento exato e especifique uma quantidade de espaço que seja
grande o suficiente para conter o maior caractere ou elemento gráfico na
linha. Se aparecerem itens recortados, aumente o espaçamento.

Alterar o espaçamento antes ou após os parágrafos
A maneira mais fácil de alterar o espaçamento entre parágrafos de um
documento inteiro é aplicar um conjunto de Estilos Rápidos que use o
espaçamento desejado. Se você desejar alterar o espaçamento entre
parágrafos de uma parte do documento, selecione os parágrafos e altere
suas configurações de espaçamento anterior e posterior.
Use um estilo definido para alterar o espaçamento entre parágrafos de
um documento inteiro
1. Na guia Página Inicial, no grupo Estilos, clique em Alte-
rar Estilos.


2. Aponte para Conjunto de Estilos e aponte para os vários
conjuntos de estilo. Usando a visualização ao vivo, ob-
serve como o espaçamento entre linhas muda de um
conjunto de estilo para o outro.
Por exemplo, o conjunto de estilos do Word 2003 não insere espaços
extras entre parágrafos e um pequeno espaço acima de títulos. O conjunto
de estilos do Word 2007 usa um espaço duplo entre parágrafos e adiciona
mais espaço acima títulos.
3. Quando encontrar o espaçamento desejado, clique em
seu nome.
Alterar o espaçamento antes e depois de parágrafos selecionados

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 12
Por padrão, parágrafos são seguidos por uma linha em branco e os tí-
tulos têm um espaço extra acima deles.
1. Selecione os parágrafos em que deseja alterar o es-
paçamento anterior ou posterior.
2. Na guia Layout da Página, no grupo Parágrafo, em
Espaçamento, clique na seta ao lado de Antes ou
Depois e digite a quantidade de espaço desejada.



EXCEL

O que é o Excel?
Excel é um programa de planilhas do sistema Microsoft Office. Você
pode usar o Excel para criar e formatar pastas de trabalho (um conjunto de
planilhas) para analisar dados e tomar decisões de negócios mais bem
informadas. Especificamente, você pode usar o Excel para acompanhar
dados, criar modelos de análise de dados, criar fórmulas para fazer cálculos
desses dados, organizar dinamicamente os dados de várias maneiras e
apresentá-los em diversos tipos de gráficos profissionais.
Cenários comuns de uso do Excel incluem:
Contabilidade Você pode usar os poderosos recursos de cálculo do
Excel em vários demonstrativos de contabilidade financeira; por exemplo,
de fluxo de caixa, de rendimentos ou de lucros e perdas.
Orçamento Independentemente de as suas necessidades serem pes-
soais ou relacionadas a negócios, você pode criar qualquer tipo de orça-
mento no Excel; por exemplo, um plano de orçamento de marketing, um
orçamento de evento ou de aposentadoria.
Cobrança e vendas O Excel também é útil para gerenciar dados de
cobrança e vendas, e você pode criar facilmente os formulários de que
precisa; por exemplo, notas fiscais de vendas, guias de remessa ou pedi-
dos de compra.
Relatórios Você pode criar muitos tipos de relatórios no Excel que refli-
tam uma análise ou um resumo de dados; por exemplo, relatórios que
medem desempenho de projeto, mostram variação entre resultados reais e
projetados, ou ainda relatórios que você pode usar para previsão de dados.
Planejamento O Excel é uma ótima ferramenta para criar planos pro-
fissionais ou planejadores úteis; por exemplo, um plano de aula semanal,
de pesquisa de marketing, de imposto para o final do ano, ou ainda plane-
jadores que ajudam a organizar refeições semanais, festas ou férias.
Acompanhamento Você pode usar o Excel para acompanhamento de
dados de uma folha de ponto ou de uma lista; por exemplo, uma folha de
ponto para acompanhar o trabalho, ou uma lista de estoque que mantém o
controle de equipamentos.
Usando calendários Por causa de seu espaço de trabalho semelhante
a grades, o Excel é ideal para criar qualquer tipo de calendário; por exem-
plo, um calendário acadêmico para controlar atividades durante o ano
escolar, um calendário de ano fiscal para acompanhar eventos e etapas
comerciais.
Tarefas básicas do Excel
Uma das melhores maneiras de saber mais sobre o Excel é abrir o pro-
grama e tentar usar os diversos recursos. Entretanto, se você preferir
aprender de uma maneira mais focada ou quiser apenas uma pequena
ajuda para começar, poderá consultar os seguintes artigos de "início rápi-
do".
Início rápido: criar uma pasta de trabalho
Ao criar uma nova pasta de trabalho, você pode usar um modelo em
branco ou basear a pasta de trabalho em um modelo existente que já
forneça alguns dados, layout e formatação que você deseja usar.
Como?
Clique na guia Arquivo.
1. Isso abrirá o modo de exibição do Microsoft Office Backstage, que
oculta temporariamente a planilha.
2. Clique em Novo.


3. Em Modelos Disponíveis, clique no modelo de pasta de trabalho
que você deseja usar.

Dicas
Para uma pasta de trabalho nova e em branco, clique duas vezes em
Pasta de Trabalho em Branco.
Para uma pasta de trabalho com base em uma existente, clique em
Novo a partir de existente, navegue para o local da pasta de trabalho
desejada e clique em Criar Novo.
Para uma pasta de trabalho com base em um modelo, clique em Mode-
los de exemplo ou Meus modelos e selecione o modelo desejado.

Início rápido: inserir dados em uma planilha
Para trabalhar com dados em uma planilha, primeiramente insira esses
dados nas células da planilha. Em seguida, convém ajustar os dados para
torná-los visíveis e exibi-los exatamente da forma como você deseja.
Como?
1. Inserir os dados
Clique em uma célula e, em seguida, digite os dados nessa célula.
Pressione ENTER ou TAB para mover para a próxima célula.
Dica Para inserir dados em uma nova linha de uma célula, insira uma
quebra de linha pressionando ALT+ENTER.
Para inserir uma série de dados, como dias, meses ou números pro-
gressivos, digite o valor inicial em uma célula e, em seguida, na próxima
célula, digite um valor para estabelecer um padrão.
Por exemplo, se quiser obter a série 1, 2, 3, 4, 5..., digite 1 e 2 nas du-
as primeiras células.
Selecione as células que contêm os valores iniciais e, em seguida, ar-
raste a alça de preenchimento por todo o intervalo que você
deseja preencher.
Dica Para preencher em ordem crescente, arraste para baixo ou para a
direita. Para preencher em ordem decrescente, arraste para cima ou para a
esquerda.

2. Ajustar configurações
Para quebra automática de linha em uma célula, selecione as células
que você deseja formatar e, na guia Página Inicial, no grupo Alinhamento,
clique em Quebra Automática de Linha.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 13
Para ajustar a largura de coluna e a altura de linha para adaptar auto-
maticamente o conteúdo de uma célula, selecione as colunas ou linhas
desejadas e, na guia Página Inicial, no grupo Células, clique em Formato.

Em Tamanho da Célula, clique em Ajustar Largura da Coluna Au-
tomaticamente ou Ajustar Altura da Linha Automaticamente.
Dica Para ajustar automaticamente de forma rápida todas as colunas
ou linhas da planilha, clique no botão Selecionar Tudo e, em seguida,
clique duas vezes em qualquer borda entre os dois títulos de coluna ou
linha.

3. Formatar os dados
Para aplicar formatação numérica, clique na célula que contém os nú-
meros que você deseja formatar e, na guia Página Inicial, no grupo Núme-
ro, clique na seta ao lado de Geral e clique no formato desejado.

Para alterar a fonte, selecione as células que contêm os dados que vo-
cê deseja formatar e, na guia Página Inicial, no grupo Fonte, clique no
formato desejado.
Início rápido: formatar uma
planilha
Você pode ajudar a melhorar a legibilidade de uma planilha aplicando
diferentes tipos de formatação. Por exemplo, você pode aplicar bordas e
sombreamento para ajudar a definir as células em uma planilha.
Como?
1. Aplicar bordas à célula
Selecione a célula ou o intervalo de células ao qual deseja adicionar
uma borda.
Dica Para selecionar rapidamente toda a planilha, clique no botão Se-
lecionar Tudo.

Na guia Página Inicial, no grupo Fonte, clique na seta ao lado de Bor-
das e clique no estilo de borda desejado.

Dica O botão Bordas exibe o estilo de borda usado mais recentemen-
te. Você pode clicar no botão Bordas (não na seta) para aplicar esse estilo.

2. Alterar a cor e o alinhamento do texto
Selecione a célula ou o intervalo de células que contém (ou conterá) o
texto que você deseja formatar. Você também pode selecionar uma ou mais
partes do texto dentro de uma célula e aplicar cores de texto diferentes a
essas seções.
Para alterar a cor de texto nas células selecionadas, na guia Página
Inicial, no grupo Fonte, clique na seta ao lado de Cor da Fonte e em
Cores do tema ou Cores Padrão, clique na cor que você deseja usar.
Observação Para aplicar uma cor diferente das cores de tema e cores
padrão disponíveis, clique em Mais Cores e defina a cor a ser usada na
guia Padrão ou Personalizada da caixa de diálogo Cores.
Para alterar o alinhamento do texto nas células selecionadas, na guia
Página Inicial, no grupo Alinhamento, clique na opção de alinhamento
desejada.

Por exemplo, para alterar o alinhamento horizontal de conteúdos de cé-
lula, clique em Alinhar Texto à Esquerda , Centro ou Alinhar o
Texto à Direita .

3. Aplicar sombreamento de célula
Selecione a célula ou o intervalo de células em que você deseja aplicar
o sombreamento.
Na guia Página Inicial, no grupo Fonte, clique na seta ao lado de Cor
de Preenchimento e em Cores do tema ou Cores Padrão, clique na
cor desejada.
Início rápido: formatar números em uma planilha
Aplicando diferentes formatos de número, é possível exibir números
como porcentagens, datas, moedas e assim por diante. Por exemplo, ao
trabalhar no orçamento trimestral, você pode usar o formato de número
Moeda para mostrar valores monetários.

Como?
1. Selecione as células que você deseja formatar.


2. Na guia Página Inicial, no grupo Número, clique no Iniciador de
Caixa de Diálogo ao lado de Número (ou apenas pressione
CTRL + 1).

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 14
3. Na lista Categoria, clique no formato que deseja usar e ajuste as
configurações, se necessário. Por exemplo, ao usar o formato
Moeda, você pode selecionar um símbolo de moeda diferente,
mostrar mais ou menos casas decimais ou alterar a maneira co-
mo são exibidos os números negativos.

Para obter mais informações sobre formatos de número, consulte o ar-
tigo sobre Formatos de número disponíveis.
Início rápido: imprimir uma planilha
Antes de imprimir uma planilha, convém visualizá-la para verificar se
ela está do jeito que você quer. Ao visualizar uma planilha no Microsoft
Excel, ela é aberta no modo de exibição do Microsoft Office Backstage.
Nesse modo de exibição, é possível alterar a configuração e o layout da
página antes da impressão.
Como?
1. Visualizar a planilha
Clique na planilha ou selecione as planilhas que você deseja visualizar.
Clique em Arquivo e depois clique em Imprimir.

Atalho do teclado Você também pode pressionar CTRL+P.
Observação A janela de visualização será exibida em preto e branco,
quer a(s) planilha(s) inclua(am) cores ou não, a menos que a configuração
esteja definida para impressão em uma impressora colorida.
Para visualizar as páginas anteriores e seguintes, na parte inferior da
janela Visualizar Impressão, clique em Próxima Página e Página Anterior.
Observação Próxima Página e Página Anterior estão disponíveis
apenas quando você seleciona mais de uma planilha ou quando uma
planilha contém mais de uma página de dados. Para exibir várias planilhas,
em Configurações, clique em Imprimir Toda a Pasta de Trabalho.


2. Definir opções de impressão
Siga um ou mais destes procedimentos:
Para alterar a impressora, clique na caixa suspensa em Impressora e
selecione a impressora desejada.
Para fazer alterações na configuração da página, incluindo orientação,
tamanho do papel e margens, selecione as opções desejadas em Configu-
rações.
Para dimensionar a planilha inteira a fim de ajustá-la a uma única pági-
na impressa, em Configurações, clique na opção desejada na caixa sus-
pensa de opções de escala.

Dica Para obter informações sobre como especificar cabeçalhos e ro-
dapés, consulte Usar cabeçalhos e rodapés em impressões de planilhas.
Para obter informações sobre como repetir linhas ou colunas específicas
nas páginas impressas, consulte Repetir linhas ou colunas específicas em
todas as páginas impressas

3. Imprimir uma planilha total ou parcialmente
Siga um destes procedimentos:
Para imprimir parte de uma planilha, clique na planilha e selecione o in-
tervalo de dados que você deseja imprimir.
Para imprimir a planilha inteira, clique na planilha para ativá-la.
Clique em Imprimir.
Atalho do teclado Você também pode pressionar CTRL+P.
Em Configurações, selecione uma opção para imprimir a seleção,
uma ou mais planilhas ativas ou a pasta de trabalho inteira.

Observação Se uma planilha tiver uma área de impressão definida, o
Excel imprimirá apenas essa área. Se você não quiser imprimir apenas a
área definida, marque a caixa de seleção Ignorar área de impressão.
Início rápido: criar uma tabela do Excel
Para tornar mais fácil o trabalho com dados, você pode organizar os
dados em formato de tabela em uma planilha.

As tabelas oferecem facilidade de filtragem, além de colunas calcula-
das e linhas de total, o que simplifica os cálculos.
Como?
1. Em uma planilha, selecione o intervalo de células que você deseja
incluir na tabela. As células podem estar vazias ou podem conter
dados. Na guia Página Inicial do grupo Estilos, clique em For-
matar como Tabela e depois clique no estilo de tabela desejado.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 15
Atalho de teclado Você também pode pressionar CTRL+L ou
CTRL+T.Se o intervalo selecionado contiver dados que você deseja exibir
como cabeçalhos da tabela, marque a caixa de seleção Minha tabela tem
cabeçalhos na caixa de diálogo Formatar como Tabela.
Observações
Cabeçalhos de tabela exibirão nomes padrão se você não marcar a
caixa de seleção Minha tabela tem cabeçalhos. É possível alterar os
nomes padrão selecionando o cabeçalho padrão que você deseja substituir
e digitando o texto desejado.
Ao contrário de listas no Microsoft Office Excel 2003, uma tabela não
tem uma linha especial (marcada com *) para a rápida adição de novas
linhas.
Início rápido: filtrar dados usando um filtro automático
A filtragem de informações em uma planilha possibilita encontrar valo-
res rapidamente. Você pode filtrar uma ou mais colunas de dados. Com a
filtragem, é possível controlar não apenas o que ver, mas também o que
excluir. Você pode filtrar com base nas opções escolhidas em uma lista, ou
criar filtros específicos focados exatamente nos dados desejados.
Você pode pesquisar texto e números ao filtrar, usando a caixa de diá-
logo Pesquisar na interface de filtro.
Durante a filtragem de dados, linhas inteiras serão ocultadas se valores
de uma ou mais colunas não atenderem aos critérios de filtragem. Você
pode filtrar valores numéricos ou texto, filtrar por cor, para células que
tenham formatação de cores aplicada ao plano de fundo ou ao texto dessas
células.
Como?
1. Selecione os dados a serem filtrados

Na guia Dados, no grupo Classificar e Filtrar, clique em Filtrar.

Clique na seta no cabeçalho da coluna para exibir uma lista na qual
escolher opções de filtro.
Nota Dependendo do tipo de dados na coluna, o Microsoft Excel exibe
Filtros de Número ou Filtros de Texto na lista.
2. Filtrar selecionando valores ou pesquisando
A seleção de valores em uma lista e a pesquisa são as maneiras mais
fáceis de filtrar. Ao clicar na seta em uma coluna que tenha a filtragem
ativada, todos os valores dessa coluna são exibidos em uma lista.

1. Use a caixa de diálogo Pesquisar para inserir texto ou números a
serem pesquisados
2. Marque e desmarque as caixas de seleção para mostrar os valo-
res encontrados na coluna de dados
3. Use critérios avançados para encontrar valores que atendam a
condições específicas
Para selecionar por valores, na lista, desmarque a caixa de seleção
(Selecionar Tudo). Isso desmarca todas as caixas de seleção. Em segui-
da, selecione apenas os valores desejados e clique em OK para ver os
resultados.
Para pesquisar texto na coluna, digite o texto ou números na caixa de
diálogo Pesquisar. Como opção, use caracteres curinga, como asterisco (*)
ou ponto de interrogação (?). Pressione ENTER para ver os resultados.
Início rápido: classificar dados usando um filtro automático
Ao classificar informações em uma planilha, você pode ver os dados
como desejar e localizar valores rapidamente. Você pode classificar um
intervalo ou uma tabela de dados em uma ou mais colunas de dados; por
exemplo, pode classificar funcionários primeiro por departamento e, em
seguida, por sobrenome.
Como?
1. Selecionar os dados que deseja classificar
Selecione um intervalo de dados, como A1:L5 (várias linhas e colunas)
ou C1:C80 (uma única coluna). O intervalo pode incluir títulos que você
criou para identificar colunas ou linhas.

2. Classificar rapidamente
Selecione uma única célula na coluna em que deseja classificar.
Clique em para executar uma classificação crescente (A a Z ou do
número menor para o maior).

Clique em para executar uma classificação decrescente (Z a A ou
do número maior para o menor).
3. Classificar especificando critérios
Você pode escolher as colunas em que deseja classificar clicando no
comando Classificar no grupo Classificar e Filtrar da guia Dados.
Selecione uma única célula em qualquer lugar do intervalo que você
deseja classificar.
Na guia Dados, no grupo Classificar e Filtrar, clique em Classificar.

A caixa de diálogo Classificar é exibida.
Na lista Classificar por, selecione a primeira coluna que você deseja
classificar.
Na lista Classificar em, selecione Valores, Cor da Célula, Cor da
Fonte ou Ícone de Célula.
Na lista Ordem, selecione a ordem que deseja aplicar à operação de
classificação: crescente ou decrescente, alfabética ou numericamente (isto
é, A a Z ou Z a A para texto ou menor para maior ou maior para menor para
números).
Início rápido: aplicar formatação condicional
Aplicando a formatação condicional aos seus dados, você identifica ra-
pidamente variações em uma faixa de valores com uma visão rápida.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 16

Este gráfico mostra dados de temperatura com formatação condicional
que usam uma escala de cores para diferenciar valores altos, médios e
baixos. O procedimento a seguir usa esses dados.
Como?
1. Selecione os dados que você deseja formatar condicional-
mente
2. Aplique a formatação condicional
Na guia Página Inicial, no grupo Estilos, clique na seta ao lado de
Formatação Condicional e, em seguida, clique em Escalas de Cor.

Passe o mouse sobre os ícones de escalas de cores para visualizar os
dados com formatação condicional aplicada.
Em uma escala de três cores, a cor superior representa valores mais
altos, a do meio, valores médios, e a inferior, valores mais baixos. Esse
exemplo usa a escala de cores Vermelho-Amarelo-Azul.
3. Teste a formatação condicional
Na guia Página Inicial, no grupo Estilos, clique na seta ao lado de
Formatação Condicional e teste os estilos disponíveis.


Início rápido: criar uma fórmula
As fórmulas são equações que podem executar cálculos, retornar in-
formações, manipular o conteúdo de outras células, testar condições e
mais. Uma fórmula sempre começa com um sinal de igual (=).
A tabela a seguir mostra alguns exemplos de fórmulas e suas descri-
ções.
Fórmula Descrição
=5+2*3 Adiciona 5 ao produto de 2 vezes 3.
=RAIZ(A1) Usa função RAIZ para retornar a raiz quadrada do
valor em A1.
=HOJE() Retorna a data atual.
=SE(A1>0,
"Mais","M
enos")
Testa a célula A1 para determinar se ela contém um
valor maior que 0. Se o resultado do teste for verda-
deiro, o texto "Mais" aparecerá na célula; se for
falso, o texto "Menos" aparecerá.
Como?
1. Selecione uma célula e comece a digitar
Em uma célula, digite o sinal de igual (=) para iniciar a fórmula.2. Pre-
encha o restante da fórmula
Siga um destes procedimentos:
Digite uma combinação de números e operadores; por exemplo, 3+7.
Use o mouse para selecionar outras células (inserindo um operador en-
tre elas). Por exemplo, selecione B1 e, em seguida, digite o sinal de mais
(+), selecione C1 e digite +; em seguida, selecione D1.
Digite uma letra para escolher entre uma lista de funções de planilha.
Por exemplo, digitar "a" exibe todas as funções disponíveis que começam
com a letra "a."


3. Preencha a fórmula
Para preencher uma fórmula que usa uma combinação de números, re-
ferências de célula e operadores, pressione ENTER.
Para preencher uma fórmula que usa uma função, preencha as infor-
mações requeridas da função e pressione ENTER. Por exemplo, a função
ABS requer um valor numérico — pode ser um número digitado ou uma
célula selecionada contendo um número.
Suas fórmulas preenchidas poderão ser semelhantes aos exemplos a
seguir:
Fórmula Descrição
=3+7 Adiciona dois números
=B1+C1+D1 Adiciona os valores em três células
=ABS(-3) Converte um número em seu valor positivo

Início rápido: usar uma função em uma fórmula
Além de digitar fórmulas que executam cálculos matemáticos básicos
— como soma, subtração, multiplicação e divisão — você pode usar uma
vasta biblioteca de funções de planilha internas do Microsoft Excel para
fazer muito mais.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 17

Você pode usar estas funções para retornar informações, como:
Obter a data atual.
Descobrir o número de caracteres em uma célula.
Manipular texto; por exemplo, converter "olá" em "Olá" ou até em
"OLÁ".
Calcular um pagamento de empréstimo.
Testar o conteúdo de duas células para ver qual é a maior ou se são
idênticas.
Como?
1. Comece a digitar em uma célula
Em uma célula, digite o sinal de igual (=) e depois digite uma letra, co-
mo "a", para ver uma lista de funções disponíveis.
Use a tecla de seta para baixo para percorrer a lista até o final.
Ao percorrer a lista, você verá uma Dica de Tela (uma descrição breve)
para cada função. Por exemplo, a Dica de Tela para a função ABS é "Re-
torna o valor absoluto de um número, um número sem sinal."
2. Escolha uma função e preencha seus argumentos
Na lista, clique duas vezes na função desejada. O Excel insere o nome
da função na célula, seguido por um parêntese de abertura; por exemplo,
=SOMA(.
Digite um ou mais argumentos após o parêntese de abertura, se ne-
cessário. Argumento é uma informação que a função usa. O Excel mostra
que tipo de informação você deve digitar como argumento. Pode ser um
número, texto ou uma referência a outra célula.
Por exemplo, a função ABS requer um número como argumento. A
função MAIÚSCULA (que converte qualquer texto minúsculo em maiúscu-
lo) requer uma cadeia de texto como argumento. A função PI não requer
argumentos, já que simplesmente retorna o valor de pi (3,14159...).


3. Preencha a fórmula e veja os resultados
Pressione ENTER.
O Excel adiciona o parêntese de fechamento e a célula mostra o resul-
tado da função usada na fórmula. Selecione a célula e olhe na barra de
fórmula para ver a fórmula.


Início rápido: criar gráficos com seus dados
Um gráfico é uma representação visual de seus dados. Usando ele-
mentos como colunas (em um gráfico de colunas) ou linhas (em um gráfico
de linhas), um gráfico exibe uma série de dados numéricos em um formato
gráfico.

O formato gráfico de um gráfico facilita a compreensão de grandes
quantidades de dados e do relacionamento entre séries de dados diferen-
tes. Um gráfico também mostra a visão geral, para que seja possível anali-
sar seus dados e procurar tendências importantes.
Como?
1. Selecione os dados que deseja incluir no gráfico.

Dica Os dados devem ser organizados em linhas e colunas, com rótu-
los de linhas à esquerda e rótulos de coluna acima dos dados — o Excel
determina automaticamente a melhor maneira de plotar dados no gráfico.
2. Na guia Inserir, no grupo Gráficos, clique no tipo de gráfico que
deseja usar e clique em um subtipo de gráfico.

Dica Para ver todos os tipos de gráfico disponíveis, clique em pa-
ra iniciar a caixa de diálogo Inserir Gráfico e clique nas setas para rolar
entre os tipos de gráfico.

Quando você posiciona o ponteiro do mouse sobre qualquer tipo de
gráfico, uma Dica de tela mostra seu nome.
Para obter mais informações sobre qualquer um dos tipos de gráfico,
consulte Tipos de gráficos disponíveis.
3. Use as Ferramentas de Gráfico para adicionar elementos como
títulos e rótulos de dados e para alterar o design, layout ou forma-
to de seu gráfico.



Dica Se você não conseguir ver as Ferramentas de Gráfico, clique em
qualquer local dentro do gráfico para ativá-las.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 18
POWERPOINT

No Microsoft PowerPoint 2003, você cria sua apresentação usando
apenas um arquivo, ele contém tudo o que você precisa – uma estrutura
para sua apresentação, os slides, o material a ser distribuído à plateia, e
até mesmo as anotações do apresentador.

Você pode utilizar o Microsoft PowerPoint 2003 para planejar todos os
aspectos de uma apresentação bem sucedida. O Microsoft PowerPoint
2003 ajuda a organizar as ideias da apresentação. Para obter essa ajuda,
utilize o Assistente de Auto Conteúdo do Microsoft PowerPoint.

Iniciando o Microsoft PowerPoint 2003 XP
Clique no botão Iniciar da barra de tarefas do Microsoft Windows.
Aponte para o grupo Programas. Selecione Microsoft PowerPoint.

A tela do Microsoft PowerPoint 2003 é composta por vários elementos
gráficos como ícones, menus e alguns elementos que são comuns ao
ambiente Microsoft Windows 2003, com o qual você já deve estar familiari-
zado.

Antes de iniciarmos propriamente o trabalho com textos, é necessário
que se conheça e identifique a função dos elementos que compõem a tela
do aplicativo.

Iniciando o Documento
Criar uma apresentação no Microsoft PowerPoint engloba: iniciar com
um design básico; adicionar novos slides e conteúdo; escolher layouts;
modificar o design do slide, se desejar, alterando o esquema de cores ou
aplicando diferentes modelos de estrutura e criar efeitos, como transições
de slide animados. As informações a seguir enfatizam as opções que
estarão disponíveis quando você for iniciar o processo.

O painel de tarefas Nova apresentação no PowerPoint oferece um in-
tervalo de formas com as quais você pode iniciar a criação da apresenta-
ção. Estão incluídos:
 Em branco - Inicia com slides que têm o design mínimo e não
têm cores.
 Apresentação existente - Baseie sua nova apresentação em
uma já existente. Esse comando cria uma cópia da apresenta-
ção existente para que você possa desenvolver um design ou
alterações de conteúdo que você deseja para uma nova apre-
sentação.
 Modelo de estrutura - Baseie sua apresentação em um mo-
delo PowerPoint que já tenha design, fontes e esquema de co-
res conceituados. Além disso, para os modelos que acompa-
nham o PowerPoint, você pode usar um dos modelos que você
mesmo criou.
 Modelos com sugestão de conteúdo - Use o Assistente de
AutoConteúdo para aplicar um modelo de estrutura que tenha
sugestões para o texto de seus slides. Em seguida, digite o
texto que você deseja.
 Um modelo em um site da Web - Crie uma apresentação
usando um modelo localizado em um site da Web.
 Um modelo do Microsoft.com - Escolha um modelo adicional
no Microsoft Office Template Gallery do PowerPoint. Esses
modelos estão organizados de acordo com o tipo de apresen-
tação.
 Observação - O hiperlink neste tópico vai para a Web. Você
pode voltar para a Ajuda a qualquer momento.
 Conteúdo inserido a partir de outras origens - Você tam-
bém pode inserir slides de outras apresentações ou inserir tex-
to de outros aplicativos, como o Microsoft Word.
Clique no menu Arquivo, Novo.



































Clique no botão Apresentação em branco.
Clique no layout que deseja aplicar ao slide atual. Para aplicar o layout
aos slides selecionados, reaplicar estilos mestres ou inserir um novo slide,
clique na seta para baixo na miniatura do layout do slide.
Clique no botão Fechar. Insira textos ou gráficos nos slides.
















Salvando o Documento
Quando você salva uma apresentação pela primeira vez, o Microsoft
PowerPoint 2003 exibe a caixa de diálogo Salvar Como, que permite digitar
um nome para a apresentação e especificar onde o arquivo será salvo.
Clique no menu Arquivo, Salvar.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 19
A gravação de uma apresentação sobre outra ou simples geração de
uma atualização da apresentação faz com que o modelo anterior seja
“perdido” por sobreposição (isto é: a gravação é feita “por cima”).
Clique no botão Salvar.

Fechando o Documento











Para fechar uma apresentação do Microsoft PowerPoint, liberando es-
paço na memória para continuar o trabalho com outras apresentações,
selecione o seguinte comando:

Clique no menu Arquivo, Fechar.

Se a apresentação que estiver sendo fechada tiver sido modificada e
não gravada em disco, o programa questiona se você deseja gravar, des-
prezar (não gravar), ou cancelar o comando de fechar a apresentação.

Abrindo o Documento
Para se abrir uma apresentação, é indispensável que ela tenha sido
salva, ou seja, transportada para o disco.

Para abrir uma apresentação, efetue o seguinte comando: Clique no
menu Arquivo, Abrir.










Uma vez selecionado esse comando, o Microsoft PowerPoint 2003
mostra uma caixa de diálogo quase idêntica à de gravação de arquivos,
para que você informe qual o nome e, em caso de necessidade, o drive
e/ou diretório do arquivo.

Clique duas vezes sobre o arquivo.Durante uma sessão de trabalho
com o Microsoft PowerPoint 2002 XP, cada apresentação aberta ocupa
uma nova janela de documento. Não abra muitas apresentações ao mesmo
tempo, se você for trabalhar isoladamente com cada uma delas. A abertura
descontrolada de apresentações pode ocupar todo o espaço disponível na
memória do computador, impedindo desenvolvimento de um bom trabalho.

Configurando a página
Define as margens, origem do papel, tamanho do papel, orientação da
página e outras opções de layout do arquivo ativo.

Clique no menu Arquivo, Configurar página.









Clique no tipo de slide que deseja criar. Se você clicar em Personaliza-
do, o PowerPoint alterará as configurações Largura e Altura para preencher
a área de impressão da impressora ativa.
Insira o número inicial para o primeiro slide.
Altera a orientação dos slides, páginas de anotações, tópicos e folhetos
na apresentação. Clique em Retrato para obter uma orientação vertical ou
em Paisagem para obter uma orientação horizontal.

Clique no botão OK para aplicar as alterações.

















Imprimindo o Documento
Visualizar impressão (menu Arquivo)

Mostra como será a aparência de um arquivo quando ele for impresso.

Clique no menu Arquivo, Visualizar impressão.




















Clique na seta indicada para baixo da ferramenta Imprimir e Selecione
uma opção desejada.

Clique na ferramenta Fechar da barra de ferramentas Visualizar im-
pressão.

Imprimir (menu Arquivo)

Imprime o arquivo ativo ou itens selecionados. Para selecionar opções
de impressão, clique em Imprimir no menu Arquivo.

Clique no menu Arquivo, Imprimir.
Clique em uma impressora na caixa Nome. As informações exibi-
das abaixo da caixa Nome aplicam-se à impressora selecionada. A
impressora na qual você clicar passará a ser a impressora padrão
durante o restante da sessão atual do PowerPoint, ou até que você a
altere.

Clique na parte da apresentação que você deseja imprimir.

Insira o número de cópias que você deseja imprimir.
Selecione as opções desejadas para a impressão dos folhetos.
Clique no botão OK para aplicar as alterações.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 20












Cabeçalhos e Rodapés
Cabeçalho e rodapé (menu Exibir)
Adiciona ou altera o texto que aparece na parte superior e inferior de
cada página ou slide.


















 Clique no menu Exibir, Cabeçalho e rodapé.
 Adiciona a data e a hora ao rodapé do slide.
 Adiciona o número do slide ao rodapé.
 Adiciona à parte inferior do slide o texto digitado na caixa Rodapé.
 Clique no botão Aplicar a todos.
 Configurando Ação














Configurar ação

















Atribui uma ação ao objeto selecionado ou Botão de ação que é execu-
tado quando você aponta para o objeto ou clica sobre ele com o mouse.

Selecione um objeto.

Clique no menu Apresentações, Configurar ação.

Clique em uma ação na guia Clique do mouse para atribuir ao objeto
selecionado uma ação causada por um clique do mouse. Clique em uma
ação na guia Passar o mouse para atribuir ao objeto selecionado uma ação
causada pela passagem do mouse. Clique em Nenhuma para remover uma
ação causada por um clique ou passagem do mouse anteriormente atribuí-
da ao objeto. Para atribuir duas ações diferentes a um objeto, digite uma
ação na guia Clique do mouse e digite outra ação na guia Passar o mouse.

Clique no botão OK para aplicar as alterações.

Configurando Efeitos de animação

Efeitos de animação
Adiciona ou altera os efeitos de animação do slide atual. Os efeitos de
animação incluem sons, movimentação de objetos e texto, e filmes que
ocorrem durante uma apresentação de slides.

Selecione um slide.

Clique no menu Apresentações, Esquemas de animação.















Lista os esquemas de animação que podem ser aplicados à sua apre-
sentação. Clique em um esquema de animação para aplicá-lo ao slide atual
ou aos slides selecionados ou clique em Aplicar a todos os slides para
aplicá-lo a toda a apresentação. Você também pode clicar em Aplicar ao
mestre para aplicá-lo ao mestre selecionado.

Clique no botão Fechar.

Outros efeitos de animação




















Clique no menu Apresentações, Personalizar animação.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 21


















Para aplicar um novo efeito de animação, clique no objeto que deseja
animar e, em seguida, clique em Adicionar efeito.

Define quando será iniciado um efeito de animação aplicado a um item
selecionado. Você pode definir o efeito ao clicar em Ao clicar (a animação
será iniciada mediante um clique do mouse), Com anterior (a animação
será iniciada ao mesmo tempo que o item anterior) ou Após anterior (a
animação será iniciada quando o item anterior tiver concluído a animação).
Para definir que um efeito seja executado sem que haja necessidade de um
clique para iniciá-lo, mova o item para o início da lista de animação e sele-
cione Com anterior no começo da lista.

Define uma propriedade para o seu efeito de animação, como a direção
de um vôo ou a fonte para o efeito de alteração de fonte. A lista de proprie-
dades é alterada dependendo do tipo de efeito.

Define a velocidade ou duração da animação para o efeito selecionado.
Clique no botão Executar.
Clique no botão Fechar.

Configurando Transição de Slides



Transição de slides (menu Apresentações)























Adiciona ou altera o efeito especial da apresentação de um slide. Por
exemplo, você pode reproduzir um som quando o slide aparecer ou pode
fazer com que o slide surja gradativamente a partir de um fundo preto.

Clique no menu Apresentações, Transição de slide.






















Selecione uma transição.
Define a velocidade da transição de slides. Sempre que você clicar em
uma velocidade, poderá visualizar a transição de slides selecionada nessa
velocidade.

Clique no botão Fechar.

Ocultando e Exibindo Slides

Ocultar slide (menu Apresentações)
Se você estiver no modo de classificação de slides, oculta o slide sele-
cionado. Se estiver no modo de slides, oculta o slide atual para que ele não
seja exibido automaticamente durante uma apresentação eletrônica de
slides.

Clique no menu Apresentações, Ocultar slide.

Apresentações personalizadas

Apresentações personalizadas
Cria uma apresentação personalizada - uma apresentação dentro de
outra apresentação. Ao criar uma apresentação personalizada, você agrupa
slides em uma apresentação existente para mostrar com facilidade essa
seção da apresentação para um público específico e omiti-la de outro
público.

Clique no menu Apresentações, Personalizar apresentações.










Clique no botão Nova para abrir a caixa de diálogo Definir apresenta-
ção personalizada, na qual você pode definir e nomear uma nova apresen-
tação personalizada.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 22
Selecione um slide da primeira lista e clique no botão Adicionar.

Adicione os slides que serão apresentados na apresentação personali-
zada.

Clique no botão OK para aplicar as alterações.














Clique no botão Mostrar para apresentar a apresentação personaliza-
da.

Ocultando e Exibindo Slides

Ocultar slide (menu Apresentações)
Se você estiver no modo de classificação de slides, oculta o slide sele-
cionado. Se estiver no modo de slides, oculta o slide atual para que ele não
seja exibido automaticamente durante uma apresentação eletrônica de
slides.

Clique no menu Apresentações, Ocultar slide.


NOÇÕES BÁSICAS DE INTERNET E USO DE NAVEGA-
DORES. NOÇÕES BÁSICAS DE CORREIO ELETRÔNICO E
ENVIO DE E-MAILS.

O que é uma Intranet?
Vamos imaginar que você seja o diretor de informática de uma compa-
nhia global. A diretora de comunicações precisa de sua ajuda para resolver
um problema. Ela tem de comunicar toda a política da empresa a funcioná-
rios em duas mil localidades em 50 países e não conhece um meio eficaz
para fazê-lo.
1. O serviço de correio é muito lento.
2. O correio eletrônico também consome muito tempo porque exige
atualizações constantes dos endereços dos funcionários.
3. O telefone é caro e consome muito tempo, além de apresentar o
mesmo problema do caso anterior.
4. O fax também é muito caro e consome tempo, pelas mesmas ra-
zões.
5. Os serviços de entrega urgente de cartas e pacotes oferecido por
algumas empresas nos Estados Unidos não é prático e é bastante
dispendioso em alguns casos.
6. A videoconferência também apresenta um custo muito alto.

Você já agilizou a comunicação com pessoas fora da empresa disponi-
bilizando um site Web externo e publicando informações para a mídia e
analistas. Com essas mesmas ferramentas, poderá melhorar a comunica-
ção com todos dentro da empresa. De fato, uma Internei interna, ou Intra-
net, é uma das melhores coisas para proporcionar a comunicação dentro
das organizações.

Simplificando, trata-se de uma Internet particular dentro da sua organi-
zação. Um firewall evita a entrada de intrusos do mundo exterior. Uma
Intranet é uma rede interna baseada no protocolo de comunicação TCP/IP,
o mesmo da Internet. Ela utiliza ferramentas da World Wide Web, como a
linguagem de marcação por hipertexto, Hypertext Markup Language
(HTML), para atribuir todas as características da Internet à sua rede particu-
lar. As ferramentas Web colocam quase todas as informações a seu alcan-
ce mediante alguns cliques no mouse. Quando você da um clique em uma
página da Web, tem acesso a informações de um outro computador, que
pode estar em um país distante. Não importa onde a informação esteja:
você só precisa apontar e dar um clique para obtê-la. Um procedimento
simples e poderoso.
Pelo fato de as Intranets serem de fácil construção e utilização, tornam-
se a solução perfeita para conectar todos os setores da sua organização
para que as informações sejam compartilhadas, permitindo assim que seus
funcionários tomem decisões mais consistentes, atendendo melhor a seus
clientes.

HISTÓRIA DAS INTRANETS
De onde vêm as Intranets? Vamos começar pela história da Internet e
da Web, para depois abordar as Intranets.

Primeiro, a Internet
O governo dos Estados Unidos criou a Internet na década de 70, por
razões de segurança nacional. Seu propósito era proteger as comunicações
militares, caso ocorresse um ataque nuclear. A destruição de um computa-
dor não afetaria o restante da rede. Na década seguinte, a Fundação
Nacional de Ciência (Nacional Science Foundation — NSF) expandiu a
rede para as universidades, a fim de fornecer aos pesquisadores acesso
aos caros supercomputadores e facilitar a pesquisa.

Na começo da década de 90, a NSF permitiu que a iniciativa privada
assumisse a Internet, causando uma explosão em sua taxa de crescimento.
A cada ano, mais e mais pessoas passam a usar a Internet, fazendo com
que o comércio na Web continue a se expandir.

A INTRANET
Com a introdução do Mosaic em 1993, algumas empresas mostraram
interesse pela força da Web e desse programa. A mídia noticiou as primei-
ras organizações a criar webs internas, entre as quais a Lockheed, a
Hughes e o SÃS Instituto. Profissionais provenientes do ambiente acadêmi-
co sabiam do que as ferramentas da Internet eram capazes e tentavam
avaliar, por meio de programas pilotos, seu valor comercial. A notícia se
espalhou, despertando o interesse de outras empresas.

Essas empresas passaram a experimentar a Internet, criando gateways
(portal, porta de entrada) que conectavam seus sistemas de correio eletrô-
nico com o resto do mundo. Em seguida, surgiram os servidores e navega-
dores para acesso à Web. Descobriu-se então o valor dessas ferramentas
para fornecer acesso a informações internas. Os usuários passaram a
colocar seus programas e sua documentação no servidor da web interna,
protegidos do mundo exterior. Mais tarde, quando surgiram os grupos de
discussão da Internet, percebeu-se o valor dos grupos de discussão inter-
nos. Este parece ser o processo evolutivo seguido por muitas empresas.

Antes que pudéssemos perceber, essas ‘internets internas’ receberam
muitos nomes diferentes. Tornaram-se conhecidas como webs internas,
clones da Internet, webs particulares e webs corporativas. Diz-se que em
1994 alguém na Amdahl usou o termo Intranet para referir-se à sua Internet
interna. A mídia aderiu ao nome e ele passou a ser usado. existiam outras
pessoas que também usavam isoladamente esse termo. Acredito que esta
seja uma daquelas ideias que ocorrem simultaneamente em lugares dife-
rentes. Agora é um termo de uso geral.

CRESCIMENTO DAS INTRANETS
A Internet, a Web e as Intranets têm tido um crescimento espetacular.
A mídia costuma ser um bom indicador, a única maneira de não ouvir falar
do crescimento da Internet e da Web é não tendo acesso a mídia, pois
muitas empresas de pequeno e praticamente todas de médio e grande
porte utilizam intranets. As intranets também são muito difundidas nas
escolas e nas Faculdades.

QUAIS SÃO AS APLICAÇÕES DAS INTRANETS?
A aplicabilidade das Intranets é quase ilimitada. Você pode publicar in-
formações, melhorar a comunicação ou até mesmo usá-la para o groupwa-
re. Alguns usos requerem somente páginas criadas com HTML, uma lin-
guagem simples de criação de páginas, mas outras envolvem programação
sofisticada e vínculos a bancos de dados. Você pode fazer sua Intranet tão
simples ou tão sofisticada quanto quiser. A seguir, alguns exemplos do uso
de Intranets:

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 23
• Correio eletrônico
• Diretórios
• Gráficos
• Boletins informativos e publicações
• Veiculação de notícias
• Manuais de orientação
• Informações de benefícios
• Treinamento
• Trabalhos à distância (job postings)
• Memorandos
• Grupos de discussão
• Relatórios de vendas
• Relatórios financeiros
• Informações sobre clientes
• Planos de marketing, vídeos e apresentações
• Informações de produto
• Informações sobre desenvolvimento de produto e esboços
• Informações sobre fornecedores
• Catálogos de insumos básicos e componentes
• Informações de inventario
• Estatísticas de qualidade
• Documentação de usuários do sistema
• Administração da rede
• Gerência de ativos
• Groupware e workflow

COMO SE CONSTITUEM AS INTRANETS?
Cada Intranet é diferente, mas há muito em comum entre elas. Em al-
gumas empresas, a Intranet é apenas uma web interna. Em outras, é uma
rede completa, que inclui várias outras ferramentas. Em geral, a Intranet é
uma rede completa, sendo a web interna apenas um de seus componentes.
Veja a seguir os componentes comuns da Intranet:
• Rede
• Correio eletrônico
• Web interna
• Grupos de discussão
• Chat
• FTP
• Gopher
• Telnet

Rede
Inicialmente abordaremos a rede, que é a parte mais complexa e es-
sencial de uma Intranet. Ela pode constituir-se de uma ou de várias redes.
As mais simples são as locais (local área network — LAN), que cobrem um
único edifício ou parte dele. Os tipos de LANs são:
- Ethernet. São constituídas por cabos coaxiais ou cabos de par
trançado (tipo telefone padrão) conectados a um hub (eixo ou pon-
to central), que é o vigilante do tráfego na rede.
- Token Ring. Também compostas de cabos coaxiais ou de par tran-
çado conectados a uma unidade de junção de mídia (Media Atta-
chment Unit — MAU), que simula um anel. Os computadores no
anel revezam-se transmitindo um sinal que passa por cada um de
seus dispositivos, permitindo a retransmissão.
- Interface de fibra para distribuição de dados (Siber Distributed Data
Interface). Essas redes usam cabos de fibra ótica em vez dos de
par trançado, e transmitem um sinal como as redes Token Ring.
LANs sem fio (wireless) são uma tecnologia emergente, porém caras e
indicadas apenas para casos em que haja dificuldade de instalação de uma
rede com cabos.

SURGE A WEB
A World Wide Web foi criada por Tim Berners-Lee, em 1989, no Labo-
ratório Europeu de Física de Partículas - CERN, passando a facilitar o
acesso às informações por meio do hipertexto, que estabelece vínculos
entre informações. Quando você dá um clique em uma frase ou palavra de
hipertexto, obtém acesso a informações adicionais. Com o hipertexto, o
computador localiza a informação com precisão, quer você esteja em seu
escritório ou do outro lado do mundo.

A Web é constituída por home pages, que são pontos de partida para a
localização de informações. Os vínculos de hipertexto nas home pages dão
acesso a todos os tipos de informações, seja em forma de texto, imagem,
som e/ou vídeo.

Para facilitar o acesso a informações na Web, Marc Andreessen e al-
guns colegas, estudantes do Centro Nacional de Aplicações para Super-
computadores (National Center for Supercomputing Applications - NCSA),
da Universidade de Illinois, criaram uma interface gráfica para o usuário da
Web chamada Mosaic. Eles a disponibilizaram sem nenhum custo na
Internet e, assim que os usuários a descobriam, passavam a baixá-la para
seus computadores; a partir daí, a Web decolou.

INTERNET
Computador e Comunicação
O computador vem se tornando uma ferramenta cada vez mais impor-
tante para a comunicação. Isso ocorre porque todos eles, independente-
mente de marca, modelo, tipo e tamanho, têm uma linguagem comum: o
sistema binário.

Pouco a pouco, percebeu-se que era fácil trocar informações entre
computadores. Primeiro, de um para outro. Depois, com a formação de
redes, até o surgimento da Internet, que hoje pode interligar computadores
de todo o planeta.

É claro que, além do custo da conexão, o candidato a internauta preci-
sa ter um computador e uma linha telefônica ou conexão de banda larga. O
software necessário para o acesso geralmente é fornecido pelo provedor.

Da Rede Básica à Internet
A comunicação entre computadores torna possível desde redes sim-
ples até a Internet. Isso pode ser feito através da porta serial, uma placa de
rede, um modem, placas especiais para a comunicação Wireless ou as
portas USB ou Firewire.. O backbone – rede capaz de lidar com grandes
volumes de dados – dá vazão ao fluxo de dados originados deste forma.
1. A porta serial é um canal para transmissão de dados presente em
praticamente todos os computadores. Muitos dispositivos podem
ser conectados ao computador através da porta serial, sendo que o
mais comum deles é o mouse. A porta serial pode também ser
usada para formar a rede mais básica possível: dois computadores
interligados por um cabo conectado a suas portas seriais.
2. Para que uma rede seja realmente útil, é preciso que muitos com-
putadores possam ser interligados ao mesmo tempo. Para isso, é
preciso instalar em cada computador um dispositivo chamado pla-
ca de rede. Ela permitirá que muitos computadores sejam interliga-
dos simultaneamente, formando o que se chama de uma rede lo-
cal, ou LAN (do inglês Local Area Network). Se essa LAN for ligada
à Internet, todos os computadores conectados à LAN poderão ter
acesso à Internet. É assim que muitas empresas proporcionam
acesso à Internet a seus funcionários.
3. O usuário doméstico cujo computador não estiver ligado a nenhu-
ma LAN precisará de um equipamento chamado modem. O mo-
dem (do inglês (modulator / demodulator) possibilita que computa-
dores se comuniquem usando linhas telefônicas comuns ou a ban-
da larga. O modem pode ser interno (uma placa instalada dentro
do computador) ou externo (um aparelho separado). Através do
modem, um computador pode se conectar para outro computador.
Se este outro computador for um provedor de acesso, o usuário
doméstico também terá acesso à Internet. Existem empresas co-
merciais que oferecem esse serviço de acesso à Internet. Tais em-
presas mantêm computadores ligados à Internet para esse fim. O
usuário faz uma assinatura junto a um provedor e, pode acessar o
computador do provedor e através dele, a Internet. Alguns prove-
dores cobram uma taxa mensal para este acesso.

A História da Internet
Muitos querem saber quem é o “dono” da Internet ou quem ou quem
administra os milhares de computadores e linhas que a fazem funcionar.
Para encontrar a resposta, vamos voltar um pouco no tempo. Nos anos 60,
quando a Guerra Fria pairava no ar, grandes computadores espalhados
pelos Estados Unidos armazenavam informações militares estratégicas em
função do perigo de um ataque nuclear soviético.
Surgiu assim a ideia de interconectar os vários centros de computação
de modo que o sistema de informações norte-americano continuasse

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 24
funcionando, mesmo que um desses centros, ou a interconexão entre dois
deles, fosse destruída.
O Departamento de Defesa, através da ARPA (Advanced Research
Projects Agency), mandou pesquisar qual seria a forma mais segura e
flexível de interconectar esses computadores. Chegou-se a um esquema
chamado chaveamento de pacotes. Com base nisso, em 1979 foi criada a
semente do que viria a ser a Internet. A Guerra Fria acabou, mas a herança
daqueles dias rendeu bastante. O que viria a ser a Internet tornou-se uma
rede voltada principalmente para a pesquisa científica. Através da National
Science Foundation, o governo norte-americano investiu na criação de
backbones, aos quais são conectadas redes menores.
Além desses backbones, existem os criados por empresas particulares,
todos interligados. A eles são conectadas redes menores, de forma mais ou
menos anárquica. É nisso que consiste a Internet, que não tem um dono.

Software de Comunicação
Até agora, tratamos da comunicação entre computadores do ponto de
vista do equipamento (hardware). Como tudo que é feito com computado-
res, a comunicação requer também programas (software). O programa a
ser utilizado depende do tipo de comunicação que se pretende fazer.
Os sistemas operacionais modernos geralmente são acompanhados de
algum programa básico de comunicação. Por exemplo, o Internet Explorer
acompanha o Windows.
Com programas desse tipo é possível acessar:
- Um computador local utilizando um cabo para interconectar as por-
tas seriais dos dois computadores;
- Um computador remoto, através da linha telefônica, desde que os
dois computadores em comunicação estejam equipados com mo-
dens.
Além desses programas de comunicação de uso genérico, existem ou-
tros mais especializados e com mais recursos. Geralmente, quando você
compra um computador, uma placa fax modem ou um modem externo eles
vêm acompanhados de programas de comunicação. Esses programas
podem incluir também a possibilidade de enviar e receber fax via computa-
dor.

Resumo
Uma rede que interliga computadores espalhados por todo o mundo.
Em qualquer computador pode ser instalado um programa que permite o
acesso à Internet. Para este acesso, o usuário precisa ter uma conta junto a
um dos muitos provedores que existem hoje no mercado. O provedor é o
intermediário entre o usuário e a Internet.

MECANISMOS DE CADASTRAMENTO E ACESSO A REDE
Logon
Significado: Procedimento de abertura de sessão de trabalho em um
computador. Normalmente, consiste em fornecer para o computador um
username (também chamado de login) e uma senha, que serão verificados
se são válidos, ou não. Pode ser usado para fins de segurança ou para que
o computador possa carregar as preferências de um determinado usuário.
Login - É a identificação de um usuário para um computador. Outra
expressão que tem o mesmo significado é aquele tal de "User ID" que de
vez em quando aparece por aí.

Username (Nome do Usuário) ou ID
 Significado: Nome pelo qual o sistema operacional identifica o
usuário.
 usenet - Conjunto dos grupos de discussão, artigos e computado-
res que os transferem. A Internet inclui a Usenet, mas esta pode
ser transportada por computadores fora da Internet.
 user - O utilizador dos serviços de um computador, normalmente
registado através de um login e uma password.
 Senha é a segurança utilizada para dar acesso a serviços privados.

PROTOCOLOS E SERVIÇOS DE INTERNET
Site - Um endereço dentro da Internet que permite acessar arquivos e
documentos mantidos no computador de uma determinada empresa, pes-
soa, instituição. Existem sites com apenas um documento; o mais comum,
porém, principalmente no caso de empresas e instituições, é que tenha
dezenas ou centenas de documentos. O site da Geocities, por exemplo, fica
no endereço http://www.geocities.com

A estrutura de um site
Ao visitar o site acima, o usuário chegaria pela entrada principal e esco-
lheria o assunto que lhe interessa. Caso procure informações sobre móveis,
primeiro seria necessário passar pela página que fala dos produtos e só
então escolher a opção Móveis. Para facilitar a procura, alguns sites colo-
cam ferramentas de busca na home page. Assim, o usuário pode dizer qual
informação está procurando e receber uma relação das páginas que falam
daquele assunto.
As ligações entre as páginas, conhecidas como hyperlinks ou ligações
de hipertexto, não ocorrem apenas dentro de um site. Elas podem ligar
informações armazenadas em computadores, empresas ou mesmo conti-
nentes diferentes. Na Web, é possível que uma página faça referência a
praticamente qualquer documento disponível na Internet.
Ao chegar à página que fala sobre os móveis da empresa do exemplo
acima, o usuário poderia encontrar um link para uma das fábricas que
fornecessem o produto e conferir detalhes sobre a produção. De lá, poderia
existir uma ligação com o site de um especialista em madeira e assim por
diante.

Na Web, pode-se navegar entre sites diferentes
O que faz essa malha de informações funcionar é um sistema de ende-
reçamento que permite a cada página ter a sua própria identificação. Assim,
desde que o usuário saiba o endereço correto, é possível acessar qualquer
arquivo da rede.
Na Web, você vai encontrar também outros tipos de documentos além
dessas páginas interligadas. Vai poder acessar computadores que mantém
programas para serem copiados gratuitamente, conhecidos como servido-
res de FTP, grupos de discussão e páginas comuns de texto.

URL - A Web tem um sistema de endereços específico, tamém chama-
do de URL (Uniform Resource Locator, localizador uniforme de recursos).
Com ele, é possível localizar qualquer informação na Internet. Tendo em
mão o endereço, como http://www.thespot.com, você pode utilizá-lo no
navegador e ser transportado até o destino. O endereço da página, por
exemplo, é http://www.uol.com.br/internet/fvm/url.htm

Você pode copiá-lo e passar para um amigo.

Cada parte de um endereço na Web significa o seguinte:
http://www.uol.com.br/internet/fvm/url.htm
Onde:
http://
É o método pelo qual a informação deve ser buscada. No caso, http:// é
o método utilizado para buscar páginas de Web. Você também vai encon-
trar outras formas, como ftp:// (para entrar em servidores de FTP), mailto:
(para enviar mensagens) e news: (para acessar grupos de discussão),
entre outros.

www.uol.com.br
É o nome do computador onde a informação está armazenada, tam-
bém chamado de servidor ou site. Pelo nome do computador você pode
antecipar que tipo de informação irá encontrar. Os que começam com www
são servidores de Web e contém principalmente páginas de hipertexto.
Quando o nome do servidor começar com ftp, trata-se de um lugar onde
pode-se copiar arquivos. Nesse caso, você estará navegando entre os
diretórios desse computador e poderá copiar um programa imediatamente
para o seu micro.
/internet/fvm/

É o diretório onde está o arquivo. Exatamente como no seu computa-
dor a informação na Internet está organizada em diretórios dentro dos
servidores.
sistema _enderecos.htm

É o nome do arquivo que será trazido para o seu navegador. Você de-
ve prestar atenção se o nome do arquivo (e dos diretórios) estão escritos
em maiúsculas ou minúsculas. Na maior parte dos servidores Internet, essa
diferença é importante. No exemplo acima, se você digitasse o nome do
arquivo como URL.HTM ou mesmo Url.Htm, a página não seria encontrada.
Outro detalhe é a terminação do nome do arquivo (.htm). Ela indica o tipo
do documento. No caso, htm são páginas de Web. Você também vai encon-
trar documentos hipertexto como este com a extensão htm, quando se trata
de páginas produzidas em um computador rodando Windows. Outros tipos

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 25
de arquivos disponíveis na Internet são: txt (documentos comuns de texto),
exe (programas) zip, tar ou gz (compactados), au, aiff, ram e wav (som) e
mov e avi (vídeo).

e-mail, correio:
 Significado: local em um servidor de rede no qual ficam as men-
sagens, tanto enviadas quanto recebidas, de um dado usuário.
 e-mail - carta eletrônica.
 Grupos - Uma lista de assinantes que se correspondem por correio
eletrônico. Quando um dos assinantes escreve uma carta para um
determinado endereço eletrônico (de gestão da lista) todos os ou-
tros a recebem, o que permite que se constituam grupos (privados)
de discussão através de correio eletrônico.
 mail server - Programa de computador que responde automatica-
mente (enviando informações, ficheiros, etc.) a mensagens de cor-
reio eletrônico com determinado conteúdo.

HTTP (Hypertext Transfer Protocol)
Significado: Este protocolo é o conjunto de regras que permite a trans-
ferência de informações na Web e permite que os autores de páginas de
hipertextos incluam comandos que possibilitem saltos para recursos e
outros documentos disponíveis em sistemas remotos, de forma transparen-
te para o usuário.
HTML - Hypertext Markup Language. É uma linguagem de descrição
de paginas de informacao, standard no WWW, podendo-se definir páginas
que contenham informação nos mais variados formatos: texto, som, ima-
gens e animações.
HTTP - Hypertext Transport Protocol. É o protocolo que define como é
que dois programas/servidores devem interagir, de maneira a transferirem
entre si comandos ou informacao relativos a WWW.
Newsgroup - Um grupo de news, um fórum ou grupo de discussão.

NOVAS TECNOLOGIAS
Cabo de fibra ótica – Embora a grande maioria dos acessos à internet
ainda ocorra pelas linhas telefônicas, em 1999 começou a ser implantada
no Brasil uma nova tecnologia que utiliza cabos de fibra ótica. Com eles, a
conexão passa a se realizar a uma velocidade de 128, 256 e 512 kilobites
por segundo (kbps), muito superior, portanto, à feita por telefone, a 33 ou
56 kps. Assim, a transferência dos dados da rede para o computador do
usuário acontece muito mais rapidamente.

Internet2 –Voltada para projetos nas áreas de saúde, educação e ad-
ministração pública, oferece aos usuários recursos que não estão disponí-
veis na internet comercial, como a criação de laboratórios virtuais e de
bibliotecas digitais. Nos EUA, já é possível que médicos acompanhem
cirurgias a distância por meio da nova rede. Esta nova rede oferece veloci-
dades muito superiores a da Internet, tais como 1 Megabites por segundo e
velocidades superiores. Sua transmissão é feita por fibras óticas, que
permitem trocas de grandes quantidades de arquivos e informações de uma
forma mais rápida e segura que a Internet de hoje em dia.

No Brasil, a internet2 interliga os computadores de instituições públicas
e privadas, como universidades, órgãos federais, estaduais e municipais,
centros de pesquisas, empresas de TV a cabo e de telecomunicação.


FERRAMENTAS E APLICATIVOS COMERCIAIS DE NAVEGAÇÃO,
DE CORREIO ELETRÔNICO, DE GRUPOS DE DISCUSSÃO, DE BUSCA
E PESQUISA
MECANISMOS DE BUSCA
As informações na internet estão distribuídas entre inúmeros servido-
res, armazenadas de formas diversas. As páginas Web constituem o
recurso hipermídia da rede, uma vez que utilizam diversos recursos como
hipertextos, imagens, gráficos, sons, vídeos e animações.
Buscar informações na rede não é uma tarefa difícil, ao contrário, é
possível encontrar milhões de referências a um determinado assunto. O
problema, contudo, não é a falta de informações, mas o excesso.
Os serviços de pesquisa operam como verdadeiros bibliotecários, que
nos auxiliam a encontrar as informações que desejamos. A escolha de um
“bibliotecário” específico, depende do tipo de informações que pretendemos
encontrar. Todos os mecanismos de busca têm a mesma função, encontrar
informações; porém nem todos funcionam da mesma maneira Vistos de
uma forma simplificada, os mecanismos de busca têm três componentes
principais:
1. Um programa de computador denominado robot, spider, crawler,
wanderer, knowbot, worm ou web-bot. Aqui, vamos chamá-los
indistintamente de robô. Esse programa "visita" os sites ou páginas
armazenadas na web. Ao chegar em cada site, o programa robô
"pára" em cada página dele e cria uma cópia ou réplica do texto
contido na página visitada e guarda essa cópia para si. Essa cópia
ou réplica vai compor a sua base de dados.
2. O segundo componente é a base de dados constituída das cópias
efetuadas pelo robô. Essa base de dados, às vezes também de-
nominada índice ou catálogo, fica armazenada no computador,
também chamado servidor do mecanismo de busca.
3. O terceiro componente é o programa de busca propriamente dito.
Esse programa de busca é acionado cada vez que alguém realiza
uma pesquisa. Nesse instante, o programa sai percorrendo a base
de dados do mecanismo em busca dos endereços - os URL - das
páginas que contém as palavras, expressões ou frases informadas
na consulta. Em seguida, os endereços encontrados são apresen-
tados ao usuário.
Funções básicas de um sistema de busca.
Esses três componentes estão estreitamente associados às três fun-
ções básicas de um sistema de busca:
 a análise e a indexação (ou "cópia") das páginas da web,
 o armazenamento das "cópias" efetuadas e
 a recuperação das páginas que preenchem os requisitos indicados
pelo usuário por ocasião da consulta.
Para criar a base de dados de um mecanismo de busca, o programa
robô sai visitando os sites da web. Ao passar pelas páginas de cada site, o
robô anota os URL existentes nelas para depois ir visitar cada um desses
URL. Visitar as páginas, fazer as cópias e repetir a mesma operação: cópia
e armazenamento, na base de dados, do que ele encontrar nesses sites.
Essa é uma das formas de um mecanismo de busca encontrar os sites na
web.
A outra maneira de o mecanismo de busca encontrar os sites na web é
o "dono" do site informar, ao mecanismo de busca, qual o endereço, o URL,
do site. Todos os mecanismos de buscas têm um quadro reservado para o
cadastramento, submissão ou inscrição de novas páginas. É um hiperlink
que recebe diversas denominações conforme o sistema de busca. Veja
alguns exemplos.

Nome do hiperlink Mecanismos de busca
Acrescente uma URL RadarUol
Cadastre a sua página no Radix Radix
Inserir site Zeek

Nos sites de língua inglesa, usam-se, geralmente, hiperlinks denomina-
dos List your site, Add URL ou Add a site.

Resumindo: num mecanismo de busca, um programa de compu-
tador visita as páginas da web e cria cópias dessas páginas para si.
Essas cópias vão formar a sua base de dados que será pesquisada por
ocasião de uma consulta.

Alguns mecanismos de busca:
Radix RadarUol
AltaVista Fast Search
Excite Snap
HotBot Radix
Google Aol.Com
Northern Light WebCrawler

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COMO EFETUAR UMA BUSCA NA INTERNET


NAVEGADOR INTERNET
Histórico da Internet
A Internet começou no início de 1969 sob o nome ARPANET (USA).

Abreviatura Descrição
Gov.br Entidades governamentais
Org.br Entidades não-governamentais
Com.br Entidades comerciais
Mil.br Entidades militares

Composta de quatro computadores tinha como finalidade, demonstrar
as potencialidades na construção de redes usando computadores dispersos
em uma grande área. Em 1972, 50 universidades e instituições militares
tinham conexões.
Hoje é uma teia de redes diferentes que se comunicam entre si e que
são mantidas por organizações comerciais e governamentais. Mas, por
mais estranho que pareça, não há um único proprietário que realmente
possua a Internet. Para organizar tudo isto, existem associações e grupos
que se dedicam para suportar, ratificar padrões e resolver questões opera-
cionais, visando promover os objetivos da Internet.

A Word Wide Web
A Word Wide Web (teia mundial) é conhecida também como WWW,
uma nova estrutura de navegação pêlos diversos itens de dados em vários
computadores diferentes. O modelo da WWW é tratar todos os dados da
Internet como hipertexto, “Link” isto é, vinculações entre as diferentes
partes do documento para permitir que as informações sejam exploradas
interativamente e não apenas de uma forma linear.

Programas como o Internet Explorer, aumentaram muita a popularidade
da Internet graças as suas potencialidades de examinador multimídia,
capaz de apresentar documentos formatados, gráficos embutidos, vídeo,
som e ligações ou vinculações e mais, total integração com a WWW.

Este tipo de interface poderá levá-lo a um local (site) através de um de-
terminado endereço (Ex: www.apostilasopcao.com.br) localizado em qual-
quer local, com apenas um clique, saltar para a página (home page) de um
servidor de dados localizado em outro continente.


Navegação
Para podermos navegar na Internet é necessário um software navega-
dor (browser) como o Internet Explorer ou Netscape (Estes dois são os
mais conhecidos, embora existam diversos navegadores).

Endereços na Internet
Todos os endereços da Internet seguem uma norma estabelecida pelo
InterNic, órgão americano pertencente a ISOC (Internet Society).

No Brasil, a responsabilidade pelo registro de Nomes de Domínios na
rede eletrônica Internet é do Comitê Gestor Internet Brasil (CG), órgão
responsável. De acordo com as normas estabelecidas, o nome do site, ou
tecnicamente falando o “nome do domínio”, segue a seguinte URL (Univer-
sal Resource Locator), um sistema universal de endereçamento, que permi-
te que os computadores se localizem na Internet:
Exemplo: http://www.apostilasopcao.com.br
Onde:
1. http:// - O Hyper Text Transfer Protocol, o protocolo padrão que
permite que os computadores se comuniquem. O http:// é inserido
pelo browser, portanto não é necessário digitá-lo.
2. www – padrão para a Internet gráfica.
3. apostilasopcao – geralmente é o nome da empresa cadastrada jun-
to ao Comitê Gestor.
4. com – indica que a empresa é comercial.

As categorias de domínios existentes na Internet Brasil são:

UTILIZANDO LINKS
A conexão entre páginas da Web é que caracteriza o nome World Wide
Web (Rede de Amplitude Mundial).
Basicamente, as páginas da Web são criadas em HTML (Hyper Text
Markup Language). Como essas páginas são hipertextos, pode-se fazer
links com outros endereços na Internet.
Os links podem ser textos ou imagens e quando se passa o mouse em
cima de algum, o ponteiro torna-se uma “mãozinha branca espalmada”,
bastando apenas clicar com o botão esquerdo do mouse para que se façam
links com outras páginas.

INTERNET EXPLORER 7

A compilação Internet Explorer 7 inclui melhoramentos de desempe-
nho, estabilidade, segurança e compatibilidade de aplicações. Com esta
compilação, a Microsoft também introduziu melhoramentos estéticos e
funcionais à interface de utilizador, completou alterações na plataforma
CSS, adicionou suporte para idiomas e incluiu uma função de auto-
desinstalação no programa de configuração, que desinstala automatica-
mente versões beta anteriores do Internet Explorer 7, tornando a desinsta-
lação da nova compilação ainda mais fácil.


Clicando na setinha você verá o seguinte menu

Note que os que estão em cima do que está marcado são as “próximas
páginas” (isso ocorre quando você volta várias páginas), e os que estão em
baixo são as páginas acessadas. E o Histórico é para ver o histórico,
últimos sites acessados.

Barra de endereço e botões atualizar e parar


BOTÕES DE NAVEGAÇÕES
Voltar

Abaixo as funções de cada botão de seu navegador Internet Explorer
7.0 da Microsoft.

O botão acima possibilita voltar na página em que você acabou de sair
ou seja se você estava na página da Microsoft e agora foi para a da aposti-
lasopcao, este botão lhe possibilita voltar para a da Microsoft sem Ter que
digitar o endereço (URL) novamente na barra de endereços.
Avançar
O botão avançar tem a função invertida ao botão voltar citado acima.

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Parar
O botão parar tem como função obvia parar o download da página em
execução, ou seja, se você está baixando uma página que está demorando
muito utilize o botão parar para finalizar o download.

O botão atualizar tem como função rebaixar a página em execu-
ção, ou seja ver o que há de novo na mesma. Geralmente utilizado para
rever a página que não foi completamente baixada, falta figuras ou textos.
Home
O botão página inicial tem como função ir para a página que o seu na-
vegador está configurado para abrir assim que é acionado pelo usuário,
geralmente o Internet Explorer está configurado para ir a sua própria página
na Microsoft, caso o usuário não adicionou nenhum endereço como página
principal.
Pesquisar

Este botão, é altamente útil pois clicando no mesmo Internet Explorer
irá abrir uma seção ao lado esquerdo do navegador que irá listar os princi-
pais, sites de busca na Internet, tal como Cadê, Google, Altavista etc. A
partir daqui será possível encontrar o que você está procurando, mas
veremos isto mais a fundo nas próximas páginas.

Favoritos
O botão favoritos contem os Websites mais interessantes definidos pe-
lo usuário, porém a Microsoft já utiliza como padrão do IE 6 alguns sites
que estão na lista de favoritos.

Para você adicionar um site na lista de favoritos basta você clicar com
o botão direito em qualquer parte da página de sua escolha e escolher
adicionar a favoritos. Geralmente utilizamos este recurso para marcar
nossas páginas preferidas, para servir de atalho.

Histórico
O botão histórico exibe na parte esquerda do navegador quais foram
os sites visitados nas últimas semanas, ou dias com isso você pode manter
um controle dos sites que você passou nas últimas semanas e dias. Bas-
tante útil para usuários que esqueceram o nome do site e desejam acessar
novamente.
Página

O botão tem várias funções: Recortar
Copiar – Colar - Salvar Página - Enviar esta página através de e-mail
- Zoom Esta ferramenta aumenta o zoom da página fazendo com que ela
possa ficar ilegíve.Esta outra ferramenta só precisa ser utilizada se você
não conseguir enxergar direito a letras ou imagens de um site - Tamanho
do texto, configura o tamanho da fonte da página - Ver código fonte,
visualiza o código fonte da página - Relatório Da Segurança, verifica se a
página contem diretivas de segurança ou certificadas digitais - Privacidade
da página, verifica se a página esta configurada de acordo com a sua
política de privacidade.

Impressão
Botão utilizado para imprimir a página da internet .
Alternar entre as abas
Clicando na setinha, abre-se um menu contendo todas as abas.
Clicando no ícone abre-se uma páginas mostrando todas as abas e
suas respectivas páginas

Alternar entre as abas
Clicando na setinha, abre-se um menu contendo todas as abas
Clicando no ícone abre-se uma páginas mostrando todas as abas e
suas respectivas páginas

Alternar entre as abas
Clicando na setinha, abre-se um menu contendo todas as abas
Clicando no ícone abre-se uma páginas mostrando todas as abas e
suas respectivas páginas

Download
É nada mais que baixar arquivos da Internet para seu computador
Upload em português significa carregar – é a transferência de um arquivo
do seu computador para outro computador.

Como efetuar download de uma figura na Internet.
a) Clique com o botão direito do mouse sobre a figura desejada;
b) Escola a opção Salvar figura como;
c) Escolha o nome e a pasta onde o arquivo será baixado;
d) Clique em Salvar.

Como efetuar download de arquivos na Internet
Alguns arquivos como jogos; músicas; papéis de parede; utilitários co-
mo antivírus etc.; são disponibilizados na Internet para download a partir de
links (texto destacado ou elemento gráfico), e o procedimento é parecido
com o download de figuras.
a) Clique no respectivo link de download;
b) Aparecerá uma tela com duas opções, Abrir arquivo ou Salvar ar-
quivo em disco;
c) Escolha Salvar arquivo em disco;
d) Escolha a pasta de destino e logo em seguida clique em Salvar.
e) Observa-se a seguir uma Janela (de download em execução) que
mostra o tempo previsto e a porcentagem de transferência do ar-
quivo. O tempo de transferência do arquivo varia de acordo com o
ser tamanho (byte, kilobyte, megabyte).


FIREFOX

O Firefox da Fundação Mozilla, é um programa gratuito e de código
aberto, e constitui-se em uma alternativa viável de navegador ("browser"
para acessar a Internet).

Como outros programas freeware conta, no seu desenvolvimento, com
o auxílio de muitas pessoas, em todo o mundo, que contribuem para o
controle de qualidade do navegador, que o copiam, testam as principais
versões e sugerem melhorias.

O Firefox pode ser usado sozinho, mas nada impede que seja usado
simultaneamente com outro navegador, pois as suas configurações são
independentes. Note-se que no caso de usar dois programas, a escolha de
qual navegador deve ser o padrão do sistema fica a critério do usuário.

Algumas características
Desde a versão 1.5 houve várias melhorias no sistema de atualização,
navegação mais rápida, suporte a SVG ("Scalable Vector Graphics"), novas
versões de CSS (3), JavaScript na versão 1.6, uma nova janela de Favori-
tos, e melhorias no bloqueio de pop-ups, e várias correções de bugs.
Nota-se que a velocidade de abertura das páginas aumentou, tanto pa-
ra novas páginas quanto para as já visitadas. Mesmo páginas complexas,
desenvolvidas com diversos recursos em Flash, DHTML e Shockwave,
carregam em tempo sensivelmente menor. E a tecnologia de recuperação
de páginas recentemente visitadas permite que, assim que você clicar no
botão Voltar (Back), o site seja carregado quase que instantaneamente.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 28

Uma das alterações na interface é a possibilidade de reorganizar as
abas de navegação usando o recurso de arrastar e soltar, o que é útil para
quem abre muitas abas e quer deixar juntos sites relacionados entre si.

Com relação ao sistema de busca integrado, além dos mecanismos já
presentes em versões anteriores (Google, Yahoo! e Amazon, por exemplo),
é possível adicionar o sistema da Answers.com como padrão.

Segurança
Com relação à segurança,
1. A partir da versão 1.5 as atualizações para o Firefox são automáti-
cas, liberando o usuário de prestar atenção a alertas de segurança
e aviso de novas correções para o navegador.
2. Foi criado um atalho para apagar rapidamente as informações
pessoais do usuário, incluindo o histórico de sites navegados, da-
dos digitados em formulários da web, cookies, senhas que foram
gravadas, entre outros. O atalho está acessível clicando-se no me-
nu "Ferramentas" - "Limpar dados pessoais" mas também pode ser
acionado pela combinação de teclas <Ctrl> <Shift> <Del>. E, para
os esquecidos, o Firefox pode ser configurado para remover esses
dados automaticamente sempre que for fechado.
A instalação do Firefox cria ícones novos: na tela, (uma raposa
com cauda em fogo) ao lado do "Botão Iniciar".

Extensões
O Firefox admite dezenas de "extensões", ou seja de programas que se
fundem a ele e que adicionam novos recursos ao navegador. Portanto,
cada internauta pode adicionar novos recursos e adaptar o Firefox ao seu
estilo de navegar. Ou seja, quem escolhe como o Firefox deve ser é o
usuário.

Como abrir o Navegador
Para abrir o programa deve-se clicar duplo no novo atalho que aparece
ao lado do botão "Iniciar" ou no ícone que aparece na tela, Ou clicar em
Botão Iniciar - Programas - Mozilla Firefox - Mozilla Firefox

Navegação com abas
O Firefox possibilita abrir várias páginas na mesma janela, em diferen-
tes abas ou “orelhas” que aparecem logo abaixo da barra de navegação.
Assim o navegador não é carregado a cada vez que se abre uma página
em outra janela e o sistema economiza memória e ganha em estabilidade.
Portanto, para acessar a outra página basta clicar na sua respectiva
aba. Ou seja: - um "site", pode ficar, inteiro, dentro de uma única janela,
cada página em uma aba, ou - várias páginas, cujos endereços são diferen-
tes, podem ficar em várias abas, na mesma janela.















Como adicionar o botão “Nova aba” na barra de ferramentas
Clicar em Exibir - Barras de ferramentas - Personalizar.
Na janela de personalização arraste e solte o botão "Nova aba" em al-
guma barra de ferramentas.

Como abrir uma nova aba
Para abrir um link em uma nova aba: - clicar nele com o botão direito
do mouse e, no menu que aparece, selecionar “Abrir em nova aba”. ou -
Clicar no link mantendo pressionada a tecla Ctrl ou - Selecionar “Nova aba”
no "Arquivo" (ou pressionar as teclas <CTRL> e <T>) ou - Clicar no link
com o botão do meio (ou clique na rodinha do mouse). ou - Usar o botão
"Nova aba" na barra de ferramentas. ou - Dar um duplo clique em uma
região vazia da barra de abas.
Como trocar de aba utilizando o teclado
- Ir para a aba da esquerda: <CTRL> <Shift> <Tab> ou <CTRL>
<PgUp> - Ir para a aba da direita: <CTRL> <Tab> ou <CTRL> <PgDo>

Como verificar a versão












Abrir o Firefox. Clicar em "Ajuda" - "Sobre o Mozilla Firefox". Na janela
que se abre verificar o número da versão.

Codificação de caracteres
Ao visualizar um "site", a acentuação pode aparecer toda confusa e ca-
racteres estranhos podem estar presentes. É comum que letras com acen-
tos e "ç" apareçam como "?" ou outros códigos. (Por exemplo: Sua codifi-
ca&ccedil;&atilde;o de caracteres est&aacute; errada).
Deve-se ressaltar que existem protocolos padrão que determinam a
codificação dos caracteres que devem ser respeitados pelas pessoas que
criam páginas para serem visualizadas na Internet.
Mas, se a página ou a mensagem de e-mail não informar a codificação
em que foi escrita, o texto pode aparecer não formatado corretamente.
Duas das mais importantes codificações são:
- ISO: "International Standardization Organization". É o padrão oci-
dental, utilizado também no Brasil. Cada caractere só possui 1 byte
(8 bits), gerando um máximo de 256 caracteres.
- UTF-8: Padrão mundial, que pode ser usado em quase todos os
idiomas.
Cada caractere possui 2 bytes (16 bits), o que permite um valor máxi-
mo bem maior que o anterior: 65.536 caracteres.

Como determinar a codificação
No menu "Exibir" clicar em "Codificação" Selecionar Ocidental (ISO-
8859-1) e ver a página. Se ainda não estiver correta, selecionar Unicode
(UTF-8) e, novamente, e ver a página. Essas são as codificações mais
frequentes atualmente, mas há outras opções presentes que podem ser
testadas.













Como bloquear janelas de propagandas
O Firefox continua com um recurso excelente: a possibilidade de blo-
quear o aparecimento de janelas de propagandas, ou seja, a não permissão
do surgimento de propagandas no formato pop, janelas que abrem automa-
ticamente, estourando na tela em sequência, por cima (pop up) ou por
baixo (pop under) da janela que ocupa o "site" que está sendo visualizado.
Evidentemente, em alguns sites é importante aparecerem janelas ex-
tras com informações relevantes (por exemplo, os sites dos bancos que
usam janelas pop para informar os horários de funcionamento das agên-
cias, em dias próximos a feriados).
Mas, é muito difícil (e chato, e oneroso) ter de aturar janelas pop gigan-
tes aparecendo em qualquer "site", apenas com objetivo de propagandear
artigos ou serviços nos quais não se está interessado.
Há muitos programas para evitar tais anúncios, mas o Firefox já tem
uma opção interna para bloquear essas janelas.

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Clicar em "Ferramentas" - "Opções"
Abrir o item "Conteúdos"
E selecionar "Bloquear janelas popup"

















Quando uma janela popup for bloqueada, um ícone novo pode ser exi-
bido na barra de status, informando o bloqueio. Para visitar esse site, deve-
se clicar no ícone para desbloquear a popup.




Como alterar o tamanho do texto, ao visualizar um "site"
Se um determinado "site" tiver um tamanho de letra muito grande ou
muito pequeno, pode-se controlar a sua visualização:
Clicar em "Exibir" - Tamanho do texto e em Aumentar ou Diminuir ou
Clicar em <Ctrl> + para aumentar ou em <Ctrl> - para diminuir o tamanho
da fonte.

Lembrar que <Ctrl> 0 retorna pra o tamanho normal
Ordenar lista de sites favoritos
Para colocar a lista de favoritos em ordem alfabética, clicar em: Favori-
tos - Organizar - Exibir - "Ordenar pelo nome"

Como permitir Java e Java Script
Clicar em "Ferramentas" - "Opções" Abrir o item "Configurações" e se-
lecionar "Permitir Java" e "Permitir JavaScript"

Como salvar uma página visitada
Vá no Menu Favoritos > Adicionar Página > OK

DOWNLOAD E UPLOAD
Download (significa descarregar, em português), é a transferência de
dados de um computador remoto para um computador local, o inverso de
upload. Por vezes, é também chamado de puxar (ex: puxar o arquivo) ou
baixar (baixar o arquivo). Tecnicamente, qualquer página da Internet que
você abre consiste em uma série de descarregamentos. O navegador
conecta-se com o servidor, descarrega as páginas HTML, imagens e outros
itens e as abre, confeccionando a página que você vê. Mas o termo descar-
regar tornou-se sinônimo de copiar arquivos de um servidor remoto para o
seu, porque quando o navegador não pode abrir um arquivo em sua janela
(como um executável por exemplo) ele abre a opção para que o mesmo
seja salvo por você, configurando um descarregamento.

Benefícios
Eles trazem arquivos favoráveis ao cotidiano e à diversão.

Prejuízos
Assim como podem favorecer, eles também podem danificar o compu-
tador, trazendo vírus, spams e outras pragas virtuais. Por isso, é preciso
cuidado. Legalmente é proibido descarregar qualquer coisa que viole os
Direitos Autorais (como músicas, imagens, vídeos, etc). Embora haja sem-
pre exceções, o que deve ser analisado caso a caso. Problemas com spam
e vírus não são exclusividade do ato de fazer um download, alguns deles
espalham-se automaticamente por redes locais.

Dicas para maior segurança
Utilizar um antivírus é crucial, quanto maior poder maior segurança. É
recomendável também que se tenha um firewall e um antispyware

Upload
Upload é a transferência de dados de um computador local para um
servidor. Caso ambos estejam em rede, pode-se usar um servidor de FTP,
HTTP ou qualquer outro protocolo que permita a transferência.

Definição
Caso o servidor de upload esteja na Internet, o usuário do serviço pas-
sa a dispor de um repositório de arquivos, similar a um disco rígido, dispo-
nível para acesso em qualquer computador que esteja na Internet. Upload é
parecido com Download, só que em vez de carregar arquivos para a sua
máquina, você os envia para o servidor.

Características
Os provedores gratuitos de upload variam bastante na sua política, ca-
pacidades e prazo de validade das transferências. Mas em geral todos
funcionam da seguinte forma: o usuário que envia o arquivo fornece o
endereço de e-mail (ou correio eletrônico) de um destinatário. Este recebe
uma mensagem de e-mail do servidor de upload, informando a disponibili-
dade do arquivo, junto com uma URL. Basta que ele então clique nessa
URL para receber o arquivo.

Gerenciamento de pop-ups e cookies
O pop-up é uma janela extra que abre no navegador ao visitar uma pá-
gina ou clicar em um link específico. A pop-up é utilizada pelos criadores do
site para abrir alguma informação extra ou como meio de propaganda.

Como ativar o Bloqueador de pop-ups
Observação O Bloqueador de pop-ups está ativado por padrão. Você
precisará ativá-lo apenas se estiver desativado.

O Bloqueador de pop-ups pode ser ativado das seguintes maneiras:
• Sob solicitação.
• No menu Ferramentas.
• A partir das Opções da Internet.

Sob solicitação
Você pode ativar o Bloqueador de pop-ups ao ser solicitado a fazer is-
so antes que a primeira janela pop-up apareça.

No menu Ferramentas

Para configurar o Bloqueador de pop-ups no menu Ferramentas, exe-
cute as seguintes etapas:
1. Clique em Iniciar, aponte para Todos os programas e clique em
Internet Explorer.

2. No menu Ferramentas, aponte para Bloqueador de Pop-ups e
clique em Habilitar Bloqueador de Pop-ups para ativar o
Bloqueador de pop-ups ou em Desabilitar Bloqueador de Pop-
ups para desativá-lo.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 30
Como definir as configurações do Bloqueador de pop-ups
As seguintes definições do Bloqueador de pop-ups podem ser configu-
radas:
• Permitir lista de sites.

Permitir lista de sites
Você pode permitir que as janelas pop-up abram em um site, adicio-
nando esse site à lista de Sites permitidos. Para fazer isso, execute as
seguintes etapas:
 Clique em Iniciar, aponte para Todos os programas e clique em
Internet Explorer.

2. No menu Ferramentas, aponte para Bloqueador de Pop-ups e cli-
que em Configurações do Bloqueador de Pop-ups.
3. Na caixa Endereços do site a ser permitido: digite o endereço do
site e clique em Adicionar.

 Clique em Fechar.

Gerenciamento de Cookies
Um cookie é um grupo de dados trocados entre o navegador e o servi-
dor de páginas, colocado num arquivo (ficheiro) de texto criado no compu-
tador do utilizador. A sua função principal é a de manter a persistência de
sessões HTTP. A utilização e implementação de cookies foi um adendo ao
HTTP e muito debatida na altura em que surgiu o conceito, introduzido pela
Netscape, devido às consequências de guardar informações confidenciais
num computador - já que por vezes pode não ser devidamente seguro,
como o uso costumeiro em terminais públicos.

Um exemplo é aquele cookie que um site cria para que você não preci-
se digitar sua senha novamente quando for ao site outra vez. Outros sites
podem utilizá-los para guardar as preferências do usuário, por exemplo,
quando o sítio lhe permite escolher uma cor de fundo para suas páginas.

Para excluir cookies específicos:
1 – Na guia ferramentas clique em Opções de Internet
2 – Guia Geral, clique no botão Configurações e logo após no botão
Exibir Arquivos.
3 – Na próxima janela, que será a unidade de disco rígido que está
sendo armazenado os cookies, localize o cookie que deseja ex-
cluir.
4 – Se desejar excluir mais de um cookie pressione CTRL à medida
que for clicando em cada cookie (esta operação faz com que vo-
cê selecione um grupo de cookies).
5 – Aperte a tecla Delete.
6 – Ao terminar clique Ok.

Lembrete: Determinados sites da Internet armazenam seu nome de
membro, senha e outras informações pessoais. Assim ao excluir todos os
cookies o usuário deverá redigitar as senhas e outras informações dos sites
visitados.


O QUE SÃO "GRUPOS DE DISCUSSÃO" (NEWSGROUPS)
Grupos de discussão, Grupos de Notícias ou Newsgroups, são espé-
cies de fóruns, como estes que você já conhece. As comunidades do Orkut
também seguem um molde parecido com os newsgroups, porém com
muitas limitações. São incomparavelmente inferiores aos newsgroups.
Tanto os fóruns da web como as comunidades do Orkut, você acessa pelo
seu navegador (Firefox, Internet Explorer, Netscape, etc.), através de um
endereço de uma página.
Entretanto, para acessar os newsgroups, você precisa de um leitor,
chamado newsreader (Leitor de Notícias). Um popular leitor de newsgroup,
é o Outlook Express, esse mesmo que vem com o Internet Explorer e você
usa para acessar seus e-mails, pois além de ser cliente de e-mail, ele tem
capacidade de acessar servidores de newsgroups, mas com algumas
limitações.
Em alguns casos, também é possível acessar os mesmos grupos de
discussão via navegador, mas isso se o administrador do servidor disponibi-
lizar esse recurso. Porém, acessando via navegador, estaremos deixando
de usar o serviço newsgroup de fato, passando a utilizar um simples
fórum da Internet.

Operação
Basicamente, um newsgroup funciona assim:
1. Alguém envia uma mensagem para o grupo, posta ela.
2. Essa mensagem fica armazenada no servidor do news, e qualquer
pessoa que acessar o servidor e o grupo onde essa mensagem foi postada,
poderá visualizá-la, respondê-la, acrescentar algo, discordar, concordar,
etc. A resposta também fica armazenada no servidor, e assim como a
mensagem original, outras pessoas poderão "responder a resposta" da
mensagem original. Para entender melhor, veja um exemplo da estrutura de
um newsgroup, veja o exemplo na figura abaixo.


Cada servidor possui diversos grupos dentro dele, divididos por tema.
Atualmente, a maior rede brasileira de newgroups é a U-BR (http://u-
br.tk). A U-BR foi criada após o UOL ter passado a não disponibilizar mais
acesso via NNTP (via Gravity, Outlook Express, Agent, etc.) para não-
assinantes. De certa forma, isso foi bom, pois acabou "obrigando" os usuá-
rios a buscar uma alternativa. Eis então que foi criada a U-BR.
A grande vantagem da U-BR, é que ela não possui um servidor central,
ou seja, se um dos servidores dela ficar "fora do ar", você pode acessar
usando um outro servidor. Os temas (assuntos) disponíveis nos news-
groups em geral, variam desde Windows XP até Política, passando por
hardware em geral, sociologia, turismo, cidades, moutain-bike, música,
Jornada nas Estrelas, futebol, filosofia, psicologia, cidades, viagens, sexo,
humor, música e muito mais. É impossível não achar um tema que lhe
agrade.

Instalação configuração e criação de contas
Para acessar um news, você precisa usar um programa cliente, o
newsreader. Um dos mais populares é o Outlook Express, da Microsoft,
mas não é o melhor. Existem inúmeros programas disponíveis na Internet,
que possibilitam, a criação de grupos de discurções, entre eles destacam-

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 31
se o Gravity, da MicroPlanet.
Para usários do Linux, recomendo o Pan Newsreader (também
disponível para Windows).
Para configurar uma conta de acesso no Outlook Express, vá no menu
Ferramentas > Contas > Adicionar > News. Siga os passos exibidos na
Tela, informando o servidor de sua preferência quando solici-
tado, veja no exemplo abaixo:

CONFIGURAÇÃO DE UMA CONTA DE NEWSGROUP
MICROSFT OUTLOOK EXPRESS
Para configurar o acesso aos newsgroups, siga os passos referidos em
baixo:
No Microsoft Outlook Express, seleccionar Tools / Accounts


Aqui vai iniciar o processo de configuração da sua conta nos news-
groups. Para tal terá de preencher o nome e endereço de correio electróni-
co que pretende que apareçam nas mensagens, bem como o endereço de
servidor de newsgroups: news.iol.pt.







Clique em "Yes" para obter as mensagens dos newsgroups.



Nesta janela, poderá escolher quais pretende ver, clicando no "News"
desejado e posteriormente em "Subscribe". Depois de ter seleccionado
todos os newsgroups que pretende visualizar, deverá clicar em "OK".


Depois de seleccionados, poderá encontrar os newsgroups escolhidos
na pasta news.iol.pt.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 32
Aqui vai iniciar o processo de configuração da sua conta nos news-
groups. Para tal terá de preencher o nome e endereço de correio electróni-
co que pretende que apareçam nas mensagens, bem como o endereço de
servidor de newsgroups: news.iol.pt.

MICROSOFT OFFICE OUTLOOK
Envie e receba email; gerencie sua agenda, contatos e tarefas; e regis-
tre suas atividades usando o Microsoft Office Outlook.

Iniciando o Microsoft Office Outlook
Clique em Iniciar, Todos os programas, Microsoft Office, Microsoft Offi-
ce Outlook.
Esta versão do Outlook inclui novos recursos criados para ajudá-lo a
acessar, priorizar e lidar com comunicação e informações, de forma a
otimizar o seu tempo e facilitar o gerenciamento do fluxo crescente de
emails recebidos.

Experiência de Email Dinâmica. O Outlook ajuda você a ler, organi-
zar, acompanhar e localizar emails com mais eficiência do que antigamen-
te. O novo layout da janela exibe mais informações na tela de uma só vez,
mesmo em monitores pequenos. A lista de mensagens foi reprojetada para
utilizar o espaço de forma mais inteligente. Como resultado disso, você
perderá menos tempo com a navegação e dedicará mais tempo à realiza-
ção de suas tarefas. O agrupamento automático de mensagens ajuda o
usuário a localizar e a ir para emails em qualquer lugar da lista com mais
rapidez do que antes. E você ainda pode mover ou excluir todas as mensa-
gens em um grupo de uma vez.

Filtro de Lixo Eletrônico. O novo Filtro de Lixo Eletrônico ajuda a evi-
tar muitos dos emails indesejáveis que você recebe todos os dias. Ele usa a
tecnologia mais avançada desenvolvida pelo Centro de Pesquisa da Micro-
soft para avaliar se uma mensagem deve ser tratada como lixo eletrônico
com base em vários fatores como, por exemplo, o horário em que a men-
sagem foi enviada e o seu conteúdo. O filtro não identifica nenhum reme-
tente ou tipo de email específico; ele se baseia no conteúdo da mensagem
e faz uma análise avançada da estrutura da mensagem para determinar a
probabilidade de ser ou não lixo eletrônico. Qualquer mensagem detectada
pelo filtro é movida para a pasta Lixo Eletrônico, de onde ela pode ser
recuperada ou revisada posteriormente. Você pode adicionar emails à Lista
de Remetentes Confiáveis para garantir que as mensagens desses reme-
tentes nunca sejam tratadas como lixo eletrônico e pode ainda bloquear
mensagens de determinados endereços de email ou nomes de domínio
adicionando o remetente à Lista de Remetentes Bloqueados.

Painel de Navegação. O Painel de Navegação é mais do que uma
simples lista de pastas: ele combina os recursos de navegação principal e
compartilhamento do Outlook em um local de fácil utilização. Em Email,
você encontrará mais pastas de email do que antigamente. Além disso,
poderá adicionar suas pastas favoritas ao início da lista. Em Calendário,
você poderá exibir os calendários compartilhados de outras pessoas lado a
lado com o seu próprio calendário. Em Contatos, você verá a lista de todas
as pastas de contatos que poderá abrir (estejam elas armazenadas no seu
computador ou em um local da rede), bem como maneiras aperfeiçoadas
de exibir os contatos. Todos os oito módulos do Outlook possuem uma
interface de usuário criada para ajudá-lo a encontrar rapidamente o que
você está procurando, na forma como você gosta de ver essa informação.

Painel de Leitura. O Painel de Leitura é o local ideal para ler emails,
sem a necessidade de abrir uma janela separada para cada mensagem.
Como um pedaço de papel, o Painel de Leitura é posicionado verticalmen-
te. Esse layout é mais confortável e, em conjunto com a nova lista de
mensagens de várias linhas, significa que você pode ver quase o dobro do
conteúdo de um email em um monitor do mesmo tamanho, se comparado
com o Painel de Visualização das versões anteriores do Outlook.

Sinalizadores Rápidos. Se você precisar responder a um email, mas
não tiver tempo agora, clique no ícone do sinalizador ao lado da mensagem
para marcá-la com um Sinalizador Rápido. Os diversos sinalizadores colo-
ridos facilitam a categorização das mensagens. A pasta denominada – Para
Acompanhamento" sempre contém uma lista atualizada de todas as men-
sagens marcadas com sinalizadores rápidos em cada pasta da caixa de
correio.
Organizar por Conversação. Se você receber muitos emails diaria-
mente, poderá se beneficiar da opção de agrupamento denominada Orga-
nizar por Conversação. O modo de exibição Organizar por Conversação
mostra a lista de mensagens de uma forma orientada a conversação ou
"segmentada". Para que você leia os emails com mais rapidez, esse modo
de exibição mostra primeiro apenas as mensagens não lidas e marcadas
com Sinalizadores Rápidos. Cada conversação pode ser ainda mais ex-
pandida para mostrar todas as mensagens, inclusive os emails já lidos.
Para organizar as mensagens dessa forma, clique em Organizar por Con-
versação no menu Exibir.

Pastas de Pesquisa. As Pastas de Pesquisa contêm resultados de
pesquisa, atualizados constantemente, sobre todos os itens de email cor-
respondentes a critérios específicos. Você pode ver todas as mensagens
não lidas de cada pasta na sua caixa de correio em uma Pasta de Pesquisa
denominada "Emails Não Lidos". Para ajudá-lo a reduzir o tamanho da
caixa de correio, a Pasta de Pesquisa "Emails Grandes" mostra os maiores
emails da caixa de correio, independentemente da pasta em que eles estão
armazenados. Você também pode criar suas próprias Pastas de Pesquisa:
escolha uma pasta na lista de modelos predefinidos ou crie uma pesquisa
com critérios personalizados e salve-a como uma Pasta de Pesquisa para
uso futuro.

Calendários Lado a Lado,.Agora você pode exibir vários calendários
lado a lado na janela Calendário do Outlook.Todos os calendários podem
ser vistos lado a lado: calendários locais, calendários de pastas públicas,
calendários de outros usuários ou lista de eventos da equipe do Microsoft
Windows® SharePoint™ Services. Os calendários são codificados por
cores para ajudá-lo a distingui-los.

Regras e Alertas. O Outlook o alertará da chegada de novos emails na
sua Caixa de Entrada exibindo uma notificação discreta na área de traba-
lho, mesmo quando você estiver usando outro programa. É possível criar
rapidamente regras para arquivar emails com base na mensagem, selecio-
nando a mensagem e clicando em Criar Regra.

Modo de Transferência em Cachê. Se você usa o Microsoft Exchange
Server não precisa mais se preocupar com problemas causados por redes
lentas ou distantes. O Outlook pode baixar a caixa de correio para o seu
computador, reduzindo a necessidade de comunicação com o servidor de
email. Se a rede ficar indisponível, o Outlook continuará utilizando as infor-
mações já baixadas — e talvez você nem perceba a queda da rede. O
Outlook se adapta ao tipo de rede disponível, baixando mais itens de email
em redes mais rápidas e oferecendo mais controle sobre os itens baixados
em redes lentas. Se usar o Outlook com o Microsoft Exchange Server, você
se beneficiará de uma redução significativa no tráfego da rede, que o
ajudará a obter as informações com mais rapidez.

Ícones de listas de mensagens do Outlook Express
Os ícones a seguir aparecem nos e-mails e indicam a prioridade das
mensagens, se as mensagens possuem arquivos anexados ou ainda se as
mensagens estão marcadas como lidas ou não lidas. Veja o que eles
significam:

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Como criar uma conta de e-mail
Para adicionar uma conta de e-mail em seu Outlook faça o seguinte:
1. Entre em contato com seu provedor de serviços de Internet ou do
administrador da rede local e informe-se sobre o tipo de servidor de
e-mail usado para a entrada e para a saída dos e-mails.
2. Você precisará saber o tipo de servidor usado: POP3 (Post Office
Protocol), IMAP (Internet Message Access Protocol) ou HTTP
(Hypertext Transfer Protocol). Precisa também saber o nome da
conta e a senha, o nome do servidor de e-mail de entrada e, para
POP3 e IMAP, o nome de um servidor de e-mail de saída, geral-
mente SMTP (Simple Mail Transfer Protocol)

Vamos à configuração:
3. No menu Ferramentas, clique em Contas.




Logo a seguir visualizaremos o assistente de configuração do Outlook,
posteriormente clique no botão adicionar- Email.


Clique em Email e o Assistente para conexão com a Internet irá se
abrir. Basta seguir as instruções para estabelecer uma conexão com um
servidor de e-mail ou de notícias e ir preenchendo os campos de acordo
com seus dados.

Observação:
Cada usuário pode criar várias contas de e-mail, repetindo o procedi-
mento descrito acima para cada conta.

Compartilhar contatos
Para compartilhar contatos você tiver outras identidades (outras pesso-
as) usando o mesmo Outlook Express, poderá fazer com que um contato
fique disponível para outras identidades, colocando-o na pasta Contatos
compartilhados. Desta forma, as pessoas que estão em seu catálogo de
endereços "aparecerão" também para outras identidades de seu Outlook. O
catálogo de endereços contém automaticamente duas pastas de identida-
des: a pasta Contatos da identidade principal e uma pasta que permite o
compartilhamento de contatos com outras identidades, a pasta Contatos
compartilhados. Nenhuma destas pastas pode ser excluída. Você pode
criar um novo contato na pasta compartilhada ou compartilhar um contato
existente, movendo um de seus contatos para a pasta Contatos comparti-
lhados.
1. Clique em Ferramentas/ Catálogo de Endereços.
Seu catálogo de endereços irá se abrir. Se você não estiver visuali-
zando a pasta Contatos compartilhados à esquerda, clique em Exi-
bir de seu Catálogo de Endereços, clique em Pastas e grupos.


Na lista de contatos, selecione o contato que deseja compartilhar.
Arraste o contato para a pasta Contatos compartilhados ou para uma
de suas subpastas.

Salvar um rascunho
Para salvar um rascunho da mensagem para usar mais tarde, faça o
seguinte:
1. Com sua mensagem aberta, clique em Arquivo.
2. A seguir, clique em Salvar.

Você também pode clicar em Salvar como para salvar uma mensagem
de e-mail em outros arquivos de seu computador no formato de e-mail
(.eml), texto (.txt) ou HTML (.htm ou html).

Abrir anexos
Para ver um anexo de arquivo, faça o seguinte:
1. No painel de visualização, clique no ícone de clipe de papel no ca-
beçalho da mensagem e, em seguida, clique no nome do arquivo.

Ou apenas clique no símbolo de anexo

Na parte superior da janela da mensagem, clique duas vezes no ícone
de anexo de arquivo no cabeçalho da mensagem.
(Quando uma mensagem tem um arquivo anexado, um ícone de clipe
de papel é exibido ao lado dela na lista de mensagens.)

Salvar anexos







Para salvar um anexo de arquivo de seu e-mail, faça o seguinte:
1. Clique na mensagem que tem o arquivo que você quer salvar.
2. No menu Arquivo, clique em Salvar anexos.



Uma nova janela se abre. Clique no(s) anexo(s) que você quer sal-
var.
4. Antes de clicar em Salvar, confira se o local indicado na caixa abai-
xo é onde você quer salvar seus anexos. (Caso não seja, clique em
"Procurar" e escolha outra pasta ou arquivo.)
5. Clique em Salvar.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 34
Como redigir um e-mail
A competitividade no mundo dos negócios obriga os profissionais a
uma busca cada vez maior de um diferencial em sua qualificação. Sabe-se
da importância de uma boa comunicação em nossos dias. Quantos não
vivem às voltas com e-mails, atas, cartas e relatórios?
A arte de se comunicar com simplicidade é essencial para compor
qualquer texto. Incluímos aqui todas e quaisquer correspondências comer-
ciais, empresariais ou via Internet (correio eletrônico).

Uma correspondência tem como objetivo comunicar algo. Portanto, é
fundamental lembrar que a comunicação só será eficiente se transmitir ao
destinatário as ideias de modo simples, claro, objetivo, sem deixar dúvidas
quanto ao que estamos querendo dizer.

O e-mail é uma forma de comunicação escrita e, portanto, exige cuida-
do. A maior diferença entre um e-mail e uma correspondência via correio
tradicional está na forma de transmissão, sendo a primeira, indubitavelmen-
te, mais rápida e eficiente.

Ao escrevermos um e-mail, sobretudo com finalidade comercial ou em-
presarial, devemos observar alguns pontos:
1. A forma como você escreve e endereça o e-mail permite que o des-
tinatário interprete seu interesse e o quanto ele é importante para você.

O bom senso deve sempre prevalecer de acordo com o tipo de mensa-
gem a ser transmitida. A natureza do assunto e a quem se destina o e-mail
determinam se a mensagem será informal ou mais formal. Em qualquer um
dos casos, os textos devem ser curtos, bastante claros, objetivos.

O alinhamento à esquerda facilita a leitura.

2. Quando vamos enviar um e-mail em nome de uma empresa ou or-
ganização, é conveniente deixar em destaque que se trata de uma comuni-
cação institucional, o que não se faz necessário na correspondência tradici-
onal, uma vez que esse aspecto é evidenciado pelo timbre, nome ou marca
já impresso no papel.

No caso dos e-mails, temos apenas os campos Para ou To e, para en-
viarmos com uma cópia para outra pessoa, preenchemos o campo CC
(Cópia Carbono).

Convém ressaltar que existe um outro campo que pode utilizado para
enviarmos uma cópia para outra pessoa, de modo que não seja exibido o
endereço em questão: é o campo CCO (Cópia Carbono Oculta).

Às vezes, recebemos um e-mail com uma lista enorme de destinatá-
rios, o que não é nada recomendável. Se quisermos enviar uma mesma
mensagem para um grande
Veja o exemplo:
Posteriormente basta clicar no botão enviar



Para grupos de endereços, é preferível colocarmos todos eles no cam-
po CCO e apenas um endereço no campo Para. Estaremos fazendo um
favor a quem recebe, além de não estarmos divulgando o endereço de
outras pessoas desnecessariamente.

3. É importante indicar no campo Assunto qual é o tema a ser tratado.
Uma indicação clara nessa linha ajuda na recepção da mensagem. Lembre-
se de que seu destinatário pode receber muitas mensagens e não presuma
que ele seja um adivinho. Colocar, por exemplo, apenas a palavra “informa-
ções” no campo assunto, não ajuda em nada. Especifique claramente o
conteúdo. Por exemplo: Informações sobre novo curso.

4. No espaço reservado à mensagem, especifique logo no início o
emissor e o receptor. Exemplo:
Prezado Cliente
Agradecemos aquisição de nossos produtos.
Grato.

Podemos sintetizar assim:
1. Sempre colocar o assunto.
2. Indique o emissor e o destinatário no corpo da mensagem.
3. Coloque apenas uma saudação.
4. Escreva a mensagem com palavras claras e objetivas.
5. Coloque em destaque (negrito, sublinhado, ou itálico) os aspectos
principais do e-mail.
6. Digite o seu nome completo ou nome da empresa.
7. Abaixo digite o seu e-mail (no caso do destinatário querer respon-
der para você, ou guardar seu endereço).
8. Envie a mensagem.

Verificar novas mensagens
Para saber se chegaram novas mensagens, faça o seguinte:

Com seu Outlook aberto, clique em Enviar/receber na barra de ferra-
mentas.
Os e-mail serão recebidos na caixa de entrada do Outlook, caso houver
algum e-mail a ser enviado, o mesmo será enviado automaticamente.
Pastas Padrões
As pastas padrões do Outlook não podem ser alteradas. Você poderá
criar outras pastas, mas não deve mexer nas seguintes pastas:
1. Caixa de Entrada: local padrão para onde vão as mensagens
que chegam ao seu Outlook. (Você pode criar pastas e regras
para mudar o lugar para o qual suas mensagens devam ser en-
caminhadas.).
2. Caixa de Saída: aqui ficam os e-mails que você já escreveu e
que vai mandar para o(s) destinatário(s).
3. Itens Enviados: nesta pasta ficam guardados os e-mails que vo-
cê já mandou.
4. Itens Excluídos: aqui ficam as mensagens que você já excluiu de
outra(s) pasta(s), mas continuam em seu Outlook.
5. Rascunhos: as mensagens que você está escrevendo podem fi-
car guardadas aqui enquanto você não as acaba de compor de-
finitivamente. Veja como salvar uma mensagem na pasta Ras-
cunhos.

Criar novas pastas
Para organizar seu Outlook, você pode criar ou adicionar quantas pas-
tas quiser.
1. No menu Arquivo, clique em Pasta.
2. Clique em Nova.
3. Uma nova janela se abrirá.
Na caixa de texto Nome da pasta, digite o nome que deseja dar à pasta
e, em seguida, selecione o local para a nova pasta.
Lembre-se de que o Outlook Express vai criar sua pasta nova dentro
daquela que estiver selecionada no momento. Se você selecionar, por
exemplo, "Caixa de Entrada" e solicitar uma nova pasta, esta será posicio-
nada dentro da Caixa de Entrada.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 35
Se o que você quer é uma nova pasta, independente das que você já
criou, selecione sempre o item Pastas Locais
Dê um nome e selecione o local onde quer que fique esta nova pasta
que você acabou de criar.

MOZILLA THUNDERBIRD

1. Para configurar sua conta no Thunderbird, ao abrir o programa, na
tela principal, clique no menu Ferramentas e em seguida em Configurar
contas...



2. Clique em Adicionar conta...




3. Selecione a opção Conta de Correio Eletrônico e clique em Se-
guinte.



4. No campo O seu Nome: preencha com o seu nome (ele aparecerá
na mensagem enviada ao destinatário). No campo Endereço e Correio:
digite o seu endereço eletrônico da USP e clique em Seguinte.



5. Selecione o tipo de recepção de sua preferência (recomendado
POP). No campo Servidor de Recepção: digite em letras minúsculas
pop.usp.br. No campo Enviar mensagens por este servidor SMTP:
digite em letras minúsculas smtp.usp.br.
Ao final, clique em Seguinte.


6. No campo Nome de utilizador: digite seu login (sem @usp.br no fi-
nal) do email USP. No campo Nome de utilizador do servidor SMTP:
digite seu login novamente. Logo após, clique em Seguinte.

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7. No campo Nome da conta: digite o seu endereço eletrônico da
USP e clique em Seguinte.



8. Clique em Concluir.




9. De volta à tela de Configuração de Conta, no menu do lado es-
querdo, clique na opção Servidor de Saída (SMTP).



10. No campo que irá aparecer, selecione o item correspondente ao
smtp da usp e em seguida clique em Editar...


11. Na tela de configuração do Servidor SMTP que irá surgir, altere o
número da porta de 25 para 587.




12. Na área de Autenticação e Segurança abaixo, a opção Usar no-
me de utilizador e senha deve estar marcada (caso não esteja, marque-a),
e no campo Nome de utilizador: logo abaixo, digite seu login (sem
@usp.br no final). No item Usar ligação segura: deixe marcada a opção
Não. Ao final, clique em OK.

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13. De volta à tela de Configuração de Conta, selecione a opção Con-
figurações do Servidor no menu esquerdo (referente ao seu email
@usp.br).




14. Marque a opção Deixar mensagens no servidor (para que, ao
baixar as mensagens, seja mantida uma cópia no email USP). Clique em
OK para finalizar.



15. Feche o Thunderbird e reabra-o novamente. Agora, basta clicar
em Obter correio no menu superior para enviar/receber suas mensagens.


Fonte: cce.usp.br

COMUNICAÇÃO: PROTOCOLOS DE
COMUNICAÇÃO E REDE DE LOCAIS E REMOTAS

Atualmente é praticamente impossível não se deparar com uma rede
de computadores, em ambientes relacionados à informática, principalmente
porque a maioria dos usuários de computadores se conectam a Internet -
que é a rede mundial de computadores.

As redes de computadores surgiram da necessidade de troca de infor-
mações, onde é possível ter acesso a um dado que está fisicamente locali-
zado distante de você, por exemplo em sistemas bancários. Neste tipo de
sistema você tem os dados sobre sua conta armazenado em algum lugar,
que não importa onde, e sempre que você precisar consultar informações
sobre sua conta basta acessar um caixa automático.

As redes não são uma tecnologia nova. Existe desde a época dos pri-
meiros computadores, antes dos PC‘s existirem, entretanto a evolução da
tecnologia permitiu que os computadores pudessem se comunicar melhor a
um custo menor.
Além da vantagem de se trocar dados, há também a vantagem de
compartilhamento de periféricos, que podem significar uma redução nos
custos de equipamentos. A figura abaixo representa uma forma de compar-
tilhamento de impressora (periférico) que pode ser usado por 3 computado-
res.

É importante saber que quando nos referimos a dados, não quer dizer
apenas arquivos, mas qualquer tipo de informação que se possa obter de
um computador.
Os principais motivos que levam a implantação de uma rede de compu-
tadores são:
• Possibilitar o compartilhamento de informações (programas e da-
dos) armazenadas nos computadores da rede;
• Permitir o compartilhamento de recursos associados às máquinas
interligadas;
• Permitir a troca de informações entre os computadores interliga-
dos;
• Permitir a troca de informações entre usuários dos computadores
interligados;
• Possibilitar a utilização de computadores localizados remotamente;
• Permitir o gerenciamento centralizado de recursos e dados;

Tipos de redes
Do ponto de vista da maneira com que os dados de uma rede são
compartilhados podemos classificar as redes em dois tipos básicos:
• Ponto-a-ponto: que é usado em redes pequenas;
• Cliente/servidor: que pode ser usado em redes pequenas ou em
redes grandes.

Esse tipo de classificação não depende da estrutura física usada pela
rede (forma como está montada), mas sim da maneira com que ela está
configurada em software.

Redes Ponto-a-Ponto
Esse é o tipo mais simples de rede que pode ser montada, praticamen-
te todos os Sistemas Operacionais já vêm com suporte a rede ponto-a-
ponto (com exceção do DOS). Nesse tipo de rede, dados e periféricos
podem ser compartilhados sem muita burocracia, qualquer micro pode
facilmente ler e escrever arquivos armazenados em outros micros e tam-
bém usar os periféricos instalados em outros PC‘s, mas isso só será possí-
vel se houver uma configuração correta, que é feita em cada micro. Ou
seja, não há um micro que tenha o papel de servidor da rede, todos micros
podem ser um servidor de dados ou periféricos.

Apesar de ser possível carregar programas armazenados em outros
micros, é preferível que todos os programas estejam instalados individual-
mente em cada micro. Outra característica dessa rede é na impossibilidade
de utilização de servidores de banco de dados, pois não há um controle de
sincronismo para acesso aos arquivos.

Vantagens e Desvantagens de uma rede Ponto-a-Ponto:
• Usada em redes pequenas (normalmente até 10 micros);

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 38
• Baixo Custo;
• Fácil implementação;
• Baixa segurança;
• Sistema simples de cabeamento;
• Micros funcionam normalmente sem estarem conectados a rede;
• Micros instalados em um mesmo ambiente de trabalho;
• Não existe um administrador de rede;
• Não existe micros servidores;
• A rede terá problemas para crescer de tamanho.

Redes Cliente/Servidor
Este tipo de rede é usado quando se deseja conectar mais de 10 com-
putadores ou quando se deseja ter uma maior segurança na rede. Nesse
tipo de rede aparece uma figura denominada servidor. O servidor é um
computador que oferece recursos especializados, para os demais micros da
rede, ao contrário do que acontece com a rede ponto-a-ponto onde os
computadores compartilham arquivos entre si e também podem estar
fazendo um outro processamento em conjunto.

A grande vantagem de se ter um servidor dedicado é a velocidade de
resposta as solicitações do cliente (computador do usuário ou estações de
trabalho), isso acontece porque além dele ser especializado na tarefa em
questão, normalmente ele não executa outra tarefas. Em redes onde o
desempenho não é um fator importante, pode-se ter servidores não dedica-
dos, isto é, micros servidores que são usados também como estação de
trabalho.
Outra vantagem das redes cliente/servidor é a forma centralizada de
administração e configuração, o que melhora a segurança e organização da
rede.
Para uma rede cliente/servidor podemos ter vários tipos de servidores
dedicados, que vão variar conforme a necessidade da rede, para alguns
tipos desses servidores podemos encontrar equipamentos específicos que
fazem a mesma função do computador acoplado com o dispositivo, com
uma vantagem, o custo desses dispositivos são bem menores. Abaixo
temos exemplos de tipos de servidores:

Servidor de Arquivos: É um servidor responsável pelo armazenamen-
to de arquivos de dados - como arquivos de texto, planilhas eletrônicas,
etc... É importante saber que esse servidor só é responsável por entregar
os dados ao usuário solicitante (cliente), nenhum processamento ocorre
nesse servidor, os programas responsáveis pelo processamento dos dados
dos arquivos deve estar instalados nos computadores clientes.
• Servidor de Impressão: É um servidor responsável por processar
os pedidos de impressão solicitados pelos micros da rede e enviá-
los para as impressoras disponíveis. Fica a cargo do servidor fazer
o gerenciamento das impressões.
• Servidor de Aplicações: É responsável por executar aplicações
do tipo cliente/servidor como, por exemplo, um banco de dados. Ao
contrário do servidor de arquivos, esse tipo de servidor faz proces-
samento de informações.
• Servidor de Correio Eletrônico: Responsável pelo processamen-
to e pela entrega de mensagens eletrônicas.

Componentes de uma Rede
Cliente: Um cliente em uma rede, corresponde a todo computador que
busca a utilização de recursos compartilhados ou o acesso a informações
que encontram-se em pontos centralizados na rede.
Servidor: Um servidor em uma rede corresponde a um computador
que centraliza o oferecimento de recursos compartilhados e que atende as
requisições dos computadores clientes desta rede.
Usuário: Corresponde a toda pessoa que utiliza um computador cliente
e que procura acess de uma rede
Administrador: O administrador de uma rede corresponde ao profissi-
onal que que cuida do gerenciamento dos recursos da rede, manutenção,
segurança etc.
Hardware de rede: A placa de redes ou interface corresponde ao dis-
positivo que anexado ao computador permite que ele possa ser conectado
fisicamente a rede.
Modem: É responsável pela modulação e demodulação dos dados, ou
seja codifica o sinal de entrada e saída dos dados.
Sistema operacionais: Para um computador operar em uma rede, tan-
to no papel cliente, como no servidor, é necessário que o sistema operacio-
nal instalado neste computador possa suportar as operações de comunica-
ção em rede. Todos os sistemas operacionais atuais suportam e reconhe-
cem a operação em rede, implementando em suas operações de entrada e
saída, as funções de utilização como clientes e servidores. Temos como
exemplo os seguintes sistemas: Windows (9x, XP, NT, 2000 e 2003), Novell
Netware, Mac OS, Unix e Linux.
Protocolo: O protocolo de rede corresponde a um padrão de comuni-
cação existente em uma rede. Para que dois computadores possam trocar
informações entre si, é necessário que utilizem o mesmo protocolo de rede.
Como exemplos de protocolos de rede atuais temos: TCP/IP, IPX/SPX,
AppleTalk, SNA, NETBEUI.
Topologia: Uma topologia de rede corresponde ao desenho lógico que
uma rede apresenta. Mostrando principalmente o caminho da comunicação
entre os computadores de uma rede.

Classificação de redes de computadores
As redes de computadores podem ser classificadas de duas formas:
pela sua dispersão geográfica e pelo seu tipo de topologia de interconexão.
Em relação a dispersão geográfica podemos classifica-las como:
Rede Local - LAN (Local Area Network): que são redes de pequena
dispersão geográfica dos computadores interligados que conectam compu-
tadores numa mesma sala, prédio, ou campus com a finalidade de compar-
tilhar recursos associados aos computadores, ou permitir a comunicação
entre os usuários destes equipamentos.
Rede de Longa Distância -WAN (Wide Area Network): redes que
usam linhas de comunicação das empresas de telecomunicação. É usada
para interligação de computadores localizados em diferentes cidades,
estados ou países.
Rede Metropolitana - MAN (Metropolitan Area Network): computa-
dores interligados em uma região de uma cidade, chegando, às vezes, a
interligar até computadores de cidades vizinhas próximas. São usadas para
interligação de computadores dispersos numa área geográfica mais ampla,
onde não é possível ser interligada usando tecnologia para redes locais.
Podemos fazer interligações entre redes, de forma que uma rede distin-
ta possa se comunicar com uma outra rede. Entre as formas de interliga-
ções de rede destacamos a Internet, Extranet e Intranet.

Internet
A Internet (conhecida como rede mundial de computadores) é uma in-
terligação de mais de uma rede local ou remota, na qual é necessário a
existência de um roteador na interface entre duas redes. A transferência de
dados ocorre de forma seletiva entre as redes, impedindo assim o tráfego
desnecessário nas redes. A Internet tem por finalidade restringir o fluxo das
comunicações locais ao âmbito de suas limitações físicas, permitindo o
acesso a recursos remotos e o acesso de recursos locais por computadores
remotos, quando necessário.

lntranet
A Intranet é uma rede privada localizada numa corporação constituída
de uma ou mais redes locais interligadas e pode incluir computadores ou
redes remotas. Seu principal objetivo é o compartilhamento interno de
informações e recursos de uma companhia, podendo ser usada para facili-
tar o trabalho em grupo e para permitir teleconferências. o uso de um ou
mais roteadores podem permitir a interação da rede interna com a Internet.
Ela se utiliza dos protocolos TCP/IP, HTTP e os outros protocolos da Inter-
net são usados nas comunicações e é caracterizada pelo uso da tecnologia
WWW dentro de uma rede corporativa.

Extranet
É uma rede privada (corporativa) que usa os protocolos da Internet e
os serviços de provedores de telecomunicação para compartilhar parte de
suas informações com fornecedores, vendedores, parceiros e consumido-
res. Pode ser vista como a parte de uma Intranet que é estendida para
usuários fora da companhia. Segurança e privacidade são aspectos funda-
mentais para permitir o acesso externo, que é realizado normalmente
através das interfaces da WWW, com autenticações, criptografias e restri-
ções de acesso. Pode ser usado para troca de grandes volumes de dados,
compartilhamento de informações entre vendedores, trabalho cooperativo
entre companhias, etc.

Redes sem fio

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 39
A tecnologia hoje, atingiu um grau de disseminação na sociedade que
faz com que esteja presente em todas as áreas de trabalho e também até
nas áreas do entretenimento. Esse crescimento fez com que as pessoas
precisem se conectar em redes em qualquer lugar a qualquer hora. Em
muitas situações é impossível ou mesmo muito custoso montar uma estru-
tura de conexão utilizando cabeamento convencional. É aí que entra a
conexão de redes sem fio. As redes sem fio (ou também conhecidas pelos
termos em inglês Wireless e WiFi) correspondem a infra estruturas que
permitem a conexão de computadores entre si ou a uma rede convencional,
utilizando tecnologias de comunicação que dispensam a utilizam de cabos.

A grande vantagem da rede sem fio é a mobilidade que ela permite aos
computadores, particularmente aos notebooks e portáteis de mão (Palmtops
ou PDAs). Um exemplo pode ser dado pelo caso de uma empresa que man-
tém um grande depósito de armazenamento e que necessita que um funcio-
nário possa levar um computador portátil e registrar a quantidade dos itens no
estoque conferindo em cada prateleira. Este computador estaria ligado a rede
da empresa, permitindo ao funcionário consultar os dados no banco de dados
de estoque e atualizando esses valores se fosse necessário.




O que é topologia física da rede
“Topologia física de rede refere-se ao layout físico dos computadores
em uma rede”.
Os profissionais de rede utilizam esse termo quando querem referir-se
ao projeto físico da rede, ou a forma como os computadores, e outros
componentes de rede, ficam dispostos no projeto geral de uma rede.
A forma de realizar uma tarefa pode tornar um processo mais eficiente.
Computadores conectam-se para compartilharem recursos e promoverem
serviços para toda a rede. A forma de conectar computadores em rede
pode torná-los mais eficientes nas atividades de rede. A topologia de uma
rede pode afetar o seu desempenho e sua capacidade.
Montar ou organizar uma rede não é um processo muito simples. De-
vem-se combinar diferentes tipos de componentes, escolher o sistema
operacional de rede, além de prever como estes componentes estarão
sendo conectados em diferentes tipos de ambientes.
Neste ponto a topologia da rede se mostra crucial, por que define como
estes componentes estarão sendo interligados em diferentes ambientes e
situações e em última análise definem como a informação vai se propagar
na rede.
A topologia física de rede também vai definir a topologia lógica da rede
ou, como é mais conhecida, a tecnologia de rede a ser utilizada.
Quando usado sozinho, o termo topologia, refere-se a topologia física
da rede.
Uma topologia normalmente não corresponde a toda a rede, mas a de-
senhos básicos encontrados em diversas partes de uma rede e que assim
acabam formando o conjunto completo de uma rede que pode acabar
combinando várias topologias.
As estruturas básicas de topologia que formam uma rede podem ser:
Barramento - Anel - Estrela - Malha e Sem fio

Barramento
Na topologia de barramento os computadores ficam conectados em um
único segmento denominado barramento central ou backbone. Esse seg-
mento conecta todos os computadores daquele segmento em uma única
linha. Pode ser o caso de que este barramento central do ponto de vista
físico, ser formado de pequenos trechos interligados, mas em termos de
transmissão de sinal ser considerado apenas um trecho único.


Comunicação
Os computadores na topologia de barramento enviam o sinal para o
backbone que é transmitido em ambas as direções para todos os computa-
dores do barramento.
Problemas com o barramento

Terminador com defeito ou solto: Se um terminador estiver com defeito,
solto, ou mesmo se não estiver presente, os sinais elétricos serão retorna-
dos no cabo fazendo com que os demais computadores não consigam
enviar os dados.
Rompimento do backbone: Quando ocorre um rompimento no backbo-
ne, as extremidades do ponto de rompimento não estarão terminadas e os
sinais começarão a retornar no cabo fazendo com que a rede seja desati-
vada. Objetos pesados que caíam sobre o cabo podem provocar o seu
rompimento. O rompimento às vezes não é visual, ficando interno ao cabo,
dificultando a identificação.

Estrela
Na topologia estrela, os computadores ficam ligados a um ponto central
que tem a função de distribuir o sinal enviado por um dos computadores a
todos os outros ligados a este ponto. Esta topologia é assim chamada, pois
seu desenho lembra uma estrela.

Funcionamento
O ponto central da topologia estrela pode ser um dispositivo de rede
denominado Hub ou ainda ser um dispositivo mais complexo tal como uma
switch ou roteador. A implementação mais comum encontrada é a que
utiliza um hub como ponto central e cabeamento de par-trançado.
No caso de um Hub o sinal enviado é simplesmente redirecionado a
todas as conexões existentes neste Hub, chegando assim a todos os
computadores ligados no Hub.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 40
Na topologia de estrela, há a necessidade de uma conexão de cabo
entre cada computador e o Hub ou outro dispositivo agindo como ponto
central.
Problemas
Os problemas ou desvantagens da utilização desta topologia podem
ser resumidos nos seguintes:
• Utilização de uma grande quantidade e metragem de cabos. Em
grandes instalações de rede será preciso um cabo para conectar
cada computador ao hub. Dependendo da distância que o hub fica
dos computadores, a metragem e a quantidade de cabos, pode se
tornar significativa.
• Perda de Conexão na falha do hub. Se, por qualquer razão, o hub
for desativado ou falhar, todos os computadores ligados a este hub
vão perder a conexão uns com os outros.

Anel
Numa topologia em anel os computadores são conectados numa estru-
tura em anel ou um após o outro num circuito fechado. A comunicação é
feita de computador a computador num sentido único (horário) através da
conexão em anel.
Uma característica importante desta topologia é que cada computador
recebe a comunicação do computador anterior e retransmite para o próximo
computador.

Funcionamento
Na topologia de anel a comunicação entre os computadores é feita
através de um processo denominado passagem de token ou bastão. Um
sinal especial denominado Token (bastão) circula pelo anel no sentido
horário e somente quando recebe o token é que um computador transmite
seu sinal. O sinal circula pelo anel até chegar ao destino, passando por
todos os outros computadores. Só após receber de volta o sinal é que o
computador libera o token permitindo assim que outro computador possa se
comunicar.
Problemas
O único problema da topologia de anel é a dependência total do anel
físico implementado, sendo que se for rompido ou comprometido, a comu-
nicação em todo o anel é interrompida.

Malha
Na topologia em malha os computadores estariam conectados uns aos
outros diretamente formando um desenho semelhante a uma trama ou
malha.


Funcionamento
A topologia em malha não é utilizada para conexão de computadores,
pois implicaria em múltiplas conexões a partir de cada computador, o que
numa grande rede se tornaria inviável. Mas esta topologia pode ser encon-
trada na conexão de componentes avançados de rede tais como roteado-
res, criando assim rotas alternativas na conexão de redes.

Redes sem fio
Na topologia sem fio os computadores são interligados através de um
meio de comunicação que utiliza uma tecnologia sem fio tal como RF (rádio
-frequência) ou Infravermelho.

Funcionamento
A comunicação numa topologia sem fio é feita computador a computa-
dor através do uso de uma frequência comum nos dispositivos em ambos
os computadores.

Quando um computador entra no raio de alcance do outro computador,
cada um passa a enxergar o outro, permitindo assim a comunicação entre
eles.

Numa rede RF multiponto, existem pontos de conexão denominados
wireless access points - WAP que conectam computadores com dispositi-
vos RF (tranceivers) a uma rede convencional. Este sistema é o mais
utilizado em escritórios e também no acesso a Internet em redes metropoli-
tanas.

Problemas
O principal problema da topologia sem fio é a segurança da comunica-
ção. Pelo fato de que a comunicação sem fio pode ser capturada por qual-
quer receptor sintonizado na mesma frequência da comunicação, torna-se
necessário que exista um mecanismo adicional de segurança na implemen-
tação desta topologia tal como a criptografia da comunicação.

Outro problema também encontrado nas redes sem fio é a interferência
proveniente de dois pontos.

Outros dispositivos que atuam na mesma banda de espectro.

Obstáculos tais como paredes ou naturais, tal como montes.

Equipamentos de rede
Placas Adaptadoras de Rede
Para que um computador possa se conectar numa mídia de redes é
necessário que exista uma expansão em seu hardware para permitir essa
comunicação. Esta expansão é denominada placa adaptadora de rede e
pode se apresentar de duas formas:
• Como uma placa de expansão conectada em um slot vazio do
computador.



Conector de mídia
Baseado na mídia a ser utilizada cada placa adaptadora de rede pode
apresentar os seguintes conectores responsáveis para ligar a mídia.
• RJ45 – o mais comum utilizado com cabo de par-trançado
• BNC – mais antigo, uti
• AUI – utilizado com adaptadores para coaxial ThickNet
• ST/SC – utilizados para fibra óptica

Padrão
Uma placa adaptadora de rede pode utilizar um dos seguintes padrões
de rede hoje utilizados:
• Etthenert - o mais utilizado
• Token Ring – mais antigo – em desuso
• FDDI – utilizado em redes de fibra óptica MAN
• WLAN – redes sem fio


Velocidade
Dentro de cada padrão existem diferentes velocidades de transmissão
como por exemplo no caso de Ethernet:
• GigaBit Ethernet – 1000 Mbits/s
• Standard Ethernet – 10 Mbits/s
• Fast Ethernet – 100 Mbits/s

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 41
Endereço físico
Cada placa adaptadora de rede vem com um endereço, já designado
no fabricante, que unicamente te de informação pela mídia, a placa adapta-
dora de rede identifica esta placa dentro da rede.
Este endereço é formado internamente como um número de 48 bits e
visualizado externamente como um conjunto de 12 caracteres hexadeci-
mais.
O endereço físico também é denominado endereço MAC e é exclusivo
de cada placa adaptadora de rede.

Cabeamento de redes
Quando temos que implementar uma rede de mídia com fio, dizemos
que temos que efetuar cabeamento desta rede.
O processo de cabeamento corresponde a conectar todos os computa-
dores numa rede utilizando o tipo de cabo correto em cada situação diferen-
te que se encontrar. Para a área de redes podemos usar os seguintes tipos
de cabos:
• Coaxial
• Par – trançado
• Fibra óptica

Repetidores
O repetidor é um dispositivo responsável por ampliar o tamanho máxi-
mo do cabeamento da rede. Ele funciona como um amplificador de sinais,
regenerando os sinais recebidos e transmitindo esses sinais para outro
segmento da rede. Como o nome sugere, ele repete as informações rece-
bidas em sua porta de entrada na sua porta de saída. Isso significa que os
dados que ele mandar para um micro em um segmento, estes dados esta-
rão disponíveis em todos os segmentos, pois o repetidor é um elemento
que não analisa os quadros de dados para verificar para qual segmento o
quadro é destinado. Assim ele realmente funciona como um “extensor” do
cabeamento da rede. É como se todos os segmentos de rede estivessem
fisicamente instalados no mesmo segmento.

Hubs
Os Hubs são dispositivos concentradores, responsáveis por centralizar
a distribuição dos quadros de dados em redes fisicamente ligadas em
estrelas. Funcionando assim como uma peça central, que recebe os sinais
transmitidos pelas estações e os retransmite para todas as demais. Existem
vários tipos de hubs, vejamos:
??? Passivos: O termo “Hub” é um termo muito genérico usado para
definir qualquer tipo de dispositivo concentrador. Concentradores
de cabos que não possuem qualquer tipo de alimentação elétrica
são chamados hubs passivos funcionando como um espelho, refle-
tindo os sinais recebidos para todas as estações a ele conectadas.
Como ele apenas distribui o sinal, sem fazer qualquer tipo de am-
plificação, o comprimento total dos dois trechos de cabo entre um
micro e outro, passando pelo hub, não pode exceder os 100 me-
tros permitidos pelos cabos de par trançado.
??? Ativos: São hubs que regeneram os sinais que recebem de suas
portas antes de enviá-los para todas as portas. Funcionando como
repetidores. Na maioria das vezes, quando falamos somente “hub”
estamos nos referindo a esse tipo de hub. Enquanto usando um
Hub passivo o sinal pode trafegar apenas 100 metros somados os
dois trechos de cabos entre as estações, usando um hub ativo o
sinal pode trafegar por 100 metros até o hub, e após ser retransmi-
tido por ele trafegar mais 100 metros completos.
??? Inteligentes: São hubs que permitem qualquer tipo de monitora-
mento. Este tipo de monitoramento, que é feito via software capaz
de detectar e se preciso desconectar da rede estações com pro-
blemas que prejudiquem o tráfego ou mesmo derrube a rede intei-
ra; detectar pontos de congestionamento na rede, fazendo o possí-
vel para normalizar o tráfego; detectar e impedir tentativas de inva-
são ou acesso não autorizado à rede entre outras funções, que va-
riam de acordo com a fabricante e o modelo do Hub.

Switches
O switch é um hub que, em vez de ser um repetidor é uma ponte. Com
isso, em vez dele replicar os dados recebidos para todas as suas portas,
ele envia os dados somente para o micro que requisitou os dados através
da análise da Camada de link de dados onde possui o endereço MAC da
placa de rede do micro, dando a ideia assim de que o switch é um hub
Inteligente, além do fato dos switches trazerem micros processadores
internos, que garantem ao aparelho um poder de processamento capaz de
traçar os melhores caminhos para o trafego dos dados, evitando a colisão
dos pacotes e ainda conseguindo tornar a rede mais confiável e estável. De
maneira geral a função do switch é muito parecida com a de um bridge,
com a exceção que um switch tem mais portas e um melhor desempenho,
já que manterá o cabeamento da rede livre. Outra vantagem é que mais de
uma comunicação pode ser estabelecida simultaneamente, desde que as
comunicações não envolvam portas de origem ou destino que já estejam
sendo usadas em outras comunicações.

Diferença entre Hubs e Switches
Um hub simplesmente retransmite todos os dados que chegam para
todas as estações conectadas a ele, como um espelho. Causando o famo-
so broadcast que causa muito conflitos de pacotes e faz com que a rede
fica muito lenta. O switch ao invés de simplesmente encaminhar os pacotes
para todas as estações, encaminha apenas para o destinatário correto pois
ele identifica as maquinas pelo o MAC addrees que é estático. Isto traz uma
vantagem considerável em termos desempenho para redes congestiona-
das, além de permitir que, em casos de redes, onde são misturadas placas
10/10 e 10/100, as comunicações possam ser feitas na velocidade das
placas envolvidas.

Roteadores
Roteadores são pontes que operam na camada de Rede do modelo
OSI (camada três), essa camada é produzida não pelos componentes
físicos da rede (Endereço MAC das placas de rede, que são valores físicos
e fixos), mais sim pelo protocolo mais usado hoje em dia, o TCP/IP, o
protocolo IP é o responsável por criar o conteúdo dessa camada. Isso
significa que os roteadores não analisam os quadros físicos que estão
sendo transmitidos, mas sim os datagramas produzidos pelo protocolo que
no caso é o TCP/IP, os roteadores são capazes de ler e analisar os data-
gramas IP contidos nos quadros transmitidos pela rede.

O papel fundamental do roteador é poder escolher um caminho para o
datagrama chegar até seu destino. Em redes grandes pode haver mais de
um caminho, e o roteador é o elemento responsável por tomar a decisão de
qual caminho percorrer. Em outras palavras, o roteador é um dispositivo
responsável por interligar redes diferentes, inclusive podendo interligar
redes que possuam arquiteturas diferentes.

O que são protocolos
Pacote é uma estrutura de dados utilizada para que dois computado-
res possam enviar e receber dados em uma rede. Através do modelo OSI,
cada camada relaciona-se com a superior e inferior a ela agregando infor-
mações de controle aos pacotes. Cada camada do modelo OSI se comuni-
ca com a camada adjacente à sua, ou seja, as camadas de um computador
se comunicam com as mesmas camadas em um outro computador.

Para que dois computadores possam enviar e receber pacotes e para
que as camadas possam comunicar-se de forma adjacente (no mesmo
nível) é necessário um tipo de software chamado de protocolo.

Mas o que são protocolos?

“Protocolos são padrões que definem a forma de comunicação en-
tre dois computadores e seus programas”.

Protocolos de Mercado
Com o desenvolvimento das redes LAN e WAN, e mais recentemente
com o crescimento da Internet, alguns protocolos tornaram-se mais co-
muns. Entre eles pode-se citar: NetBEUI, IPX/SPX e TCP/IP
Cada um desses protocolos apresenta características próprias e que
podem ser utilizados em situações diferentes.

Endereços de IP
Um host TCP/IP dentro de uma LAN é identificado por um endereço ló-
gico de IP. O endereço de IP identifica a localização de um computador na
rede da mesma forma que um endereço em uma rua identifica uma casa
em uma cidade. Assim como um endereço residencial identifica uma única

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 42
residência ou uma casa, um endereço de IP deve ser único em nível global
ou mundial e ter um único formato. Um exemplo de endereços TCP/IP
seria: 192.168.10.1

GOOGLE CHROME.

O Chrome é mais novo dos grandes navegadores e já conquistou legi-
ões de adeptos no mundo todo. O programa apresenta excelente qualidade
em seu desenvolvimento, como quase tudo o que leva a marca Google. O
browser não deve nada para os gigantes Firefox e Internet Explorer e
mostra que não está de brincadeira no mundo dos softwares.
Neste artigo ensinaremos você a utilizar as principais ferramentas do
programa, o que também serve como demonstração para quem gostaria de
mudar de navegador. Confira nas linhas abaixo um pouco mais sobre o
ótimo Google Chrome.

Funções visíveis
Antes de detalhar melhor os aspectos mais complicados do navegador,
vamos conferir todas as funções disponíveis logo em sua janela inicial.
Observe a numeração na imagem abaixo e acompanhe sua explicação logo
em seguida:


1. As setas são ferramentas bem conhecidas por todos que já utiliza-
ram um navegador. Elas permitem avançar ou voltar nas páginas em exibi-
ção, sem maiores detalhes. Ao manter o botão pressionado sobre elas,
você fará com que o histórico inteiro apareça na janela.
2. Reenviar dados, atualizar ou recarregar a página. Todos são sinôni-
mos desta função, ideal para conferir novamente o link em que você se
encontra, o que serve para situações bem específicas – links de download
perdidos, imagens que não abriram, erros na diagramação da página.
3. O ícone remete à palavra home (casa) e leva o navegador à página
inicial do programa. Mais tarde ensinaremos você a modificar esta página
para qualquer endereço de sua preferência.
4. A estrela adiciona a página em exibição aos favoritos, que nada mais
são do que sites que você quer ter a disposição de um modo mais rápido e
fácil de encontrar.
5. Abre uma nova aba de navegação, o que permite visitar outros sites
sem precisar de duas janelas diferentes.
6. A barra de endereços é o local em que se encontra o link da página
visitada. A função adicional dessa parte no Chrome é que ao digitar pala-
vras-chave na lacuna, o mecanismo de busca do Google é automaticamen-
te ativado e exibe os resultados em questão de poucos segundos.
7. Simplesmente ativa o link que você digitar na lacuna à esquerda.
8. Abre as opções especiais para a página aberta no navegador. Fala-
remos um pouco mais sobre elas em seguida.
9. Abre as funções gerais do navegador, que serão melhor detalhadas
nos próximos parágrafos.

Para Iniciantes
Se você nunca utilizou um navegador ou ainda tem dúvidas básicas
sobre essa categoria de programas, continue lendo este parágrafo. Do
contrário, pule para o próximo e poupe seu tempo. Aqui falaremos um
pouco mais sobre os conceitos e ações mais básicas do programa.
Com o Google Chrome, você acessa os sites da mesma forma que
seus semelhantes – IE, Firefox, Opera. Ao executar o programa, tudo o que
você precisa fazer é digitar o endereço do local que quer visitar. Para
acessar o portal Baixaki, por exemplo, basta escrever baixaki.com.br (hoje
é possível dispensar o famoso “www”, inserido automaticamente pelo
programa.)
No entanto nem sempre sabemos exatamente o link que queremos
acessar. Para isso, digite o nome ou as palavras-chave do que você procu-
ra na mesma lacuna. Desta forma o Chrome acessa o site de buscas do
Google e exibe os resultados rapidamente. No exemplo utilizamos apenas a
palavra “Baixaki”.


Abas
A segunda tarefa importante para quem quer usar o Chrome é lidar
com suas abas. Elas são ferramentas muito úteis e facilitam a navegação.
Como citado anteriormente, basta clicar no botão com um “+” para abrir
uma nova guia.
Outra forma de abri-las é clicar em qualquer link ao pressionar a rodi-
nha do mouse, o que torna tudo ainda mais rápido. Também é possível
utilizar o botão direito sobre o novo endereço e escolher a opção “Abrir link
em uma nova guia”.

Liberdade
É muito fácil manipular as abas no Google Chrome. É possível arrastá-
las e mudar sua ordem, além de arrancar a aba da janela e desta forma
abrir outra independente. Basta segurar a aba com o botão esquerdo do
mouse para testar suas funções. Clicar nelas com a rodinha do mouse faz
com que fechem automaticamente.


O botão direito abre o menu de contexto da aba, em que é possível
abrir uma nova, recarregar a atual, fechar a guia ou cancelar todas as
outras. No teclado você pode abrir uma nova aba com o comando Ctrl + T
ou simplesmente apertando o F1.

Fechei sem querer!
Quem nunca fechou uma aba importante acidentalmente em um mo-
mento de distração? Pensando nisso, o Chrome conta com a função “Rea-
brir guia fechada” no menu de contexto (botão direito do mouse). Basta
selecioná-la para que a última página retorne ao navegador.



Configuração
Antes de continuar com as outras funções do Google Chrome é legal
deixar o programa com a sua cara. Para isso, vamos às configurações. Vá

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 43
até o canto direito da tela e procure o ícone com uma chave de boca.
Clique nele e selecione “Opções”.


Básicas
Inicialização: aqui é possível definir a página inicial do navegador.
Basta selecionar a melhor opção para você e configurar as páginas que
deseja abrir.
Página inicial: caso esta tenha sido a sua escolha na aba anterior, de-
fina qual será a página inicial do Chrome. Também é possível escolher se o
atalho para a home (aquele em formato de casinha) aparecerá na janela do
navegador.
Pesquisa padrão: como o próprio nome já deixa claro, aqui você esco-
lhe o site de pesquisas utilizado ao digitar na lacuna do programa. O botão
“Gerenciar” mostra a lista de mecanismos.
Navegador padrão: aqui você pode definir o aplicativo como seu na-
vegador padrão. Se você optar por isso, sempre que algum software ou link
for executado, o Chrome será automaticamente utilizado pelo sistema.
Coisas pessoais
Senhas: define basicamente se o programa salvará ou não as senhas
que você digitar durante a navegação. A opção “Mostrar senhas salvas”
exibe uma tabela com tudo o que já foi inserido por você.
Preenchimento automático de formulário: define se os formulários
da internet (cadastros e aberturas de contas) serão sugeridos automatica-
mente após a primeira digitação.
Dados de navegação: durante o uso do computador, o Chrome salva
os dados da sua navegação para encontrar sites, links e conteúdos com
mais facilidade. O botão “Limpar dados de navegação” apaga esse conteú-
do, enquanto a função “Importar dados” coleta informações de outros
navegadores.
Temas: é possível modificar as cores e todo o visual do navegador. Pa-
ra isso, clique em “Obter temas” e aplique um de sua preferência. Para
retornar ao normal, selecione “Redefinir para o tema padrão”.


Configurações avançadas
Rede: configura um Proxy para a sua rede. (Indicado para usuários
avançados).
Privacidade: aqui há diversas funções de privacidade, que podem ser
marcadas ou desmarcadas de acordo com suas preferências.
Downloads: esta é a opção mais importante da aba. Em “Local de
download” é possível escolher a pasta em que os arquivos baixados serão
salvos. Você também pode definir que o navegador pergunte o local para
cada novo download.
Downloads
Todos os navegadores mais famosos da atualidade contam com pe-
quenos gerenciadores de download, o que facilita a vida de quem baixa
várias coisas ao mesmo tempo. Com o Google Chrome não é diferente. Ao
clicar em um link de download, muitas vezes o programa perguntará se
você deseja mesmo baixar o arquivo, como ilustrado abaixo:



Logo em seguida uma pequena aba aparecerá embaixo da janela,
mostrando o progresso do download. Você pode clicar no canto dela e
conferir algumas funções especiais para a situação. Além disso, ao selecio-
nar a função “Mostrar todos os downloads” (Ctrl + J), uma nova aba é
exibida com ainda mais detalhes sobre os arquivos que você está baixando.


Pesquise dentro dos sites
Outra ferramenta muito prática do navegador é a possibilidade de reali-
zar pesquisas diretamente dentro de alguns sites, como o próprio portal
Baixaki. Depois de usar a busca normalmente no nosso site pela primeira
vez, tudo o que você precisa fazer é digitar baixaki e teclar o TAB para que
a busca desejada seja feita diretamente na lacuna do Chrome.



Navegação anônima
Se você quer entrar em alguns sites sem deixar rastros ou históricos de
navegação no computador, utilize a navegação anônima. Basta clicar no
menu com o desenho da chave de boca e escolher a função “Nova janela
anônima”, que também pode ser aberta com o comando Ctrl + Shift + N.



Gerenciador de tarefas

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 44
Uma das funções mais úteis do Chrome é o pequeno gerenciador de
tarefas incluso no programa. Clique com o botão direito no topo da página
(como indicado na figura) e selecione a função “Gerenciador de tarefas”.


Desta forma, uma nova janela aparecerá em sua tela. Ela controla to-
das as abas e funções executadas pelo navegador. Caso uma das guias
apresente problemas você pode fechá-la individualmente, sem comprome-
ter todo o programa. A função é muito útil e evita diversas dores de cabeça.



Obviamente o Google Chrome conta com diversas outras funções es-
pecíficas, o que tornaria este artigo muito grande e dificultaria a leitura.
Nestes casos, somente o uso e a experiência com o programa ensinarão
você a dominá-lo completamente. O fato é que o Chrome é um excelente
navegador e não deve nada para Firefox ou Internet Explorer.
original por: Willian Fonseca
http://fabioapostilas.blogspot.com.br/2010/08/como-usar-o-navegador-de-
internet.html


PROVA SIMULADA I

01. Formatar significa:
a) dar forma
b) transformar o texto em formato carta
c) transformar o texto em formato ofício
d) nenhuma das anteriores

02. A formatação funciona como
a) enfeite
b) alternativa de programação
c) alternativa de espaçamento
d) nenhuma das anteriores

03. As fontes representam
a) programas do computador
b) as letras apresentadas no texto
c) os arquivos
d) nenhuma das anteriores

04. Subscrito significa:
a) utilizar a letra “itálico”
b) utilizar a letra “sript”
c) rebaixar o texto
d) nenhuma das anteriores

05. Para copiar e remover um texto podemos
a) selecionar o texto e usar Ctrl V – Ctrl C
b) selecionar o texto e usar Ctrl X – Ctrl V
c) selecionar o texto e usar Ctrl – Alt – Insert
d) nenhuma das anteriores

06. A Mediatriz serve para
a) calcular o meio da página
b) calcular o cabeçalho da página
c) adicionar espaço extra nas margens para encadernação
d) nenhuma das anteriores

07. A Orientação define
a) o tamanho da impressão
b) define se a impressão deve ser feita na horizontal ou vertical
c) o tipo de papel a ser usado
d) nenhuma das anteriores

08. O zoom nos permite
a) reduzir ou ampliar a apresentação da tela
b) negritar todo o texto
c) formar o texto parcialmente
d) nenhuma das anteriores

09. Para salvar um documento em pasta ou disquete devemos clicar
a) salvar + o lugar onde salvar
b) salvar como + o lugar onde salvar
c) salvar + arquivo + locar onde alvar
d) nenhuma das anteriores

10. Para criar um novo documento devemos clicar
a) Arquivo + Novo
b) Meus documentos + Arquivo + Novo
c) Meus documentos + Novo + Arquivo + local
d) Nenhuma das anteriores

11. A imagem de uma página criada, por uma luz brilhante refletida,
medida e quantificada, de cada ponto de uma página original, caracte-
riza o princípio de funcionamento de
a) um plotter, somente.
b) um scanner, somente.
c) uma impressora laser, somente.
d) um plotter ou uma impressora laser.
e) um scanner ou uma impressora laser.

12. A criação de cópias de segurança para restaurar ou recuperar arqui-
vos perdidos, em casos de defeito no disco rígido do computador, po-
de ser realizada por programas
a) fontes.
b) aplicativos.
c) compiladores.
d) de editar, copiar e colar.
e) de backup.

13. O Acessório do Windows utilizado para desenhar é o
a) Paint.
b) WordPad.
c) ScanDisk.
e) Mídia Player.
e) Microsoft Exposition.

14. Os comandos comuns que podem ser usados em qualquer item do
Windows, clicando-se o botão direito do mouse sobre o item desejado,
estão contidos
a) na barra de tarefas.
b) na barra de propriedades.
c) no menu Iniciar.
d) no menu de atalho.
e) no Windows Explorer.

15. A criação de um arquivo, a partir de um documento digitado no Word,
é realizado através da caixa de diálogo denominada
a) Novo.
b) Editar.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 45
c) Arquivo.
d) Salvar tudo.
e) Salvar como.
16. A unidade central do computador é composta de:
a) Unidade Central de Processamento e Memória de Massa.
b) Dispositivos ou Unidades de Entrada.
c) Unidade Central de Processamento e Memória Principal.
d) Unidade de Controle e Unidade de Lógica e Aritmética.
e) Periféricos ou Unidades de Entrada/Saída

17. A unidade central de processamento (UCP) é composta de:
a) Unidade Central de Processamento e Memória de Massa.
b) Dispositivos ou Unidades de Entrada.
c) Unidade Central de Processamento e Memória Principal.
d) Unidade de Controle e Unidade de Lógica e Aritmética.
e) Periféricos ou Unidades de Entrada/Saída

18 - Os periféricos do computador são as/os:
a) Unidade Central de Processamento e Memória de Massa.
b) Dispositivos ou Unidades de Entrada.
c) Unidade Central de Processamento e Memória Principal.
d) Unidade de Controle e Unidade de Lógica e Aritmética.
e) Dispositivos ou Unidades de Entrada/Saída

19 - A memória principal divide-se basicamente em:
a) Memória Volátil e Memória de Massa.
b) Memória Magnética e Memória Secundária.
c) Memória RAM e Memória ROM.
d) Memória de Bolha e Memória de Massa.
e) Memória Alta e Memória Baixa.

20 - São memórias auxiliares:
a) Discos magnéticos e Memória EPROM.
b) Discos rígidos e Fitas Magnéticas.
c) Memória RAM e Memória ROM.
d) Memória de Bolha e Memória Principal.
e) Memória Alta e Memória Baixa.

21 - São periféricos somente de entrada:
a) Teclado, scanner e leitora de código de barras.
b) Discos rígidos e Fitas Magnéticas.
c) Teclado, vídeo e impressora.
d) Discos magnéticos e memória RAM.
e) Scanner, plotter e leitora de cartão perfurado.

22 - São periféricos somente de saída:
a) Teclado, scanner e leitora de código de barras.
b) Discos rígidos e Fitas Magnéticas.
c) Vídeo, impressora laser e plotter.
d) Discos magnéticos e memória RAM.
e) Scanner, plotter e leitora de cartão perfurado.

23 - São periféricos magnéticos de entrada/saída:
a) Teclado, scanner e leitora de código de barras.
b) Discos rígidos e Fitas Magnéticas.
c) Vídeo, impressora laser e plotter.
d) Discos magnéticos e memória RAM.
e) Scanner, plotter e leitora de cartão perfurado.

24 - Genericamente pode-se classificar os computadores em:
a) Grande porte, minis e mainframes.
b) Minicomputadores e estações de trabalho.
c) Analógicos e microcomputadores.
d) Mainframes, minis e microcomputadores.
e) Transistorizados, digitais e híbridos.

25 - A definição de um microcomputador é:
a) Equipamento com grande capacidade de memória principal (256
Megabytes), vários processadores, alta velocidade de processamento.
b) Equipamento usado geralmente em controle de processos, com
potência e capacidade menor que os mainframes.
c) Equipamento baseado em um único processador, com média capaci-
dade de armazenamento em disco fixo (10 a 80 Gigabytes), com di-
mensões reduzidas.

d) Equipamento com ou sem unidades de disquetes, com velocidade de
processamento de 10 MIPS.
e) Equipamento com três processadores em paralelo e média capacida-
de de armazenamento em disco fixo.

RESPOSTAS

01. A
02. A
03. B
04. C
05. B
06. C
07. B
08. A
09. B
10. A
11. B
12. E
13. A
14. D
15. E
16. C
17. D
18. E
19. C
20. B
21. A
22. C
23. B
24. D
25. C


PROVA SIMULADA II

01) O que é o Windows e qual a sua finalidade?
a) ambiente gráfico que tem como objetivo facilitar a vida do usuário.
b) aplicativo com recursos avançados.
c) gerenciador de arquivos que manipula dados e pastas.
d) n.d.a.

02) São propriedades do periférico Mouse:
a) soltar, formatar, ampliar b) copiar, direcionar, maximizar.
c) apontar, clicar e arrastar, d) n.d.a.

03) O botão INICIAR do Windows serve para:
a) reduzir e ampliar uma janela
b) iniciar o Windows
c) abrir aplicativos, configurar o Windows, abrir documentos, etc.
d) n.d.a.

04) Quais os ícones de dimensionamento de janelas:
a) iniciar, gerenciar e fechar
b) maximizar, minimizar e restaurar
c) abrir, explorar e localizar
d) n.d.a.

05) Para alterar o tamanho de uma janela, basta:
a) clicar em sua borda até que apareça uma seta de duas pontas, arras-
tando para os lados ou para o centro
b) clicar em seu centro, movimentando-a para os lados
c) clicar em sua barra de título e arrastá-la
d) clicar no botão “maximizar” do lado direito da barra de título

06) Os comandos dos Windows são geralmente organizados em:
a) caixas de diálogo
b) janelas
c) menus
d) n.d.a.

07) Para alterar a exibição das janelas, deve-se acionar:
a) meu computador
b) área de trabalho
c) barra de tarefas
d) n.d.a.

08) Uma caixa de diálogo permite:
a) acionar um menu
b) abrir um aplicativo Windows
c) controlar janelas, formatação de documentos, etc.
d) n.d.a.

09) Para acessar a pasta de um aplicativo, utilizamos:
a) iniciar ou acessórios
b) meu computador ou Windows Explorer

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c) caixa de entrada ou meu computador
d) n.d.a.

10) O Windows armazena seus arquivos de programas e de documentos
em:
a) pastas b) janelas
c) ícones d) n.d.a.

11) Para criar pastas, aciono menu:
a) arquivo, novo, pasta (menu secundário)
b) arquivo, editar, copiar
c) editar, recortar, pasta
d) n.d.a.

12) O Windows dispõe de um acessório que simula um CD-Player. Qual é
este acessório?
a) WordPad b) Paint
c) FreeCell d) multimídia

13) Para iniciar a Agenda, devemos acionar:
a) iniciar, acessórios, programas
b) iniciar, programas, aplicativos
c) iniciar, programas, acessórios
d) n.d.a.

14) Porque não podemos desligar o computador, sem antes encerrar uma
sessão:
a) para não interromper a impressão
b) para não perder dados valiosos ou danificar arquivos abertos
c) para não interromper os vínculos com aplicativos
d) n.d.a.

15) O Paint, o Word Pad, a Agenda e os Jogos são:
a) aplicativos do Windows
b) menus do Windows
c) janelas do Windows
d) n.d.a.

16) O Excel é:
a) planilha eletrônica
b) processador de texto
c) filtro
d) n.d.a.

17) Qual o comando de atalho para abrir um documento no Excel?
a) crtl +a+o
b) ctrl+p
c) ctrl+a
d) n.d.a.

18) No Excel o botão abrir encontra-se na:
a) barra de entrada
b) barra de ferramentas
c) barra lateral
d) n.d.a.

19) No Excel o comando CTRL+B é usado para:
a) salvar um arquivo
b) sair do Excel
c) imprimir o documento
d) n.d.a.

20) Para fechar todas as janelas abertas de todas as pastas de trabalho
no Excel o atalho é
a) Alt + shift + p
b) Alt + f4
c) Alt +4
c) n.d.a.

21) O comando configurar página no Excel serve para:
a) controlar gráficos
b) controlar impressão
c) controlar a aparência das planilhas impressas
d) n.d.a.

22) O comando do Excel usado para imprimir um documento é:
a) ctrl + p
b) ctrl + a
c) ctrl + j
d) n.d.a.

23) O botão do Excel inserir linha, insere uma nova linha vazia______da
linha selecionada.
a) na frente
b) ao lado
c) acima
d) abaixo

24) O botão do Excel inserir planilha, encontra-se na categoria:
a) arquivo
b) editar
c) célula
d) inserir

25) No Excel uma fórmula pode conter:
a) janela, referências, operadores, nomes e funções
b) constantes, referências, guias, nomes e funções
c) constantes, referências, operadores, nomes e funções
d) n.d.a.

26) Quais as três maneiras básicas que permitem trocar informações
entre arquivos ou programas no Excel
a) clipboard, vinculando arquivos ou incorporando aplicações
b) localizando, adicionando ou incorporando aplicações
c) clipboard, vinculando redes ou incorporando aplicações
d) n.d.a.

27) Para que servem as fórmulas no Excel?
a) Para substituir dados
b) automatizar os cálculos em uma planilha
c) para gravar em cd-rom o resultado
d) n.d.a.

28) O Excel salva seu documento com a extensão:
a) cdr
b) tif
c) xls
d) n.d.a.

29) O Word é:
a) uma planilha eletrônica
b) um processador de texto
c) um editor de tabelas
d) n.d.a.

30) Para organizar rapidamente todos os documentos abertos na tela,
basta escolher ____ todas no menu janela do Word
a) abrir
b) fechar
c) ordenar
d) n.d.a.

31) O comando tela inteira (Menu Exibir) do Word, serve para:
a) ocultar todos os elementos de tela
b) visualizar a impressão
c) inserir tabela
d) n.d.a.

32) O modo layout da página no Word, permite visualizar a página como
será quando ___.
a) Aberta
b) Importada

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c) Impressa
d) n.d.a.

33) Para inserir ou incorporar um objeto no Word, usamos o comando
objeto que se encontra no menu:
a) inserir b) formatar
c) tabela d) n.d.a.

34) Para que servem as ferramentas do Word?
a) para consertar o programa
b) para manutenção de disco
c) para auxiliar o seu trabalho e fazer com que ele tenha uma aparência
profissional
d) n.d.a.

35) Para adicionar ou remover marcadores ou numeração rapidamente,
clique sobre o botão ______ ou o botão__________ na barra de fer-
ramentas formatação.
a) adicionar; inserir b) marcadores; inserir
c) marcadores, numeração d) n.d.a.

36) O que torna o Word, um software amigável é:
a) a sua auto formatação
b) a facilidade de uso e suas teclas de atalhos
c) seu padrão de página
d) n.d.a.

37) O assistente de resposta serve para:
a) configurar página
b) acrescentar borda
c) ajuda durante o trabalho, com dicas, referências, aplicação e respos-
tas visuais passo a passo.
d) n.d.a.

38) Alinhar e recuar os parágrafos, para que isto seja leito é necessário o
comando_________ no menu ________
a) formatar – layout b) formatar – parágrafo
c) parágrafo – formatar d) n.d.a.

39) O comando de formulário no menu inserir do Word:
a) insere um campo de formulário
b) remove um campo de formulário
c) oculta um formulário
d) n.d.a.

40) Qual a finalidade do comando cabeçalho e rodapé no menu exibir do
Word?
a) ocultar o texto de rodapé apenas com um tipo de letra
b) inserir e modificar o cabeçalho e o rodapé
c) mudar as margens padrões do rodapé da margem superior
d) n.d.a.

41) Para aplicar uma borda rapidamente a um parágrafo, escolha o botão
________ na barra de ferramentas formatação.
a) Janela b) Bordas
c) Sombras d) n.d.a

42) Qual o comando para mudar o tipo de letra de um trabalho no Word?
a) comando fonte (menu formatar)
b) comando fonte (menu inserir)
c) comando fonte (menu exibir)
d) n.d.a.
e)
GABARITO
1. A 2. C 3. C 4. B
5. D 6. C 7. A 8. C
9. B 10. A 11. A 12. D
13. C 14. B 15. D 16. A
17. C 18. B 19. A 20. B
21. C 22. A 23. C 24. D
25. C 26. A 27. B 28. C
29. B 30. C 31. A 32. C
33. A 34. C 35. C 36. B
37. C 38. C 39. A 40. B
41. B 42. A
PROVA SIMULADA III

1) Qual a ferramenta para fazer uma cópia de formatos de caractere e
parágrafo no Microsoft Word, depois de selecionado o texto que pos-
sui a formatação desejada?
a) Colar
b) Copiar
c) Colar especial
d) Pincel
e) nda

2) No Word, para se salvar o documento aberto com um nome diferente
do nome em uso, deve-se utilizar a opção:
a) Alterar Nome do menu Arquivo
b) Salvar Como do menu Arquivo
c) Alterar Nome do menu Ferramentas
d) Salvar Como do menu Ferramentas
e) nda

3) No editor de textos Word, considere um texto com vários parágrafos e
sem nenhuma formatação inicial. Após dar um clique triplo sobre
qualquer palavra de um parágrafo qualquer e, em seguida, clicar no
botão Negrito e, finalmente, no botão Itálico, é correto afirmar que:
a) todo o texto ficará com formatação Itálico.
b) apenas a palavra que recebeu o clique triplo ficará com formatação
Negrito e Itálico
c) todo o texto ficará com formatação Negrito e Itálico.
d) a palavra que recebeu o clique duplo ficará com formatação Negrito e
Itálico.
e) nda

4) A AutoCorreção do Microsoft Word é um recurso bastante útil durante
o processo de criação de um documento. Qual das alternativas abaixo
NÃO é verdadeira no que se refere ao uso da AutoCorreção?
a) A AutoCorreção pode ser utilizada para corrigir erros de ortografia,
mas não pode corrigir erros no uso de maiúsculas.
b) Por meio dela pode-se detectar e corrigir automaticamente erros de
digitação.
c) Pode ser usada para inserir texto, elementos gráficos ou símbolos
rapidamente
d) Pode ser utilizada para corrigir erros de gramática.
e) Nda

5) Marque a alternativa com o conjunto de teclas que, quando seleciona-
das ao mesmo tempo pelo usuário, criam um novo documento no Mi-
crosoft Word:
a) CTRL e N
b) SHIFT e N
c) SHIFT e C
d) CTRL e C
e) nda

6) Sobre o MS Word podemos afirmar corretamente que:
a) faz correção ortográfica automática
b) através da régua horizontal podemos alterar recuos
c) permite voltar apenas as 20 últimas operações feitas
d) não podemos criar atalhos de teclado, pois já fazem parte do Word
e) nda

7) Marque a alternativa INCORRETA sobre a impressão de documentos
no Microsoft Word:
a) Permite imprimir intervalos de páginas, uma alternativa a imprimir
todas as páginas de um documento.
b) Ao imprimir duas cópias de um documento com três páginas estas
podem ser impressas nas seguintes sequências: 1,2,3,1,2,3 ou
1,1,2,2,3,3.
c) Para imprimir várias cópias de um documento, deve-se pressionar a
tecla CTRL juntamente com a tecla P para cada cópia desejada.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 48
d) Permite imprimir apenas a página correntemente visualizada, sem
necessidade de outro meio para explicitar qual é essa página.
e) nda

8) No Word, para alterar a caixa de um texto selecionado, ou seja, trocar
de maiúsculas para minúsculas ou vice-versa, utilizando o teclado,
deve-se pressionar, em conjunto, as teclas
a) Ctrl e +
b) Ctrl e F3
c) Shift e F5
d) Shift e F3
e) nda

9) Sobre o Word, não é correto afirmar que a opção:
a) Mesclar células no menu Tabela combina as células selecionadas em
uma única célula. Dividir células no menu Tabela divide as células se-
lecionadas no número de linhas e colunas informados.
b) Selecionar/coluna no menu Tabela seleciona todas as células da
coluna que contém o ponto de inserção.
c) Selecionar/tabela no menu Tabela seleciona todas as células da
tabela que contém o ponto de inserção
d) Selecionar/linha no menu Tabela seleciona todas as células da linha
que contém o ponto de inserção.
e) nda

10) Caso o usuário do Microsoft Word deseje inserir uma quebra de
página incondicional, deve posicionar o cursor onde deseja inserir a
quebra da página e, em seguida, pressionar simultaneamente as te-
clas:
a) Alt e Page Down
b) Ctrl e End
c) Alt e End
d) Ctrl e Enter
e) nda

11) Os diferentes tipos de arquivos são representados por extensões. O
Word permite a abertura e o salvamento de vários tipos de arquivos.
Assinale a extensão que não é reconhecida pelo Word para abertura
de arquivo como documento:
a) *.dot
b) *.rtf
c) *.bmp
d) *.txt
e) nda

12) Para que uma palavra seja impressa em negrito no Word:
a) selecione a palavra dando um clique sobre ela e pressione o botão N;
b) basta pressionar N;
c) coloque o cursor à esquerda da palavra, dê um clique e pressione N e
Backspace;
d) selecione a palavra dando dois cliques sobre ela e pressione o botão
N;
e) nda

13) Sobre o Word, não é correto afirmar que a opção:
a) Classificar no menu Tabela organiza as informações em listas e linhas
selecionadas em ordem alfabética, numérica ou de datas.
b) Propriedades da Tabela no menu Tabela permite ajustar a largura,
altura, alinhamento e outros atributos de linhas e colunas em tabelas.
c) Personalizar no menu Tabela permite personalizar uma tabela já
existente.
d) Ocultar linhas de grade no menu Tabela permite exibir ocultar as
linhas de grade pontilhadas para ajudá-lo a ver em quais células está
trabalhando.
e) nda

14) Quanto às teclas de Atalho utilizadas no Word, podemos afirmar que:
a) CTRL+P imprime automaticamente o documento ativo sem questio-
nar.
b) Para selecionar o texto todo do documento, deve-se usar CTRL+A
c) CTRL+B salva o documento do Word na mesma cópia previamente
gravada.
d) CTRL+J alinha o texto somente à direita da página.
e) nda

15) O Word não permite salvar os documentos como:
a) somente texto com quebras de linha.
b) texto MS-DOS com quebras de linha.
c) banco de dados.
d) HTML
e) nda

16) No editor de texto Word, considere um texto com vários parágrafos,
cada um com várias linhas e sem nenhuma formatação inicial. Após
clicar sobre uma palavra de um parágrafo qualquer e, em segui-
da,clicar no botão Centralizar, é correto afirmar que:
a) apenas a linha que contém a palavra que recebeu o clique ficará
centralizada.
b) todo o texto ficará centralizado.
c) apenas a palavra que recebeu o clique ficará centralizada.
d) o parágrafo que contém a palavra que recebeu o clique ficará centrali-
zado.
e) nda

17) Uma das formas de movimentarmos um texto ou objeto é depois de
selecionarmos o texto ou objeto:
a) acionarmos simultaneamente, Ctrl+C, clicar no ponto para onde
iremos copiar o texto ou objeto e acionarmos simultaneamente Ctrl+V.
b) acionarmos simultaneamente Ctrl+X, clicar no ponto para onde iremos
copiar o texto ou objeto e acionarmos simultaneamente Ctrl+V.
c) acionarmos simultaneamente Ctrl+V, clicar no ponto para onde iremos
copiar o texto ou objeto e acionarmos simultaneamente Ctrl+C.
d) acionarmos simultaneamente Ctrl+V, clicar no ponto para onde iremos
copiar o texto ou objeto e acionarmos simultaneamente Ctrl+X.

18) Analise as seguintes sentenças sobre o Word
1) O modo de exibição de estrutura de tópicos mostra a estrutura do
documento. Os recuos e símbolos exibidos nesse modo não afetam a
forma como o documento aparece no modo de exibição normal e não
são impressos.
2) Você pode adicionar uma borda a um ou a todos os lados de cada
página de um documento, a páginas de uma seção, somente à primei-
ra página ou a todas as páginas, exceto a primeira. Também é possí-
vel adicionar bordas de página em vários estilos de linha e cores, bem
como uma grande variedade de bordas de elementos gráficos.

19) Sobre o Word, não é correto afirmar que a opção:
a) Nova janela no menu Janela cria uma nova janela com o mesmo
conteúdo da janela ativa.
b) Dividir no menu Janela divide a janela ativa em painéis.
c) Lista de janelas no menu Janela permite que tenhamos ativadas
diversas janelas ao mesmo tempo.
d) Lista de janelas no menu Janela lista os arquivos abertos no Word
neste momento.

20) Uma forma de abrir uma janela para alterar o tipo de fonte em um
texto no Word é, após selecioná-lo, clicar no menu
a) Exibir e em Barra de Ferramentas
b) Ferramentas e em Tipos de Fontes
c) Editar e em Substituir
d) Formatar e em Fonte

21) Para um usuário que deseja criar estrutura de itens para um determi-
nado texto, a sequência de comandos que permite esse procedimento
é
a) Formatar -- Marcadores e Numeração.
b) Formatar -- Parágrafo.
c) Inserir -- Marcadores e Numeração.
d) Inserir -- Parágrafo.

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22) São Modos de Exibição do Microsoft Word, EXCETO:
a) Normal b) Padrão
c) Layout de Impressão d) Layout da Web

23) São opções disponíveis apenas no menu Ferramentas:
a) Ortografia e Gramática, Quebra e Configurar Página.
b) Régua,Colar Classificar.
c) Abrir, Localizar, Dividir.
d) Idioma, Mala Direta, Macro.

24) A seleção de texto pelo teclado do PC se faz com as teclas.
a) Tab+seta
b) Ctrl+s
c) Alt+Shift
d) Shift+seta

25) É um conjunto de características de formatação que podem ser apli-
cadas ao texto de seu documento para rapidamente alterar sua apa-
rência.
a) Janela
b) Data
c) Estilo
d) Hora

26 São funções dos menus Inserir e Formatar no Microsoft Word, respec-
tivamente:
a) Inserir tabela / Manipular blocos de texto.
b) Inserir marcadores / Alterar elementos de texto.
c) Inserir marcadores / Manipular blocos de texto.
d) Inserir símbolos especiais / Alterar elementos de texto.

Gabarito

1 D 14 C
2 B 15 C
3 D 16 D
4 A 17 B
5 A 18 A
6 B 19 C
7 C 20 D
8 D 21 A
9 D 22 B
10 D 23 D
11 C 24 D
12 D 25 C
13 C 26 D


PROVA SIMULADA IV

1) Analise as seguintes afirmações sobre conceitos de Internet.
I. A Internet é uma grande rede de computadores, sendo, de fato, a maior
de todas.
II. São exemplos de serviços disponíveis na Internet: WWW, FTP, POP,
SMTP e HTML.
III. Podemos conectar um computador à Internet através de um modem
Dial-up ou ADSL (banda larga), ou ainda, através da infra-estrutura de
TV a cabo ou via satélite.
Assinale a alternativa que contém a(s) afirmação(ões) CORRETA(S).
a) Apenas I.
b) Apenas I e II.
c) Apenas II.
d) Apenas III.

2) Uma política de segurança é um conjunto de normas, regras e práticas
que regulam como uma organização gerencia, protege e distribui suas
informações e recursos. Com relação aos mecanismos utilizados para
promover a segurança de redes de computadores, a criptografia de cha-
ve pública
a) baseia-se na utilização de chaves distintas: uma para codificação (E) e
outra para decodificação (D), escolhidas de forma que a derivação de D
a partir de E seja, em termos práticos, muito difícil de ser realizada.
b) é um método assimétrico e baseia-se na utilização de uma única chave
pública para codificar e decodificar a informação, escolhida de forma
que a violação dessa chave seja, em termos práticos, muito difícil de ser
realizada.
c) baseia-se na definição de duas chaves públicas para codificar e uma
terceira, também pública, para decodificar a informação, escolhidas de
forma que a violação dessas chaves sejam, em termos práticos, muito
difícil de ser realizada.
d) é um método simétrico, permitindo que uma mesma chave seja utilizada
para codificar e decodificar a informação, escolhida de forma que a vio-
lação dessa chave seja, em termos práticos, muito difícil de ser realiza-
da.

3) A partir do Microsoft Outlook 2000 (considerando instalação padrão em
português), um usuário pode:
I - manter um calendário pessoal para compromissos;
II - enviar e receber mensagens de correio e de fax;
III - manter um diário das mensagens recebidas e/ou enviadas.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões):
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I, II e III.

4) São formas de conexão que permitem acesso em banda larga, EXCE-
TO:
a) Wi-Fi
b) ADSL.
c) Conexão via rádio
d) MODEM em linha discada.

5) Novos vírus podem propagar-se através de volumes compartilhados
conectados em rede. Observe a descrição dos procedimentos a seguir
sugeridos como formas de minimizar ou evitar a propagação ou o rece-
bimento dessas ameaças através dos recursos de rede:
I. Definir os compartilhamentos como somente de leitura.
II. Proteger os compartilhamentos por senha.
III. Definir os compartilhamentos como somente alteração.
IV. Instalar um programa antivírus.
O número de procedimentos que podem ser considerados efetivos é:
a) 0
b) 1
c) 2
d) 3

6) O recurso implementado em alguns roteadores, que traduz um grupo de
endereços IP inválidos para um grupo de endereços IP válidos na Inter-
net e vice-versa, permitindo que os computadores tenham acesso à In-
ternet sem que seus endereços sejam propagados (roteados), é conhe-
cido como:
a) NAT;
b) SMTP;
c) DNS;
d) NIS;

7) A alocação dinâmica de endereços aos clientes de uma rede pode ser
realizada por um servidor do tipo:
a) SMTP.
b) DHCP.
c) WINS.
d) POP3.

8) Assinale a afirmativa correta:
Com relação aos conceitos básicos de Internet e World Wide Web, é
correto afirmar:
a) Algumas organizações usam redes privadas, cujos computadores não
são acessíveis por máquinas externas e vice-versa. Essas redes são
chamadas de Intranets, pois utilizam variações da tecnologia da Internet
e os servidores possuem arquitetura proprietária.

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Informática A Opção Certa Para a Sua Realização 50
b) Algumas organizações usam redes privadas, cujos computadores não
são acessíveis por máquinas externas a elas. Essas redes são chama-
das de Internets dedicadas, pois são variações da tecnologia da Internet
e os servidores possuem arquitetura proprietária.
c) A World Wide Web é apenas uma das inúmeras aplicações centraliza-
das e proprietárias que utiliza os serviços de comunicação da Internet,
logo não poderia operar em outra rede que não a Internet.
d) A World Wide Web é apenas uma das inúmeras aplicações distribuídas
que utiliza os serviços de comunicação da Internet, logo poderia operar
também em outra rede que não a Internet.

9) Na Internet, plug in significa:
a) um hardware que é reconhecido automaticamente pelo browser.
b) um software que é acoplado a um aplicativo para ampliar suas funções.
c) um hardware que é reconhecido automaticamente pelo sistema operaci-
onal.
d) um link presente em uma página Web.

10) No contexto do Windows Internet Explorer, os “cookies” são:
a) as configurações de segurança que você criou para o seu ambiente de
rede, incluindo todas as proteções de acesso do Internet Explorer;
b) atualizações de segurança para seu computador que, uma vez por mês,
são liberadas pelo fabricante do software;
c) os arquivos temporários gerados pelo Internet Explorer, cada vez que
você visita um site. Nesses arquivos ficam armazenadas todas as ima-
gens dos sites que você visitou;
d) pequenos arquivos de texto que alguns sites web colocam em seu
computador para armazenar diversas informações sobre você e seu
computador;

11) Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa correta.
a) A Internet é uma rede privada muito comum dentro de uma companhia
ou organização, sendo que seus programas e aplicativos são voltados
unicamente para uso interno de seus usuários.
b) O termo intranet significa uma coleção de redes de computadores
distribuídas em diferentes países e interconectadas por um conjunto de
roteadores formando uma enorme rede virtual.
c) Um navegador da Web (ou Web browser) é uma ferramenta de software
que possibilita aos usuários acessar recursos na Internet tais como in-
formações de uma página da web. Como exemplo de um navegador da
web, pode-se citar o Internet Explorer da Microsoft.
d) URLs (Uniform Resource Locators) são imagens ou porções de textos
muito comuns em páginas Web que, ao serem clicados com um mouse,
permitem que um arquivo, uma imagem, uma música ou outra página
Web seja acessada.

12) Considere as afirmativas:
I. O acesso à Internet é feito através da conexão de um computador a um
provedor de acesso, ou seja, uma empresa que provê acesso à Internet
aos seus clientes através da manutenção de uma infraestrutura tecnoló-
gica, tanto de hardware quanto de software (linhas telefônicas, compu-
tadores, roteadores, páginas, e-mail e outros).
II. World Wide Web ou "WWW" é uma rede mundial de computadores que
fornece informações para quem se conecta à Internet, através de um
navegador (browser), que descarrega essas informações (chamadas
"documentos" ou "páginas") de servidores de internet (ou "sites") para a
tela do computador do usuário.
III. Intranet é uma rede corporativa que se utiliza da mesma tecnologia e
infra-estrutura de comunicação de dados da Internet, mas restrita a um
mesmo espaço físico de uma empresa.

Em relação à Internet e à Intranet, é correto o consta APENAS em:
a) I.
b) III.
c) I e II.
d) I e III.

13) Uma das atuais e grandes preocupações de segurança é contra as
pragas digitais, ou seja, os vírus. Analise as alternativas abaixo e assina-
le a mais correta:
a) Com um ANTI-SPAM atualizado, tenho a proteção adequada.
b) Com um FIREWALL, tenho a proteção adequada.
c) Com um ANTI-VÍRUS atualizado, tenho a proteção adequada.
d) Todas as alternativas estão corretas.

14) Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa correta.
a) A Internet é uma rede privada muito comum dentro de uma companhia
ou organização, sendo que seus programas e aplicativos são voltados
unicamente para uso interno de seus usuários.
b) O termo intranet significa uma coleção de redes de computadores
distribuídas em diferentes países e interconectadas por um conjunto de
roteadores formando uma enorme rede virtual.
c) Um navegador da Web (ou Web browser) é uma ferramenta de software
que possibilita aos usuários acessar recursos na Internet tais como in-
formações de uma página da web. Como exemplo de um navegador da
web, pode-se citar o Internet Explorer da Microsoft.
d) URLs (Uniform Resource Locators) são imagens ou porções de textos
muito comuns em páginas Web que, ao serem clicados com um mouse,
permitem que um arquivo, uma imagem, uma música ou outra página
Web seja acessada.

15) No Internet Explorer 7.0 há um recurso de navegação que armazena as
entradas vistas anteriormente e sugere entradas correspondentes para
você em endereços e formulários Web. Este recurso é chamado de:
a) Assistente de perfil. b) Cookies.
c) Certificados. d) Auto Completar.

16) Em relação à manipulação de contatos no Outlook Express, é INCOR-
RETO afirmar:
a) Um único contato pode possuir mais de um endereço de e-mail cadas-
trado no mesmo item de contato.
b) O Outlook Express possui o recurso de auto completar para nomes e
apelidos de contatos, simultaneamente.
c) Mensagens podem ser enviadas para múltiplos contatos, utilizando-se o
separador de ponto-e-vírgula (;) ou utilizando-se os campos “para:”, “cc:”
e “cco:”.
d) Caso o apelido digitado no campo “para:” de uma nova mensagem
possua várias entradas na lista de contatos, a mensagem é enviada pa-
ra todos essas entradas.

17) O componente do Windows que é necessário para a configuração de
uma conexão via linha discada é:
a) a discagem automática. b) o acesso à rede dial-up.
c) a conexão direta via cabo. d) o Serviço do Internet Mail.

18) A Internet, além de concentrar uma grande quantidade de informações
em servidores destinados a esse fim, possui a função de meio de comu-
nicação.
Com relação às diversas maneiras de se comunicar através da Internet,
é correto afirmar que:
a) O e-mail é a única forma de comunicação que permite a duas ou mais
pessoas se comunicarem simultaneamente.
b) Para duas ou mais pessoas se comunicarem simultaneamente com o
uso do Chat, é obrigatório que nos computadores de todas elas tenha
um programa FTP cliente instalado.
c) Ao transferir um arquivo de qualquer servidor FTP na Internet para o
computador do usuário utilizando um programa FTP cliente, é obrigató-
rio o uso de um gerenciador de correio eletrônico para autenticar e auto-
rizar o acesso.
d) Ao inscrever-se em uma lista de discussão, o usuário passa a receber
mensagens de diversas pessoas da lista, sobre o tema central. Ao envi-
ar uma mensagem destinada às pessoas da referida lista, esse mesmo
usuário só necessita enviar um único e-mail para a lista, que essa se
encarregará de fazer a distribuição aos seus participantes.

19) Cada conta de e-mail tem um endereço único, que é dividido em duas
partes: a primeira é usada para identificar a caixa de correio de um usu-
ário, e a segunda é usada para identificar o servidor em que a caixa de
correio reside. Por exemplo, no e-mail [email protected], bemtivi
é a primeira parte e passaro.com.br é a segunda parte. Com relação às
caixas postais e endereços eletrônicos, é correto afirmar que
a) cada conta de e-mail está associada a um endereço IP único válido na

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Internet.
b) em um servidor de e-mail apenas o e-mail da conta do administrador
deverá estar associado a um endereço IP único válido na Internet.

c) o software de e-mail no servidor remetente utiliza a segunda parte para
selecionar o servidor de destino e o software de e-mail no computador
de destino utiliza a primeira parte para identificar a caixa de correio do
usuário.
d) se o servidor de e-mail estiver associado a endereço IP 192.168.2.0, o
endereço IP do primeiro e-mail deverá ser 192.168.2.1, o do segundo
192.168.2.2 e assim sucessivamente.

20) Uma das opções de configuração disponível no Internet Explorer para
verificar se há versões mais atualizadas das páginas armazenadas é:
a) a cada intervalo de datas.
b) a cada página visitada.
c) quando o Internet Explorer for iniciado pela manhã.
d) quando o Internet Explorer for iniciado à tarde.

Gabarito

1 D 11 C
2 A 12 C
3 D 13 D
4 D 14 A
5 D 15 D
6 A 16 D
7 B 17 B
8 D 18 D
9 B 19 C
10 D 20 B

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 1




PORCENTAGEM


1. INTRODUÇÃO

Quando você abre o jornal, liga a televisão ou olha vitrinas,
frequentemente se vê às voltas com expressões do tipo:

Ø
"O índice de reajuste salarial de março é de 16,19%."
Ø
"O rendimento da caderneta de poupança em fevereiro foi de
18,55%."

Ø
"A inflação acumulada nos últimos 12 meses foi de 381,1351.
Ø
"Os preços foram reduzidos em até 0,5%."
Mesmo supondo que essas expressões não sejam completamente
desconhecidas para uma pessoa, é importante fazermos um estudo organi-
zado do ass
unto porcentagem, uma vez que o seu conhecimento é ferra-
menta indispensável para a maioria dos problemas relativos à Matemática
Comercial.


2. PORCENTAGEM

O estudo da porcentagem é ainda um modo de comparar números
usando a proporção direta. Só que uma das
razões da proporção é um
fração de denominador 100. Vamos deixar isso mais claro: numa situação
em que você tiver de calcular 40% de $ 300,00, o seu trabalho será deter-
minar um valor que represente, em 300, o mesmo que 40 em 100. Isso
pode ser resumido na
proporção:
40
100300
=
x

Então, o valor de x será de $ 120,00.

Sabendo que em cálculos de porcentagem será necessário utilizar
sempre proporções diretas, fica claro, então, que qualquer problema dessa
natureza poderá ser resolvido com regra de tr
ês simples.

3. TAXA PORCENTUAL

O uso de regra de três simples no cálculo de porcentagens é um recur-
so que torna fácil o entendimento do assunto, mas não é o único caminho
possível e nem sequer o mais prático.

Para simplificar os cálculos numéricos, é nece
ssário, inicialmente, dar
nomes a alguns termos. Veremos isso a partir de um exemplo.

Exemplo:

Calcular 20% de 800.

Calcular 20%, ou
20
100
de 800 é dividir 800 em 100 partes e tomar 20
dessas partes. Como a centésima parte de 800 é 8, então 20 dessas partes
será 160.


Chamamos: 20% de
taxa porcentual; 800 de principal; 160 de
porcentagem.

Temos, portanto:

Ø
Principal: número sobre o qual se vai calcular a porcentagem.
Ø
Taxa : valor fixo, tomado a partir de cada 100 partes do principal.
Ø
Porcentagem: número que se obtém somando cada uma das 100
partes do principal até conseguir a taxa.

A partir dessas definições, deve ficar claro que, ao calcular
mos uma
porcentagem de um principal conhecido, não é necessário utilizar a monta-
gem de uma regra de três. Basta dividir o principal por 100 e to
marmos
tantas destas partes quanto for a taxa. Vejamos outro exemplo.

Exemplo:

Calcular 32% de 4.000.

Primeiro
dividimos 4 000 por 100 e obtemos 40, que é a centésima par-
te de 4 000. Agora, somando 32 partes iguais a 40, obtemos 32 . 40 ou 1
280 que é a resposta para o problema.

Observe que dividir o principal por 100 e multiplicar o resultado dessa
divisão por 32
é o mesmo que multiplicar o principal por
32
100
ou 0,32.
Vamos usar esse raciocínio de agora em diante:



ANÁLISE COMBINATÓRIA.
NOÇÕES DE ESTATÍSTICA:
MÉDIA (ARITMÉTICA, GEOMÉTRICA E HARMÔNICA),
MEDIANA,
MODA, DESVIO MÉDIO ABSOLUTO, DESVIO
PADRÃO, VARIÂNCIA E SEPARATRIZES (DECIL,
QUARTIL E PERCENTIL).


Média aritmética de n números é o quociente da divisão da soma des-
ses números por
n.

Exemplo
: Achar a média aritmética dos números 5,7 e 9.
3
21
3
975
Ma =
++
=
Ma = 7

Generalizando, a média aritmética entre os números a,b,c,d,..., 1, será:

n
1....dcba
Ma
+++++
=


MÉDIA PONDERADA


Ao tirarmos a média aritmética de varias quantidades, devemos levar
em considerações certas circunsta
ncias que influem nos valores dessas
quantidades.


Para calcular a media aritmética ponderada, multiplicamos os números
pelos respectivos pesos e dividimos a soma desses produtos pela soma
dos pesos.


Vamos calcular a media ponderada dos números 15, 20 e
32, atribuin-
do
-lhes respectivamente os pesos 4, 3 e 2.
44,20
9
184
9
646060
234
232320415
Mp ==
++
=
++
++×+×
=


Generalizando, calcular a média ponderada dos números N, N', N", ......
atribuindo
-lhes, respectivamente, os pesos p, p', p",...
..."p'pp
"...p"N'p'NNp
Mp
+++
++
=



MÉDIA HARMÔNICA


Calculamos a média harmônica de n números a, b, c,..., dividindo n pe-
la soma dos inversos desses números. Assim:


....
c
1
b
1
a
1
n
Mh
+++
=

Exemplos

Calcular a media harmônica dos números 2,3 e 4.

77,2
12
13
3
4
1
3
1
2
1
3
Mh ==
++
=



MÉDIA GEOMÉTRICA


Média geométrica
ou proporcional de dois números é igual à raiz qua-
drada do produto desses números.


Assim, a média geométrica entre 6 e 24 será:

1224x6Mg ==


Princípio fundamental da contagem (PFC)

Se um primeiro evento pode ocorrer de
m maneiras diferentes e um
segundo evento, de
k maneiras diferentes, então, para ocorrerem os dois
sucessivamente, existem m
. k maneiras diferentes.
Porcentagem = taxa X principal

APOSTILAS OPÇÃO
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Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 2
Aplicações

1)
Uma moça dispõe de 4 blusas e 3 saias. De quantos modos dis-
tintos ela pode se vestir?

Solução:

A
escolho de uma blusa pode ser feita de 4 maneiras diferentes e a de
uma saia, de 3 maneiras diferentes.

Pelo PFC, temos: 4
. 3 = 12 possibilidades para a escolha da blusa e
saia. Podemos resumir a resolução no seguinte esquema;


Blusa
saia





4 . 3 = 12 modos diferentes

2)
Existem 4 caminhos ligando os pontos A e B, e 5 caminhos ligan-
do os pontos
B e C. Para ir de A a C, passando pelo ponto B, qual
o número de trajetos diferentes que podem ser realizados?


Solução:

Escolher
um trajeto de A a C significa escolher um caminho de A a B e
depois outro, de B a C.



Como para cada percurso escolhido de A a B temos ainda 5 possibili-
dades para ir de B a C, o número de trajetos pedido é dado por: 4 . 5 = 20.

Esq
uema:
Percurso

AB

Percurso

BC





4 . 5 = 20

3)
Quantos números de três algarismos podemos escrever com os
algarismos ímpares?

Solução:

Os números devem ser formados com os algarismos: 1, 3, 5, 7, 9. Exis-
tem 5 possibilidades para
a escolha do algarismo das centenas, 5 possibili-
dades para o das dezenas e 5 para o das unidades.

Assim, temos, para a escolha do número, 5 . 5 . 5 = 125.

algarismos

da centena

algarismos

da dezena

algarismos

da unidade




5 . 5 .

5 = 125

4)
Quantas placas poderão ser confeccionadas se forem utilizados
três letras e três algarismos para a identificação de um veículo?
(Considerar 26 letras, supondo que não há nenhuma restrição.)


Solução:

Como dispomos de 26 letras, temos 26
possibilidades para cada posi-
ção a ser preenchida por letras. Por outro lado, como dispomos de dez
algarismos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9), temos 10 possibilidades para cada
posição a ser preenchida por algarismos. Portanto, pelo PFC o número total
de p
lacas é dado por:

5)
Quantos números de 2 algarismos distintos podemos formar com
os algarismos 1, 2, 3 e 4?

Solução:

Observe que temos 4 possibilidades para o primeiro algarismo e, para
cada uma delas, 3 possibilidades para o segundo, vist
o que não é permitida
a repetição. Assim, o número total de possibilidades é: 4
. 3 =12
Esquema:



6)
Quantos números de 3 algarismos distintos podemos formar com
os algarismos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9?


Solução:

Existem
9 possibi1idades para o primeiro algarismo, apenas 8 para o
segundo e apenas 7 para o terceiro. Assim, o número total de possibilida-
des é: 9 . 8 . 7 = 504


Esquema:



7)
Quantos são os números de 3 algarismos distintos?

Solução:

Existem 10 algarismos: 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Temos 9 possibilida-
des para a escolha do primeiro algarismo, pois ele não pode ser igual a
zero. Para o segundo algarismo, temos também 9 possibilidades, pois um
deles foi usado anteriormente.

Para o te
rceiro algarismo existem, então, 8 possibilidades, pois dois de-
les já foram usados. O numero total de possibilidades é: 9 . 9 . 8 = 648

Esquema:


8)
Quantos números entre 2000 e 5000 podemos formar com os
algarismos pares, sem os repetir?

So
lução:
Os candidatos a formar os números são: 0, 2, 4, 6 e 8. Como os
números devem estar compreendidos entre 2000 e 5000, o primeiro
algarismo só pode ser 2 ou 4. Assim, temos apenas duas possibilidades
para o primeiro algarismo e 4 para o segundo, três p
ara o terceiro e duas
paia o quarto.

O número total de possibilidades é: 2 . 4 . 3 . 2 = 48

Esquema:

APOSTILAS OPÇÃO
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Exercícios

1)
Uma indústria automobilística oferece um determinado veículo em três
padrões quanto ao luxo, três tipos de motores e sete ton
alidades de
cor. Quantas são as opções para um comprador desse carro?

2)
Sabendo -se que num prédio existem 3 entradas diferentes, que o
prédio é dotado de 4 elevadores e que cada apartamento possui uma
única porta de entrada, de quantos modos diferentes um m
orador po-
de chegar à rua?

3)
Se um quarto tem 5 portas, qual o número de maneiras distintas de se
en
trar nele e sair do mesmo por uma porta diferente da que se utilizou
para entrar?

4)
Existem 3 linhas de ônibus ligando a cidade A á cidade B, e 4 outras
li
gando B à cidade C. Uma pessoa deseja viajar de A a C, passando
por B. Quantas linhas de ônibus diferentes poderá utilizar na viagem
de ida e volta, sem utilizar duas vezes a mesma linha?

5)
Quantas placas poderão ser confeccionadas para a identificação de
um
veículo se forem utilizados duas letras e quatro algarismos? (Ob-
servação: dispomos de 26 letras e supomos que não haverá nenhuma
restrição)

6)
No exercício anterior, quantas placas poderão ser confeccionadas se
forem utilizados 4 letras e 2 algarismos?

7)
Quanto s números de 3 algarismos podemos formar com os algaris-
mos 1, 2, 3, 4, 5 e 6?

8)
Quantos números de três algarismos podemos formar com os alga-
rismos 0, 1, 2, 3, 4 e 5?

9)
Quantos números de 4 algarismos distintos podemos escrever com os
algarismos 1, 2, 3, 4, 5
e 6?
10)
Quantos números de 5 algarismos não repetidos podemos formar com
os algarismos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7?

11)
Quantos números, com 4 algarismos distintos, podemos formar com
os algarismos ímpares?

12)
Quantos números, com 4 algarismos distintos, podemos formar c om o
nosso sistema de numeração?

13)
Quantos números ímpares com 3 algarismos distintos podemos
formar com os algarismos 1, 2, 3, 4, 5 e 6?

14)
Quantos números múltiplos de 5 e com 4 algarismos podemos formar
com os algarismos 1, 2, 4, 5 e 7, sem os repetir?

15)
Quan tos números pares, de 3 algarismos distintos, podemos formar
com os algarismos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7? E quantos ímpares?

16)
Obtenha o total de números de 3 algarismos distintos, escolhidos
entre os elementos do conjunto (1, 2, 4, 5, 9), que contêm 1 e não
co
ntêm 9.
17)
Quantos números compreendidos entre 2000 e 7000 podemos escre-
ver com os algarismos ímpares, sem os repetir?

18)
Quantos números de 3 algarismos distintos possuem o zero como
algarismo de dezena?

19)
Quantos números de 5 algarismos distintos possuem o zer o como
algarismo das dezenas e começam por um algarismo ímpar?

20)
Quantos números de 4 algarismos diferentes tem o algarismo da
unidade de milhar igual a 2?

21)
Quantos números se podem escrever com os algarismos ímpares,
sem os repetir, que estejam compreendid
os entre 700 e 1 500?
22)
Em um ônibus há cinco lugares vagos. Duas pessoas tomam o ôni-
bus. De quantas maneiras diferentes elas podem ocupar os lugares?

23)
Dez times participam de um campeonato de futebol. De quantas
formas se podem obter os três primeiros colo
cados?
24)
A placa de um automóvel é formada por duas letras seguidas e um
número de quatro algarismos. Com as letras A e R e os algarismos
pares, quantas placas diferentes podem ser confeccionadas, de modo
que o número não tenha nenhum algarismo repetido?

25)
Calcular quantos números múltiplos de 3 de quatro algarismos distin-
tos podem ser formados com 2, 3, 4, 6 e 9.

26)
Obtenha o total de números múltiplos de 4 com quatro algarismos
distintos que podem ser formados com os algarismos 1, 2, 3, 4, 5 e 6.



ARRANJOS
SIMPLES

Introdução:

Na aplicação A
n,p, calculamos quantos números de 2 al garismos distin-
tos podemos formar com 1, 2, 3 e 4. Os nú
meros são:
12 13 14 21 23 24 31 32 34 41 42 43

Observe que os números em questão diferem ou pela ordem
dentro do
agrupamento (12
¹21) ou pelos elementos componentes (13 ¹ 24).
Cada número se comporta como uma seqüência, isto é :


(1,2) ¹(2,1) e (1,3) ¹ (3,4)

A esse tipo de agrupamento chamamos
arranjo simples.

Definição:

Seja
l um conjunto com n elementos. Chama -se arranjo simples dos n
elementos de
/, tomados p a p, a toda se quência de p elementos distintos,
escolhidos entre os elemen
tos de l ( P £ n).
O número de arranjos simples dos n elementos, tomados
p a p, é
indicado por A
n,p
Fórmula:






Aplicações

1) Calcular:

a) A
7,1 b) A 7,2 c) A 7,3 d) A 7,4

Solução:

a) A
7,1 = 7 c) A 7,3 = 7 . 6 . 5 = 210
b) A
7,2 = 7 . 6 = 42 d) A 7,4 = 7 . 6 . 5 . 4 = 840

2)
Resolver a equação A x,3 = 3 . Ax,2.
Solução:

x . ( x
- 1) . ( x – 2 ) = 3 . x . ( x - 1) Þ
Þ
x ( x – 1) (x –2) - 3x ( x – 1) =0
\
x( x – 1)[ x – 2 – 3 ] = 0

x = 0 (não convém)

ou

x = 1 ( não convém)

ou

x = 5 (convém)


S = {}5

3)
Quantos números de 3 algarismos distintos podemos escrever
com os algaris
mos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9?

Solução:

Essa mesma aplicação já foi feita, usando
-se o principio funda mental
da contagem. Utilizando
-se a fórmula, o número de ar ranjos simples é:
A
9, 3 =9 . 8 . 7 = 504 números

Observação: Podemos resolver os
problemas sobre arranjos sim ples
usando apenas o principio fundamental da contagem.


Exercícios

1)
Calcule:
a) A
8,1 b) A 8,2 c ) A 8,3 d) A 8,4

2)
Efetue:
a) A
7,1 + 7A 5,2 – 2A4,3 - A 10,2 b)
1,102,5
4,72,8
AA
AA
-
+


3)
Resolva as equações:
a) A
x,2 = Ax,3 b) A x,2 = 12 c) A x,3 = 3x(x - 1)

FATORIAL


Definição:

·
Chama -se fatorial de um número natural n, n³ 2, ao produto de
todos os números naturais de 1 até n. Assim:

·
n ! = n( n - 1) (n - 2) . . . 2 . 1, n ³ 2 (lê -se: n fatorial)
·
1! = l
·
0! = 1
A
n,p = n . (n -1) . (n –2) . . . (n – (p – 1)),

{}N n p, e np ̣

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Fórmula de arranjos simples com o auxílio de fatorial:






Aplicações

1)
Calcular:
a) 5!
c)
! 6
! 8
e)
2)! - (n
! n
b)
! 4
! 5
d)
! 10
! 10 ! 11+

Solução:

a)
5 ! = 5 . 4 . 3 . 2 . 1 = 120
b)
5
! 4
! 4 5

! 4
! 5
=
×
=
c)
56
! 6
! 6 7 8
! 6
! 8
=
××
=
d)

() 12
! 10
111! 10
!10
! 10 ! 10 11
! 10
! 10 ! 11
=
+
=

=
+

e)

()()
() nn
! 2 - n
! 2 - n 1 - n n
2)! - (n
! n
2
-=
×
=


2)
Obter n, de modo que A n,2 = 30.

Solução:

Utilizando a fórmula, vem :

\=Þ= 30
2)! - (n
! 2) - n ( 1) - n ( n
30
2)! - (n
! n


n = 6

n
2
- n - 30 = 0 ou
n =
-5 ( não convém)

3)
Obter n, tal que: 4 . An-1,3 = 3 . An,3.
Solução:

()
()
()
()
() ()
\×=
×
Þ×=
×
! 1 - n
! n
3
! 4 - n
! 3 - n 4
! 3 - n
! n
3
! 4 - n
! 1 - n 4



()()
()
()
()
21n n312n4
! 1 - n
! 1 - n n
3
! 4 - n
! 4 - n 3 - n 4
=\=-\
×=
×

4)
Obter n, tal que: 4
! n
! ) 1n ( - ! ) 2 n (
=
++

Solução:


\=
×+×++
4
! n
! n ) 1 n ( - ! n ! ) 1n ( ! ) 2 n (


[ ] 4
! n
1- 2 n ) 2 n ( ! n
=
+×+
Þ


n + 1 = 2
\n =1
\
(n + 1 )
2
= 4
n + 1 =
-2 \ n = -3 (não convém )


Exercícios

1)
Assinale a alternativa correta:
a) 10 ! = 5! + 5 !
d)
! 2
! 10
= 5
b) 10 ! = 2!
. 5 ! e) 10 ! =10. 9. 8. 7!
c) 10 ! = 11!
-1!

2)
Assinale a alternativa falsa;
a) n! = n ( n
-1)! d) ( n –1)! = (n- 1)(n-2)!
b) n! = n(n
- 1) (n - 2)! e) (n - 1)! = n(n -1)
c) n! = n(n
– 1) (n - 2) (n - 3)!

3)
Calcule:
a)
! 10
! 12
c)
! 4 ! 3
! 7
b)
! 5
! 5 ! 7+
d)
! 5
! 6 - ! 8


4)
Simplifique:
a)
! 1) - n (
! n
d)
! 1) - n ( n
! n



b)
()
()[ ]
2
! 1 n
! n ! 2 n
+
+

e)
! M
! ) 1 - M ( 2 - ! 5M
c)

! n
! ) 1 n ( ! n ++

5)
Obtenha n, em:
a)
10
! n
1)!(n
=
+
b) n!+( n - 1)! = 6 ( n - 1)!
c)
6
2)! - (n
1)! - (n n
= d) (n - 1)! = 120

6)
Efetuando
1)! (n
n

! n
1
+
- , obtém -se:
a)
! 1)(n
2
+
d)
! 1)(n
1 2n
+
+
b)
! n
1


e) 0
c)
1 - n
! 1) n ( ! n+

7)
Resolva as equações:
a) A
x,3 = 8A x,2 b) A x,3 = 3 . ( x - 1)

8)
obtenha n, que verifique 8n ! =
1 n
! 1) (n ! 2) (n
+
+++


9)
o número n está para o número de seus arranjos 3 a 3 como 1
está para 240, obtenha n.



PERMUTAÇÕES SIMPLES


Introdução:

Consideremos os números de três algarismos distintos formados com
os algarismos 1, 2 e 3. Esses números são:

123 132 213 231 312 321

A quantidade desses números é dada por A
3,3= 6.
Esses números diferem entre si
somente pela posição de seus elemen-
tos.
Cada número é chamado de permutação simples, obtida com os alga-
rismos 1, 2 e 3.


Definição
:
Seja
I um conjunto com n elementos. Chama -se permu tação simples
dos
n elementos de l a toda a seqüência dos n elementos.
()
{}lN np, e n p ,
! pn
! n
A
P,N ̣
-
=

APOSTILAS OPÇÃO
A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 5
O número de permutações simples de n elementos é indicado por
Pn.

OBSERVA ÇÃO:
Pn = An,n .
Fórmula:


Aplicações

1)
Considere a palavra ATREVIDO.
a)
quantos anagramas (permutações simples) podemos formar?
b)
quantos anagramas começam por A?
c)
quantos anagramas começam pela sílaba TRE?
d)
quantos anagramas possuem a sílaba TR E?
e)
quantos anagramas possuem as letras T, R e E juntas?
f)
quantos anagramas começam por vogal e terminam em
consoante?


Solução:

a) Devemos distribuir as 8 letras em 8 posiçõe
s disponíveis.
Assim:


Ou então, P
8 = 8 ! = 40 320 anagramas

b) A primeira posição deve ser ocupada pela letra A; assim, devemos
distribuir as 7 letras restantes em 7 posições, Então:



c) Como as 3 primeiras posi
ções ficam ocupadas pela sílaba TRE, de-
vemos distribuir as 5 letras restantes em 5 posições. Então:



d) considerando a sílaba TRE como um único elemento, devemos
permutar entre si 6 elementos,



e) Devemos permutar entre si 6 elementos, tendo considerado as letras
T, R, E como um único elemento:



Devemos também permutar as letras T, R, E, pois não foi especificada
a ordem :



Para cada agrupamento
formado, as letras T, R, E podem ser dispostas
de P
3 maneiras. Assim, para P 6 agrupamentos, temos
P
6 . P3 anagramas. Então:
P
6 . P3 = 6! . 3! = 720 . 6 = 4 320 anagramas
f) A palavra ATREVIDO possui 4 vogais e 4 consoantes. Assim:



Exe
rcícios
1)
Considere a palavra CAPITULO:
a)
quantos anagramas podemos formar?
b)
quantos anagramas começam por C?
c)
quantos anagramas começam pelas letras C, A e P juntas e nesta
ordem?

d)
quantos anagramas possuem as letras C, A e P juntas e nesta or-
dem?

e)
quantos anagramas possuem as letras C, A e P juntas?
f)
quantos anagramas começam por vogal e terminam em consoan-
te?


2)
Quantos anagramas da palavra MOLEZA começam e terminam
por vogal?

3)
Quantos anagramas da palavra ESCOLA possuem as vogais e
consoantes alternadas?

4)
De quantos modos diferentes podemos dispor as letras da palavra
ESPANTO, de modo que as vogais e consoantes apareçam
juntas, em qualquer ordem?

5)
obtenha o número de anagramas formados com as letras da
palavra REPÚBLICA nas quais as vogais se mantenham nas
resp
ectivas posições.

PERMUTAÇÕES SIMPLES, COM ELEMENTOS REPETIDOS


Dados n elementos, dos quais:

1
a são iguais a

2
a são iguais a

. . .
. . . . . . . . . . . . . .


r
a são iguais a


sendo ainda que:
r2 1 . . . aaa +++ = n, e indicando -se por
) . . . , ,(p
r21n
aaa o número das permutações simples dos n elemen -
tos, tem
-se que:

Aplicações

1)
Obter a quantidade de números de 4 algarismos formados pelos
algarismos 2 e 3 de maneira que cada um apareça duas vezes na
formação do número.

Solução:

os números são
î
í
ì
3223 3232 3322
2332 2323 2233
A quantidade desses números pode ser obtida por:


() números 6
1 2 ! 2
! 2 3 4
! 2 ! 2
! 4
P
2,2
4
=
××
××
==


2)
Quantos anagramas podemos formar com as letras da palavra
AMADA?

solução:

Temos:



Assim:


() anagramas 20
! 3
! 3 4 5

! 1 ! 1 ! 3
! 5
p
1,1,3
5
=
××
==


P
n = n !
1 1
3
D M A A,,A

1
11 11 a ., . . , a ,a a
a
®

2
2222 a , . . . ,a ,a a
a
®

r
rrrr a , . . . ,a ,a a
a
®

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 6
3)
Quantos anagramas da palavra GARRAFA começam pela sílaba
RA?

Solução:

Usando R e A nas duas primeiras posições, restam 5 letras para serem
permutadas, sendo que:



Assim, temos:

()
anagramas 60
! 2
! 2 3 4 5
p
1,1,2
5
=
×××
=


Exercícios

1)
o número de anagramas que podemos formar com as letras da
palavra ARARA é:

a) 120
c) 20 e) 30
b) 60
d) 10

2)
o número de permutações distintas possíveis com as oito letras da
palavra PARALELA, começando todas com a letra P, será de ;

a) 120
c) 420 e) 360
b) 720
d) 24

3)
Quantos números de 5 algarismos podemos formar com os
algarismos 3 e 4 de maneira que o 3 apareça três vezes em todos
os números?

a) 10
c) 120 e) 6
b) 20
d) 24

4)
Quantos números pares de cinco algarismos podemos escrever
apenas com os dígitos 1, 1, 2, 2 e 3, respeitadas as repetições
apresentadas?

a) 120
c) 20 e) 6
b) 24
d) 12

5)
Quantos anagramas da palavra MATEMÁTICA terminam pela
sílaba MA?

a) 10 800
c) 5 040 e) 40 320
b) 10 080
d) 5 400

COMBINAÇÕES SIMPLES


Introdução
:
Consideremos as retas determinadas pelos quatro pontos, conforme a
figura.



Só temos 6 retas distintas
,CD ,BC ,AB( )AD e BD ,AC por-
que
, . . . ,BA e AB DC e CD representam retas coincidentes.
Os agrupamentos {A, B}, {A, C} etc. constituem
subconjuntos do
conjunto formado por A, B, C e D.


Diferem entre si apenas pelos elementos componentes, e são
chamados com
binações simples dos 4 elementos tomados 2 a 2.
O número de combinações simples dos
n elementos tomados p a p é
indicado por C
n,p ou
÷
÷
ø
ö
ç
ç
è
æ
p
n .

OBSERVAÇÃO:
Cn,p . p! = An,p.
Fórmula:



Aplicações

1)
calcular:
a) C
7,1 b) C 7,2 c) C 7,3 d) C 7,4

Solução:

a)
C 7,1 = 7
! 6
! 6 7
! 6 ! 1
! 7
=
×
=
b)
C 7,2 = 21
! 5 1 2
! 5 6 7
! 5 ! 2
! 7
=
××
××
=
c)
C 7,3 = 35
! 4 1 2 3
! 4 5 6 7
! 3 ! 4
! 7
=
×××
×××
=
d)
C 7,4= 35
1 2 3 ! 4
! 4 5 6 7
! 3 ! 4
! 7
=
×××
×××
=

2)
Quantos subconjuntos de 3 elementos tem um conjunto de 5
elementos?

ossubconjunt 10
1 2 ! 3
! 3 4 5
! 2 ! 3
! 5
C
5,3
=
××
××
==


3)
obter n, tal que
3
4
C
C
n,2
n,3
=
Solução:

\=×Þ=
3
4
! n
! ) 2- n ( ! 2

) 3 - n ( ! 3
! n

3
4
! ) 2 - n ( ! 2
! n
! ) 3 - n ( ! 3
! n

42-n
3
4
! ) 3 - n ( 2 3
! ) 3 - n ( ) 2 - n ( 2
=\=
××
×
\



convém


4)
Obter n, tal que C n,2 = 28.
Solução:

\=
-
Þ= 56
! )2n(
! ) 2 - n ( ) 1 -n ( n
28
) 2 - n ( ! 2
! n


n = 8

n
2
– n – 56 = 0



n = -7 (não convém)

5)
Numa circunferência marcam -se 8 pontos, 2 a 2 distintos. Obter o
número de triângulos que podemos formar com vértice nos pontos
indicados:


! . . . ! !
! n
) . . . , ,(p
r1
r21n
aaa
aaa =
Seja
l um conjunto com n elementos. Chama -se combinação simples
dos
n elementos de /, tomados p a p, a qualquer subconjunto de p
elementos do conjunto
l.
n = 6

{{{
11
2
1
F R AA, G

lN } n p, { e np ,
! ) p - n ( ! p
! n
C
p, n ̣=

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A Opção Certa Para a Sua Realização 7
Solução:

Um triângulo fica identificado quando escolhemos 3 desses pon
tos, não
importando a ordem. Assim, o número de triângulos é dado por:


56
2 3
6 7 8
! 5 ! 3
! 8
C
8,3
=
×
××
==

6)
Em uma reunião estão presentes 6 rapazes e 5 moças. Quantas
comissões de 5 pessoas, 3 rapazes e 2 moças, podem ser for
-
madas?

Solução:

Na escolha de elementos para formar uma comissão, não importa a
ordem. Sendo assim :

·
escolher 3 rapazes: C 6,3 =
! 3 ! 3
! 6 = 20 modos

·
escolher 2 moças: C 5,2=
3! 2!
! 5
= 10 modos

Como para cada uma das 20 triplas de rapazes temos 10 pares de mo-
ças para compor cada comissão, então, o total de comis
sões é C 6,3
.
C5,2 = 200.

7)
Sobre uma reta são marcados 6 pontos, e sobre uma outra reta,
paralela á primeira, 4 pontos.

a)
Quantas retas esses pontos determinam?
b)
Quantos triângulos existem com vértices em três desses pontos?

Solução:

a) C
10,2 - C6,2 - C4,2 + 2 = 26 retas onde

C
6,2 é o maior número de retas possíveis de serem determinadas por
seis pontos C
4,2 é o maior número de retas possíveis de serem
determinadas por quatro pontos



b) C
10,3 – C6,3 -- C4,3 = 96 triângulos ond e

C
6,3 é o total de combinações determinadas por três pontos alinhados
em uma das retas, pois pontos colineares não determinam triângulo.

C
4,3 é o total de combinações determinadas por três pontos alinhados
da outra reta.



8)
Uma urna contém 10 bolas brancas e 6 pretas. De quantos
modos é possível tirar 7 bolas das quais pelo menos 4 sejam
pretas?

Solução:

As retiradas podem ser efetuadas da seguinte forma:

4 pretas e 3 brancas
Þ C6,4 . C10,3 = 1 800 ou
5 pretas e 2 brancas
Þ C6,5 . C10,2 = 270 ou
6 pretas e1 branca
Þ C6,6 . C10,1 = 10

Logo. 1 800 + 270 + 10 = 2 080 modos


Exercícios

1)
Calcule:
a)
C 8,1 + C9,2 - C7,7 + C10,0
b)
C 5,2 +P2 - C5,3
c)
A n,p . Pp

2)
Obtenha n, tal que:
a)
C n,2 = 21 b) C n-1,2 = 36 c) 5 . Cn,n - 1 + Cn,n -3 = An,3

3)
Resolva a equação C x,2 = x.

4)
Quantos subconjuntos de 4 elementos possui um conjunto de 8
elementos?

5)
Numa reunião de 7 pessoas, quantas comissões de 3 pessoas
podemos formar?

6)
Um conjunto A tem 45 subconjuntos de 2 elementos. Obtenha o
número de elementos de A,

7)
Obtenha o valor de p na equação: 12
C
A
4,p
3,p
= .
8)
Obtenha x na equação C x,3 = 3 . Ax.2.
9)
Numa circunferência marcam -se 7 pontos distintos. Obtenha:
a)
o número de retas distintas que esses pontos determinam;
b)
o número de triângulos com vértices nesses pontos;
c)
o número de quadriláteros com vértices nesses pontos;
d)
o número de hexágonos com vértices nesses pontos.

10)
A diretoria de uma firma é constituída por 7 diretores brasileiros e
4 japo
neses. Quantas comissões de 3 brasileiros e 3 japoneses
podem ser formadas?


11)
Uma urna contém 10 bolas brancas e 4 bolas pretas. De quantos
modos é possível tirar 5 bolas, das quais duas sejam brancas e 3
sejam pretas?


12)
Em uma prova existem 10 questões para que os alunos escolham
5 delas. De quantos modos isto pode ser feito?


13)
De quantas maneiras distintas um grupo de 10 pessoas pode ser
dividido em 3 grupos contendo, respectivamente, 5, 3 e duas pes-
soas?


14)
Quantas diagonais possui um polígono de n lados?

15)
São dadas duas retas distintas e paralelas. Sobre a primeira mar-
cam
-se 8 pontos e sobre a segunda marcam -se 4 pontos. Obter:
a)
o número de triângulos com vértices nos pontos marcados;
b)
o número de quadriláteros convexos com vértices nos
pontos ma
rcados.

16)
São dados 12 pontos em um plano, dos quais 5, e somente 5, es-
tão alinha
dos. Quantos triângulos distintos podem ser formados
com vértices em três quaisquer dos 12 pontos?


17)
Uma urna contém 5 bolas brancas, 3 bolas pretas e 4 azuis. De
quantos modo
s podemos tirar 6 bolas das quais:
a)
nenhuma seja azul
b)
três bolas sejam azuis
c)
pelo menos três sejam azuis

18)
De quantos modos podemos separar os números de 1 a 8 em
dois conjuntos de 4 elementos?


19)
De quantos modos podemos separar os números de 1 a 8 em
dois conjuntos de 4 elementos, de modo que o 2 e o 6 não
estejam no mesmo conjunto?


20)
Dentre 5 números positivos e 5 números negativos, de quantos
modos podemos escolher quatro números cujo produto seja
positivo?


21)
Em um piano marcam -se vinte pontos, não alinhados 3 a 3,
exceto cinco que estão sobre uma reta. O número de retas
determinadas por estes pontos é:

a) 180

b) 1140

c) 380

d) 190

e) 181


22)
Quantos paralelogramos são determinados por um conjunto de
sete retas paralelas, interceptando um outro con
junto de quatro
retas paralelas?

a)
162
b)
126
c)
106
d)
84
e)
33

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A Opção Certa Para a Sua Realização 8
23)
Uma lanchonete que vende cachorro quente oferece ao freguês:
pimenta, cebola, mostarda e molho de tomate, como tempero adi-
cional. Quantos tipos de cachorros quentes diferentes (Pela adi-
ção ou não
de algum tem pero) podem ser vendidos?
a)
12
b)
24
c)
16
d)
4
e)
10

24)
O número de triângulos que podem ser traçados utilizando -se 12
pontos de um plano, não havendo 3 pontos em linha reta, é:

a) 4368

b) 220

c) 48

d) 144

e) 180


25)
O time de futebol é formado por 1 goleiro, 4 defensores, 3 jogado-
res de meio de campo e 3 atacantes. Um técnico dispõe de 21 jo-
gadores, sendo 3 goleiros, 7 defensores, 6 jogadores de meio
campo e 5 atacantes. De quantas maneiras poderá escalar sua
equipe?

a) 630

b) 7 000

c) 2,26 . 10
9

d) 21000

e)
n.d.a.

26)
Sendo 5 . C n, n - 1 + Cn, n - 3, calcular n.

27)
Um conjunto A possui n elementos, sendo n ³ 4. O número de
subconjuntos de A com 4 elementos é:

a)
[]
) 4 - n (24
! n

c) ( n – 4 ) ! e) 4 !
b)
) 4 - n (
! n
d) n !

28)
No cardápio de uma festa constam 10 diferentes tipos de salgadi-
nhos, dos quais apenas 4 serão servidos quentes. O garçom en-
carregado de arrumar a travessa e servi
-la foi instruído para que a
mesma contenha sempre só dois tipos diferentes de salgadinhos
frios
e dois diferentes dos quentes. De quan tos modos diversos
pode o garçom, respeitando as instruções, selecionar os salgadi-
nhos para compor a travessa?

a) 90
d) 38
b) 21
e) n.d.a.
c) 240



29)
Em uma sacola há 20 bolas de mesma dimensão: 4 são azuis e
as
restantes, vermelhas. De quantas maneiras distintas podemos
extrair um conjunto de 4 bolas desta sacola, de modo que haja
pelo menos uma azul entre elas?

a)
! 12
! 16
! 16
! 20
- d) ÷
ø
ö
ç
è
æ

! 12
! 16
! 16
! 20

! 4
1
b)
! 16 ! 4
! 20
e)n.d.a.
c)
! 16
! 20

30)
Uma classe tem 10 meninos e 9 meninas. Quantas comissões di-
ferentes podemos formar com 4 meninos e 3 meninas, incluindo
obrigatoriamente o melhor aluno dentre os meninos e a melhor
aluna dentre as meninas?

a) A
10,4 . A9,3 c) A 9,2 – A8,3 e) C 19,7
b) C
10,4 - C9, 3 d) C 9,3 - C8,2

31)
Numa classe de 10 estudantes, um grupo de 4 será selecionado
para uma excursão, De quantas maneiras distintas o grupo pode
ser formado, saben
do que dos dez estudantes dois são marido e
mulher e apenas irão se juntos?

a) 126
b) 98 c) 115 d)165 e) 122


RESPOSTAS

Principio fundamental da contagem
1)
63
2)
12
3)
20
4)
72
5)
6 760 000
6)
45 697 600
7)
216
8)
180
9)
360
10)
2 520
11)
120
12)
4 536
13)
60
14)
24
15)
90 par e 120 impares
16)
18
17)
48
18)
72
19)
1 680
20)
504
21)
30
22)
20
23)
720
24)
480
25)
72
26)
96

Arranjos simples
1) a) 8
c) 336 b) 56 d) 1680
2) a) 9
b) 89,6

3) a) s = {3} b) S = {4} c) S = {5}


Fatorial

1) e
2) e
3) a) 132 b) 43 c) 35 d) 330

4) a) n b)
1n
2n
+
+
c) n + 2 d) 1 e)
M
2M5-
5) n = 9 b) n = 5 c) n = 3 d) n = 6


6) a


7) a) S = {10} b) S = {3}


8) n = 5


9) n = 17


Permutações simples

1) a) 40 320 d) 720


b) 5 040 e) 4 320

c) 120 f) 11 520
2) 144

3) 72

4) 288

5) 120


Permutações simples com elementos repetidos

1) d 2) c 3) a 4) d 5) b


Combinações simples

1)
a) 44 c)
)!pn(
!p!n
-
b) 2

2)
a) n = 7 b) n = 10
c) n
= 4
3)
S = {3}
4)
70
5)
35
6)
10
7)
p=5
8)
S={20}
9)
a) 21 c) 35
b) 35 d) 7

10)
140
11)
180
12)
252
13)
2 520
14)

2
)3n(n-
15)
a) 160 b) 168
16)
210
17)
a) 28 c) 252
b) 224

18)
70
19)
55
20)
110
21)
e
22)
b
23)
c
24)
b
25)
d
26)
n =4
27)
a
28)
a
29)
d
30)
d
31)
b

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A Opção Certa Para a Sua Realização 9
ESPAÇO AMOSTRAL E EVENTO

Suponha que em uma urna existam cinco
bolas verme lhas e uma bola
branca. Extraindo
-se, ao acaso, uma das bolas, é mais provável que esta seja
vermelha. Isto irão significa que não saia a bola branca, mas que é mais fácil
a extração de uma vermelha. Os casos
possíveis seu seis:


Cinco são favoráveis á
extração da bola vermelha. Di zemos que a pro-
babilidade
da extração de uma bola vermelha é
6
5
e a da bola branca,
6
1
.

Se as bolas da urna fossem todas vermelhas, a extração de uma ver-
mel
ha seria certa e de probabilidade igual a 1. Consequentemente, a extração
de uma bola branca seria
impossível e de probabilidade igual a zero.

Espaço amostral:

Dado um fenômeno aleatório, isto é, sujeito ás leis do acaso, chamamos
espaço amostral
ao conjunto de todos os resultados possíveis de ocorrerem.
Vamos indica
-lo pela letra E.

EXEMPLOS:

Lançamento de um dado e observação da face voltada para cima:

E = {1, 2, 3, 4, 5, 6}


Lançamento de uma moeda e observação da face voltada para cima:

E = {C,
R}, onde C indica cara e R coroa.

Lançamento de duas moedas diferentes e observação das faces voltadas
para cima:

E = { (C, C), (C, R), (R, C), (R, R) }


Evento:

Chama
-se evento a qualquer subconjunto do espaço amostral. Tome-
mos, por exemplo, o lançamen
to de um dado:
·
ocorrência do resultado 3: {3}
·
ocorrência do resultado par: {2, 4, 6}
·
ocorrência de resultado 1 até 6: E (evento certo)
·
ocorrência de resultado maior que 6 : f (evento impossível)

Como evento é um conjunto, podemos
aplicar-lhe as operações entre
conjuntos apresentadas a seguir.


·
União de dois eventos - Dados os eventos A e B, chama -se união
de
A e B ao evento formado pelos resultados de A ou de B, indica-
se por A
È B.





·
Intersecção de dois eventos - Dados os eventos A e B, cha ma-se in-
tersecção de A e B ao evento formado pelos resul
tados de A e de B.
Indica
-se por A ÇB.




Se A
ÇB =f, dizemos que os eventos A e B são mutua mente ex-
clusivos, isto é, a ocorrência de um deles elimina a possibilidade de ocor-
rência do outro.



·
Evento complementar – Chama -se evento complementar do evento A
àquele formado pelos resultados que não são de A. indica
-se por A.


Aplicações

1)
Considerar o experimento "registrar as faces voltadas para cima",
em três lan
çamentos de uma moeda.
a)
Quantos elementos tem o espaço amostral?
b)
Escreva o espaço amostral.

Solução:

a)
o espaço amostral tem 8 elementos, pois para cada lançamento
temos duas possibilidades e, assim: 2
. 2 . 2 = 8.

b)
E = { (C, C, C), (C, C, R), (C, R, C ), (R, C, C), (R, R,C), (R, C, R), (C,
R, R), (R, R, R) }


2)
Descrever o evento "obter pelo menos uma cara no lançamento de
duas moedas".

Solução:

Cada elemento do evento será representado por um par ordenado.
Indicando o evento pela letra A, temos: A =
{(C,R), (R,C), (C,C)}

3)
Obter o número de elementos do evento "soma de pontos maior
que 9 no lançamento de dois dados".

Solução:

O evento pode ser tomado por pares ordenados com soma 10, soma 11
ou soma 12. Indicando o evento pela letra S, temos:

S
= { (4,6), (5, 5), (6, 4), (5, 6), (6, 5), (6, 6)} Þ
Þ
n(S) = 6 elementos

4)
Lançando -se um dado duas vezes, obter o número de elementos do
evento "número par no primeiro lançamento e soma dos pon
tos
igual a 7".


Solu
ção:
Indicando o evento pela letra
B, temos:
B = { (2, 5), (4, 3), (6, 1)}
Þ n(B) = 3 elementos

Exercícios

1)
Dois dados são lançados. O número de elementos do evento
"produto ímpar dos pontos obtidos nas faces voltadas para cima" é:

a) 6
b) 9 c) 18 d) 27 e) 30

2)
Num grupo de 10 pessoas, seja o evento ''escolher 3 pessoas sen-
do que uma determinada esteja sempre presente na comissão".
Qual o número de ele
mentos desse evento?
a) 120
b) 90 c) 45 d) 36 e) 28

3)
Lançando três dado s, considere o evento "obter pontos distintos". O
número de elementos desse evento é:

a) 216
b) 210 c) 6 d) 30 e) 36

4)
Uma urna contém 7 bolas brancas, 5 vermelhas e 2 azuis. De quan-
tas maneiras podemos retirar 4 bolas dessa urna, não importando a
ordem em
que são retiradas, sem recoloca -las?
a) 1 001
d) 6 006
b) 24 024
e)
! 2 ! 5 ! 7
! 14
c) 14!

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PROBABILIDADE

Sendo n(A) o número de elementos do evento
A, e n(E) o número de
elementos do espaço amostral
E ( A Ì E), a probabilidade de ocorrência do
evento A, que se indica por P(A), é o número real:


OBSERVAÇÕES:

1)
Dizemos que n(A) é o número de casos favoráveis ao evento A e n(E) o
número de casos possíveis.

2)
Esta definição só vale se todos os elemen tos do espaço amostral
tiverem a mesma probabilidade.

3)
A é o complementar do evento A.

Propriedades:



Aplicações
4)
No lançamento de duas moedas, qual a probabilidade de obtermos
cara em ambas?

Solução:

Espaço amostral:

E = {(C, C), (C, R), (R, C), (R,R)}
Þ n(E).= 4

Evento
A : A = {(C, C)}Þ n(A) =1
Assim:
4
1
) E ( n
) A ( n
) A ( P ==

5)
Jogando -se uma moeda três vezes, qual a probabilidade de se
obter cara pelo menos uma vez?


Solução:

E = {(C, C, C), (C, C, R), (C, R, C), (R, C, C), (R, R, C), (R, C, R), (C, R,
R), (R. R, R)}
Þ n(E)= 8

A = {(C, C, C), (C, C, R), (C, R, C), (R, C, C), (R, R, C), (R, C, R), (C,
R, R)
Þ n(A) = 7

8
7
P(A)
) E ( n
) A ( n
) A ( P =Þ=

6)
(Cesgranrio) Um prédio de três andares, com dois apartamentos por
andar, tem apenas três apartamentos ocupados. A probabi
lidade de
que cada um dos três andares tenha exatamente um apartamento
ocupado é :

a)
2/5 c) 1/2 e) 2/3
b)
3/5 d) 1/3

Solução:

O número de elementos do espaço amostral é dado por : n(E) = C
6,3 =
! 3 ! 3
! 6

= 20

O número de casos favoráveis é dado por n (A) = 2 . 2 . 2 = 8, pois
em cada andar temos duas possibilidades para ocupa
-lo. Portanto, a probabi-
lidade pedida é :

5
2
20
8
) E ( n
) A ( n
) A ( P ===
(alternativa a)

7)
Numa experiência, existem somente duas possibilidades para o
resultado. Se a probabilidade de um resultado é
3
1
, calcular a
probabilidade do outro, sabendo que eles são c
omplementares.
Solução:

Indicando por A o evento que tem probabilidade
3
1, vamos indicar por
A
o outro evento. Se eles são complementares, devemos ter:
P(A) + P(
A) = 1
3
1
Þ + P(A) = 1 \

8)
No lançamento de um dado, qual a probabilidade de obtermos na
face voltada para cima um número primo?


Solução:

Espaço amostral : E = {1, 2, 3, 4, 5, 6}
Þ n(E) = 6

Evento
A : A = {2, 3, 5} Þ n(A) = 3

Assim:
2
1
)A(P
6
3
) E ( n
) A ( n
) A ( P =Þ==

9)
No lançamento de dois dados, qual a probabilidade de se obter
soma dos pontos igual a 10?


Solução:

Considere a tabela, a seguir, indicando a soma dos
pontos:

A

B

1

2

3

4

5

6
1
2 3 4 5 6 7
2
3 4 5 6 7 8
3
4 5 6 7 8 9
4
5 6 7 8 9 10
5
6 7 8 9 10 11
6
7 8 9 10 11 12

Da tabela: n(E) = 36
e n(A) = 3
Assim:
12
1
36
3
) E ( n
) A ( n
) A ( P ===



Exercícios

1) Jogamos dois dados. A probabilidade de obtermos pontos iguais nos
dois é:

a)
3
1
c)
6
1
e)
36
7
b)
36
5
d)
36
1

2)
A probabilidade de se obter pelo menos duas caras num
lançamento de três moedas é;

a)
8
3
c)
4
1
e)
5
1
b)
2
1
d)
3
1



ADIÇÃO DE PROBABILIDADES
Sendo A e B eventos do mesmo espaço amostral E, tem
-se que:

"A probabilidade da união de dois eventos
A e B é igual á soma das pro-
babilidades de
A e B, menos a probabilidade da intersecção de A com B."
) E ( n
) A ( n
) A ( P =

P(A
È B) = P (A) + P(B) – P(A Ç B)
3
2
)A(P=

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Justificativa:

Sendo n (A
È B) e n (A Ç B) o número de elementos dos eventos A
È
B e A ÇB, temos que:

n( A
ÈB) = n(A) +n(B) – n(AÇ B)Þ

\
Ç
-+=
È
Þ
)E(n
)BA(n
)E(n
)B(n
)E(n
)A(n
)E(n
)BA(n



\P(A È B) = P(A) + P(B) – P(A Ç B)


OBSERVAÇÃO:

Se A e B são eventos mutuamente exclusivos, isto é: A
Ç B =f,
então, P(A
È B) = P(A) + P(B).

Aplicações

1)
Uma urna contém 2 bolas brancas, 3 verdes e 4 azuis. Retirando -
se uma bola da urna,
qual a probabilidade de que ela seja branca
ou verde?

Solução:

Número de bolas brancas:
n(B) = 2
Número de bolas verdes:
n(V) = 3
Número de bolas azuis:
n(A) = 4
A probabilidade de obtermos uma bola branca ou uma bola verde é
dada por:

P( B
È V) = P(B) + P(V) - P(B Ç V)

Porém, P(B
Ç V) = 0, pois o evento bola branca e o evento bola verde
são mutuamente exclusivos.


Logo: P(B
È V) = P(B) + P(V), ou seja:
P(B
È V) =
9
5
)VB(P
9
3
9
2
=ÈÞ+

2)
Jogando -se um dado, qual a probabilidade de se obter o número
4 ou um número par?

Solução:

O número de elementos do evento número 4 é n(A) = 1.

O número de elementos do evento número par é n(B) = 3.

Observando que n(A
Ç B) = 1, temos:
P(A
È B) = P(A) + P(B) – P(A Ç B)Þ
Þ
P(AÈB) =
2
1
)BA(P
6
3
6
1
6
3
6
1
=È\=-+

3)
A probabilidade de que a população atual de um pais seja de 110
milhões ou mais é de 95%. A probabilidade de ser 110 milhões ou
menos é 8%. Calcular a probabilidade de ser 110 milhões.

Solução:

Temos P(A) = 95% e P(B) = 8%.

A probabilidade de ser 110 milhões é P(A
Ç B). Observando que P(A
È
B) = 100%, temos:
P(A U B) = P(A) + P(B)
– P(A Ç B) Þ
Þ
100% = 95% + 8% - P(A ÇB) \
(A
ÇB) = 3%
Exercícios

1)
(Cescem) Uma urna contém 20 bolas numeradas de 1 a 20. Seja o
experimento "retirada de uma bola" e considere os eventos;

A = a bola retirada possui um número múltiplo de 2

B = a bola retirada possui um número múltip
lo de 5
Então a probabilidade do evento A
ÈB é:

a)
20
13
c)
10
7
e)
20
11

b)
5
4
d)
5
3

2)
(Santa casa) Num grupo de 60 pessoas, 10 são torcedoras do São
Paulo, 5 são torcedoras do Palmeiras e as demais são torcedoras
do Corinthians. Escolhido ao acaso um elemento do grupo, a proba-
bilidade de ele ser tor
cedor do São Paulo ou do Palmeiras é:
a) 0,40
c) 0,50 e) n.d.a. b) 0,25 d) 0,30


3)
(São Carlos) S é um espaço amostral, A e B eventos quaisquer em
S
e P(C) denota a probabilidade associada a um evento genérico C
em
S. Assinale a alternativa correta.

a) P(A
Ç C) = P(A) desde que C contenha A
b) P(A
È B) ¹ P(A) + P(B) – P(A Ç B)
c) P(A
Ç B) < P(B)
d) P(A) + P(B)
£1
e) Se P(A) = P(B) então A = B



4)
(Cescem) Num espaço amostral (A; B), as probabilidades P(A) e
P(B) valem respectivamente
3
1
e
3
2
Assinale qual das
alternativas seguintes não é verdadeira.

a)
S BA =È d) AÈB = B
b) A
ÈB = f e) (A ÇB) È (AÈB) = S
c) A
ÇB = BAÇ


5)
(PUC) Num grupo, 50 pessoas pertencem a um clube A, 70 a um
clube
B, 30 a um clube C, 20 pertencem aos clubes A e B, 22 aos
clubes
A e C, 18 aos clubes B e C e 10 pertencem aos três clubes.
Escolhida ao acaso uma das pessoas presentes, a probabilidade de
ela:

a)
Pertencer aos três Clubes é
5
3;

b)
pertencer somente ao clube C é zero;
c)
Pertencer a dois clubes, pelo menos, é 60%;
d)
não pertencer ao clu be B é 40%;
e)
n.d.a.


6)
(Maringá) Um número é escolhido ao acaso entre os 20 inteiros, de
1 a 20. A probabilidade de o número escolhido ser primo ou quadra-
do perfeito é:

a)
5
1
c)
25
4
e)
5
3
b)
25
2
d)
5
2


PROBABILIDADE CONDICIONAL
Muitas vezes, o fato de sabermos que certo evento ocor
reu modifica a
probabilidade que atribuímos a outro evento. Indicaremos por P(B/A) a proba-
bilidade do evento B, tendo ocorr
ido o evento A (probabilidade condicional de
B em re
lação a A). Podemos escrever:
P(A
Ç B) = P(A) . P(B/A)

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Multiplicação de probabilidades:

A probabilidade da intersecção de dois eventos A e B é igual ao produto
da probabilidade de um deles pela
probabilidade do outro em relação ao
primeiro.

Em símbolos:

Justificativa:

Þ
Ç
=
)A( n
)BA( n
)A/B(P
\
Ç
=
)E(n
)A( n
)E(n
)BA( n
)A/B(P
)A( P
)BA( P
)A/B(P
Ç
=\

P(A
Ç B) = P(A) . P(B/A)

Analogamente:

P(A
Ç B) = P(B) . P(A/B)

Eventos independentes:

Dois eventos A e B são independentes se, e somente se: P(A/B) = P(A)
ou P(B/A) = P(B)

Da relação P(A
Ç B) = P(A) . P(B/A), e se A e B forem independentes,
temos:


Aplicações:

1)
Escolhida uma carta de baralho de 52 cartas e sabendo -se que esta
carta é de ouros, qual a probabilidade de ser dama?

Solução:

Um baralho com 52 cartas tem 13 cartas de ouro, 13 de copas, 13 de
paus e 13 de espadas, tendo uma dama de cada naipe
.
Observe que queremos a probabilidade de a carta ser uma dama de ou-
ros num novo espaço amostral modificado, que é o das cartas de ouros.
Chamando de:

·
evento A: cartas de ouros
·
evento B: dama
·
evento A Ç B : dama de ouros

Temos:





2)
Jogam -se um dado e uma moeda. Dê a probabilidade de obtermos
cara na moeda e o número 5 no dado.

Solução:

Evento
A : A = {C} Þ n(A) = 1
Evento
B : B = { 5 } Þ n ( B ) = 1
Sendo
A e B eventos independentes, temos:
P(A
Ç B) = P(A) . P(B) Þ P(A Ç B) = \×
6
1
2
1
P(A
ÇB) =
12
1
3)
(Cesgranrio) Um juiz de futebol possui três cartões no bolso. Um é todo
amarelo, outro é todo vermelho, e o terceiro é vermelho de um lado e
amarelo do outro. Num determinado lance, o juiz re
tira, ao acaso, um
cartão do bolso e mostra a um jogador. A probabilidade de a face que
o
juiz vê ser vermelha e de a outra face, mostrada ao jogador, ser amarela
é:

a)
2
1
b)
5
2
c)
5
1
d)
3
2
e )
6
1

Solução:

Evento A :
cartão com as duas cores
Evento B: face para o juiz vermelha e face para o jogador amarela, tendo
saído o cartão de duas cores

Temos:

P(A
ÇB) = P(A) . P(B/A), isto é, P(A ÇB) =
2
1

3
1
×
P(A
Ç B) =
6
1
(alternativa e)

Respostas:

Espaço amostral e evento

1) b
2) d 3) b 4) a

Probabilidade

1) c
2) b

Adição de probabilidades

1) d
2) b 3) a 4) b 5) b 6) e


MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIR
A:
JUROS,
MONTANTE E DESCONTOS.

Por definição, juro simples é aquele pago unicamen
te sobre o capital
inicial, ou principal, sendo di
retamente proporcional a esse capital e ao
tempo em que este é aplicado. Pelo regime de capitalização simples o fator
de proporcion
alidade é a taxa de juros por período, i.

JURO SIMPLES ORDINÁRIO

Como o período financeiro mais comum é o ano, e pelo costume vigen-
te, as operações com prazos superiores a um ano são, na maior parte das
vezes, avaliadas pelo regime de capitalização comp
osta, resulta que a
fórmula do juro simples:

J = C . i . n (1)


Onde C = capital inicial ou principal;

i = taxa de juros do período e

n = prazo de aplicação (é a mais utilizada para períodos n menores do
que um ano)

Nessa hipótese, deve
-se observar duas n ormas financeiras comuns:
O ANO CIVIL
- considera -se o ano civil como base de cálculo, isto é, o
ano com 365 dias ou 366 dias, conforme seja bissexto ou não. Desse
modo, um dia equivale, conforme o ca
so, à fração 1/365 ou 1/366 do ano.

O ANO COMERCIAL
- considera -se o ano comer cial como base de
cálculo, isto é, o ano de 360 dias, subdividido em 12 meses de 30 dias
cada. Assim, um dia equivale à fração 1/360 do ano e um mês equivale à
fração 1/ 12 do ano.



JURO SIMPLES EXATO

Considerando
-se o ano civil para o cál culo do juro, deve -se contar o
tempo em seu número exato de dias.

Exemplo: O juro de um capital aplicado de 17.3.19XI a 25.6.19XI, é
calculado sobre 100 dias, número exato de dias decorridos entre as duas
datas.

Sendo n o número exato de dias du
rante os quais um capital C é colo-
cado a ju
ros simples, à taxa i, obtém -se o juro calculando n/365, na fórmula
(1) : J = C . i . n/365 ou J = C . i . n/366.

O juro assim calculado, é chamado de juro simples exato.

)A( n
)BA( n
)A/B(P
Ç
=

P(A
Ç B) = P(A) . P(B)
13
1
)A( n
)BA( n
)A/B(P =
Ç
=

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JURO SIMPLES COMERCIAL

Adotando
-se a conv enção do ano comercial, deve -se computar o prazo
de acordo com a mesma convenção, isto e, conside
rando-se cada mês
como tendo 30 dias. Assim, por exemplo, de 17.3.Xl a 25.6.Xl deve
-se
contar 98 dias, da seguinte ma
neira:

De 17.3 a 17.6 ...... 90 dias (3
meses)
De 17.6 a 25.6 ...... 8 dias


98 dias

Representando por n o número de dias de corridos entre as duas datas
e, calculando pelo processo acima temos que, um capital C aplicado à taxa
i durante esse prazo, é obtido calculando n/360 na fórmula (
1), resultando
em J = C . i . n/360 (2)


Denominaremos o juro, assim calculado, de juro simples ordinário ou
usual.


Como há tabelas que fornecem diretamen
te o número exato de dias
decorridos entre duas datas, na prática bancária, onde as operações,
rar
amente, são realiza das a prazo superior a 120 dias, usa -se, frequente-
mente, a fórmula (2), tomando
-se, contudo, para n, o número exato de dias.

Fórmulas Derivadas

Considerando a fórmula básica (1) para o cálculo do juro em regime
simples de capitalizaçã
o, podemos, por simples transformação algébrica,
encontrar o quarto termo ou valor da fórmula, desde que sejam dados os
outros três, assim:

a) Para calcular o capital inicial:
C = J / i . n
b) Para calcular a taxa de juros:
i = J/C . n
c) Para calcular o
prazo: n = J/C . i


OBSERVAÇÕES:

Supõe
-se que o juro e o principal são devidos apenas no fim do prazo
de aplicação, a não ser que haja mudan
ça de convenção.

O prazo de aplicação (n) deve estar expresso na mesma unidade de
tempo, na fórmula, a que se
refere a taxa (i) considerada.

Exemplo 1
- Caso uma aplicação seja por 2 anos mas, a taxa de juros
seja expressa em semestre, devemos converter o prazo para semestres.


2. Taxa Percentual e Taxa Unitária

FORMA PERCENTUAL
- Neste caso, a taxa diz -se aplicada a centos
do capital, ou seja, ao que se obtém após dividir
-se o capital por 100. A
fórmula (1) tomaria, então, as seguintes formas:

J = C . i/100.n ou

J = C/100 . i . n ou

J = C . i . n/100 ou


o que é o mesmo que:

J = C . i . n/100
(3)




a partir da qual chega
-se à expressão do montante ou valor futuro, co-
mo soma do capital e juros:





Exemplo 1
- Calcular o juro que rende um capital de $10.000 aplicado
por um ano à taxa de juros de 10% a.a.


Resolu
ção: Utilizando a fórmula (3), temos:
J
xx
= =
10000101
100
000
.
$1.


b) FORMA UNITÀRIA

Agora a taxa refere
-se à unidade do capital, isto é, calcula -se o que
rende a apli
cação de uma unidade de capital no interva lo de tempo a uma
dada taxa.


Exemplo 2
- Se tivermos uma taxa de 0,24% a.a., então a aplicação de
$1,00 por ano, gera um juro de $0,24.


Exemplo 3
- No exemplo 1, com a taxa na forma unitária (0,10% a.a.).
Resolução:
J = 10.000 x 0,10 x 1 =
J = $1.000,00


Pode
-se observar que para tra nsformar a forma percentual em unitária,
basta dividir a taxa expressa na forma percentual por 100. E, o inverso,
transformar a forma unitária em percentual, basta apenas multiplicar a
forma unitária por 100.


OBSERVAÇÃO:

A fim de diferenciar, simbolicamen
te, a taxa de juro percentual da taxa
de juro deci
mal ou unitária, podemos convencionar que:

A notação r signifique a taxa de juros efetiva em cada período de capi-
taliza
ção, dada em porcentagem, e sempre men cionando a unidade de
tempo considerada. Exe
mplo: r = 15% ao ano.

A notação i signifique a taxa de ju
ros efetiva em cada período, dada em
fração decimal. Exemplo:

i = r/100 = 0,15 a.a.


A taxa i será usada no desenvolvimento de todas as fórmulas,
enquanto, r será usada na fixação os juros.



PRINCIPAIS FUNÇÕES ELEMENTARES:

1º GRAU, 2º GRAU, EXPONENCIAL E LOGARÍTMICA.


Propriedades das potências

Considerando
a, r e s reais, temos como

PROPRIEDADES DAS POT
ÊNCIAS:
Vamos admitir que:


Exemplos:

1)
(-2 )
3
.( -2 )
2.
(-2) = (-2)
3+2+1 = (
-2)
6 = 64


2)
3
5
: 3
3
= 3
5
– 3

= 3
2
= 9
3)

64
1
2
1
2
1
6
2
3

ø
ö
ç
è
æ
=
ú
ú
û
ù
ê
ê
ë
é
÷
ø
ö
ç
è
æ
4)
2
2
. 5
2
= ( 2 . 5)
2
= 10
2
= 100
5)

81
1
3
1
3
4
4
==
-
6)
5555
323
==
a
r
. a
s
= a
r +s

a
r
: a
s
= a
r
-s

( a ¹0)
(a
r)s
= a
r
. s

(a
. b)
s
= a
s
. b
s

a
-
r
=
r
a
1
( a ¹0)
a
r/s
=
sr
a 2)s lN, s( >Î
a
0
= 1 ( a ¹0)
a
1
= a
M = C + C . i . n/100

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RESOLVENDO EXERCÍCIOS:

1.
Determine o valor de:
a) (32)
0,1

b) (81) 2/5



Resolvendo:
a)
(32)
0,1 = (25)1/10
=
2 5/10
= 2
1/2
= 2
b)
(81)
2/5
=
55852
2733 81 ==

2.
Calcule e Simplifique:
a)
()
3
2
2
3
2 -
-
-+÷
ø
ö
ç
è
æ
b)
021
3
2
3
1
:243 ÷
ø
ö
ç
è
æ
×÷
ø
ö
ç
è
æ
-

Resolvendo:

a)
()
()
8
17
8
1
4
9
2
1
2
3
2
3
2
32
2
3
2
=-=
-
+=-+÷
ø
ö
ç
è
æ -
-

b)

021
3
2
3
1
:243 ÷
ø
ö
ç
è
æ
×÷
ø
ö
ç
è
æ
-
=3
5/2
. 3
1/2
: 1= 3
5/2
– 1/2

= 3
2
= 9

3.
Simplifique:
a)
1r
1r1r
27
93
+
-+
×
b) 5
n + 3
+ 5
n + 2

Resolvendo:

a)
3
r + 1
. 3
2r
– 2

=3
3r +3 = 3r + 1 + 2r
– 2 – 3r –3
= = 3
–4
=
81
1
3
1
4
=
b)
5
n
. 5
3
+ 5
n
. 5
2
= 5
n(53
+ 5
2) = 5n
. 150

Exercícios:



4.
Calcule:
a) (8)
2/3
b) (0,027)
1/3
c) (16)
0,25
d) (125)
-
0,25

e) ( 2)

3

f)
4
3
1
-
÷
÷
ø
ö
ç
ç
è
æ
-
5.
Efetue:
a)
()
2
1
4
3
75,0 ÷
ø
ö
ç
è
æ
×
-

b) (64)
0,08
. (64)
0,17

c)
()()
9
2
10
1
001,001,0
-
÷
ø
ö
ç
è
æ
××

6.
Efetue e simplifique:
a)

43
4:28× b)
()
324
21
3
21
33
33
×
×
-
-

c)

2n
1n2n
55
5555
-
-
×
×+×
d)
3n
2n1n
2
22
+
--
-

7.
Copie apenas as verdadeiras
a)
2
n
-2

= 2
n
. 2
-
2

b) 2
b
= 2
3
Û b = 4
c)
3
b+1=35
Û b =5 d) 3
b + 1
= 3
5Û b=4

Gráfico

Definição: Uma lei de formação do tipo:

f
(x) = a
x
ou y = a
x

onde a é um número real positivo e diferente de 1, define uma
função
exponencial
de base a para todo x real.
Exemplos:

São funções exponenciais:

1)
f ( x ) =
x
2
1
÷
ø
ö
ç
è
æ
ou y =
x
2
1
÷
ø
ö
ç
è
æ , onde a =
2
1
2)
f ( x ) = ()
x
3 ou y = ()
x
3 , onde a = 3

Gráfico

Numa função exponencial, sendo a um numero real
positivo e diferente
de 1, podemos ter a > 1 ou 0 < a < 1 e obtemos um tipo de curva para cada
caso. Vamos, então construir dois gráficos, um com a = 3 e outro com a =
3
1

.
a>1


f ( x ) = 3
x
ou y = 3
x onde a = 3
Þ a>1

x y ponto
f
( -2 )= (3)
-
2

=
9
1 -
2
9
1

÷
ø
ö
ç
è
æ
-
9
1
,2
f
( -1 )= (3)
-
1

=
3
1 -
1
3
1

÷
ø
ö
ç
è
æ
-
3
1
,1
f
( 0 )= (3)
0
= 1 0 1 ( 0 , 1)
f
( 1 )= (3)
1
= 3 1 3 ( 1 , 3 )
f
( 2 )= (3)
2
= 9 2 9 ( 2 , 9 )


Podemos observar que:

·
D = IR e Im =
*
lR
+
·
a curva intercepta o eixo dos y em 1.
·
a função é crescente.
0 < a < 1

f
( x ) =
x
3
1
÷
ø
ö
ç
è
æ
ou y =
x
3
1
÷
ø
ö
ç
è
æ ,

onde a =
Þ
3
1
0 < a < 1

x y ponto
f
( -2 )=
2
3
1
-
÷
ø
ö
ç
è
æ = 9

-
2
9


( 2 , 9 )
f
( -1 )=
1
3
1
-
÷
ø
ö
ç
è
æ =3

-
1 3

( 1 , 3 )
f
( 0 )=
0
3
1
÷
ø
ö
ç
è
æ = 1

0

1

( 0 , 1)

f
( 1 )=
1
3
1
÷
ø
ö
ç
è
æ
=
3
1
1

3
1
÷
ø
ö
ç
è
æ
-
3
1
,1
f
( 2 )=
2
3
1
÷
ø
ö
ç
è
æ
=
9
1
2

9
1
÷
ø
ö
ç
è
æ
-
9
1
,2

APOSTILAS OPÇÃO
A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 15

Podemos observar que:

·
D = lR e Im =
*
lR
+
·
a curva intercepta o eixo dos y em 1.
·
a função é decrescente.

Para qualquer função exponencial y = a
x, com a > 0 e a
¹1, vale
observar:





1
a > 1
Þ função crescente
x1 < x2
Û
21
xx
aa<


2
0 <a < 1
Þ função decrescente
x
1 < x2 Û
21
xx
aa>


3
Domínio: D = lR

Imagem: Im =
*
lR
+





4
a curva está acima do eixo dos x.

a > 0
Þ a
x
>0 lR x x,Î"


5
a curva intercepta o eixo dos y em y = 1

x = 0
Þ y = a
0
Þ y =1


6


21
xx
aa=
Û x1 = x2


RESOLVENDO EXERCÍCIOS

8.
Sendo f ( x ) = (2)
-
2x
, calcule
f (-1), f (0) e f (1).
f
(-1) = ( 2 )
-
2 (-1)

= 2
2
=4
f
( 1) = ( 2 )
-
2 . 1

= 2
-
2

=
4
1
f
( 0 ) = 2
-
2 . 0

= 2
0
= 1

9.
Determine m Î IR de modo que f ( x ) =(m - 2)
x seja
decrescente:

f
( x ) é decrescente quando a base (m - 2) estiver entre 0 e 1. Portanto:
ï
î
ï
í
ì
<Þ<
>Þ<
Û<<
3m12-m
e
2m2- m0
1 2- m 0

Devemos Ter: 2 < m < 3


10.
Determine o valor de x, em lR.
a)
31x2
3
1
3
1
÷
ø
ö
ç
è
æ

ø
ö
ç
è
æ
-
c)
5x
3
2
3
2
÷
ø
ö
ç
è
æ

ø
ö
ç
è
æ
b)

3x
4
5
4
5
÷
ø
ö
ç
è
æ

ø
ö
ç
è
æ

Resolvendo:

a)
2x 31x2
3
1
3
1
31x2
=Þ=-Û÷
ø
ö
ç
è
æ

ø
ö
ç
è
æ
-
b)
Como
4
5é maior que 1, conservamos a desigualdade para os
expoentes:

{ }3x|lRxS 3x
4
5
4
5
3x
>Î=>Þ÷
ø
ö
ç
è
æ

ø
ö
ç
è
æ

c)
Como
3
2
está entre 0 e 1, invertemos a desigualdade para os
expoentes:


5x
3
2
3
2
5x
<Þ÷
ø
ö
ç
è
æ

ø
ö
ç
è
æ
{ }5x |lRxS <Î=

Exercícios
:
Esboce o gráfico das funções dadas por:

a) y = 2
x
b) y =
x
2
1
÷
ø
ö
ç
è
æ
11.
Sendo f ( x ) = ()
2x
2
3
- , calcule:

a) f (
-1) b) f(0) c) f (2) d)f ( 2)

12.
Determine me IR de modo que f ( x ) = (2m - 3)
x
seja:
a) crescente
b) decrescente

13.
Determine o valor de x, em lR:
a) 3
x
= 3
4
e)
21x
3
2
3
2
--
÷
ø
ö
ç
è
æ

ø
ö
ç
è
æ
b)
21x3
3
1
3
1
÷
ø
ö
ç
è
æ

ø
ö
ç
è
æ
-
f)
31x
3
4
3
4
÷
ø
ö
ç
è
æ

ø
ö
ç
è
æ
+
c) 2
x
< 2
5

d)
3x
2
1
2
1
÷
ø
ö
ç
è
æ

ø
ö
ç
è
æ

EQUAÇÕES EXPONENCIAI
S

Vamos resolver
equações exponenciais, isto é, equações onde a
variável pode aparecer no expoente.


São equações exponenciais:

1] 2
X
= 32
2]
255
XX
2
=
-

3] 3
2X
– 3
X
–6=0

APOSTILAS OPÇÃO
A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 16
Resolução: Para resolver uma equação exponencial, devemos lembrar
que:





RESOLVENDO EXERCÍCIOS:

15.
Resolva a equação (11
3)x
-2

=
121
1
11
3( x
–2)

= 11

–2

Þ 3(x – 2)= -2Þ
Þ
3 x – 6 = - 2Þ x =
3
4
þ
ý
ü
î
í
ì
=
3
4
V

16.
Determine x tal que
4
1
2
1
2
x3
x
2
×÷
ø
ö
ç
è
æ
=
-
Þ=Þ×Þ×=
-- 2x3x2x3
2
x3x
2222
2
1
22
22

Þ
x
2
= 3x – 2Þ x
2
– 3x + 2 = 0 Þ x = 1 ou x = 2
V = {1, 2}


17.
Resolva a equação
4 1x52x
82 8
-+

2
3
. 2
2x +5
= [2
3(x
–1 )
]1/4Þ 2
2x + 8
=
4
3x3
2
- Þ

Þ
2x + 8 =
4
3x3- Þ
8x + 32 = 3x - 3Þ x = -7
V = {
-7}

18.
Resolva a equação:
2) x lN, x ( 2433 3
X 2X3
³Î=×


Sendo
243 = 3
5,
temos 243
2
= (3
5)2
= 3
10; então:

Þ=+Þ=Þ=
++
x
10
x33333
x10x3x10x3

5 xou 2x010x3x
21
2
-==Þ=-+Þ

Como x é índice de raiz, a solução é x = 2

V = { 2}


19.
Determine x em: 3
2x+1
–3
x+1
= 18
3
2x
. 3 – 3
x
. 3 = 18 Þ (3
x)2
. 3 – 3
x
. 3 - 18 = 0
e fazendo 3
x
= y , temos:
3y
2
– 3y - 18 = 0 Þ y = -2 ou y = 3

3
x
= -2 $solução, pois 3
x
> 0

3
x
– y

" x real

3x = 3
Þ x = 1

V = { 1}


Exercícios:

20.
Resolva a equação:
a)
3x
813= c)
81
1
27
x2
=
+
b) 10
x
= 0,001 d)
2
1
2
1x
2
=
+
21.
Determine x em :
a) 3
x
. 3
-
2

= 27 c) (0,001)
x
-2
=102x+1
b) ( 7
2)x
= 343

22.
Resolva a equação:
a)
15x2x
222
2
=× c) [3
(x
-1)
](2
–x)

= 1
b)
125
1
5
1
5
x4
x
2

ø
ö
ç
è
æ
× Obs: 1 = 3
0


23.
Determine x tal que:
a)
6 2x41x3
12525
-+
=
b) 81
. 3
x
-2
=
x4
9 (x Î lN | x ³ 2)

24.
Resolva a equação:
a) 2
x+3
+ 2
x
-2

= 33 b) 25
x
–2 . 5
x
= -1
c) 3
2x
+ 2 . 3
x
= 0 d) 2
2x + 3
- 6 . 2
x
+1 = 0

25.
Resolva a equação;
a) 4
x +2
–2
x+3 + 1= 0
b) 2
6x
– 9 . 2
3x
+ 8 = 0

INEQUAÇÕES EXPONENCI
AIS

Vamos resolver
inequações exponenciais, isto é, inequações onde
podemos ter a variável no expoente. Exemplos:

1] 2
x
–1
< 8
2] 1
3
2
3
2
9x6x
2
³÷
ø
ö
ç
è
æ
×÷
ø
ö
ç
è
æ
-
Resolução:

Para resolver uma inequação exponencial, vamos lembrar que:


a > 1

21
xx
xxaa
21
<Û<

“conservamos” a
desigualdade

0< a < 1
21
xx
xxaa
21
>Û<

“invertemos” a desigualdade




NOÇÕES DE PROBABILIDADE


ESPAÇO AMOSTRAL E EVENTO

Suponha que em uma urna existam cinco bolas verme
lhas e uma bola
branca. Extraindo
-se, ao acaso, uma das bolas, é mais provável que esta seja
vermelha. Isto irão significa que não saia a bola branca, mas que é mais fácil
a extração de uma vermelha. Os casos
possíveis seu seis:

Cinco são favoráveis á
extração da bola vermelha. Di zemos que a pro-
babilidade
da extração de uma bola vermelha é
6
5
e a da bola branca,
6
1
.

Se as bolas da urna fossem todas vermelhas, a extração de uma ver-
melha se
ria certa e de probabilidade igual a 1. Consequentemente, a extração
de uma bola branca seria
impossível e de probabilidade igual a zero.

Espaço amostral:

Dado um fenômeno aleatório, isto é, sujeito ás leis do acaso, chamamos
espaço amostral
ao conjunto d e todos os resultados possíveis de ocorrerem.
Vamos indica
-lo pela letra E.

EXEMPLOS:

Lançamento de um dado e observação da face voltada para cima:

E = {1, 2, 3, 4, 5, 6}


Lançamento de uma moeda e observação da face voltada para cima:

E = {C, R}, onde C
indica cara e R coroa.

Lançamento de duas moedas diferentes e observação das faces voltadas
para cima:

E = { (C, C), (C, R), (R, C), (R, R) }

) 1a e 0a ( xxaa
21
xx
21
¹>=Û=

APOSTILAS OPÇÃO
A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 17
Evento:

Chama
-se evento a qualquer subconjunto do espaço amostral. Tome-
mos, por exemplo, o lançamento de um dad
o:
·
ocorrência do resultado 3: {3}
·
ocorrência do resultado par: {2, 4, 6}
·
ocorrência de resultado 1 até 6: E (evento certo)
·
ocorrência de resultado maior que 6 : f (evento impossível)

Como evento é um conjunto, podemos aplicar
-lhe as operações entre
conjuntos apresentadas a seguir.


·
União de dois eventos - Dados os eventos A e B, chama -se união
de
A e B ao evento formado pelos resultados de A ou de B, indica-
se por A
È B.



·
Intersecção de dois eventos - Dados os eventos A e B, cha ma-se in-
tersecção de A e B ao evento formado pelos resul
tados de A e de B.
Indica
-se por A ÇB.



Se A
ÇB =f, dizemos que os eventos A e B são mutua mente exclusivos,
isto é, a ocorrência de um deles elimina a possibilidade de ocorrência do outro.




·
Evento complementar – Chama -se evento complementar do evento A
àquele formado pel
os resultados que não são de A. indica -se por A.




Aplicações

Considerar o experimento "registrar as faces voltadas para cima", em três
lançamentos de uma moeda.

c)
Quantos elementos tem o espaço amostral?
d)
Escreva o espaço amostral.

Solução:

a)
o espaço amostral tem 8 elementos, pois para cada lançamento
temos duas possibilidades e, assim: 2
. 2 . 2 = 8.

b)
E = { (C, C, C), (C, C, R), (C, R, C), (R, C, C), (R, R,C), (R, C, R), (C,
R, R), (R, R, R
) }

Descrever o evento "obter pelo menos uma cara no lançamento de duas
moedas".


Solução:

Cada elemento do evento será representado por um par ordenado.
Indicando o evento pela letra A, temos: A = {(C,R), (R,C), (C,C)}

Obter o número de elementos do
evento "soma de pontos maior que 9 no
lançamento de dois dados".


Solução:

O evento pode ser tomado por pares ordenados com soma 10, soma 11
ou soma 12. Indicando o evento pela letra S, temos:

S
= { (4,6), (5, 5), (6, 4), (5, 6), (6, 5), (6, 6)} Þ
Þ
n(S) = 6 elementos

Lançando
-se um dado duas vezes, obter o número de elementos do evento
"número par no primeiro lançamento e soma dos pon
tos igual a 7".

Solução:

Indicando o evento pela letra
B, temos:
B = {
(2, 5), (4, 3), (6, 1)} Þ n(B) = 3 elementos


PROBABILIDADE

Sendo n(A) o número de elementos do evento
A, e n(E) o número de
elementos do espaço amostral
E ( A Ì E), a probabilidade de ocorrência do
evento A,
que se indica por P(A), é o número real:

OBSERVAÇÕES:

Dizemos que n(A) é o número de casos favoráveis ao evento
A e n(E) o
número de casos possíveis.

Esta definição só vale se todos os elementos do espaço amostral tiverem a
mesma
probabilidade.
A
é o complementar do evento A.

Propriedades:



Aplicações

No lançamento de duas moedas, qual a probabilidade de obtermos cara em
ambas?

Solução:

Espaço amostral:

E = {(C, C), (C, R), (R, C), (R,R)}
Þ n(E).= 4

Evento
A : A = {(C, C)}Þ n(A) =1
Assim:
4
1
) E ( n
) A ( n
) A ( P ==

Jogando
-se uma moeda três vezes, qual a probabilidade de se obter cara
pelo menos uma vez?


Solução:

E = {(C, C, C), (C, C, R), (C, R, C),
(R, C, C), (R, R, C), (R, C, R), (C, R,
R), (R. R, R)}
Þ n(E)= 8

A = {(C, C, C), (C, C, R), (C, R, C), (R, C, C), (R, R, C), (R, C, R), (C,
R, R)
Þ n(A) = 7

8
7
P(A)
) E ( n
) A ( n
) A ( P =Þ=

(Cesgranrio) Um prédio d
e três andares, com dois apartamentos por andar,
tem apenas três apartamentos ocupados. A probabi
lidade de que cada um
dos três andares tenha exatamente um apartamento ocupado é:

c)
2/5 c) 1/2 e) 2/3
d)
3/5 d) 1/3

) E ( n
) A ( n
) A ( P =

APOSTILAS OPÇÃO
A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 18
Solução:

O número de elementos do espaço
amostral é dado por : n(E) = C 6,3 =
! 3 ! 3
! 6

= 20

O número de casos favoráveis é dado por n (A) = 2 . 2 . 2 = 8, pois
em cada andar temos duas possibilidades para ocupa
-lo. Portanto, a probabi-
lidade pedida é :

5
2
20
8
) E ( n
) A ( n
) A ( P ===
(alternativa a)

10)
Numa experiência, existem somente duas possibilidades para o
resultado. Se a probabilidade de um resultado é
3
1
, calcular a
probabilidade do outro, sabendo que eles são complementares.


Solução:

Indicando por A o even
to que tem probabilidade
3
1, vamos indicar por
A
o outro evento. Se eles são complementares, devemos ter:
P(A) + P(
A) = 1
3
1
Þ + P(A) = 1 \

No lançamento de um dado, qual a probabilidade de obtermos na face voltada
para cima um número primo?


Solução:

Espaço amostral : E = {1, 2, 3, 4, 5, 6}
Þ n(E) = 6

Evento
A : A = {2, 3, 5} Þ n(A) = 3

Assim:
2
1
)A(P
6
3
) E ( n
) A ( n
) A ( P =Þ==

No lançamento de dois dados, qual a probabilidade de se obter soma dos
pontos igual a 10?


Solução:

Considere a tabela, a seguir, indicando a soma dos pontos:


A

B

1

2

3

4

5

6
1
2 3 4 5 6 7
2
3 4 5 6 7 8
3
4 5 6 7 8 9
4
5 6 7 8 9 10
5
6 7 8 9 10 11
6
7 8 9 10 11 12

Da tabela: n(E) = 36 e n(A)
= 3
Assim:
12
1
36
3
) E ( n
) A ( n
) A ( P ===


Exercícios

1) Jogamos dois dados. A probabilidade de obtermos pontos iguais nos
dois é:

a)
3
1
c)
6
1
e)
36
7
b)
36
5
d)
36
1

3)
A probabilidade de se obter pelo menos duas caras num
lançamento de três moedas é;

a)
8
3
c)
4
1
e)
5
1
b)
2
1
d)
3
1


ADIÇÃO DE PROBABILIDADES
Sendo A
e B eventos do mesmo espaço amostral E, tem -se que:

"A probabilidade da união de dois eventos
A e B é igual á soma das pro-
babilidades de
A e B, menos a probabilidade da intersecção de A com B."



Justificativa:

Sendo n (A
È B) e n (A Ç B) o número de elementos dos eventos A
È
B e A ÇB, temos que:

n( A
ÈB) = n(A) +n(B) – n(AÇ B)Þ

\
Ç
-+=
È
Þ
)E(n
)BA(n
)E(n
)B(n
)E(n
)A(n
)E(n
)BA(n



\P(A È B) = P(A) + P(B) – P(A Ç B)

OBSERVAÇÃO:

Se A e B são eventos mutuamente exclusivos, isto é: A
Ç B =f,
então, P(A
È B) = P(A) + P(B).
Aplicações

4)
Uma urna contém 2 bolas brancas, 3 verdes e 4 azuis. Retirando -se
uma bola da urna, qual
a probabilidade de que ela seja branca ou
verde?

Solução:

Número de bolas brancas:
n(B) = 2
Número de bolas verdes:
n(V) = 3
Número de bolas azuis:
n(A) = 4
A probabilidade de obtermos uma bola branca ou uma bola verde é dada
por:

P( B
È V) = P(B) + P(V) - P(B Ç V)

Porém, P(B
Ç V) = 0, pois o evento bola branca e o evento bola verde
são mutuamente exclusivos.


Logo: P(B
È V) = P(B) + P(V), ou seja:
P(B
È V) =
9
5
)VB(P
9
3
9
2
=ÈÞ+

5)
Jogando -se um dado, qual a probabilidade de se obter o número 4
ou um número par?

Solução:

O número de elementos do evento número 4 é n(A) = 1.

O número de elementos do evento número par é n(B) = 3.

Observ
ando que n(A Ç B) = 1, temos:
P(A
È B) = P(A) + P(B) – P(A Ç B)Þ
Þ
P(AÈB) =
2
1
)BA(P
6
3
6
1
6
3
6
1
=È\=-+
P(A
È B) = P (A) + P(B) – P(A Ç B)
3
2
)A(P=

APOSTILAS OPÇÃO
A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 19
6)
A probabilidade de que a população atual de um pais seja de 110
milhões ou mais é de 95%. A probabilidade de ser 110 milhões ou
menos é 8%. Calcular a probabilidade de ser 110 milhões.

Solução:

Temos P(A) = 95% e P(B) = 8%.

A probabilidade de ser 110 milhões é P(A
Ç B). Observando que P(A
È
B) = 100%, temos:
P(A U B) = P(A) + P(B)
– P(A Ç B) Þ
Þ
100% = 95% + 8% - P(A ÇB) \
(A
ÇB) = 3%

Exercícios

7)
(Cescem) Uma urna contém 20 bolas numeradas de 1 a 20. Seja o
experimento "retirada de uma bola" e considere os eventos;

A = a bola retirada possui um número múltiplo de 2

B = a bola retirada possui um número múltiplo de 5

Então a probabilidade do evento A
ÈB é:

a)
20
13
c)
10
7
e)
20
11

b)
5
4
d)
5
3

8)
(Santa casa) Num grupo de 60 pessoas, 10 são torcedoras do São
Paulo, 5 são torcedoras do Palmeiras e as demais são torcedoras
do Corinthians. Escolhido ao acaso um elemento do grupo, a proba-
bilidade de ele ser tor
cedor do São Paulo ou do Palmeiras é:
a) 0,40
c) 0,50 e) n.d.a. b) 0,25 d) 0,30

9)
(São Carlos) S é um espaço amostral, A e B eventos quaisquer em
S
e P(C) denota a probabilidade associada a um evento genérico C
em
S. Assinale a alternativa correta.

a) P(A
Ç C) = P(A) desde que C contenha A
b) P(A
È B) ¹ P(A) + P(B) – P(A Ç B)
c) P(A
Ç B) < P(B)
d) P(A) + P(B)
£1
e) Se P(A) = P(B) então A = B


10)
(Cescem) Num espaço amostral (A; B), as probabilidades P(A) e
P(B) valem respectivamente
3
1
e
3
2
Assinale qual das
alternativas seguintes não é verdadeira.

a)
S BA =È d) AÈB = B
b) A
ÈB = f e) (A ÇB) È (AÈB) = S
c) A
ÇB = BAÇ

11)
(PUC) Num grupo, 50 pessoas pertencem a um clube A, 70 a um
clube
B, 30 a um clube C, 20 pertencem aos clubes A e B, 22 aos
clubes
A e C, 18 aos clubes B e C e 10 pertencem aos três clubes.
Escolhida ao acaso uma das pessoas presentes, a probabilidade de
ela:

f)
Pertencer aos três Clubes é
5
3;

g)
pertencer somente ao clube C é zero;
h)
Pertencer a dois clubes, pelo menos, é 60%;
i)
não pertencer ao clu be B é 40%;
j)
n.d.a.

12)
(Maringá) Um número é escolhido ao acaso entre os 20 inteiros, de
1 a 20. A probabilidade de o número escolhido ser primo ou quadra-
do perfeito é:

a)
5
1
c)
25
4
e)
5
3
b)
25
2
d)
5
2
PROBABILIDADE CONDICIONAL

Muitas vezes, o fato de sabermos que certo evento ocor
reu modifica a
probabilidade que atribuímos a outro evento. Indicaremos por P(B/A) a proba-
bilidade do evento B, tendo ocorrid
o o evento A (probabilidade condicional de
B em re
lação a A). Podemos escrever:





Multiplicação de probabilidades:

A probabilidade da intersecção de dois eventos A e B é igual ao produto
da probabilidade de um deles pela
probabilidade do outro em relação ao
primeiro.

Em símbolos:

Justificativa:

Þ
Ç
=
)A( n
)BA( n
)A/B(P
\
Ç
=
)E(n
)A( n
)E(n
)BA( n
)A/B(P
)A( P
)BA( P
)A/B(P
Ç
=\

P(A
Ç B) = P(A) . P(B/A)

Analogamente:

P(A
Ç B) = P(B) . P(A/B)

Eventos independentes:

Dois eventos A e B são independentes se, e somente se: P(A/B) = P(A)
ou P(B/A) = P(B)

Da relação P(A
Ç B) = P(A) . P(B/A), e se A e B forem independentes,
temos:


Aplicações:

4)
Escolhida uma carta de baralho de 52 cartas e sabendo -se que esta
carta é de ouros, qual a probabilidade de ser dama?

Solução:

Um baralho com 52 cartas tem 13 cartas de ouro, 13 de copas, 13 de
paus e 13 de espadas, tendo uma dama de cada
naipe.
Observe que queremos a probabilidade de a carta ser uma dama de ou-
ros num novo espaço amostral modificado, que é o das cartas de ouros.
Chamando de:

·
evento A: cartas de ouros
·
evento B: dama
·
evento A Ç B : dama de ouros

Temos:





5)
Jogam -se um dado e uma moeda. Dê a probabilidade de obtermos
cara na moeda e o número 5 no dado.

Solução:

Evento
A : A = {C} Þ n(A) = 1
Evento
B : B = { 5 } Þ n ( B ) = 1

)A( n
)BA( n
)A/B(P
Ç
=

P(A
Ç B) = P(A) . P(B/A)
P(A
Ç B) = P(A) . P(B)
13
1
)A( n
)BA( n
)A/B(P =
Ç
=

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Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 20
Sendo
A e B eventos independentes, temos:
P(A
Ç B) = P(A) . P(B) Þ P(A Ç B) = \×
6
1
2
1
P(A
ÇB) =
12
1

6)
(Cesgranrio) Um juiz de futebol possui três cartões no bolso. Um é todo
amarelo, outro é todo vermelho, e o terceiro é vermelho de um lado e
amarelo do outro. Num determinado lance, o juiz re
tira, ao acaso, um
cartão do bolso e mostra a um jogador. A probabilidade de a face que
o
juiz vê ser vermelha e de a outra face, mostrada ao jogador, ser amarela
é:

a)
2
1
b)
5
2
c)
5
1
d)
3
2
e )
6
1
Solução:

Evento A :
cartão com as duas cores
Evento B: face para o juiz vermelha e face para o jogador amarela, tendo
saído o cartão de duas cores


Temos:

P(A
ÇB) = P(A) . P(B/A), isto é, P(A ÇB) =
2
1

3
1
×
P(A
Ç B) =
6
1
(alternativa e)
Respostas:


Espaço amostral e evento

1) b
2) d 3) b 4) a

Probabilidade

1) c
2) b

Adição de probabilidades

1) d
2) b 3) a 4) b 5) b 6) e

PROGRESSÕES ARITMÉTICA E GEOMÉTRICA.


Observe
a seguinte sequência: (5; 9; 13; 17; 21; 25; 29)

Cada termo, a partir do segundo, é obtido somando
-se 4 ao termo
anterior, ou seja:

a
n = an – 1 + 4 onde 7n2££

Podemos notar que a diferença entre dois termos sucessivos não
muda,
sendo uma constante.
a
2 – a1 = 4
a
3 – a2 = 4
. . . . . . . . . .

a
7 – a6 = 4
Este tipo de sequência tem propriedades interessantes e são muito
utilizadas, são chamadas de PROGRESSÕES ARITMÉTICAS.


Definição:

Progressão Aritmética ( P.A.) é toda sequência onde, a partir do
segundo, a diferença entre um termo e seu antecessor é uma constante
que recebe o nome de
razão .
A
N – AN -1 = R ou A N = AN – 1 + R

Exemplos:

a)
( 2, 5, 8, 11, 14, . . . . ) a1 = 2 e r = 3
b)
( . . . .,
4
1
,
16
3
,
8
1
,
16
1 )
a 1 =
16
1
e r =
16
1
c)
( -3, -3, -3, -3, ......) a1 = 3 e r = 0
d)
( 1, 3, 5, 7, 9, . . . . ) a1 = 1 e r = 2


Classificação

As Progressões Aritméticas podem ser classificadas em três

categorias:

1.º)
CRESCENTES são as PA em que cada termo é maior que o
anterior. É imediato que isto ocorre somente se r > 0.


(1, 5, 10, 15, 20, 25, 30 )

(2, 4, 6, 8, 10, 12, 14 )
2.º)
DECRESCENTES são as PA em que cada termo é menor que o
anterior. Isto ocorre se r < 0.


( 0, - 2, - 4, - 6, - 8, - 10, - 12)

( 13, 11, 9, 7, 5, 3, 1 )
3.º)
CONSTATES são as PA em que cada termo é igual ao anterior.
É fácil ver que isto só ocorre quando r = 0.


( 4, 4 , 4, 4, 4, 4 )

( 6, 6, 6, 6, 6, 6, 6 )

As PA também podem ser classificadas em:

a) FINITAS: ( 1, 3, 5, 7, 9, 11)

b) INFINITAS: ( 2, 3, 5, 7, 11, ...)


lV
- TERMO GERAL
Podemos obter uma relação entre o primeiro termo e
um termo
qualquer, assim:

a
2 = a1 + r
a
3 = a2 + r = ( a1 + r ) + r = a 1 + 2r
a
4 = a3 + r = ( a1 + 2r ) + r = a 1 + 3r
a
5 = a4 + r = ( a1 + 3r ) + r = a 1 + 4r
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a
10 = a9 + r = ( a1 + 8r ) + r = a 1 + 9r
logo A
N = A 1 + ( N – 1) . R

que recebe o nome de fórmula do Termo Geral de uma Progressão
Aritmética.


V
- TERMOS EQUIDISTANTE
Em uma PA finita, dois termos são chamados equidistantes dos
extremos, quando o número de termos que precede um deles
é igual ao
número de termos que sucede o outro.


Por exemplo: Dada a PA

( a
1, a2, a3, a4, a5, a6, a7, a8 )

a
2 e a7 são equidistantes dos extremos
a
3 e a6 são equidistantes dos extremos

E temos a seguinte propriedade para os
termos equidistantes: A soma
de dois termos equidistantes dos extremos é uma constante igual à soma
dos extremos.


Exemplo:

(
-3, 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25, 29 )
-
3 e 29 são extremos e sua soma é 26
1 e 25 são equidistantes e sua soma é 26

5
e 21 são equidistantes e sua soma é 26

Dessa propriedade podemos escrever também que:

Se uma PA finita tem número ímpar de termos então o termo central é
a média aritmética dos


VI
- INTERPOLACÃO ARITMÉTICA
Dados dois termos A e B inserir ou interpolar
k meios aritméticos en tre
A e B é obter uma PA cujo primeiro termo é A, o último termo é B e a razão
é calculada através da relação:

1K
AB
+
-

Exemplo:

APOSTILAS OPÇÃO
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Interpolar (inserir) 3 meios aritméticos entre 2 e 10 de modo a formar
uma Progressão
Aritmética.

Solução:

Aplicando a fórmula:
1K
AB
+
-
3 meios k
10 B termo último
2 A termo 1º
=
=
=

Substituindo na forma acima vem:
2
4
8

13
210

1K
AB
==
+
-
Þ
+
-

portanto a razão da PA é 2


A Progressão Aritmética procurada será: 2, 4, 6, 8, 10.


VII
–SOMA DOS N PRIMEIROS TERMOS DE UMA PA
Podemos determinar a fórmula da soma dos n primeiros termos de uma
PA S
n da seguinte forma:
S
n = a1 + a2 + a3 +....+ an -2 + an -1 + an ( + )
S
n = an -2 + an -1 + an +....+ a1 + a2 + a3


2Sn = (a1+ an) + (a1+ an)+ (a1 + an)+....+ (a1+ an)

Observe que aqui usamos a propriedade dos termos equidistantes,
assim: 2S
n = n (a1+ an)
logo:
2
N )AA(
S
N1
N
×+
=

EXERCICIOS

Não esquecer as denominações:

a
n ® termo de ordem n
a1
® 1º termo
n
® número de termos
r
® razão

1)
Determinar o 20º termo (a 20) da PA (2, 5, 8, ...)
Resolução:

a
1 = 2 a n = a1 + (n - 1) . r
r = 5
- 2 = 8 –5 = 3 a 20 = 2 + (20 - 1) . 3
n = 20
a 20 = 2 + 19 . 3
a
20 = ? a 20 = 2 + 57

a 20 = 59

2)
Escrever a PA tal que a 1 = 2 e r = 5, com sete termos.
Solução:
a 2 = a1 + r = 2 + 5 = 7

a 3 = a2 + r = 7 + 5 = 12

a 4 = a3 + r = 12 + 5 = 17

a 5 = a4 + r = 17 + 5 = 22

a 6 = a5 + r = 22 + 5 = 27

a 7 = a6 + r = 27 + 5 = 32

Logo, a PA solicitada no problema é: (2, 7, 12, 17, 22, 27, 32)

3)
obter a razão da PA em que o primeiro termo é - 8 e o vigésimo é
30.

Solução:

a
20 = a1 + 19 r = Þ 30 = 8 + 19r Þ r = 2

4)
Calcular r e a 5 na PA (8, 13, 18, 23, ....)
Solução:

23
- 18 = 13 - 8 = 5 a 5 = a4 + r

a 5 = 23 + 5

a 5 = 28

5)
Achar o primeiro termo de uma PA tal que r = - 2 e a10 = 83.
Solução:

Aplicando a fórmula do termo geral, teremos que o décimo
termo é: a 10
= a
1 + ( 10 – 1 ) r ou seja: 83 = a 1 + 9 . (-2) Þ - a1 = - 18 - 83 Þ
Þ
a1 = - 101 Þ a1 = 101

6)
Determinar a razão (r) da PA, cujo 1º termo (a 1) é - 5 e o 34º
termo (a
34) é 45.
Solução:

a
1 = -5 a 34 =- 5 + (34 - 1) .r
a
34 = 45 45 = -5 + 33 . r
n = 34
33 r = 50
R = ?

33
50
r=

PROGRESSÕES GEOMÉTRICAS


1
- DEFINIÇÃO
Vejamos a seqüência 2, 6, 18, 54, 162


Onde cada termo, a partir do
2.º, é obtido multiplicando -se o termo
anterior por 3, ou seja:

a
n = an – 1 . 3 n = 2, 3, . . . , 5
Observe que o quociente entre dois termos sucessivos não muda,
sendo uma constante.

3
2
6

a
a
1
2
==

3
6
18

a
a
2
3
==

3
18
54

a
a
3
4
==

3
54
162

a
a
4
5
==


Sequências onde o quociente entre dois termos consecutivos é uma
constante também possuem propriedades interessantes. São também úteis
para a Matemática recebem um nome próprio: PROGRESSÕES
GEOMÉTRICAS.

PROGRESSÕES GEOMÉTRICAS é t
oda sequência em que cada
termo, a partir do segundo, é igual ao produto do seu termo precedente por
uma constante. Esta constante é chamada razão da progressão
geométrica.

Em símbolos:

A
N = A N - 1 . Q N = 1, 2, 3, . . .
ou seja:
q. . .
a
a
a
a
a
a
3
4
2
3
1
2
====

CLASSIFICAÇÃO E TERMO GERAL

Quanto ao número de termos, podemos classificar a Progressão
Geométrica em:

-
FINITA: quando o nº de termo for finito: 2, 4, 8, 16, 32, 64 ( 6
termos)

-
INFINITA: quando o número de termos for infinito: 2, 4, 8, 16, 32,
64,
. . .
Quanto à razão, podemos classificar a PG em:

-
CRESCENTE: quando cada termo é maior que o anterior: 2, 4,
8, 16, 32

-
DECRESCENTE: quando cada termo é menor que o anterior: 16,
8, 4, 2, 1, 1/2, 1/4, ..,

-
CONSTANTE: quando cada termo é igual ao anterior: 3, 3, 3,
3, 3, . . . (q = 1)

-
OSCILANTE OU ALTERNANTE: quando cada termo, a partir do
segundo tem Sinal contrário ao do termo anterior.


Em alguns problemas, seria útil existir uma relação entre o
primeiro
termo e um termo qualquer. Vejamos como obtê
-la.
a
2 = a1 . q
a
3 = a2 . q = ( a1 . q ) . q = a1 . q
2

a
4 = a3 . q = ( a1 . q
2
) . q = a1 . q
3

a
5 = a4 . q = ( a1 . q
3
) . q = a1 . q
4
. . . . . . . . . . . . .

a
n = an -1 . q = ( a1 . q
n
-2

) . q = a1 . q
n
-1

A
N = A1 . Q
N
-1

Esta última expressão é chamada termo geral de uma Progressão
Geométrica.

APOSTILAS OPÇÃO
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Raciocínio Lógico
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EXERCÍCIOS

1) Determinar o 9.º termo (a
9) da P.G. (1, 2, 4, 8;....).
Solução:

a
n ® termo de ordem n
a
1 ® 1º termo
n
® número de termos
q
® razão


FÓRMULA DO TERMO GERAL: a n = a1 . q
n
–1
a
1 = 1 q = 2 n = 9 a9 = ?
a
9 = 1 . 2
9
–1
Þ a9 = 1 . 2
8
Þ
a
9 = 1 . 256 \ a9 = 256

2) Determinar a
1 (1º termo) da PG cuja a 8 (8º termo) é 729, sabendo -se
que a razão é 3.

Solução:

a
1 = ? q = 3 n = 8 a8 = 729

a 8 = a1 . 3
8
–1


728 = a
1 . 3
7

3
6
= a1 . 3
7

a 1 = 3
6
: 3
7


a 1 = 3

–1
Þ
3
1
a
1
=

3) Determinar a razão de uma PG com 4 termos cujos extremos são 1
e 64.

Solução:
64 = 1 . q
4
-1


4
3
= 1 . q
3

4
3
= q
3


q = 4

TERMOS
EQUIDISTANTES
Em toda PG finita, o produto de dois termos equidistantes dos
extremos é igual ao produto dos extremos.

Exemplo:

( 1, 3, 9, 27, 81, 243 )

1 e 243 extremos
® produto = 243
3 e 81 equidistantes
® produto = 3 . 81 = 243
9 e 27 equidistantes
- produto = 9 . 27 = 243
Desta propriedade temos que:

Em toda Progressão Geométrica finita com número ímpar de termos, o
termo médio é a média geométrica dos extremos.

Exemplo: ( 3, 6, 12,
24, 48, 96, 192 )
24
2
= 3 . 192

IV
- PRODUTO DOS N PRIMEIROS TERMOS

DE UMA PG
Sendo a
1, a2, a3, ..., an uma PG de razão q, indicamos o produto dos
seus n primeiros termos por:
Pn = a1 . a2 . a3 . ... . an

0bserve que:

P
n = a1. ( a1 . q ) . (a1 . q
2)
. (a1 . q
3) ... (a
1 . q
n
–1
)

P
n = ( a1. a1 . a1 . . . . a1 ) . ( q
1
. q
2
. q
3. . .
q
n
–1
)

1)- (n . . . 321n
1n
q .a P
++++
=


Mas 1 + 2 + 3 + .... + (n
-1) é uma PA de (n -1) termos e razão 1.
Considerando a fórmula da soma dos termos de uma PA, temos:

[ ]
2
)1n( n
S
2
1 - n 1)- n ( 1
S
2
)aa(
S
n
n1
-

×+

+
=

Assim, podemos afirmar que:

2
1)- n ( n
Q
N
1
A
N
P ·=


V
- INTERPOLAÇÃO GEOMÉTRICA.
Inserir ou interpolar k meios geométricos entre os números A e B,
signifi
ca obter uma PG de k+2 termos, onde A é o primeiro termo e B é o
último e a razão é dada por:
A
B
Q
1K
=
+
VI
- SOMA DOS N PRIMEIROS TERMOS DE UMA PG
Seja uma PG de n termos a
1 , a2, a3, ...., an

A soma dos n primeiros termos será indicada por: S
n = a1 + a2 + a3 +
.... + a
n

Observe que, se q = 1, temos S = n
. a1. Suponhamos agora que, na
progressão dada, tenhamos q
¹ 1. Multipliquemos ambos os membros por
q.

S
n . q = a1 . q + a2 . q + a3 . q +....+ an –1 . q + an . q
Como a
1 . q = a2 , a2 . q = a3 , ... an –1 . q = an temos:
S
n . q = a2 + a3 + a4 +....+ an + an . q

E sendo a
2 + a3 + a4 +....+ an = Sn – a1 , vem:
S
n . q = Sn – a1 + an . q

S
n - Sn . q = a1 - an . q

) 1 q (
q - 1
q . a - a
S
n1
n ¹=


q - 1
q q . a - a
S
1- n
11
n
×
=


q - 1
q . a - a
S
n
11
n=

1) q (
q - 1
n
q - 1

1
a nS ¹×=


VII
- SOMA DOS TERMOS DE UMA PG INFINITA COM - 1 < Q < 1
Vejamos como calcular
. . .
16
1

8
1

4
1

2
1
1S +++++=
Neste caso, temos a soma dos termos de uma PG infinita com q =
2
1.

Multiplicando por 2 ambos os membros, temos:

2 S = 2 + S
Þ S = 2
Calculemos agora
. . .
27
1

9
1

3
1
1S ++++=
Multiplicando por 3 ambos os membros, temos:

3S = 3 + S
Þ 2S = 3 Þ
2
3
S=

Vamos obter uma fórmula para calcular a soma dos termos de uma PG
infinita com
-1 < q < 1, Neste caso a soma converge para um valor que será
indicado por S

S = a
1 + a2 + a3 +....+ an + . . .
S = a
1 + a1 . q + a1 . q
2
+....+ a1 . q
n
–1
+
. . .

multiplicando por q ambos os membros, temos:

S
q = a1q+ a1 q
2
+ a1 q
3
+....+ a1 q
n+
. . .Þ
Þ
Sq = S – a1 Þ S – Sq = a 1
Þ
S(1 – q) = a1Þ
q1
a
S
1
-
=
Resumindo:

se
- 1 < q < 1, temos:
q1
a
. . . a .... a a a S
1
n321
-
=+++++=

S
. . .
16
1

8
1

4
1

2
1
1 2 S 2 ++++++=
...
S
27
1

9
1

3
1
13S 3 +++++=

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Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 23
EXERCÍCIOS

1)
Determinar a soma dos termos da PG
)
64
1
, . . . . ,
4
1
,
2
1
1, (

Solução: a
1 = 1
2
1
q=

q - 1
q . a - a
S
n1
n=


2
1
128
1
- 1
S
2
1
- 1
2
1
.
64
1
- 1
S
nn =Þ=

ou
64
127
S 2
128
127
2
1
128
127
S
nn =Þ×==


984375,1 S
n=

2)
Determinar a soma dos oito primeiros termos da PG (2, 2
2, 23
, . . .).
Solução:

a
1 = 2 q = 2 n = 8

q - 1
)q - 1 ( a
S
n
1
n
×
=


1-
256) - 1 ( 2

2 - 1
)2 - 1 ( 2
S
8
8
=
×
=
×
=

510S 510
1
255) - ( 2
8=\=
-
×
=

3)
Determinar a razão da PG ) . . . ;
8
1
;
4
1
;
2
1
; 1 ; 2 (
Solução: De a
2 = a1. q tiramos que:

2
1
q
2
1
a
a
q
1
2
=Þ==
4)
Achar o sétimo termo da PG (
2
1; 1 ; 2 ; . . .)

Solução:

A PG é tal que
2
1
a
1= e q = 2
Aplicando então a fórmula do termo geral, teremos que o sétimo
termo é:

()
64
2
1
2
2
1
q aa
61 - 7
17 ×=×=×=

portanto (
\) a7 = 32

5)
Qual é o número que deve ser somado a 1, 9 e 15 para que se
tenha, nessa ordem três números em PG ?

Solução:

Para que (x + 1 ; x + 9 ; x + 15) seja PG, devemos ter:


9x
15x
1x
9x
+
+
=
+
+
e, então:
(x + 9)
2
= (x + 1)(x + 15) Þ
Þ
x
2
+ 18x + 81 = x
2
+ 16x + 15 Þ
Þ
2x = - 66 Þ x = - 3


REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA.


REGRA DE TRÊS SIMPLES

Retomando o problema do automóvel, vamos resolvê
-lo com o uso da
regra de três de maneira prática.


Devemos dispor as grandezas, bem como os valores envolvidos, de
modo que possamos reconhecer a natureza da proporção e escrevê
-la.

Assim:

Grandeza 1: tempo

(horas)

Grandeza 2: distância percorrida

(km)


6



8


900



x


Observe que colocamos na mesma linha valores que se correspondem:
6 horas e 900 km; 8 horas e o valor desconhecido.


Vamos usar setas indicativas, como fizemos antes, para indicar a na
-
tureza da proporção. Se elas estiverem no mesmo sentido,
as grandezas
são diretamente proporcionais; se em sentidos contrários, são inversa
-
mente proporcionais.


Nesse problema, para estabelecer se as setas têm o mesmo sentido,
foi necessário responder à pergunta: "Considerando a mesma velocida
de,
se aumentarm
os o tempo, aumentará a distância percorrida?" Como a
resposta a essa questão é afirmativa, as grandezas são diretamente pro-
porcionais.


Já que a proporção é direta, podemos escrever:

6
8
900
=
x

Então: 6
. x = 8 . 900 Þ x =
7200
6
= 1 200

Concluindo, o automóvel percorrerá 1 200 km em 8 horas.


Vamos analisar outra situação em que usamos a regra de três.


Um automóvel, com velocidade média de 90 km/h, percorre um certo
espaço durante 8 horas. Qual será o tempo
necessário para percorrer o
mesmo espaço com uma velocidade de 60 km/h?


Grandeza 1: tempo

(horas)

Grandeza 2: velocidade

(km/h)


8


x


90


60



A resposta à pergunta "Mantendo o mesmo espaço percorrido, se au-
mentarmos a velocidade, o tempo aumentará?"
é negativa. Vemos, então,
que as grandezas envolvidas são inversamente proporcionais.


Como a proporção é inversa, será necessário invertermos a ordem dos
termos de uma das colunas, tornando a proporção direta. Assim:



60

x
90

Escrevendo a proporção, temos:

860
90
8
60x
x= Þ=
× 90
=12


Concluíndo, o automóvel percorrerá a mesma distância em 12 horas.








Regra de três simples é um processo prático utilizado para resolver
problemas que envolvam pares de grandezas direta ou inversam
ente
proporcionais. Essas grandezas formam uma proporção em que se
conhece três termos e o quarto termo é procurado.

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REGRA DE TRÊS COMPOSTA

Vamos agora utilizar a regra de três para resolver problemas em que
estão envolvidas mais de duas grandezas pr
oporcionais. Como exemplo,
vamos analisar o seguinte problema.


Numa fábrica, 10 máquinas trabalhando 20 dias produzem 2.000 pe-
ças. Quantas máquinas serão necessárias para se produzir 1 680 peças em
6 dias?


Como nos problemas anteriores, você deve verific
ar a natureza da pro-
porção entre as grandezas e escrever essa proporção. Vamos usar o
mesmo modo de dispor as grandezas e os valores envolvidos.


Grandeza 1:

número de máquinas

Grandeza 2:

dias

Grandeza 3:

número de peças


10


x


20


6


2000


1680


Natureza da proporção: para estabelecer o sentido das setas é
necessário fixar uma das grandezas e relacioná
-la com as outras.

Supondo fixo o número de dias, responda à questão: "Aumentando o
número de máquinas, aumentará o número de peças fabricadas?" A res-
posta a essa questão é afirmativa. Logo, as grandezas 1 e 3 são
diretamen-
te proporcionais.


Agora, supondo fixo o número de p
eças, responda à questão: "Au -
mentando o número de máquinas, aumentará o número de dias neces
-
sários para o trabalho?" Nesse caso, a resposta é negativa. Logo, as gran
-
dezas 1 e 2 são
inversamente proporcionais.

Para se escrever corretamente a proporção,
devemos fazer com que as
setas fiquem no mesmo sentido, invertendo os termos das colunas conve-
nientes. Naturalmente, no nosso exemplo, fica mais fácil inverter a coluna
da grandeza 2.



10 6 2000



x 0 1680

Agor
a, vamos escrever a proporção:
106
20x
= ×
2000
1680


(Lembre
-se de que uma grandeza proporcional a duas outras é
proporcional ao produto delas.)

1012000
33600
10
28
x
x= Þ=
×
=
33600
12000


Concluíndo, serão necessárias 28 máquinas.









PROVA SIMULADA


1.
Um parafuso penetra 3,2 mm a cada 4 voltas. Quantas voltas deverá
dar para penetrar 16 mm?

a)
20 voltas
b)
18 voltas
c)
22 voltas
d)
16 voltas
e)
n.d.a.
2.
Sabe -se que 8 kg de café cru dão 6 kg de café torrado. Quantos kg de
café cru devem ser levados ao forno para obtermos 27 kg de café
torrado?

a)
36
b)
40
c)
38
d)
26
e)
n.d.a.

3.
40 pintores pintam um edifício em 10 dias. Querendo fazer o mesmo
serviço em 8 dias, qu
antos pintores seriam necessários?
a)
50
b)
48
c)
60
d)
62
e)
n.d.a.

4.
8 máquinas produzem 600 peças de metal por hora. Quantas
máquinas idênticas às primeiras são necessárias para produzir 1 500
peças de metal por hora?

a)
30
b)
25
c)
40
d)
20
e)
n.d.a.

5.
Com velocidade de 60 km/h, um automóvel leva 50 minutos para ir de
urna cidade X a urna cidade Y. Se a sua velocidade fosse de 75 km/h,
quanto tempo levada para cobrir a mesma distância?

a)
45 min
b)
38 min
c)
40 min
d)
42 min
e)
n.d.a.

6.
Uma roda de automóvel dá 2 500 voltas em 10 minutos. Quantas
vo
ltas dará em 12 minutos?
a)
3280
b)
2967
c)
3020
d)
3000
e)
n.d.a.

7.
Para paginar um livro com 30 linhas em cada página, são necessárias
420 páginas. Quantas páginas (iguais às anteriores) de 40 linhas
(iguais às anteriores) cada uma seriam necessárias para paginar o
mesmo livro?

a)
315
b)
321
c)
347
d)
198
e)
n.d.a.

8.
Para transportar certo volume de areia para urna cons trução, foram
necessários 20 caminhões com 4 m
3
de areia cada um. Se cada
caminhão pudesse conter 5 m
3
de areia, quantos caminhões seriam
necessários para fazer o me
smo serviço?
a)
16
b)
20
c)
22
d)
14
e)
n.d.a.

9.
Uma árvore de 4,2 m de altura projeta no solo urna sombra de 3,6 m.
No mesmo instante, uma torre pro
jeta urna sombra de 28,80 m. Qual
é a altura da torre?

a)
33,60
b)
28,90
c)
32,00
d)
19,12
e)
N.D.A.

Regra de três composta é um
processo prático utilizado para
resolver problemas que envolvem mais de duas grandezas propor-
cionais.

APOSTILAS OPÇÃO
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Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 25
10.
Para assoalhar urna sala de 80 m
2
de área, foram necessários 900
tacos de madeira. Quantos tacos iguais a esses seriam necessários
para assoalhar urna sala de 60 m
2
de área?
a)
700
b)
800
c)
760
d)
675
e)
n.d.a.

11.
Uma torneira despeja 40 litros de água em 5 minutos. Em quanto
tempo esta torneira
encheria um reservatório de 2 m
3
de capacidade?
a)
230min
b)
220 min
c)
250 min
d)
242 min
e)
n.d.a.

12.
Uma vara de bambu de 1,5 m de altura projeta no solo uma sombra
de 1 m. Quanto medirá a sombra projetada no mesmo instante por um
prédio de 18 m de altura?

a)
13 m
b)
12 m
c)
10,5 m
d)
14,2 m
e)
n.d.a.

13.
Para construir urna quadra de basquete, 30 operários levam 40 dias.
Quantos dias levariam 25 operários, de mesma capacidade que os
primeiros, para cons
truir urna quadra idêntica?
a)
52 dias
b)
46
c)
48
d)
45
e)
n.d.a.

14.
Com a velocidade de 80 km/h, um automóvel leva 1 hora e meia para
percorrer certa distância. Se a sua velocidade fosse de 72 km/h, qual
o tempo que seria gasto para cobrir a mesma distância?

a)
100 min
b)
98 min
c)
102 min
d)
110 min
e)
n.d.a.

15.
Um muro deverá ter 40 m de comprimento. Em três dias, foram
construídos 12m do muro. Supondo que o trabalho continue a ser feito
no mesmo ritmo, em quantos dias será construído o restante do
muro?

a)
10 dias
b)
7 dias
c)
8 dias
d)
6 dias
e)
n.d.a.

16.
Uma folha de alumínio de 250 cm
2
de área pesa 400 g. Quanto
pesará uma peça quadrada, de 10 cm de lado, da mesma folha de
alumínio?

a)
160 g
b)
145 g
c)
165 g
d)
178 g
e)
n.d.a.

17.
Com certa quantidade de arame, constrói -se uma tela de 20 m de
comprimento por 3 m de largura. Dimi
nuindo-se a largura em 1 ,80 m,
qual seria o comprimento de outra tela fabricada com a mesma
quantidade de arame?

a)
48 m
b)
50m
c)
52 m
d)
54 m
e)
n.d.a.

18.
Para azulejar uma parede de 15 m
2
de área foram usados 300
azulejos. Quantos azulejos iguais a esses seriam usados para
azulejar uma parede retangular de 8 m por 3 m?

a)
479
b)
500
c)
566
d)
480

e) n.d.a.

19.
A velocidade de um automóvel é de 72 km/h. Qual seria a sua
velocidade em m/s?

a)
22
b)
18
c)
32
d)
20
e)
n.d.a.

20.
Um terreno retangular tem 10 m de frente por 40 m de lateral. Se
diminuirmos 2 m da frente do terreno, quantos m devemos aumentar
ao comprimento a fim de conservar a sua área?

a)
11 m
b)
12 m
c)
10 m
d)
9 m
e)
n.d.a.

21.
$ 6 400,00 representam quantos % de $ 320 000,00?
a)
3
b)
2
c)
4
d)
5
e)
n.d.a.

22.
150 alunos representam quantos % de 2 000 alunos?
a)
7,5
b)
6,7
c)
7,1
d)
8,1
e)
n.d.a.

23.
Uma prova de Matemática tem 50 questões. Um alu no acertou 40
dessas questões. Qual foi a sua taxa de acertos?

a)
90%
b)
88%
c)
77%
d)
80%
e)
n.d.a.

24.
A 6ª série C teve, durante todo o ano, 50 aulas de Educação Física.
Um aluno faltou a 8 aulas. Qual foi a taxa de faltas desse aluno?

a)
12
b)
18
c)
16
d)
14
e)
n.d.a.

25.
O preço de custo de um objeto é R$ 1 750,00. Sen do esse objeto
vendido a R$ 2 499,00, qual a taxa de
lucro sobre o preço de custo?
a)
42,8
b)
43,7
c)
39,8
d)
44,0
e)
n.d.a.

26.
Um quadro de futebol disputa 16 partidas, vencendo 10 e empatando
2. Pede
-se : 1º) a taxa de vitórias em relação ao número de partidas
disputadas; 2º) a taxa de empates em relação ao número de
partidas
disputadas.

a)
62,5 e 12,5
b)
61,0 e 11,9
c)
63,1 e 13,3
d)
62,1 e 11,9
e)
n.d.a.

APOSTILAS OPÇÃO
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Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 26
27.
Em 1980, a população de uma cidade era de 60 000 habitantes. Em
1981, a população da mesma cidade é de 61920 habitantes. Qual foi
a taxa de cresci
mento populacional em relação à de 1980?
a)
4,1
b)
3,1
c)
3,2
d)
1,9
e)
n.d.a.

28.
Dos 15.000 candidatos que inscreveram -se para o vestibular na
PUC.SP. Foram aprovados 9600. Qual a taxa de aprovação?

a)
67
b)
71
c)
66
d)
64
e)
n.d.a.

29.
Em dezembro de 1996, o preço da gasolina passou de R$ 0,45 para
R$ 0,51 o litro. De
quanto % foi o aumento?
a)
13,3
b)
12,9
c)
11,8
d)
14,1
e)
n.d.a.

30.
Na compra de uma bicicleta, cujo preço é R$ 180,00, dá -se um
desconto de R$ 27,00. De quanto % é o desconto dado?

a)
17
b)
15
c)
13
d)
11
e)
n.d.a.

31.
$ 300,00 representam 24% de uma quantia x. Qual é o valor de x?
a)
1320
b)
1250
c)
1145
d)
1232
e)
n.d.a.

32.
Numa prova de Matemática, um aluno acertou 36 questões, o que
corresponde a 72% do número das questões. Quantas questões havia
na prova?

a)
44
b)
48
c)
50
d)
53
e)
n.d.a.

33.
Num colégio X, 520 alunos estudam no período da manhã, o que
corresponde a 65% do número total de alunos do colégio. Quantos
alunos tem esse colégio?

a)
861
b)
982
c)
870
d)
800
e)
n.d.a.

34.
Uma peça de ouro foi vendida com um lucro de $ 300,00. Sabe -se
que essa quantia r
epresenta 25% do preço de custo da peça. Qual o
preço de custo e por quanto foi vendida essa peça?

a)
1200 e 1500
b)
1220 e 1488
c)
1180 e 1520
d)
1190 e 1980
e)
n.d.a.

35.
Uma salina produz 18% de sal em volume de água que é levada a
evaporar. Para produzir 117 m
3
de sal, quantos m
3
de água são
necessários?

a)
750
b)
587
c)
710
d)
650
e)
n.d.a.

36.
Na 6ª série B, 6 alunos foram reprovados, o que representa 15% do
número de alunos da classe. Quantos alunos há na 6ª série B?

a)
38
b)
42
c)
40
d)
45
e)
n.d.a.

37.
Na compra a prazo de um aparelho, há um acréscimo de R$ 150,00, o
que corresponde a 30% do preço a vista do aparelho, Qual é o preço
a vista do aparelho, e quanto vou pagar?

a)
500 e 640
b)
510 e 630
c)
530 e 678
d)
500 e 650
e)
n.d.a.

38.
Para assoalhar uma casa foram necessárias 18 dúzias de tábuas de 2
metros
e 30 centímetros de comprimento por 10 centímetros de
largura. Quantas tábuas seriam necessárias para assoalhar a mesma
casa se elas tivessem 1 metro e 80 centímetros de comprimento por 3
decímetros de largura?

a)
92
b)
104
c)
98
d)
89
e)
95

39.
Uma torneira pode encher um tanque em 9 horas e outra pode encher
o mesmo tanque em 12 horas. Se essas duas torneiras funcionassem
juntas e, com elas, mais uma terceira torneira, o tanque ficaria cheio
em 4 horas. Em quantas horas a terceira torneira, funcionando
sozinha, encheria o
tanque?
a)
18 horas
b)
20
c)
22
d)
16
e)
18h 30min 15s

40.
As rodas traseiras de um carro têm 3,25 metros de circunferência.
Enquanto as rodas dianteiras dão 20 voltas, as traseiras dão somente
12. Qual é a circun
ferência das rodas dianteiras?
a)
1,95 m
b)
2,05
c)
1,88
d)
1,90
e)
2,01

41.
Um viajante vai da cidade X à cidade Z em um trem que faz 60 km/h
e volta em outro cuja velocidade é de 96 km/h, Sabendo
-se que a
viagem de ida e volta durou, ao todo, 9 horas e 58 minutos, pergunta
-
se: qual a distância entre as duas cidades?

a)
368
b)
388
c)
402
d)
379
e)
354

42.
Certa máquina, trabalhando 12 horas por dia, consome, em 30 dias, 9
780 quilos de carvão. Qual o custo do carvão gasto por essa máquina
durante 90 dias, sabendo
-se que nesse período trabalhou 12 horas e
30 minutos por dia e que cada tonelada de c
arvão custou R$ 800 00?
a)
24.450,00
b)
25.000,00
c)
23.450,00
d)
22.980,00
e)
24.680,00

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43.
Se um homem caminha à razão de 4 quilômetros e 500 metros por
hora, em quantas horas, minutos e segundos, percorrerá a distância
de 14 quilômetros e 415 metros?

a)
3h 12min 12s
b)
3h 11min 19s
c)
2h 59min 2s
d)
3h 21min 5s
e)
n.d.a.

44.
Sabendo que 3/4 de certa obra foram feitos por 33 pessoas em 1 ano
de tra
balho, determinar quantas pessoas seriam necessárias para
fazer a obra toda em metade do tempo.

a)
91
b)
88
c)
79
d)
85
e)
n.d.a.

45.
Sabendo que três operár ios, trabalhando 7 horas por dia, durante 2
dias, fizeram 126 metros de certa obra, calcular quantos metros da
mesma obra farão dois operários, trabalhando 5 dias a 3 horas por
dia.

a)
88
b)
92
c)
98
d)
95
e)
90

46.
Trabalhando 4 horas diárias, durante 18 dias, 64 operários abriram
uma vala de 36 metros de comprimento, em terreno de dureza 3.
Determinar o comprimento de outra vala, aberta por 56 operários, que
trabalharam 5 horas por dia, durante 16 dias, em terreno de dureza 2.

a)
61,4
b)
49,8
c)
52,5
d)
49,1
e)
n.d.a.

47.
Uma torneira que jorra 1.035,5 litros de água por hora enche certo
reservató
rio em 12 horas. Determinar em quanto tempo outra torneira,
que jorra 20 litros por minuto, encheria o mesmo reservatório.

a)
10h 21min 18s
b)
11h 10min 12s
c)
9h 31min 17s
d)
10h 17min 32s
e)
n.d.a.

48.
27 operários, trabalhando 8 horas diárias durante 15 dias, fizeram um
muro de 20 metros de comprimento, 1 metro e 80 centímetros de
altura e 30 centí
metros de espessura. Quantos operários seriam
necessários para a construção de outro muro de 30 metros de
com
primento, 2 metros de altura e 27 centímetros de espessura, se
eles trabalhassem 9 horas por dia durante 18 dias?

a)
33
b)
37
c)
29
d)
27
e)
30

49.
Vinte e cinco tecelões, trabalhando 7 horas por dia, durante 18 dias,
fizeram 750 metros de certo tecido. Quantos tecelões, t
rabalhando 9
horas por dia, durante 14 dias, seriam necessários para fazer 630
metros do mesmo tecido?

a)
23
b)
24
c)
21
d)
17
e)
20
50.
O volante de uma máquina, dando 318 voltas em 6 minutos, põe em
movi
mento uma fieira que produz 265 metros de tecido em 60
minutos. Que t
empo será preciso para fabricar 564 metros de tecido,
se o volante der 376 voltas em 4 minutos?

a)
75 min
b)
72 min
c)
69
d)
65
e)
n.d.a.

51.
Certo capital, acrescido de juros de 6,5% a.a. em 1 ano e 4 meses,
importa em $ 7 824,00. Determinar o capital.

a)
7.200,00
b)
6,980,00
c)
7.430,00
d)
8.020,00
e)
n.d.a.

52.
Um capital, com os juros correspondentes a 5 meses, eleva -se a R$
748,25. O mesmo capital, com os juros correspondentes a 8 meses,
eleva
-se a R$ 759,20. Determinar o capital.
a)
770,00
b)
760,00
c)
695,00
d)
730,00
e)
n.d.a.

53.
Determinar o capital e os juros cuja soma, no fim de 5 meses, à taxa
de 5,5% a.a., atingiu R$ 17 676,00.

a)
17.280,00 e 396,00
b)
16.980,00 3 400,00
c)
18.960,00 e 385,00
d)
17.680,00 e 411,00
e)
n.d.a.

54.
Qual é o capital que, acrescido dos seus juros produzidos em 270
dias, à taxa de
4,5% a.a., se eleva a R$ 45 071,50?
a)
44.000,00
b)
43.987,20
c)
45.080,00
d)
43.600,00
e)
n.d.a.

55.
Uma pessoa aplicou $ 110 000,00 do seguinte modo:
$ 68 000,00 a 5% a.a. e $ 42 000,00 a uma taxa desconhecida.
Sabendo
-se que, no fim de meio ano, a primeira importância tinha
rendido $125,00 a mais do que a segunda, pergunta
-se: a que taxa
esta última foi aplicada?

a)
8,3% a.a.
b)
7,5
c)
6,7
d)
6,9
e)
n.d.a.

56.
A soma de um capital com os seus juros, aplicado durante 110 dias, à
taxa de 7% a.a., é igual a R$ 2 553,47. Determi
nar o valor dos juros,
considerando
-se o ano com 360 dias.
a)
53,47
b)
51,12
c)
49,22
d)
48,98
e)
n.d.a.

57.
Determinar a que taxa mensal esteve aplicado um capital de R$ 48
000,00 que, em 3 meses e 20 dias, rendeu R$ 440,00 de juros.

a)
0,25% a.m.
b)
0,40
c)
0,34
d)
0,21
e)
0,49

APOSTILAS OPÇÃO
A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Raciocínio Lógico
A Opção Certa Para a Sua Realização 28
58.
Certo capital, acrescido dos juros resultantes de sua aplicação
durante 8 meses, eleva
-se a R$ 23 100,00. O mesmo capital,
acrescido dos juros resultantes de 13 meses de aplicação, à mesma
taxa, eleva
-se a R$ 23 475,00. Calcular o capital e a taxa anual.
a)
22.500, 00 e 4% a.a.
b)
21.000,00 e 5%
c)
23.650,00 e 5%
d)
21.654,00 e 4%
e)
n.d.a.


GABARITO


1.
A
2.
A
3.
A
4.
D
5.
C
6.
D
7.
A
8.
A
9.
A
10.
D
11.
C
12.
B
13.
C
14.
A
15.
B
16.
A
17.
B
18.
D
19.
D
20.
C
21.
B
22.
A
23.
D
24.
C
25.
A
26.
A
27.
C
28.
D
29.
A
30.
B
31.
B
32.
C
33.
D
34.
A
35.
D
36.
C
37.
D
38.
A
39.
A
40.
A
41.
A
42.
A
43.
A
44.
B
45.
E
46.
C
47.
A
48.
E
49.
C
50.
B
51.
A
52.
D
53.
A
54.
D
55.
B
56.
A
57.
A
58.
A

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APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 1







NOÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Hely Lopes MEIRELLES define que o conceito de direito administrativo
sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os
órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta,
direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. O conjunto harmôni-
co de princípios jurídicos... significa a sistematização de normas doutriná-
rias de Direito (e não de Política ou de ação social), o que indica o caráter
científico da disciplina em exame, sabido que não há ciência sem princípios
teóricos próprios, ordenados e verificáveis na prática; que regem os órgãos,
os agentes... indica que ordena a estrutura e o pessoal do serviço público; e
as atividades públicas... isto é, a seriação de atos da Administração Públi-
ca, praticados nessa qualidade, e não quando atua, excepcionalmente, em
condições de igualdade com o particular, sujeito às normas do Direito
Privado; tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins
desejados pelo Estado. Aí está a caracterização e a delimitação do objeto
do Direito Administrativo. Os três primeiros termos – concreta, direta e
imediatamente – afastam a ingerência desse ramo do Direito na atividade
estatal abstrata que é a legislativa, na atividade indireta que é a judicial, e
na atividade mediata que é a ação social do Estado. As últimas expressões
da definição – fins desejados pelo Estado – estão a indicar que ao Direito
Administrativo não compete dizer quais são os fins do Estado. Cada Esta-
do, ao se organizar, declara os fins por ele visados e institui os Poderes e
órgãos necessários à sua consecução. O Direito Administrativo apenas
passa a disciplinar as atividades e os órgãos estatais ou a ele assemelha-
dos, para o eficiente funcionamento da Administração Pública. Maria Sylvia
Zanella di PIETROconceitua que o direito administrativo como ramo do
direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas
administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica
não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução
de seus fins, de natureza pública. Para José CRETELLA JÚNIOR (18)
entende-se por direito administrativo o ramo do direito público interno que
regula a atividade e as relações jurídicas das pessoas públicas e a institui-
ção de meios e órgãos relativos à ação dessas pessoas.

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
O Direito Administrativo possui, para sua formação, em quatro fontes
principais, a saber: - A lei, que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito
Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os
regulamentos executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos,
impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabele-
cem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito
Administrativo; - A doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicá-
veis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica à qual
pertence a disciplina em causa. Influi ela não só na elaboração da lei como
nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio
Direito Administrativo; - A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julga-
mentos num mesmo sentido, influência poderosamente a construção do
Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de
sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um
caráter mais prático, mais objetivo, mas nem por isso se aparta de princípios
teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e inte-
grar a própria Ciência Jurídica; - O costume, no Direito Administrativo brasilei-
ro, exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática
administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência
dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei,
ou atua como elemento informativo da doutrina.

INTERPRETAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
O estudo da interpretação das normas, atos e contratos administrativos
não tem correspondido, entre nós, ao progresso verificado nesse ramo do
Direito. Adiantados como estamos em muitos aspectos da Ciência Jurídica,
não cuidamos, ainda, com a profundidade devida, de fixar as regras básicas
da aplicação desse novel ramo do Direito Público Interno, o que nos leva a
utilizar, quase que exclusivamente, da hermenêutica civilista em matéria
administrativa. A nosso ver, a interpretação do Direito Administrativo, além
da utilização analógica das regras do Direito Privado que lhe forem aplicá-
veis, há de considerar, necessariamente, esses três pressupostos: 1º) a
desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados; 2º) a
presunção de legitimidade dos atos da Administração; 3º) a necessidade de
poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.
Com efeito, enquanto o Direito Privado repousa sobre a igualdade das
partes na relação jurídica, o Direito Público assenta em princípio inverso,
qual seja, o da supremacia do Poder Público sobre os cidadãos, dada a
prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais. Sempre que
entrarem em conflito a direito do indivíduo e o interesse da comunidade, há
de prevalecer este, uma vez que o objetivo primacial da Administração é o
bem comum. As leis administrativas visam, geralmente, a assegurar essa
supremacia do Poder Público sobre os indivíduos, enquanto necessária à
consecução dos fins da Administração. Ao aplicador da lei compete inter-
pretá-la de modo a estabelecer o equilíbrio entre os privilégios estatais e os
direitos individuais, sem perder de vista aquela supremacia. O segundo
princípio que há de estar sempre presente ao intérprete é o da presunção
de legitimidade dos atos administrativos. Essa presunção, embora relativa,
acompanha toda a atividade pública, dispensando a Administração da
prova de legitimidade de seus atos. Presumida esta, caberá ao particular
provar o contrário, até demonstrar cabalmente que a Administração Pública
obrou fora ou além do permitido em lei, isto é, com ilegalidade flagrante ou
dissimulada sob a forma de abuso ou desvio de poder. O terceiro princípio
é o de que a Administração Pública precisa e se utiliza frequentemente de
poderes discricionários na prática rotineira de suas atividades. Esses pode-
res não podem ser recusados ao administrador público, embora devam ser
interpretados restritivamente quando colidem com os direitos individuais
dos administrados. Reconhecida a existência legal da discricionariedade
administrativa, cumpre ao interprete e aplicador da lei delimitar o seu cam-
po de atuação, o que é do interesse público. A finalidade pública, o bem
comum, o interesse da comunidade, é que demarcam o poder discricionário
da Administração. Extravasando desses lindes, o ato administrativo des-
camba para o arbítrio, e o próprio Direito Administrativo lhe nega validade,
por excesso ou desvio de poder. Afora estas regras privativas do Direito
Público, admite-se a utilização dos métodos interpretativos do Direito Civil
(LICC, artigos 1º a 6º), que é a lei de todos, quando estabelece princípios
gerais para aplicação do Direito, sempre trasladados por via analógica, ou
seja, por força de compreensão, e não por extensão.

O DIREITO ADMINISTRATIVO NO BRASIL
O Direito Administrativo no Brasil não se atrasou cronologicamente das
demais nações. Em 1851 foi criada essa cadeira (Decreto n. 608, de
16/08/1851) nos cursos jurídicos existentes, e já em 1857 era editada a
primeira obra sistematizada - Elementos de Direito Administrativo Brasileiro
- de Vicente Pereira do Rego, então professor da Academia de Direito do
Recife.

O SISTEMA ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
Por sistema administrativo, ou sistema jurisdicional da Administração,
como se diz modernamente, entende-se o regime adotado pelo Estado para
a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo
Poder Público em qualquer dos seus departamentos de governo. O Brasil
adotou, desde a instauração de sua primeira República (1891), o sistema
da jurisdição única, ou seja, o do controle administrativo pela Justiça Co-
mum. As Constituições posteriores (1934, 1937, 1946 e 1969) afastaram
sempre a ideia de uma Justiça administrativa coexistente com a Justiça
ordinária, trilhando, aliás, uma tendência já manifestada pelos mais avan-
çados estadistas do Império, que se insurgiam contra o incipiente contenci-
oso administrativo da época. A orientação brasileira foi haurida do Direito
Público norte-americano, que nos forneceu o modelo para a nossa primeira
Constituição. Tal sistema, é o da separação entre o Poder Executivo e o
Poder Judiciário, vale dizer, entre administrador e o juiz. Com essa diversi-
ficação entre a Justiça e a Administração é inconciliável o contencioso
administrativo, porque todos os interesses, quer do particular, quer do
Poder Público, se sujeitam a uma única jurisdição conclusiva: a do Poder
Judiciário. Isto não significa, evidentemente que se negue à Administração
o direito de decidir; absolutamente, não. O que se lhe nega é a possibilida-
de de exercer funções materialmente judiciais, ou judiciais por natureza, e

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 2
de emprestar às suas decisões força e definitividade próprias dos julgamen-
tos judiciários. Para a correção judicial dos atos administrativos ou para
remover a resistência dos particulares às atividades públicas a Administra-
ção e os administrados dispõem dos mesmos meios processuais admitidos
pelo Direito Comum, e recorrerão ao mesmo Poder Judiciário uno e único -
que decide os litígios de Direito público e de Direito Privado. Este é o senti-
do da jurisdição única adotada no Brasil.

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO.
Prof. Leandro Cadenas
Ao conjunto de regras que disciplinam determinado instituto dá-se o
nome de regime jurídico.
Em se tratando de regime jurídico administrativo, importam as normas
que buscam atender aos interesses públicos, é dizer, refere-se ao con-
junto dessas regras que visam a esse fim. Normalmente, para atingir
esses objetivos, as normas jurídicas desse tipo de regime jurídico conce-
dem uma posição estatal privilegiada, ou seja, como já dito, o Estado
localiza-se num patamar de superioridade em relação ao particular, justa-
mente por defender o interesse de toda uma coletividade.
Dessa forma, surgem os dois princípios basilares do Direito Administra-
tivo: supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibi-
lidade do interesse público, tratados adiante.
No entanto, ainda que a importância do Direito Administrativo seja pa-
tente, as controvérsias em matéria administrativa decididas pelo órgão
executor não fazem coisa julgada material, cabendo ao Judiciário essa
incumbência. Então, algum pedido que seja dirigido à Administração Públi-
ca e por ela negado, pode ser revisto, como regra geral, pelo Judiciário (CF,
art. 5º, XXXV). Veremos adiante que, quanto ao mérito administrativo, o
Judiciário nada pode fazer.
Então, no Brasil, cabe somente ao Poder Judiciário dizer o Direito (juris
dicere), de forma definitiva, no caso concreto. Isso não afasta a possibilida-
de de se recorrer administrativamente de qualquer lesão ou ameaça a
direto. Porém, as decisões nessa instância, repita-se, sempre estarão
sujeitas ao crivo do Judiciário.
Aqui cabe uma importante distinção, destacando a diferença entre uni-
cidade e dualidade de jurisdição. A Jurisdição é una, como no Brasil,
quando apenas a um órgão se defere a competência de dizer o Direito
de forma definitiva, é dizer, fazendo coisa julgada material (CF, art. 5º,
XXXVI). De outro lado, diz-se que é dual quando há previsão de que dois
órgãos se manifestem de forma definitiva sobre o Direito, cada qual
com suas competências próprias. Ocorre tal dualidade na França, onde as
decisões em matéria administrativa fazem coisa julgada material, enquanto
que cabe ao Judiciário manifestar-se sobre os demais assuntos. Assim, na
França, uma decisão administrativa não pode ser revista pelo Judiciário.
Como já se disse, o Direito Administrativo pátrio tem forte influência do
Direito francês, sendo que a principal diferença entre ambos os sistemas
está justamente na dita natureza judicante da decisão do contencioso
administrativo francês.
Apenas para clarear, não se confundam os conceitos de dualidade de
jurisdição e duplo grau de jurisdição. Este refere-se à possibilidade de
recorrer da decisão de primeira instância, para que seja novamente anali-
sado o caso por outra superior, dentro do Judiciário. Portanto, se um caso
está pendente de solução na esfera administrativa, e inicia-se ação (peran-
te o Judiciário) tratando do mesmo tema, a decisão administrativa fica
prejudicada, posto que sempre valerá a judicial. Assim, o processo adminis-
trativo será arquivado sem decisão de mérito. A eleição da via administrati-
va ou judicial é opção do interessado. Porém, uma vez acionado o Judiciá-
rio, não caberá mais a primeira via, pois a decisão judicial sempre prevale-
cerá sobre a administrativa. No entanto, nada impede que, após esgotadas
todas as instâncias administrativas, o interessado se socorra do Judiciário,
pois, repita-se, no Brasil, a jurisdição é una. Só para citar, a instância
administrativa tem várias peculiaridades interessantes para os administra-
dos, como a informalidade do processo, celeridade, gratuidade, possibilida-
de de revisão de ofício e muitas outras, que acabam por incentivar o seu
uso, desafogando um pouco o Poder Judiciário.

PARA GUARDAR
• Direito Administrativo é o conjunto dos princípios jurídicos que tra-
tam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públi-
cos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira como se atingir às finalidades
do Estado.
• O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja prin-
cipal característica encontramos no fato de haver uma desigualdade
jurídica entre cada uma das partes envolvidas, ou seja, a Administração
Pública se encontra num patamar superior ao particular.
• Esse ramo do Direito regra todas as atividades administrativas
do Estado, qualquer que seja o Poder que a exerce, ou o ente estatal a
que pertença: se a atividade é administrativa, sujeita-se aos comandos do
Direito Administrativo.
• Quatro são as principais fontes do Direito Administrativo:
I – lei: fonte primária, principal, em geral abstrata e geral;
II – jurisprudência: conjunto de decisões do Poder Judiciário no mesmo
sentido, é fonte secundária;
III – doutrina: teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, é fonte
secundária;
IV – costumes: reiteração uniforme de determinado comportamento, é
fonte secundária.
• Regime jurídico administrativo é o conjunto das regras que buscam
atender aos interesses públicos.
• São princípios basilares do Direito Administrativo: supremacia do
interesse público sobre o particular e ndisponibilidade do interesse
público.
• No Brasil, a Jurisdição é una, cabendo apenas a um órgão a com-
petência de dizer o Direito de forma definitiva, é dizer, fazendo coisa
julgada material: Poder Judiciário.
• Diz-se que a Jurisdição é dual quando há previsão de que dois
órgãos se manifestem de forma definitiva sobre o Direito, cada qual
com suas competências próprias, como na França.
• Aqui, as decisões em matéria administrativa só fazem coisa julgada
material quando tomadas pelo Judiciário.
• Dualidade de jurisdição e duplo grau de jurisdição não se confun-
dem. Dualidade: dois órgãos dizendo o Direito no caso concreto, de forma
definitiva. Duplo grau: duas instâncias, dentro do mesmo órgão, decidindo a
mesma matéria, uma superior à outra.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Antes de falar sobre a estrutura da Administração Pública brasileira, é
importante que sejam dados conceitos de alguns importantes institutos,
quais sejam: Estado, Governo e Administração Pública. O Estado, sinteti-
camente, é o ente que necessariamente é composto por três elementos
essenciais: povo, território e governo soberano. Para que o Estado exerça
suas funções, este manifesta-se por meio dos Poderes do Estado (ou
Funções do Estado), que são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
independentes e harmônicos entre si, conforme assevera a nossa Consti-
tuição Federal (art. 2º). A função principal do Poder Legislativo é a elabora-
ção de leis (função legislativa), a função principal do Poder Executivo é a
execução das leis (função administrativa), enquanto que a função principal
do Poder Judiciário é a aplicação das leis aos casos concretos (função
judicial). Aqui, cabe um primeiro alerta aos leitores, pois em várias questões
de prova, tenho visto que os examinadores tentam confundir os concursan-
dos ao tentar vincular a função administrativa exclusivamente ao Poder
Executivo, o que é um erro, pois conforme expliquei, cada um dos três
Poderes desempenham cada uma dessas funções de maneira precípua,
mas todos eles desempenham todas as funções. Ou seja o Poder Executi-
vo, também legisla e julga; o Poder Legislativo, também executa e julga e o
Poder Judiciário, também executa e legisla, mas em todos esses casos de
forma secundária. Governo, conforme nos ensina o eminente autor Hely
Lopes, "é a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de
objetivos, do Estado e da manutenção da ordem jurídica vigente." No que
se refere à Administração Pública, os autores têm várias formas de concei-
tuá-la. Novamente, aqui, utilizaremos a definição de Hely Lopes, "a Admi-
nistração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as
opções políticas de governo." (Direito Administrativo Brasileiro, 1993, Ma-
lheiros, págs. 56-61)

A Administração Pública pode classificar-se em: Administração Pública
em sentido objetivo, que "refere-se às atividades exercidas pelas pessoas
jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às ne-
cessidades coletivas", e Administração Pública em sentido subjetivo, que
"refere-se aos órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União,

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 3
Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício
de funções administrativas." (Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di
Pietro, 1997, Atlas, págs. 55-56)

Cada um desses entes políticos possui sua organização administrativa.
Será objeto do nosso estudo, a estrutura administrativa federal, ou seja da
União. O Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a
organização da Administração Federal, e em seu art. 4º estabelece a divi-
são entre administração direta e indireta. A Administração Direta constitui-
se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da
República e dos ministérios, enquanto que a Administração Indireta consti-
tui-se nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas. As autarquias e as fundações públicas têm natureza
jurídica de direito público, enquanto que as empresas públicas e socieda-
des de economia mista têm natureza jurídica de direito privado. Cabe frisar
ao leitor a grande importância deste texto legal, objeto de várias questões
de prova. O leitor deve ter em mente que esses entes citados pertencem à
Administração Pública federal e estão no ordenamento jurídico legal, ou
seja, estão positivados (na lei). Existem vários outros entes, que pertencem
à Administração Pública Indireta segundo a doutrina (ou seja, o sistema
teórico de princípios aplicáveis ao direito positivo, consubstanciado pelo
consenso dos escritores) e não estão positivados, tais como os entes
cooperativos (ou entes de cooperação).

A atividade administrativa - Em sentido lato, administrar é gerir inte-
resses, segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e
conservação alheias; a Administração Pública, portanto, é a gestão de bens
e interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou
municipal, segundo preceitos de Direito e da Moral, visando o bem comum.
No trato jurídico, a palavra administração traz em si conceito oposto ao de
propriedade, isto é, indica a atividade daquele que gere interesses alheios,
muito embora o proprietário seja, na maioria dos casos, o próprio gestor de
seus bens e interesses; por aí se vê que os poderes normais do adminis-
trador são simplesmente de conservação e utilização dos bens confiados à
sua gestão, necessitando sempre de consentimento especial do titular de
tais bens e interesses para os atos de alienação, oneração, destruição e
renúncia (na Administração Pública, deve vir expresso em lei).

Para Hely Lopes MEIRELLES o conceito de administração pública
não oferece contornos bem definidos, quer pela diversidade de sentidos da
própria expressão, quer pelos diferentes campos em que se desenvolve a
atividade administrativa.

Administrar é gerir interesses, segundo a lei, a moral e a finalidade dos
bens entregues à guarda e conservação alheias. Se os bens e interesses
geridos são individuais, realiza-se administração particular; se são da
coletividade, realiza-se administração pública. Administração pública,
portanto, é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade, no
âmbito federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do direito e da
moral, visando ao bem comum. Há de distinguir ainda, na Administração
Pública:
I) - os atos de império (é todo aquele que contém uma ordem ou de-
cisão coativa da Administração para o administrado);
II) - os atos de gestão (é todo aquele que ordena a conduta interna da
Administração e de seus servidores, ou cria direitos e obrigações
entre ela e os administrados, tais como os despachos que determi-
nam a execução de serviços públicos, os atos de provimento de
cargo e movimentação de funcionários, as autorizações e permis-
sões, os contratos em geral);
III) - os atos de expediente (é todo aquele de preparo e movimentação
de processos, recebimento e expedição de papéis e de despachos
rotineiros, sem decisão de mérito administrativo).

Natureza e fins da administração – A Natureza da Administração Pú-
blica é a de um munus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo
de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses
da coletividade, impondo ao administrador público a obrigação de cumprir
fielmente os preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem sua
atuação, pois tais preceitos é que expressam a vontade do titular dos
interesses administrativos - o povo - e condicionam os atos a serem prati-
cados no desempenho do munus público que lhe é confiado. Os Fins da
Administração Pública resumem-se num único objetivo: o bem comum da
coletividade administrativa; toda atividade deve ser orientada para esse
objetivo; sendo que todo ato administrativo que não for praticado no inte-
resse da coletividade será ilícito e imoral.No desempenho dos encargos
administrativos o agente do Poder Público não tem a liberdade de procurar
outro objetivo, ou de dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade;
descumpri-los ou renunciá-los equivalerá a desconsiderar a incumbência
que aceitou ao empossar-se no cargo ou função pública.Em última análise,
os fins da Administração consubstanciam-se em defesa do interesse públi-
co, assim entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente almeja-
das por toda a comunidade administrativa, ou por parte expressiva de seus
membros; o ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público
configura desvio de finalidade.

Formas e características – a) As pessoas que exercem as atividades
de administração pública são agentes de Direito Público, especialmente
designados, podendo também serem designados por delegação. b) Os
objetivos perseguidos pela Administração Pública são sempre estabeleci-
dos por lei, ou seja, são sempre vinculados e não discricionários. c) Os
interesses são sempre públicos, isto é, visando a coletividade como um
todo, segundo o princípio da isonomia. d) As atividades administrativas e
seus atos em geral gozam de executoriedade prática, ou possibilidade
imediata de serem realizados. e) A natureza da Administração é munus
público (encargo que alguém de exercer), ou seja, o que procede de natu-
reza pública ou da lei, obrigando o agente ao exercício de certos encargos
visando o benefício da coletividade ou da ordem social.

Modo de atuação - A Administração, visando o interesse social, de-
sempenha suas atividades diretamente através de seus agentes técnicos e
administrativos, devidamente selecionados, ou então o faz indiretamente,
delegando para outra personalidade jurídica de direito público, ou mesmo
para uma instituição de direito privado que possas agir em nome da referida
Administração Pública, o que significa, neste caso. outorga de competência,
como ocorre nas concessões, permissões, etc. Da mesma forma, a Admi-
nistração diversifica no regime jurídico de sua atuação, ora manifestando-se
com maior poder de império ou de comando, segundo as normas de direito
público, como, v. g.. quando exerce o poder de tributar, ou o poder-dever de
coibir a prática de um delito, ou mesmo de punir; ora praticando sua ativi-
dade em concorrência com a iniciativa privada, no mesmo pé de igualdade
e condições, produzindo e vendendo, bens e serviços. Para atuar devida-
mente, a Administração Pública divide-se em entidades de administração,
ou seja, em Administração Direta e Administração Indireta, como definido
em lei (Decreto-lei 200/67), especificando os órgãos que compõe o Poder
Executivo, não obstante as manifestações do poder estatal serem exercidas
igualmente também por órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário,
sendo o primeiro na função de fazer leis e o segundo de aplicá-las.

REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípios que regem o regime jurídico da Administração Pública:
Princípio da supremacia do interesse público.
Princípio da indisponibilidade do interesse público.

Princípio da supremacia do interesse público + Princípio da indis-
ponibilidade do interesse público = binômio prerrogativas + limites na
lei
Princípio da supremacia do interesse público:
Este princípio confere ao administrador um conjunto de privilégios jurí-
dicos que o particular não tem, em razão dos interesses que ele representa,
ou seja, interesses da coletividade.

A Administração está numa posição de superioridade (supremacia jurí-
dica), numa relação vertical (desigual) para com o particular, pois enquanto
busca a satisfação dos interesses públicos, o particular busca a satisfação
dos próprios interesses. Já no mundo privado, parte-se da ideia que,
formalmente, as pessoas estão no mesmo plano, isto é, que as relações
são horizontais.

Há um dogma em direito administrativo que diz que o interesse público
prevalece sobre o particular. Ex: No mundo privado, uma pessoa não pode
criar obrigações ao outro sem a concordância dele. Já o administrador, por
uma manifestação de vontade, pode criar uma obrigação unilateral, inde-
pendentemente da concordância; Administração pode rescindir o contrato
administrativo e o particular não pode fazer nada contra isso; Poderá existir
intervenção na propriedade para preservar o interesse público.

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Princípio da indisponibilidade do interesse público:
Este princípio afirma que o administrador não pode dispor livremente
do interesse público, pois não representa seus próprios interesses quando
atua, devendo assim agir segundo os estritos limites impostos pela lei. O
princípio da indisponibilidade do interesse público aparece como um freio
ao princípio da supremacia do interesse público.

O princípio da legalidade surge como um desdobramento do princípio
da indisponibilidade do interesse público. Segundo tal princípio, o adminis-
trador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público,
isto é, deve agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressa-
mente autoriza e no silêncio da lei, está proibido de agir. Há uma relação
de subordinação à lei. Já o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não
proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do
que o administrador. Há uma relação de não contrariedade à lei.

Regime jurídico da Administração Pública:
É o conjunto de direitos (prerrogativas) e deveres (limitação) que o or-
denamento jurídico confere ao Poder Público e que não se estende aos
particulares, por força dos interesses que ela representa quando atua.

O particular só será submetido a este regime quando lhe for delegado o
exercício da função administrativa, isto é, quando executar um serviço
público. Ex: Concessionário ou Permissionário; Cartórios extrajudiciais.

Direitos ou Prerrogativas: Os direitos surgem em decorrência dos in-
teresses que a Administração representa quando atua. Exemplo de direitos
que a Administração Pública tem e o particular não tem:

Os atos administrativos são dotados de auto-executoriedade, isto é, a
Administração pode executar sozinha seus próprio atos, sem autorização
prévia do Poder Judiciário. Ex: O oficial da prefeitura, quando constata um
barulho numa danceteria além dos limites legais, pode lavrar um auto de
infração unilateralmente, por força dos interesses que ele representa.
Diferentemente, um particular, na mesma situação, teria que procurar o
Poder Judiciário.

A Administração elabora sozinha os contratos administrativos, tendo o
particular que aderir ao mesmo. Se o particular não cumpre as suas obriga-
ções, a Administração pode sozinha invocar a exceção do contrato não
cumprido. Nos contratos particulares, as partes participam da sua elabora-
ção e podem invocar a exceção do contrato não cumprido através do Poder
Judiciário.

O Poder Público tem uma série de vantagens que o coloca num grau
de superioridade em relação aos particulares. O nome que se dá a esse
conjunto de vantagens é "cláusulas exorbitantes", pois exorbitam o padrão
dos contratos particulares, conferindo vantagens à Administração.

Deveres: Os deveres também surgem em razão dos interesses que a
Administração representa quando atua. Exemplo de deveres que a Admi-
nistração tem e o particular não tem:

O particular tem autonomia de vontade, pode contratar quem quiser pa-
ra a sua empresa. Já a Administração deve contratar através de concurso
público.

O empresário pode contratar os serviços que quiser e pelo valor que
quiser. A Administração não tem essa liberdade, precisa fazer licitação.
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A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua
estrutura e as suas atividades, deve partir do conceito de Estado,

sobre o
qual repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento
dos serviços públicos a serem prestados aos administrados.

CONCEITO, ELEMENTOS E PODERES DE ESTADO
Conceito de Estado — O conceito de Estado varia segundo o ângulo
em que é considerado. Do ponto de vista sociológico, é corporação territori-
al dotada de um poder de mando originário (Jellinek); sob o aspecto políti-
co, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade
superior de ação, de mando e de coerção (Malberg): sob o prisma constitu-
cional, é pessoa jurídica territorial soberana (Biscaretti di Ruffia); na concei-
tuação do nosso Código Civil, é pessoa jurídica de Direito Público Interno
(art. 14. I). Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo
do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única
personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do
Estado acha-se definitivamente superada.

Esse é o Estado de Direito, ou seja, o Estado juridicamente organiza-
do e obediente às suas próprias leis.

Elementos do Estado — O Estado é constituído de três elementos
originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o
componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo
soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder
absoluto de autodeterminação e auto - organização emanado do Povo. Não
há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse
poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se
segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões
inclusive pela força, se necessário. A vontade estatal apresenta-se e se
manifesta através dos denominados Poderes de Estado.

Poderes de Estado — Os Poderes de Estado, na clássica tripartição
de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas
funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º). Esses Poderes são
imanentes e estruturais do Estado (diversamente dos poderes administrati-
vos, que são incidentais e instrumentais da Administração), a cada um
deles correspondendo uma função que lhe é atribuído com precipuidade.
Assim, a função precípua do Poder Legislativo é a elaboração da lei (função
normativa); a função precípua do Poder Executivo é a conversão da lei em
ato individual e concreto (função administrativa);

a função precípua do
Poder Judiciário é a aplicação coativa da lei aos litigantes (função judicial).
Referimo-nos à função precípua de cada Poder de Estado porque, embora
o ideal fosse a privatividade de cada função para cada Poder, na realidade
isso não ocorre, uma vez que todos os Poderes têm necessidade de prati-
car atos administrativos, ainda que restritos à sua organização e ao seu
funcionamento, e. em caráter excepcional admitido pela Constituição,
desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro Poder.
O que há, portanto, não é separação de Poderes com divisão absoluta de
funções, mas, sim, distribuição das três funções estatais precípuas entre
órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funciona-
mento, mesmo porque o poder estatal é uno e indivisível.

Aliás, já se observou que Montesquieu nunca empregou em sua obra
política

as expressões “separação de Poderes” ou “divisão de Poderes”,
referindo-se unicamente à necessidade do “equilíbrio entre os Poderes”, do
que resultou entre os ingleses e norte-americanos o sistema de checks and
balances, que é o nosso método de freios e contrapesos, em que um Poder
limita o outro, como sugerira o próprio autor no original: “le pouvoir arrête le
pouvoir”. Seus apressados seguidores é que lhe deturparam o pensamento
e passaram a falar em “divisão” e “separação de Poderes”, como se estes
fossem estanques e incomunicáveis em todas as suas manifestações,
quando, na verdade, isto não ocorre, porque o Governo é a resultante da
interação dos três Poderes de Estado — Legislativo, Executivo e Judiciário
—, como a Administração o é de todos os órgãos desses Poderes.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO
Organização do Estado — A organização do Estado é matéria consti-
tucional no que concerne à divisão política do território nacional, à estrutu-
ração dos Poderes, à forma de Governo, ao modo de investidura dos
governantes, aos direitos e garantias dos governados.

Após as disposições
constitucionais que moldam a organização política do Estado soberano,
surge, através da legislação complementar e ordinária, a organização
administrativa das entidades estatais, de suas autarquias e entidades
paraestatais instituídas para a execução desconcentrada e descentralizada
de serviços públicos e outras atividades de interesse coletivo, objeto do
Direito Administrativo e das modernas técnicas de administração.

No Estado Federal, que é o que nos interessa, a organização política
era dual, abrangendo unicamente a União (detentora da Soberania) e os
Estados-membros ou Províncias (com autonomia política, além da adminis-

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trativa e financeira). Agora, a nossa Federação compreende a União, os
Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, que também são
entidades estatais, com autonomia política reconhecida pela Constituição
da República (art. 18), embora em menor grau que a dos Estados-membros
(art. 25). Essa outorga constitucional de autonomia política aos Municípios
é uma peculiaridade da Federação brasileira.. Assim, integra a organização
política da nossa Federação um Estado-membro anômalo, que é o Distrito
Federal, onde se localiza a Capital da União: Brasília (art. 18 e § 1º).

Na nossa Federação, portanto, as entidades estatais, ou seja, entida-
des com autonomia política (além da administrativa e financeira), são
unicamente a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Fede-
ral. . As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituí-
rem por lei ou são autarquias, ou são fundações, ou são entidades paraes-
tatais, como veremos ao cuidar dos serviços públicos. Esse conjunto de
entidades estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais constitui a
Administração Pública em sentido instrumental amplo, ou seja, a Adminis-
tração centralizada e a descentralizada, atualmente denominada direta e
indireta.

A nossa atual Constituição da República, do ponto de vista formal, é
mal redigida, assistemática e detalhista; a redação é confusa, a matéria é
distribuída sem sistema, e desce a detalhes impróprios de texto constitucio-
nal.

Organização da Administração — Após a organização soberana do
Estado, com a instituição constitucional dos três Poderes que compõem o
Governo, e a divisão política do território nacional, segue-se a organização
da Administração, ou seja, a estruturação legal das entidades e órgãos que
irão desempenhar as funções, através de agentes públicos (pessoas físi-
cas). Essa organização faz-se normalmente por lei, e excepcionalmente por
decreto e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem
aumenta a despesa pública.

Nesse campo estrutural e funcional do Estado atua o moderno Direito
Administrativo organizatório, auxiliado pelas contemporâneas técnicas de
administração, aquele estabelecendo o ordenamento jurídico dos órgãos
das funções e dos agentes que irão desempenhá-las, e estas informando
sobre o modo mais eficiente e econômico de realizá-las em benefício da
coletividade. O Direito Administrativo impõe as regras jurídicas de organiza-
ção e funcionamento do complexo estatal; as técnicas de administração
indicam os instrumentos e a conduta mais adequada ao pleno desempenho
das atribuições da Administração. Assim, embora sendo disciplinas diferen-
tes, ambas devem coexistir em toda organização estatal, autárquica, funda-
cional e paraestatal, a fim de bem ordenar os órgãos, distribuir as funções,
fixar as competências e capacitar os agentes para a satisfatória prestação
dos serviços públicos ou de interesse coletivo, objetivo final e supremo do
Estado em todos os setores do Governo e da Administração.

Impõe-se, pois, estabelecermos o confronto entre Governo e Adminis-
tração e, a seguir, examinarmos seus órgãos e agentes para, após, estu-
darmos a atividade administrativa em toda a sua extensão e efeitos.

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas ve-
zes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspec-
tos em que se apresentam.

Governo — Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos
constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais
básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públi-
cos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos
supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses
Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém,
do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação
de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O
Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia
política na condução dos negócios públicos.

Administração Pública — Em sentido formal, é o conjunto de órgãos
instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material,
do conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em
acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técni-
co, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da
coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelha-
mento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfa-
ção das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de
governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor
autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e
discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à
lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administração é
conduta hierarquizada. O Governo comanda com responsabilidade consti-
tucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a
Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas
com responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração é o
instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políti-
cas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder
de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos
limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir
sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportu-
nidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a
matéria.

O Governo e a Administração, como criações abstratas da Constitui-
ção e das leis, atuam por intermédio de suas entidades (pessoas jurídicas),
de seus órgãos (centros de decisão) e de seus agentes (pessoas físicas
investidas em cargos e funções). É o que veremos a seguir.

ENTIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS
Entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento des-
personalizado incumbido da realização das atividades da entidade a que
pertence, através de seus agentes. Na organização política e administrativa
brasileira as entidades classificam-se em estatais, autárquicas, fundacio-
nais e paraestatais.

Entidades estatais — São pessoas jurídicas de Direito Público que in-
tegram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e
administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o
Distrito Federal. A União é soberana; as demais entidades estatais têm
apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispõem de
Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação.

Entidades autárquicas — São pessoas jurídicas de Direito Público, de
natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a reali-
zação de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal
que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora
e nos termos de seu regulamento.

As autarquias podem desempenhar
atividades econômicas, educacionais, previdenciárias e quaisquer outras
outorgadas pela entidade estatal-matriz, mas sem subordinação hierárqui-
ca, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da condu-
ta de seus dirigentes.

Entidades fundacionais — São, pela nova orientação da Constituição
da República de 1988, pessoas jurídicas de Direito Público, assemelhadas
às autarquias, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal. São criadas por
lei específica com as atribuições que lhes forem conferidas no ato de sua
instituição.

Entidades paraestatais — São pessoas jurídicas de Direito Privado
cuja criação é autorizada por lei específica para a realização de obras,
serviços ou atividades de interesse coletivo. São espécies de entidades
paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os
serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros). As entidades
paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patri-
mônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus
estatutos, ficando vinculadas (não subordinadas) a determinado órgão da
entidade estatal a que pertencem, o qual supervisiona e controla seu de-
sempenho estatutário, sem interferir diretamente na sua administração.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os princípios referidos no programa são aqueles constantes da reforma
administrativa de 1967 (Decreto-Lei n. 200, de 25.02.67), mantidos tacita-
mente pela reforma de 1990 (Lei n. 8028, de 12.04.90 e Decreto 99.180, de

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
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15.03.90). São eles o do “planejamento”, o da .coordenação”, o da “descen-
tralização”, o da “delegação de competência” e o do “controle”, que serão
sucintamente analisados a seguir:

Planejamento – É o estudo e estabelecimento das diretrizes e metas
que deverão orientar a ação governamental, através de um piano geral de
governo, de programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual,
do orçamento-programa anual e da programação financeira de desembolso.
Desta forma, as atividades da Administração Pública deverão adaptar-se
aos programas aprovados pela Presidência da República, isto é, não são
permitidos desvios que comprometam os limites financeiros de desembolso
ou afrontem a respectiva programação.

Coordenação – É o que visa entrosar as atividades da Administração,
de modo a evitar a duplicidade de atuação, a disperso de recursos, a diver-
gência de soluções e outros males característicos da burocracia.
Através da coordenação pretende-se a harmonização de todas as ati-
vidades da Administração Pública, evitando-se desperdícios. Economiza-
se, portanto, recursos materiais e humanos.

Descentralização - É o que tem por objeto o descongestionamento
administrativo, afastando do centro (o Estado) e atribuindo a uma pessoa
distinta, poderes de administração, constituídos do exercício de atividades
públicas ou de utilidade pública. Desta forma, em seu próprio nome, o ente
descentralizado age por outorga do serviço ou atividade pública, bem como
por delegação de sua execução. A descentralização distingue-se da “des-
concentração”, que vem a se constituir na distribuição ou repartição de
funções entre vários órgãos da mesma entidade estatal (União, Estados,
DF, Municípios).

Delegação de competência - Pode ser encarada como uma forma de
aplicação do “princípio da descentralização”, mas o Decreto-Lei n. 200/67
coloca-o como princípio autônomo e diferenciado daquele. Constitui-se na
transferência, pelas autoridades administrativas, de atribuições decisórias a
seus subordinados, mediante ato específico e que indique, com clareza e
precisão, a autoridade delegante (a que transfere), a delegada (que recebe)
e o objeto da delegação (a própria atribuição). Através desse princípio visa,
a Administração Pública, maior objetividade e precisão às suas decisões.
com vistas a situá-las o mais próximo possível dos fatos, das pessoas e dos
problemas que pretende atender.
Controle - Em sentido amplo, caracteriza-se numa das formas de
exercício do poder hierárquico, com o objetivo de fiscalização, pelo órgão
superior, do cumprimento da lei, das instruções e da execução das atribui-
ções específicas, dos órgãos inferiores, bem como dos atos e rendimento
de cada servidor. Pelo enfoque da reforma administrativa e que mais dire-
tamente interessa ao nosso estudo, constitui-se em instrumento da supervi-
são ministerial, a que sujeitam-se todos os órgãos da Administração fede-
ral, inclusive os entes descentralizados (autarquias, paraestatais), normal-
mente não sujeitos ao poder hierárquico das autoridades da Administração
direta. Visa, especificamente, à consecução de seus objetivos e à eficiência
de sua gestão, sendo exercido de diversos modos e que poderão chegar,
se for o caso, à intervenção, mediante controle total.

CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
O Estado tem como função primordial o oferecimento de utilidades aos
administrados, não se justificando sua atuação senão no interesse público.
Assim, entende-se que todas as vezes que o Estado atua, o faz porque à
coletividade deve atender.
No início dos estudos sobre o Direito Administrativo havia o entendi-
mento de que os serviços público eram poderes estatais (e não deveres),
que independiam da vontade ou da necessidade do cidadão ou do residen-
te de um determinado local.

Esta ideia inicial foi superada com o surgimento da Escola Francesa do
Serviço Público, capitaneada por Léon Duguit, quando se passou a enten-
der serviço público como serviços prestados aos administrados.

HELY LOPES MEIRELLES nos deixou o seguinte conceito de serviço
público:
"Serviço Público é todo aquela prestado pela Administração ou por
seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessi-
dades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência
do Estado."
(HELY LOPES MEIRELLES, Direito Administrativo Brasileiro, São Pau-
lo, Ed. Malheiros, 1997, 22ª Ed., pg. 297)

Nesse sentido, prendendo-se aos critérios relativos à atividade pública,
ensina o Professor JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO:
"..., conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo
Estado ou por seus delegados, basicamente sob o regime de direito públi-
co, com vistas a satisfação de necessidades essenciais e secundárias da
coletividade."
(JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, Manual de Direito Administrativo, Rio
de Janeiro, Ed. Lumen Juris, 3ª ed., 1999, pg. 217)

Apresentado dois dos diversos conceitos oferecidos pela doutrina, de-
ve-se buscar qual a entidade federativa (União, Estados-Membros, Distrito
Federal ou Municípios) competente para instituir, regulamentar e controlar
os diversos serviços públicos.

Para tanto, há que se buscar o fundamento de validade da atuação es-
tatal na Constituição Federal que apresenta, quanto ao ente federativo
titular do serviço, a classificação de serviços privativos e serviços comuns.
Os primeiros são aqueles atribuídos a somente uma das esferas da federa-
ção, como por exemplo, a emissão de moeda, de competência privativa da
União (CF, art. 21, VII). Já os serviços comuns, podem ser prestados por
mais de uma esfera federativa, como por exemplo, os serviços de saúde
pública (CF, art. 23, II).

Analisados o conceito e a atribuição para a prestação dos serviços pú-
blicos, deve-se ter em mente que estes são regidos por princípios que
levam em consideração o prestador (ente público ou delegado), os destina-
tários e o regime a que se sujeitam. Como exemplo dos princípios que
regem os serviços públicos temos o princípio da generalidade - o serviço
deve beneficiar o maior número possível de indivíduos; princípio da conti-
nuidade – os serviços não devem sofrer interrupção; princípio da eficiência;
princípio da modicidade – o lucro, meta da atividade econômica capitalista,
não é objetivo da função administrativa.

Feitas breves considerações preliminares, quanto à origem, ao concei-
to, à titularidade, e aos princípios informativos, passamos à análise da
questão central que é a forma de execução dos serviços públicos.

Sendo o titular dos serviços públicos, o Estado deve prestá-los da me-
lhor forma possível. Assim, pode, em casos específicos, dividir a tarefa da
execução, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a titularidade do
serviço.

O certo é que, possível a parceria, podem os serviços públicos serem
executados direta ou indiretamente.

O Estado, por seus diversos órgãos e nos diversos níveis da federa-
ção, estará prestando serviço por EXECUÇÃO DIRETA quando, dentro de
sua estrutura administrativa -ministérios, secretarias, departamentos, dele-
gacias -, for o titular do serviço e o seu executor. Assim, o ente federativo,
será tanto o titular do serviço, quando o prestador do mesmo. Esses órgãos
formam o que a doutrina chama de ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA,
porque é o próprio Estado que, nesses casos, centraliza a atividade.
O professor CARVALHO DOS SANTOS, em sua obra já citada (pg.
229), conclui: "O Decr.-lei n° 200/67, que implantou a reforma administrati-
va federal, denominou esse grupamento de órgãos de administração direta
(art. 4°, I), isso porque o Estado, na função de administrar, assumirá dire-
tamente seus encargos." (GN)

Por outro lado, identifica-se a EXECUÇÃO INDIRETA quando os servi-
ços são prestados por pessoas diversas das entidades formadoras da
federação.

Ainda que prestados por terceiros, insisto, o Estado não poderá nunca
abdicar do controle sobre os serviços públicos, afinal, quem teve o poder
jurídico de transferir atividades deve suportar, de algum modo, as conse-
quências do fato.

Essa execução indireta, quando os serviços públicos são prestados por
terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular, é conhecido na
doutrina como DESCENTRALIZAÇÃO.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 7
Leciona o Professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO que:
"Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida, ..., por
pessoas distintas do Estado.

Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de
outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam
criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personali-
zadas da totalidade do aparelho administrativo estatal." (CELSO ANTÔNIO
BANDEIRA DE MELLO, Curso de Direto Administrativo, São Paulo, Ed.
Malheiros, 10 ed., 1998, pg. 96)

Visualizado o conceito de descentralização da prestação dos serviços
públicos, há que destacar os modelos de descentralização adotados pela
doutrina pátria.

Não há, pelos doutrinadores, uniformidade na classificação das subes-
pécies de descentralização.

Entretanto, tenho por mais didática a apresentação feita pela Professo-
ra MARIA SYLVIA ZANELA DI PIETRO, em seu Direito Administrativo, São
Paulo, Ed. Atlas, 1997, 8° ed. Pg. 296 e ss.

Em seu curso, a professora MARIA SYLVIA divide a descentralização
inicialmente em política e administrativa.

A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exer-
ce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Tema que já foi
abordado supra, a descentralização política decorre diretamente da consti-
tuição (o fundamento de validade é o texto constitucional) e independe da
manifestação do ente central (União).

Já a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentrali-
zado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua
competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais
como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a
consecução dos serviços públicos.

Assim, entende-se que na descentralização administrativa, os entes
descentralizados têm capacidade para gerir os seus próprios "negócios",
mas com subordinação a leis postas pelo ente central

A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode
ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colabo-
ração.

A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando
uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade
jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a
capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas
do poder central.

No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização
os territórios federais, embora na atualidade não existam.

A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifi-
ca quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município)
por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público – autarquia
e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a
execução de serviço público descentralizado.

Doutrina minoritária permite, ignorando o DL 200/67, a transferência da
titularidade legal e da execução de serviço público a pessoa jurídica de
direito privado. Essa classificação permitiria no Brasil a transferência da
titularidade legal e da execução dos serviços às sociedades de economia
mista e às empresas públicas.

Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter
a "titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei não devendo e
não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu
vida. Deve pois, desempenhar o seu mister da melhor forma e de acordo
com a estrita demarcação legal.

A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por
meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo
unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de
determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamen-
te existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do servi-
ço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o inte-
resse público.

Feitas as distinções concernentes ao tema, vale recordar que a des-
centralização não se confunde com a desconcentração.

A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significan-
do, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objeti-
vo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era
centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou
apenas internamente.

Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas
aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de
coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de
desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de
atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.
SANCHES, Salvador Infante. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 35, out. 1999.


NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVOS E LICITA-
ÇÕES. NOÇÕES ATOS ADMINISTRATIVOS.

ATOS ADMINISTRATIVOS
Noções introdutórias acerca do ato administrativo
Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6722

Roberto Wagner Lima Nogueira
mestre em Direito Tributário, professor do Departamento de Direito
Público das Universidades Católica de Petrópolis (UCP), procurador do
Município de Areal (RJ), membro do Conselho Científico da Associação
Paulista de Direito Tributário (APET)

1. CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES.
Trata-se de apontamentos, anotações básicas para aqueles operado-
res do direito administrativo que queiram iniciar estudos concernentes ao
ato administrativo, por conseguinte, carecem de uma maior aprofundamen-
to teórico, senão que servem como um guia para estudos a serem feitos
com mais rigor e detida análise.
É material de reciclagem para os já formados, e instrumental útil para
os bacharelandos que vivenciam o estudo de direito administrativo ainda na
universidade. O texto aponta caminhos que devem necessariamente ser
percorridos.

2 - FATOS ADMINISTRATIVOS.
É conceito mais amplo do que o de ato administrativo. É uma atividade
material no exercício da função administrativa que visa efeitos práticos
para a Administração.

É o ato material de pura execução, i,e, em satisfa-
ção de um dever jurídico e traduz o exercício da função administrativa na
dicção de Marçal Justen Filho
.

Segundo Hely Lopes Meirelles o fato administrativo resulta do ato
administrativo que o determina.

Entretanto, pode ocorrer o contrário, no
caso da apreensão de mercadoria (atividade material de apreender),
primeiro se apreende e depois se lavra o auto de infração, este sim o ato
administrativo. Pode ocorrer também independente de um ato administra-
tivo, quando se consuma através de uma simples conduta administrativa,
alteração de local de um departamento público se perfaz sem a necessidade
de um ato administrativo, porém, não deixa de ser um atividade material.
Até fenômenos naturais, quando repercutem na esfera administrativa,
constituem fatos administrativos, um raio que destrói um bem público,
chuvas que deterioram um equipamento do serviço público. Ex de fato admi-
nistrativos: Construção de uma ponte, varredura de ruas, dispersão de
manifestantes, reforma de escolas públicas.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 8
Para Diógenes Gasparini os fatos administrativos não se preorde-
nam à produção de qualquer efeito jurídico, traduzem mero trabalho ou
operação técnica do agente público. Ex: de atos materiais: dar aula.
Ainda que não seja a regra, deles, atos materiais, podem advir efeitos
jurídicos, ex: o direito a indenização do paciente que foi negligente-
mente operado por um cirurgião-médico do serviço público. Já os atos
administrativos, ao contrário, predestinam-se a produção de efeitos
jurídicos, são os típicos atos administrativos, sejam concretos ou abstra-
tos, atos de governo (declaração de guerra, declaração de estado de
emergência, declaração de estado de sítio, atos administrativos dos Tribu-
nais de Contas, do Poder Legislativo, Judiciário, pelas Concessionárias de
serviço público). Celso Antonio não concorda em colocar os atos de
governo ou atos políticos sob a rubrica atos administrativos por traduzi-
rem exercício de função política e não administrativa, porém, Gasparini
diz que hoje em dia a sua sindicabilidade é ampla pelo judiciário, logo,
perfeitamente enquadráveis na noção de ato administrativo.


ESPÉCIES ATOS PERTINENTES A ATIVIDADE PÚBLICA - No exer-
cício da função legislativa o legislativo edita leis, o Judiciário, decisões
judiciais, e o executivo, atos administrativos. Temos, assim, na ativida-
de pública geral, três categorias de atos inconfundíveis entre si: atos
legislativos, atos judiciais e atos administrativos.


ATOS DA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO SÃO TÍPICOS ATOS ADMI-
NISTRATIVOS – Podem ser atos privados da administração, contratos
regidos pelo direito privado, compra e venda e locação. Atos materiais, os
chamados fatos administrativos já estudados.

3- ATO ADMINISTRATIVO.
Conceito de Diógenes Gasparini, toda prescrição, juízo ou conheci-
mento, predisposta à produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado
ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e como
parte interessada numa relação, estabelecida na conformidade ou compati-
bilidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas no
sistema normativo, sindicável pelo Judiciário.

Do conceito de Gasparini ressalta a presença do atos concretos e
abstratos (chamados regulamentos do Executivo, art. 84, IV da CF). A
prescrição destina-se a produzir efeitos jurídicos: certificar, criar,
extinguir, transferir, declarar ou modificar direitos e obrigações. Exclu-
em-se do conceito, os atos materiais, os atos de particulares, os de origem
constitucional (sanção e veto), atos legislativos e as sentenças judiciais.
Conceito de José dos Santos Carvalho Filho – é a exteriorização da
vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários,
nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de
efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.


Para Marçal Justen Filho ato administrativo é uma manifestação de
vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício
de função administrativa.

4. REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
Para fins didáticos adotamos os requisitos constantes do art. 2º da Lei
nº 4.717/65, ação popular, cuja ausência provoca a invalidação do atos.
São eles, competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Art. 2º. São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades menci-
onadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.

COMPETÊNCIA – Di Pietro

prefere fazer alusão ao SUJEITO ao revés
de falar da COMPETÊNCIA. É o poder que a lei outorga ao agente
público para desempenho de suas funções. Competência lembra a
capacidade do direito privado, com um plus, além das condições normas
necessárias à capacidade, o sujeito deve atuar dentro da esfera que a lei
traçou. A competência pode vir primariamente fundada na lei (Art. 61, §
1º, II e 84, VI da CF), ou de forma secundária, através de atos adminis-
trativos organizacionais. A CF também pode ser fonte de competência,
consoante arts. 84 a 87 (competência do Presidente da República e dos
Ministros de Estado no Executivo); arts. 48, 49, 51 inciso IV e 52 (compe-
tência do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Para Di Pietro, competência é o conjunto de atribuições das pessoas
jurídicas, órgãos e agentes, fixadas pelo direito positivo.


A competência é inderrogável, isto é, não se transfere a outro órgão
por acordo entre as partes, fixada por lei deve ser rigidamente observada. A
competência é improrrogável, diferentemente da esfera jurisdicional
onde se admite a prorrogação da competência, na esfera administrativa a
incompetência não se transmuda em competência, a não ser por alteração
legal.

A competência pode ser objeto de delegação (transferência de
funções de um sujeito, normalmente para outro de plano hierarquicamente
inferior, funções originariamente conferidas ao primeiro – ver art. 84 pará-
grafo único da CF) ou avocação (órgão superior atrai para si a competên-
cia para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior) consoante art.
11 da Lei 9.784/99 (Lei do procedimento administrativo federal), "a
competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que
foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legal-
mente admitidos".


Para Di Pietro a regra é a possibilidade de delegação e avocação e
a exceção é a impossibilidade de delegação e avocação que só ocorre
quando a competência é outorgada com exclusividade a um determinado
órgão. Ver artigos 12 e 13 e 15 da mesma lei. Para José dos Santos Carva-
lho Filho tanto a delegação quanto a avocação devem ser consideradas
como figuras excepcionais, só justificáveis ante os pressupostos que a lei
estabelecer.


OBJETO – Também chamado de conteúdo, é a alteração no mundo
jurídico que o ato administrativo se propõe realizar, é identificado pela
análise do que o ato enuncia, prescreve ou dispõe. O objeto é uma res-
posta a seguinte pergunta: para que serve o ato? Consiste na aquisição,
na modificação, na extinção ou na declaração de direito conforme o fim
que a vontade se preordenar. Ex: uma licença para construção tem como
objeto permitir que o interessado possa edificar de forma legítima; o objeto
de uma multa é a punição do transgressor da norma jurídica administrativo;
o objeto da nomeação, é admitir o indivíduo como servidor público; na
desapropriação o objeto do ato é o comportamento de desapropriar cujo
conteúdo é o imóvel sobre a qual ela recai.


Para ser válido o ato administrativo, o objeto há que ser lícito, deter-
minado ou determinável, possível.

FORMA - É o meio pelo qual se exteriora a vontade administrativa.
Para ser válida a forma do ato deve compatibilizar-se com o que expres-
samente dispõe a lei ou ato equivalente com jurídica. O aspecto relativo à
forma válida tem estreita conexão com os procedimentos administrati-
vos. O ato administrativo é o ponto em que culmina a sequência de atos
prévios (é um produto do procedimento), há que ser observado um iter
(procedimento), até mesmo em homenagem ao princípio do devido
processo legal. Torna-se viciado o ato (produto) se o procedimento não
foi rigorosamente observado. Ex: licitação. Outros exemplos: Se a lei
exige a forma escrita e o ato é praticado verbalmente, ele será nulo; se a lei
exige processo disciplinar para demissão de um funcionário, a falta ou vício
naquele procedimento invalida a demissão.

Como anotado por José dos Santos Carvalho Filho, a forma e pro-
cedimento se distinguem, a forma indica apenas a exteriorização da
vontade e o procedimento uma sequência ordenada de atos e vontades,
porém, a doutrina costuma caracterizar o defeito em ambos como vício de
forma. Ex: portaria de demissão de servidor estável sem a observância do
processo administrativo prévio (art. 41, § 1º, II, da CF); ou, contratação
direta de empresa para realização de obra pública em hipótese na qual a lei
exija o procedimento licitatório.


A forma é uma garantia jurídica para o administrado e para a admi-
nistração, é pelo respeito à forma que se possibilita o controle do ato
administrativo, quer pelos seus destinatários, que pela própria administra-
ção, que pelos demais poderes do Estado.

Em regra a forma é escrita,
porém a Lei 9.784/99, consagra em seu art. 22 praticamente o informa-
lismo do ato administrativo. Excpecionalmente, admitem-se ordens
verbais, gestos, apitos (policial dirigindo o trânsito), sinais luminosos. Há
ainda, casos excepcionais de cartazes e placas expressarem a vontade da
administração, como os que proíbem estacionar em ruas, vedam acesso de

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 9
pessoas a determinados locais, proíbem fumar etc. Até mesmo o silêncio
pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei fixa um
prazo, findo o qual o silêncio da administração significa concordância ou
discordância.


MOTIVO – É o pressuposto de fato e de direito que serve de fun-
damento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo
legal em que se baseia o ato e o pressuposto de fato corresponde ao
conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a
administração a praticar o ato. A ausência de motivo ou a indicação de
motivo falso invalidam o ato administrativo. Ex. de motivos: no ato de
punição de servidor, o motivo é a infração prevista em lei que ele praticou;
no tombamento, é o valor cultural do bem; na licença para construir, é o
conjunto de requisitos comprovados pelo proprietário.

Motivação – Motivação é a demonstração por escrito de que os pres-
supostos de fato realmente existiram. A motivação diz respeito às forma-
lidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de "consi-
derandos". A lei 9.784/99 em seu art. 50 indica as hipóteses em que a
motivação é obrigatória.

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, pela
própria leitura do art. 50 da Lei 9.784/99 pode-se inferir que não se pode
mesmo considerar a motivação como indiscriminadamente obrigatória
para toda e qualquer manifestação volitiva da Administração.

Ainda segun-
do ele, o art. 93, X, não pode ser estendido como regra a todos os atos
administrativos, ademais a CF fala em "motivadas", termo mais próximo
de motivo do que de motivação. Já para Maria Sylvia Zanella Di Pietro a
motivação é regra, necessária, tantos para os atos vinculados quanto
para os discricionários já que constitui garantia da legalidade adminis-
trativa prevista no art. 37, caput, da CF.


TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES – Segundo a qual o moti-
vo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a
situação de fato que gerou a manifestação de vontade. Se o interessa-
do comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como
determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de
vício de legalidade.
(25)
Ex: administração revoga permissão de uso sob
a alegação de que a mesma tornou-se incompatível com a destinação do
bem público objeto da permissão, e logo a seguir permite o uso do mes-
mo bem a terceira pessoa, restará demonstrado que o ato de revogação
foi ilegal por vício quanto ao motivo; servidor tem seu pedido de férias
indeferido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição,
poderia o agente público não ter declinado o motivo, já que o fez e em caso
do servidor provar o contrário, o ato estará viciado uma vez que presente a
incompatibilidade entre o motivo expresso no ato (motivo determinan-
te) e a realidade fática.

FINALIDADE – É o resultado que a Administração quer alcançar com a
prática do ato. Enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato (aquisição,
transformação ou extinção de direitos) a finalidade é o efeito mediato, ou
seja, o interesse coletivo que deve o administrador perseguir. Ex: numa
permissão de transporte urbano o objeto é permitir a alguém o exercício de
tal atividade e a finalidade é o interesse coletivo a ser atendido através
deste serviço público.

Abaixo jurisprudência do STJ, sobre vício de finalidade, ou seja, des-
vio de finalidade de ato administrativo, verbis:

DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA.
Cuida-se de mandado de segurança no qual o impetrante pretende in-
validar ato de autoridade judicial que imitiu o Estado do Rio de Janeiro na
posse de imóvel objeto de processo expropriatório. Visa, ainda, à
anulação do Dec. Expropriatório n. 9.742/1987. A segurança foi concedi-
da pelo TJ-RJ ao entendimento de que haveria ocorrido manifesto desvio
de finalidade no ato expropriatório, pois, além de o Decreto omitir qual
a utilidade pública na forma do DL n. 3.365/1941, os imóveis desapropri-
ados destinavam-se a repasse e cessão a terceiros, entre eles, os
inquilinos. O Min. Relator entendeu que se submete ao conhecimento do
Poder Judiciário a verificação da validade da utilidade pública, da desapro-
priação e seu enquadramento nas hipóteses previstas no citado DL. A
vedação que encontra está no juízo valorativo da utilidade pública, e a mera
verificação de legalidade é atinente ao controle jurisdicional dos atos admi-
nistrativos, cuja discricionariedade, nos casos de desapropriação, não
ultrapassa as hipóteses legais regulamentadoras do ato. Com esse
entendimento, a Turma não conheceu do recurso. REsp 97.748-RJ, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, julgado em 5/4/2005.

5. MÉRITO ADMINISTRATIVO.
Como bem leciona Hely Lopes Meirelles, o mérito administrativo
conquanto não se possa considerar requisito de sua formação, deve ser
apreciado neste tópico dadas as suas implicações com o motivo e o
objeto (conteúdo) para que serve o ato? do ato, e consequentemente,
com as suas condições de validade e eficácia. Portanto, considera-se
mérito administrativo a avaliação (valoração) da conveniência e oportuni-
dade relativas ao objeto e ao motivo, na prática do ato discricionário, ou
seja, aquele em que a lei permite ao agente público proceder a uma avalia-
ção de conduta (motivo e objeto), ponderando os aspectos relativos à
conveniência e à oportunidade da prática do ato.


Os atos discricionários possuem requisitos sempre vinculados
(competência, finalidade e forma), e outros dois (motivo e objeto) em
relação aos quais a Administração decide como valorá-los, desde que
observados os princípios constitucionais, e submetendo-se nos casos de
desvio de poder a sindicabilidade do Judiciário.

Os atos administrativos vinculados possuem todos os seus requisi-
tos (elementos) definidos em lei, logo, não há falar-se em MÉRITO
ADMINISTRATIVO (ex: licença para exercer profissão regulamentada em
lei), logo, caberá ao Judiciário examinar todos os seus requisitos, a
conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade ou não; já nos
atos administrativos discricionários, o controle judicial também é possí-
vel, porém, terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos
limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (legalida-
de administrativa – 37, caput, CF).


Os autores que afirmam uma tendência de ampliar o alcance da
apreciação do Poder Judiciário, falam em aplicar o princípio da razoabi-
lidade para aferir a valoração subjetiva da administração pública.
Aplica-se também o princípio da moralidade dos atos administrativos (art.
37, caput, CF), todavia, não cabe ao magistrado substituir os valores
morais do administrador público pelos seus próprios valores, desde
que uns e outros sejam admitidos como válidos dentro da sociedade;
o que ele pode e deve invalidar são os atos que, pelos padrões do ho-
mem comum, atentar manifestamente contra a moralidade. Ex: zona
cinzenta de sindicabilidade pelo Judiciário é o conceito de notável saber
jurídico que permite certa margem de discricionariedade, exceto, nos
casos em que fica patente, sem sombra de dúvida, de que o requisito
constitucional não foi atendido.

Contra a tese de ampliação do controle de apreciação do mérito
administrativo pelo Judiciário, José dos Santos Carvalho Filho cita o
STJ – É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrati-
vo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto da sua legalidade,
isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se
funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação
das razões de conveniência ou oportunidade dos atos admistrativos escapa
ao controle jurisdicional do Estado (ROMS nº 1288-91-SP, Min. Cesar Asfor
Rocha, DJ-2-5-1994). Cita também o STF – que em hipótese onde se
discutia a expulsão de estrangeiro, disse a Corte que se trata de ato
discricionário de defesa do Estado, sendo de competência do Presidên-
cia da República a quem incumbe julgar a conveniência ou oportunidade
da decretação da medida, e que ao Judiciário compete tão-somente a
apreciação formal e a constatação da existência ou não de vícios de
nulidade do ato expulsório, não o mérito da decisão presidencial.

Fluxograma dos requisitos do ato administrativo:
Competência
Forma
Objeto
Motivo
Finalidade

6. ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
IMPERATIVIDADE ou COERCIBILIDADE – Os atos administrativos
são cogentes, obrigando a todos que se encontrem em seu círculo de
incidência, ainda que contrarie interesses privados, porquanto o seu único
alvo é o atendimento do interesse coletivo. É certo que em determinados

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atos administrativos de consentimento (permissões e autorizações) o
seu cunho coercitivo não se revela cristalino, uma vez que ao lado do
interesse coletivo há também o interesse privado, porém, ainda nestes
casos a imperatividade se manifesta no que diz respeito à obrigação do
beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram
traçados.


PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – Trata-se de presunção relativa
de que o ato administrativo nasceu em conformidade com as devidas
normas legais, tal presunção iuris tantum pode ceder à prova de que o
ato não se conformou às regras legais. O ônus da prova de provar que
o ato é ilegítimo é do administrado que pode inclusive opor resistência ao
seu cumprimento mediante dedução de pleito no Judiciário. O judiciário
poderá rever o ato administrativo (respeitado o seu mérito) e a interpre-
tação dada pela administração, até porque a presunção de legitimidade
não é instrumento de bloqueio da atuação jurisdicional.


AUTO-EXECUTORIEDADE – É admissão da execução de ofício das
decisões administrativas sem intervenção do Poder Judiciário. Desse
ponto de vista, o ato administrativo vale como própria "sentença" do juiz,
ainda que possa ser revista por este como bem anota García de Enterría.


Para Marçal Justen Filho só deve ser aplicada em situações excep-
cionais e observados os princípios da legalidade e da proporcionalida-
de. Não há auto-executoriedade sem lei que a preveja, e mesmo assim a
auto-executoriedade só deverá ser aplicada quando não existir outra
alternativa menos lesiva.


José dos Santos Carvalho Filho cita como exemplo do exercício da
auto-executoriedade, a destruição de bens impróprios para o consumo
público, a demolição de obra que apresenta risco iminente de desabamen-
to. A vigente Constituição traça limites à executoriedade em seu art. 5º,
LV, contudo mencionada restrição constitucional não suprime o atributo
da auto-executoriedade do ato administrativo, até porque, sem ele,
dificilmente poderia a Administração em certos momentos concluir seus
projetos administrativos.

7. ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE.
Podemos agrupar os atos administrativos em 5 cinco tipos como que-
rem Hely Lopes Meirelles

seguido por Diogo de Figueiredo Moreira
Neto.
ATOS NORMATIVOS – São aqueles que contém um comando geral
do Executivo visando o cumprimento (aplicação) de uma lei. Podem apre-
sentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral
que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de
nomeação de um servidor). Os atos normativos podem ser:

Regulamentos – Hely Lopes Meirelles e Diogo Figueiredo classifi-
cam os regulamentos como espécie autônoma dentro do tipo normativo,
entretanto, José dos Santos Carvalho Filho entende que os regulamen-
tos, muito embora citados pelo art. 84, IV da CF, não constituem espécie
autônoma, mas sim um apêndice de decreto, tanto que o próprio Hely
Lopes Meirelles apesar de classificá-lo em separado assim afirma: "Os
regulamentos são atos administrativos postos em vigência por decreto,
para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não
disciplinadas por lei."
(38)
Logo, verifica-se que Hely Lopes Meirelles defen-
de a tese de que existe o regulamento autônomo juntamente com o
regulamento de execução. O primeiro seria destinado a prover situações
não contempladas em lei, porém, atendo-se sempre aos limites da com-
petência do Executivo (reserva do Executivo) não podendo invadir assim
a competência de lei (reserva de lei). A partir da Emenda 32/01 que modi-
ficou a redação do art. 84, VI da CF, a corrente que defende a existência
dos regulamentos autônomos ganhou nova força, pugnando pela ideia de
que os regulamentos autônomos estão inseridos no campo da compe-
tência constitucional conferida diretamente pela CF ao executivo,
chamando tal fenômeno de reserva administrativa.

Decretos – São atos que provêm da manifestação de vontade dos
Chefes do Executivo, o que os torna resultante de competência adminis-
trativa específica. A CF trata deles no art. 84, IV, como forma do Presiden-
te da República dá curso à fiel execução da lei. Podem se manifestar na
forma de decretos gerais, com caráter normativo abstrato, ou como decre-
tos individuais, com destinatários específicos e individualizados. Hely
Lopes Meirelles fala em decretos autônomos e decretos regulamentar
ou de execução, e representa um importante pensamento dentro desta
corrente doutrinária.


Regimentos – São atos de atuação interna da administração desti-
nados a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações
legislativas, como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos
que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimen-
tada, sem obrigar os particulares em geral. As relações entre o Poder
Público e os cidadãos refogem ao âmbito regimental, devendo constar de
lei ou de decreto regulamentar.


Resoluções – São atos normativos gerais ou individuais, emanados de
autoridades de elevado escalão administrativo. Ex: Ministros e Secretários
de Estado ou Município, art. 87 e incisos da CF. Constituem matéria das
resoluções todas as que se inserem na competência específica dos agen-
tes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua expedição.

Não se confun-
dem com resolução legislativa (art. 59, VII da CF; 155, § 2º, IV e 68, § 2º,
ambos da CF), que é ato do Senado Federal ou do Congresso Nacional
que independem de sanção e têm as regras jurídicas de elaboração
conforme o Regimento interno ou o Regimento Comum destas Casas.


Deliberação – São atos normativos ou decisórios emanados de ór-
gãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrati-
vos etc. Segundo Hely Lopes Meirelles as deliberações devem obediência
ao regulamento e ao regimento que houver para a organização e funciona-
mento do colegiado.


ATOS ORDINATÓRIOS – São os que visam a disciplinar o funcio-
namento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de
serviços aos seus subordinados. Só atuam no âmbito interno das repar-
tições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu.
Não obrigam aos particulares. Não criam, normalmente, direitos ou
obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas
para os agentes administrativos a que se dirigem.

Instruções, Circulares, Portarias, Ordens de Serviço, Provimentos
e Avisos. Todos estes atos servem para que a Administração organize
suas atividades e seus órgãos. O sistema legislativo pátrio não adotou o
processo de codificação administrativo, de maneira que cada pessoa
federativa dispõe sobre quem vai expedir esses atos e qual será o conteú-
do.


ATOS NEGOCIAIS ou DE CONSENTIMENTO ESTATAL

– Segundo
Hely Lopes Meirelles são todos aqueles que contêm uma declaração de
vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio
jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impos-
tas ou consentidas pelo Poder Público.


Consoante escol de Diogo Figueiredo Moreira Neto os atos adminis-
trativos negociais contêm uma declaração de vontade da administração
coincidente com uma pretensão do administrado. A manifestação de
vontade do administrado não é requisito para a formação do ato, contudo,
é necessária como provocação do Poder Público para sua expedição, bem
como uma vez expedido, para que se dê a aceitação da vontade pública
nele expressada. São unilaterais por conceito, embora já contenham um
embrião de bilateralidade, já que de algum modo pressupõem a aceitação
do administrado via provocação ao Poder Público, daí porque a nomencla-
tura atos negociais.

Tipos:

Autorização – ato administrativo unilateral, discricionário e precário
pelo qual a Administração faculta ao particular o uso do bem público no
seu próprio interesse mediante (autorização de uso – fechamento de
rua para realização de festa), ou exerça atividade (autorização de servi-
ços de vans-peruas, táxi), ou a prática de ato, sem esse consentimento,
seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia – porte de
arma). Ex: art. 176, parágrafo primeiro, art. 21, VI, XI, XII, todos da Consti-
tuição Federal.

Permissão – É ato administrativo discricionário e precário pelo
qual a Administração consente que ao particular utilize privativamente
bem público. Com o advento da Lei 8.987/95 (art. 40), o instituto da per-

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missão como ato administrativo está restringido ao uso de bens públi-
cos, porquanto a permissão de serviços públicos passou a ter natureza
jurídica de contrato administrativo bilateral, de adesão, e resultante de
atividade vinculada do administrador em virtude da exigência normal de
licitação para a escolha do contratado.


Licença – Ato vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verifi-
cando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-
lhe o desempenho de atividade ou a realização de fatos materiais antes
vedados ao particular, exemplo, o exercício de uma profissão, a construção
de um edifício em terreno próprio. Se o interessado preenche os requisi-
tos legais para a concessão de licença, e por ser um ato administrativo
vinculado, se for negada, caberá a impetração de mandado de segurança
ex vi do art. 5º, inciso LXIX da CF.

Em regra a licença por ser ato vinculado não pode ser revogada por
conferir direito adquirido. Contudo, o STF em 1999 (RE nº 212.780-RJ,
Rel. Min. Ilmar Galvão) reafirmou decisão anterior no sentido de que não
fere direito adquirido decisão que, no curso do processo de pedido de
licença de construção, em projeto de licenciamento, estabelece novas
regras de ocupação de solo, ressalvando-se ao prejudicado o direito à
indenização nos casos em que haja ocorridos prejuízos.


Aprovação, Homologação ou Visto ou atos de confirmação – Pres-
supõem sempre a existência de outro ato administrativo.

A aprovação pode ser prévia (art. 52, III da CF), ou posterior (art. 49,
IV da CF), é uma manifestação discricionária do administrador a respeito
de outro ato.

A homologação constitui manifestação vinculada, isto é, ou bem
procede à homologação se tiver havido legalidade ou não o faz em caso
contrário, é sempre produzida a posterior. Ex: licitação.

O visto é ato que se limita à verificação da legitimidade formal de outro
ato.

É condição de eficácia do ato que o exige. É ato vinculado, todavia,
na prática tem sido desvirtuado para o exame discricionário, como
ocorre com o visto em passaporte, que é dado ou negado ao alvedrio das
autoridades consulares.


ATOS ENUNCIATIVOS – Segundo Diogo Figueiredo Moreira Neto, são
todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um
fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de
registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso,
vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo (objeto).


Certidões – são atos que reproduzem registros das repartições, con-
tendo uma afirmação quanto à existência e ao conteúdo de atos adminis-
trativos praticados. É mera trasladação para o documento fornecido ao
interessado do que consta de seus arquivos. Podem ser de inteiro teor ou
resumidas. A CF em seu art. 5º, XXXIV, b, dispõe sobre o fornecimento de
certidões independentemente do pagamento de taxas.

Atestados – São atos pelos quais a Administração comprova um fato
ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competen-
tes. Diferentemente da certidão, os atestados comprovam uma situação
existente mas não constante em livros, papéis ou documentos em poder
da administração, destinam-se a comprovação de situações transeuntes,
passíveis de modificações frequentes. Ex: atestado médico.


Pareceres – São atos que contém opiniões de órgãos técnicos a res-
peito de problemas e dúvidas que lhe são submetidos, orientando a
Administração sobre a matéria técnica neles contida. Muito embora sejam
opinativos, os pareceres da consultoria jurídica, órgãos exercentes de
função constitucional essencial à justiça na órbita dos entes da federação,
obrigam, em princípio, a Administração, não obstante se optar por des-
considerá-los, deverá motivar suficientemente porque o fazem. O
parecer embora contenha um enunciado opinativo (opinar é diferente de
decidir), pode ser de existência obrigatória no procedimento administrati-
vo (caso em que integra o processo de formação do ato) e dar ensejo à
nulidade do ato final se não contar do respectivo processo (por ausência
de requisito FORMAL), exemplo, casos em que a lei exige prévia audiên-
cia de um órgão jurídico-consultivo, processo licitatório. Neste caso, o
parecer é obrigatório, muito embora seu conteúdo não seja vinculante.
Quando o ato decisório se limita a aprovar o parecer, fica este integrado
ao ato como razões de decidir (motivação), agora, se ao revés, o ato
decisório decide de maneira contrária ao parecer, deve expressar for-
malmente as razões que o levaram a não acolher o parecer, sob pena de
abuso de poder e ilegalidade.


Pareceres normativos – É aquele que quando aprovado pela autori-
dade competente, é convertido em norma de procedimento interno, aos
quais se confere uma eficácia geral e abstrata para a Administração,
dispensando seus entes, órgãos e agentes de reproduzirem as motiva-
ções, se forem as mesmas nele examinadas.

Apostila – São atos enunciativos ou declaratórios de uma situação
anterior criada por lei. Ao apostilar um título a Administração não cria
um direito, porquanto apenas declara o reconhecimento da existência de
um direito criado por norma legal. Segundo Hely Lopes Meirelles equiva-
le a uma averbação.


ATOS PUNITIVOS – São aqueles que contêm uma sanção imposta
pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações admi-
nistrativas ou conduta irregulares de servidores ou de particulares
perante a Administração.


Multa – imposição pecuniária por descumprimento de preceito admi-
nistrativo, geralmente, é de natureza objetiva, independente da ocorrência
de dolo ou culpa.

Interdição de atividades – Ato pelo qual a Administração veda a prá-
tica de atividades sujeitas ao seu controle ou que incidam sobre seus
bens. Funda-se na lei e no poder de polícia administrativa, e pressupõe
a existência de um prévio e devido processo administrativo (Art. 5º, LV
da CF), sob pena de nulidade.

Destruição de coisas – Ato sumário da Administração pelo qual se
inutilizam alimentos, substâncias, objetos ou instrumentos imprestá-
veis ou nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei. Típico ato de
polícia administrativa, de caráter urgente que dispensa prévio processo,
contudo, exige sempre auto de apreensão e de destruição em forma
regular (descritivo e circunstanciado), nos quais se fixam os motivos da
medida drástica, se identifiquem as coisas destruídas, para oportuna
avaliação da legalidade do ato.
(

Demolição administrativa – Ato executório, praticado para remover
perigo público iminente, exigindo, também, auto descritivo e circuns-
tanciado sobre o estado da edificação a ser destruída, e quando possível,
prévio e devido processo legal (art. 5º, LV, CF).



8. EXISTÊNCIA E EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
Noções iniciais – Antes de falarmos da extinção do ato administrativo,
vamos falar de sua formação. Sob a perspectiva de sua existência (perfei-
ção) no mundo jurídico o ato administrativo pode ser visto sob três planos
de investigação científica quais sejam: vigência, validade e eficácia.

Um ato administrativo quando editado e publicado passa a ter vigên-
cia, logo, possui existência jurídica (perfeição). Um ato administrativo
existe quando contiver: motivo, conteúdo, finalidade, forma, e assinatura de
autoridade competente. O ato administrativo que entrou no plano da exis-
tência "é". Existindo, pode ser válido se obedecidas as condições formais
(órgão competente) e materiais (está de acordo com a lei e a Constituição)
de sua produção e consequente integração no sistema ou inválido (nulo
ou anulável) em caso contrário. Contudo, o ato administrativo inválido é
existe e produz eficácia; ou seja, é qualidade do ato administrativo (que
existe é válido ou inválido) e que está apto a produzir efeitos jurídicos, isto
é, incidir/juridicizar o fato ocorrido no mundo real.

O Ato existe, é válido e eficaz. Ex: nomeação de posse do Prefeito
municipal eleito democraticamente.

O ato existe, é válido e ineficaz. Ex: ato que permite a contratação
depois que o vencedor da licitação tenha promovida a competente garantia.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
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O ato existe, é inválido e como tal pode ser eficaz ou ineficaz. Ex:
ato de declaração de utilidade pública para fins de utilidade pública, para
fins expropriatórios, editados por vingança política.

O ato existe, é inválido e ineficaz. Ex: o ato que permite a nomeação
de servidor para cargo de provimento efetivo no serviço público (Câmara
Municipal), sem o prévio concurso, depois do recesso parlamentar.


EXTINÇÃO – MODALIDADES
Extinção natural – por cumprimento de seus efeitos. Ex: a destruição
de mercadoria nociva ao consumo público, neste caso, o ato cumpriu seus
objetivos, extinguindo-se naturalmente.


Extinção subjetiva ou objetiva – Ocorre quando do desaparecimento
do sujeito ou do objeto. Ex: a morte do permissionário extingue o ato de
permissão por ausência do elemento subjetivo. Vejamos agora, outro
exemplo, agora de extinção objetiva. Sendo o objeto um dos seus elemen-
tos essenciais do ato administrativo, se depois de praticado o ato desapa-
rece o objeto ocorre a chamada extinção objetiva, ex: interdição de esta-
belecimento, e após o estabelecimento é definitivamente desativado pelo
proprietário.


Retirada – Que pode se realizar mediante REVOGAÇÃO quando se
dá por razões de conveniência e oportunidade ou por razões de INVA-
LIDAÇÃO (ANULAÇÃO), que compreende as ideias de vícios dos atos
administrativos, convalidação e as modalidades de cassação e caduci-
dade.

Revogação – É ato administrativo discricionário (não se aplica ao ato
vinculado, porque nestes não há conveniência e oportunidade) pelo qual a
Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e
oportunidade. a)- Não retroage pois pressupõe um ato editado em confor-
midade com a lei; b)- seus efeitos se produzem a partir da própria revoga-
ção (ex nunc); c)- é ato privativo da administração; d)- não podem ser
revogados os atos que já exauriram os seus efeitos, uma vez que a revoga-
ção não retroagem mais apenas impede que o ato continue a produzir
efeitos, ex: a administração concede dois meses de afastamento ao servi-
dor e após este prazo os efeitos já estarão exauridos; e)- pressupõe ato
que ainda esteja produzindo efeitos, ex: autorização para porte de arma ou
de qualquer atividade sem prazo estabelecido; f)- não podem ser revoga-
dos atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a
preclusão em relação ao ato anterior, ex: não pode ser revogado o ato de
adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato; g)- não
podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme
Súmula nº 473 do STF - (A administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunida-
de, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial); g)- só quem pratica o ato ou quem tenha poderes
explícitos ou implícitos para dele conhecer de ofício ou por via de recurso,
pode revogá-lo, trata-se de competência intransferível a não ser por força
de lei; h)- pressupõe o contraditório no caso de desfazimento de processo
licitatório, art. 49, § 3º da Lei de Licitações (8.666/93)

Invalidade ou anulação

– É o desfazimento do ato por razões de ile-
galidade. a)- atinge o ato em sua origem, produzindo efeitos retroativos à
data em que foi emitido (ex tunc); b)- pode ser feita pela própria administra-
ção ou pelo judiciário; c)- deve observar o princípio do contraditório quando
afetar interesses de terceiros; d)- A doutrina não é unânime quanto ao
caráter vinculado ou discricionário da invalidação, os que defendem o
dever de anular apegam-se ao princípio da legalidade e da autotutela e os
que defendem a faculdade de anular se apoiam na predominância do
interesse público sobre o particular. Ex: loteamento irregular realizado
em área municipal, valendo-se o interessado de documentos falsos que
fizeram com que conseguisse aprovar o projeto na municipalidade e obter
alvará, inúmeras famílias adquiriram os lotes, construíram casas, foram
cobrados tributos etc. Após foi descoberta a falsidade. A doutrina neste
caso entende que a Administração terá liberdade discricionária para
avaliar qual será o prejuízo menor, manter (convalidar) ou anular o ato
ilegal.

Vícios que geram a possibilidade de invalidação – previstos no art.
2º da Lei 4.717/65 –
Vícios relativos ao sujeito – Diz a Lei 4.717/65 em seu art. 2º, pará-
grafo único,
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-
se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas
atribuições legais do agente que o praticou;

O vício relativo ao sujeito pode se dar através de usurpação de po-
der (crime previsto no art. 328 do CP – a pessoa que pratica o ato não foi
investida no cargo); excesso de poder (excede os limites de sua compe-
tência) e função de fato (pessoa que pratica o ato está irregularmente
investida no cargo.

Vícios relativos ao objeto – Diz a lei já citada,
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa
em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
Ex: município que desaproprie bem imóvel da União; nomeação para
cargo inexistente; desapropriação de bem não definido com precisão;
intervenção federal disfarçada por ato de requisição, caso da intervenção
na área de saúde no Rio de Janeiro pelo Governo Federal etc.

Vícios relativos à forma – Diz a Lei 4.717/65,
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta
ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do
ato;
Ex: o decreto é a forma normal que deve revestir o ato do Chefe do
Executivo e o Edital é a única forma possível para convocar os interessados
em participar de concorrência pública (modalidade de licitação).

Vícios quanto ao motivo – Diz a Lei 4.717/65, em seu art. 2º,
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou
de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou
juridicamente inadequada ao resultado obtido;
Ex: A Administração pune um funcionário, mas este não praticou qual-
quer infração, o motivo é inexistente. Se ele praticou infração diversa da
qual foi enquadrado o motivo é falso.

Vícios relativos à finalidade. Diz o art. 2º da Lei 4.717/65,
e) o desvio da finalidade se verifica quando o agente pratica o ato vi-
sando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra
de competência.
Ex: desapropriação feita para prejudicar determinada pessoa; remoção
ex officio do servidor com o objetivo de puni-lo. A grande dificuldade é
provar o desvio de poder. Segundo Cretella Júnior o desvio de poder pode
ser comprovado por indícios, exemplos, motivação insuficiente; motivação
contraditória, irracionalidade do procedimento, camuflagem dos fatos,
inadequação entre motivos e efeitos e excesso de motivação.

Convalidação – Também denominada por alguns de sanatória, é o
processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administra-
tivos com vícios superáveis, de modo a confirmá-los no todo ou em
parte. O instituto da convalidação é aceito pela doutrina dualista

bem
como pela Lei 9.784/99 em seu art. 55, que admitem possam os atos
administrativos serem nulos ou anuláveis. Convalida-se por ratificação,
reforma ou conversão. Na ratificação, a autoridade que praticou o ato ou
superior hierárquico decide sanar o ato inválido anteriormente praticado,
suprindo a ilegalidade que o vicia, ex: um ato com vício de forma pode ser
posteriormente ratificado com a adoção de forma legal. Na reforma ou
conversão, o novo ato suprime a parte inválida do anterior, mantendo sua
parte válida, ex: ato anterior concede férias e licença a um servidor, após
se verifica que ele não tinha direito a licença, pratica-se novo ato retirando a
parte relativa à licença e ratifica-se a parte atinente às férias. Já na conver-
são.


Cassação – forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de de-
terminado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e
seus efeitos. Características: a)- trata-se de ato vinculado, já que o agente
só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas em lei; b)-
é natureza jurídica sancionatória, porquanto pune aquele que deixou de
cumprir as condições para a subsistência do ato. Ex: cassação de licença
para exercício de profissão; cassação do porte de arma se o portador for
detido ou abordado em estado de embriaguez, art. 10, § 2º da Lei
10.826/03.

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Caducidade – Diz Diógenes Gasparini, há caducidade quando a reti-
rada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da
situação anteriormente consentida.

Noutro dizer, significa a perda de efei-
tos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária
àquela que respaldava a prática do ato. Ex: permissão de uso de bem
público, supervenientemente, é editada lei que proíbe o uso privativo do
referido bem por particulares, o ato anterior (permissão de uso) de natureza
precária, sofre caducidade, extinguindo-se.


Discricionariedade é a opção, a escolha entre duas ou mais alternati-
vas válidas perante o direito (e não somente perante a lei), entre várias
hipóteses legais e constitucionalmente possíveis ao caso concreto. Essa
escolha se faz segundo critérios próprios como oportunidade, conveniência,
justiça, equidade, razoabilidade, interesse público, sintetizados no chamado
mérito do ato administrativo.

Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo
O ordenamento jurídico confere determinados poderes instrumentais à
Administração Pública para que essa possa tutelar os interesses que foram
colocados sob sua guarda. A atividade administrativa não pode ser exercida
fora dos trilhos demarcados pela lei.

Quando a lei estabelece que, perante determinadas circunstâncias, a
Administração só pode dar uma específica solução, toda a atuação do
administrador público se encontra vinculada ao determinado pelo legislador,
como no exemplo de cobrança de um tributo pelo agente fazendário. Nesse
sentido, Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que ato vinculado “é
aquele em que o agente tem competência para praticá-lo em estrita con-
formidade às prescrições legais, manifestando a vontade da Administração
na oportunidade e para os efeitos integralmente previstos em lei, sem
qualquer margem de escolha de atuação, seja de tempo ou de conteúdo”.
Se o legislador entender que, diante do caso concreto, caberá ao agen-
te público decidir qual será a melhor solução dentre aquelas permitidas pela
lei, existe discricionariedade administrativa. A escolha dessa decisão reali-
za-se por meio de critérios de oportunidade, conveniência e justiça. Como
exemplo de discricionariedade administrativa, tem-se o deferimento ou não
de licença para capacitação ao servidor público federal (art. 87 da Lei nº
8.112/90). O servidor pode, após cada quinquênio de efetivo exercício,
afastar-se das suas atribuições, com a respectiva remuneração, por até três
meses, para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da
Administração. Caberá à autoridade competente decidir se é conveniente
ou oportuno, permitir que o servidor usufrua dessa licença.

Não se deve confundir, entretanto, discricionariedade com arbitrarieda-
de. Na discricionariedade, o agente público age com liberdade dentro da lei,
enquanto, na arbitrariedade, a atuação do administrador ultrapassa os
limites legais. Todo ato arbitrário é nulo, pois extrapola o permitido pelo
ordenamento jurídico, acarretando a responsabilidade do agente que o
emitiu.

Como certos aspectos do ato sempre são vinculados, não há ato admi-
nistrativo inteiramente discricionário. No ato vinculado, todos os elementos
estão estabelecidos em lei. Já no ato discricionário, alguns elementos vêm
definidos minuciosamente em lei (competência, finalidade e forma), en-
quanto outros são deixados para a análise do agente público (motivo e
objeto), com maior ou menor liberdade de apreciação da oportunidade e
conveniência.

Em consequência disso, o ato vinculado só é examinado sob o aspecto
da legalidade, isto é, apenas é contrastado com a previsão legal. O ato
discricionário, por sua vez, pode ser analisado sob aspecto da legalidade e
do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atin-
gir). O mérito do ato administrativo representa a escolha feita pelo adminis-
trador público quanto à conveniência e oportunidade na expedição de um
ato discricionário. Não há mérito nos atos vinculados, pois não há decisão a
ser tomada pelo agente público. O legislador já decidiu previamente qual é
a solução adotada para determinada hipótese nos atos vinculados.

Como bem observa Gustavo Binenbojm, a constitucionalização do di-
reito administrativo permitiu uma incidência direta dos princípios constituci-
onais sobre os atos administrativos. Dessa forma, não há decisão adminis-
trativa que seja imune ao direito ou aos princípios constitucionais, pois
haverá diferentes “graus de vinculação à juridicidade”. Segundo Gustavo
Binenbojm, “conforme a densidade administrativa incidente ao caso, pode-
se dizer, assim, que os atos administrativos serão: (i) vinculados por regras
(constitucionais, legais ou regulamentares), exibindo alto grau de vincula-
ção à juridicidade; (ii) vinculados por conceitos jurídicos indeterminados
(constitucionais, legais ou regulamentares), exibindo grau intermediário de
vinculação à juridicidade; e (iii) vinculados diretamente por princípios (cons-
titucionais, legais ou regulamentares) , exibindo baixo grau de vinculação à
juridicidade”.

Informações bibliográficas:

NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. Noções introdutórias acerca do ato adminis-
trativo . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 678, 14 maio 2005. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6722>. Acesso em: 19 fev. 2009.


CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
 Classificação:
Os autores divergem na classificação em razão dos conceitos
diferentes. Um ato administrativo pode estar enquadrado em
várias classificações ao mesmo tempo. Ex: Ato de permissão
de uso é ato individual, externo, de império, discricionário e
simples.
 Quanto ao alcance ou efeitos sob terceiros:
 Atos internos: São aqueles que geram efeitos dentro da Adminis-
tração Pública. Ex: Edição de pareceres.
 Atos externos: São aqueles que geram efeitos fora da Adminis-
tração Pública, atingindo terceiros. Ex: Permissão de uso; Desa-
propriação.

3. Quanto à composição interna:
 Atos simples: São aqueles que decorrem da manifestação de
vontade de um único órgão (singular, impessoal ou colegiado). Ex:
Demissão de um funcionário.
 Atos compostos: São aqueles que decorrem da manifestação de
vontade de um único órgão em situação sequencial. Ex: Nomeação
do Procurador-Geral de Justiça.
 Atos complexos: São aqueles que decorrem da conjugação de
vontades de mais de um órgão no interior de uma mesmo pessoa
jurídica. Ex: Ato de investidura; portaria intersecretarial.
4. Quanto à sua formação:
 Atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de
vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes
Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais.
 Atos bilaterais: São aqueles formados pela manifestação de von-
tade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.

5. Quanto à sua estrutura:
 Atos concretos: São aqueles que se exaurem em uma aplicação.
Ex: Apreensão.
 Atos abstratos: São aqueles que comportam reiteradas aplica-
ções, sempre que se renove a hipótese nele prevista. Ex: Punição.
 Quanto aos destinatários:
 Atos gerais: São aqueles editados sem um destinatário específi-
co. Ex: Concurso público.
 Atos individuais: São aqueles editados com um destinatário es-
pecífico. Ex: Permissão para uso de bem público.
 Quanto à esfera jurídica de seus destinatários:
 Atos ampliativos: São aqueles que trazem prerrogativas ao desti-
natário, alargam sua esfera jurídica. Ex: Nomeação de um funcio-
nário; Outorga de permissão.
 Atos restritivos: São aqueles que restringem a esfera jurídica do
destinatário, retiram direitos seus. Ex: Demissão; Revogação da
permissão.

6. Quanto às prerrogativas da Administração para praticá-los:
 Atos de império: São aqueles praticados sob o regime de prerro-
gativas públicas. A administração de forma unilateral impõe sua
vontade sobre os administrados (princípio da supremacia dos inte-

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resses públicos). Ex: Interdição de estabelecimento comercial por
irregularidades.
 Atos de expediente: São aqueles destinados a dar andamento
aos processos e papéis que tramitam no interior das repartições.
Os atos de gestão (praticados sob o regime de direito privado. Ex:
contratos de locação em que a Administração é locatária) não são
atos administrativos, mas são atos da Administração. Para os auto-
res que consideram o ato administrativo de forma ampla, os atos
de gestão são atos administrativos.

7. Quanto ao grau de liberdade conferido ao administrador:
 Atos vinculados: São aqueles praticados sem liberdade subjetiva,
isto é, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência
e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunci-
ado da lei, que estabelece previamente um único comportamento
possível a ser adotado em situações concretas. Ex: Pedido de
aposentadoria por idade em que o servidor demonstra ter atingido
o limite exigido pela Constituição Federal.
 Atos Discricionários: São aqueles praticados com liberdade de
opção, mas dentro dos limites da lei. O administrador também fica
preso ao enunciado da lei, mas ela não estabelece um único com-
portamento possível a ser adotado em situações concretas, exis-
tindo assim espaço para a realização de um juízo de conveniência
e oportunidade. Ex: A concessão de uso de bem público depende
das características de cada caso concreto; Pedido de moradores
exigindo o fechamento de uma rua para festas Juninas.

A discricionariedade é a escolha de alternativas dentro da lei. Já a arbi-
trariedade é a escolha de alternativas fora do campo de opções, levando à
invalidade do ato.

O Poder Judiciário pode rever o ato discricionário sob o aspecto da le-
galidade, mas não pode analisar o mérito do ato administrativo (conjunto de
alternativas válidas), salvo quando inválido. Assim, pode analisar o ato sob
a ótica da eficiência, da moralidade, da razoabilidade, pois o ato administra-
tivo que contrariar estes princípios não se encontra dentro das opções
válidas.

Alguns autores alemães afirmam que não há discricionariedade, pois o
administrador tem sempre que escolher a melhor alternativa ao interesse
público, assim toda atividade seria vinculada.

Aspectos do ato administrativo que são vinculados: Para Hely Lopes
Meirelles, são vinculados a competência, a finalidade e a forma (vem defi-
nida na lei). Para maior parte dos autores, apenas a competência e a
finalidade, pois a forma pode ser um aspecto discricionário (Ex: Lei que
disciplina contrato administrativo, diz que tem que ser na forma de termo
administrativo, mas quando o valor for baixo pode ser por papéis simplifica-
dos); Celso Antonio diz que apenas a competência, pois a lei nem sempre
diz o que é finalidade pública, cabendo ao administrados escolher.

Classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo
1. Admissão:
Admissão é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a
Administração faculta à alguém o ingresso em um estabelecimento
governamental para o recebimento de um serviço público. Ex: Ma-
trícula em escola.
É preciso não confundir com a admissão que se refere à contrata-
ção de servidores por prazo determinado sem concurso público.

2. Licença:
Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Ad-
ministração faculta à alguém o exercício de uma atividade material.
Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização,
que é discricionária.
 Homologação:
Homologação é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual
a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de
ato jurídico já praticado.

4. Aprovação:
Aprovação é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual
a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já
praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que
controla outro ato jurídico.
 Aprovação prévia ou “a priori”: Ocorre antes da prática do ato e
é um requisito necessário à validade do ato.
 Aprovação posterior ou “a posteriore”: Ocorre após a pratica do
ato e é uma condição indispensável para sua eficácia. Ex: Ato que
depende de aprovação do governador.
Na aprovação, o ato é discricionário e pode ser prévia ou posterior.
Na homologação, o ato é vinculado e só pode ser posterior à práti-
ca do ato. Para outros autores a homologação é o ato administrati-
vo unilateral pelo qual o Poder Público manifesta a sua concordân-
cia com legalidade ou a conveniência de ato jurídico já praticado,
diferindo da aprovação apenas pelo fato de ser posterior.

5. Concessão:
Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração
(Poder Concedente), em caráter não precário, faculta a alguém
(Concessionário) o uso de um bem público, a responsabilidade pe-
la prestação de um serviço público ou a realização de uma obra
pública, mediante o deferimento da sua exploração econômica. –
Este contrato está submetido ao regime de direito público.
Tendo em vista que o contrato tem prazo determinado, se o Poder
Concedente extingui-lo antes do término por questões de conveni-
ência e oportunidade, deverá indenizar, pois o particular tem direito
à manutenção do vínculo.

Concessão para uso de bem público:
- Concessão comum de uso ou Concessão administrativa de
uso: É o contrato administrativo por meio do qual delega-se o uso
de um bem público ao concessionário, por prazo certo e determi-
nado. Por ser direito pessoal não pode ser transferida, “inter vivos”
ou “causa mortis”, à terceiros. Ex: Área para parque de diversão;
Área para restaurantes em Aeroportos.
 Concessão de direito real de uso: É o contrato administrativo por
meio do qual delega-se o uso em imóvel não edificado para fins de
edificação; urbanização; industrialização; cultivo da terra (Decreto-
lei 271/67). Delega-se o direito real de uso do bem.
 Cessão de uso: É o contrato administrativo através do qual trans-
fere-se o uso de bem público de um órgão da Administração para
outro na mesma esfera de governo ou em outra.

Concessão para realização de uma obra pública:
 Contrato de obra pública: É o contrato por meio do qual delega-
se a realização da obra pública. A obra será paga pelos cofres pú-
blicos.
 Concessão de obra pública ou Concessão de serviço público
precedida da execução de obra pública: É o contrato por meio
do qual delega-se a realização da obra pública e o direito de explo-
rá-la. A obra pública será paga por meio de tarifas.
 Concessão para delegação de serviço público: É o contrato por
meio do qual delega-se a prestação de um serviço público, sem lhe
conferir a titularidade, atuando assim em nome do Estado (Lei
8987/95 e Lei 9074/95).
“Incumbe ao Poder Público na forma da lei, diretamente ou sob re-
gime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF).
“A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caduci-
dade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; os direi-
tos dos usuários, política tarifária, a obrigação de manter serviço
adequado” (art. 175, parágrafo único da CF).

6. Permissão:
Permissão é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual
o Poder Público (Permitente), em caráter precário, faculta a alguém
(Permissionário) o uso de um bem público ou a responsabilidade
pela prestação de um serviço público. Há autores que afirmam que
permissão é contrato e não ato unilateral (art. 175, parágrafo único
da CF).
Tendo em vista que a permissão tem prazo indeterminado, o Pro-
mitente pode revogá-lo a qualquer momento, por motivos de con-

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 15
veniência e oportunidade, sem que haja qualquer direito à indeni-
zação.
Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões
são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aque-
las que trazem cláusulas limitadoras da discricionariedade). Se-
gundo Hely Lopes Meirelles, a Administração pode fixar prazo se a
lei não vedar, e cláusula para indeniza,r no caso de revogar a per-
missão. Já para a maioria da doutrina não é possível, pois a per-
missão tem caráter precário, sendo esta uma concessão simulada.

7. Permissão de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário
e precário através do qual transfere-se o uso do bem público para
particulares por um período maior que o previsto para a autoriza-
ção. Ex: Instalação de barracas em feiras livres; instalação de
Bancas de jornal; Box em mercados públicos; Colocação de mesas
e cadeiras em calçadas.

8. Permissão de serviço público: É o ato administrativo unilateral,
discricionário e precário pelo qual transfere-se a prestação do ser-
viço público à particulares.

9. Autorização:
Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual
o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício
de uma dada atividade material (não jurídica).

10. Autorização de uso: É o ato administrativo unilateral, discricioná-
rio e precaríssimo através do qual transfere-se o uso do bem públi-
co para particulares por um período de curtíssima duração. Libera-
se o exercício de uma atividade material sobre um bem público.
Ex: Empreiteira que está construindo uma obra pede para usar
uma área pública, em que irá instalar provisoriamente o seu cantei-
ro de obra; Fechamento de ruas por um final de semana; Fecha-
mento de ruas do Município para transportar determinada carga.
Difere-se da permissão de uso de bem público, pois nesta o uso é
permanente (Ex: Banca de Jornal) e na autorização o prazo máxi-
mo estabelecido na Lei Orgânica do Município é de 90 dias (Ex:
Circo, Feira do livro).

11. Autorização de serviço público: É o ato administrativo através do
qual autoriza-se que particulares prestem serviço público.


CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Contrato é acordo de vontades livremente manifestadas pelas partes,
estabelecendo direitos e obrigações recíprocas em relação a um determi-
nado objeto. Por essência, o contrato é bilateral e comutativo, oneroso, em
regra, podendo ser gratuito, por exceção. A bilateralidade decorre do fato
de que, para a formação do ajuste, concorrem pelo menos duas vontades
manifestadas pelas partes signatárias. A comutatividade consiste na estipu-
lação de obrigações mútuas e equivalentes em deveres e vantagens.

Em oposição ao ato jurídico, unilateral, o contrato é negócio jurídico,
por depender da concorrência de vontades opostas, mas convergentes em
torno de um objeto. Assim, por exemplo, quando o proprietário de um
veículo quer vendê-lo e outras pessoas o querem comprar, o negócio se
realizará entre o vendedor e o proponente que se aproximar mais das
expectativas do vendedor na transação. Realizada a venda, ter-se-ão duas
partes (vendedor e comprador) e o objeto alienado. O vendedor assume o
compromisso de entregar o objeto na data e local aprazados e o compra-
dor, de pagar o preço.

O contrato tem força de lei entre as partes, devendo ser fielmente ob-
servado por elas. Para que o contrato possa ter validade jurídica e possa
produzir os efeitos próprios, são necessárias as seguintes condições:
agentes capazes; objeto lícito; forma prescrita, ou não proibida por lei; livre
manifestação da vontade das partes, nos limites da lei. Esse princípio,
segundo o qual o contrato é lei entre as partes, vem do Direito romano
materializado nas expressões lex inter partes e pacta sunt servanda.
Tais princípios e o da livre manifestação das partes estipulantes não
são, nos tempos modernos, tão absolutos quanto o foram no passado. A
livre manifestação da vontade cedeu espaço a imposições legais emanadas
do Estado intervencionista — característica assumida pelo Estado no início
do século XX e em vigor até os dias atuais, passando por fases mais inter-
vencionistas e fases menos intervencionistas. Na década atual, já no alvo-
recer do século XXI, a tendência mundial é a adoção do neoliberalismo —
ideologia política e econômica que consiste na maior liberdade da socieda-
de, da livre iniciativa e menos interferência do Estado na atividade econô-
mica.

Mesmo que o neoliberalismo atinja a maturação esboçada no contexto
global, o Estado não se reduzirá a mero espectador da sociedade, como foi
no século XIX. Ele continuará interferindo na atividade privada e no domínio
econômico com vistas ao exercício da cidadania pelos malsucedidos.

Essas restrições estatais chegam aos contratos, limitando ou condicio-
nado as vontades das partes. Por exemplo: jornada máxima de trabalho,
salário mínimo, data-base etc., na área trabalhista. Na atividade econômica,
restrições ou proibições de importação, controle de preços, controle de
qualidade, etc.

As interferências estatais nas atividades laboral e econômica levaram
os doutrinadores a desenvolverem a teoria do dirigismo contratual, segundo
a qual a livre manifestação da vontade na estipulação das cláusulas contra-
tuais sofre restrições impostas pelo Estado.

No que tange à observância do contrato pelas partes, também houve
uma evolução flexibilizadora do princípio. Já se admite a não-execução ou
não-cumprimento do contrato, se ficar comprovado que este é danoso para
a parte prestadora da obrigação contratada. Consequentemente, a teoria da
lex inter partes perdeu o seu vigor originário. O contrato só pode ser consi-
derado lei entre as panes se for justo e equilibrado de modo a ser bom para
ambas as partes. Os pratos da balança representada pelo contrato devem
ficar nivelados. Neste nível está o equilíbrio contratual.

2 NOÇÕES INICIAIS SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO
O contrato administrativo é ajuste bilateral, comutativo, firmado pela
Administração Pública com o particular ou com outra pessoa pública, tendo
por objeto o interesse público imediato ou mediato, segundo regras previa-
mente estabelecidas pela Administração.

O contrato administrativo funda-se na teoria geral dos contratos e sub-
mete-se às regras restritivas da liberdade contratual, decorrente do Direito
Público. Enquanto, no contrato privado, prevalece o interesse particular, no
contrato administrativo, o interesse público é o motivo da sua existência.

Objetivamente, se pode afirmar que contratos administrativos são todos
aqueles em que a Administração comparece na condição de uma das
panes contratantes. Para alguns autores, essa assertiva é falsa, visto
defenderem a tese segundo a qual a Administração Pública celebra contra-
tos públicos e contratos privados. Seriam públicos aqueles que se sujeitas-
sem às regras e princípios do Direito Público, isto é, aos que a Administra-
ção impõe condições emanadas do seu poder de império ou em virtude das
prerrogativas que lhe são próprias. Exemplo: contrato de concessão. Priva-
dos seriam aqueles contratos que se submetem às regras do Direito Priva-
do, como, por exemplo, o contrato de locação e o de compra e venda.

Para a elaboração das duas modalidades de contratos referidas como
exemplos de contratos tidos como provados, a Administração sujeita-se a
princípios e regras próprias do Direito Privado, mas impõe, entretanto,
algumas condições que ao particular são vedadas pelo princípio da igual-
dade das partes. Entre as condições preestabelecidas pela Administração,
figuram a necessidade de licitação — dispensável ou inexigível nos limites
da lei —, minuta prévia do contrato, cláusulas de alteração ou rescisão
unilateral, exigência de garantia, dentre outras.

Tais condicionamentos desnaturam o contrato privado, tomando-o pu-
blicizado. Daí, se deve afirmar que os contratos administrativos dividem-se
entre os que se submetem predominantemente às normas do Direito Públi-
co e os que, para cuja formação, concorrem, com predominância, regras do
Direito Privado. Por esses fundamentos, entendemos que todos os contra-

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 16
tos firmados pela Administração são administrativos. Essa posição é defen-
dida por vários autores, dentre os quais, Lúcia Valle Figueiredo, que assim
pontuou:

"Começamos por questionar a existência de contratos privados da Ad-
ministração. A Administração Pública, consoante entendemos, está, de
qualquer forma, jungida ao regime de direito público em muitos aspectos,
ainda que o contrato seja dos que se submetem mais às normas do Direito
Privado.

De conseguinte afirmamos: de um lado estão os contratos mais rigida-
mente alocados no Direito Público, os chamados contratos administrativos,
e, de outro, os contratos da Administração Pública, regidos basicamente
pelo Direito Privado, mas sob forte interferência do Direito Público."

2.1 Manifestação do particular na formação de contrato com a
Administração
A livre manifestação das partes no contrato privado, com as restrições
salientadas, não se aplica ao contrato administrativo. A Administração deve,
por força da Lei n. 8.666/93, expedir o instrumento convocatório acompa-
nhado da minuta do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor no
certame.

O licitante, mesmo depois de adjudicado, não tem poder para propor al-
teração em qualquer das cláusulas constantes da minuta. A sua liberdade
contratual consiste, basicamente, em aderir à convocação da entidade
promotora da licitação dispondo-se a celebrar o contrato, caso seja classifi-
cado. Ainda compete ao proponente estipular o seu preço e fixar as datas
de validade da proposta, da manutenção do preço e da entrega da merca-
doria, sabendo que esses elementos são, normalmente, considerados no
julgamento para eleição da proposta de menor preço, quando este for o tipo
da licitação.

2.2 O contrato administrativo é intuitu personae
A pessoa contratada, física ou jurídica, não pode transferir o contrato
em todo ou em parte a terceiros, a não ser nos casos previstos em lei e no
contrato, mediante prévia autorização expressa do contratante.

3 LEGISLAÇÃO PERTINENTE
A primeira norma jurídica, no Brasil, a tratar do contrato administrativo
— basicamente referência — foi o Código de Contabilidade Pública da
União, de 1922. Este texto foi substituído pelos arts. 125 a 144 do Decreto-
lei n. 200/67. O tratamento sistemático, com o estabelecimento de regras
próprias e distintas das regras do contrato privado, veio com o Decreto-lei
n. 2.300/ 86. Até então, os princípios e as cláusulas do contrato em exame
resultavam do trabalho doutrinário. O Decreto-lei n. 2.300/86 foi, então, o
texto legal que, efetivamente, deu ao contrato administrativo a sua feição
própria de Direito Público. Mais recentemente, editou-se a Lei n. 8.666, de
21 de junho de 1993, regulamentando o art. 37, XXI, da Constituição da
República. Esta lei revogou o Decreto-lei n. 2.300/86 e cuidou dos contratos
administrativos nos arts. 54 a 80. A Lei em referência sofreu sua primeira
alteração pela Lei n. 8.883, de 8 de junho de 1994 e outras leis. Entre elas
a Lei n. 9.648/98. Estas serão consideradas em momento oportuno.

4 CLÁUSULAS FUNDAMENTAIS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
O art. 55 da Lei Nacional sobre Licitação e Contratos Administrativos
consigna as cláusulas mínimas indispensáveis ao contrato administrativo. A
maioria delas é comum aos contratos privados. Outras, todavia, são pró-
prias de direito administrativo. Estas, por serem incomuns nos contratos
privados, serão, em estreita síntese, consideradas. Hely Lopes Meirelles e
José Cretella Júnior, dentre outros, dão a estas cláusulas especiais do
contrato administrativo a nomenclatura de "clausulas exorbitantes". A este
nome chegaram pelo fato de extrapolarem as previstas para os contratos
privados. Hoje, os autores, sobretudo os mais modernos, preferem não usar
essa terminologia.

As principais cláusulas especiais são as que
a) dispõem sobre as condições e forma de execução ou prestação
do objeto contratado. A cláusula deve estabelecer o regime de
execução, tratando-se de obra; da forma de fornecimento, quan-
do se tratar de materiais; e de condições de prestação, quando
se tratar de serviços. Na contratação de qualquer um desses três
tipos de objeto, a cláusula precisa ser de redação clara e deta-
lhada, de modo a não deixar dúvida quanto ao que foi pactuado,
principalmente, no que tange à prestação do objeto;
b) fixem o valor do objeto contratado, denominado preço do contra-
to; o preço que a entidade pública contratante terá que pagar ao
contratado pela execução do contrato. Além da fixação do preço,
é indispensável estabelecer a forma e as condições de paga-
mento, periodicidade de majoração do preço, os critérios a se-
rem utilizados para se chegar ao percentual de correção. Por
força da Lei n. 8.880/94, os contratos não podem ser corrigidos
no período de um ano. As atualizações dos contratos administra-
tivos e privados são, portanto, permitidas de ano em ano, isto é,
depois de doze meses da assinatura do ajuste ou da última cor-
reção ou reajuste do preço;
c) estipulem a data de início da execução ou suas etapas, a data
da conclusão e as condições de recebimento, tratando-se de
obra e de equipamento. Nos casos de fornecimento ou de pres-
tação de serviço, a fixação da data para a entrega da mercadoria
ou para início da prestação do serviço. Em todos os casos, o de-
talhamento é indispensável, para evitar dificuldades na fase de
execução do contrato;
d) consignem a fonte orçamentária dos recursos financeiros, pela
qual correrão as despesas do contrato. A falta dessa indicação é
motivo para o Tribunal de Contas não considerar o contrato regu-
lar. Essa fonte, denominada "dotação orçamentária", é represen-
tada por código numérico, de acordo com a Lei Federal n. 4.320,
de 17/3/64;
e) estipulem a garantia para execução do contrato, quando for exi-
gida, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/93, com a redação
dada pela Lei n. 8.883/94. De acordo com esse dispositivo, as
garantias podem ser prestadas pelo contratante, quando exigi-
das, na modalidade de caução em dinheiro ou título da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Ao contratante cabe
exigir a garantia, mas a escolha entre uma das três a ser ofere-
cida compete ao contratado (1º, do art. 56, da Lei n. 8.666/93);
O valor da garantia, em qualquer das modalidades, não deve ultra-
passar a 5% do valor, devendo ter o seu valor atualizado quando
da alteração do valor do contrato, na mesma proporção. Esta é a
regra. Entretanto, tratando-se de obra, serviço e fornecimento de
grande vulto, alta complexidade técnica e riscos financeiros consi-
deráveis, comprovados por parecer técnico devidamente aprova-
do, o valor da garantia poderá chegar a 10% do valor do contrato.
A garantia ficará retida na Administração até a entrega e o rece-
bimento definitivo do objeto contratado. Nessa data, não haven-
do pendência, a garantia será liberada ou restituída, atualizada
monetariamente, quando em dinheiro e se já tiver decorrido mais
de um ano da caução.
d) dispõem sobre os direitos e responsabilidades das partes, as
sanções de conformidade com a natureza do descumprimento, o
valor da multa, quando esta for a forma de punição, a indicação
da autoridade competente para aplicar as sanções;
e) estabelecem os recursos administrativos cabíveis, as condições
para a interposição deles, com a indicação das autoridades
competentes para conhecer e julgá-los;
f) especifiquem os casos de rescisão do contrato;
g) o fornecedor declare estar ciente dos direitos da Administração
nos casos de rescisão contratual, de acordo com o disposto no
art. 77 da Lei n. 8.666/93;
h) dispõem quanto ao prazo de vigência do contrato. Os contratos
administrativos não podem ser por prazo indeterminado. A Lei n.
8.666/93, no art. 57, estabelece prazos diferentes de acordo com
o objeto do contrato, como regra de exceção. A regra é a de que
os contratos terão prazo de duração correspondente ao do res-
pectivo crédito orçamentário. Os créditos orçamentários têm o
prazo de um ano; de janeiro a dezembro (o exercício financeiro
coincide com o ano civil). Dessa forma, os contratos administrati-
vos têm a duração de, no máximo, doze meses. A esta regra
existem exceções eleitas pelo mesmo artigo em comento:
 os contratos estabelecidos para a execução de projetos previstos
em programas plurianuais poderão ser prorrogados, se o contra-
tante julgar de interesse, desde que a prorrogação tenha sido
prevista no instrumento convocatório e consignado no contrato;

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 17
 nos casos de prestação de serviços de forma contínua, os con-
tratos podem ter seus prazos de vigência prorrogados por igual
prazo até completar sessenta meses, se comprovados preços e
condições mais vantajosas para a Administração. O prazo de
sessenta meses poderá ser prorrogado por até doze meses, em
caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autori-
zação expressa da autoridade superior, nos termos do § 4º do
art. 57 acrescido pela Lei n. 9.648/98.2
O contrato relativo ao aluguel de equipamentos de informática e
ao uso ou locação de programas de informática pode ter o seu
prazo de vigência prorrogado até completar quarenta e oito me-
ses. O prazo inicial deve ser de um ano, prorrogado por igual pe-
ríodo, até completar o prazo máximo, se tal comportamento for
conveniente para a Administração. O contratado não tem direito
subjetivo à prorrogação, mas apenas expectativa. A prorrogação
constitui faculdade da Administração a ser exercida nos casos
em que o interesse público o recomendar;
i) vinculem o contrato ao instrumento convocatório, à legislação
pertinente e ao projeto básico, quando este for o caso.
Outras cláusulas podem ser necessárias — e certamente serão
— de acordo com a complexidade do objeto. E de se lembrar
que o contrato não poderá conter cláusula que não esteja previs-
ta no instrumento convocatório. Daí o redobrado cuidado que se
deve ter por ocasião da elaboração do edital.

5 CASOS EXCEPCIONAIS DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Os prazos de início da execução da obra ou de parcelas delas, da con-
clusão ou da entrega podem ser prorrogados fora das hipóteses previstas
acima, mantidas as demais cláusulas e o equilíbrio econômico-financeiro,
quando se verificar uma das seguintes situações:
a) alteração do projeto básico ou executivo pela Administração. Esta
alteração é permitida nos casos de erros, de ocorrência de fatos
supervenientes ou quando a Administração, com fundamento em
parecer ou laudo expedido por autoridade ou órgão competente,
julgar necessário o redimensionamento do projeto, para melhor
atender ao serviço ou ao interesse público;
b) a ocorrência de fato extraordinário excepcional ou imprevisível, es-
tranho à vontade das partes, que traga embaraços na execução do
objeto no prazo normal, e ainda possa influir no custo da execução,
previamente estipulado;
c) o retardamento na execução do objeto ou a interrupção dos serviços
por ordem da Administração, em benefício do interesse público;
d) o acréscimo do objeto nos limites e condições estabelecidos na Lei
n. 8666/93, principalmente o previsto no art. 65. Este aumento do
objeto a ser prestado pelo contratado, que chega até a 50% do va-
lor do contrato nos casos de reforma de prédios, poderá implicar a
necessidade de prorrogação do prazo de duração do contrato;
e) a interrupção ou retardamento na execução do objeto, por terceiro,
reconhecido e aceito pela contratante;

O a omissão da Administração, o retardamento de providência a seu
cargo, como atraso de pagamento, demora na liberação da área para a
construção da obra, que possa implicar o retardamento do início ou da
conclusão do objeto.

A prorrogação extraordinária do contrato, em todas essas hipóteses
previstas como justificativa para a adoção da medida deve ser pelo prazo
correspondente ao atraso causado pelo fato motivador. Além disso, o
motivo da prorrogação terá de ser suficientemente fundamentado e aprova-
do pela autoridade administrativa competente. Fora desses parâmetros, a
prorrogação será nula.

6 REGIME JURÍDICO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Os contratos administrativos podem ter as suas cláusulas regulamenta-
res alteradas ou modificadas unilateralmente pela Administração, para
atenderem ao interesse público ou à conveniência do objeto contratado. Já
as cláusulas econômicas, para serem modificadas, dependem da manifes-
tação do contratado. Só de comum acordo ou por determinação judicial tais
cláusulas podem ser modificadas.

Ainda são conferidos à Administração poderes para fiscalizar a execu-
ção do contrato, para aplicar sanções por descumprimento parcial ou total
do contrato; e, nos casos de prestação de serviços essenciais, para ocupar
bens móveis e imóveis, pessoal e os serviços vinculados à prestação do
objeto contratual, nas hipóteses de acautelar apuração administrativa de
faltas contratuais cometidas pelo contratado, ou quando for necessária a
rescisão do contrato.

Esse regime está previsto no art. 58 da Lei n. 8.666/93. Pelo § 20 desse
artigo é assegurado ao contratado a revisão do valor do contrato, quando a
Administração, unilateralmente, o modificar no atendimento do interesse
público. O fundamento desse direito é o princípio da manutenção do equilíbrio
da equação econômica do contrato estabelecida inicialmente, representada
pelos custos, a cargo do contratado, na execução do objeto, mais o lucro, que
correspondem o preço a ser pago pelo contratante. Assim, por exemplo, para
cada 100 reais de gastos, o contratado perceberá 10 reais de lucro, perfazen-
do o total de 110 reais, se 10% for o lucro estimado.

7 EFEITOS DA ANULAÇÃO DO CONTRATO
A declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeitos seme-
lhantes aos decorrentes da anulação de ato administrativo. Declarada a
nulidade do contrato, os seus efeitos cessam imediatamente, e os efeitos
do ato declamatório retroagem à data da celebração do contrato. Em prin-
cípio, as situações devem se recompor de conformidade com a realidade
vigente na data do contrato, sem prejuízo, para o contratado, parte execu-
tada até então.

Dessa forma, a Administração não se exime de pagar ao contratado o
valor correspondente ao que, efetivamente, já fora executado do contrato
até a data da declaração de sua nulidade. O contratado tem direito à re-
composição de outros prejuízos decorrentes da anulação, desde que ele
não tenha concorrido, de qualquer forma, para o vício do contrato.

8 FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Os contratos administrativos devem ser escritos. São considerados nu-
los e de nenhum efeito os ajustes verbais estabelecidos pela Administração
Pública, exceto quando se tratar de pequenas compras de pronto pagamen-
to. São consideradas, pela lei, pequenas compras; as de até 10% do valor
de convite para compra e serviços que não sejam de engenharia, nos
termos do art. 23, II, a da Lei n. 8.666/93.

Os contratos e seus aditivos devem ser numerados em ordem cronoló-
gica e arquivados no setor de controle da entidade pública signatária da
avença. A lei estabelece que os contratos devem ser lavrados nas reparti-
ções interessadas e por elas mantidos arquivados na ordem cronológico
dos seus autógrafos (art. 60 da Lei n. 8.666/93).

Entendemos que se atende à vontade da lei, arquivando-se os contra-
tos em pastas, na ordem cronológica, numerados nesta mesma ordem,
acompanhados de todos os documentos que lhes deram origem, inclusive o
processo de licitação, de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Excluem-se dessa regra os contratos de direitos reais sobre imóveis,
que devem ser lavrados em cartório de notas.

Partes signatárias — Os nomes das partes e de seus representantes
devem ser consignados no preâmbulo do contrato devidamente qualificados
na forma da lei. Também no preâmbulo deve constar o número do processo
da licitação que deu origem ao contrato, ou de dispensa ou de reconheci-
mento de inexigibilidade.

Por parte da Administração Pública, somente a pessoa jurídica tem po-
der para ser parte em ajuste jurídico. Vale dizer que os órgão públicos não
detêm legitimidade para celebrar contrato por não serem sujeitos de direitos
e deveres. Assim, no caso da celebração de um contrato de interesse direto
do Ministério da Agricultura, por exemplo, deve figurar: "A União Federal,
através do Ministério da Agricultura, representado por seu titular Dr e a
empresa . . . .firmam o presente contrato."

Além de outros requisitos, o contrato depende de sua publicação em
resumo no órgão oficial, correndo as despesas por conta da entidade
pública. A publicação deve ser providenciada até o quinto dia útil do mês
subsequente à assinatura e publicado no prazo de vinte dias, qualquer que
seja o valor do contrato, inclusive os sem ônus.

Obrigatoriedade do contrato — Estabelece a Lei n. 8.666/93, no art. 62,
que o contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços.
A exigência estende-se nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de

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licitação, quando o valor do objeto se enquadrar na modalidade de tomada
de preços ou de concorrência.

É facultada a dispensa do contrato formal em qualquer das hipóteses
acima, quando se tratar de compra para pronta entrega do material adquiri-
do, qualquer que seja o valor, desde que não resulte em obrigações futuras.

Nos demais casos, não havendo obrigação futura, o contrato pode ser
substituído por carta-contrato, notas de empenho de despesa, autorização
de compra e ordem de execução de serviço.

A carta-contrato é modalidade de documento jurídico pouco usada.
Consiste em correspondência expedida pela Administração, endereçada ao
fornecedor autorizando o fornecimento ou a prestação de serviços, segundo
condições estabelecidas no próprio texto.

Aos contratos de seguro, locação, financiamento firmados pela Admi-
nistração Pública, tidos como contratos de conteúdo predominantemente de
Direito Privado, aplicam-se as regras de Direito Público constantes dos arts.
55 e 58 a 61 da Lei n. 8.666/93.

A todos os licitantes é assegurado o conhecimento do conteúdo da mi-
nuta do contrato e do respectivo processo licitatório. A estes e a qualquer
interessado a Administração tem o dever de fornecer cópias autenticadas
dos aludidos documentos, mediante o pagamento dos emolumentos devi-
dos. Esses emolumentos devem ser entendidos como custo da reprodução
dos documentos solicitados pelo interessado, licitante ou não.

Assinatura do contrato — O prazo para o licitante vencedor e adjudica-
do assinar o contrato deve ser estabelecido no instrumento convocatório.
Ultimada a redação definitiva do contrato, a contratante (Administração
Pública) deve convocar o adjudicado para assinar o contrato ou retirar a
ordem de fornecimento, no prazo previamente estipulado, sob pena de
perda do direito de prestação do objeto e de se tornar devedor da multa
estabelecida no edital e, ainda, de sujeição a outras sanções permitidas e
previstas.

O prazo para a assinatura do contrato ou para o fornecimento nos ca-
sos em que o ajuste formal seja dispensável pode ser prorrogado uma vez,
por igual prazo, a pedido do interessado, se formulado antes do seu venci-
mento, desde que haja motivo justo aceito pela autoridade administrativa
competente.

Se o convocado não assinar o contrato ou não fornecer o objeto no
prazo estipulado, a Administração deve, em seguida, aplicar-lhe a sanção
prevista, facultando-lhe convocar os demais licitantes, na ordem classifica-
tória, para substituir o primeiro nas mesmas condições de sua proposta,
inclusive quanto ao preço devidamente atualizado, se for o caso, ou instau-
rar novo procedimento licitatório.

Os convocados, em virtude da recusa do primeiro, não são obrigados a
atender o chamamento e nem se sujeitam a qualquer tipo de sanção por
não se interessarem pelo contrato naqueles termos.

Os licitantes se desobrigam de manter as propostas se no prazo de
sessenta dias, contado da data da entrega das mesmas, a Administração
não convocar o vencedor para assinar o contrato ou não expedir a ordem
de fornecimento ou de autorização de serviço, quando for o caso.

9 ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
Os contratos administrativos podem ser alterados, unilateralmente, pela
Administração, ou em virtude de comum acordo provocado por uma das
panes.
 Unilateralmente pela Administração — Só em duas hipóteses a
Administração pode alterar o contrato unilateralmente:
 quando for necessária a modificação do projeto ou de suas especi-
ficações para melhor adequação técnica aos seus objetivos. A
conveniência da modificação do projeto pode surgir na sua implan-
tação em razão de defeito na respectiva elaboração ou em decor-
rência de fatos supervenientes que o tornam inadequado ao que
se pretende. Em qualquer dos casos, a Administração não deve
continuar a implantação do projeto sem as modificações reclama-
das. Por essa razão, a lei lhe confere o poder para alterar o contra-
to, ainda que esta não seja a vontade do contratado;
 quando for necessária a modificação do valor do contrato em vir-
tude de alteração do objeto para mais ou para menos nos limites
e condições previstas na Lei n. 8.666/93 (art. 65, § 1º). A justifi-
cativa para essa medida unilateral funda-se no princípio do não-
enriquecimento sem causa. Se o objeto for aumentado sem
acréscimo ao valor do contrato, o contratado suportará o ônus
sem motivo, com vantagem para a contratada. Ao contrário, se o
objeto for reduzido e não houver redução do valor, na mesmo
proporção, o contratado terá ganho sem motivo, enriquecimento
sem causa.

O § 1º do art. 65 prescreve que o contratado fica obrigado a aceitar o
acréscimo ou o decréscimo do objeto contratado, seja ele obra, serviço ou
compra, quando necessário, nas mesmas condições avençadas, inclusive
quanto ao preço atualizado. A alteração do objeto está limitado a 25% do
valor do contrato atualizado. Tratando-se de reforma de prédio e de equi-
pamento, o limite é de 50% do valor do contrato.

Nos casos de supressão de obra nos termos previstos no § 1º do art.
65 da Lei n. 8.666/93, se o contratado já havia adquirido materiais destina-
dos a essa parte, a Administração fica no dever de reembolsá-lo pelo valor
de custo do material.

A adoção do comando emanado do § 10 em questão ao caso concreto
costuma oferecer dificuldades. Por exemplo: numa determinada compra, o
objeto é composto de dez itens com valores diferenciados. A soma total dos
itens perfaz a quantia hipotética de mil reais. Nesse exemplo, é possível o
acréscimo de 250 reais. Daí a indagação: os 250 reais podem ser gastos
com a compra de mais bens relativos a apenas quatro ou dois itens? Ou
cada item não pode exceder ao limite de 25%, mesmo sabendo que a lei se
refere ao valor do contrato? O nosso entendimento quanto a essa indaga-
ção é no sentido de que, tratando-se de objeto composto de vários itens, o
limite para o aumento do objeto nos termos do § 10 do art. 65 em comento
é o de cada item e não o da globalidade deles (valor do contrato). O valor
do contrato só deve ser tomado quando o objeto se compuser de um único
item, ainda que este item se forme de várias unidades. Esta parece ser a
posição de Carlos Pinto Coelho Motta, ao afirmar:

"O § 1º do art. 65 estabelece condições e limites em que o contratado é
obrigado a aceitar supressões e acréscimos no objeto do contrato. E impor-
tante ressaltar que acréscimo pressupõe serviço, obra ou compra, cujos
limites sejam observados por unidade, e não pelo valor global."

Outra questão ainda se verifica quanto à aplicação da regra que permi-
te o acréscimo do objeto. Na prática, muitas comissões de licitação, valen-
do-se do permissivo legal, vêm adjudicando ao licitante vencedor o objeto
da licitação acrescido de 25%. Assim, ao invés de se adquirir 100 computa-
dores previstos no edital, adquire-se 125. Esse comportamento é manifes-
tamente ilegal. Isto porque a lei prescreve que o contratado fica obrigado a
aceitar o acréscimo ou a redução do objeto. Veja bem: o contratado e não o
licitante. Por isso, somente depois de estabelecido o ajuste, ainda que pela
forma substitutiva da autorização de fornecimento, é que se pode cogitar de
promover a aquisição complementar, atendidas as demais formalidades e
condições estabelecidas na lei.

Nenhum acréscimo poderá exceder os limites acima examinados. A
supressão, entretanto, poderá ocorrer em percentual superior ao limite
estabelecido no § 1º do art. 65, da Lei Federal sobre licitações, desde que
as partes acordem neste sentido, em documento formalizado (§ 2º, II do art.
65 da Lei n. 8.666/93) com a redação da Lei n. 9.648/98.

Alteração por comum acordo — Quatro são as hipóteses de alteração
contratual em virtude de comum acordo das partes. São elas:
— quando necessária a substituição da garantia. Como já visto antes,
a Administração pode exigir do contratado garantia para a execu-
ção do contrato. As modalidades, relembrando, são caução em di-
nheiro ou em título da dívida pública, seguro-garantia e fiança ban-
cária. Pode acontecer de o contratado ter dado em garantia uma
das três modalidades e, no curso do contrato, preferir a substitui-
ção daquela modalidade por outra. Para isto, terá de propor à Ad-
ministração a sua pretensão. A Administração, em princípio, pode
aceitar, uma vez que a escolha da modalidade da garantia é facul-
dade do contratado. Não havendo prejuízo aparente, a Administra-

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ção deve pronunciar-se favoravelmente. Se, entretanto, não houver
a sua aquiescência, não haverá acordo e o contrato não será alte-
rado na via administrativa;
— quando necessária a modificação do regime de execução da obra,
da prestação do serviço ou do fornecimento, em virtude de consta-
tação técnica incompatível com os termos inicialmente ajustados.
As obras, normalmente, são executadas a médio ou longo prazos.
Durante esse prazo podem acontecer fatos de ordem técnica que
recomendem reavaliação das condições contratadas inicialmente.
Podem ainda, independente da evolução tecnológica, surgir fatos,
antes desconhecidos, que recomendem compatibilização com a
realidade concreta. Exemplo: no caso de construção de edifício, a
constatação de rocha no subsolo raso local, até então desconheci-
da;
— quando necessária a modificação na forma de pagamento. Os fa-
tos da natureza e os humanos, sobretudo estes, são mutáveis. E a
mutabilidade deles pode repercutir reflexamente na situação finan-
ceira de determinados contratos, inclusive os administrativos. Des-
sa forma, circunstâncias supervenientes podem recomendar a alte-
ração na forma de pagamento. A modificação do pagamento, nes-
se caso, pode consistir em concentração ou, ampliação das parce-
las, aumento ou diminuição do prazo de intervalo entre uma e ou-
tra, de modo a compatibilizar os interesses da Administração e do
contratado. Vedado, entretanto, aumento do valor inicial, salvo a
atualização monetária nos limites e condições permitidas pela le-
gislação vigente. É igualmente vedada a antecipação de pagamen-
to sem a correspondente prestação por parte do contratado. Vale
dizer que, enquanto o contratado não concluir a etapa do crono-
grama de execução da obra, ou da prestação do serviço, prevista
como condição para o recebimento do preço, a Administração não
poderá efetuar o pagamento. Em síntese, o Estado só pode pagar
pelo objeto que já lhe fora entregue, não pelo que ainda vai ser
realizado;
— para restabelecer a relação econômica inicial. A manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato é princípio que permeia
quase toda a Lei n. 8.666/96. Por força desse princípio, já dito an-
tes, o contratado tem direito à observância em toda execução do
contrato, da manutenção das condições econômicas estabelecidas
na fase inicial. Entretanto, não se aceita qualquer justificativa para
a obtenção da revisão do valor do contrato com esse objetivo. A
revisão, com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro, é permiti-
da nos casos de fatos supervenientes imprevisíveis ou previsíveis,
mas de consequências incalculáveis, que impliquem o retardamen-
to da execução ou até a sua interrupção temporária. Ainda são fa-
tos justificadores da revisão o caso fortuito, a força maior e o fato
do príncipe, se, em decorrência de um deles acarretar ao contrata-
do álea econômica extraordinária e não prevista no contrato.

Sobre essa matéria a Advocacia Geral da União emitiu o seguinte pa-
recer:
"Equilíbrio econômico-financeiro — Contrato administrativo — Teo-
ria da imprevisão — Pressupostos.
Ementa — A teoria da imprevisão é aplicável aos contratos administra-
tivos, desde que presentes os pressupostos que autorizam a sua adoção.
Tem caráter excepcional e extraordinário, devendo ser adotada sempre de
forma restritiva e não extensiva. A inflação não representa motivo ensejador
para a aplicação do instituto (Parecer n. 00400.0 1 1042/95-43)."

O Tribunal de Contas da União, atendendo a uma consulta formulada
por empresa prestadora de serviços de conservação e limpeza, emitiu o
Parecer TC. 009.970/95. A consulente desejava saber se era possível
alterar valor de seus contratos, antes de um ano da assinatura, nas hipóte-
ses de aumento de salários dos seus empregados, ocorrido na data-base.

A conclusão do Parecer a essa consulta, materializada na Decisão n.
457/95, é do seguinte teor:

"8. Decisão.
8.1. Os preços contratados não poderão sofrer reajustes por incremen-
to dos custos de mão-de-obra decorrentes da data-base de cada categoria,
ou de qualquer outra razão, por força do disposto no art. 28 e seguintes da
Lei n. 9.069/95, antes de decorrido o prazo de um ano, contado na forma
expressa na própria legislação.
8.2. Poderá ser aceita a alegação de desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, com base no reajuste salarial dos trabalhadores
ocorrido durante a vigência do instrumento contratual, desde que a revisão
pleiteada somente aconteça após decorrido um ano da última ocorrência
verificada (a assinatura, a repactuação a revisão ou o reajustamento do
contrato), contado na forma da legislação pertinente."

Essa orientação, no nosso entender, contraria o princípio da manuten-
ção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visto que ocorrência de
fato que onera substancialmente o contratado justifica a revisão do mesmo
antes da data aprazada, desde que satisfatoriamente comprovado.

No caso da consulta, pode ocorrer esta situação. Admita-se que um
contrato de prestação de serviço de conservação e limpeza tenha sido
firmado em 2 de janeiro para vigorar até o dia 31 de dezembro do mesmo
ano, com cláusula de correção só depois de um ano, no caso de prorroga-
ção, em obediência ao comando da Lei n. 8.883, de 27/5/94. Admita-se
ainda que o mês de julho é a data-base da categoria dos empregado pres-
tadores desse tipo de serviço e que, pelo dissídio coletivo, os respectivos
salários são majorados.

Impedida de repassar o preço para a tomadora do serviço, a contratada
financiaria, com seus próprios recursos, a diferença, considerando princi-
palmente que o custo para operacionalização do contrato é basicamente o
relativo à mão-de-obra. E claro que a contratada não pode fazer isto, pois,
ao fim do contrato, estaria acumulando considerável prejuízo.

A manter a orientação do Colendo Tribunal de Contas, a prestadora
desse serviço adotará um dos dois comportamentos:
a) por ocasião da apresentação da proposta, estima o valor da majo-
ração dos salários de seus empregados vinculado ao contrato que
pretende firmar, multiplica o valor pelo número de meses entre a
data-base e o término do contrato e, em seguida, divide o valor da
operação pelos doze meses. Esse procedimentos em face da Ad-
ministração Pública, carateriza a apresentação de preços exorbi-
tantes, por estarem acima dos praticados naquela data, fato que
por-si só impõe a desclassificação da licitante;
b) cota o preço correto, o vigente na data, e, quando do aumento do
salário na data-base, não lhe sendo possível repassar o preço,
rescindirá o contrato invocando o rompimento do equilíbrio econô-
mico-financeiro do contrato estabelecido na data de sua assinatu-
ra.
Inclui-se, entre as causas de alteração do contrato, a variação tributária
ocorrida depois da celebração da avença. Dessa forma, a criação de impos-
tos, a majoração de seu valor, a extinção de impostos ou a redução de
alíquota, que repercuta no contrato em execução, impõem a revisão do
ajuste para aumentar o seu valor ou diminuí-lo na exata proporção da
variação tributária.


10 EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Os contratos são firmados para serem executados nos limites da nor-
malidade. As partes devem, cada uma delas, cumprir o que se comprome-
teram ao firmar o ajuste. Este é o comportamento que se espera dos con-
tratantes em geral.

Nos contratos administrativos, a Administração tem, por dever legal, a
obrigação de designar um agente de seus quadros para acompanhar e
fiscalizar a execução de cada contrato. E permitida a contratação de tercei-
ros para auxiliar, fornecer informações e assistir ao servidor designado.

Esse representante da Administração Pública deve anotar em registros
próprios todas as ocorrências relativas à execução do contrato, determi-
nando as correções na obra ou a observância de regras técnicas ou contra-
tuais que, eventualmente, estejam sendo descumpridas pelo contratado.

Se a ocorrência resultar em decisão que ultrapassa a sua competência,
o agente deve, em tempo hábil, levar o fato ao conhecimento da autoridade
superior para que ela tome as medidas cabíveis.
O contratado deve manter o seu preposto, aceito pelo contratante, pa-
ra, junto com o representante da Administração, acompanharem a execu-
ção do contrato.

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E dever do contratado reparar, corrigir, demolir, refazer, corrigir o objeto
em construção, cujas irregularidades foram apontadas pela Administração,
por conta própria, em virtude de vício na execução ou da má qualidade do
material empregado.

Os encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais pertinentes ao
contrato são de inteira responsabilidade do contratado. Nem solidariamente
a Administração responde por esses encargos, nos termos do § 1º do art.
71 da Lei n. 8.666/93, do seguinte teor:
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos traba-
lhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transferirá à Administração
Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o Registro de Imóveis."

O contratado responde também pelos danos que, em virtude da execu-
ção do contrato, causar à Administração ou a terceiro, em virtude de com-
portamento culposo ou doloso.
• Subcontratação de parte do objeto — Ao contratado é permitida a
subcontratação de parte do objeto nos limites pré-estabelecidos,
em cada caso, pela Administração, mantendo, entretanto, a sua
responsabilidade perante a mesma. Os danos ou qualquer irregula-
ridade praticada pela subcontratada, perante a Administração, são
de inteira responsabilidade da contratada.
• Recebimento do objeto contratado — Executado o contrato, o res-
pectivo objeto será recebido pela contratante da seguinte forma:
— tratando-se de obras e serviços, será em dois momentos — provi-
soriamente e, cumpridas as formalidades, definitivamente. O rece-
bimento provisório é feito pelo representante da Administração que
acompanhou e fiscalizou a execução do contrato, mediante recibo
circunstanciado, passado no prazo de quinze dias contados da da-
ta em que o contratado comunicar a conclusão do objeto. O rece-
bimento definitivo deve ser feito no prazo de até noventa dias, por
comissão ou autoridade, para este fim designada pela autoridade
competente através de documento circunstanciado firmado pelas
partes contratantes. Esse prazo entre o recibo provisório e o defini-
tivo é reservado à Administração para proceder rigorosa vistoria no
objeto, com vistas a verificar se foram observadas as cláusulas
contratuais, as normas jurídicas pertinentes, as normas de segu-
rança e as normas técnicas. Constatada qualquer irregularidade, o
contratado tem o dever de providenciar as correções e reparos de
modo a atender o que foi pactuado. Decorrido o prazo sem que a
Administração expeça o recibo definitivo e nem faça a vistoria, su-
bentende-se vistoriado e conforme, isto é, sem qualquer irregulari-
dade.

Os recibos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil
pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nos termos do Código Civil;
— nos casos de compra ou locação de equipamentos, são necessá-
rios o recebimento provisório e o definitivo. O primeiro tem a finali-
dade apenas de confirmar ou constatar a entrega do bem pelo for-
necedor; e o segundo, definitivo, certifica que o equipamento está
perfeito e de conformidade com a proposta e a ordem de forneci-
mento.
— Dispensabilidade de recibo provisório — O recibo provisório pode
ser substituído pelo recibo comum quando o objeto for gêneros pe-
recíveis, alimentação preparada, serviços profissionais, e obras e
serviços até o limite de 5% do valor de convite para compra e ser-
viços, nos termos do art. 23, II, a, salvo os casos em que o objeto
envolva aparelhos e equipamentos sujeitos a verificação de funcio-
namento e produtividade.

11 INEXECUÇÃO E RESCISÃO DOS CONTRATOS
Os contratos, como dito antes, devem ser observados e cumpridos até
o implemento do seu prazo ou a conclusão do objeto. Há, entretanto, por
vários motivos, casos de execução incompleta. A inexecução parcial ou
total do contrato acarreta para a parte que der causa a obrigação de pagar
à parte inocente as multas e outras sanções previstas no próprio contrato,
sem prejuízo de sanções civis, penais e administrativas, conforme o caso.

A Lei n. 8.666/93, no art. 78, enumera 17 hipóteses que constituem mo-
tivo para rescisão do contrato administrativo.
• Causas provocadas pelo contratado — Nos incisos 1 a V são arro-
lados casos de descumprimento ou cumprimento irregular de cláu-
sulas do contrato, por parte do contratado, relativos a projeto, es-
pecificações ou prazo; retardamento no início da execução da
obra, da prestação do serviço ou da entrega do bem quando se tra-
tar de compra; a paralisação da execução da obra, da prestação
do serviço, do fornecimento, quando parcelado, sem motivo justo e
sem comunicação à Administração.

O inciso VI consigna, como causa, a subcontratação total ou parcial do
objeto (obra, serviço e fornecimento), fora das hipóteses previstas no edital
ou sem a prévia autorização da contratante; a associação da contratada
com outra empresa ou grupo; a sua incorporação por outra empresa; a sua
fusão, não previstas no edital e no contrato.

O inciso VII prescreve que o descumprimento de recomendação regular
do representante e fiscal pela Administração, relativos a irregularidades
constatadas na execução do contrato é motivo para rescisão do contrato.

No inciso VIII estão previstas como hipótese de descumprimento do
contrato reiteradas irregularidades praticadas pelo contratado, de conformi-
dade com as anotações registradas pelo agente representante da Adminis-
tração.

A alteração social ou modificação do objeto da empresa contratante ou
a sua reestruturação que prejudique a execução do contrato (inciso XI).

Todas as hipóteses referidas acima são motivos de rescisão contratual
provocados pelo contratado e ensejam à Administração a iniciativa de
rescindir o contrato e impor as sanções que lhe competem, de conformida-
de com o contrato.
• Sem culpa do contratado, em princípio — O motivo previsto no in-
ciso x é a dissolução social do contratado ou a sua falência. Ainda
não é culpa do contratante e pode não ser também do contratado,
quando a dissolução ou a falência ocorrer independentemente de
sua vontade. Agora, se o contratado concorrer, deliberadamente,
para qualquer uma das situações, a responsabilidade será dele.
• Por descumprimento da Administração — Nos incisos XIII a XVI
são arroladas as hipóteses de rescisão em virtude de descumpri-
mento por parte da Administração. São elas, em síntese: suspen-
são pela Administração da prestação do objeto, implicando aumen-
to do contrato além dos limites legais previstos no § 1º do art. 65
da Lei n. 8.666/93; a suspensão da execução do contrato pela Ad-
ministração por prazo superior a 120 dias; salvo os casos de cala-
midade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda quando a medida for tomada em virtude de descumprimento
por parte do contratado.

O inciso XV registra hipótese de descumprimento contratual por parte
da Administração o atraso no pagamento ao contratado por prazo superior
a 90 (noventa) dias, contados da data do adimplemento por parte do contra-
tado, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem inter-
na e guerra.

Ocorrendo o atraso sem os motivos alinhados, a lei faculta ao contrata-
do suspender a execução do contrato, até o restabelecimento do pagamen-
to, ou rescindir o contrato, sujeitando-se, a Administração, em qualquer dos
casos, aos ônus previstos no contrato por seu descumprimento.

O atraso, pela Administração, na entrega da área destinada à constru-
ção da obra, objeto do contrato, é um dos motivos de descumprimento
contratual pelo contratante. Esta modalidade de descumprimento é dada
como exemplo de fato da Administração. O fato da Administração é definido
como sendo o comportamento da Administração que tenha implicação
direta em contrato por ela firmado com terceiro (inciso XVI).
• Inexecução motivada pelo interesse público — O inciso XII prevê
hipótese indeterminada, consistente em razão de interesse público
de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas
e determinadas pela autoridade máxima da entidade contratante,
mediante ato lançado no processo administrativo a que se refere o
contrato (processo de licitação, dispensa ou de inexigibilidade de
licitação).

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• Inexecução por motivos alheios às partes — Por fim, o inciso XVII
prevê o caso fortuito e a força maior como causas de rescisão con-
tratual. Essas duas hipóteses vêm do Direito Privado e desobrigam
os contratados de cumprirem o contrato, bem como das sanções
pelo descumprimento.

Caso fortuito decorre de fato da natureza. Exemplo: terremoto, inunda-
ção, raio (descarga elétrica), vendaval, maremoto, vulcão, etc. A ocorrência
de um desses fenômenos naturais, com implicação no contrato, desobriga
as panes de o executar e as liberam das multas e outras sanções previstas.

A força maior decorre do fato do homem. Consiste em comportamento
humano contra a vontade e controle dos contratados que afetam a execu-
ção contratual. Exemplo: a Administração firma com a Fiat Automóveis
contrato de compra de 100 veículos de sua fabricação. O prazo de entrega
é de noventa dias, pelo fato de os veículos virem com equipamentos e
cores fora dos padrões da montadora. Logo depois da celebração do con-
trato, todos os empregados da fornecedora entram em greve prolongada,
paralisando totalmente a fábrica. Nesse caso, a entrega dos veículos não
se fará no prazo estipulado, por motivo da greve, alheia à vontade e contro-
le da contratada.

Nessa situação, ao contratado é facultado propor a entrega do objeto
tão logo restabeleça a situação impeditiva, ou comunicar que não entregará
o objeto. Tanto num quanto noutro caso, a comunicação terá de ser feita no
prazo previsto para o comprimento da obrigação, acompanhado de prova
robusta do fato alegado como motivo impeditivo.
• Fato do príncipe — Há, ainda, outro caso de descumprimento con-
tratual por parte do contratado, denominado fato do príncipe. Ca-
racteriza o fato do príncipe determinado comportamento de autori-
dade pública competente que, embora adotado em caráter geral e
no interesse público, atinja, reflexamente, o contrato administrativo,
tornando inviável a sua execução num determinado período, ou de-
finitivamente. Exemplo: determinada entidade pública adquire de
uma empresa, sediada no Brasil ou no exterior, 200 microcompu-
tadores fabricados nos Estados Unidos. O prazo para entrega é de
noventa dias, tempo necessário para a efetivação dos procedimen-
tos necessários à importação dos objetos. Acontece que, no curso
do prazo de entrega, o Presidente da República expede decreto
proibindo a importação de computadores pelo prazo de um ano.

Neste exemplo, a contratada está impedida, por força de um ato admi-
nistrativo, de repercussão, de cumprir o contrato, entregar à adquirente os
computadores importados.
• Exceção de contrato não cumprido — O princípio da exceção de
contrato não cumprido, trazido do Direito romano — exceptio non
adimplenti contractus — comumente invocado nos contratos de Di-
reito Privado, consiste na faculdade conferida a uma das partes de
não cumprir o contrato se a outra deixar de cumprir a sua obriga-
ção contratual.

Esse princípio, largamente observado no Direito Privado não teve aco-
lhida pelo Direito Administrativo com o mesmo vigor. Chegou-se até a
afirmar que a exceção de contrato não cumprido não se aplica aos contra-
tos administrativos. A justificativa fundamental para esse entendimento é a
continuidade dos serviços públicos. Admitia-se, entretanto, esse princípio,
em casos excepcionais, como, por exemplo, a força maior e o caso fortuito.
Modernamente, essa rigidez perdeu o seu absolutismo, cedendo lugar ao
contratado para em certos casos invocar o princípio. Principalmente quando
o descumprimento da Administração consiste em atraso ou suspensão de
pagamento. O particular contratado não tem o dever de financiar a Adminis-
tração Pública. O seu compromisso em face do contrato é o de construir a
obra, prestar o serviço ou fornecer a mercadoria, mediante o pagamento do
preço. O atraso do pagamento pode inviabilizar a continuação da prestação
do objeto.

Por tais motivos a Lei n. 8.666/93 prevê, como salientado, várias hipó-
teses de inexecução do contrato por parte do contratado em virtude de
descumprimento pela Administração. Dentre elas, a suspensão da execu-
ção do contrato por prazo superior a 120 dias e o atraso do pagamento
superior a sessenta dias depois do adimplemento da obrigação pelo contra-
tado, salvos os casos previstos na lei.

Tem-se entendido que, quando se tratar de serviços essenciais, mes-
mo havendo atraso no pagamento, o contratado não pode simplesmente
interromper a sua prestação. Para exercer o seu direito, deverá postular em
juízo a rescisão do contrato. Enquanto se discute a questão, a Administra-
ção promoverá medidas visando impedir a interrupção do serviço, dada a
sua importância.

12 FORMAS DE RESCISÃO DOS CONTRATOS
Os contratos administrativos podem ser rescindidos unilateralmente pe-
la Administração, em virtude de comum acordo entre as partes ou por
decisão judicial.

Unilateralmente, pela Administração — A rescisão pela Administração
ocorre nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais por parte do
contratado nas hipóteses previstas nos incisos I a XII do art. 78, anterior-
mente referidos.

A rescisão contratual, em virtude de inobservância de cláusulas pelo
contratado, implica as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei n. 8.666/93: assunção imediata do contrato pela Adminis-
tração na fase e condições em que se encontrar, por ato administrativo;
ocupação pela Administração do local; utilização do material, equipamento
e pessoal vinculados à obra ou à prestação de serviços indispensáveis à
continuidade da execução ou prestação do objeto; execução da garantia
prestada pelo contratado (a execução da garantia significa a utilização dela
pela Administração, para se ressarcir dos prejuízos e receber a multa,
quando for o caso); retenção de créditos do contratado relativos ao contrato
até o limite dos prejuízos sofridos pela Administração, se a garantia for
insuficiente. No caso de a garantia ser suficiente para a recomposição do
prejuízo e resultar saldo a favor do contratado, a diferença ser-lhe-á devol-
vida. Caso a garantia e os créditos retidos sejam insuficientes para cobrir a
multa e os prejuízos, a Administração recorrerá à via judiciária, postulando
a reparação.

Quando a rescisão se der por descumprimento da Administração ou em
virtude de caso fortuito ou força maior, nas hipóteses previstas nos incisos
XII a XVII do art. 78, o contratado será indenizado por todos os prejuízos
sofridos e, ainda, receberá, obviamente, os valores relativos à execução do
contrato até a data de sua rescisão; o valor relativo ao dispêndio com
demolição, quando for o caso. O contratado terá direito também à devolu-
ção da garantia oferecida por ocasião da celebração do contrato.

Por acordo entre as partes — Esta hipótese de rescisão contratual não
pressupõe descumprimento por nenhuma das partes. O motivo será o
interesse manifestado por ambas, desde que a Administração demonstre,
em ato formal, a conveniência e o interesse público. O instrumento que
materializa o acordo deve ser acostado aos autos do processo de licitação
que deu origem ao contrato desfeito.

Nas rescisões amigáveis, as suas consequências serão as decorrentes
do próprio acordo. As partes é que estipularão quanto aos direitos e deve-
res de cada uma delas, em face da rescisão.

Judicial — A rescisão judicial ocorrerá nos demais casos e resultará em
consequências impostas pela sentença com base no contrato e no livre
convencimento do juiz.

13 TIPOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Os principais contratos administrativos são: contratos de obras públi-
cas; contrato de concessão de serviços públicos; contrato de permissão de
serviço público; contrato de concessão de uso de bens públicos, contrato
de prestação de serviços; e contratos de fornecimento.

A estes contratos aplicam-se as regras básicas dos contratos adminis-
trativos estudados até aqui. As modalidades existem em função de peculia-
ridades em razão do objeto, conforme se verá, resumidamente, mas o
suficiente para oferecer ao estudante a exata noção de cada um deles. Não
serão examinados, aqui, os contratos de concessão e de permissão de
serviços públicos, posto que já foram detalhadamente considerados no
Capítulo que cuida dos serviços públicos.

13.1 Contratos de obras públicas
Entende-se por contrato de obra pública o ajuste bilateral, oneroso,
precedido, em regra, de concorrência, firmado pela Administração pública

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com empresa ou consórcio de empresas de construção civil, tendo por
objeto a construção de obra pública (estradas, pontes, barragens hidrelétri-
cas, aeroportos, entre outras).

Quanto ao regime de execução, o contrato de obras públicas pode ser
de empreitada, administração contratada e tarefa:
— Empreitada — O contrato de empreitada pode ser por preço global,
empreitada por preço unitário e empreitada integral.
— Empreitada por preço global: é o regime de contrato de obra públi-
ca, segundo o qual a Administração contrata com a empresa priva-
da vencedora na licitação própria a construção de determinada
obra pública pelo preço total do seu custo, envolvendo o pessoal
necessário e todo o material a ser utilizado.

A contratada, na fase licitatória, deve cotar o preço global acompanha-
do de planilha de custo, para efeito de avaliações e julgamento. Apesar de
o preço, neste caso, ser estabelecido para a totalidade da obra, não há
impedimento de que o pagamento se efetue em parcelas de conformidade
com o andamento da obra.

É preciso que o edital e o contrato prevejam, de modo claro e expres-
so, as fases e as condições para a efetivação dos pagamentos. Normal-
mente, os projetos da obra prevêem cronogramas físicos e financeiros para
os efeitos de desembolso pelo contratante. Cada etapa do cronograma
corresponde uma parcela de dinheiro a ser paga à empreiteira.

Completada a etapa do cronograma, a Administração fará a inspeção,
imediatamente e se estiver tudo de conformidade com o contrato e as
demais regras pertinentes, o pagamento referente a essa parte será efetu-
ado. Não é, por conseguinte, a forma de pagamento que caracteriza a
empreitada por preço global, mas o preço certo e fixo para a totalidade da
obra.

A propósito, pontua Hely Lopes Meirelles:
"O que tipifica a empreitada por preço global é a fixação antecipada do
custo da obra para a sua totalidade, diversamente do que ocorre na emprei-
tada por preço unitário, em que o custo resulta do que for realizado e medi-
do, para pagamento na base da unidade contratada. Nesta modalidade de
empreitada o julgamento das propostas se faz pela comparação dos preços
finais de cada uma, independentemente dos preços unitários que os com-
põem.

O preço, efetivamente, será tomado pela totalidade na fase de julga-
mento pela comissão, mas entendemos ser conveniente examinar as
planilhas de custo para se avaliar os critérios e os elementos utilizados para
chegar ao valor global. Isto porque a Administração deve, por força da Lei
n. 8.666/93, elaborar, previamente, a sua planilha de custo. Um dos objeti-
vos dessa planilha é servir de referência no momento do julgamento.
— Empreitada por preço unitário: por preço unitário é a empreitada
cuja contratação se faz com base em preço por unidade de execu-
ção. Nesta modalidade, tem-se também em mira o objeto total,
mas o preço é combinado por etapas ou unidades. Por exemplo:
construção de várias casas populares. Quer-se construir determi-
nado número de casas mas a contratação será por preço de cada
unidade. De modo que o preço total será a soma do custo de cada
unidade.
— Empreitada integral: é esta modalidade de empreitada é novidade
prevista na Lei n. 8.666/93. O art. 6º, VIII, e, desta Lei define a em-
preitada integral como aquela em que se contrata "um empreendi-
mento em sua integridade, compreendendo todas as etapas das
obras, serviços e instalações necessárias sob inteira responsabili-
dade da contratada até a sua entrega ao contratante, em condi-
ções de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e
legais para a sua utilização em condições de segurança estrutural
e operacional e com as características adequadas às finalidades
para as quais foi contratada".

Em que consiste efetivamente essa modalidade de empreitada? Os au-
tores ainda divergem, em parte, quanto ao exato conteúdo do texto legal.
Marçal Justen Filho entende que a empreitada integral é espécie de emprei-
tada por preço global. Para ele, a empreitada por preço global pode ser
contratada por etapas da obra; a integral, não. Esta compreenderá a inte-
gralidade da obra a ser entregue em condições de funcionamento. Maria
Sylvia Zanella Di Pietro parece adotar o mesmo entendimento de Marçal
Justen Filho.

Raul Armando Mendes, segundo Carlos Pinto Coelho Motta, sustenta
posição diferente da de Marçal Justen Filho, afirmando:
"Há casos em que a contratação pode incluir até os equipamentos ne-
cessários ao funcionamento da obra contratada, como, por exemplo, a
contratação de um hospital, em que o executor se compromete a entregar o
nosocômio pronto para entrar em funcionamento. E o contrato chamado
‘turn-key’ dos ingleses, que não tem correspondente nacional, assemelhan-
do-se à linguagem rural ‘porteira-fechada’, onde a propriedade é adquirida
com todos os seus pertences, em plena atividade. O ‘turn-key’ é de pouco
uso entre nós."

Carlos Pinto Coelho Motta faz referência e transcreve os dois autores
aqui citados, mas assume posição semelhante à de Raul Armando Mendes
ao afirmar: "Nesta hipótese, delegam-se ao contratado todas as obrigações
relativas ao objeto da avença, a ser entregue em condições de iniciar sua
operação."

Entendemos também que a empreitada integral é aquela em que a
Administração contrata, com o licitante vencedor, a construção da obra,
compreendendo mão-de-obra e materiais e, ainda, todos os equipamentos
e instalações necessárias ao funcionamento do empreendimento. Por
exemplo: a construção de uma escola a ser entregue pronta, mobiliada e
equipada com computadores, telefones, sistema de vídeo, televisões,
retroprojetores, quadros "negros", biblioteca básica e outros itens necessá-
rios ao pleno funcionamento da escola. De modo que, sendo o prédio
entregue pela empreiteira ao contratante, digamos às 18 horas, às 19 horas
a escola já poderá receber os respectivos alunos e professores para o início
das aulas.

Na prática, achamos difícil a adoção, entre nós, dessa modalidade de
empreitada por dois motivos, pelo menos: a) as empreiteiras são especialis-
tas em materiais de construção e em mão-de-obra, tendo, por conseguinte,
facilidade de contratá-los. Entretanto, não têm o mesmo domínio do conhe-
cimento sobre certos equipamentos, como, por exemplo, os sofisticados
aparelhos e equipamentos utilizados nos bons hospitais. Esse desconheci-
mento poderá levar a Administração a adquirir, por esta via triangular,
equipamentos e objetos indesejáveis, por impróprios, inadequados ou
obsoletos; b) o outro motivo consiste no fato de que a Administração passa
por difícil fase financeira e, por este motivo, costuma não ter dinheiro dispo-
nível para a construção do prédio e para a aquisição dos equipamentos
necessários ao seu pleno funcionamento. Daí a necessidade e a conveni-
ência de se contratar por etapas.

Há, por fim, uma outra modalidade de empreitada pouco utilizada mo-
dernamente, chamada pelos autores de empreitada de lavor. E a modalida-
de segundo a qual a Administração contrata apenas o serviço, isto é, a
mão-de-obra necessária à construção do objeto. O material, nesse caso, é
fornecido pela contratante. Ressalte-se que a empreiteira, aqui, não se
confunde com a prestadora de mão-de-obra regulamentada e disciplinada
em lei própria.

13.2 Contrato de tarefa
É modalidade de contrato destinado à realização de pequenos serviços
ou obras, com ou sem material, mediante pagamento de preço certo, de-
pois da conclusão do objeto contratado. Adota-se essa modalidade nos
casos de valor baixo, em que a licitação é dispensável e o contrato formal
também. A ordem de serviço ou de execução é, normalmente, o instrumen-
to jurídico hábil para obrigar as partes, nos casos de tarefa.

13.3 Contrato de concessão de uso de bens públicos
Os bens públicos, já vistos, são de uso comum, de uso especial e do-
miniais ou patrimoniais. Estes, por não terem destinação certa e por terem
a natureza de bens excedentes ou bens acumulados, no sentido econômi-
co, podem ser usados por outra entidade pública que não a detentora do
domínio, ou por particulares, pessoas físicas ou jurídicas.

A concessão de uso ou a cessão de uso de bens públicos opera-se por
interesse público e pode ser onerosa ou gratuita. O ajuste jurídico que

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materializa a concessão de uso é o denominado contrato de cessão de uso
de bens públicos. E regula-se pelas normas de Direito Público, com cláusu-
la que faculta à Administração, a qualquer momento, rescindi-lo por conve-
niência ou oportunidade.

Essa modalidade de contrato, quando gratuito, substitui o contrato de
comodato, próprio do Direito Privado. Quando oneroso, substitui o contrato
de arrendamento utilizado nas relações privadas ou particulares.

13.4 Contrato de prestação de serviço
A Administração Pública, a despeito de ter quadro próprio de pessoal,
não dispõe de agentes para realizar todos os serviços de seu interesse.
Seja em razão da natureza do serviço, seja em virtude da especificidade do
serviço, seja pela sua descontinuidade, seja pelo alto grau de tecnologia, a
Administração opta pela contratação de particulares para a realização
desse serviço, mediante licitação.

São exemplos de serviços contratados pela Administração Pública, nos
três níveis de governo: conservação, limpeza e higiene, manutenção de
máquinas e equipamentos, serviços de lavanderia em hospitais e presídios
etc. São, como visto, serviços próprios do Direito Privado. Entretanto,
quando contratados pelo Poder Público, o respectivo contrato é considera-
do administrativo, por conter cláusulas próprias do Direito Público, ainda
que poucas. Dentre elas, destacam-se: prazo determinado, identificação da
fonte de recursos financeiros para suportarem o ônus da avença, necessi-
dade de publicação e de registro pelo Tribunal de Contas.

13.5 Contrato de fornecimento
A Administração Pública no País é a pessoa que mais consome. Con-
corre com as maiores consumidoras nacionais e se coloca em primeiro
lugar entre as que mais compram.

De acordo com a conveniência, a necessidade, a natureza do bem e o
interesse público, as compras pelo Estado podem ser para entrega imediata
de uma só vez ou compra de certa quantidade para entrega parcelada ou
mediante fornecimento permanente, diário, semanal ou mensal, sem a
prefixação da quantidade a ser fornecida.

Nos casos de compra para entrega única, o contrato formal é dispen-
sável. Tratando-se de quantidade determinada, mas para entrega parcela-
da, ou nos casos de fornecimento em que se estabelece apenas o preço,
os locais, a periodicidade e a quantidade de entrega, é indispensável a
formalização do contrato, para disciplinar os direitos e deveres de cada
parte, condições de entrega e de pagamento e a estipulação de sanções
pelo inadimplemento das obrigações.

O prazo de vigência desse tipo de contrato deve ser por um ano, po-
dendo ser prorrogado por igual prazo até completar sessenta meses. Findo
este prazo, impõe-se nova licitação.

O contrato é próprio do Direito Privado, sujeitando-se a regras do Direi-
to Público, semelhante ao que acontece com o contrato de prestação de
serviços, visto no item anterior.

13.6 Contrato de gestão
Contrato de gestão é modalidade adotada entre nós no início da déca-
da de 90, mesmo assim, sem previsão no direito positivado. Parece que a
França foi o primeiro País, ou um dos primeiros, a adotar esta modalidade
de contrato, por volta de 1967, com o nome de contrato de programa. A
ideia de adoção do ajuste veio da necessidade de se dar mais dinamismo e
eficiência às empresas estatais. Pelo instrumento se pode estabelecer
metas e resultados a serem alcançados pela empresas estatais.

O contrato de gestão deve ser firmado entre uma entidade política, ou
por um de seus órgãos, e entidades da administração descentralizada, com
o objetivo de a contratada atingir determinadas metas e resultados com
eficiência e, em recompensa, receber certos benefícios da entidade contra-
tante.

No Brasil, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os primeiros contra-
tos de gestão foram firmados com a Companhia Vale do Rio Doce e com a
Petróleo Brasileiro S/A — Petrobrás e com o Serviço Social Autônomo
Associação das Pioneiras Sociais, com amparo no Decreto n. 137, de
27/5/91.
A inexistência de lei dispondo sobre a matéria levou o Tribunal de Con-
tas da União a questionar a validade dos referidos Contratos. Atualmente, a
modalidade de contrato em exame está prevista na Lei Federal n. 9.637, de
15/5/98 e na Constituição da República, depois da Emenda n. 19/98. Esta
Emenda introduziu no art. 37 da Lei Maior, o § 8º, dispondo que a autono-
mia gerencial, orçamentária e financeira dos órgão da Administração direta
e entidades da Administração indireta pode ser ampliada através de contra-
tos firmados por seus dirigentes e por representantes da Administração
direta, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho do órgão ou
entidade signatária do contrato.

O mesmo artigo prescreve que lei disporá sobre o prazo de duração do
contrato; os controles e critérios de desempenho; direitos, obrigações e
responsabilidades dos dirigentes; e a remuneração do pessoal.

A Lei n. 9.637/98 dispõe no art. 5º que, para os seus efeitos, contrato
de gestão é modalidade de instrumento formado pelo Poder Público, com
entidades particulares qualificadas como Organizações Sociais, tendo por
escopo a prestação de serviços na área do ensino, da pesquisa científica,
do desenvolvimento tecnológico, da proteção e preservação do meio ambi-
ente, da cultura e da saúde.

Por último, a Lei n. 9.649, de 27/5/98, que trata das Agências Executi-
vas, prevê a celebração de contrato de gestão por estas Agências Executi-
vas com o Ministério supervisor, visando ao estabelecimento de seus
objetivos e metas.

O art. 52, § 1º, da aludida Lei, prescreve: "Os Contratos de Gestão das
Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um
ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de
desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios
e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento".

Gostaríamos de fazer, adiante, comentário crítico ao tema. Entretanto,
não temos espaço, neste livro, que já é volumoso. Mas mesmo assim,
devemos registrar, que a nossa inteligência não conseguiu entender como
uma entidade pública poderá firmar contrato com um de seus órgãos, de
conformidade com o disposto no § 80 do art. 37 da Constituição, com o
objetivo de ampliar suas competências, estabelecer metas e prever respon-
sabilização do dirigente do órgão signatário do ajuste.

Primeiro porque aprendemos, e sempre ensinamos, que contrato, ou
qualquer outro ajuste jurídico, só terá validade se firmado por pessoas
capazes. Logo, só pode celebrar contrato, pessoa com personalidade
jurídica. A União, o Estado, o Distrito Federal e o Município são pessoas
jurídicas, ninguém duvida disto. Mas os seus órgãos, não. Estes, como
visto no Capítulo próprio, são centros de competências. Não podem, por
isso, firmar contrato, muito menos com a pessoa de que são integrantes.

Segundo porque as competências dos órgãos públicos são fixadas por
lei, ou por decreto, quando por ela autorizado. As metas a serem alcança-
das por determinado órgão devem ser definidas pelo governo respectivo. E
o princípio da hierarquia enseja à autoridade superior o dever de exigir, da
inferior, o cumprimento das atribuições a seu cargo e o atingimento das
metas pré— estipuladas pela autoridade competente, Chefe do Executivo,
em regra.

LICITAÇÃO (LEI Nº 8.666/93) -
FINALIDADE, PRINCÍPIOS E OBJETO DA LICITAÇÃO.

Conceitos e Princípios
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administra-
ção Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio
(edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas
para o oferecimento de bens e serviços.

A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração,
de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e
possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de
concorrentes.

A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contra-

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tos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na
Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação,
ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Os
seguintes princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios
devem ser observados, dentre outros:

# Princípio da Legalidade
Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a
Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em
vigor.

# Princípio da Isonomia
Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição es-
sencial para garantir em todas as fases da licitação.

# Princípio da Impessoalidade
Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões
critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionarieda-
de e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação.

# Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa
A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem que ser, além de
lícita, compatível com a moral, ética, os bons costumes e as regras da boa
administração.

# Princípio da Publicidade
Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu con-
trole, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em
todas as fases da licitação.

# Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório
Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condi-
ções estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito
sem que haja previsão no ato convocatório.

# Princípio do Julgamento Objetivo
Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios ob-
jetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas.
Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de
critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da
própria Administração.

NOÇÕES GERAIS
 O Que é Licitar
A execução de obras, a prestação de serviços e o fornecimento de
bens para atendimento de necessidades públicas, as alienações e locações
devem ser contratadas mediante licitações públicas, exceto nos casos
previstos na Lei nº 8.666, de 1993, e alterações posteriores.

 Por que Licitar
A Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, prevê para a Administração
Pública a obrigatoriedade de licitar.

O procedimento de licitação objetiva permitir que a Administração con-
trate aqueles que reúnam as condições necessárias para o atendimento do
interesse público, levando em consideração aspectos relacionados à capa-
cidade técnica e econômico-financeira do licitante, à qualidade do produto e
ao valor do objeto.

 Quem deve Licitar
Estão sujeitos à regra de licitar, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, além
dos órgãos integrantes da administração direta, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades da
economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 Como Licitar
Uma vez definido o objeto que se quer contratar, é necessário estimar
o valor total da obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante realiza-
ção de pesquisa de mercado. É necessário, ainda, verificar se há previsão
de recursos orçamentários para o pagamento da despesa e se esta se
encontrará em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após apuração da estimativa, deve ser adotada a modalidade de licita-
ção adequada, com prioridade especial para o pregão, quando o objeto
pretendido referir-se a bens e serviços comuns listados no Decreto nº
3.555, de 8 de agosto de 2002, que regulamenta esta modalidade.

Responsáveis pela licitação
Consideram-se responsáveis pela licitação, os agentes públicos desig-
nados pela autoridade de competência, mediante ato administrativo próprio
(portaria, por exemplo), para integrar comissão de licitação, ser pregoeiro
ou para realizar licitação na modalidade convite.

A comissão de licitação é criada pela Administração com a função de
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos
ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades de concor-
rência, tomadas de preços e convite.

Pode ser permanente e especial.

Será permanente quando a designação abranger a realização de licita-
ções por período determinado de no máximo doze meses.

Será especial quando for o caso de licitações específicas.

É constituída por, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois
deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos
órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

A investidura dos membros das comissões permanentes não pode ex-
ceder a um ano. Quando da renovação da comissão para o período subse-
quente, é possível a recondução parcial desses membros. A lei não admite
apenas a recondução da totalidade.

Os membros da comissão de licitação respondem solidariamente pelos
atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido
tomada a decisão.

Nas pequenas unidades administrativas a na falta de pessoal disponí-
vel, em caráter excepcional e só em convite, a comissão pode ser substituí-
da por servidor designado para esse fim.

No caso de pregão, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio são de-
signados dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação
para, dentre outras atribuições, receberem a proposta escrita e os lances
verbais, analisar a aceitabilidade da proposta e efetuar sua classificação,
habilitar o licitante e adjudicar o objeto vencedor.

Modalidades de Licitação
Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimen-
to licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para
contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação,
exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores.

Além do leilão e do concurso, as demais modalidades de licitação ad-
mitidas são exclusivamente as seguintes:

CONCORRÊNCIA
Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que na
fase de habilitação preliminar comprovem possuir requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação.

TOMADA DE PREÇOS
Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou
que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação.

CONVITE
Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto
da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela
Administração.

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O convite é a modalidade de licitação mais simples. A Administração
escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados
ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do convite
em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla
divulgação.

No convite é possível a participação de interessados que não tenham
sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado,
desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora ou no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Esses interessados
devem solicitar o convite com antecedência de até 24 horas da apresenta-
ção das propostas.

No convite para que a contratação seja possível, são necessárias pelo
menos três propostas válidas, isto é, que atendam a todas as exigências do
ato convocatório. Não é suficiente a obtenção de três propostas. É preciso
que as três sejam válidas. Caso isso não ocorra, a Administração deve
repetir o convite e convidar mais um interessado, enquanto existirem cadas-
trados não convidados nas últimas licitações, ressalvadas as hipóteses de
limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circuns-
tâncias estas que devem ser justificadas no processo de licitação.

Para alcançar o maior número possível de interessados no objeto lici-
tado e evitar a repetição do procedimento, muitos órgãos ou entidades vêm
utilizando a publicação do convite na imprensa oficial e em jornal de grande
circulação, além da distribuição direta aos fornecedores do ramo.

A publicação na imprensa e em jornal de grande circulação confere ao
convite divulgação idêntica à da concorrência e à tomada de preços e
afasta a discricionariedade do agente público.

Quando for impossível a obtenção de três propostas válidas, por limita-
ções do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, essas circuns-
tâncias deverão ser devidamente motivada e justificados no processo, sob
pena de repetição de convite.

Limitações de mercado ou manifesto desinteresse das empresas con-
vidadas não se caracterizam e nem podem ser justificados quando são
inseridas na licitação condições que só uma ou outra empresa pode aten-
der.

PREGÃO
É a modalidade licitação em que disputa pelo fornecimento de bens e
serviços comuns é feita em sessão pública. Os licitantes apresentam suas
propostas de preço por escrito e por lances verbais, independentemente do
valor estimado da contratação.

Ao contrário do que ocorre em outras modalidades, no Pregão a esco-
lha da proposta é feita antes da análise da documentação, razão maior de
sua celeridade.

A modalidade pregão foi instituída pela Medida Provisória 2.026, de 4
de maio de 2000, convertida na Lei nº 10.520, de 2002, regulamentada pelo
Decreto 3.555, de 2000.

O pregão é modalidade alternativa ao convite, tomada de preços e
concorrência para contratação de bens e serviços comuns. Não é obrigató-
ria, mas deve ser prioritária e é aplicável a qualquer valor estimado de
contratação.

Escolha da modalidade de Licitação
A escolha das modalidades concorrência, tomada de preços, e convite
é definida pelos seguintes limites:
 Concorrência:
Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00.
Compras e outros serviços acima de R$ 650.000,00.
 Tomada de Preços
Obras e serviços de engenharia acima de R$ 150.000,00 até R$
1.500.000,00.
 Convite
Obras e serviços de engenharia acima de R$ 15.000,00 até R$
150.000,00.
Compras e outros serviços acima de R$ 8.000,00 até R$
80.000,00.
Quando couber convite, a Administração pode utilizar a tomada de pre-
ços e, em qualquer caso, a concorrência. Quando se tratar de bens e
serviços que não sejam de engenharia, a Administração pode optar pelo
pregão.

Dispensa e Inexigibilidade
A licitação é regra para a Administração Pública, quando contrata
obras, bens e serviços. No entanto, a lei apresenta exceções a essa regra.
São os casos em que a licitação é legalmente dispensada, dispensável ou
inexigível.

A possibilidade de compra ou contratação sem a realização de licitação
se dará somente nos casos previstos em lei.

Tipos de licitação
O tipo de licitação não deve ser confundido com modalidade de licita-
ção.
Modalidade é procedimento.
Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para sele-
ção da proposta mais vantajosa.
Os tipos de licitação mais utilizados para o julgamento das propostas
são os seguintes:
 Menor Preço
Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Ad-
ministração é a de menor preço. É utilizado para compras e servi-
ços de modo geral e para contratação e bens e serviços de infor-
mática, nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
 Melhor Técnica
Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Ad-
ministração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É
usado exclusivamente para serviços de natureza predominante-
mente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos,
fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consulti-
va em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos
preliminares e projetos básicos e executivos.
 Técnica e Preço
Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Ad-
ministração é escolhida com base na maior média ponderada, con-
siderando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técni-
ca. É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática,
nas modalidades tomada de preços e concorrência.

Fases da Licitação
Os atos da licitação devem desenvolver-se em sequência lógica, a par-
tir da existência de determinada necessidade pública a ser atendida. O
procedimento tem início com o planejamento e prossegue até a assinatura
do respectivo contrato ou a emissão de documento correspondente, em
duas fases distintas:

 Fase interna ou preparatória
Delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-
las ao conhecimento público.

 Fase externa ou executória
Inicia-se com a publicação do edital ou com a entrega do convi-
te e termina com a contratação do fornecimento do bem, da execu-
ção da obra ou da prestação do serviço.

A Fase Interna
Durante a fase interna da licitação, a Administração terá a oportunidade
de corrigir falhas porventura verificadas no procedimento, sem precisar
anular atos praticados. Exemplo: inobservância de dispositivos legais,
estabelecimento de condições restritivas, ausência de informações neces-
sárias, entre outras faltas.

Procedimentos para a abertura de processo licitatório
A fase interna do procedimento relativo às licitações públicas observará
a seguinte sequência de atos preparatórios:
 solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indica-
ção de sua necessidade;
 aprovação da autoridade competente para início do processo licita-
tório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportuni-
dade, conveniência e relevância para o interesse público;

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Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 26
 estimativa do valor da contratação, mediante comprovada pesquisa
de mercado;
 indicação de recursos orçamentários para fazer face à despesa;
 verificação da adequação orçamentária e financeira, em conformi-
dade com a Lei de responsabilidade Fiscal, quando for o caso;
 elaboração de projeto básico, obrigatório em caso de obras e ser-
viços;
 definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados.

Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, outras exi-
gências foram impostas ao gestor público para promover licitações públi-
cas, em especial quando a despesa se referir à criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despe-
sa.

Nesse caso, são condições necessárias para a efetivação do procedi-
mento licitatório a existência de:
 estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor a despesa e nos dois subsequentes;
 declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem ade-
quação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or-
çamentárias.

Para a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se:
 adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dota-
ção específica e suficiente, ou que seja abrangida por crédito ge-
nérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma es-
pécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho,
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
 compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentá-
rias, a despesa que se conforme com as diretrizes, os objetivos,
prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não infrinja
qualquer de suas disposições.
A LRF ressalvou dessas exigências apenas as despesas consideradas
irrelevantes, definidas para a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Pelas
LDO`s para 2003 (art.98, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002)
e para 2004 (art.110, inciso II, da Lei nº 10.707, 30 de julho de 2003), por
exemplo, são despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os
limites dos incisos I e II do art.24 da Lei de Licitações, ou seja, respectiva-
mente, de R$ 15.000,00, para obras e serviços de engenharia e R$
8.000,00 para compras e outros serviços.

Obras e Serviços
Para definir o objeto da licitação, o administrador deve estar atento às
peculiaridades do objeto e às diferentes exigências da Lei de Licitações na
contratação de obras, serviços ou compras.

No caso de execução de obras e prestação de serviços, as licitações
somente poderão ser realizadas quando:
 houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e dis-
ponível para exame dos interessados em participar do processo li-
citatório;
 existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a compo-
sição de todos os seus custos unitários;
 houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pa-
gamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o
respectivo cronograma de desembolso;
 a obra ou o serviço estiverem incluídos nas metas estabelecidas
no PPA, se for o caso.

Não poderão ser incluídos no objeto da licitação:
 a obtenção de recursos financeiros para execução de obras e ser-
viços, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de em-
preendimentos executados e explorados sob o regime de conces-
são, nos termos da legislação específica;
 o fornecimento de bens e serviços sem similaridade ou de marcas,
características e especificações exclusivas, salvo nos casos em
que for tecnicamente injustificável, ou quando o fornecimento des-
ses materiais e serviços for feito sob o regime de administração
contratada, previsto no ato convocatório.
A execução das obras e dos serviços deve ser programada sempre em
sua totalidade, com previsão de seus custos atual e final, levando em conta
o prazo total da execução, e será realizada sob a forma de:
 execução direta – quando a Administração utiliza meios próprios;
 execução indireta – quando a Administração contrata com terceiros
a execução das obras e dos serviços.

Na execução indireta, a contratação é feita sob os seguintes regimes:
* empreitada por preço global;
* empreitada por preço unitário;
* tarefa;
* empreitada integral.

A empreitada por preço global é utilizada quando se contrata a execu-
ção da obra ou do serviço por preço certo e total. Seu uso se verifica,
geralmente, em contratações de objetos mais comuns, quando os quantita-
tivos de materiais empregados são pouco sujeitos a alterações durante a
execução da obra ou da prestação de serviços e podem ser aferidos mais
facilmente.

A empreitada por preço unitário é usada quando se contrata a execu-
ção da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas. É em-
pregada com mais frequência em projetos de maior complexidade, cujas
quantidades de serviços e dos materiais relativos às parcelas de maior
relevância e do valor significativo são definidas de forma exata no ato
convocatório, nem tampouco no orçamento apresentado junto à proposta.

A tarefa é utilizada quando se contrata a mão-de-obra para pequenos
trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

A empreitada integral é usada quando se pretende contratar o objeto
em sua totalidade, ou seja, compreendendo todas as etapas da obra,
serviços e instalações necessárias. Nesse regime, o contratado assume
inteira responsabilidade pela execução do objeto até a sua entrega ao
órgão ou entidade da Administração em condições de ser utilizado. Devem
ser atendidos os requisitos técnicos e legais para o uso do objeto. Esse uso
diz respeito à segurança estrutural e operacional e deve ter as característi-
cas adequadas às finalidades para as quais o objeto que foi contratado.

A empreitada por preço global e a empreitada por preço unitário são os
regimes mais utilizados de contratação.

Na empreitada por preço global, o pagamento deve ser efetuado após
a conclusão dos serviços ou etapas definidos em cronograma físico-
financeiro, por exemplo: fundações, estrutura, concretagem da laje, cober-
tura, revestimento, pintura e outras etapas.

Na empreitada por preço unitário, o pagamento deve ser realizado por
unidades feitas, pois seus quantitativos são pouco sujeitos a alterações.
Exemplo: metragem executada das fundações, de paredes levantadas, de
colocação de piso, de pintura, de colocação de gesso.

É recomendável que o estabelecimento das quantidades a serem lici-
tadas e contratadas seja o mais exato possível, a fim de evitar distorções
na execução de obras ou na prestação de serviços, que possam culminar
com acréscimos quantitativos além dos limites legais.

A licitação sob o regime de preço unitário é mais indicada quando o ob-
jeto incluir o fornecimento de materiais ou serviços com previsão de quanti-
dades ou cujos quantitativos correspondam às previsões reais do projeto
básico ou executivo, os quais devem retratar, com adequado nível de
precisão, a realidade da execução da obra ou da prestação de serviços.

Independentemente da modalidade adotada, a Administração deverá
fornecer, obrigatoriamente, junto com o ato convocatório, todos os elemen-
tos e informações necessárias para que os licitantes possam elaborar suas
propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da
licitação.

O projeto básico
Toda licitação de obra ou serviço deve ser precedida da elaboração do
projeto básico.

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A lei estabelece que o projeto básico deve estar anexado ao ato con-
vocatório, dele sendo parte integrante, e deve ser elaborado segundo as
exigências contidas na Lei nº 8.666 de 1993.

Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou
complexo de obras ou serviços.

Deve ser elaborado com base nas indicações de estudos técnicos pre-
liminares.

Tem como objeto assegurar a viabilidade técnica e o adequado trata-
mento do impacto ambiental do empreendimento.

Possibilita a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução.

A legislação determina que o projeto básico, relativamente as obras,
deve conter os seguintes elementos:
 desenvolvimento da solução escolhida;
 soluções técnicas globais e localizadas;
 identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e
equipamentos a incorporar à obra;
 informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos
construtivos;
 subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra;
 orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em
quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Um projeto básico bem elaborado para contratação de serviços de ma-
nutenção preventiva e corretiva, por exemplo, deve fornecer, dentre outras
informações essenciais:
 detalhamento do objeto;
 periodicidade de visitas; se diária, semanal, quinzenal, mensal, etc.
 horário das visitas de manutenção;
 prazo para atendimento às chamadas;
 equipe mínima/composição da equipe técnica, com registro na en-
tidade profissional competente;
 existência de plantonistas quando for o caso;
 relação do material de reposição que deverá estar coberto pelo fu-
turo contrato;
 material mínimo necessário para estoque no local dos serviços;
 local de conserto dos equipamentos, quando não puder ser feito no
próprio prédio;
 exigência de oficina, quando for o caso.

O projeto básico, além de ser peça imprescindível para execução de
obra ou prestação de serviço, é o documento que propicia à Administração
conhecimento pleno do objeto que se quer licitar, de forma detalhada, clara
e precisa. Deve permitir ao licitante as informações necessárias à boa
elaboração de sua proposta, mediante regras estabelecidas pela Adminis-
tração, a que estará sujeito.

Em qualquer licitação de obras e serviços, se o projeto básico for falho
ou incompleto, a licitação estará viciada e a contratação não atenderá aos
objetivos da Administração.

As obras e serviços limitados aos valores máximos a seguir estão dis-
pensados de licitação e desobrigam o agente público da elaboração do
projeto básico.
 R$ 15.000,00, para obras e serviços de engenharia;
 R$ 8.000,00, para quaisquer outros serviços.

Os valores referidos serão acrescidos de 20% (vinte por cento) para
compras, obras e serviços contratados por sociedades de economia mista e
empresas públicas, além de autarquias e fundações qualificadas na forma
de agências executivas.

O projeto executivo
Nas licitações para contratação de obras também é exigido projeto
executivo.
No ato convocatório deve ser informado se há projeto executivo dispo-
nível, na data da sua publicação, e o local onde possa ser examinado e
adquirido.

Projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes
à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de
detalhamento possível de todas as suas etapas.

Para realização do procedimento licitatório não há obrigatoriedade da
existência prévia de projeto executivo, uma vez que este poderá ser desen-
volvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde
que autorizado pela Administração. No caso, a licitação deverá prever a
elaboração do competente projeto executivo por parte da contratada ou por
preço previamente fixado pela Administração.

Quem não pode participar da licitação?
Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execu-
ção da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens neces-
sários à obra ou serviços:
 o autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
 a empresa, isoladamente ou em consórcio, de responsável pela
elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, res-
ponsável técnico ou subcontratado;
 o servidor dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsá-
veis pela licitação.

Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o
autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos
serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e
serviços a estes necessários. Esse entendimento é extensivo aos membros
da comissão de licitação.

É permitido ao autor do projeto a participação na licitação de obra ou
serviços, ou na execução, apenas na qualidade de consultor ou técnico,
desde que nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, e
exclusivamente a serviço da Administração.
Fonte: http://www.sg6.ufrj.br/licitacao_conceitos_principios.doc


LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 1
o
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações
públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e de-
mais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.

Art. 2
o
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, aliena-
ções, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quan-
do contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licita-
ção, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e
particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denomina-
ção utilizada.

Art. 3
o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a

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Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são corre-
latos.
§ 1
o
É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusu-
las ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu
caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em
razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de
qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o es-
pecífico objeto do contrato;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal,
trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasi-
leiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modali-
dade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financia-
mentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no pará-
grafo seguinte e no art. 3
o
da Lei n
o
8.248, de 23 de outubro de
1991.

§ 2
o
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será as-
segurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital na-
cional;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesqui-
sa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela
Lei nº 11.196, de 2005)

§ 3
o
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao pú-
blico os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propos-
tas, até a respectiva abertura.
§ 4º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

Art. 4
o
Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos
ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel
observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo
qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não
interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza
ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Adminis-
tração Pública.

Art. 5
o
Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão
como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o dis-
posto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no
pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações,
realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte
diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse
público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devida-
mente publicada.
§ 1
o
Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores corrigi-
dos por critérios previstos no ato convocatório e que lhes preservem o
valor.
§ 2
o
A correção de que trata o parágrafo anterior cujo pagamento será
feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamen-
tárias que atenderam aos créditos a que se referem. (Redação dada pela
Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3
o
Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de
despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do
art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser
efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação
da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

Seção II
Das Definições
Art. 6
o
Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou
ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade
de interesse para a Administração, tais como: demolição, conser-
to, instalação, montagem, operação, conservação, reparação,
adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicida-
de, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento
de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor
estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabe-
lecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das
obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Ad-
ministração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com ter-
ceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela
Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da
obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução
da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos
por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento
em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das
obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsa-
bilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em con-
dições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos
e legais para sua utilização em condições de segurança estrutu-
ral e operacional e com as características adequadas às finalida-
des para que foi contratada;
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficien-
tes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou
serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação,
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preli-
minares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tra-
tamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possi-
bilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e
do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão
global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos
com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente deta-
lhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou
de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo
e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e
equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especifica-
ções que assegurem os melhores resultados para o empreendi-
mento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos
construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais
para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execu-
ção;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra,
compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimen-
tos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em
cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em
quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avalia-
dos;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e sufi-
cientes à execução completa da obra, de acordo com as normas
pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT;
XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da Uni-
ão, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangen-
do inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito
privado sob controle do poder público e das fundações por ele
instituídas ou mantidas;
XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente;

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XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração
Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido
nas respectivas leis; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento
contratual;
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato
com a Administração Pública;
XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Ad-
ministração com a função de receber, examinar e julgar todos os
documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadas-
tramento de licitantes.

Seção III
Das Obras e Serviços
Art. 7
o
As licitações para a execução de obras e para a prestação de
serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte
sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1
o
A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da
conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos
às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser
desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços,
desde que também autorizado pela Administração.
§ 2
o
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e
disponível para exame dos interessados em participar do pro-
cesso licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a com-
posição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o
pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a
serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo
com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabe-
lecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constitui-
ção Federal, quando for o caso.
§ 3
o
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos fi-
nanceiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos
casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de
concessão, nos termos da legislação específica.
§ 4
o
É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimen-
to de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitati-
vos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
§ 5
o
É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e servi-
ços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclu-
sivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quan-
do o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de
administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
§ 6
o
A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos
ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado
causa.
§ 7
o
Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para
fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das
obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição
até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios
estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
§ 8
o
Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os
quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
§ 9
o
O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos ca-
sos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

Art. 8
o
A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sem-
pre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os
prazos de sua execução.
Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de
obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária
para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado
motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da
autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
Art. 9
o
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou
da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessá-
rios:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela ela-
boração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou res-
ponsável pela licitação.
§ 1
o
É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a
que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na
execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervi-
são ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interes-
sada.
§ 2
o
O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de
obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo
do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3
o
Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste ar-
tigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, eco-
nômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou
jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras,
incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4
o
O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da co-
missão de licitação.
Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes
formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa;
e) empreitada integral.
Parágrafo único. (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos
padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-
padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências
específicas do empreendimento.
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços
serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia
e matérias-primas existentes no local para execução, conserva-
ção e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo
da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do traba-
lho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
VII - impacto ambiental.

Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profis-
sionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executi-
vos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou
tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1
o
Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos
para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão,

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 30
preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com
estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
§ 2
o
Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que cou-
ber, o disposto no art. 111 desta Lei.
§ 3
o
A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que
apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento
licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade
de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem
pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

Seção V
Das Compras
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de
seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento,
sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado
causa.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento)
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibili-
dade de especificações técnicas e de desempenho, observadas,
quando for o caso, as condições de manutenção, assistência
técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhan-
tes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para
aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicida-
de;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e enti-
dades da Administração Pública.
§ 1
o
O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de merca-
do.
§ 2
o
Os preços registrados serão publicados trimestralmente para ori-
entação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3
o
O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto,
atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos pre-
ços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
§ 4
o
A existência de preços registrados não obriga a Administração a
firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
§ 5
o
O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quan-
do possível, deverá ser informatizado.
§ 6
o
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante
do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente
no mercado.
§ 7
o
Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação
de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas
em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa
será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas
quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a
deterioração do material.
§ 8
o
O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido
no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a
uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação
oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas
as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a
clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade
adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser
aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de
licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de
dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. (Incluído pela Lei nº
8.883, de 1994)
Seção VI
Das Alienações
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos
da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e,
para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de ava-
liação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispen-
sada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado
o disposto nas alíneas “f”, “h” e “i”; (Redação dada pela Medida
Provisória nº 458, de 2009)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do
inciso X do art. 24 desta Lei;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de
qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito
real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis resi-
denciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âm-
bito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de
interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da admi-
nistração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
g) procedimentos de regularização fundiária de que trata o art. 29 da
Lei n
o
6.383, de 7 de dezembro de 1976; (Redação dada pela Me-
dida Provisória nº 458, de 2009)
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito
real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso
comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cin-
quenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de
regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por ór-
gãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº
11.481, de 2007)
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa,
de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde inci-
dam ocupações até o limite de quinze módulos fiscais ou mil e qui-
nhentos hectares, para fins de regularização fundiária, atendidos
os requisitos legais; (Incluído pela Medida Provisória nº 458, de
2009)
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dis-
pensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse so-
cial, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-
econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da
Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada
a legislação específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou enti-
dades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entida-
des da Administração Pública, sem utilização previsível por quem
deles dispõe.
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da
Lei n
o
6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deli-
beração dos órgãos da Administração Pública em cuja competên-
cia legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de
2005)

§ 1
o
Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste arti-
go, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patri-
mônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiá-
rio.
§ 2
o
A Administração também poderá conceder título de propriedade ou
de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso desti-
nar-se: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que
seja a localização do imóvel; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 31
II - a pessoa física que, nos termos da lei, regulamento ou ato norma-
tivo do órgão competente, haja implementado os requisitos míni-
mos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta so-
bre área rural situada na região da Amazônia Legal, definida no art.
1
o
, § 2
o
, inciso VI, da Lei n
o
4.771, de 22 de setembro de 1965, su-
perior a um módulo fiscal e limitada a áreas de até quinze módulos
fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares; (Reda-
ção dada pela Medida Provisória nº 458, de 2009)

§ 2
o
-A. As hipóteses do inciso II do § 2
o
ficam dispensadas de autori-
zação legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 458, de 2009)
I - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por parti-
cular seja comprovadamente anterior a 1
o
de dezembro de 2004;
(Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
II - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime le-
gal e administrativo da destinação e da regularização fundiária
de terras públicas; (Incluído pela Lei n] 11.196, de 2005)
III - vedação de concessões para hipóteses de exploração não-
contempladas na lei agrária, nas leis de destinação de terras pú-
blicas, ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento
ecológico-econômico; e (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada noti-
ficação, em caso de declaração de utilidade, ou necessidade pú-
blica ou interesse social. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
§ 2
o
-B. A hipótese do inciso II do § 2
o
deste artigo: (Incluído pela Lei nº
11.196, de 2005)
I - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a veda-
ção, impedimento ou inconveniente a sua exploração mediante
atividades agropecuárias; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
II – fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que
não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de lici-
tação para áreas superiores a esse limite; (Redação dada pela
Lei nº 11.763, de 2008)
III - pode ser cumulada com o quantitativo de área decorrente da fi-
gura prevista na alínea g do inciso I do caput deste artigo, até o
limite previsto no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº
11.196, de 2005)
IV – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.763, de 2008)
§ 3
o
Entende-se por investidura, para os fins desta lei: (Redação dada
pela Lei nº 9.648, de 1998)
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área rema-
nescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar
inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avalia-
ção e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cen-
to) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei;
(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes,
ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em
núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que conside-
rados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não in-
tegrem a categoria de bens reversíveis ao final da conces-
são. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 4
o
A doação com encargo será licitada e de seu instrumento consta-
rão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula
de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no
caso de interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 1994)
§ 5
o
Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite ofe-
recer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e
demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em
favor do doador. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 6
o
Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente,
em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b"
desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei nº
8.883, de 1994)
§ 7
o
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habi-
litação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspon-
dente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja
derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão
ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes
regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concor-
rência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Capítulo II
Da Licitação
Seção I
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a reparti-
ção interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justifi-
cado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de
interessados residentes ou sediados em outros locais.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências,
das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no
local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência,
no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por
órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda,
quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com
recursos federais ou garantidas por instituições federais; (Reda-
ção dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tra-
tar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Fe-
deral; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se
houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde
será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou
alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vul-
to da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para
ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei nº 8.883,
de 1994)
§ 1
o
O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interes-
sados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações
sobre a licitação.
§ 2
o
O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização
do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o
regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo
"melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883,
de 1994)
II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inci-
so anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica"
ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especifica-
dos na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pe-
la Lei nº 8.883, de 1994)
IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883,
de 1994)
§ 3
o
Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a
partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite,
ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos
anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. (Redação dada pela
Lei nº 8.883, de 1994)
§ 4
o
Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma for-
ma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabele-
cido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formu-
lação das propostas.

Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 32
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1
o
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interes-
sados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu
objeto.
§ 2
o
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3
o
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em
número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em
local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem
seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apre-
sentação das propostas.
§ 4
o
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessa-
dos para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a
instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência míni-
ma de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5
o
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produ-
tos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens
imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior
ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 6
o
Na hipótese do § 3
o
deste artigo, existindo na praça mais de 3
(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto
idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um
interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas
licitações. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 7
o
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse
dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes
exigidos no § 3
o
deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamen-
te justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
§ 8
o
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a com-
binação das referidas neste artigo.
§ 9
o
Na hipótese do parágrafo 2
o
deste artigo, a administração somen-
te poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos
arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da
licitação, nos termos do edital. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites,
tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº
9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (Reda-
ção dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação
dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela
Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 1
o
As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão
divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economi-
camente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aprovei-
tamento dos recursos disponíveis no mercado e à amplicação da competi-
tiivdade, sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
§ 2
o
Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parce-
ladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas
da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preserva-
da a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Reda-
ção dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3
o
A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que
seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis,
ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de
uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, obser-
vados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite,
quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 4
o
Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar
a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
§ 5
o
É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de pre-
ços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou
ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que
possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o soma-
tório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concor-
rência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas
de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empre-
sas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 6
o
As organizações industriais da Administração Federal direta, em
face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no
inciso I deste artigo também para suas compras e serviços em geral, desde
que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manuten-
ção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à
União. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 7
o
Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja
prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade
inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitivida-
de, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de
escala. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 8
o
No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores
mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes
da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. (Incluído pela
Lei nº 11.107, de 2005)
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do arti-
go anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma
mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da
mesma natureza e no mesmo local que possam ser realiza-
das conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei
nº 9.648, de 1998)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei,
desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço,
compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que pos-
sa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pes-
soas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para
as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contra-
tos;
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e es-
ta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo pa-
ra a Administração, mantidas, neste caso, todas as condi-
ções preestabelecidas;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para
regular preços ou normalizar o abastecimento;
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços
manifestamente superiores aos praticados no mercado naci-
onal, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos
oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo
único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será ad-
mitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor

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não superior ao constante do registro de preços, ou dos ser-
viços; (Vide § 3º do art. 48)
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público inter-
no, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou
entidade que integre a Administração Pública e que tenha
sido criado para esse fim específico em data anterior à vi-
gência desta Lei, desde que o preço contratado seja compa-
tível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 1994)
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segu-
rança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Pre-
sidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacio-
nal;
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendi-
mento das finalidades precípuas da administração, cujas ne-
cessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 1994)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou forne-
cimento, em consequência de rescisão contratual, desde
que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e
aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante ven-
cedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros pere-
cíveis, no tempo necessário para a realização dos processos lici-
tatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no
preço do dia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental
ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvol-
vimento institucional, ou de instituição dedicada à recupera-
ção social do preso, desde que a contratada detenha in-
questionável reputação ético-profissional e não tenha fins lu-
crativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo
internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional,
quando as condições ofertadas forem manifestamente van-
tajosas para o Poder Público; (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos
históricos, de autenticidade certificada, desde que compatí-
veis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padro-
nizados de uso da administração, e de edições técnicas ofi-
ciais, bem como para prestação de serviços de informática a
pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou enti-
dades que integrem a Administração Pública, criados para
esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem naci-
onal ou estrangeira, necessários à manutenção de equipa-
mentos durante o período de garantia técnica, junto ao for-
necedor original desses equipamentos, quando tal condição
de exclusividade for indispensável para a vigência da garan-
tia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abasteci-
mento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas
e seus meios de deslocamento quando em estada eventual
de curta duração em portos, aeroportos ou localidades dife-
rentes de suas sedes, por motivo de movimentação operaci-
onal ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos
legais puder comprometer a normalidade e os propósitos
das operações e desde que seu valor não exceda ao limite
previsto na alínea "a" do incico II do art. 23 desta Lei: (Inclu-
ído pela Lei nº 8.883, de 1994)
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas,
com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo,
quando houver necessidade de manter a padronização re-
querida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais,
aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída
por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência
física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por
órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a
prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra,
desde que o preço contratado seja compatível com o prati-
cado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
XXI - Para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pes-
quisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela
CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a
pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.
(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia
elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou
autorizado, segundo as normas da legislação específica;
(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade
de economia mista com suas subsidiárias e controladas, pa-
ra a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção
de serviços, desde que o preço contratado seja compatível
com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de
1998)
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços
com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das
respectivas esferas de governo, para atividades contempla-
das no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de
1998)
XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecno-
lógica - ICT ou por agência de fomento para a transferência
de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de
exploração de criação protegida. (Incluído pela Lei nº
10.973, de 2004)
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Fede-
ração ou com entidade de sua administração indireta, para a
prestação de serviços públicos de forma associada nos ter-
mos do autorizado em contrato de consórcio público ou em
convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de
2005)
XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização
de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em
áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por
associações ou cooperativas formadas exclusivamente por
pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder pú-
blico como catadores de materiais recicláveis, com o uso de
equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambi-
entais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº
11.445, de 2007).
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou pres-
tados no País, que envolvam, cumulativamente, alta com-
plexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer
de comissão especialmente designada pela autoridade má-
xima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).
XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender
aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras
empregadas em operações de paz no exterior, necessaria-
mente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornece-
dor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
(Incluído pela Lei nº 11.783, de 2008).
Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput
deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços
contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empre-
sa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como
Agências Executivas. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de compe-
tição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado for-
necido pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Fede-
ração ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades
equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13
desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas

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de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços
de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, dire-
tamente ou através de empresário exclusivo, desde que consa-
grado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1
o
Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa
cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho
anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento,
equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades,
permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais
adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2
o
Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se
comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano cau-
sado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente
público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2
o
e 4
o
do art. 17 e no inciso III e
seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25,
necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágra-
fo único do art. 8
o
desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três)
dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa
oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
(Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de re-
tardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os
seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justi-
fique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os
bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

Seção II
Da Habilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados,
exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7
o
da Constitui-
ção Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o ca-
so, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamen-
te registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acom-
panhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou socieda-
de estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competen-
te, quando a atividade assim o exigir.
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o ca-
so, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou mu-
nicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, per-
tinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto con-
tratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situa-
ção regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade perti-
nente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do apa-
relhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de
cada um dos membros da equipe técnica que se responsabiliza-
rá pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os
documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de
todas as informações e das condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial,
quando for o caso.
§ 1
o
A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste
artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas
as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de pos-
suir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da
proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reco-
nhecido pela entidade competente, detentor de atestado de res-
ponsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de caracte-
rísticas semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas
de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, ve-
dadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;
(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2
o
As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo,
mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convo-
catório. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3
o
Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certi-
dões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnoló-
gica e operacional equivalente ou superior.
§ 4
o
Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de apti-
dão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado.
§ 5
o
É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão
com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou
quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na
licitação.
§ 6
o
As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, má-
quinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados es-
senciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas medi-
ante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua
disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de proprieda-
de e de localização prévia.
§ 7º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 8
o
No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta
complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a meto-
dologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não,
antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente
por critérios objetivos.
§ 9
o
Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que
envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir
a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a conti-
nuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
§ 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação
da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do § 1
o
deste artigo
deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde
que aprovada pela administração. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 11. (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 12. (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercí-
cio social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que com-

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Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 35
provem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distri-
buidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "ca-
put" e § 1
o
do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do
valor estimado do objeto da contratação.
§ 1
o
A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade
financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir
caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos
de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2
o
A Administração, nas compras para entrega futura e na execução
de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da
licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou
ainda as garantias previstas no § 1
o
do art. 56 desta Lei, como dado objeti-
vo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e
para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente
celebrado.
§ 3
o
O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o
parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à
data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização
para esta data através de índices oficiais.
§ 4
o
Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumi-
dos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou
absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patri-
mônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
§ 5
o
A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita
de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no
edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação
que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices
e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação
financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licita-
ção. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 6º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresen-
tados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da
imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1
o
A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá
ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso,
fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
§ 2
o
O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1
o
do art. 36
substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informa-
ções disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado
no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo da habilitação. (Redação dada pela Lei
nº 9.648, de 1998)
§ 3
o
A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por
registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto
no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.
§ 4
o
As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto
quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos
parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados
pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, de-
vendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para rece-
ber citação e responder administrativa ou judicialmente.
§ 5
o
Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio
recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento
do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados
ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.
§ 6
o
O disposto no § 4
o
deste artigo, no § 1
o
do art. 33 e no § 2
o
do art.
55, não se aplica às licitações internacionais para a aquisição de bens e
serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento conce-
dido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou
por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com
empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entre-
gues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização
do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e
serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em
consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constitui-
ção de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá
atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no
edital;
III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta
Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de
qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada con-
sorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o
somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua
respectiva participação, podendo a Administração estabelecer,
para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos
valores exigidos para licitante individual, inexigível este acrésci-
mo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro
e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mes-
ma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados
em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução
do contrato.
§ 1
o
No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança
caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no
inciso II deste artigo.
§ 2
o
O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebra-
ção do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do
compromisso referido no inciso I deste artigo.

Seção III
Dos Registros Cadastrais
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração
Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadas-
trais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no
máximo, um ano. (Regulamento)
§ 1
o
O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá
estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade
por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da impren-
sa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos
registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
§ 2
o
É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros
cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Art. 35. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a
qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à
satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.
Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em
vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação
técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documenta-
ção relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
§ 1
o
Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que
atualizarem o registro.
§ 2
o
A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas
será anotada no respectivo registro cadastral.
Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado
o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta
Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.

Seção IV
Do Procedimento e Julgamento
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de
processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado,
contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do
recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do
art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;
III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro adminis-
trativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;
IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;
V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

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VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dis-
pensa ou inexigibilidade;
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologa-
ção;
VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respecti-
vas manifestações e decisões;
IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for
o caso, fundamentado circunstanciadamente;
X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
XI - outros comprovantes de publicações;
XII - demais documentos relativos à licitação.
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos
contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examina-
das e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um
conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100
(cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o
processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência
pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e
divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua reali-
zação, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à
qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se mani-
festar todos os interessados.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações
simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para
intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em
que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data
anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licita-
ção antecedente. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série
anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o
regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por
esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta,
bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoria-
mente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos
instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execu-
ção do contrato e para entrega do objeto da licitação;
III - sanções para o caso de inadimplemento;
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do
edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adqui-
rido;
VI - condições para participação na licitação, em conformidade
com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das
propostas;
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros
objetivos;
VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunica-
ção à distância em que serão fornecidos elementos, informa-
ções e esclarecimentos relativos à licitação e às condições pa-
ra atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento
de seu objeto;
IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasi-
leiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, con-
forme o caso, permitida a fixação de preços máximos e veda-
dos a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou fai-
xas de variação em relação a preços de referência, ressalvado
o dispossto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48; (Redação dada
pela Lei nº 9.648, de 1998)
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do
custo de produção, admitida a adoção de índices específicos
ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da pro-
posta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a
data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela
Lei nº 8.883, de 1994)
XII - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização para exe-
cução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previs-
tos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir
da data final do período de adimplemento de cada parcela;
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) cronograma de desembolso máximo por período, em confor-
midade com a disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos,
desde a data final do período de adimplemento de cada parce-
la até a data do efetivo pagamento; (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atra-
sos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso;
XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;
XVI - condições de recebimento do objeto da licitação;
XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação.
§ 1
o
O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as fo-
lhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo
de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua
divulgação e fornecimento aos interessados.
§ 2
o
Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, dese-
nhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços uni-
tários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o lici-
tante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução
pertinentes à licitação.
§ 3
o
Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se como adimple-
mento da obrigação contratual a prestação do serviço, a realização da obra,
a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento
contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de
cobrança.
§ 4
o
Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas
com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da
proposta, poderão ser dispensadas: (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - o disposto no inciso XI deste artigo; (Incluído pela Lei nº 8.883, de
1994)
II - a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inciso XIV
deste artigo, correspondente ao período compreendido entre as
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que
não superior a quinze dias. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições
do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1
o
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licita-
ção por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido
até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação
em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1
o
do art.
113.
§ 2
o
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação pe-
rante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a
abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou
concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciari-
am esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recur-
so. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3
o
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá
de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a
ela pertinente.
§ 4
o
A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de par-
ticipar das fases subsequentes.
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá
ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e aten-
der às exigências dos órgãos competentes.
§ 1
o
Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moe-
da estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

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§ 2
o
O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado
em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em
moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anteri-
or à data do efetivo pagamento. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3
o
As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalen-
tes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
§ 4
o
Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas
por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes
dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros
quanto à operação final de venda.
§ 5
o
Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de
bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de
agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilate-
ral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licita-
ção, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou
tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as
normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de
seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá
contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas
exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também
não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de
despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratifica-
do pela autoridade imediatamente superior. (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
§ 6
o
As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo
local de destino.
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos
seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à ha-
bilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilita-
dos, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha
havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes
habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de
recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julga-
mento dos recursos interpostos;
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos
do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado
ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constan-
tes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devi-
damente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a des-
classificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os crité-
rios de avaliação constantes do edital;
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e
adjudicação do objeto da licitação.
§ 1
o
A abertura dos envelopes contendo a documentação para habili-
tação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente
designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes
presentes e pela Comissão.
§ 2
o
Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitan-
tes presentes e pela Comissão.
§ 3
o
É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a comple-
mentar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
§ 4
o
O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber,
ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite. (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 5
o
Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e
II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo
relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou
só conhecidos após o julgamento.
§ 6
o
Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em conside-
ração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não
devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
§ 1
o
É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigi-
loso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente
elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
§ 2
o
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no
edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdi-
do, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
§ 3
o
Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda
que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do
próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 4
o
O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às propostas
que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer nature-
za.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comis-
são de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade
com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato
convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de
maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de contro-
le.
§ 1
o
Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto
na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração determinar que será ven-
cedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou
concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de
1994)
§ 2
o
No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obede-
cido o disposto no § 2
o
do art. 3
o
desta Lei, a classificação se fará, obrigato-
riamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
§ 3
o
No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes con-
siderados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos
preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o
critério previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
1994)
§ 4
o
Para contratação de bens e serviços de informática, a administra-
ção observará o disposto no art. 3
o
da Lei n
o
8.248, de 23 de outubro de
1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2
o
e
adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o
emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do
Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 5
o
É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos
neste artigo.
§ 6
o
Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas
propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada
na licitação. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" se-
rão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemen-
te intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização,
supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em
particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos
básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4
o
do artigo anterior.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1
o
Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte
procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual
fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas ex-
clusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então
a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os
critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos
com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que
considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qua-
lidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organi-
zação, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos
trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobili-
zadas para a sua execução;
II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à
abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atin-

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gido a valorização mínima estabelecida no instrumento convoca-
tório e à negociação das condições propostas, com a proponente
melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apre-
sentados e respectivos preços unitários e tendo como referência
o limite representado pela proposta de menor preço entre os lici-
tantes que obtiveram a valorização mínima;
III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idên-
tico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes,
pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a
contratação;
IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes
que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem
a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
§ 2
o
Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicional-
mente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramen-
te explicitado no instrumento convocatório:
I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de
acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento
convocatório;
II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média
ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de
acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
§ 3
o
Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo po-
derão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa
circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante
do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou
prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de
tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por auto-
ridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto
pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com
repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento
e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas
à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente
fixados no ato convocatório.
§ 4º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando
for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a
Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos
os elementos e informações necessários para que os licitantes possam
elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do
objeto da licitação.
Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório
da licitação;
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com
preços manifestamente inexequiveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de do-
cumentação que comprove que os custos dos insumos são coeren-
tes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições es-
tas necessariamente especificadas no ato convocatório da licita-
ção. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se
manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para
obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores
a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela
Lei nº 9.648, de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cin-
quenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído
pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de
1998)
§ 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo va-
lor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a
que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do
contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas
no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo
anterior e o valor da correspondente proposta. (Incluído pela Lei nº 9.648,
de 1998)
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propos-
tas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o
prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de
outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada,
no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído
pela Lei nº 9.648, de 1998)
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento
somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decor-
rente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficien-
te para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
§ 1
o
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade
não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único
do art. 59 desta Lei.
§ 2
o
A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressal-
vado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3
o
No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
§ 4
o
O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do
procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição
da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao
procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a
sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julga-
das por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3
(três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados
pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração
responsáveis pela licitação.
§ 1
o
No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente,
nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pesso-
al disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado
pela autoridade competente.
§ 2
o
A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro
cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais
legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipa-
mentos.
§ 3
o
Os membros das Comissões de licitação responderão solidaria-
mente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição indivi-
dual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata
lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
§ 4
o
A investidura dos membros das Comissões permanentes não ex-
cederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros
para a mesma comissão no período subsequente.
§ 5
o
No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão
especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhe-
cimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Art. 52. O concurso a que se refere o § 4
o
do art. 22 desta Lei deve ser
precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local
indicado no edital.
§ 1
o
O regulamento deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem
concedidos.
§ 2
o
Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Adminis-
tração a executá-lo quando julgar conveniente.
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor de-
signado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação perti-
nente.
§ 1
o
Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Adminis-
tração para fixação do preço mínimo de arrematação.
§ 2
o
Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual esta-
belecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura
da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao
arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipu-
lado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administra-
ção o valor já recolhido.
§ 3
o
Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá
ser feito em até vinte e quatro horas. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
1994)
§ 4
o
O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente
no município em que se realizará. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

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Capítulo III
DOS CONTRATOS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições
de direito privado.
§ 1
o
Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condi-
ções para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os
termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
§ 2
o
Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de lici-
tação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva
proposta.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabele-
çam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atuali-
zação monetária entre a data do adimplemento das obrigações e
a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de en-
trega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classi-
ficação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução,
quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades
cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para
conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou
ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente
aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução
do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele as-
sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi-
das na licitação.
§ 1º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2
o
Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pesso-
as físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá
constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede
da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto
no § 6
o
do art. 32 desta Lei.
§ 3
o
No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade
comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de
tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores
pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei n
o
4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde
que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de
garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1
o
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades
de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo es-
tes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômi-
cos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação
dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
§ 2
o
A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a
cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mes-
mas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3
o
deste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3
o
Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo
alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados
através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o
limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até
dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
1994)
§ 4
o
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída
após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetaria-
mente.
§ 5
o
Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela
Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garan-
tia deverá ser acrescido o valor desses bens.

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à
vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relati-
vos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas
estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorro-
gados se houver interesse da Administração e desde que isso
tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua,
que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessi-
vos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de in-
formática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48
(quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
§ 1
o
Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de en-
trega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde
que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em pro-
cesso:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à
vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições
de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de
trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos
limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro
reconhecido pela Administração em documento contemporâneo
à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, in-
clusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, direta-
mente, impedimento ou retardamento na execução do contrato,
sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
§ 2
o
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e pre-
viamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
§ 3
o
É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
§ 4
o
Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante auto-
rização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput
deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei
nº 9.648, de 1998)

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finali-
dades de interesse público, respeitados os direitos do contrata-
do;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I
do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens
móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do con-
trato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração admi-
nistrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hi-
pótese de rescisão do contrato administrativo.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 40
§ 1
o
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos
administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado.
§ 2
o
Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-
financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilí-
brio contratual.
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera re-
troativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deve-
ria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de
indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que
ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contan-
to que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem
lhe deu causa.

Seção II
Da Formalização dos Contratos
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas reparti-
ções interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autó-
grafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos
reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório
de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim
entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite
estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de
adiantamento.
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de
seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o
número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a
sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou
de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para
sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do
mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias
daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressal-
vado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
1994)
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concor-
rência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades
cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades
de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substi-
tuí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de
serviço.
§ 1
o
A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato con-
vocatório da licitação.
§ 2
o
Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização
de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis
aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei. (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3
o
Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais
normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o
Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja re-
gido, predominantemente, por norma de direito privado;
II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de
serviço público.
§ 4
o
É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição
prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de
seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência
técnica.

Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do
contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a
obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos
devidos.

Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para
assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 1
o
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
§ 2
o
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o
termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condi-
ções propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação
independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
§ 3
o
Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas,
sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.

Seção III
Da Alteração dos Contratos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com
as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para
melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrên-
cia de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limi-
tes permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra
ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verifi-
cação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originá-
rios;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por im-
posição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial
atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao
cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contrapresta-
ção de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente en-
tre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a
justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execu-
ção do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou
fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extra-
contratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1
o
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições con-
tratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços
ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento,
até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2
o
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites esta-
belecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de
1998)
I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratan-
tes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 3
o
Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários
para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as
partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1
o
deste artigo.
§ 4
o
No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contrata-
do já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes
deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regular-
mente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indeniza-
ção por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que
regularmente comprovados.
§ 5
o
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extin-
tos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas
após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos,
conforme o caso.
§ 6
o
Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os en-
cargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento,
o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 41
§ 7
o
(VETADO)
§ 8
o
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de pre-
ços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penali-
zações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previs-
tas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o
limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, poden-
do ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de
aditamento.
Seção IV
Da Execução dos Contratos
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo
cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração especialmente designado, permiti-
da a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição.
§ 1
o
O representante da Administração anotará em registro próprio to-
das as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinan-
do o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2
o
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração,
no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstru-
ir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execu-
ção ou de materiais empregados.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente
à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execu-
ção do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1
o
A inadimplência do contratado, com referência aos encargos tra-
balhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do
contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032,
de 1995)
§ 2
o
A Administração Pública responde solidariamente com o contrata-
do pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos
termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada
pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 3º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das res-
ponsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra,
serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Adminis-
tração.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fis-
calização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes
em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autorida-
de competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observa-
do o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformi-
dade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação.
§ 1
o
Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o rece-
bimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante
recibo.
§ 2
o
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabili-
dade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-
profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabele-
cidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3
o
O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não
poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais,
devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4
o
Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se
refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro
dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunica-
dos à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mes-
mos.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes
casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alí-
nea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos,
equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funciona-
mento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito me-
diante recibo.
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convi-
te ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por
normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm
por conta do contratado.
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço
ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

Seção V
Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especifica-
ções, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço
ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimen-
to;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem jus-
ta causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação
do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admiti-
das no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, as-
sim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas
na forma do § 1
o
do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutu-
ra da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhe-
cimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade
da esfera administrativa a que está subordinado o contratante
e exaradas no processo administrativo a que se refere o con-
trato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços
ou compras, acarretando modificação do valor inicial do con-
trato além do limite permitido no § 1
o
do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Adminis-
tração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem in-
terna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totali-
zem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obri-
gatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previs-
tas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de op-
tar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas
até que seja normalizada a situação;

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 42
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos
pela Administração decorrentes de obras, serviços ou forneci-
mento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou
objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos
prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais
especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem preju-
ízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854,
de 1999)
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pro-
cesso da licitação, desde que haja conveniência para a Adminis-
tração;
III - judicial, nos termos da legislação;
IV - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1
o
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de au-
torização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2
o
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do ar-
tigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda
direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da
rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
§ 3º (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 4º (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 5
o
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual
tempo.
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as
seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em
que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, mate-
rial e pessoal empregados na execução do contrato, necessários
à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Adminis-
tração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos
prejuízos causados à Administração.
§ 1
o
A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo
fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao
serviço por execução direta ou indireta.
§ 2
o
É permitido à Administração, no caso de concordata do contrata-
do, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas ativi-
dades de serviços essenciais.
§ 3
o
Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido
de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário
Estadual ou Municipal, conforme o caso.
§ 4
o
A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Admi-
nistração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo.
Capítulo IV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes
convocados nos termos do art. 64, § 2
o
desta Lei, que não aceitarem a
contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário,
inclusive quanto ao prazo e preço.
Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo
com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação
sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tenta-
dos, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das san-
ções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele
que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo,
função ou emprego público.
§ 1
o
Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exer-
ce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas,
além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista,
as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
§ 2
o
A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores
dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou
de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, em-
presa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra
entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e
aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios,
e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle
direto ou indireto.
Seção II
Das Sanções Administrativas
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o con-
tratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou
no contrato.
§ 1
o
A multa a que alude este artigo não impede que a Administração
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas
nesta Lei.
§ 2
o
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será des-
contada da garantia do respectivo contratado.
§ 3
o
Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra-
ção ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimen-
to de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi-
nistração Pública enquanto perdurarem os motivos determinan-
tes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conce-
dida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplica-
da com base no inciso anterior.
§ 1
o
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrada judicialmente.
§ 2
o
As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão
ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3
o
A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência
exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal,
conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior po-
derão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em
razão dos contratos regidos por esta Lei:

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 43
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Admi-
nistração em virtude de atos ilícitos praticados.

Seção III
Dos Crimes e das Penas
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em
lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprova-
damente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da
dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer
outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o
intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudica-
ção do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de
contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou
vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário,
durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos
instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem
cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta
Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. (Redação dada pela
Lei nº 8.883, de 1994)
Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo com-
provadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vanta-
gem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorroga-
ções contratuais.
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento
licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, gra-
ve ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste
de licitar, em razão da vantagem oferecida.
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada
para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decor-
rente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada
ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria
fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a pro-
posta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profis-
sional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidô-
neo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qual-
quer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a
alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste
no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices per-
centuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente
obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
§ 1
o
Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a
2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do
contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 2
o
O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à
Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

Seção IV
Do Processo e do Procedimento Judicial
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública in-
condicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei,
a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações
sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a
ocorrência.
Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autori-
dade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemu-
nhas.

Art. 102. Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os
magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os
titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer
dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, reme-
terão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao
oferecimento da denúncia.

Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se
esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o dispos-
to nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10
(dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu
interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que
tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que
pretenda produzir.

Art. 105. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e pratica-
das as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á,
sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações
finais.

Art. 106. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vin-
te e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença.

Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cin-
co) dias.

Art. 108. No processamento e julgamento das infrações penais defini-
das nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam
respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a
Lei de Execução Penal.

Capítulo V
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta
Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do
ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua
alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta
Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou
de multa;
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da
decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de
que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou
Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 44
do § 4
o
do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
intimação do ato.
§ 1
o
A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e
"e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no
inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os
casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitan-
tes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por co-
municação direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2
o
O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo te-
rá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e
presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia
suspensiva aos demais recursos.
§ 3
o
Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4
o
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da
que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devi-
damente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena
de responsabilidade.
§ 5
o
Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconside-
ração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista
franqueada ao interessado.
§ 6
o
Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta
convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3
o
deste
artigo serão de dois dias úteis. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-
á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste ar-
tigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou rece-
ber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os
direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de
acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua
elaboração.
Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter
tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o
fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação
pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em supor-
te físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

Art. 112. Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma enti-
dade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada,
responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.
§ 1
o
Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos ter-
mos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou
entidades dos entes da Federação consorciados. (Incluído pela Lei nº
11.107, de 2005)
§ 2
o
É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação
e da execução do contrato. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais
instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas compe-
tente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da
Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularida-
de da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do
sistema de controle interno nela previsto.
§ 1
o
Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá
representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de
controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins
do disposto neste artigo.
§ 2
o
Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de
controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente
anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já
publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interes-
sada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse
exame, lhes forem determinadas. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
1994)
Art. 114. O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação
de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da
licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interes-
sados.
§ 1
o
A adoção do procedimento de pré-qualificação será feita mediante
proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior.
§ 2
o
Na pré-qualificação serão observadas as exigências desta Lei re-
lativas à concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e
à analise da documentação.

Art. 115. Os órgãos da Administração poderão expedir normas relati-
vas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das
licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições desta
Lei.
Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo, após aprova-
ção da autoridade competente, deverão ser publicadas na imprensa oficial.

Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados
por órgãos e entidades da Administração.
§ 1
o
A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou enti-
dades da Administração Pública depende de prévia aprovação de compe-
tente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual
deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da
conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, com-
provação de que os recursos próprios para complementar a exe-
cução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o cus-
to total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão
descentralizador.
§ 2
o
Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciên-
cia do mesmo à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.
§ 3
o
As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade
com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as
mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação
da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação apli-
cável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local,
realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentraliza-
dor dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de con-
trole interno da Administração Pública;
II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recur-
sos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fa-
ses programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamen-
tais de Administração Pública nas contratações e demais atos
praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do
executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;
III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras
apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por inte-
grantes do respectivo sistema de controle interno.
§ 4
o
Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatori-
amente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira
oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
§ 5
o
As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior
serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demons-
trativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§ 6
o
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convê-
nio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instaura-
ção de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

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Art. 117. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-
se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.

Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades
da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e
contratos ao disposto nesta Lei.

Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações
públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União
e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos pró-
prios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.
Parágrafo único. Os regulamentos a que se refere este artigo, no âm-
bito da Administração Pública, após aprovados pela autoridade de nível
superior a que estiverem vinculados os respectivos órgãos, sociedades e
entidades, deverão ser publicados na imprensa oficial.

Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente re-
vistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial
da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do
mercado, no período. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e
aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, ressalvado o dispos-
to no art. 57, nos parágrafos 1
o
, 2
o
e 8
o
do art. 65, no inciso XV do art. 78,
bem assim o disposto no "caput" do art. 5
o
, com relação ao pagamento das
obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo
de noventa dias contados da vigência desta Lei, separadamente para as
obrigações relativas aos contratos regidos por legislação anterior à Lei n
o

8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da
União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei n
o
9.760, de 5
de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de
crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garan-
tia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente,
aplicando-se esta Lei, no que couber.

Art. 122. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimen-
to licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáu-
tica.
Art. 123. Em suas licitações e contratações administrativas, as reparti-
ções sediadas no exterior observarão as peculiaridades locais e os princí-
pios básicos desta Lei, na forma de regulamentação específica.

Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou
concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem
com a legislação específica sobre o assunto. (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
Parágrafo único. As exigências contidas nos incisos II a IV do § 2
o
do
art. 7
o
serão dispensadas nas licitações para concessão de serviços com
execução prévia de obras em que não foram previstos desembolso por
parte da Administração Pública concedente. (Incluído pela Lei nº 8.883, de
1994)
Art. 125. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renume-
rado por força do disposto no art. 3º da Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 126. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os
Decretos-leis n
o
s 2.300, de 21 de novembro de 1986, 2.348, de 24 de julho
de 1987, 2.360, de 16 de setembro de 1987, a Lei n
o
8.220, de 4 de setem-
bro de 1991, e o art. 83 da Lei n
o
5.194, de 24 de dezembro de
1966.(Renumerado por força do disposto no art. 3º da Lei nº 8.883, de
1994)

LEI N
o
10.520/ 2002.

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos
termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de
licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e
dá outras providências.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada
a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins
e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
usuais no mercado.
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos
de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de merca-
dorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores
da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da infor-
mação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob
a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural
de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contrata-
ção e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação,
os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadim-
plemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos
prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, ve-
dadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou des-
necessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das defini-
ções referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis ele-
mentos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o
orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da lici-
tação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do ór-
gão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva
equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebi-
mento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e
sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do
objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servi-
dores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferen-
cialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade pro-
motora do evento.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de
membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publi-
cação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou,
não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente,
por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal
de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o
art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação
do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a ínte-
gra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do in-
ciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a
minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposi-
ção de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da
Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias
úteis;
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública
para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu
representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a exis-
tência dos necessários poderes para formulação de propostas e
para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresen-
tarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a in-
dicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua
imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas
com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a
proclamação do vencedor;

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IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas
no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas,
até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e suces-
sivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos
de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a res-
peito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoei-
ro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de
habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para
verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está
em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade
Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as
Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a
comprovação de que atende às exigências do edital quanto à
habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-
financeira;
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de ha-
bilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por
Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o lici-
tante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exi-
gências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subse-
quentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classifica-
ção, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que aten-
da ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor;
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar ime-
diata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados pa-
ra apresentar contra-razões em igual número de dias, que come-
çarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes as-
segurada vista imediata dos autos;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importa-
rá a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto
da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudica-
ção do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudica-
tário será convocado para assinar o contrato no prazo definido
em edital; e
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade
da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto
no inciso XVI.

Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participa-
ção no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a forne-
cimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua repro-
dução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia
da informação, quando for o caso.

Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias,
se outro não estiver fixado no edital.

Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de forne-
cedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais.

Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de mei-
os eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à
aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do
regulamento previsto no art. 2º.

Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as
normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 2.182-18, de 23 de agosto de 2001.

Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando
efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão,
conforme regulamento específico.
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pode-
rão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de
bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclu-
sive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde,
aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o
Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e quali-
dade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de
especificações usuais do mercado.
II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou forne-
cimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-
á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários pa-
ra o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem
de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar
o mesmo preço da proposta vencedora.
III - na impossibilidade do atendimento ao disposto no inciso II, excep-
cionalmente, poderão ser registrados outros preços diferentes da
proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade ou
desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a
vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite máxi-
mo admitido.”

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e
serviços comuns, e dá outras providências.

Art. 1
o
A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acor-
do com o disposto no § 1
o
do art. 2
o
da Lei n
o
10.520, de 17 de julho de
2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da
União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos
órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente
pela União.

Art. 2
o
O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do
tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens
ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de
sistema que promova a comunicação pela internet.
§ 1
o
Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões
de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais do mercado.
§ 2
o
Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos
que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos

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para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas,
os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condi-
ções definidas no edital.
§ 3
o
O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptogra-
fia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as
etapas do certame.
§ 4
o
O pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou enti-
dade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para
os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
§ 5
o
A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ce-
der o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de
termo de adesão.

Art. 3
o
Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do
sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação,
o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam
do pregão na forma eletrônica.
§ 1
o
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identifica-
ção e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
§ 2
o
No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o
credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de
registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedo-
res - SICAF.
§ 3
o
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em
qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicita-
ção do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o
SICAF.
§ 4
o
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
§ 5
o
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilida-
de exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
§ 6
o
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a respon-
sabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

Art. 4
o
Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será
obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua
forma eletrônica.
§ 1
o
O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos
de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
§ 2
o
Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamenta-
das no inciso II do art. 24 da Lei n
o
8.666, de 21 de junho de 1993, as
unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente,
o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.

Art. 5
o
A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princí-
pios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publici-
dade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento con-
vocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da
razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Art. 6
o
A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não
se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações
imobiliárias e alienações em geral.

Art. 7
o
Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na for-
ma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedi-
mento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompa-
nhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.

Art. 8
o
À autoridade competente, de acordo com as atribuições previs-
tas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credencia-
mento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este manti-
ver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato.

Art. 9
o
Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será ob-
servado o seguinte:
I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com
indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessá-
rias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;
III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das
propostas;
V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis,
inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas
suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a ce-
lebração e execução do contrato e o atendimento das necessi-
dades da administração; e
VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
§ 1
o
A autoridade competente motivará os atos especificados nos inci-
sos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apóiam,
bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no
cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela
administração.
§ 2
o
O termo de referência é o documento que deverá conter elemen-
tos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de
orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento,
valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronogra-
ma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres
do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerencia-
mento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e
objetiva.

Art. 10. As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem re-
cair nos servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, ou de
órgão ou entidade integrante do SISG.
§ 1
o
A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por ser-
vidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração pública,
pertencentes, preferencialmente, ao quadro permanente do órgão ou enti-
dade promotora da licitação.
§ 2
o
No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de
membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
§ 3
o
A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente,
poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para
licitação específica.
§ 4
o
Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o mi-
litar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela
autoridade competente.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edi-
tal, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III - conduzir a sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabele-
cidos no instrumento convocatório;
V - dirigir a etapa de lances;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autori-
dade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade su-
perior e propor a homologação.
Art. 12. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o
pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

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Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na
forma eletrônica:
I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado
termo de adesão;
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrô-
nico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu re-
presentante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão
promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos de-
correntes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o pro-
cesso licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensa-
gens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade
do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para
participar do pregão na forma eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha
de acesso por interesse próprio.
Parágrafo único. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua
chave de identificação e senha suspensas automaticamente.

Art. 14. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a
documentação relativa:
I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da se-
guridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS;
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Munici-
pais, quando for o caso; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7
o
da Cons-
tituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei n
o
8.666, de 1993.
Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto
nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderá ser substituída pelo registro
cadastral no SICAF ou, em se tratando de órgão ou entidade não abrangida
pelo referido Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos
requisitos previstos na legislação geral.
Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na
licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documen-
tos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixa-
das e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

Art. 16. Quando permitida a participação de consórcio de empresas,
serão exigidos:
I - comprovação da existência de compromisso público ou particular
de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder,
que deverá atender às condições de liderança estipuladas no
edital e será a representante das consorciadas perante a União;
II - apresentação da documentação de habilitação especificada no
instrumento convocatório por empresa consorciada;
III - comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório
dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no
edital;
IV - demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos
índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação
econômico-financeira;
V - responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas
obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vi-
gência do contrato;
VI - obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio
formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o
disposto no inciso I; e
VII - constituição e registro do consórcio antes da celebração do con-
trato.
Parágrafo único. Fica impedida a participação de empresa consorcia-
da, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isola-
damente.

Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada
com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso,
observados os valores estimados para contratação e os meios de divulga-
ção a seguir indicados:
I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
a) Diário Oficial da União; e
b) meio eletrônico, na internet;
II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) até R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação local;
III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação regional ou nacional.
§ 1
o
Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem
ao sistema do Governo Federal disponibilizarão a íntegra do edital, em
meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal -
COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br.
§ 2
o
O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do
objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou
obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a
sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o
pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet.
§ 3
o
A publicação referida neste artigo poderá ser feita em sítios ofici-
ais da administração pública, na internet, desde que certificado digitalmente
por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 4
o
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a par-
tir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
§ 5
o
Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a
sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília,
Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
§ 6
o
Na divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de
preços, independentemente do valor estimado, será adotado o disposto no
inciso III.

Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da ses-
são pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do
pregão, na forma eletrônica.
§ 1
o
Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elabo-
ração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
§ 2
o
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame.

Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitató-
rio deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no endereço indicado no edital.

Art. 20. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.

Art. 21. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitan-
tes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o
preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quan-
do, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas.
§ 1
o
A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da
senha privativa do licitante.
§ 2
o
Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifes-
tar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório.

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§ 3
o
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habi-
litação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
§ 4
o
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir
a proposta anteriormente apresentada.

Art. 22. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na inter-
net será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de
acesso e senha.
§ 1
o
Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, de-
vendo utilizar sua chave de acesso e senha.
§ 2
o
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassifican-
do aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabele-
cidos no edital.
§ 3
o
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e re-
gistrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
§ 4
o
As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais
anexos estarão disponíveis na internet.
§ 5
o
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens
entre o pregoeiro e os licitantes.

Art. 23. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classifica-
das pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase
competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusi-
vamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1
o
No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente infor-
mado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
§ 2
o
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o
horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
§ 3
o
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
§ 4
o
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aque-
le que for recebido e registrado primeiro.
§ 5
o
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tem-
po real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
licitante.
§ 6
o
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão
do pregoeiro.
§ 7
o
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente
dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada
a recepção de lances.
§ 8
o
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o
pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
§ 9
o
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
§ 10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de
lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os
lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
§ 11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior
a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e
reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço
eletrônico utilizado para divulgação.

Art. 25. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a propos-
ta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em
relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante
conforme disposições do edital.
§ 1
o
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos
documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios
realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que
aderirem ao SICAF.
§ 2
o
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam con-
templados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de
anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no
edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
§ 3
o
Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, de-
verão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos
estabelecidos no edital.
§ 4
o
Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do cer-
tame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova.
§ 5
o
Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital.
§ 6
o
No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação
ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta
deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respecti-
vos valores readequados ao lance vencedor.
§ 7
o
No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de regis-
tro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao
quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de
classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem
necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta
vencedora.
§ 8
o
Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de
preços ficam submetidos à norma específica que regulamenta o art. 15 da
Lei n
o
8.666, de 1993.
§ 9
o
Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o lici-
tante será declarado vencedor.

Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a
sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do siste-
ma, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-
razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispen-
sáveis à defesa dos seus interesses.
§ 1
o
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor.
§ 2
o
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
§ 3
o
No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o
procedimento licitatório.
§ 1
o
Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será con-
vocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo
definido no edital.
§ 2
o
Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será
exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital,
as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato
ou da ata de registro de preços.
§ 3
o
O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no §
2
o
ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata
de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de
preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
§ 4
o
O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo
disposição específica do edital.

Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de
entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a propos-
ta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidô-
neo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas
no SICAF.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 50
Art. 29. A autoridade competente para aprovação do procedimento lici-
tatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público,
por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fun-
damentado.
§ 1
o
A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da
ata de registro de preços.
§ 2
o
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de
boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimen-
to do contrato.

Art. 30. O processo licitatório será instruído com os seguintes docu-
mentos:
I - justificativa da contratação;
II - termo de referência;
III - planilhas de custo, quando for o caso;
IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das res-
pectivas rubricas;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;
VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;
VIII - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou mi-
nuta da ata de registro de preços, conforme o caso;
IX - parecer jurídico;
X - documentação exigida para a habilitação;
XI - ata contendo os seguintes registros:
a) licitantes participantes;
b) propostas apresentadas;
c) lances ofertados na ordem de classificação;
d) aceitabilidade da proposta de preço;
e) habilitação; e
f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões;
XII - comprovantes das publicações:
a) do aviso do edital;
b) do resultado da licitação;
c) do extrato do contrato; e
d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o
caso.
§ 1
o
O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema
eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constan-
tes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos
legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
§ 2
o
Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório,
deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.
§ 3
o
A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediata-
mente após o encerramento da sessão pública.

Art. 31. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabele-
cerá instruções complementares ao disposto neste Decreto.

Art. 32. Este Decreto entra em vigor em 1
o
de julho de 2005.

Art. 33. Fica revogado o Decreto n
o
3.697, de 21 de dezembro de
2000.


SERVIÇOS PÚBLICOS.

Noções
A complexidade da sociedade moderna forçou o estado a se fazer pre-
sente nos mais variados setores da vida social, para atender às múltiplas
necessidades coletivas que só ele seria capaz de abranger. Uma das
características marcantes do estado contemporâneo é, assim, sua função
de protetor e servidor das populações nacionais, a quem presta serviços
fundamentais.

Serviço público é o conjunto de serviços que o estado presta à comuni-
dade e aos quais, em princípio, todos os cidadãos têm direito. Compreende
todos os serviços que o aparelho burocrático-administrativo presta e o
conjunto de benefícios que, por lei, o estado é obrigado a prestar à popula-
ção em todas as áreas de atividades como educação, saúde, previdência
social, saneamento básico, segurança, agricultura, lazer etc. A expressão
"serviço público" pode ser entendida em dois sentidos: como atividade e
como organismo destinado a desempenhá-la.

No primeiro sentido, é a atividade ou serviço que satisfaz a uma neces-
sidade coletiva e cuja gestão é assumida quer pela administração, direta-
mente, quer por pessoa ou entidade disso incumbida pela administração,
ou com sua colaboração. É necessário ressaltar que, na expressão "serviço
público", o termo "público" não se refere à qualidade do ente que realiza a
atividade, e sim ao destinatário do serviço, que é o conjunto da coletividade;
e que o serviço público não precisa necessariamente ser executado pela
administração pública, embora normalmente isso aconteça. Pode ser
prestado por particulares, desde que disso encarregados pela administra-
ção e sob sua fiscalização. Na segunda acepção, o serviço público é en-
tendido como o órgão da administração que assume a tarefa de realizar
determinada atividade, visando a atender a uma necessidade de interesse
coletivo.

Nos dois sentidos, o serviço público caracteriza-se pela finalidade, que
é satisfazer necessidades da coletividade, e pela presença direta ou indire-
ta da administração pública em sua prestação. A prestação dos serviços
tanto pode voltar-se para a coletividade em geral como para usuários
particularmente considerados. No primeiro caso, estão serviços como a
iluminação dos logradouros públicos e a limpeza e conservação das vias
públicas; no segundo, os transportes coletivos e a iluminação domiciliar.

Os serviços públicos abrangem atividades as mais diversas, destinadas
a satisfazer necessidades também diferentes. Por isso se afirma que a área
por eles coberta varia conforme o lugar e a época, devido a influências
exercidas, entre outros fatores, pelo grau de desenvolvimento da socieda-
de, o progresso da técnica que suscitou necessidades novas e até mesmo
o regime político vigente em cada país.

A instituição de serviços públicos, portanto, não é um problema apenas
econômico ou jurídico, mas também político. Por isso, como critério nortea-
dor do assunto, principalmente em países como o Brasil, cuja constituição
assegura a livre iniciativa individual inclusive no terreno econômico, aplica-
se o princípio segundo o qual são serviços públicos apenas aquelas ativi-
dades voltadas para a satisfação de necessidades que só possam ser
atendidas de modo cabal pela intervenção da administração, seja devido a
sua natureza, seja devido a circunstâncias excepcionais ou particulares.

O interesse público levado em conta pelos governantes é, pois, o traço
fundamental que justifica o serviço público. A salvaguarda desse interesse
impõe a participação mais ou menos direta da administração na execução
do serviço.

Características do serviço público. Em todos os serviços públicos se
encontra um fundo comum de princípios básicos, que acarreta um mínimo
de regras comuns entre as quais se destacam as de continuidade, regulari-
dade, uniformidade, generalidade e outras.

Continuidade significa que o serviço público deve ser prestado de mo-
do contínuo e ininterrupto. Desse princípio decorrem importantes conse-
quências jurídicas, como a responsabilidade de abandonar a prestação do
serviço sob alegação de déficit. Por regularidade, para alguns compreendi-
da na continuidade, entende-se que o serviço, além de contínuo, deve ser
prestado de forma regular. Uniformidade, também referida como igualdade,
significa que todos os usuários do serviço devem ser tratados de maneira
idêntica, quer no que se refere ao acesso às prestações, quer no conteúdo
destas, quer nas tarifas. A igualdade, porém, deve ser entendida em termos
jurídicos, isto é, igualdade dentro das mesmas condições. A generalidade,
que de certo modo está contida no princípio anterior, significa que o serviço
deve ser oferecido a todos, em igual situação, sem discriminação de qual-
quer natureza.

Os princípios de igualdade e generalidade geram a modicidade do custo,
que vai ao encontro do interesse público. Alguns serviços são -- e devem ser -
- gratuitos, outros admitem a remuneração em bases inferiores ao preço de
custo e outros ainda permitem a cobrança do preço justo, do qual não se
exclui a ideia do lucro, ou melhor, da remuneração do capital. O que não se
admite é que a obtenção de lucro seja o objetivo principal do serviço.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 51
Outras características do serviço público que devem ser mencionadas
são a obrigatoriedade, segundo a qual o prestador, seja ele da administra-
ção pública ou particular contratado, sob as condições estipuladas, é obri-
gado a prestar o serviço sem o direito de se recusar; a adaptação, pela qual
se compreende o princípio da mutabilidade das condições de serviço, isto
é, o fato de que deve adaptar-se constantemente às novas exigências do
interesse público; e neutralidade, pela qual se entende que o serviço públi-
co está restrito aos fins do interesse público e não pode jamais favorecer
interesses de uns em detrimento de outros.

Modos de gestão. O modo tradicional de prestação do serviço público é
o que se realiza por intermédio dos próprios órgãos da administração
pública, isto é, órgãos que se integram na pessoa jurídica estatal propria-
mente dita. É a chamada exploração direta ou gestão direta. Nesse caso,
como o órgão prestador não tem personalidade jurídica própria, suas ren-
das e despesas correm à conta do orçamento público e os agentes do
serviço têm a categoria de funcionários.

A prestação do serviço público pode ocorrer também por intermédio de
concessionário. A concessão de serviço público é um contrato pelo qual a
administração pública outorga ao particular, pessoa física ou jurídica, o
encargo de fazer funcionar um serviço público, em nome do concessionário
e por sua conta e risco, pelo qual é remunerado por meio de tarifas pagas
pelo usuário do serviço. A administração se reserva, em relação ao conces-
sionário, os poderes de fiscalizar, emitir regras para o funcionamento do
serviço e alterá-las, e impor sanções no caso do descumprimento das
obrigações. De modo geral, a concessão de serviços públicos a particulares
se dá em áreas como as de fornecimento de luz e força, comunicações
telefônicas, de rádio e televisão, transportes, educação, atendimento hospi-
talar etc.

A tendência intervencionista do estado moderno, que gerou a amplia-
ção da área de serviços, suscitou, ao lado dessas duas formas tradicionais,
o aparecimento de modalidades novas de ação estatal, por intermédio de
organismos públicos, privados ou mistos, para a prestação de serviços
públicos. Dentre esses organismos podem ser citadas as autarquias, as
empresas públicas de criação estatal, de capital exclusivo das entidades
estatais, fundadas para explorar atividades econômicas, e as sociedades
de economia mista, também destinadas à exploração de atividades econô-
micas mas resultantes da conjugação de capitais públicos e particulares.

A ampliação da presença do estado na vida da nação, em especial nas
áreas de produção econômica e comercial, tem sido objeto de amplas
discussões sobre políticas de administração pública. Na última década do
século XX predominou, na maioria das nações de orientação democrática
liberal, a tendência de limitar o papel do estado ao atendimento das neces-
sidades básicas da população, como saúde, educação e saneamento, e
deixar à iniciativa privada as atividades dos setores produtivos. A partir da
década de 1980 e em especial na década de 1990, foram privatizadas
numerosas empresas públicas, tanto em países de tradicional economia de
mercado como naqueles em que os sistemas socialistas de governo foram
abolidos.

Funcionário ou servidor público. Em sentido amplo, servidor público é a
pessoa legitimamente incumbida de tornar efetiva a função do estado,
realizando sua atividade essencial ou executando os serviços da adminis-
tração pública. Esse conceito compreende não só os servidores da adminis-
tração direta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, como os
servidores da administração indireta, isto é, os funcionários das entidades
ou órgãos paraestatais.

Classificam-se os servidores públicos em dois grandes grupos: os civis
e os militares. Os servidores militares estão sujeitos a regime peculiar, com
escalonamento rigidamente hierárquico e obediência a uma disciplina
especial, que se estende, além dos limites do próprio serviço, a vários
aspectos de sua atividade peculiar. Entre os servidores civis, figuram em
posição de destaque e de maior responsabilidade os titulares dos poderes
legislativo, executivo e judiciário, uma vez que, remunerados pelos cofres
públicos, são funcionários em sentido amplo, mesmo quando exercem
mandatos temporários.

Nas categorias especiais de servidores públicos incluem-se os que in-
tegram o ministério público, determinadas serventias de justiça, o magisté-
rio público vitalício e os agentes diplomáticos. Na categoria geral, a dos
funcionários públicos em sentido estrito, estão as pessoas legalmente
investidas em cargos públicos, seja em comissão, em caráter efetivo ou
interinamente.

Conceito, caracteres jurídicos, classificação e garantias
A atribuição primordial da Administração Pública é oferecer utilidades
aos administrados, não se justificando a sua presença senão para prestar
serviços à coletividade. Esses serviços poder ser essenciais ou apenas
úteis à comunidade, daí a necessária distinção entre serviços públicos e
serviços de utilidade pública, mas, em sentido amplo e genérico, quando
aludimos a serviço público abrangemos ambas as categorias.

CONCEITO
Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus
delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades
essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do
Estado.

As atividades que constituem serviço público, variam segundo as exi-
gências de cada povo e de cada época. Nem se pode dizer que são as
atividades coletivas vitais que caracterizam os serviços públicos, porque ao
lado destas, existem outras, sabidamente dispensáveis pela comunidade
que são realizadas pelo Estado como serviço público.

Também não é a atividade em si que tipifica o serviço público, visto que
algumas tanto podem ser exercidas pelo Estado quanto pelos cidadãos,
como objeto da iniciativa privada, independentemente de delegação estatal,
a exemplo do ensino, que ao lado do oficial existe o particular, sendo aque-
le um serviço público e este não. 0 que prevalece é a vontade soberana do
Estado, qualificando o serviço como público ou de utilidade pública, para
sua prestação direta ou indireta, pois serviços há que, por natureza, são
privativos do Poder Público e só por seus órgãos devem ser executados, e
outros são comuns ao Estado e aos particulares, podendo ser realizados
por aqueles e estes.

CLASSIFICAÇÃO
Os serviços públicos costumam receber a seguinte classificação:
 Próprios: são os serviços públicos inerentes à soberania do Esta-
do, como a defesa nacional ou a polícia judiciária.
 De utilidade pública: são os considerados úteis ou convenientes,
como o transporte coletivo e o fornecimento de energia elétrica.
 "Uti universi" ou gerais: são os prestados à sociedade em geral,
como a defesa do território. As partículas latinas ut ou uti significam
de que modo, ou seja, uti universi, de modo geral ou indefinido.
 "Uti singuli" ou individualizdveis: são também serviços prestados a
todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiados,
como os serviços de telefone, água ou energia.
O não pagamento de serviço uti singuli compulsório (água, esgoto
etc.) não autoriza a supressão do mesmo. A remuneração é feita
por taxa, sendo autorizada somente a cobrança executiva.
O não pagamento de serviço uti singuli facultativo (telefone etc.)
autoriza o corte, porque a retribuição é mediante tarifa ou preço
(Hely Lopes Meirelles, ob. cit., p. 300).
 Compulsórios: são os serviços que não podem ser recusados pelo
destinatário, como os serviços de esgoto ou coleta de lixo. No caso
de serem remunerados, são pagos por taxa.
 Facultativos: são os serviços que o usuário pode aceitar ou não,
como o transporte coletivo. São pagos por tarifa ou preço.
 Adequados: serviços adequados são os executados de acordo
com os oito princípios específicos do serviço público (Caio Cesar
M.G.).

REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE
A regulamentação e controle do serviço público e de utilidade pública
caberão exclusivamente ao Poder Público, qualquer que seja a modalidade
de sua prestação aos usuários. 0 fato de tais serviços serem delegados a
terceiros, estranhos à Administração Pública, não retira do Estado o seu
poder indeclinável de regulamentá-los e controlá-los exigindo sempre a sua
atualização e eficiência, de par com o exato cumprimento das condições
impostas para a sua prestação ao público.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
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Qualquer deficiência do serviço que revele inaptidão de quem os presta
ou descumprimento de obrigações impostas pela Administração, ensejará a
intervenção imediata do Poder Público delegante para regularizar o seu
funcionamento, ou retirar-lhe a prestação.

Em todos os atos ou contratos administrativos, como são os que come-
tem a exploração de serviços públicos a particulares, está sempre presente
a possibilidade da modificação unilateral de suas cláusulas, pelo Poder
Público, ou da revogação da delegação, desde que o interesse coletivo
assim o exija. Esse poder discricionário da Administração é hoje ponto
pacífico na doutrina e na jurisprudência.

REQUISITOS DO SERVIÇO E DIREITOS DO USUÁRIO
Os requisitos do serviço público ou de utilidade pública são sintetiza-
dos, modernamente, em cinco princípios que a Administração deve ter
sempre presentes, para exigi-los de quem os preste: o princípio da perma-
nência impõe continuidade no serviço, o da generalidade impõe serviço
igual para todos; o da eficiência exige atualização do serviço; o da modici-
dade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia se traduz em bom tratamento
para com o público: Faltando qualquer desses requisitos em um serviço
público ou de utilidade pública, é dever da Administração intervir para
restabelecer o seu regular funcionamento ou retomar a sua prestação.

Os direitos do usuário, são hoje reconhecidos em qualquer serviço pú-
blico ou de utilidade pública, como fundamento para a exigibilidade de, sua
prestação nas condições regulamentares e em igualdade com os demais
utentes. São direitos cívicos, de conteúdo positivo consistente no poder de
exigir da Administração ou de seu delegado o serviço a que um ou outro se
obrigou a prestar individualmente aos usuários. São direitos públicos subje-
tivos de exercício pessoal, quando se tratar de serviço uti singuli e o usuário
estiver na área de sua prestação. Tais direitos rendem ensejos ações
correspondentes, inclusive mandado de segurança, conforme seja a pres-
tação a exigir ou a lesão a reparar judicialmente.

Mas não só a obtenção do serviço, como também a sua regular presta-
ção constitui direito do usuário. Desde que instalado o equipamento neces-
sário, responde o prestador pela normalidade do serviço e se sujeita às
indenizações de danos ocasionados ao usuário pela suspensão da presta-
ção devida ou pelo mau funcionamento.

Em se tratando de serviço prestado diretamente pelo Poder Público,
responde a entidade prestadora pelos prejuízos comprovados, independen-
temente de culpa de seus agentes, visto que a Constituição vigente estabe-
lece a responsabilidade objetiva pelos danos causados pela Administração
aos administrados (art. 37, § 6º), ficando-lhe ressalvada, apenas, a ação
regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando tiverem
agido culposamente.

Quanto aos que realizam serviços por delegação do Poder Público, in-
cumbem-lhes as mesmas obrigações de prestação regular aos usuários, e,
consequentemente, os mesmos encargos indenizatórios que teria o Estado
se os Prestasse diretamente, inclusive a responsabilidade objetiva pelos
danos causados a terceiros. Essa responsabilidade é sempre da entidade
(autárquica ou paraestatal), da empresa ou da pessoa física que recebeu a
delegação. Para executar o serviço (concessionário permissionário ou
autorizatário), sem alcançar o Poder Público, que transfere a execução com
todos os seus ônus e vantagens.

COMPETÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A repartição das competências, para a prestação de serviço público ou
de utilidade pública, pelas três entidades estatais - União, Estado-membro,
Município - se opera segundo critérios técnicos e jurídicos, tendo-se em
vista sempre os interesses próprios de cada esfera administrativa, a nature-
za e extensão dos serviços, bem como a capacidade para executá-los
vantajosamente para a Administração e para os administrados.

À União compete prestar todos os serviços de âmbito nacional, desde
que não invada as competências privativas dos Estados-membros e dos
Municípios, decorrentes de sua autonomia político-administrativa e de seu
peculiar interesse.

Dentre os serviços constitucionalmente reservados à União a desta-
cam-se, na enumeração do art. 21, os de polícia marítima, aérea e de
fronteiras; repressão ao tráfico de entorpecentes e drogas afins; serviço
postal e Correio Aéreo Nacional; defesa contra calamidades públicas;
telecomunicações em geral; energia elétrica de qualquer origem ou nature-
za; navegação aérea, transporte marítimo ou fluvial internacional e interes-
tadual.

Alguns desses serviços, por exigirem coerção estatal só podem ser
prestados diretamente pela União; outros admitem execução indireta,
através de delegação a pessoas públicas ou particulares.

A competência do Estado-membro para a prestação de serviços públi-
cos não está discriminada constitucionalmente, pela razão de que, no
nosso sistema federativo, o constituinte só enunciou as matérias reserva-
das à União, deixando as remanescentes para as unidades federadas e
para os municípios. Mas é certo de que da autonomia estadual deflui a
competência do Estado-membro para executar ou delegar todo serviço
público ou de utilidade pública de âmbito regional contido nos limites do seu
território.

Não se pode relacionar, exaustivamente, os serviços da alçada esta-
dual, porque variam segundo as possibilidades do governo e as necessida-
des de suas populações. Por exclusão, pertencem ao Estado-membro,
todos os serviços públicos não reservados à União, nem atribuídos ao
Município o elo critério do peculiar interesse.

Os serviços e obras que ultrapassam as divisas de um município ou
afetam interesses regionais são da competência estadual. Pela mesma
razão, compete ao Estado-membro a realização de serviços de interesse
geral, ou de grupos ou categorias de habitantes disseminados pelo seu
território, relação aos quais não haja predominância do interesse local
sobre o estadual.

A competência do Município para organizar e manter serviços públicos
locais, está reconhecida constitucionalmente, com um dos princípios asse-
guradores de sua autonomia administrativa (art. 30, V). 0 Município deve
prestar os serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob o regime
de concessão ou permissão observe-se que o transporte coletivo tem
caráter essencial.

FORMAS E MEIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A prestação de serviço público ou de utilidade pública pode ser centra-
lizada, descentralizada e desconcentrada, e a sua execução, direta e
indireta (não se confunda com Administração Direta e Indireta).

Serviço centralizado é o que o Poder Público presta por suas próprias
repartições, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade. Em tais
casos o Estado é ao mesmo tempo titular e prestador do serviço que per-
manece integrado na agora denominada Administração Direta (Decreto-lei
200/67, art. 4º, I).

Serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere a
sua titularidade, ou, simplesmente, a sua execução, por outorga ou delega-
ção, a autarquias, entidades paraestatais, empresas privadas ou particula-
res individualmente. Há outorga, quando o Estado cria uma entidade e a ela
transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública; há
delegação, quando o Estado transfere por contrato ou (concessão) ou ato
unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço,
para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e
risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

A distinção entre serviço outorgado e serviço delegado é fundamental,
porque aquele é transferido por lei, e só por lei pode ser retirado ou modifi-
cado, e, este tem apenas a sua execução traspassada a terceiro, por ato
administrativo (bilateral ou unilateral), pelo que pode ser revogado, modifi-
cado e anulado como o são os atos dessa natureza.

Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa
centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade,
para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários. A desconcentração
é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço
dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização que é uma
técnica de especialização, consistente na retirada do serviço de uma enti-

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 53
dade e transferida a outra para que a execute com mais perfeição e auto-
nomia.

Os serviços centralizados, descentralizados ou desconcentrados admi-
tem execução direta ou indireta, porque isto diz respeito à sua implantação
e operação, e não a quem tem a responsabilidade pela sua prestação ao
usuário. Impõe-se, portanto, distinguir prestação centralizada, descentrali-
zada ou desconcentrada do serviço, de execução direta ou indireta desse
mesmo serviço.

Execução direta do serviço é a realizada pelos próprios meios da pes-
soa responsável pela sua prestação ao público, seja esta pessoa estatal,
autarquia, paraestatal, empresa privada ou o particular. Considere-se
serviço em execução direta sempre que o encarregado de seu oferecimento
ao público o realiza pessoalmente, ou por seus órgãos, ou por seus prepos-
tos (não por terceiros contratantes).

Execução indireta do serviço é a que o responsável pela sua prestação
aos usuários comete a terceiros para realizá-lo nas condições regulamenta-
res. Serviço próprio ou delegado, feito por outrem é execução indireta.
Portanto, quer a Administração Direta, quer a Administração Indireta (autar-
quias, empresas privadas e sociedades de economia mista), como tal bem
os entes de cooperação (fundações, serviços sociais autônomos, etc.), ou
as empresas privadas e particulares que receberem serviços públicos ou de
utilidade pública para prestar aos destinatários, podem em certos casos,
executar indiretamente o serviço, contratando-o (não delegando) com
terceiros.

A possibilidade da execução indireta depende, entretanto, da natureza
do serviço, pois alguns existem que não admitem substituição do executor,
como por exemplo os de polícia, e para outros a própria outorga ou delega-
ção proíbe o traspasse da execução.

Feitas essas considerações de ordem geral, vejamos agora as formas
descentralizadas de prestação de serviços públicos e de utilidade pública,
que se outorgam às autarquias e entidades paraestatais, ou se delegam a
concessionários, permissionários e autorizatários, ou se executam por
acordos sob a modalidade de convênios e consórcios administrativos.

SERVIÇOS PÚBLICOS - resumo
1. Definição. Serviço público é a atividade exercida pelo poder públi-
co, direta ou indiretamente, para realizar o que entende estar de
acordo com os seus fins e suas atribuições.
2. Princípios do serviço público. Aplicam-se ao serviço público oito
princípios específicos, arrolados na lei: regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modici-
dade (art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/95, que regula a concessão e a
permissão de serviços).
3. Classificação dos serviços públicos. Os serviços públicos costu-
mam receber a seguinte classificação:
 Próprios: são os serviços públicos inerentes à soberania do Esta-
do, como a defesa nacional ou a polícia judiciária.
 De utilidade pública: são os considerados úteis ou convenientes,
como o transporte coletivo e o fornecimento de energia elétrica.
 "Uti universi" ou gerais: são os prestados à sociedade em geral,
como a defesa do território. As partículas latinas ut ou uti significam
de que modo, ou seja, uti universi, de modo geral ou indefinido.
 "Uti singuli" ou individualizdveis: são também serviços prestados a
todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiados,
como os serviços de telefone, água ou energia.
 Compulsórios: são os serviços que não podem ser recusados pelo
destinatário, como os serviços de esgoto ou coleta de lixo. No caso
de serem remunerados, são pagos por taxa.
 Facultativos: são os serviços que o usuário pode aceitar ou não,
como o transporte coletivo. São pagos por tarifa ou preço.
 Adequados: serviços adequados são os executados de acordo
com os oito princípios específicos do serviço público (Caio Cesar
M.G.).
4. Concessão de serviços. Na concessão de serviços o poder público
delega a prestação dos mesmos a entidades públicas ou privadas,
que os executam por sua conta e risco, com remuneração paga,
em regra, pelo usuário. Regula-se a concessão pela L 8.987/95.
5. Concessão de serviços precedida da execução de obra. Nesta
modalidade de concessão, deve o concessionário primeiro constru-
ir, conservar, reformar, ampliar ou melhorar determinada obra pú-
blica, por sua própria conta e risco.
6. Permissão de serviço. A permissão de serviço é semelhante à
concessão, apenas com algumas nuanças diferenciais. A principal
diferença seria o caráter mais precário da permissão.

As permissões regulam-se, no que couber, pelas mesmas normas que
regulam as concessões (L 8.987/95, art. 40, § ún).

Concessão
 Caráter mais estável
 Exige autorização legislativa
 Licitação só por concorrência
 Formalização por contrato
 Prazo determinado
 Só para pessoas jurídicas

Permissão
 Caráter mais precário
 Não exige autorização legislativa, em regra
 Licitação por qualquer modalidade
 Formalização por contrato de adesão
 Pode ser por prazo indeterminado
 Para pessoas jurídicas ou físicas

Extinção da concessão
A Lei nº 8.987/95 estabelece no art. 35 várias hipóteses ensejadoras da
extinção do contrato de concessão.

Advento do tempo contratual
O advento do tempo contratual corresponde à expressão "término do
contrato’. Quer dizer, então, que o contrato de concessão celebrado com
cláusula de vigência de 25 anos, por exemplo, será extinto automaticamen-
te na data em que o referido tempo for implementado. Esse prazo, em
princípio, pode ser prorrogado, desde que haja previsão no edital e nele
próprio e que as partes tenham interesse na prorrogação. Nesse caso,
antes do vencimento deve ser providenciado o aditamento prorrogatório.
Depois de vencido o prazo de vigência do contrato, a prorrogação do ins-
trumento torna-se materialmente impossível em virtude da sua inexistência.

A extinção, em virtude do implemento do tempo contratual não gera, às
partes, em principio, direitos e deveres indenizatórios. Nesse caso, não há
que se falar em descumprimento de cláusulas contratuais. Mas os bens
vinculados ao serviço serão revertidos ao poder concedente nos termos e
condições estabelecidos no contrato, sem indenização, em regra, pois a
presunção é a de que tais bens já estejam amortizados. Que significa bens
amortizados? Significa que todos os bens vinculados à prestação do servi-
ço já foram pagos com recursos oriundos do próprio serviço.

De acordo com a legislação pertinente, o concessionário de serviço
público investe capital próprio para viabilizar a prestação do serviço conce-
dido. O investimento destina-se à construção de obra pública, quando for o
caso, à aquisição de máquinas, equipamentos e veículos automotores, à
contratação de pessoal e à manutenção de todo esse complexo montado
para prestar adequadamente o objeto do contrato.

Encampação
Encampação consiste na retomada do serviço, antes do término do
contrato de concessão, por motivo de interesse público devidamente justifi-
cado e comprovado. Para a efetivação dessa medida, é necessária a
edição de lei específica autorizativa.

No caso de encampação, é devida indenização à concessionária pelos
prejuízos sofridos com a medida que pôs fim à prestação do serviço preco-
cemente. Para isso, o poder concedente promoverá, de preferência antes
da medida encampatória, os levantamentos e as avaliações indispensáveis
à apuração da quantia a ser indenizada, levando em consideração, princi-
palmente, a parte dos bens ainda não amortizados ou não depreciados.

Caducidade
Em virtude de descumprimento total ou parcial do contrato de conces-
são, compete ao poder concedente aplicar as sanções previstas no contrato

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ou declarar a caducidade da concessão. Os casos de caducidade estão
arrolados no art. 38 da Lei n. 8.987/95.

Rescisão do contrato
O contrato de concessão pode ser rescindido em virtude de acordo das
partes nos termos e condições que ajustarem, respeitado o interesse públi-
co e resguardado o direito dos usuários, e também em virtude de decisão
judicial. Nesse caso, a iniciativa deve ser da concessionária, se o poder
concedente descumprir cláusulas contratuais e não reconhecer a sua
inadimplência. Durante o curso da ação judiciária, o serviço não pode ser
interrompido e nem paralisado. A concessionária tem o dever de cumprir o
contrato até o trânsito em julgado da decisão intentada com o fito de res-
cindir o contrato (art.. 39 da Lei n. 8.987/95).

E salutar a prescrição do artigo em referência, pois, estando a questão
em litígio, não se sabe ainda se, efetivamente, o poder concedente des-
cumpriu cláusulas do contrato que pudesse ensejar o fim da concessão. Só
com a decisão transitada em julgado é que se saberá com quem está o
direito litigado. Se com a concessionária, é nesse momento em que se
pode dar a rescisão do contrato. Até então, por força do mesmo ajuste, é
dela a responsabilidade da prestação do serviço nas condições pactuadas.

A última hipótese de rescisão do contrato de concessão verifica-se no
caso de falência ou extinção da empresa concessionária, ou ainda quando
falecer o titular da empresa individual ou for declarada a sua incapacidade,
se dessa modalidade for a concessionária.

A falência ou extinção da empresa inviabiliza a manutenção da con-
cessão. Nem precisaria estar previsto em lei, vez que, tanto num caso
quanto noutro, haverá o desaparecimento de uma das partes signatárias do
contrato de concessão, a concessionária. Esse perecimento por si só é
bastante para determinar o rompimento definitivo do contrato. Semelhante
situação dá-se com o falecimento ou a perda da capacidade civil do proprie-
tário da empresa individual. Nesse caso, do ponto de vista do direito civil, o
sucessor ou o curador poderá continuar mantendo a empresa, praticando
normalmente os atos de responsabilidade do falecido ou do interditado.
Essa possibilidade, entretanto, não foi acolhida pela lei disciplinadora da
concessão de serviços públicos (art. 35, VI, da Lei n. 8.987/95).

Características do Serviço Público
O serviço público é bastante diferente dos serviços comuns prestados
pelas empresas privadas ou pelos prestadores autônomos, vez que está
subordinado coletivo, portanto, um interesse maior que o interesse individu-
al de cada cidadão.

Assim, o Estado, por critérios jurídicos, técnicos e econômicos, define e
estabelece quais os serviços deverão ser públicos ou de utilidade pública, e
ainda se estes serviços serão prestados diretamente pela estrutura oficial
ou se serão delegados a terceiros.

Naturalmente alguns serviços não poderão ser delegados a terceiros
pela sua complexidade ou vinculação direta com a administração pública,
entretanto, outros tipos de serviços não devem ser prestados diretamente e,
por consequência, sempre são transferidos à iniciativa privada, contudo,
obedecidas certas condições e normas.

Os serviços públicos, propriamente ditos, são aqueles prestados dire-
tamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essen-
cialidade e necessidade. Assim são privativos do Poder Público, ou seja, só
a Administração Pública deve prestá-los. Por exemplo a preservação da
saúde pública e os serviços de polícia.

Outros serviços públicos, chamados de serviços de utilidade pública,
são aqueles que a Administração Pública reconhece a sua conveniência
para a coletividade prestando-os diretamente ou delegando-os a terceiros,
nas condições regulamentadas e sob o seu controle. Por exemplo o trans-
porte coletivo, a energia elétrica, o serviço de telecomunicações e o forne-
cimento de água.

Os serviços que são prestados individualmente a cada cidadão, por
exemplo o fornecimento de água, luz, telecomunicações etc., geralmente o
são por empresas privadas mediante concessão outorgada pelo poder
público e sob pagamento da tarifa respectiva diretamente pelo usuário.
A cessação do pagamento desses serviços por parte do usuário tem
suscitado hesitações da jurisprudência sobre a legalidade e legitimidade da
suspensão de seu fornecimento em face de normas vigentes como o Códi-
go de Defesa do Consumidor.

Mas, importante, o prévio aviso da suspensão não pode ser ignorado e
é obrigatório pela lei e, aliás, conforme tem entendido pacificamente a
jurisprudência.

A lei também define como essenciais alguns tipos de serviços, que
nem sempre são serviços públicos, mas que, sendo essenciais à coletivida-
de, poderão sofrer alguns tipos de intervenção do poder público.

São serviços essenciais, assim definidos pela Lei n.º 7.783/89, os ser-
viços os de água, energia elétrica, gás, combustíveis, saúde, distribuição de
medicamentos e alimentos, funerário, transporte coletivo, captação e trata-
mento de esgoto, tráfego aéreo, compensação bancária e outros.


O SERVIÇO PÚBLICO NO DIREITO BRASILEIRO. BREVES
COMENTÁRIOS ACERCA DE SUA NATUREZA JURÍDICA
Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2606

Adrualdo de Lima Catão
Mestre e doutorando em Filosofia e Teoria do Direito pela UFPE, Espe-
cialista em Direito Processual pelo CESMAC/AL, Professor de Filosofia do
Direito da Universidade Federal de Alagoas - UFAL

1.AS FORMAS DE ATUAÇÃO ESTATAL
1.1Breve histórico
A constituição de 1988 nasceu num momento político que tinha como
paradigma a luta existente entre o comunismo e o capitalismo. Seguindo o
exemplo de diversos países europeus, mesclando princípios de igualdade
com liberdade, veio a Constituição de 1988 a se consubstanciar em uma
Carta do "bem estar social", colocando o Estado como ser que não mais se
abstém de prestar, mas que, tendo em vista a desigualdade social existen-
te, passa a desempenhar atividades ao cidadão, prestando-lhe utilidades
de forma a tornar sua vida mais digna.

Abandona-se, assim, a concepção de estado liberal, que não resiste à
experiência da primeira grande guerra mundial e à Revolução Russa de
1917, que determinaram a mudança de postura do Estado, passando de
mero guardião da ordem a um estado prestador e realizador do bem estar
dos cidadãos.


Esse é o espírito da Carta de 88. Ela nasceu com o intuito de prestar
ao cidadão as utilidades que o mesmo precisa para viver dignamente, de
forma a não depender apenas do mercado para prover suas necessidades.
Por isso atribui diversas competências ao Estado brasileiro, obrigando a
Administração Pública a desempenhar certas atividades que o Estado, por
considera-las "atinentes a interesses integrados em sua esfera de ação
própria"
,
retira do comércio e da iniciativa particular e traz para si como uma
competência, um dever - poder,


Ocorre que, nos últimos anos, após a derrocada do comunismo, surge
um novo fenômeno que passa a modificar a atuação política das nações.
Uma nova postura, denominada de neoliberalismo, faz com que os Esta-
dos retirem atribuições estatais e entreguem aos particulares.

No Brasil, tal fenômeno já vem ocorrendo desde 1990, com a eleição
do Presidente Collor. Naquele tempo, logo após a promulgação da CF-88,
percebia-se a tendência liberal que começava a surgir. Dada essa recente
concepção de estado liberal, a distinção entre serviços próprios do Estado e
serviços próprios dos particulares parece não fazer mais sentido para os
governantes e legisladores brasileiros.

Todavia, a natureza jurídica do serviço público não desapareceu com a
mudança de atitude dos governos brasileiros. Ao contrário, muitas atitudes
governamentais são claras violações ao texto constitucional, que, em sendo
inspirada numa carta do bem estar social, como tal deve ser interpretada,
levando-se em consideração que, determinadas atividades, por estarem

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previstas na CF, têm regime jurídico peculiar, público, e desta forma devem
ser tratadas pelo intérprete do direito.

É por este paradigma que deve a Constituição brasileira ser interpreta-
da. Como sendo uma Carta do bem estar social que, ao mesmo tempo em
que previu a liberdade de iniciativa característica do regime capitalista,
preocupou-se com a desigualdade social e previu um Estado prestador de
comodidades básicas ao cidadão através dos serviços públicos. Assim,
deve-se levar em consideração esta realidade jurídica quando da análise
das formas de atuação do Estado.

São duas as formas básicas de atuação do Estado brasileiro: a presta-
ção de atividades que o sistema jurídico considera como públicas e, destar-
te, são próprias do Estado, como também aquelas atividades que são
próprias dos particulares e que o Estado só atua em casos excepcionais.

1.2.As formas de atuação estatal na CF-88
Nesta seara – a determinação das atividades estatais – ninguém me-
lhor do que Celso Antônio Bandeira de Melo para informar este trabalho. O
autor descreve com precisão as duas searas antagônicas nas quais o
Estado pode atuar, quais sejam, o serviço público e a atividade econô-
mica.


Assim, as atuações Estatais estariam divididas em dois campos bási-
cos: as atividades próprias do Estado, que são os serviços públicos, e
aquelas próprias dos particulares, mas que, dadas determinadas circuns-
tâncias, poderia o Estado nelas intervir.

No direito brasileiro, tem-se referida divisão estampada na nossa Cons-
tituição. É ela quem prescreve os dois tipos de atividades, abordando o
tema no capítulo da ordem econômica e nas atribuições das competências
estatais (art. 21, 205, 208, 23, 173, 175, etc.)

Como observa EROS ROBERTO GRAU, a constituição aparta hialina-
mente os dois tipos de atividades, enunciando, no artigo 173, as atividades
que são próprias dos particulares e que o Poder Público só pode intervir em
casos específicos, e no artigo 175, definindo que cabe ao Poder Público a
prestação daquelas atividades que são serviços públicos.


Deste modo, quando o artigo 21 da CF prevê que "compete à União
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão,
os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético
dos cursos de água", ele está prevendo uma atividade que, dada sua
importância no momento político de elaboração da Constituição, foi tida
como uma atividade primordial, necessária ao desenvolvimento da socie-
dade, indispensável à manutenção da dignidade da pessoa humana e, por
isso, foi retirada do domínio dos particulares e foi entregue ao Estado,
estando, o mesmo, obrigado a desempenhar esta atividade.

Isto porque, como prevê o artigo 175 da CF-88, compete ao poder pú-
blico a prestação dos serviços públicos. Nossa Carta Constitucional apre-
senta um complexo de atribuições à Administração Pública, caracterizando
certas atividades como serviços públicos e retirando-as da esfera econô-
mica que é de domínio dos particulares.

Como se verá adiante, essas atividades sofrem a incidência de um re-
gime jurídico peculiar, completamente distinto daquele que rege o outro
campo de atividades, que é aquele destinado aos particulares.

Percebe-se que são regimes jurídicos completamente distintos e anta-
gônicos, um, de direito público, o outro de direito privado. Desta maneira, as
atividades são regidas por princípios diversos, não podendo haver, neste
tema, confusão entre as categorias. Qualquer definição jurídica que não
leve em conta a diferença entre as atividades que o Estado desempenha
não pode ser cientificamente rigorosa.

Segundo BAZILLI, a atual constituição "traz diretrizes perfeitamente de-
finidas a propósito da matéria". Verdadeiramente, percebe-se com relativa
clareza a demarcação dos dois campos básicos de atuação estatal. De um
lado, estão previstas atividades que o Estado deve desempenhar, enquanto
do outro lado, vê-se o resíduo, previsto no capítulo da Ordem Econômica,
que são as atividades próprias dos particulares, nas quais o Estado só
poderá se imiscuir quando ocorrerem os fatos previstos na hipótese de
incidência da norma prevista no artigo 173 da CF.

Referida separação dos campos de atuação, um próprio do Estado, o
outro próprio dos particulares, é que vai demonstrar a verdadeira natureza e
conceito do que se chama serviço público, atividade que não pode ser
confundida com aquela que o Estado desempenha como "Estado empresa-
rial".


Como se verá adiante, o chamado serviço público deve ser definido le-
vando-se em consideração a Constituição Federal. É nela que se encon-
tram as características básicas dessas atividades que, estando previs-
tas como competências estatais, são regidas por um regime jurídico especí-
fico, que não se confunde com aquele que rege as atividades econômicas,
senão veja-se.

2.O CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO
A noção de serviço público se trata de verdadeira demarcação do âm-
bito de incidência do Direito Administrativo nas atividades estatais. É o
serviço público campo próprio de atuação do Estado em que a intervenção
de particulares é meramente acessória ou substitutiva e só se dá mediante
condições muito específicas. O conceito de serviço público nasce justamen-
te para determinar a separação entre direito público e privado, distinção
esta que remonta à fase absolutista.


Com o advento da chamada Teoria do Serviço Público, a noção adqui-
riu os contornos do Estado do bem-estar social, passando a se consubs-
tanciar em uma obrigação de prestar atribuída ao Estado, sendo um
dever e não um direito.


No atual Estado brasileiro, que tem como inspiração a noção de Estado
do bem estar social, a Constituição prevê várias atribuições que cabem ao
Estado prestar (Art. 175), consubstanciando-se, tais atividades, nos cha-
mados serviços públicos que, como veremos, são atividades juridicamente
distintas que se apresentam completamente delineadas pela Constituição
Federal.

2.1.Constituição e Serviço Público
Segundo a lição de EROS ROBERTO GRAU, a Constituição apresenta
todos os contornos da noção jurídico-brasileira de serviço público. Assim
o faz quando aparta essas atividades daquelas próprias dos particulares,
entregando-as ao Estado como sendo um dever-poder.


A nossa Carta constitucional encerra todos os elementos e critérios pa-
ra perfeita identificação das atividades que caracterizam serviço público.
O conceito de serviço público no direito brasileiro há de ter como base o
Sistema Constitucional. Ainda quando determinada atividade não estiver
prevista expressamente como sendo serviço público, sua natureza jurídica
será buscada no texto constitucional e confrontada com a mesma para que
se averigúe se há ou não serviço público.

Assim é que, tomando como base a Carta Magna brasileira, temos
uma noção de serviço público dividida em dois aspectos. Segundo o pen-
samento de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO, encontrar-se-á,
neste trabalho, a noção de serviço público dividida entre os aspectos formal
e material.


No aspecto material o serviço público se caracteriza como sendo uma
atividade de prestação de utilidade ou comodidade material fruível direta-
mente pelos administrados, que o Estado assume como próprias por se
tratarem de atividades necessárias ao interesse social.


O aspecto material da noção deverá influir, em verdade, o legislador
ordinário, tendo em vista que aquelas atividades que a Constituição deter-
mina como sendo serviços públicos podem ser assim consideradas imedia-
tamente. Porém, as atividades que não estejam previstas na Cf-88 podem
vir a ser serviços públicos, contanto que o legislador respeite a natureza da
atividade, confrontando a mesma com o substrato material do serviço
público que é aquele previsto implicitamente na Constituição Federal.


Já o aspecto formal diz respeito ao regime jurídico a que se submete o
serviço. Eis aqui o aspecto nuclear do serviço público. É o regime que
incide sobre as atividades consideradas como serviço público. Esse regime
é informado por princípios e regras de caráter público, segundo o regime
jurídico de direito Administrativo e Constitucional.

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Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 56
É que, como afirma CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO, "de nada
adiantaria qualificar como serviços públicos determinadas atividades se
algumas fossem regidas por princípios de Direito Público e outras prestadas
em regime de economia privada."


Vê-se que o aspecto formal é quem vai dar a informação ao aplicador
do direito no momento de identificar as atividades consideradas serviços
públicos. Entretanto, cabe ressaltar que nem todas as atividades que o
legislador ordinário queira transformar em serviço público podem ser assim
tachadas. Como já delineado, para o legislador ordinário, o aspecto material
da noção de serviço público, encontrado implicitamente na Constituição,
deve ser levado em consideração para a validade da norma infraconstituci-
onal.

Percebe-se, deste modo, que a noção de serviço público em todos os
seus aspectos deve ser encontrada na Constituição Federal, eis que a
mesma apresenta todos os caracteres necessários à esta definição. Assim,
para qualquer forma de aplicação do direito no campo dos serviços público
deve ser levada em consideração um conceito constitucional tentando-se
dissipar noções que estejam fora do âmbito jurídico a fim de se evitar
incongruências.

Concluindo, as atividades que a constituição trata como serviço publico
não podem ser caracterizadas de outra forma. Já aquelas que não se
encontram delineadas na constituição, so podem vir a ser tornadas serviço
publico se o legislador ordinário respeitar sua natureza, e não invadir o
campo da iniciativa privada. Tal natureza deve ser buscada no conceito de
interesse publico e social, inserto implicitamente na constituição.

2.2.Serviço público como ‘res extra commercium’ – Obrigação Es-
tatal
Analisando-se a noção constitucional de serviço público percebe-se
que o mesmo se configura em uma coisa que não pode ser comercializada.
É uma atividade retirada do mercado, ou seja, insusceptível de negociação.

Isto porque as atividades que consubstanciam serviços públicos são
bens retirados da especulação particular e entregues ao setor público para
que o mesmo desempenhe. O Estado retira do mercado as atividades que
considera atinente a interesses ligados à sua esfera de ação e transfere
para o setor público transformando a mesma em uma atividade pública,
destarte, fora da ação livre dos particulares, portanto, fora do mercado.


Isto implica dizer que as atividades chamadas serviços públicos não
são negociadas pelo poder público. O Estado presta tais atividades
porque é obrigado a fazê-lo pelo texto constitucional. Os serviços
públicos são atividades especiais, com regime jurídico específico, qualifi-
cadas pela Constituição, que, retirando-as da livre alçada dos particulares,
retira-as do mercado e as coloca sob a égide do poder público que deve
desempenha-las sob comando constitucional.

"Daí serem as utilidades assim produzidas qualificadas como res extra
commercium. Estão fora da livre disposição da vontade de qualquer pes-
soa, inclusive da administração (poder executivo). Por isso não lhes são
aplicáveis os institutos, fórmulas e regime jurídico próprios das relações
privadas."


Nota-se que o serviço público é atividade retirada, pela Constituição, da
alçada dos particulares e entregue como dever-poder, ao Estado, que, por
não ter livre disposição acerca de suas obrigações e competências estabe-
lecidas pela Constituição, não pode reger tais atividades sob regime jurídico
diverso do de Direito Público, devendo cumprir a obrigação estabelecida na
Constituição e prestar os serviços por ela designados como públicos.

Desta forma, o serviço publico se caracteriza como uma atividade es-
pecial, que, dada sua natureza, e retirada do domínio dos particulares e
entrega ao poder publico que DEVE prestá-las aos cidadãos sem qualquer
exceção, a não ser que prevista na constituição.

Informações bibliográficas:

CATÃO, Adrualdo de Lima. O serviço público no Direito brasileiro. Breves co-
mentários acerca de sua natureza jurídica. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 54,
fev. 2002. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2606>.
Acesso em: 20 jun. 2009.
SERVIDORES PÚBLICOS

NORMAS CONSTITUCIONAIS PERTINENTES AOS SERVIDORES
As normas constitucionais pertinentes aos servidores são, principal-
mente, as dos arts. 37 a 41. Dizemos principalmente porque outras existem,
esparsas no texto constitucional, que, embora não reunidas na seção
própria (CF, tít. III, cap. VII, seçs. I e II — “Dos servidores públicos”), são
também de observância obrigatória, dentre outras as que estabelecem a
privatividade da iniciativa das leis que criam cargos públicos (arts. 51, IV,
52, XIII, 61, § 1º, II, “a”, 96, II, “b”, e 127, § 3º) e a competência para seu
provimento (arts. 96, I, “c” e “e”, 84, XXV, e 127, § 2º). Como se verá,
algumas são pertinentes a todos os servidores públicos enquanto que
outras, não, dependendo do regime jurídico adotado.

Todavia, o que nos propomos examinar neste tópico são as normas
constantes dos referidos arts. 37 a 41 da CF. Destas, pelo menos uma tem
um caráter nitidamente organizatório (art. 37, I, do qual deriva o princípio da
organização legal do serviço público). As demais, como advertimos
precedentemente, exercem uma dupla função — de proteção ao serviço e
de proteção ao servidor —, pois visam a estabelecer o equilíbrio entre o
Poder Público e seu pessoal, para que este não se arme de vantagens
prejudiciais ao serviço público, nem o Estado amesquinhe os que o servem.

Essas normas dispõem sobre: acessibilidade aos cargos públicos,
funções e empregos públicos (art. 37, I); obrigatoriedade de concurso
público (art. 37, II); contratação por prazo determinado (art. 37, IX);
paridade de vencimentos (arts. 37, XII, e 39, § 1º); vedações de
equiparações e vinculações (art. 37, XIII); tetos de remuneração, subsídio,
proventos e pensões (art. 37, XI); inacumulabilidade de cargos, empregos e
funções (art. 37, XVI e XVII); estabilidade (art. 41, caput); aposentadoria
(art. 40); cômputo do tempo de serviço prestado a todas as entidades da
Administração direta, autárquica e fundacional (art. 40, § 3º); exercício de
funções eletivas por servidor (art. 38); demissão de estáveis (art. 41, § 1º);
reintegração (art. 41, § 2º); responsabilização civil dos servidores (art. 37, §
6º); sujeição às normas constitucionais quanto à forma e às condições de
provimento dos cargos públicos (art. 37, I e II); greve (art. 37, VII). Analise-
mos, sumariamente, a razão de ser e a extensão dessas imposições.

Acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos
Ao estabelecer a acessibilidade aos cargos, empregos e funções
públicas a todos os brasileiros (art. 37, I) a Constituição assegura aos
brasileiros natos e naturalizados, salvo as exceções constitucionais
previstas no seu art. 12, § 3º, o direito de acesso aos cargos, empregos e
funções públicas. Pela EC 11, de 30.4.96, que acrescentou parágrafos ao
art. 207 da CF de 1988, as universidades e as instituições de pesquisa
científica e tecnológica podem admitir estrangeiros como professores,
técnicos e cientistas, na forma da lei federal e de caráter nacional. Agora,
pela redação dada pela EC 19, os cargos, empregos e funções públicas
são também acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei, também federal e
de natureza nacional. Por outro lado, o mesmo art. 37, I, condiciona a
acessibilidade aos cargos públicos, funções e empregos públicos ao
preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei.

Com isso, ficam as Administrações autorizadas a prescrever em lei
exigências quanto à capacidade física, moral, técnica, científica e
profissional que entenderem convenientes, como condições de eficiência,
moralidade e aperfeiçoamento do serviço público.

Mas à lei específica, de
caráter local, é vedado dispensar condições estabelecidas em lei nacional
para a investidura em cargos públicos, como, p. ex., as exigidas pelas leis
eleitoral e do serviço militar, ou para o exercício de determinadas profissões
(CF, art. 22, XVI). E tanto uma como outra deverão respeitar as garantias
asseguradas no art. 5º da CF, que veda distinções baseadas em sexo,
idade, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas. E, tratando-se
de concurso público, este será realizado de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma da lei (CF, art. 37, II).

Assim sendo, desde que a lei genérica, de cunho nacional, condicione
o exercício de determinada atividade à habilitação profissional na forma que
prescrever, como ocorre com a Medicina e a Engenharia, não é permitido à
lei específica dispensar ou inexigir a mesma habilitação para a investidura
em cargo cuja função precípua se confunda com aquela atividade.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 57
Quanto ao princípio da isonomia (CF, art. 5º), é preciso ver que, além
das distinções acima referidas, a igualdade de todos os brasileiros perante
a lei veda as exigências meramente discriminatórias, como as relativas ao
lugar de nascimento, condições pessoais de fortuna, família, privilégios de
classe ou qualquer outra qualificação social. E assim é porque os requisitos
a que se refere a CF (art. 37) hão de ser apenas os que, objetivamente
considerados, se mostrem necessários e razoáveis ao cabal desempenho
da função pública. Se determinado cargo de datilógrafo, por ex., pode ser
exercido indiferentemente por pessoas do sexo feminino ou masculino, a
discriminação fundada nesse atributo pessoal do candidato será indevida;
entretanto, se o que a Administração deseja é uma pessoa do sexo
feminino para ocupar o cargo de datilógrafo numa penitenciária de
mulheres, o estabelecimento desse requisito não constituirá discriminação
ilegal, uma vez que visa a atender a uma legítima conduta administrativa.
Daí por que a jurisprudência tem admitido como válidas, com base no
princípio da razoabilidade, exigências que, à primeira vista, pareceriam
atentatórias ao princípio da isonomia, tais como as que limitam a
acessibilidade a certos cargos em razão da idade, sexo, categoria
profissional, condições mínimas de capacidade física e mental e outros
requisitos de adequação ao cargo.

Apreciando a matéria, o TFR (hoje, substituído pelo STJ) assentou
lição antiga, mas de conteúdo atual: “A desigualdade física, moral e
intelectual é um fato que a lei reconhece e por vezes aprecia e apura, como
sucede na seleção do pessoal para as funções públicas, acessíveis a qual-
quer que dê prova da capacidade exigida”.

O STF, em suas decisões, tem
deixado claro que as limitações impostas por lei só podem ser admitidas
quando forem razoáveis, ou seja, a razoabilidade deverá ser aferida em
razão da natureza das atribuições do cargo a preencher.

Dessa forma, a EC 19, ao inserir dispositivo permitindo que a lei
estabeleça requisitos diferenciados de admissão quando a natureza ou a
complexidade do cargo os exigirem (CF, art. 37, II), nada mais fez do que
consagrar o que o Judiciário já vinha entendendo. Portanto, esses
requisitos só serão constitucionais se forem razoáveis.

Concurso
A obrigatoriedade de concurso público,

ressalvados os cargos em
comissão e empregos com essa natureza, refere-se à investidura em cargo
ou emprego público, isto é, ao ingresso em cargo ou emprego isolado ou
em cargo ou emprego público inicial da carreira na Administração direta e
indireta. O concurso é o meio técnico posto à disposição da Administração
Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço
público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os
interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o
art. 37, II, da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os
apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo
degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se
alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos.

Desde a Constituição de 1967 para os cargos públicos efetivos e a
quase-totalidade dos vitalícios os concursos públicos só podem ser de
provas ou de provas e títulos, ficando, assim, afastada a possibilidade de
seleção com base unicamente em títulos, como ocorria na vigência da
Constituição de 1946, que fazia igual exigência para a primeira investidura
em cargos de carreira, silenciando, entretanto, quanto à modalidade do
concurso (art. 186; cf art. 37, II, da atual CF). Com o objetivo de evitar
interferências eleitorais, a Lei 9.507/97 proíbe a realização de concurso
público no período por ela especificado, salvo as exceções por ela previstas
(art. 73, V). A respeito, ver Consulta 1.065, TSE, Pleno, DJU 12.7.2004.
Tratando-se de pessoa jurídica de Direito Privado integrante da
Administração indireta admite-se que o certame seja feito sem essa
complexidade, porém é essencial que assegure o atendimento do princípio
da isonomia, possibilitando àquele que queira participar uma efetiva
participação.

Os concursos não têm forma ou procedimento estabelecido na
Constituição, mas é de toda conveniência que sejam precedidos de uma
regulamentação legal ou administrativa, amplamente divulgada, para que
os candidatos se inteirem de suas bases e matérias exigidas. Suas normas,
desde que conformes com a CF e a lei, obrigam tanto os candidatos quanto
a Administração. Como atos administrativos, devem ser realizados através
de bancas ou comissões examinadoras, regularmente constituídas com
elementos capazes e idôneos dos quadros do funcionalismo ou não, e com
recurso para órgãos superiores, visto que o regime democrático é contrário
a decisões únicas, soberanas e irrecorríveis. De qualquer forma, caberá
sempre reapreciação judicial do resultado dos concursos, limitada ao
aspecto da legalidade da constituição das bancas ou comissões
examinadoras, dos critérios adotados para o julgamento

e classificação dos
candidatos. Isso porque nenhuma lesão ou ameaça a direito individual
poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).

É conveniente, ainda, que as bancas ou comissões examinadoras, se
constituídas por servidores, o sejam somente com os efetivos, para se
assegurar a independência no julgamento e afastar as influências
estranhas. Outra cautela recomendável é a de não se colocar
examinadores de hierarquia inferior à do cargo em concurso ou que tenham
menos títulos científicos ou técnicos que os eventuais candidatos, sem o
quê ficará prejudicada a eficiência das provas, além de constituir uma
capitis deminutio para os concorrentes mais categorizados que os
integrantes da banca.

Desde que o concurso visa a selecionar os candidatos mais capazes, é
inadmissível e tem sido julgada inconstitucional a concessão inicial de
vantagens ou privilégios a determinadas pessoas ou categorias de
servidores, porque isto cria desigualdade entre os concorrentes.

Os
concursados remanescentes, enquanto não esgotado o prazo de validade
do concurso realizado, têm prioridade sobre os novos concursados (CF, art.
37, IV). A reserva de percentual de cargos para as pessoas portadoras de
deficiência, prevista no art. 37, VIII, da CF, não afasta a exigência de
caráter geral relativa ao concurso público.

A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os
critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os
candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e
requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do
interesse público. Não obstante, é ilegal a exclusão ou reprovação com
base em critério subjetivo, como a realização de exame psicotécnico sem
critérios objetivos ou a avaliação sigilosa de conduta do candidato, sem
motivação.

Ante a presunção de não culpabilidade, é também ilegal
reprovar ou excluir do concurso candidato com ação penal em curso ou
cumprindo pena em regime semi-aberto, sob a alegação de falta de
capacitação moral”.

Os candidatos, mesmo que inscritos, não adquirem direito à realização
do concurso na época e condições inicialmente estabelecidas pela
Administração; esses elementos podem ser modificados pelo Poder
Público, como pode ser cancelado ou invalidado o concurso, antes, durante
ou após sua realização. E assim é porque os concorrentes têm apenas uma
expectativa de direito, que não obriga a Administração a realizar as provas
prometidas.

Ainda mesmo a aprovação no concurso não gera direito
absoluto à nomeação ou à admissão, pois que continua o aprovado com
simples expectativa de direito à investidura no cargo ou emprego disputado;

mas a Administração deve demonstrar, de forma consistente, o motivo da
conveniência administrativa da não-nomeação daquele que está dentro do
número de vagas previsto no concurso.

Vencido o concurso, o primeiro colocado adquire direito subjetivo à
nomeação com preferência sobre qualquer outro, desde que a
Administração se disponha a prover o cargo ou o emprego público, mas a
conveniência e oportunidade do provimento ficam à inteira discrição do
Poder Público. O que não se admite é a nomeação de outro candidato que
não o vencedor do concurso, pois, nesse caso, haverá preterição do seu
direito,

salvo a exceção do art. 37, IV.

O concurso tem validade de até dois anos, contados da homologação,
prorrogável uma vez,

por igual período, conforme dispõe o art. 37, III, da
CF. Tratando-se de cargo público, após o concurso segue-se o provimento
do cargo, através da nomeação do candidato aprovado. A nomeação é o
ato de provimento de cargo, que se completa com a posse e o exercício.

A investidura do servidor no cargo ocorre com a posse.

A posse é a
conditio juris da função pública. Por ela se conferem ao servidor ou ao

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Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 58
agente político as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo ou do
mandato. Sem a posse o provimento não se completa, nem pode haver
exercício da função pública. É a posse que marca o inicio dos direitos e
deveres funcionais, como, também, gera as restrições, impedimentos e
incompatibilidades para o desempenho de outros cargos, funções ou
mandatos. Por isso mesmo, a nomeação regular só pode ser desfeita pela
Administração antes da posse do nomeado. No entanto, a anulação do
concurso, com a exoneração do nomeado, após a posse, só pode ser feita
com observância do devido processo legal e a garantia de ampla defesa.

O exercício do cargo é decorrência natural da posse. Normalmente, a
posse e o exercício são dados em momentos sucessivos e por autoridades
diversas, mas casos há em que se reúnem num só ato, perante a mesma
autoridade. E o exercício que marca o momento em que o funcionário
passa a desempenhar legalmente suas funções e adquire direito às
vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder
Público. Sem exercício, já decidiu o TJSP, não há direito ao recebimento de
vencimentos.

Com a posse o cargo fica provido e não poderá ser ocupado por
outrem, mas o provimento só se completa com a entrada em exercício do
nomeado. Se este não o faz na data prevista, a nomeação e,
consequentemente, a posse tomam-se ineficazes, o que, juntamente com a
vacância do cargo, deve ser declarado pela autoridade competente.

Em face do art. 13 da Lei 8.429/92, que trata do enriquecimento ilícito,
a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à
apresentação de declaração de bens e valores, a fim de ser arquivada no
Serviço de Pessoal. O conteúdo da declaração, sua atualização e as
consequências da não apresentação estão prescritos nos §§ 1º a 3º do art.
13. No âmbito federal, o Dec. 5.483, de 30.6.2005, regulamentou esse art.
13 e instituiu a sindicância patrimonial.

Observe-se, por fim, que a exigência de prévia aprovação em concurso
é para os cargos de provimento efetivo, ou seja, não temporário, não condi-
cionado a uma relação de confiança entre o nomeado e seus superiores
hierárquicos. Daí por que é dispensada para o preenchimento dos cargos
declarados em lei de provimento em comissão, cuja principal característica
é a confiabilidade que devem merecer seus ocupantes, por isso mesmo no-
meáveis e exoneráveis livremente (CF, art. 37, II), e destinados apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Como vi-
mos, um parcela desses cargos em comissão será preenchida por servido-
res de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em
lei (CF, art. 37, V). Nestas hipóteses, a nomeação, embora livre, fica condi-
cionada à observância dos requisitos previstos na lei federal, estadual,
distrital ou municipal.

Neste campo, o legislador deve ter presente, sempre, advertência e
alerta do STF no sentido de que “a criação de cargo em comissão, em
moldes artificiais e não condizentes com as praxes de nosso ordenamento
jurídico e administrativo, só pode ser encarada como inaceitável
esvaziamento da exigência constitucional do concurso”, ou, por extensão,
agora, da exigência de um percentual mínimo para os servidores de
carreira, isto é, concursados.

Contratação por tempo determinado
Além dos servidores públicos concursados ou nomeados em comissão,
a Constituição Federal permite que a União, os Estados e os Municípios
editem leis que estabeleçam “os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público” (art. 37, IX). Obviamente, essas leis deverão atender aos
princípios da razoabilidade e da moralidade. Não podem prever hipóteses
abrangentes e genéricas, nem deixar sem definição, ou em aberto, os
casos de contratação.

Dessa forma, só podem prever casos que
efetivamente justifiquem a contratação. Esta, à evidência, somente poderá
ser feita sem processo seletivo quando o interesse público assim o permitir.

No âmbito federal essa contratação encontra-se regulada pela Lei
8.745, de 9.12.93, alterada pelas Leis 9.849, de 26.10.99, 10.973/2004 e
11.204/2005. Esta lei federal deve servir de norte para Estados e
Municípios disporem sobre a matéria. Os casos relacionados pela aludida
lei, exemplificativamente, são: a) assistência a situações de calamidade
pública; b) combate a surtos endêmicos; c) admissão de professor
substituto e professor visitante; d) admissão de professor e pesquisador
visitante estrangeiro; e e) atividades especiais nas organizações das Forças
Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras
e serviços de Engenharia. O seu art. 3º estabelece como regra geral o
recrutamento mediante processo seletivo

simplificado, prescindindo,
portanto, de concurso público. Todavia, a contratação para atender a
situação de calamidade pública dispensa o processo seletivo e a prevista
nas letras “e” e “f’, acima, poderá ser efetivada à vista de notória
capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do
curriculum vitae (cf. §§ 1º e 2º do art. 3º). Com a finalidade de evitar fraude
à regra do tempo determinado, a lei veda a prorrogação dos contratos, só a
admitindo nos casos e nos prazos ali estabelecidos (art. 4º e §§ 1º e 2º). A
extinção do contrato dar-se-á pelo término do prazo contratual, por iniciativa
do contratado ou por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência
administrativa. Nas duas primeiras hipóteses a extinção opera sem direito a
indenização, e na última o contratado será indenizado por valor
correspondente à metade do que lhe caberia até o restante do contrato (art.
12 e § 2º).

Desinvestidura de cargo ou emprego público
A desinvestidura de cargo pode ocorrer por demissão, exoneração ou
dispensa. Demissão é punição por falta grave. Exoneração é
desinvestidura:
a) a pedido do interessado — neste caso, desde que não esteja sendo
processado judicial ou administrativamente; b) de oficio, livremente (ad
nutum), nos cargos em comissão; e c) motivada, nas seguintes hipóteses:
c1) do servidor não estável no conceito do art. 33 da EC 19, para os fins
previstos pelo art. 169, § 3º, II, da CF; c2) durante o estágio probatório (CF,
art. 41, § 4º); c3) do servidor estável, por insuficiência de desempenho (CF,
art. 41, § lº, III) ou para observar o limite máximo de despesa com pessoal
ativo e inativo (CF, art. 169, § 4º). A dispensa ocorre em relação ao
admitido pelo regime da CLT quando não há a justa causa por esta
prevista. Embora a CLT fale em demissão sem justa causa, preferimos o
termo dispensa, porque não tem natureza punitiva. O ato de dispensa, no
nosso entender, deve ser motivado,

expondo-se por escrito o seu motivo ou
a sua causa. A motivação decorre dos princípios da legalidade, da
eficiência, da moralidade e da razoabilidade, pois só com ela é que poderão
ser afastados os desligamentos de celetistas motivados por perseguição
política ou por outro desvio de finalidade. Se o particular pode, em tese,
desligar o empregado que queira, o mesmo raciocínio não cabe tratando-se
de empregado público. De fato, em razão dos princípios citados e como
acentuado em outro tópico, a relação de administração é distinta da relação
de propriedade. Nesta, a propriedade e a vontade prevalecem; naquela, o
dever ao influxo de uma finalidade cogente.

Assim, sem motivação que
demonstre finalidade pública a dispensa é ilegal.

Paridade de vencimentos
No atual sistema os vencimentos pagos pelo Poder Executivo
constituem o limite máximo para a remuneração dos servidores que
exerçam funções iguais ou assemelhadas no Legislativo e no Judiciário
(CF, art. 37, XII). Sendo assim, estes Poderes, tendo em vista suas
disponibilidades orçamentárias, podem estabelecer a retribuição a seus
servidores em bases idênticas às do Executivo, ou lhes atribuir menor
remuneração, mas nunca pagar-lhes mais, de modo a criar uma injusta
disparidade, dai resultando um teto para esse Poderes. A liberdade dos
Poderes Legislativo e Judiciário reduz-se, quanto a esse aspecto, à
possibilidade de criar ou não seus cargos e à de fixar-lhes um estipêndio
igual ou inferior ao estabelecido em lei para os mesmos servidores, isto é,
os que tenham atribuições iguais ou assemelhadas, no âmbito do
Executivo. Todavia, por lei, os demais Poderes podem instituir limites
diversos do Executivo, desde que os cargos e suas funções sejam
diferenciados.

Esse limite não corresponde aos tetos remuneratórios para
todos os servidores ativos e inativos, previstos pelo art. 37, XI, da CF.

Vedação de equiparações e vinculações
A vedação de equiparações e vinculações de quaisquer espécies
remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público
(CF, art. 37, XIII) é outra norma moralizadora que figura no texto
constitucional desde 1967 (art. 96). A Constituição proíbe o tratamento
jurídico paralelo de cargos com funções desiguais (equiparação) e a
subordinação de um cargo a outro, dentro ou fora do mesmo Poder, ou a

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 59
qualquer fator que funcione como índice de reajustamento automático, que
retire a iniciativa do Poder competente para a fixação da remuneração,
como o salário mínimo,

inclusive o profissional,

ou a arrecadação
orçamentária (vinculação), para fins de remuneração do pessoal
administrativo.

Equiparar significa a previsão, em lei, de remuneração igual
à de determinada carreira ou cargo. Assim, não significa equiparação a
existência de duas ou mais leis estabelecendo, cada uma, valores iguais
para os servidores por elas abrangidos. Vincular não significa remuneração
igual, mas atrelada a outra, de sorte que a alteração da remuneração do
cargo vinculante provoca, automaticamente, a alteração da prevista para o
cargo vinculado.

Como norma de eficácia plena, o dispositivo em exame é de incidência
direta, dispensando outras normas reguladoras e revogando desde logo as
que disponham diversamente, de modo que “os beneficiários de equipa-
ração de vencimentos ou proventos estabelecidos antes da Constituição
não podem reivindicá-la após a vigência desta” (STF, RDA 98/133).

A própria Constituição em alguns casos prevê a equiparação ou a
vinculação, como ocorre com os Ministros dos Tribunais de Contas sendo
equiparados aos Ministros do STJ (CF, art. 73, § 3º), com a vinculação
entre os subsídios dos Ministros do STF com os do STJ e demais
magistrados, prevista pelo art. 93, V, da CF,

e com o direito à percepção de
salário-base em valor não inferior ao salário mínimo.

Acumulação de cargos, empregos e funções públicas
A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e
funções, tanto na Administração direta como nas autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e
sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público (CF, art.
37, XVI e XVII), visa a impedir que um mesmo cidadão passe a ocupar
vários lugares ou a exercer várias funções sem que as possa desempenhar
proficientemente, embora percebendo integralmente os respectivos
vencimentos. As origens dessa vedação vêm de longe, ou seja, do Decreto
da Regência, de 18.6.1822, da lavra de José Bonifácio, cuja justificativa tem
ainda plena atualidade quando esclarece que por ele “se proíbe que seja
reunido em uma só pessoa mais de um oficio ou emprego, e vença mais de
um ordenado, resultando manifesto dano e prejuízo à Administração
Pública e às partes interessadas, por não poder de modo ordinário um tal
empregado público ou funcionário cumprir as funções e as incumbências de
que duplicadamente encarregado, muito principalmente sendo
incompatíveis esses ofícios e empregos; e, acontecendo, ao mesmo tempo,
que alguns desses empregados e funcionários públicos, ocupando os ditos
empregos e ofícios, recebam ordenados por aqueles mesmo que não
exercitam, ou por serem incompatíveis, ou por concorrer o seu expediente
nas mesmas horas em que se acham ocupados em outras repartições”.

A própria Constituição, entretanto, reconhecendo a conveniência de
melhor aproveitamento da capacidade técnica e científica de determinados
profissionais, abriu algumas exceções à regra da não acumulação, para
permiti-la expressamente quanto a cargo da Magistratura e do Magistério
(art. 95, parágrafo único, I), a dois cargos de Magistério (art. 37, XVI, “a”), a
de um destes com outro, técnico ou científico (art. 37, XVI, “b”), e a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas (art. 37, XVI, “c”, red. da EC 34/01), contanto que haja
compatibilidade de horários

(art. 37, XVI). Todavia, mesmo nesses casos
aplica-se o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF. A vedação é
genérica e, ressalvadas as mencionadas exceções, prevalece entre
quaisquer cargos — de nomeação ou eletivos —, ocupados a qualquer
título, de quaisquer entidades estatais, autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como, por força
da EC 19, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo Poder Público (CF, art. 37, XVII).

O entendimento exposto em edições anteriores a respeito da
acumulação por parte do aposentado está superado pelo STF. Este
entende, mesmo em relação aos aposentados, que a acumulação de
proventos e vencimentos só é cabível quando tais cargos, empregos ou
funções são acumuláveis na atividade. Quanto ao servidor aposentado
compulsoriamente (setenta anos de idade), entendemos que, salvo quanto
aos eletivos, não poderá ocupar qualquer outro cargo, emprego ou função
pública, porque a própria Constituição da República estabelece uma
presunção de incapacidade absoluta para o desempenho de serviço
público.

A proibição de acumular, sendo uma restrição de direito, não pode ser
interpretada ampliativamente. Assim, como veda a acumulação
remunerada, inexistem óbices constitucionais à acumulação de cargos,
funções ou empregos do serviço público desde que o servidor seja
remunerado apenas pelo exercício de uma das atividades acumuladas.

Trata-se, todavia, de uma exceção, e não de uma regra, que as
Administrações devem usar com cautela, pois, como observa Castro
Aguiar, cujo pensamento, neste ponto, coincide com o nosso, “em geral, as
acumulações são nocivas, inclusive porque cargos acumulados são cargos
mal-desempenhados”.

Estabilidade
Estabilidade

é a garantia constitucional de permanência no serviço
público outorgada ao servidor que, nomeado para cargo de provimento
efetivo, em virtude de concurso público, tenha transposto o estágio
probatório de três anos, após ser submetido a avaliação especial de
desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF, art. 41).

O instituto da estabilidade sofreu profundas alterações com a EC 19,
ditadas por dois objetivos básicos: atender ao princípio da eficiência e
reduzir os gastos com os servidores públicos. Essas alterações não podem
e não devem gerar uma volta ao passado. Com efeito, vale lembrar que,
criada pela Carta de 1938, a estabilidade tinha por fim garantir o servidor
público contra exonerações, de sorte a assegurar a continuidade do
serviço, a propiciar um melhor exercício de suas funções e, também, a
obstar aos efeitos decorrentes da mudança do Governo. De fato, quase
como regra, a cada alternância do poder partidário o partido que assumia o
Governo dispensava os servidores do outro, quer para admitir outros do
respectivo partido, quer por perseguição política . Por isso — e felizmente
—, a EC 19 exige a motivação e assegura a ampla defesa em cada caso de
exoneração por avaliação de desempenho (art. 41, § 1º), ou só a
motivação, tratando-se de atendimento aos limites das despesas com
pessoal (art. 169), permitindo, assim, que haja um melhor controle sobre
elas.

A nomeação para cargo de provimento efetivo é a condição primeira
para a aquisição da estabilidade. A efetividade, embora se refira ao
servidor, é apenas um atributo do cargo, concernente à sua forma de
provimento, que deve ser por concurso público, e, como tal, deve ser
declarada no decreto de nomeação e no título respectivo, porque um
servidor pode ocupar transitoriamente um cargo de provimento efetivo
(casos de substituição, p. ex.), sem que essa qualidade se transmita ao seu
ocupante eventual. Esta condição — cargo efetivo — afasta a aquisição da
estabilidade por parte do servidor empregado público regido pela CLT.

É importante frisar que essa nomeação deve ocorrer em virtude de
concurso público, sendo esta a segunda condição para a aquisição da
estabilidade. Note-se que agora ficou claro que o provimento originário do
cargo efetivo deve ter como causa a aprovação em concurso público
prestado especificamente para tal fim, não para qualquer outro cargo.

É por isso que os nomeados em comissão e os admitidos na forma do
art. 37, IX, da CF, cujos vínculos empregatícios têm sempre um caráter
provisório, jamais adquirem estabilidade. Não podem pretender a
permanência no serviço público, porque essa garantia, repetimos, é
exclusiva dos servidores regularmente investidos em cargos públicos de
provimento efetivo em virtude de concurso público.

Não há confundir efetividade com estabilidade, porque aquela é uma
característica da nomeação e esta é um atributo pessoal do ocupante do
cargo, adquirido após a satisfação de certas condições de seu exercício. A
efetividade é um pressuposto necessário da estabilidade. Sem efetividade
não pode ser adquirida a estabilidade.

Estágio probatório

de três anos, terceira condição para a estabilidade,
é o período de exercício do servidor durante o qual é observado e apurada
pela Administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço
público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei para a
aquisição da estabilidade (idoneidade moral, aptidão, disciplina,

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assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência etc.). O prazo era de dois
anos antes da EC 19. Por isso, esta, em norma transitória (art. 28),
assegura tal prazo aos servidores em estágio probatório na data da sua
promulgação, sem prejuízo da avaliação especial de desempenho,
examinada a seguir. Para esse estágio só se conta o tempo de nomeação
efetiva na mesma Administração, não sendo computável o tempo de
serviço prestado em outra entidade estatal, nem o período de exercício de
função pública a título provisório.

A quarta condição para a aquisição da estabilidade, durante o estágio
probatório, é obrigatoriedade de avaliação especial de desempenho por
comissão instituída para essa finalidade (CF, art. 41, § 4º). É novidade da
EC 19. O acompanhamento do desempenho do servidor durante o estágio
probatório, ínsito na exigência deste, como em grande parte não era
realizado, passou a ser condição para a aquisição da estabilidade. É
decorrência do principio da eficiência. Ficou clara, assim, a importância do
desempenho na apuração da estabilidade. Se aquele for insuficiente, a
estabilidade não deve ser declarada. O ideal é que cada categoria
profissional tenha sua comissão de avaliação especial do servidor em
estágio probatório e que haja um relatório circunstanciado para o servidor
em estágio. Essa direção foi apontada pela EC 19 ao prever que para os
Procuradores do Estado e do Distrito Federal em estágio probatório essa
avaliação especial seja feita perante os respectivos órgãos próprios após
relatório circunstanciado das Corregedorias (parágrafo único do art. 132 da
CF).

Fatalmente haverá caso envolvendo o decurso do prazo de três anos
sem que essa avaliação especial tenha sido feita nos moldes determinados
pelo dispositivo constitucional. Como esse dever cabe à Administração
Pública, o servidor não poderá ser prejudicado e adquirirá a estabilidade
caso preencha as demais condições, apurando-se e responsabilizando-se o
servidor que tinha o dever funcional de instituir a comissão especial ou o da
própria comissão que, embora instituída, não exerceu sua atribuição.

Comprovado durante o estágio probatório que o servidor público não
satisfaz as exigências legais da Administração ou que seu desempenho é
ineficaz, pode ser exonerado justificadamente pelos dados colhidos no
serviço, na forma legal, independentemente de inquérito administrativo, isto
é, de processo administrativo disciplinar, mesmo porque não se trata de
punição.

Por isso, essa exoneração não é penalidade, não é demissão; é
simples dispensa do servidor, por não convir à Administração sua
permanência, uma vez que seu desempenho funcional não foi satisfatório
nessa fase experimental, sabiamente instituída pela Constituição para os
que almejam a estabilidade no serviço público.

O que os tribunais têm sustentado — e com inteira razão — é que a
exoneração na fase probatória não é arbitrária, nem imotivada. Deve
basear-se em motivos e fatos reais que revelem insuficiência de
desempenho, inaptidão ou desídia do servidor em observação, defeitos,
esses, apuráveis e comprováveis pelos meios administrativos
consentâneos (ficha de ponto, anotações na folha de serviço, investigações
regulares sobre a conduta e o desempenho no trabalho etc.), sem o
formalismo de um processo disciplinar. O necessário é que a Administração
justifique, com base em fatos reais, a exoneração, como, a final, sumulou o
STF, nestes termos: “Funcionário em estágio probatório não pode ser
exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de
apuração de sua capacidade” (Súmula 21). Entre essas formalidades estão,
sem dúvida, a observância do contraditório e a oportunidade de defesa.

Se a Administração não pudesse exonerar o servidor em fase de
observação nenhuma utilidade teria o estágio probatório, criado
precisamente para se verificar, na prática, se o candidato à estabilidade
confirma aquelas condições teóricas de capacidade que demonstrou no
concurso. Somente quando se conjugam os requisitos teóricos de eficiência
com as condições concretas de aptidão prática para o serviço público,
nesta incluída o desempenho no estágio experimental, é que “se titulariza o
funcionário para o cargo”, na feliz expressão de Waline.

Daí por que, em
razão do estágio probatório, a exoneração do servidor fica sujeita à
comprovação administrativa da sua incapacidade ou inadequação para o
serviço público ou de insuficiência de seu desempenho, e, superada essa
fase, consolida-se sua posição no serviço público, tomando-se estável.
O regime jurídico dos servidores públicos da União assegura ao estável
nomeado para novo cargo efetivo o direito de ser reconduzido ao cargo
anterior se exonerado por não lograr aprovação no estágio probatório desse
novo cargo (Lei federal 8.112/90, art. 20, § 2º). Tal garantia merece elogios,
mas só pode ser reconhecida se prevista em lei, como ocorre na área
federal.

A estabilidade é um atributo pessoal do servidor, enquanto a
efetividade é uma característica do provimento de certos cargos. Daí
decorre que a estabilidade não é no cargo, mas no serviço público, em
qualquer cargo equivalente ao da nomeação efetiva. O servidor estável
pode ser removido ou transferido pela Administração, segundo as
conveniências do serviço, sem qualquer ofensa à sua efetividade e
estabilidade. O estável não é inamovível. E conservado no cargo enquanto
bem servir e convier à Administração.

Nisso se distingue do vitalício, que
tem direito ao exercício do cargo, enquanto existir, conservando as
vantagens respectivas, no caso de extinção.

Extinguindo-se o cargo em que se encontrava o servidor estável ou
declarada sua desnecessidade, ficará ele em disponibilidade remunerada
proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em
outro de natureza e vencimentos compatíveis com o que ocupava (CF, art.
41, § 3º), diversamente do que ocorre com o vitalício inamovível, que não é
obrigado a aceitar outro cargo, embora idêntico ao seu que fora extinto. Se
a extinção do cargo ou a declaração de desnecessidade se der no estágio
probatório, poderá o estagiário ser exonerado de oficio, uma vez que ainda
não tem estabilidade e, portanto, não desfruta da prerrogativa constitucional
da disponibilidade, consoante reiterada jurisprudência, ora cristalizada na
Súmula 22 do STF, in verbis: “O estágio probatório não protege o
funcionário contra a extinção do cargo”.

Note-se que a declaração de desnecessidade decorre de juízo de
conveniência e oportunidade da Administração Pública, descabendo, assim,
cuidar de lei que discipline a matéria, na medida em que o dispositivo
constitucional acima é auto-aplicável.

A alteração da denominação do cargo ou de suas atribuições não afeta
seu ocupante estável, que tem direito à continuação de seu exercício, salvo
se a remoção se der por interesse do serviço público. O que não se admite
é a transferência do servidor estável para cargo inferior ou incompatível
com suas aptidões reveladas em concurso ou decorrentes de títulos
profissionais que serviram de base para o ingresso no serviço público, ou
com atribuições não coincidentes com o cargo extinto.”

O afastamento de servidor estável para dar lugar a apadrinhado,
ficando aquele em disfarçada disponibilidade remunerada, sob o eufemismo
de “comissionamento”, ou, ainda, o não-preenchimento do cargo para que
outro, sem ter prestado concurso para tal cargo, venha a exercê-lo,
conquanto aparentemente legais, se nos afiguram substancialmente
ilegítimos e imorais, por encobrirem um abuso de poder e caracterizarem o
chamado desvio de função, na primeira hipótese, além de lesivo aos cofres
públicos, pela dupla retribuição a dois ocupantes de um mesmo cargo: o
titular e o substituto; e, na segunda hipótese, por prejudicar a eficiência
administrativa e burla à obrigatoriedade do concurso público. Além disso, o
afastamento do servidor estável sem finalidade administrativa é um desvio
de poder tão ilegal quanto os demais atos administrativos praticados
arbitrariamente, por favoritismo ou perseguição, sem qualquer interesse
público. Tais afastamentos podem ser invalidados por via judicial pelo titular
do cargo, prejudicado no direito subjetivo ao seu exercício, na forma da
nomeação, desde que se comprove a ausência de finalidade pública do
comissionamento, caracterizadora do abuso de poder administrativo.
Ademais, caracterizando improbidade administrativa, esses afastamentos
podem ser impugnados via ação civil pública. Sendo ilegal, esse desvio de
função não pode dar ensejo a reenquadramento.

Não se nega à
Administração o poder de movimentar seus servidores, ainda que estáveis;
nega-se, sim, o abuso desse poder quando exercido arbitrariamente, sem
justificativa e sem interesse público, sabido que todo ato administrativo está
sujeito aos princípios da legalidade (conformidade com a lei) e da finalidade
(objetivo público).

O servidor estável — melhor diríamos, estabilizado —, por ter satisfeito
as quatro condições constitucionais para a aquisição dessa situação

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funcional — nomeação para cargo efetivo, em virtude de concurso publico,
estágio probatório e avaliação especial de desempenho por comissão
específica —, não pode ser exonerado “ad nutum “, nem demitido sem se
apurar a infração em processo administrativo ou judicial, que sirva de base
à aplicação da pena demissória (CF, art. 41, § lº). Observe-se, desde logo,
que demissão e exoneração constituem institutos diversos no Direito
Administrativo: demissão é dispensa a titulo de penalidade funcional;
exoneração é dispensa a pedido ou por motivo previsto em lei ou, ainda,
por conveniência da Administração (ad nutum), nos casos em que o
servidor assim pode ser dispensado. Lamentavelmente, os administradores
e o próprio Judiciário vêm confundindo demissão com exoneração, ambos
considerando, erroneamente, em alguns casos, que no estágio probatório
não cabe demissão sumária do servidor.

Ora, demissão sumária não cabe
em caso algum, para nenhum servidor, quer estável, quer em estágio
probatório, porque nenhum servidor pode ser punido com a pena máxima
de dispensa do serviço sem comprovação da falta que deu causa à punição
e sem ampla defesa. O que pode ocorrer no estágio probatório é a
exoneração (não demissão) do servidor, por inadaptação para o serviço ou
por insuficiência de desempenho, como já vimos precedentemente. Só
poderá haver demissão quando houver infração disciplinar punida com essa
pena.

Ao servidor estável garante, ainda, a Constituição o direito de se
reintegrar no mesmo cargo quando invalidada por sentença judicial a
demissão, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao
cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou
posto em disponibilidade, com remuneração proporcional (CF, art. 41, § 2º).
Nesse caso, verifica-se que a estabilidade do servidor nomeado para
ocupar o lugar do demitido não mais depende da decisão judicial favorável
à Administração. Realmente, decorrido o prazo do estágio probatório,
mesmo na pendência de ação anulatória da demissão, esse funcionário
será estável para todos os efeitos. Se o ocupante da vaga não for estável
ele não tem as garantias acima, ficando a critério da Administração a
definição de sua situação.

Hoje, por força da EC 19, o estável pode perder o cargo por demissão
ou por exoneração (CF, arts. 41, § 1º e incisos, e 169, § 4º).

Como vimos, a demissão do estável é motivada por falta funcional e
pode ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou em
virtude de ato punitivo resultante de processo administrativo em que ao
servidor tenha sido assegurada ampla defesa (art. 41, §1º, I e II).

A demissão, entretanto, como pena administrativa que é, pode ser
aplicada em qualquer fase — ao estável e ao instável — desde que o
servidor cometa infração disciplinar ou crime funcional regularmente
apurado em processo administrativo ou judicial. Não há demissão ad
nutum, como não há exoneração disciplinar.

A exoneração do estável pode ser por iniciativa do próprio servidor (a
pedido) ou por iniciativa da Administração Pública motivada por
insuficiência de desempenho do servidor ou para observância do limite de
despesa com pessoal previsto no art. 169 da CF. Estas duas foram
instituídas pela EC 19.

A por insuficiência ocorre mediante procedimento de avaliação
periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III). Não tem natureza punitiva e busca
atender ao princípio da eficiência. Essa exoneração quebra uma longa
tradição do Direito Constitucional Brasileiro, que previa a perda da
estabilidade, por iniciativa da Administração, apenas como medida punitiva
(demissão). De qualquer forma, só poderá ocorrer com base no
desempenho funcional do servidor, apurado em procedimento de avaliação,
no qual se assegure, previamente, a ampla defesa, sob pena de nulidade
do ato de exoneração.

A lei complementar aí prevista é de natureza nacional e, assim,
obrigatória para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa mesma
lei estabelecerá critérios e garantias especiais para a perda do cargo por in-
suficiência de desempenho pelo servidor público estável que, em
decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades
exclusivas de Estado, sendo que a perda somente ocorrerá mediante
processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa (cf. art. 247 e seu parágrafo único, acrescentado pela EC 19).
Nitidamente, ao exigir processo administrativo, com contraditório e ampla
defesa, a Constituição assegura a estes servidores uma garantia de
estabilidade de natureza especial, pois para os demais não exige processo
administrativo e só menciona a ampla defesa. Na prática, o efeito é
praticamente o mesmo. A diferença reside na forma. Para o exercente de
atividade exclusiva de Estado exige-se-o processo administrativo; e para os
outros, simples procedimento de avaliação.

Algumas dessas atividades exclusivas são desempenhadas por servi-
dores vitalícios, como os membros da Magistratura, do Ministério Público e
do Tribunal de Contas. Portanto, somente outras atividades exclusivas de
Estado é que deverão ser indicadas pela lei; dentre elas, por certo, as dos
policiais, dos advogados públicos, dos diplomatas, dos pesquisadores
científicos, dos agentes de saneamento básico, dos agentes fiscais de
tributos, de previdência, do sistema bancário e financeiro, de normas
sanitárias e de outras funções peculiares ao exercício do poder de polícia.
Portanto, as atividades exclusivas de Estado são aquelas inerentes ao
chamado poder extroverso do Estado, consistentes em regulamentar,
fiscalizar e fomentar. Nessa linha, o inc. XXII do art. 37, na redação dada
pela EC 42, de 19.12.2003, diz que as administrações tributárias são
atividades essenciais ao funcionamento do Estado e terão recursos
prioritários para a realização de suas atividades, atuando de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de seus cadastros e
informações, na forma da lei ou convênio.

A segunda hipótese excepcional de perda de cargo pelo estável,
também de natureza não punitiva, ocorre, como prevê o § 4º do art. 169 da
CF, quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios —
mesmo após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal
ativo e inativo consistentes na (a) redução em pelo menos 20% das
despesas com cargos em comissão e funções de confiança e (b)
exoneração dos não estáveis (cf § 3º do mesmo artigo) — não assegurarem
o cumprimento dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo
estabelecidos pela lei complementar prevista pelo caput desse art. 169.
Essa lei é de caráter nacional.

Somente após a adoção dessas medidas, e se elas não forem
suficientes para assegurar a observância do limite legal de despesa com
pessoal, é que a exoneração poderá ser efetuada, “desde que ato
normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade
funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”
(CF, art. 169, § 4º). Note-se que tal ato é ato administrativo normativo,
sendo lei apenas em sentido material; dai por que não deve ser individual,
mas geral e abstrato. Tanto não é lei em sentido formal que será expedido
no âmbito da competência de cada Poder.

Ao exigir que esse ato normativo seja motivado a norma constitucional
deixa claro que somente a causa ali prevista é que poderá ensejar a prática
de cada ato individual de exoneração, a qual só poderá ocorrer na exata
necessidade da observância dos limites fixados pela lei complementar e
dos motivos constantes daquele ato normativo. Dessa forma, e dada a
relevância do controle de tais exonerações, inclusive pelas razões já
apontadas, cada uma deve ser motivada, de sorte a ensejar efetiva
averiguação da finalidade, moralidade e razoabilidade desses atos.

A título de indenização, o servidor estável exonerado em razão da
redução de despesa fará jus a indenização correspondente a um mês de
remuneração por ano de serviço (art. 169, § 5º). Essa indenização deve se
equiparar à da Justiça do Trabalho, pelo quê a remuneração aí referida
compreende também o décimo-terceiro salário, férias proporcionais e não
gozadas e outras parcelas consectárias. Ademais, o cargo do servidor
estável e exonerado será considerado extinto, vedada a criação de cargo,
emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de
quatro anos (cf. art. 169, § 6º). Este dispositivo é de cunho moralizador.
Com efeito, ao prever a vedação acima pelo prazo de quatro anos —
idêntico ao dos mandatos dos Chefes dos Executivos —, quer evitar que o
mesmo Governo que exonerou possa, em seguida, ainda na sua gestão,
nomear outro servidor para aquela função, com desvio de finalidade e
quebra da moralidade administrativa. Bem por isso, os órgãos participantes
do controle externo da Administração Pública não devem interpretar a
expressão “com atribuições assemelhadas” de forma restritiva.

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Para evitar lides e insegurança jurídica, a EC 19, em seu art. 33, diz
que, para os fins do aludido art. 169, § 3º, da CF, consideram-se servidores
não estáveis aqueles admitidos na Administração direta, autárquica e
fundacional sem concurso de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de
outubro de 1983. Tal data decorre do art. 19 do ADCT da Carta de 1988,
que declarou estáveis os servidores em exercício na data da promulgação
da Constituição há pelo menos cinco anos continuados,

mas que só serão
efetivados mediante concurso público.

O art. 169, § 7º, da CF estabelece que lei federal disporá sobre as
normas gerais a serem obedecidas na efetivação das exonerações de
servidor estável. Essa lei é de caráter nacional.

A exigência foi atendida com a edição da Lei 9.801, de 14.6.99. O seu
art. 2º determina que a exoneração deverá ser precedida de “ato normativo
motivado dos Chefes de cada um dos Poderes da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal”. Esse ato deverá especificar,
obrigatoriamente, o que determina o § 1º desse art. 1º. Dentre essas
especificações, avulta “o critério geral impessoal escolhido para a
identificação dos servidores estáveis a serem desligados”, a ser fixado,
necessariamente, entre o menor tempo de serviço público, maior
remuneração e menor idade, podendo qualquer um deles “ser combinado
com critério complementar do menor número de dependentes” (cf. §§ 2º e
3º).

Essa lei determina que “os critérios e garantias especiais para a
identificação dos servidores estáveis que, em decorrência das atribuições
do cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado”, para os
fins do art. 247 da CF, sejam também especificados no referido “ato
normativo motivado” (cf art. 2º, § 1º, IV). Só que, por força do art. 3º dessa
Lei 9.801/ 99, a atividade exclusiva de Estado será definida em lei e sua
exoneração observará as condições estabelecidas pelos incisos I e II dessa
norma legal.

Tudo isso confirma o que dissemos na edição anterior, no sentido de
acreditarmos que uma nova fase está surgindo na organização
administrativa brasileira em relação aos servidores públicos, com forte
tendência para as funções correspondentes às atividades exclusivas de
Estado serem exercidas por titulares de cargos públicos vitalícios ou
efetivos e as demais atividades, não compreendidas naquelas, pelo menos
em grande parte, desempenhadas por titulares de emprego público.
Aqueles estarão sujeitos a vínculo estatutário e a regime de previdência
peculiar, enquanto que os últimos, como os trabalhadores do setor privado,
submetidos ao regime da CLT e ao regime geral de previdência social,
como se verá melhor nos itens seguintes.

Previdência social
Como acentuado nas edições anteriores, a EC 20 modificou profunda-
mente o sistema de previdência social do servidor advindo com a
Constituição Federal de 1988, estabelecendo regras de transição. Por sua
vez, a EC 41, publicada em 31.12.2003, introduziu novas e significativas
alterações nesse sistema, bem como novas regras de transição. Agora, a
EC 47, de 2005 — reitere-se, com efeitos retroativos à data de vigência da
EC 41, de 2003 —, trouxe novas mudanças, inclusive nas normas de
transição. Diante desse quadro, como plano geral desta obra, faremos um
estudo do regime jurídico aplicável aos servidores públicos que
ingressaram após a publicação da EC 41 para, em seguida, examinarmos,
de forma destacada e com títulos próprios, as normas de transição para
aqueles que ingressaram antes dela, ou mesmo antes da EC 20, e que
tenham ou não direito adquirido.

Sistema de previdência social do servidor
Nos passos da EC 20/98, a EC 41/2003 manteve regras de previdência
social diferenciadas para os servidores titulares de cargo vitalício, de cargo
efetivo, cargo em comissão ou de outro cargo temporário e de emprego
público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações públicas de Direito Público. Para os
dois primeiros — servidor vitalício e servidor efetivo — assegura regime de
previdência peculiar (arts. 40, caput, 73, § 3º, 93, VI, e 129, § 4º), enquanto
que para os três últimos — servidor em comissão ou em outro cargo
temporário e servidor empregado público — determina a aplicação do
regime geral (art. 40, § 13) de previdência social previsto pelo art. 201 da
CF, que é o regime dos trabalhadores regidos pela CLT. Assim, a norma
não atinge o servidor vitalício ou efetivo que, sem perder a titularidade do
cargo, venha a ocupar cargo em comissão, cargo temporário ou emprego
público. Ele continuará enquadrado no regime peculiar (RE 154.945, DJU
7.6.1996).

Como observado nas edições anteriores, trata-se de alteração
profunda e significativa da política administrativa adotada até a EC 20, em
termos de previdência social, na medida em que o servidor titular,
exclusivamente, de cargo em comissão ou de outro cargo temporário ou de
emprego público só poderá estar sujeito ao regime geral, não se permitindo
ao Estado adotar o outro, chamado de regime peculiar, ou mesmo um
regime especial ou misto.

Os dois regimes — o peculiar e o geral — são de caráter contributivo e
solidário, e devem observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial dos benefícios (CF, arts. 40 e 201). Como a EC 20 adotou o tempo
de contribuição e aboliu o tempo de serviço para obtenção de
aposentadoria ou cálculo da pensão, em qualquer esfera, a lei não poderá
estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício
(art. 40, §10). Veda-se, outrossim, a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria concedidos aos titulares de cargo vitalício ou efetivo e
também aos militares com a remuneração de outro cargo, emprego ou
função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da
Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei
de livre nomeação e exoneração (art. 37, § 10).

Veda-se, ademais, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para
a concessão de aposentadoria e pensão aos abrangidos pelo regime
peculiar, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os
casos de servidores portadores de deficiência ou que exerçam atividades
de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, redação da EC
47). A mesma vedação alcança os servidores submetidos ao regime geral,
mas as ressalvas são para os casos de atividades exercidas sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se
tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei
complementar (art. 201, § 1º, redação da EC 47). Portanto, a proibição de
tratamento desigual a integrantes de um mesmo regime de previdência é
expressa e de ordem geral.

Os tetos para qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios são os estabelecidos pelo § 11 do art. 40, que determina a
aplicação dos limites fixados no art. 37, XI, ou na forma do § 12 desse art.
37, na redação da EC 47, à soma total dos proventos de inatividade,
inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos
públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o
regime geral de previdência social e ao montante resultante da adição de
proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável, cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e cargo eletivo.

Regime jurídico peculiar
Regras específicas — Além das regras gerais comuns aos dois
regimes, acima especificadas, a EC 41 e a EC 47, ao darem nova redação
a artigos da Constituição Federal, determinaram regras específicas

para o
regime peculiar, examinadas a seguir.

Assim, foi estabelecido um limite ou teto individual para os proventos e
a pensão. Estes benefícios, por ocasião de sua concessão, não poderão
exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo ou vitalício
em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a
concessão da pensão (art. 40, § 2º, da CF). Não é permitida a dupla
percepção de aposentadoria e de pensão à conta do regime peculiar
previsto pelo art. 40 da CF, salvo aquelas decorrentes dos cargos
acumuláveis (art. 40, § 6º). Vale dizer, se a Carta permitir a acumulação
remunerada será possível a dupla percepção de beneficio; caso contrário,
não.

O regime de previdência peculiar, além, é claro, das normas que lhe
são pertinentes, observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados
para o regime geral (art. 40, § 12).

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desde que
instituam regime de previdência complementar para os servidores submeti-
dos ao regime peculiar, poderão fixar o valor dos proventos e da pensão no
limite máximo previsto pelo regime geral de previdência (art. 40, § 14, c/c o
art. 201, da CF), fixado em R$ 2.400,00 pelo art. 5º da EC 41/2003, que
também determina que ele seja reajustado de forma a preservar, em
caráter permanente, seu valor real, e atualizado pelos mesmos índices
aplicados aos benefícios desse regime geral. Esse regime complementar
será instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo de cada entidade
política e deverá observar o disposto no art. 202 e seus §§ da CF, no que
couber (art. 40, § 15). Todavia, o sistema de previdência complementar que
vier a ser instituído somente poderá ser aplicado ao servidor que tiver
ingressado no serviço público até a data da publicação da lei que o instituir,
mediante sua prévia e expressa opção (art. 40, § 16).

O § 20 do art. 40, acrescentado pelo art. 1º da EC 41, veda a existência
de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores
titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do
respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142,
§ 3º, X, da CF. E o § 21 do art. 40, na redação da EC 47, determina que,
quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença
incapacitante, a contribuição prevista no seu § 18 incidirá apenas sobre as
parcelas de proventos e de pensão que superem o dobro do limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de que trata o art. 201.
 Aposentadoria — A aposentadoria é a garantia de inatividade
remunerada reconhecida aos servidores que já prestaram longos
anos de serviço, ou se tomaram incapacitados para suas funções.
Pode dar-se pelo regime peculiar, a ser examinado a seguir, ou
pelo geral, regido pelo regime geral da Previdência. Sendo um ato
complexo, ela só se aperfeiçoa com o ato de seu registro pelo
Tribunal de Contas; daí estar o ato inicial que a concede submetido
a essa condição resolutiva.
 Aposentadoria pelo regime peculiar — A Constituição Federal,
com as redações das EC 20/98 e 41/2003, estabelece para os
servidores de cargos efetivos da Administração direta, autárquica e
fundacional (fundação pública de Direito Público) três espécies de
aposentadoria: a) por invalidez permanente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de
acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, na forma da lei (art. 40, § 1º, I); b)
compulsória, aos setenta anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição (art. 40, § 1º, II); c)
voluntária, quando requerida pelo servidor que tenha cumprido
tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público
e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, nas
seguintes condições: c1) com proventos integrais — sessenta anos
de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e
cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se
mulher; e c2) com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição — sessenta e cinco anos de idade, se homem, e
sessenta anos de idade, se mulher (art. 40, § 1º, III, “a” e “b”).

Esses proventos serão calculados a partir de valores fixados na forma
dos §§ 3º e 17 do art. 40. Vale dizer: serão consideradas as remunerações
utilizadas como base as contribuições do servidor aos regimes de
previdência peculiar e geral, tratados pelos arts. 40 e 201 da CF, na forma
da lei. Essas remunerações serão atualizadas, também na forma da lei.

Dessa forma, a EC 41/2003 extinguiu a integralidade dos proventos
para os servidores que ingressarem no serviço após sua publicação, pois
para os que já haviam ingressado, antes da EC 20/98 e depois dela,
prevêem-se regras de transição, a serem examinadas mais adiante.

A aposentadoria voluntária do servidor com mais de dez anos de ser-
viço e que não tenha tempo mínimo de cinco anos em determinado cargo
efetivo ou vitalício dar-se-á com base no cargo anterior, desde que nele
tenha aquele tempo mínimo; caso contrário, o cargo inicial servirá de
cálculo para o beneficio. Só dessa forma é que não se chegará ao absurdo
de se impedir a aposentadoria do servidor que, mesmo tendo mais de dez
anos de efetivo serviço, não tenha mais de cinco no seu último cargo,
embora o tenha em outro ou na soma dos efetivos exercícios em outros
cargos. A promoção do servidor não pode obstar à sua aposentadoria. Daí
a única solução cabível: se no cargo anterior o tempo mínimo de cinco anos
foi atingido, com base nele serão calculados os proventos; e se não tiver
em nenhum deles mais de cinco anos, muito embora tenha mais de dez na
soma total, o cálculo deve ser feito com base no cargo inicial.

Para a aposentadoria voluntária do professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de Magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio os requisitos de idade e
de tempo de contribuição acima especificados serão reduzidos em cinco
anos (art. 40, § 5º).

Cabe aos Tribunais de Contas apreciar a legalidade dos atos de
aposentadoria e determinar ao órgão concedente a exclusão ou redução
das vantagens que reputar indevidas.

Na esfera administrativa essa
determinação deve ser acatada, restando ao interessado a via judicial.
 Reajustamento dos proventos e da pensão — O reajustamento
desses benefícios é assegurado pelo § 8º do art. 40, na redação
da EC 41/ 2003, para preservar-lhes, em caráter permanente, o
valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. A EC 41, assim,
deu, para os servidores que ingressarem após sua publicação,
tratamento diverso do constante do sistema anterior, que previa, na
antiga redação desse mesmo § 8º, uma revisão na mesma
proporção e na mesma data em que se modificasse a
remuneração dos servidores em atividade, sendo estendidos aos
aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens, de
natureza geral. A nova regra, ao dizer “em caráter permanente” e
“valor real”, no nosso entender, impõe o dever do reajustamento,
pelo menos anualmente, e, assim, dá ao beneficiário um direito
subjetivo de buscá-lo judicialmente. Portanto, para observar a
Constituição Federal e até mesmo o princípio da razoabilidade, os
critérios da lei aí prevista não podem deixar de atender àquelas
duas balizas. De qualquer forma, é certo que a isonomia entre os
inativos e pensionistas em face dos servidores da ativa não mais é
garantida pela Carta. Todavia, insistindo com o princípio da
razoabilidade, não se pode aceitar que Governos insensíveis,
aproveitando-se da nova norma, venham a descaracterizar o valor
real dos benefícios ou deixar de revê-los por período superior a um
ano, pois, aí, não terão o caráter permanente, acima referido.
 Requisitos e critérios para a aposentadoria — Os requisitos e
critérios para a aposentadoria e para a pensão, tais como
estabelecidos na Constituição, não podem ser alterados pela
legislação ordinária, sendo também vedada a adoção de outros por
ela não previstos, ressalvados os casos de atividades exercidas
exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, definidos em lei complementar (art. 40, §
4º). Esta lei complementar é de natureza nacional, tendo, assim,
caráter impositivo para todas as esferas administrativas, federal,
estadual, distrital e municipal.
 Direito à aposentadoria — O direito à aposentadoria, consoante
vem decidindo reiteradamente o STF, adquire-se com o
preenchimento dos requisitos exigidos pela lei da época,

de modo
que, se o servidor não a requereu na vigência desta, sua situação
não se alterará pela edição de lei modificadora. A EC 20, no art. 3º
e seus §§, consagrou tal entendimento, e a EC 41 também o fez,
no art. 3º, como se verá mais adiante.
 Reversão, cassação e anulação da aposentadoria — A
aposentadoria admite reversão e cassação. Reversão é o retorno
do inativo ao serviço, em face da cessação dos motivos que
autorizaram a aposentadoria por invalidez. Cassação da
aposentadoria é penalidade assemelhada à demissão, por
acarretar a exclusão do infrator do quadro dos inativos e,
consequentemente, a cessação do pagamento de seus proventos.
Sendo penalidade, deve observar a garantia da ampla defesa e do
contraditório; porém, por ter natureza punitiva e por ser ato
privativo do Poder que a concedeu, não depende de prévio
assentimento do Tribunal de Contas, mesmo que este tenha
registrado o ato de aposentadoria (STF, RDA 108/226, MS 23.299,
DJU 12.4.2002, e RTJ 195/40). A anulação da aposentadoria é o
desfazimento do ato administrativo que a concedeu, por motivo de
ilegalidade (na contagem do tempo de serviço, p. ex.); mas, em
face das atribuições outorgadas constitucionalmente ao Tribunal de
Contas (art. 71, III), somente com a aprovação deste a anulação

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produzirá efeitos, ressalvado o controle judicial (STF, Súmula 6 e
RDA 77/192).
 Pensão por morte — A Constituição Federal estabelece que a lei
disporá sobre a concessão do beneficio da pensão ao cônjuge ou
companheiro e dependentes, por morte do segurado, homem ou
mulher (art. 201, V),

que será igual ao valor da totalidade dos
proventos do servidor falecido e aposentado à data do óbito, ou ao
valor da totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se
deu o falecimento — nas duas hipótese, até o limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência
social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da
parcela excedente a este limite (art. 40, § 7º, na redação da EC
41/2003). Dessa forma, a paridade da pensão com a remuneração
do falecido ou com seus proventos foi suprimida, salvo, é bom
destacar, em relação às pensões concedidas antes da publicação
da EC 41.
 Cômputo do tempo de contribuição — O tempo de contribuição
federal, estadual ou municipal será contado apenas para efeito de
aposentadoria e tempo de serviço para efeito de disponibilidade
(art. 40, § 9º). Dessa forma, em termos de previdência social o
tempo de contribuição havido em uma esfera será contado na
outra para fins de aposentadoria. Mas, em termos administrativos,
esse tempo de contribuição será computado para o cálculo da
remuneração proporcional do servidor titular de cargo vitalício ou
efetivo posto em disponibilidade.

Como ressalvado, na sistemática atual não há mais tempo de serviço,
porém de contribuição, sendo vedada qualquer forma de contagem de
tempo de contribuição fictício (art. 40, § 10). Disso resulta que nenhum
outro tempo que não seja o de contribuição poderá ser contado para fins de
aposentadoria. Segundo o art. 40 da EC 20, c/c o art. 40, § 10, da CF, o
tempo de serviço considerado cumprido pela legislação vigente para efeito
de aposentadoria será contado como tempo de contribuição até que a lei
nacional discipline a matéria. A partir da vigência dessa lei, a legislação que
prevê contagem de tempo fictício deixa de ser recepcionada, posto que
revogada.

Assim, o tempo de serviço gratuito só será computável se houver a
correspondente contribuição. A Constituição Federal, no entanto, ainda
assegura, para efeito de aposentadoria e cálculo da pensão, a contagem
recíproca

do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade
privada, rural e urbana, segundo critérios estabelecidos em lei (art. 201, §
9º, e arts. 94 a 99 da Lei 8.213/93). A norma do art. 201, § 9º, da CF, na
redação da EC 20/98, não permite que a legislação infraconstitucional
preveja qualquer limite quanto ao número de anos de contribuição na esfera
pública e na atividade privada, para os efeitos de compensação financeira
entre os sistemas.

No caso de acumulação é inadmissível a contagem do tempo de
serviço para a aposentadoria em cargo de uma entidade estatal quando já
computado em outra para o mesmo fim, como vem entendendo o STF.

Regras previdenciárias de transição
A EC 20 contém regras de transição para o servidor que tenha
ingressado em cargo vitalício ou efetivo da Administração Pública, direta,
autárquica e fundacional, até a data de sua publicação e ainda não tinha
cumprido os requisitos para a obtenção dos benefícios com base nos
critérios da legislação então vigente (EC 20, art. 80). A EC 41 também
contém tais regras, inclusive em face da EC 20 (arts 2º e seus §§ 6º e 8º).
O mesmo ocorre com a EC 47, em seus arts. 2º a 5º.

Assim, o art. 2º da EC 4 1/2003, mandando observar o disposto no art.
4º da EC 20/98, acima referido, assegura ao servidor que tenha ingressado
regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica
e fundacional (fundação pública de Direito Público) até a data de publicação
da EC 20, o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos
calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, na redação anterior a essa
EC 41, se, cumulativamente: I— tiver cinquenta e três anos de idade, se
homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II — tiver cinco anos
de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; III — contar
tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos,
se homem, e trinta anos, se mulher; b) e um período adicional de
contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da
publicação da EC 20, faltaria para atingir o limite de tempo constante da
letra anterior. O § 1º desse art. 20 da EC 41 estatui que o servidor que
cumprir as exigências previstas no caput terá seus proventos de inatividade
reduzidos

para cada ano antecipado em relação aos limites de idade
estabelecidos pelo art. 40, §1º, III, “a”, e 5º, da CF, na seguinte proporção: I
— três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as
exigências para aposentadoria na forma do caput até 31.12.2005; II —
cinco por cento, para aquele que completar as exigências para
aposentadoria na forma do caput até 3 1.12.2006.

Tais regras são aplicáveis ao magistrado e ao membro do Ministério
Público e do Tribunal de Contas, mas o tempo de serviço anterior será
contado com o acréscimo de dezessete por cento, até a data da publicação
da EC 20. O mesmo ocorre com o professor titular de cargo efetivo de
Magistério que opte por se aposentar com proventos integrais e conte
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de Magistério, só
que para a mulher aquele acréscimo passa a ser de vinte por cento (EC 41,
§§ 2º e 3º do art. 2º e art. 4º). Com mencionado nas edições anteriores, não
se cuida de tratamento privilegiado. É que no sistema anterior à EC 20 os
integrantes dessas categorias aposentavam-se com trinta anos de serviço,
daí o acréscimo para que ficassem, como ficaram, na mesma situação de
tempo que os demais servidores.

E importante atentar a que as aposentadorias concedidas de acordo
com esse art. 2º da EC 41 serão reajustadas na forma do art. 40, § 8º, da
CF, por força do § 6º desse mesmo art. 2º.

Como estimulo à permanência na atividade, qualquer desses
servidores que, após completar as exigências para a aposentadoria
estabelecidas nesse art. 20 da EC 41, optar por permanecer em atividade
fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua
contribuição até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
(art. 2º, § 5º, da EC 41).

A vedação contida no art. 37, § 10, da CF, na redação dada pela EC
20, já mencionada como regra geral ao sistema de previdência, não se
aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que até
a publicação dessa emenda tenham ingressado novamente no serviço
público por concurso público de provas ou de provas e títulos e pelas
demais formas previstas na Constituição, sendo-lhes, no entanto, proibida a
percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime peculiar, aplicando-
se-lhes, em qualquer hipótese, o teto geral previsto pelo art. 40, § 11 (cf.
art. 11 da EC 20).

O servidor que tenha ingressado no serviço público até a data de
publicação da EC 41 poderá aposentar-se optando pelas normas
estabelecidas pelo art. 40 da CF ou optando pelas regras estabelecidas
pelo art. 2º dessa EC 41. Caso não haja a opção, para que tenha proventos
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração no cargo efetivo
em que se der a aposentadoria, na forma da lei e desde que observadas as
reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da
CF, o servidor deverá preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I— sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade,
se mulher; II— trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos
de contribuição, se mulher; III — vinte anos de efetivo exercício no serviço
público; e IV — dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no
cargo em que se dará a aposentadoria (art. 6º da EC 41). O art. 2º da EC
47 manda aplicar aos proventos de aposentadoria dos servidores públicos
que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da EC 41, de 2003, o
disposto no art. 7º da mesma EC 41, examinado abaixo; e para evitar
dúvidas, a EC 47 revogou o parágrafo único do art. 6º da EC 41 (art. 5º).

Em outra norma de transição, o art. 3º, dessa EC 47, sem prejuízo do
direito de opção pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da CF ou pelas
regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da EC 41, permite ao servidor da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações (que devem ser as de direito público), que tenha
ingressado no serviço público até 16.12.1998 (EC 20/1998), aposentar-se
com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as
seguintes condições: I — trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e
trinta anos de contribuição, se mulher; II — vinte e cinco anos de efetivo

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exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo
em que se der a aposentadoria; III — idade mínima resultante da redução,
relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, “a”, da CF, de um ano de
idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no
inciso I do caput desse artigo (redução de um ano na idade mínima de 60
anos, se homem, e de 55, se mulher). Assegurando a paridade e a
integralidade, o parágrafo único desse art. 3º, manda aplicar ao valor dos
proventos de aposentadorias concedidas com base nesse art. 3º, o
disposto no art. 7º da EC 41/2003, e observar-se igual critério de revisão às
pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se
aposentado em conformidade com o mesmo art. 3º.

Como ocorreu com a EC 20 (art. 3º e §§), o art. 3º da EC 41 assegura
a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria ao servidor, bem como
pensão aos seus dependentes, que, até a data de sua publicação, tenha
cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base
nos critérios da legislação então vigente. Este servidor que opte por
permanecer em atividade e que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos
de contribuição, se mulher, ou trinta anos, se homem, fará jus a um abono
de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária, até
completar as exigências para aposentadoria compulsória.

Quanto aos benefícios (a1) em fruição na data de publicação da EC 41
e aos (a2) que forem pagos aos dependentes dos servidores abrangidos
pelo seu art. 3º, o art. 7º da mesma EC 41, determina que, obedecido o
disposto no art. 37, XI, da CF, serão revistos na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas
quaisquer benefícios ou vantagens, de natureza geral,

posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentaria ou serviu de referência para concessão da pensão, na forma
da lei (deixou de ter aplicação a Súmula 38 do STF, por contrariar o atual
texto constitucional). O mesmo art. 7º, nos termos acima, aplica-se aos
proventos de aposentadoria dos servidores que se aposentarem na forma
do caput do art. 6º da EC 41 (cf. art. 2º, da EC 47). Assegura-se aí o que a
Carta e a EC 20 já estabeleciam em termos de revisão de proventos e
pensão. A locução “na forma da lei”, inserida na parte final desse art. 7º,
apenas submete a situação dos inativos às balizas impostas na outorga do
direito aos servidores da ativa, como consignou o Min. Marco Aurélio, do
STF. No mesmo julgado ficou assente que a norma do art. 40, § 8º, da CF,
na sua redação original, e, portanto, na atual, porque de igual teor, é de
eficácia imediata e não depende de lei específica para sua aplicação.

Note-se que esse art. 7º da EC 41 reafirma o direito adquirido, ao es-
tender tal direito à revisão dos proventos de aposentadoria e às pensões
dos dependentes dos servidores abrangidos pelo seu art. 3º, e agora,
também, pelo seu art. 6º.

O dispositivo constitucional em tela apenas esclarece o que já é
consequência do princípio da isonomia. Sua mens é a de evitar que
Governos insensíveis venham a estabelecer tratamento desigual e injusto
entre os inativos e pensionistas em face dos servidores da ativa. Cabe
lembrar antiga lição do TJSP, nestes termos: “A majoração de vencimentos
decorrente das modificações ou alterações do poder aquisitivo da moeda
há de aproveitar, nas mesmas bases, aos inativos, sob pena de não se
cumprir o preceito constitucional atinente”.

Exercício de mandatos eletivos
O exercício de mandatos eletivos por servidor público não é vedado na
Constituição Federal, cujo art. 38 regula a situação dos servidores da
Administração direta, autárquica e fundacional investidos em mandatos
eletivos.

As duas principais regras que defluem da norma constitucional são: 1ª)
o servidor público pode exercer mandato eletivo federal, estadual ou
municipal sem perder o cargo, emprego ou função, devendo apenas
afastar-se, com prejuízo da remuneração; 2ª) o tempo de serviço do
servidor afastado para exercer mandato eletivo será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

O afastamento do cargo, emprego ou função com prejuízo da
correspondente remuneração é decorrência do principio geral da
inacumulabilidade de cargos, empregos e funções públicas, constante do
art. 37, XVI e XVII, da CF. A essa regra, entretanto, o texto constitucional
admite duas exceções, relativamente aos mandatos de Prefeito e Vereador.
Com efeito, o servidor que se afastar do cargo, emprego ou função para
exercer o mandato de Prefeito poderá optar entre a remuneração e os
subsídios (art. 38, II); se o mandato for de Vereador e houver
compatibilidade de horários, não se afastará, passando a perceber
cumulativamente a remuneração e os subsídios (art. 38, III), podendo ser
promovido até por merecimento, pois a vedação constitucional atinge
apenas os servidores afastados (art. 38, IV). A fim de evitar quaisquer
dúvidas, o texto constitucional esclarece que para o exercício de mandato
de Vereador, se não houver compatibilidade de horários, aplicar-se-á a
regra geral do art. 38, IV, isto é, o servidor deverá afastar-se, podendo optar
pela sua remuneração ou a do cargo eletivo.
Por outro lado, é expressamente vedado ao Vereador o exercício de
cargo em comissão ou exonerável ad nutum nos casos já previstos na
Constituição da República para os Deputados Federais e Senadores (art.
54, I, e II, “b,”), conforme o disposto no art. 29, IX, da mesma CF.

De acordo com o STF, ao servidor público investido no mandato de
Vice-Prefeito é aplicável, por analogia, o disposto no inc. II do art. 38 da
CF/88, enquanto que ao suplente de Vereador não se pode validamente
estabelecer restrição alguma, por não ser titular de mandato eletivo, sendo-
lhe, assim, inaplicável o inc. III do mesmo artigo (ADI 199-PE, DJU 7.8.98).

Demissão de vitalícios e estáveis
A demissão de vitalícios — servidores investidos em caráter perpétuo
no cargo

— e dos estáveis — servidores que adquiriram o direito de
permanência no serviço público — depende, em qualquer caso, de
sentença judicial ou, tratando-se de estável, de processo administrativo em
que se lhe assegure ampla defesa (CF, arts. 41, § 1º, 95, I, e 128, § 5º, I).

Os vitalícios não podem ser exonerados ex officio e somente perdem
os respectivos cargos quando se exonerarem a pedido ou forem punidos
com a pena de demissão, ficando em disponibilidade com remuneração
proporcional na hipótese de extinção.

Como vimos acima, ao tratar da
estabilidade, o estável, com a EC 19, além da demissão judicial ou
administrativa, pode ser exonerado em razão de seu desempenho
funcional, mediante procedimento de avaliação periódica, na forma a ser
regulamentada por lei complementar nacional, assegurada sempre a ampla
defesa. Excepcionalmente, pode, ainda, ser exonerado com base no art.
169, § 4º, da CF, com a redação da EC 19. Vale acentuar, como fizemos no
momento adequado, que demissão é ato punitivo, e exoneração, não.

Para a demissão do vitalício o único meio é o processo judicial, geral-
mente o penal, pois “a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo” é
efeito da condenação, devendo “ser motivadamente declarado na sentença”
em que incorre o infrator, “condenado a pena privativa de liberdade por
crime cometido com abuso de poder ou violação de dever para com a
Administração Pública”, quando a pena aplicada for igual ou superior a um
ano, ou quando for superior a quatro anos nos demais casos (CP, art. 92, I,
“a” e “b”; Lei 9.455, de 7.4.97 — lei penal especial —, art. 1º, § 5º). No
processo, administrativo ou judicial, a Constituição assegura o contraditório
e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV).
Nada impede, porém, que, através de processo judicial diverso do penal,
mas, como este, com contraditório e defesa ampla, se peça o reconheci-
mento da culpa do vitalício por fatos que, embora não consubstanciando
crime definido em lei, constituam falta grave, ensejadora da penalidade
máxima. Na primeira hipótese a perda do cargo é efeito da aplicação da
pena principal pelo Judiciário, enquanto na segunda a Justiça faculta à
Administração a aplicação da pena demissória, reconhecendo a
materialidade e a autoria do fato.

Para a demissão do estável a Administração não precisa recorrer à
Justiça, ainda que o fato sujeito a punição configure crime, nem aguardar a
solução do processo penal pelo mesmo fato,

uma vez que a Constituição
lhe permite fazê-lo mediante processo administrativo ou, mais
precisamente, processo administrativo disciplinar, em que assegure ampla
defesa ao infrator. Por ampla defesa, no caso, deve-se entender a vista do
processo, com a faculdade de resposta e de produção de provas contrárias
à acusação. O processo administrativo disciplinar não é tão formal quanto o
judicial, penal ou não, nem tão rigoroso no contraditório. O essencial é que
se conceda ao acusado a oportunidade de ilidir a acusação, com

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observância do devido processo legal, sem o quê a punição administrativa
é nula, por afrontar a garantia constitucional da ampla defesa (art. 41, § 1º).

Tanto para o vitalício como para o estável pode ocorrer, ainda, a perda
da função pública como pena resultante de condenação judicial civil por
improbidade administrativa, nos termos do art. 12, I, II e II, da Lei 8.429/ 92,
que só será efetivada com o trânsito em julgado da sentença condenatória,
como determina o seu art. 20.

Apenas para registro, o regime jurídico dos servidores federais
relaciona entre as penalidades disciplinares a destituição de cargo em
comissão e a destituição de função comissionada (art. 127, V e VI). Assim,
para o cargo em comissão e para a função comissionada a Lei 8.112/90
emprega terminologia diversa da utilizada para cargo efetivo. Este é punido
com demissão; aqueles, com destituição. Nas duas penas é obrigatório o
devido processo administrativo.

Reintegração, recondução, reversão, readmissão e aproveitamento
A reintegração é a recondução do servidor ao mesmo cargo de que
fora demitido, com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do
tempo em que esteve afastado, uma vez reconhecida a ilegalidade da de-
missão em decisão judicial ou administrativa. Como a reabilitação funcional,
a reintegração acarreta, necessariamente, a restauração de todos os
direitos de que foi privado o servidor com a ilegal demissão. Nessa
reparação, entretanto, só entram as vantagens decorrentes do cargo,
auferidas no âmbito administrativo. Com a volta do reintegrando ao cargo,
quem o ocupava perde o lugar, sem direito a qualquer indenização.
Todavia, se for estável, será reconduzido ao cargo de origem, aproveitado
em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional
ao tempo de serviço. Não sendo estável, como vimos, a solução de sua
situação funcional fica a critério da Administração. De qualquer forma, dará
sempre o lugar ao reintegrado (CF, art. 41, § 2º, com a redação da EC 19).

Não se confunda a reintegração com a recondução ou com a reversão.
Na reintegração reconhece-se que a pena de demissão foi ilegal e, em
razão desse reconhecimento, restauram-se todos os direitos do demitido,
com seu retorno ao cargo e pagamento das indenizações devidas; na
recondução o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em
decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou
de reintegração do anterior ocupante (cf. art. 29 da Lei 8.112/90); na
reversão ocorre o retorno à atividade do aposentado por invalidez quando
junta médica oficial declarar insubsistentes os seus motivos, ou no
interesse da Administração, no caso de aposentadoria voluntária, desde
que atendidas as seguintes condições: solicitação do inativo (estável
quando na atividade), haja cargo vago e a aposentadoria tenha ocorrido
nos cinco anos anteriores à solicitação. Nas duas espécies o retorno dar-
se-á no mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, ou
simplesmente ao serviço, como excedente (na terminologia da lei), se o
antigo cargo estiver provido. Em ambas as hipóteses perceberá, em
substituição aos proventos de aposentadoria, a remuneração do cargo que
voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que
percebia anteriormente à aposentadoria (cf. art. 25 da Lei 8.112/90, na
redação dada pela MP 2.225-45, de 4.9.2001).

Aproveitamento é o retorno obrigatório à atividade do servidor em
disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o
anteriormente ocupado (cf. art. 30 da Lei 8.112/90).

Alguns Estados e Municípios denominam de readmissão a reintegração
decorrente de ato administrativo. Nessa hipótese, a readmissão seria o
retorno do funcionário ao serviço público quando anulada administrativa-
mente sua desinvestidura. Como visto, em face da sistemática
constitucional, fora dessas hipóteses a readmissão e a reversão não são
mais permitidas.

Responsabilização civil de servidores
A responsabilização civil de servidores por danos causados a terceiros
no exercício de suas atividades funcionais depende da comprovação da
existência de dolo ou culpa de sua parte em ação regressiva proposta pela
pessoa jurídica de Direito Público obrigada, objetivamente, à reparação do
dano, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.

De fato, o § 6º do art. 37 estabelece a responsabilidade sem culpa, por
isso denominada objetiva, das entidades de Direito Público (União,
Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações públicas
de Direito Público) e de Direito Privado prestadoras de serviços públicos
pelos prejuízos causados por seus agentes a terceiros em decorrência da
atividade administrativa. Todavia, o dispositivo constitucional veda a
transferência dessa responsabilidade ao servidor imputável, impondo seu
chamamento a juízo não pelo lesado, mas pela entidade interessada em
ressarcir-se, a qual, para tanto, deverá demonstrar a culpa do referido
servidor, em ação autônoma.

A responsabilidade civil do servidor por danos que, nessa qualidade,
causar a terceiros constitui, portanto, apenas um aspecto da
responsabilidade por danos à Administração, consignando desde já que a
expressão agente, no texto em exame (art. 37, § 6º), está empregada em
sentido amplo, abrangendo toda gama dos servidores públicos.

Abrangência das normas constitucionais
As normas constitucionais sobre os servidores, por expressa
disposição do art. 37, caput, aplicam-se à Administração direta e indireta
dos três Poderes da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e
dos Municípios.

Competência da Justiça Comum
De acordo com o art. 114, I, da CF, na redação dada pela EC 45/2004,
compete à Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações oriundas da
relação de trabalho, abrangidos os entes de Direito externo e da
Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto os servidores ocupantes de cargos
criados por lei, de provimento efetivo ou em comissão, incluídas as
autarquias e fundações públicas dos referidos entes da Federação”. A
leitura do referido dispositivo revela a ocorrência de uma ampliação da
competência da Justiça do Trabalho, a qual passa a julgar todos os
conflitos oriundos da relação de trabalho, seja de emprego ou não, em
sentido amplo. Em face da exceção contida na norma quanto aos cargos
criados por lei, de provimento efetivo ou em comissão, tratando-se de
servidor público titular desses cargos, sob regime jurídico estatutário regular
ou administrativo especial, não submetido à CLT, entendemos que as
reivindicações são de competência da Justiça Comum, Federal ou
Estadual.

Assim, toda e qualquer reivindicação de empregado público
regido pela CLT deve ser julgada pela Justiça do Trabalho, inclusive a
contratação ilegal, ainda que sob o regime estatutário. Os que não tiverem
cargos criados por lei e mantiverem, por qualquer motivo, relação de
trabalho com “Administração Pública direta e indireta”, referida pelo texto,
terão seus conflitos julgados pela Justiça do Trabalho. Em decorrência dos
demais incisos do referido art. 114, como novas competência da Justiça do
Trabalho temos as que tratam dos litígios sindicais, dos atos decorrentes da
greve, do habeas corpus, do habeas data, da ação de indenização por dano
moral ou patrimonial, e as relativas às penalidades administrativas impostas
aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO – Hely Lopes Meirelles – 33ª
edição, 2007 – Malheiros Editores Ltda. São Paulo, SP


CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO.

Fernanda Cunha Gomes
1. Conceito e principais aspectos
Inicialmente, faz-se oportuno conceituar o que a doutrina compreende
como controle da Administração Pública, com o fito de conferir uma pers-
pectiva de sua atuação dentro do Estado Democrático de Direito.

A palavra controle tem origem no latim roulum, em francês rôle, desig-
nando o rol dos contribuintes pelo qual se verificava a operação do arreca-
dador. No direito pátrio, o vocábulo foi introduzido por Seabra Fagundes em
sua obra O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário.

Controlar é qualquer ação tomada pela Administração Pública com o
objetivo de atingir metas preestabelecidas. A Administração Pública plane-
ja, organiza e supervisiona a execução de inúmeras funções e estas ativi-

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dades, caso sejam bem executadas, devem resultar no alcance destas
metas. Neste contexto, controle é o resultado de planejamento, organização
e supervisão.

O professor Hely Lopes Meireles, em trabalho publicado em 1975 na
Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, destaca: “Controle admi-
nistrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de Administração dos
demais poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las
dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas
de sua realização, pelo que é um controle de legalidade, de conveniência e
de eficiência”.

O controle administrativo, nas palavras do mestre Carvalho Filho, “re-
presenta o conjunto de mecanismos administrativos e jurídicos por meio
dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade
administrativa em qualquer das esferas de Poder”. Dessa forma, o controle
da Administração está fulcrado nas normas elaboradas pelos representan-
tes do povo, estabelecendo tipos e modos de controle de toda atuação
administrativa, para a defesa da própria Administração e dos direitos ine-
rentes a todos os administrados.

O traço que distingue controle político do controle administrativo é o fa-
to de que enquanto aquele se relaciona com as instituições políticas, visan-
do o equilíbrio entre os Poderes da República - Executivo, Legislativo e o
Judiciário -, este incide sobre os órgãos incumbidos de exercer a função
administrativa do Estado.

O controle administrativo está lastreado fundamentalmente no poder de
autotulela, hierarquia e disciplinar, que é exercido pelo próprio Poder Exe-
cutivo, com a finalidade de corrigir e fiscalizar sua atuação, alcançando os
aspectos de legalidade e de mérito. A fiscalização e a revisão são, destarte,
os elementos básicos do controle; enquanto a fiscalização consiste na
verificação realizada sobre a atividade dos órgãos e agentes administrati-
vos, bem como em relação à finalidade pública que deve ser perseguida
pela Administração, a revisão nada mais é que a prerrogativa de corrigir
condutas administrativas praticadas em desatenção às normas legais. Este
controle, de natureza interna, atinge toda a atividade administrativa, alcan-
çando, assim, todas as esferas de Poder, vale dizer, o Legislativo, o Execu-
tivo e o Judiciário.

O poder de autotutela da Administração Pública encontra-se consagra-
do em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal (infra transcritas), as
quais conferem à Administração Pública o poder de declarar nulos os seus
próprios atos, quando da constatação de ilegalidade dos mesmos, ou de
revogá-los, sob a égide dos critérios de oportunidade e conveniência do
ato.


Súmula 346: “Administração pública pode declarar a nulidade de seus
próprios atos.”

Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respei-
tados os direitos adquiridos, e ressalvado, em todos os casos, a apreciação
judicial.”

Assim, a legitimidade para praticar o autocontrole, é conferida à própria
Administração Pública. Esta prática pode ser exercida não só ex officio,
como também por provocação.

O fato de anular seus próprios atos constitui um poder interno conferido
à Administração Pública para rever a legalidade de seus atos.

Tradicionalmente, para os mais importantes doutrinadores, o ato admi-
nistrativo podia ser classificado ou como válido, ou como nulo; seria nulo o
ato insuscetível de produzir efeitos (exceto perante terceiros de boa-fé) e
impassível de correção. Negava-se, desta forma, a possibilidade da Admi-
nistração editar ato anulável, passível de convalidação.

Porém, com a edição da Lei 9784/1999, passou a existir previsão ex-
pressa da convalidação de atos administrativos defeituosos, fato que ense-
jou a existência de “ato administrativo anulável”. Em seus arts.54 e 55 a
referida Lei traça as duas hipóteses que permitem a convalidação de ato
administrativo viciado, quais sejam:
a) sendo favoráveis ao administrado os efeitos do ato viciado, e Ad-
ministração não proceder à sua invalidação dentro do prazo de
cinco anos contados de sua edição, este ato restará convalidado,
sendo definitivos os efeitos dele advindos, salvo comprovada má-fé
do beneficiário.
b) quando a Administração expressamente determinar a convalidação
do ato defeituoso, desde que deste não resulte lesão ao interesse
público ou a terceiros.

Fora destas duas hipóteses, portanto, o ato administrativo viciado não
enseja convalidação, devendo, desta forma, ser declarado nulo pela Admi-
nistração, em decorrência de sua autotutela.

Na execução de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a
controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer
controle sobre seus próprios atos. Esse controle é exercido pela adminis-
tração em todos os poderes, quando estiverem exercendo função tipica-
mente administrativa - em outras palavras, abrange a Administração Públi-
ca considerada em sentido amplo -. A finalidade é de assegurar que a
Administração siga afinada com os princípios que lhe são impostos pelo
ordenamento jurídico.

Embora seja de atribuição do Estado, o administrado (cidadão) partici-
pa através de provocação, agindo na defesa de interesses individuais e
coletivos. O controle popular, provavelmente é o mais eficaz meio de con-
trole da Administração a ser utilizado.

O controle da Administração Pública também ocorre em sentido estrito,
quando os órgãos públicos exercem os seus próprios controles internamen-
te. As Corregedorias exercem internamente essas atividades. Nesse aspec-
to, as Corregedorias são identificadas pelo seu poder de correição - esse
controle praticamente rotula as suas competências. Entretanto, o mesmo
corresponde a uma função que visa a solução das situações irregulares
consumadas e praticadas pelos funcionários, através do devido processo
administrativo legal.

O poder fiscalizador exercido pelas Corregedorias, como meio de con-
trole da Administração, é utilizado também como instrumento para identifi-
cação, prevenção e solução das anomalias administrativas na sua origem,
e identificador da eficácia do serviço público.

Sendo assim, entende-se que o controle da Administração Pública é
exercido com o propósito de corrigir atos ilegais, que são anulados, bem
como os atos considerados inconvenientes ou inoportunos, que ficam
sujeitos à revogação - entendimento sintetizado nas Súmulas 346 e 473,
acima transcritas.

2. Classificação das formas de controle
a) conforme a origem
Quanto a origem, o controle pode ser classificado em interno, externo
ou popular, a depender do sujeito do qual emana.

Em Administração, é pacífica a compreensão de que controle interno é
a ação exercida, sobre si própria, pela organização responsável pelo de-
sempenho da atividade controlada. Hely Lopes Meireles assim o define:
“Controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsá-
vel pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração. Assim,
qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes
é considerado interno, como interno será também o controle do Legislativo
ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre o seu pessoal e
os atos administrativos que pratiquem”.

Logo, controle interno é aquele exercido por órgãos de um Poder sobre
as condutas administrativas produzidas dentro de sua esfera.

A Emenda Constitucional 45/2004, que implantou a Reforma do Judici-
ário, tratou de reforçar ainda mais a criação de órgãos instituidores do
controle interno, haja vista o Conselho Nacional de Justiça (art.103-B) e o
Conselho Nacional do Ministério Público (art.130-A), que detêm competên-
cia para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do

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Ministério Público e a função de zelar pela observância dos princípios
administrativos dispostos no art.37 da Carta Magna.

Diz-se externo o controle quando exercido por um Poder sobre os atos
administrativos praticados por outro Poder; define-o Hely Lopes Meireles
como sendo:
“O controle que se realiza por órgão estranho à administração respon-
sável pelo ato controlado, como por exemplo, a apreciação das contas do
executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas
sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de
um ato do executivo por decisão do Judiciário.”

O controle legislativo é de natureza externa e se desdobra em dois ní-
veis principais, que são o controle político, exercido pelo Congresso Nacio-
nal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais; e o controle financei-
ro, exercido através dos Tribunais de Contas. É o controle externo, desta
forma, que dá a medida da harmonia que deve reinar entre os Poderes,
como dispõe o art. 2º da Constituição Federal.

Por fim, há o controle popular, que se manifesta pelos mecanismos
constitucionalmente previstos, à disposição dos administrados, que possibi-
litam a verificação da regularidade da atuação da Administração e impedem
a prática de atos ilegítmos, lesivos ao indivíduo ou à coletividade, ou possi-
bilitem a reparação dos danos decorrentes da prática de tais atos.

b) quanto ao momento de sua realização
De acordo com este critério, a doutrina classifica as diversas modalida-
des de controle em:
- controle preventivo ou prévio (a priori) – É exercido antes de con-
sumar-se a conduta administrativa. Tal modo de controle é o mais
antigo, contudo, em determinadas situações pode gerar o inconve-
niente de emperrar a máquina administrativa, suspendendo a efi-
cácia do ato até sua análise pelo órgão competente.
- controle concomitante – é efetuado durante a realização do ato e
permite a verificação da regularidade de sua formação. Considera-
do o mais eficaz, visto que o ato tido como irregular pode ser so-
brestado durante a sua consecução, evitando, assim, maior dis-
pêndio para o erário. Como ilustração deste tipo de controle, tem-
se as auditorias do Tribunal de Contas, a fiscalização de concursos
públicos e procedimentos licitatórios, dentre outros.
- controle subsequente ou corretivo (a posteriori) – tem por objetivo
a revisão de atos já praticados, seja para confirmá-los, seja para
corrigi-los. É a forma mais comum, mas também a mais ineficaz,
pois verificar a regularidade de ato já consumado pode tornar a re-
paração de eventual dano dele advindo e a restauração ao statu
quo ante muito difíceis.

c) quanto à iniciativa
O controle pode ser dividido em de ofício ou provocado, sendo aquele
executado pela Administração, por iniciativa própria, no exercício de suas
funções, e este, deflagrado por terceiro, que toma a iniciativa de solicitar
que seja certo ato revisto pela autoridade competente.

d) quanto ao aspecto controlado
O controle pode ainda ser: de legalidade ou de mérito.
Pelo controle de legalidade ou de legitimidade, a Administração verifica
se o ato foi praticado em consonância com a lei, fazendo-se o confronto
entre uma conduta administrativa e uma norma jurídica. Verificada a incom-
patibilidade da ação ou omissão administrativa com a norma jurídica inci-
dente sobre a espécie, deve ser revista a conduta, posto que ilegítima. Este
controle pode ser processado pelos órgãos da mesma Administração ou
por órgãos de Poder diverso. O resultado desse controle pode ser, de um
lado, a confirmação do ato ou, de outro, a sua invalidação.
O controle de mérito visa verificar a eficiência, a oportunidade e a con-
veniência do ato controlado; é privativo da Administração Pública, e, logi-
camente, não se submete à sindicabilidade no Poder Judiciário. Deste
controle resulta ou a confirmação da conduta, ou sua revogação.

e) no tocante à amplitude, o controle administrativo pode caracterizar-
se como:
- controle hierárquico: decorre da desconcentração administrativa,
ou seja, da organização vertical dos órgãos administrativa; resulta
do escalonamento vertical dos órgãos da Administração Direta ou
das unidades integrantes das entidades da Administração Indireta.
Esta modalidade de controle pressupõe faculdades de supervisão,
orientação, fiscalização, aprovação e revisão das atividades con-
troladas, disponibilizando meios corretivos para os agentes res-
ponsáveis pelo desvio de conduta. Deve-se atentar para o fato de
que não se deve confundir as faculdades de controle hierárquico
com os da direção hierárquica, que consiste no poder reservado às
chefias de planejamento e comando dos serviços e atividades de
sua competência, proferirem ordens, corrigirem os atos inferiores e
punirem seus subalternos.
- controle finalístico – é aquele exercido pela Administração Direta
sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta;
verifica o escopo da instituição, perscrutando o seu enquadramen-
to no programa de governo e o acompanhamento dos atos de seus
dirigentes no desempenho das funções estatutárias, para o alcan-
ce das finalidades da atividade controlada. Em razão da autonomia
administrativa, o controle das entidades da Administração Indireta,
consubstanciado na denominada supervisão ministerial, em muito
difere do controle hierárquico pleno e automático acima descrito.

4. Considerações finais
Ante o exposto, percebe-se que o sistema de controle da atividade ad-
ministrativa é um corolário do Estado de Direito, posto que limita a legalida-
de e a conveniência da atuação do administrador a dois postulados bási-
cos: o princípio da legalidade e o da finalidade pública.

Enquanto a legalidade condiciona a atividade administrativa, subordi-
nando o administrador às balizas traçadas pela lei, o princípio da finalidade
pública estabelece que a Administração deve desempenhar suas atividades
de modo a garantir o interesse público da forma mais rápida e eficiente
possível.

Em que pese a inexistência de diploma único que discipline o assunto”
controle da Administração”, fazendo-se necessário, assim, para o estudo do
tema as jurisprudências a ele relativas e as orientações jurisprudenciais, os
mecanismos de controle da administração representam elemento essencial
para assegurar que o governo tutele o interesse público com eficiência,
efetividade e dentro dos preceitos legais da ordem democrática.

Princípios do Processo Administrativo
Giovana Harue Jojima Tavarnaro

Para a regularidade de desenvolvimento do processo administrativo e
justiça das decisões é essencial o bom emprego dos princípios jurídicos
sobre ele incidentes e, por isso, deve-se observar o significado, a importân-
cia, os objetivos e as decorrências de ordem prática de cada um dos princí-
pios do processo administrativo.

Os princípios são normas, e, como tal, dotados de positividade, que de-
terminam condutas obrigatórias e impedem a adoção de comportamentos
com eles incompatíveis. Servem, também, para orientar a correta interpre-
tação das normas isoladas, indicar, dentre as interpretações possíveis
diante do caso concreto, qual deve ser obrigatoriamente adotada pelo
aplicador da norma, em face dos valores consagrados pelo sistema jurídico.

Cabe ressaltar que, sobre o processo administrativo incidem diversos
princípios expressamente previstos em diferentes partes do texto constitu-
cional, como é o caso dos princípios contidos no art. 5
o
e, mais diretamente,
dos princípios contidos no art. 37, especificamente direcionados para a
Administração Pública em todas as suas formas e ações. Porém, além dos
princípios expressos existem também no contexto constitucional princípios
implícitos ou decorrentes daqueles, sem falar dos princípios consagrados
pela teoria geral do Direito, como é o caso do princípio da segurança jurídi-
ca.

Diante da pouca utilidade em se tentar organizar sistematicamente os
princípios do processo administrativo, optou-se por fazer uma simples
enumeração, não exaustiva e sem ordem hierárquica, do que pareceu
corresponder aos princípios de maior aplicabilidade ou utilidade prática. É
certo que outros princípios são também aplicáveis ao processo administra-
tivo, sendo que sua relevância vai depender das circunstâncias do caso
concreto.

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Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 69
Princípio da Igualdade
Deve-se observar que no processo administrativo o Estado é, ao mes-
mo tempo, parte e juiz, evidenciando uma desigualdade fundamental. Mas
essa desigualdade deve ser compensada por uma atuação a mais isenta
possível na condução do processo, tendo como norte a igualdade entre as
partes.

Um requisito básico e fundamental para isso é assegurar ao adminis-
trado que postula ou se defende perante o Estado um tratamento que não o
coloque em posição subalterna.

Na instrução e na decisão do processo administrativo a autoridade pú-
blica disso incumbida deve zelar pela maior igualdade possível entre as
partes, inclusive compensando eventuais desigualdades, em busca de uma
solução legal, justa e convincente.

Princípio da Legalidade
Pelo princípio da legalidade, tem-se que administração pública é uma
atividade que se desenvolve debaixo da lei, na forma da lei, nos limites da
lei e para atingir os fins assinalados pela lei.

É sempre necessária a previsão legislativa como condição de validade
de uma atuação administrativa, porém, é essencial que tenham efetivamen-
te acontecido os fatos aos quais a lei estipulou uma consequência.

Está totalmente superado o entendimento segundo o qual a discriciona-
riedade que a lei confere ao agente legitima qualquer conduta e impede o
exame pelo Poder judiciário.

O princípio da legalidade não pode ser entendido como um simples
cumprimento formal das disposições legais. Ele não se coaduna com a
mera aparência de legalidade, mas, ao contrário, requer uma atenção
especial para com o espírito da lei e para com as circunstâncias do caso
concreto.

Princípio da Finalidade
Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser in-
terpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim
público a que se dirige.

Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma
norma é precisamente a finalidade a que se destina. A partir dela é que se
compreende a racionalidade que lhe presidiu a edição. Logo, é na finalida-
de da lei que reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em
nome de um dado objetivo que se confere competência aos agentes da
Administração.

É preciso examinar à luz das circunstâncias do caso concreto se o ato
em exame atendeu ou concorreu para o atendimento do específico interes-
se público almejado pela previsão normativa genérica.

Princípio da Motivação
O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa
deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão.

A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente,
entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada,
motivada, com explicitação dos motivos.

Sem a explicitação dos motivos torna-se extremamente difícil sindicar,
sopesar ou aferir a correção daquilo que foi decidido, por isso, é essencial
que se apontem os fatos, as inferências feitas e os fundamentos da deci-
são.

A falta de motivação no ato discricionário abre a possibilidade de ocor-
rência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade ou, mesmo, a
impossibilidade de efetivo controle judicial, pois, pela motivação ;e possível
aferir a verdadeira intenção do agente.

Princípio da Razoabilidade
O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais
exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se
faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princí-
pio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da
lei, que o seu espírito.

Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exer-
cício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista
racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respei-
tosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida.

Princípio da Proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos de-
sarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os
fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou
abusivas.

Por força deste princípio, não é lícito à Administração Pública valer-se
de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo
que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública
almejada.

Visa-se, com isso, a adequação entre os meios e os fins, vedando-se a
imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas
estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Princípio da Moralidade
A Constituição Federal elegeu como um de seus princípios fundamen-
tais a moralidade como um todo, abrindo o caminho para a superação da
vergonhosa impunidade que campeia na Administração Pública, podendo-
se confiar em uma nova ordem administrativa baseada na confiança, na
boa-fé, na honradez e na probidade.

O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da
observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis
segundo as circunstâncias de cada caso.

É possível zelar pela moralidade administrativa, por meio da correta uti-
lização dos instrumentos para isso existentes na ordem jurídica, entre os
quais merece posição de destaque exatamente o processo administrativo,
pela extrema amplitude de investigação que nele se permite, chegando
mesmo ao mérito do ato ou da decisão, ao questionamento de sua oportu-
nidade e conveniência.

Princípio da Ampla Defesa
A Constituição Federal assegura, aos litigantes em geral, tanto na esfe-
ra administrativa quanto judicial, o direito à defesa, com os meios a ela
inerentes. Ao falar-se de princípio da ampla defesa, na verdade está se
falando dos meios para isso necessários, dentre eles, assegurar o acesso
aos autos, possibilitar a apresentação de razões e documentos, produzir
provas testemunhais ou periciais e conhecer os fundamentos e a motivação
da decisão proferida.

O direito à ampla defesa impõe à autoridade o dever de fiel observân-
cia das normas processuais e de todos os princípios jurídicos incidentes
sobre o processo.

Princípio do Contraditório
A instrução do processo deve ser contraditória, ou seja, é essencial
que ao interessado ou acusado seja dada a possibilidade de produzir suas
próprias razões e provas e, mais que isso, que lhe seja dada a possibilida-
de de examinar e contestar argumentos, fundamentos e elementos proban-
tes que lhe sejam favoráveis.

O princípio do contraditório determina que a parte seja efetivamente
ouvida e que seus argumentos sejam efetivamente considerados no julga-
mento.

Princípio da Segurança Jurídica
O princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurí-
dicas impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas,
mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal duran-
te sua constituição.

Muitas vezes o desfazimento do ato ou da situação jurídica por ele cri-
ada pode ser mais prejudicial do que sua manutenção, especialmente

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 70
quanto a repercussões na ordem social. Por isso, não há razão para invali-
dar ato que tenha atingido sua finalidade, sem causar dano algum, seja ao
interesse público, seja a direitos de terceiros.

Muitas vezes as anulações e revogações são praticadas em nome da
restauração da legalidade ou da melhor satisfação do interesse público,
mas na verdade para satisfazer interesses subalternos, configurando abuso
ou desvio de poder. Mesmo que assim não seja, a própria instabilidade
decorrente desses atos é um elemento perturbador da ordem jurídica,
exigindo que seu exame se faça com especial cuidado.

Princípio do Interesse Público
A finalidade da lei sempre será a realização do interesse público, en-
tendido como o interesse da coletividade. Cada norma visa a satisfação de
um determinado interesse público, mas a concretização de cada específico
interesse público concorre par a realização do interesse público em sentido
amplo (interesse comum a todos os cidadãos).

O interesse público deve ser conceituado como interesse resultante do
conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando consi-
derados em sua qualidade de membros da sociedade.

Princípio da Eficiência
A Emenda Constitucional n
o
19/88 acrescentou o princípio da eficiência
aos demais princípios originalmente previstos no art. 37 a Constituição
Federal. Por óbvio, este princípio já estava implícito, porém, ao torná-lo
explícito, pretendeu-se demonstrar a importância que ele passou a ter.

Em termos práticos, deve-se considerar que, quando mera formalidade
burocrática for um empecilho à realização do interesse público, o formalis-
mo deve ceder diante da eficiência.

Dessa forma, é preciso superar concepções puramente burocráticas ou
meramente formalísticas, dando-se maior ênfase ao exame da legitimidade,
da economicidade, da razoabilidade, em benefício da eficiência.

Princípio da Informalidade
O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, pode haver
dispensa de algum requisito formal sempre que a ausência não prejudicar
terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser
negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para
garanti-lo desde que o interesse público almejado tenha sido atendido.

Princípio da Boa-fé
A boa-fé é um importante princípio jurídico, que serve também como
fundamento para a manutenção do ato viciado por alguma irregularidade. A
boa-fé é um elemento externo ao ato, na medida em que se encontra no
pensamento do agente, na intenção com a qual ele fez ou deixou de fazer
alguma coisa. Na prática, é impossível definir o pensamento, mas é possí-
vel aferir a boa ou má-fé, pelas circunstâncias do caso concreto.

Princípio da Publicidade
O art. 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade,
aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo.
Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não
devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas
e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo
deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes
envolvidas.

Princípio da Oficialidade
Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para de-
cidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até
que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no
âmbito da Administração Pública.

Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar
de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da
iniciativa de algum particular.

O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para ins-
taurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões,
inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de
expressa previsão legal.

A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao pro-
cesso, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar
laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se
chegue a uma decisão final conclusiva.

Princípio da Verdade material
No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade,
ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daque-
les trazidos aos autos pelos interessados.

A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir
seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e
devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convenci-
mento.

Princípio do Duplo grau de jurisdição administrativa
As decisões administrativas, inclusive e principalmente aquelas proferi-
das no processo, podem conter equívocos. Daí a necessidade de que as
condutas estatais submetam-se a duplo exame, porque a oportunidade de
se haver uma segunda análise propicia uma melhor conclusão e maior
segurança para o interessado e para a coletividade. À própria autoridade
que tenha proferido a decisão recorrida é oferecida uma oportunidade de
reexame, em geral, vez que a ela é que se dirige o recurso e o pedido de
reconsideração, o que, não ocorrendo, determina a remessa à autoridade
hierarquicamente superior.

A possibilidade de reexame da decisão retira o arbítrio de quem decide
e obriga a que a decisão proferida seja devidamente fundamentada e
motivada, dando ensejo à possibilidade de controle, inclusive judicial, sem o
qual não existe o chamado Estado de Direito.


CORRESPONDÊNCIA OFICIAL. REDAÇÃO OFICIAL.
FORMAS DE TRATAMENTO. EXPRESSÕES E VO-
CÁBULOS LATINOS DE USO FREQUENTE NAS CO-
MUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS OFICIAIS. MODE-
LOS E/OU DOCUMENTOS UTILIZADOS.

MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
2
a
edição, revista e atualizada. Brasília, 2002

Apresentação
Com a edição do Decreto n
o
100.000, em 11 de janeiro de 1991, o Pre-
sidente da República autorizou a criação de comissão para rever, atualizar,
uniformizar e simplificar as normas de redação de atos e comunicações
oficiais. Após nove meses de intensa atividade da Comissão presidida pelo
hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, apre-
sentou-se a primeira edição do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA.

A obra dividia-se em duas partes: a primeira, elaborada pelo diplomata
Nestor Forster Jr., tratava das comunicações oficiais, sistematizava seus
aspectos essenciais, padronizava a diagramação dos expedientes, exibia
modelos, simplificava os fechos que vinham sendo utilizados desde 1937,
suprimia arcaísmos e apresentava uma súmula gramatical aplicada à
redação oficial. A segunda parte, a cargo do Ministro Gilmar Mendes,
ocupava-se da elaboração e redação dos atos normativos no âmbito do
Executivo, da conceituação e exemplificação desses atos e do procedimen-
to legislativo.

A edição do Manual propiciou, ainda, a criação de um sistema de con-
trole sobre a edição de atos normativos do Poder Executivo que teve por
finalidade permitir a adequada reflexão sobre o ato proposto: a identificação
clara e precisa do problema ou da situação que o motiva; os custos que
poderia acarretar; seus efeitos práticos; a probabilidade de impugnação
judicial; sua legalidade e constitucionalidade; e sua repercussão no orde-
namento jurídico.

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Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 71
Buscou-se, assim, evitar a edição de normas repetitivas, redundantes
ou desnecessárias; possibilitar total transparência ao processo de elabora-
ção de atos normativos; ensejar a verificação prévia da eficácia das normas
e considerar, no processo de elaboração de atos normativos, a experiência
dos encarregados em executar o disposto na norma.

Decorridos mais de dez anos da primeira edição do Manual, fez-se ne-
cessário proceder à revisão e atualização do texto para a elaboração desta
2
a
Edição, a qual preserva integralmente as linhas mestras do trabalho
originalmente desenvolvido. Na primeira parte, as alterações principais
deram-se em torno da adequação das formas de comunicação usadas na
administração aos avanços da informática. Na segunda parte, as alterações
decorreram da necessidade de adaptação do texto à evolução legislativa na
matéria, em especial à Lei Complementar n
o
95, de 26 de fevereiro de
1998, ao Decreto n
o
4.176, de 28 de março de 2002, e às alterações consti-
tucionais ocorridas no período.

Espera-se que esta nova edição do Manual contribua, tal como a pri-
meira, para a consolidação de uma cultura administrativa de profissionali-
zação dos servidores públicos e de respeito aos princípios constitucionais
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com a
consequente melhoria dos serviços prestados à sociedade.
PEDRO PARENTE
Chefe da Casa Civil da Presidência da República

Sinais e Abreviaturas Empregados
* = indica forma (em geral sintática) inaceitável ou agramatical.
§ = parágrafo
adj. adv. = adjunto adverbial
arc. = arcaico
art. = artigo
cf. = confronte
CN = Congresso Nacional
Cp. = compare
f.v. = forma verbal
fem.= feminino
ind. = indicativo
i. é. = isto é
masc. = masculino
obj. dir. = objeto direto
obj. ind. = objeto indireto
p. = páginap. us. = pouco usado
pess. = pessoa
pl. = plural
pref. = prefixo
pres. = presente
Res. = Resolução do Congresso Nacional
RI da CD = Regimento Interno da Câmara dos Deputados
RI do SF = Regimento Interno do Senado Federal
s. = substantivo
s.f. = substantivo feminino
s.m. = substantivo masculino
sing. = singular
tb. = também
v. = ver ou verbo
v. g; = verbi gratia
var. pop. = variante popular

PARTE I
AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS

CAPÍTULO I
ASPECTOS GERAIS DA REDAÇÃO OFICIAL
1. O que é Redação Oficial
Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual
o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos
tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.

A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do pa-
drão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe,
no artigo 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, morali-
dade, publicidade e eficiência (...)”. Sendo a publicidade e a impessoalidade
princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que
devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redi-
gido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A
transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilida-
de, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto
legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, ne-
cessariamente, clareza e concisão.

Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normati-
vos obedece a certa tradição. Há normas para sua elaboração que remon-
tam ao período de nossa história imperial, como, por exemplo, a obrigatori-
edade – estabelecida por decreto imperial de 10 de dezembro de 1822 – de
que se aponha, ao final desses atos, o número de anos transcorridos desde
a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano.

Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, con-
cisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas
devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impes-
soais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são ne-
cessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço
Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público
(no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto
dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).

Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais
foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de
cortesia, certos clichês de redação, a estrutura dos expedientes, etc. Men-
cione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais,
regulados pela Portaria n
o
1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho
de 1937, que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo
Decreto que aprovou a primeira edição deste Manual.

Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das ca-
racterísticas específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o
entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência –
de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente
e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que
deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e
clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.

A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à
evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impesso-
alidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da
língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da
correspondência particular, etc.

Apresentadas essas características fundamentais da redação oficial,
passemos à análise pormenorizada de cada uma delas.

1.1. A Impessoalidade
A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita.
Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b)
algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No
caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este
ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o
que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão
que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto
dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes
da União.

Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos
assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora
se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de de-

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terminada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é fei-
ta a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização,
que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores
da Administração guardem entre si certa uniformidade;
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas
possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre conce-
bido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, te-
mos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;
c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo te-
mático das comunicações oficiais se restringe a questões que di-
zem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer
tom particular ou pessoal.

Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais,
como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um
artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial
deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.
A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos vale-
mos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja
alcançada a necessária impessoalidade.

1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos
e expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público des-
ses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui
entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a
conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o
que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a linguagem
adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade
precípua é a de informar com clareza e objetividade.

As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser
compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse
objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados
grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação
restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem
sua compreensão dificultada.

Ressalte-se que há necessariamente uma distância entre a língua fala-
da e a escrita. Aquela é extremamente dinâmica, reflete de forma imediata
qualquer alteração de costumes, e pode eventualmente contar com outros
elementos que auxiliem a sua compreensão, como os gestos, a entoação,
etc., para mencionar apenas alguns dos fatores responsáveis por essa
distância. Já a língua escrita incorpora mais lentamente as transformações,
tem maior vocação para a permanência, e vale-se apenas de si mesma
para comunicar.

A língua escrita, como a falada, compreende diferentes níveis, de acor-
do com o uso que dela se faça. Por exemplo, em uma carta a um amigo,
podemos nos valer de determinado padrão de linguagem que incorpore
expressões extremamente pessoais ou coloquiais; em um parecer jurídico,
não se há de estranhar a presença do vocabulário técnico correspondente.
Nos dois casos, há um padrão de linguagem que atende ao uso que se faz
da língua, a finalidade com que a empregamos.

O mesmo ocorre com os textos oficiais: por seu caráter impessoal, por
sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles reque-
rem o uso do padrão culto da língua. Há consenso de que o padrão culto é
aquele em que a) se observam as regras da gramática formal, e b) se
emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. É
importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso do padrão culto na
redação oficial decorre do fato de que ele está acima das diferenças lexi-
cais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das
idiossincrasias linguísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a
pretendida compreensão por todos os cidadãos.

Lembre-se que o padrão culto nada tem contra a simplicidade de ex-
pressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De
nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem
rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem
próprios da língua literária.

Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão ofici-
al de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunica-
ções oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas
expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas
sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a
utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático,
como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão
limitada.

A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a
exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos
acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de
difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se
ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a
outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.

Outras questões sobre a linguagem, como o emprego de neologismo e
estrangeirismo, são tratadas em detalhe em 9.3. Semântica.

1.3. Formalidade e Padronização
As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem
a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impesso-
alidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa
formalidade de tratamento. Não se trata somente da eterna dúvida quanto
ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma
autoridade de certo nível (v. a esse respeito 2.1.3. Emprego dos Pronomes
de Tratamento); mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à
civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunica-
ção.

A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária unifor-
midade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural
que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão. O estabeleci-
mento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente
para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da
apresentação dos textos.

A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definiti-
vo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padroniza-
ção. Consulte o Capítulo II, As Comunicações Oficiais, a respeito de nor-
mas específicas para cada tipo de expediente.

1.4. Concisão e Clareza
A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto
oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informa-
ções com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade,
é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o
qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto.
É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias
ou repetições desnecessárias de ideias.

O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de
economia linguística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de
palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la
como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens
substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusiva-
mente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada
acrescentem ao que já foi dito.

Procure perceber certa hierarquia de ideias que existe em todo texto de
alguma complexidade: ideias fundamentais e ideias secundárias. Estas
últimas podem esclarecer o sentido daquelas, detalhá-las, exemplificá-las;
mas existem também ideias secundárias que não acrescentam informação
alguma ao texto, nem têm maior relação com as fundamentais, podendo,
por isso, ser dispensadas.

A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já
sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele
texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza
não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais
características da redação oficial. Para ela concorrem:
a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que
poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;
b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento
geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita,
como a gíria e o jargão;

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
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c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível
uniformidade dos textos;
d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lin-
guísticos que nada lhe acrescentam.

É pela correta observação dessas características que se redige com
clareza. Contribuirá, ainda, a indispensável releitura de todo texto redigido.
A ocorrência, em textos oficiais, de trechos obscuros e de erros gramaticais
provém principalmente da falta da releitura que torna possível sua correção.

Na revisão de um expediente, deve-se avaliar, ainda, se ele será de fá-
cil compreensão por seu destinatário. O que nos parece óbvio pode ser
desconhecido por terceiros. O domínio que adquirimos sobre certos assun-
tos em decorrência de nossa experiência profissional muitas vezes faz com
que os tomemos como de conhecimento geral, o que nem sempre é verda-
de. Explicite, desenvolva, esclareça, precise os termos técnicos, o significa-
do das siglas e abreviações e os conceitos específicos que não possam ser
dispensados.

A revisão atenta exige, necessariamente, tempo. A pressa com que
são elaboradas certas comunicações quase sempre compromete sua
clareza. Não se deve proceder à redação de um texto que não seja seguida
por sua revisão. “Não há assuntos urgentes, há assuntos atrasados”, diz a
máxima. Evite-se, pois, o atraso, com sua indesejável repercussão no
redigir.

Por fim, como exemplo de texto obscuro, que deve ser evitado em to-
das as comunicações oficiais, transcrevemos a seguir um pitoresco quadro,
constante de obra de Adriano da Gama Kury, a partir do qual podem ser
feitas inúmeras frases, combinando-se as expressões das várias colunas
em qualquer ordem, com uma característica comum: nenhuma delas tem
sentido!

CAPÍTULO II
AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS
2. Introdução
A redação das comunicações oficiais deve, antes de tudo, seguir os
preceitos explicitados no Capítulo I, Aspectos Gerais da Redação Oficial.
Além disso, há características específicas de cada tipo de expediente, que
serão tratadas em detalhe neste capítulo. Antes de passarmos à sua análi-
se, vejamos outros aspectos comuns a quase todas as modalidades de
comunicação oficial: o emprego dos pronomes de tratamento, a forma dos
fechos e a identificação do signatário.

2.1. Pronomes de Tratamento
2.1.1. Breve História dos Pronomes de Tratamento
O uso de pronomes e locuções pronominais de tratamento tem larga
tradição na língua portuguesa. De acordo com Said Ali, após serem incor-
porados ao português os pronomes latinos tu e vos, “como tratamento
direto da pessoa ou pessoas a quem se dirigia a palavra”, passou-se a
empregar, como expediente linguístico de distinção e de respeito, a segun-
da pessoa do plural no tratamento de pessoas de hierarquia superior.
Prossegue o autor:

“Outro modo de tratamento indireto consistiu em fingir que se dirigia a
palavra a um atributo ou qualidade eminente da pessoa de categoria supe-
rior, e não a ela própria. Assim aproximavam-se os vassalos de seu rei com
o tratamento de vossa mercê, vossa senhoria (...); assim usou-se o trata-
mento ducal de vossa excelência e adotaram-se na hierarquia eclesiástica
vossa reverência, vossa paternidade, vossa eminência, vossa santidade.”

A partir do final do século XVI, esse modo de tratamento indireto já es-
tava em voga também para os ocupantes de certos cargos públicos. Vossa
mercê evoluiu para vosmecê, e depois para o coloquial você. E o pronome
vós, com o tempo, caiu em desuso. É dessa tradição que provém o atual
emprego de pronomes de tratamento indireto como forma de dirigirmo-nos
às autoridades civis, militares e eclesiásticas.

2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento
Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresen-
tam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e prono-
minal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com
quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância
para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que
integra a locução como seu núcleo sintático: “Vossa Senhoria nomeará o
substituto”; “Vossa Excelência conhece o assunto”.

Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de
tratamento são sempre os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria nomeará
seu substituto” (e não “Vossa ... vosso...”).

Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramati-
cal deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o
substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem,
o correto é “Vossa Excelência está atarefado”, “Vossa Senhoria deve estar
satisfeito”; se for mulher, “Vossa Excelência está atarefada”, “Vossa Senho-
ria deve estar satisfeita”.

2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento
Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular
tradição. São de uso consagrado:
Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
a) do Poder Executivo;
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado;
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
Oficiais-Generais das Forças Armadas;
Embaixadores;
Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos
de natureza especial;
Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
Prefeitos Municipais.

b) do Poder Legislativo:
Deputados Federais e Senadores;
Ministros do Tribunal de Contas da União;
Deputados Estaduais e Distritais;
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

c) do Poder Judiciário:
Ministros dos Tribunais Superiores;
Membros de Tribunais;
Juízes;
Auditores da Justiça Militar.

O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de
Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido
do cargo respectivo:
Senhor Senador,
Senhor Juiz,
Senhor Ministro,
Senhor Governador,

No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autori-
dades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Ministro de Estado da Justiça
70064-900 – Brasília. DF
Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo
(DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto
para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repe-
tida evocação.
Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para parti-
culares. O vocativo adequado é:
Senhor Fulano de Tal,
(...)

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No envelope, deve constar do endereçamento:
Ao Senhor
Fulano de Tal
Rua ABC, n
o
123
12345-000 – Curitiba. PR
Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do
superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de
Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de
tratamento Senhor.

Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título aca-
dêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o
apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por
terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por
doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medici-
na. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade
às comunicações.

Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por for-
ça da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade.
Corresponde-lhe o vocativo:
Magnífico Reitor,
(...)
Os pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierar-
quia eclesiástica, são:
Vossa Santidade, em comunicações dirigidas ao Papa. O vocativo cor-
respondente é:
Santíssimo Padre,
(...)
Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima, em comunica-
ções aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo:
Eminentíssimo Senhor Cardeal, ou
Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal,
(...)
Vossa Excelência Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas
a Arcebispos e Bispos; Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reve-
rendíssima para Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos. Vossa
Reverência é empregado para sacerdotes, clérigos e demais religiosos.

2.2. Fechos para Comunicações
O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de
arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que
vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria n
o
1 do Ministério da
Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-
los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois
fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
Respeitosamente,

b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente,

Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autorida-
des estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente
disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

2.3. Identificação do Signatário
Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República,
todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da
autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da
identificação deve ser a seguinte:
(espaço para assinatura)
NOME
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
(espaço para assinatura)
NOME
Ministro de Estado da Justiça
Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em pági-
na isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última
frase anterior ao fecho.
3. O Padrão Ofício
Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade
do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformi-
zá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos
de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por
ora busquemos as suas semelhanças.

3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o
expede:
Exemplos:
Mem. 123/2002-MF
Aviso 123/2002-SG
Of. 123/2002-MME

b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à
direita:
Exemplo:
Brasília, 15 de março de 1991.

c) assunto: resumo do teor do documento
Exemplos:
Assunto: Produtividade do órgão em 2002.
Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores.

d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a co-
municação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.

e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de do-
cumentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é
apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas:
“Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, em-
pregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver
mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos
distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a
posição recomendada sobre o assunto.
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em
que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estru-
tura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o
encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada,
deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encami-
nhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado
(tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela
qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
“Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho,
anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral
de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”
ou
“Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do tele-
grama n
o
12, de 1
o
de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação
Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas
agrícolas na região Nordeste.”
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum
comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar
parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de
desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);
g) assinatura do autor da comunicação; e
h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário).

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
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3.2. Forma de diagramação
Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de
apresentação:
a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no
texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;
b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-
se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings;
c) é obrigatório constar a partir da segunda página o número da pági-
na;
d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos
em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e
direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem
espelho”);
e) o início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da
margem esquerda;
f) o campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0
cm de largura;
g) o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm;
h) deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pon-
tos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não
comportar tal recurso, de uma linha em branco;
i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras
maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra
forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do do-
cumento;
j) a impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel bran-
co. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e
ilustrações;
l) todos os tipos de documentos do Padrão Ofício devem ser impres-
sos em papel de tamanho A-4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm;
m) deve ser utilizado, preferencialmente, o formato de arquivo Rich
Text nos documentos de texto;
n) dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o
arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveita-
mento de trechos para casos análogos;
o) para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser for-
mados da seguinte maneira: tipo do documento + número do do-
cumento + palavras-chaves do conteúdo
Ex.: “Of. 123 - relatório produtividade ano 2002”

3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente
idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusiva-
mente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao
passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm
como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Adminis-
tração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

3.3.2. Forma e Estrutura
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício,
com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de
Tratamento), seguido de vírgula.
Exemplos:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Senhora Ministra
Senhor Chefe de Gabinete
Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes in-
formações do remetente:
– nome do órgão ou setor;
– endereço postal;
– telefone e endereço de correio eletrônico.

3.4. Memorando
3.4.1. Definição e Finalidade
O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades admi-
nistrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em
mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de
comunicação eminentemente interna.
Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a
exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por deter-
minado setor do serviço público.
Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando
em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de
procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número
de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no
próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação.
Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado,
assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que
se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

3.4.2. Forma e Estrutura
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,
com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo
que ocupa.
Exemplos:
Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração
Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

4. Exposição de Motivos
4.1. Definição e Finalidade
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da Repú-
blica ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da Repúbli-
ca por um Ministro de Estado.

Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a
exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvi-
dos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão
ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de
motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normati-
vo, segue o modelo descrito adiante.

A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas
formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusiva-
mente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta
projeto de ato normativo.

No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva
algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura
segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente
da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe
apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do
padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu
autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medi-
da ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato
normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alter-
nativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual
ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de moti-
vos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto
no Anexo II do Decreto n
o
4.176, de 28 de março de 2002.

Anexo à Exposição de Motivos do (indicar nome do Ministério ou órgão
equivalente) n
o
, de de de 200 .


5. Mensagem
5.1. Definição e Finalidade
É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes
Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder
Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 76
Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão
legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de
deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer
comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da
Nação.

Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministérios à Presi-
dência da República, a cujas assessorias caberá a redação final.

As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional
têm as seguintes finalidades:
a) encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou finan-
ceira.
Os projetos de lei ordinária ou complementar são enviados em regime
normal (Constituição, art. 61) ou de urgência (Constituição, art. 64, §§ 1
o
a
4
o
). Cabe lembrar que o projeto pode ser encaminhado sob o regime nor-
mal e mais tarde ser objeto de nova mensagem, com solicitação de urgên-
cia.

Em ambos os casos, a mensagem se dirige aos Membros do Congresso
Nacional, mas é encaminhada com aviso do Chefe da Casa Civil da Presi-
dência da República ao Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados, para
que tenha início sua tramitação (Constituição, art. 64, caput).

Quanto aos projetos de lei financeira (que compreendem plano pluria-
nual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos adicionais), as
mensagens de encaminhamento dirigem-se aos Membros do Congresso
Nacional, e os respectivos avisos são endereçados ao Primeiro Secretário
do Senado Federal. A razão é que o art. 166 da Constituição impõe a
deliberação congressual sobre as leis financeiras em sessão conjunta, mais
precisamente, “na forma do regimento comum”. E à frente da Mesa do
Congresso Nacional está o Presidente do Senado Federal (Constituição,
art. 57, § 5
o
), que comanda as sessões conjuntas.

As mensagens aqui tratadas coroam o processo desenvolvido no âmbi-
to do Poder Executivo, que abrange minucioso exame técnico, jurídico e
econômico-financeiro das matérias objeto das proposições por elas enca-
minhadas.

Tais exames materializam-se em pareceres dos diversos órgãos inte-
ressados no assunto das proposições, entre eles o da Advocacia-Geral da
União. Mas, na origem das propostas, as análises necessárias constam da
exposição de motivos do órgão onde se geraram (v. 3.1. Exposição de
Motivos) – exposição que acompanhará, por cópia, a mensagem de enca-
minhamento ao Congresso.

b) encaminhamento de medida provisória.
Para dar cumprimento ao disposto no art. 62 da Constituição, o Presi-
dente da República encaminha mensagem ao Congresso, dirigida a seus
membros, com aviso para o Primeiro Secretário do Senado Federal, juntan-
do cópia da medida provisória, autenticada pela Coordenação de Documen-
tação da Presidência da República.

c) indicação de autoridades.
As mensagens que submetem ao Senado Federal a indicação de pes-
soas para ocuparem determinados cargos (magistrados dos Tribunais
Superiores, Ministros do TCU, Presidentes e Diretores do Banco Central,
Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática, etc.) têm
em vista que a Constituição, no seu art. 52, incisos III e IV, atribui àquela
Casa do Congresso Nacional competência privativa para aprovar a indica-
ção.
O curriculum vitae do indicado, devidamente assinado, acompanha a
mensagem.

d) pedido de autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da
República se ausentarem do País por mais de 15 dias.
Trata-se de exigência constitucional (Constituição, art. 49, III, e 83), e a
autorização é da competência privativa do Congresso Nacional.
O Presidente da República, tradicionalmente, por cortesia, quando a
ausência é por prazo inferior a 15 dias, faz uma comunicação a cada Casa
do Congresso, enviando-lhes mensagens idênticas.

e) encaminhamento de atos de concessão e renovação de concessão
de emissoras de rádio e TV.
A obrigação de submeter tais atos à apreciação do Congresso Nacional
consta no inciso XII do artigo 49 da Constituição. Somente produzirão
efeitos legais a outorga ou renovação da concessão após deliberação do
Congresso Nacional (Constituição, art. 223, § 3
o
). Descabe pedir na men-
sagem a urgência prevista no art. 64 da Constituição, porquanto o § 1
o
do
art. 223 já define o prazo da tramitação.

Além do ato de outorga ou renovação, acompanha a mensagem o cor-
respondente processo administrativo.

f) encaminhamento das contas referentes ao exercício anterior.
O Presidente da República tem o prazo de sessenta dias após a aber-
tura da sessão legislativa para enviar ao Congresso Nacional as contas
referentes ao exercício anterior (Constituição, art. 84, XXIV), para exame e
parecer da Comissão Mista permanente (Constituição, art. 166, § 1
o
), sob
pena de a Câmara dos Deputados realizar a tomada de contas (Constitui-
ção, art. 51, II), em procedimento disciplinado no art. 215 do seu Regimento
Interno.

g) mensagem de abertura da sessão legislativa.
Ela deve conter o plano de governo, exposição sobre a situação do Pa-
ís e solicitação de providências que julgar necessárias (Constituição, art.
84, XI).

O portador da mensagem é o Chefe da Casa Civil da Presidência da
República. Esta mensagem difere das demais porque vai encadernada e é
distribuída a todos os Congressistas em forma de livro.

h) comunicação de sanção (com restituição de autógrafos).
Esta mensagem é dirigida aos Membros do Congresso Nacional, en-
caminhada por Aviso ao Primeiro Secretário da Casa onde se originaram os
autógrafos. Nela se informa o número que tomou a lei e se restituem dois
exemplares dos três autógrafos recebidos, nos quais o Presidente da
República terá aposto o despacho de sanção.

i) comunicação de veto.
Dirigida ao Presidente do Senado Federal (Constituição, art. 66, § 1
o
), a
mensagem informa sobre a decisão de vetar, se o veto é parcial, quais as
disposições vetadas, e as razões do veto. Seu texto vai publicado na ínte-
gra no Diário Oficial da União (v. 4.2. Forma e Estrutura), ao contrário das
demais mensagens, cuja publicação se restringe à notícia do seu envio ao
Poder Legislativo. (v. 19.6.Veto)

j) outras mensagens.
Também são remetidas ao Legislativo com regular frequência mensa-
gens com:
– encaminhamento de atos internacionais que acarretam encargos
ou compromissos gravosos (Constituição, art. 49, I);
– pedido de estabelecimento de alíquotas aplicáveis às operações e
prestações interestaduais e de exportação (Constituição, art. 155,
§ 2
o
, IV);
– proposta de fixação de limites globais para o montante da dívida
consolidada (Constituição, art. 52, VI);
– pedido de autorização para operações financeiras externas (Cons-
tituição, art. 52, V); e outros.

Entre as mensagens menos comuns estão as de:
– convocação extraordinária do Congresso Nacional (Constituição,
art. 57, § 6
o
);
– pedido de autorização para exonerar o Procurador-Geral da Repú-
blica (art. 52, XI, e 128, § 2
o
);
– pedido de autorização para declarar guerra e decretar mobilização
nacional (Constituição, art. 84, XIX);
– pedido de autorização ou referendo para celebrar a paz (Constitui-
ção, art. 84, XX);
– justificativa para decretação do estado de defesa ou de sua prorro-
gação (Constituição, art. 136, § 4
o
);
– pedido de autorização para decretar o estado de sítio (Constitui-
ção, art. 137);
– relato das medidas praticadas na vigência do estado de sítio ou de
defesa (Constituição, art. 141, parágrafo único);
– proposta de modificação de projetos de leis financeiras (Constitui-
ção, art. 166, § 5
o
);

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 77
– pedido de autorização para utilizar recursos que ficarem sem des-
pesas correspondentes, em decorrência de veto, emenda ou rejei-
ção do projeto de lei orçamentária anual (Constituição, art. 166, §
8
o
);
– pedido de autorização para alienar ou conceder terras públicas
com área superior a 2.500 ha (Constituição, art. 188, § 1
o
); etc.

5.2. Forma e Estrutura
As mensagens contêm:
a) a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmen-
te, no início da margem esquerda:
Mensagem n
o
b) vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do
destinatário, horizontalmente, no início da margem esquerda;
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal,
c) o texto, iniciando a 2 cm do vocativo;
d) o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e horizon-
talmente fazendo coincidir seu final com a margem direita.
A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da Re-
pública, não traz identificação de seu signatário.

6. Telegrama
6.1. Definição e Finalidade
Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar os procedimentos
burocráticos, passa a receber o título de telegrama toda comunicação oficial
expedida por meio de telegrafia, telex, etc.
Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos
e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas
àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax
e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo
elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão (v. 1.4.
Concisão e Clareza).

6.2. Forma e Estrutura
Não há padrão rígido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos
formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na Inter-
net.

7. Fax
7.1. Definição e Finalidade
O fax (forma abreviada já consagrada de fac-simile) é uma forma de
comunicação que está sendo menos usada devido ao desenvolvimento da
Internet. É utilizado para a transmissão de mensagens urgentes e para o
envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento há premência,
quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico.
Quando necessário o original, ele segue posteriormente pela via e na forma
de praxe.
Se necessário o arquivamento, deve-se fazê-lo com cópia xerox do fax
e não com o próprio fax, cujo papel, em certos modelos, se deteriora rapi-
damente.

7.2. Forma e Estrutura
Os documentos enviados por fax mantêm a forma e a estrutura que
lhes são inerentes.
É conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha
de rosto, i. é., de pequeno formulário com os dados de identificação da
mensagem a ser enviada.

8. Correio Eletrônico
8.1 Definição e finalidade
O correio eletrônico (“e-mail”), por seu baixo custo e celeridade, trans-
formou-se na principal forma de comunicação para transmissão de docu-
mentos.

8.2. Forma e Estrutura
Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibili-
dade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretan-
to, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação
oficial (v. 1.2 A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais).

O campo assunto do formulário de correio eletrônico mensagem deve
ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do
destinatário quanto do remetente.

Para os arquivos anexados à mensagem deve ser utilizado, preferenci-
almente, o formato Rich Text. A mensagem que encaminha algum arquivo
deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo.

Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de lei-
tura. Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de
confirmação de recebimento.

8.3 Valor documental
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio
eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceita como
documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a
identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


CUIDADOS COM O AMBIENTE DE TRABALHO: NO-
ÇÕES DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO.
LEGISLAÇÃO VIGENTE

ERGONOMIA
Algumas definições para a ergonomia.
Montmollin, M. - A Ergonomia é a tecnologia das comunicações ho-
mem-máquina (1971).
Grandjean, E. - A Ergonomia é uma ciência interdisciplinar. Ela com-
preende a fisiologia e a psicologia do trabalho, bem como a antropometria é
a sociedade no trabalho. O objetivo prático da Ergonomia é a adaptação
do posto de trabalho, dos intrumentos, das máquinas, dos horários, do meio
ambiente às exigências do homem. A realização de tais objetivos, ao nível
industrial, propicia uma facilidade do trabalho e um rendimento do esforço
humano (1968).
Leplat, J - A Ergonomia é uma tecnologia e não uma ciência, cujo ob-
jeto é a organização dos sistemas homens-máquina (1972).
Murrel, K.F. - A Ergonomia pode ser definida como o estudo científico
das relações entre o homem e o seu ambiente de trabalho (1965).
Self - A Ergonomia reúne os conhecimentos da fisiologia e psicologia,
e das ciências vizinhas aplicadas ao trabalho humano, na perspectiva de
uma melhor adaptação ao homem dos métodos, meios e ambientes de
trabalho.
Wisner - A Ergonomia é o conjunto de conhecimentos científicos rela-
tivos ao homem e necessários a concepção de instrumentos, máquinas e
dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de confôrto e eficácia
(1972).

A Ergonomia é considerada por alguns autores como ciência, enquan-
to geradora de conhecimentos.Outros autores a enquadram como tecnolo-
gia, por seu caráteer aplicativo, de transformação.Apesar das divergências
conceituais, alguns aspectos são comuns as várias definições existentes:
 a aplicação dos estudos ergonômicos;
 a natureza multidisciplinar, o uso de conhecimentos de várias dis-
ciplinas;
 o fundamento nas ciências;
 o objeto: a concepção do trabalho.

OBJETO E OBJETIVO DA ERGONOMIA
Se, para um certo número de disciplinas, o trabalho é o campo de apli-
cação ou uma extensão do objeto próprio da disciplina, para a ergonomia o
trabalho é o único possível de intervenção.
A ergonomia tem como objetivo produzir conhecimentos específicos
sobre a atividade do trabalho humano.
O objetivo desejado no processo de produção de conhecimentos é o de
informar sobre a carga do trabalhador, sendo a atividade do trabalho espe-
cífica a cada trabalhador.
O procedimento ergonômico é orientado pela perspectiva de transfor-
mação da realidade, cujos resultados obtidos irão depender em grande
parte da necessidade da mudança. Mesmo que o objetivo possa ser dife-

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 78
rente de acordo com a especialização de cada pesquisador, o objeto do
estudo não pode ser definido a priori, pois sua construção depende do
objetivo da transformação.

Em ergonomia o objeto sobre o qual pretende-se produzir conhecimen-
tos, deve ser construido por um processo de decomposição/ recomposição
da atividade complexa do trabalho, que é analisada e que deve ser trans-
formada.

O objetivo é ocultar o mínimo possível a complexidade do trabalho real.
Quanto mais ergonomia aprofunda o seu questionamento sobre a realida-
de, mais ela é interpelada por ela mesma.

Em 1857 Jastrezebowisky publicou um artigo intitulado "ensaios de er-
gonomia ou ciência do trabalho". O tema é retomado quase cem anos
depois, quando em 1949 um grupo de cientistas e pesquisadores se reu-
nem, interessados em formalizar a existência desse novo ramo de aplica-
ção interdisciplinar da ciência.

Em 1950, durante a segunda reunião deste grupo, foi proposto o neo-
logismo "ERGONOMIA", formado pelos termos gregos ergon (trabalho) e
nomos (regras). Funda-se assim no início da década de '50, na Inglaterra,
a Ergonomics Research Society.

Em 1955, é publicada a obra "Análise do Trabalho" de Obredane & Fa-
verge, que torna-se deciciva para a evolução da metodologia ergonômica.
Nesta publicação é apresentada de forma clara a importância da observa-
ção das situações reais de trabalho para a melhoria dos meios, métodos e
ambiente do trabalho.

Em referência as publicações científicas que marcaram o início da pro-
dução dos conhecimentos em ergonomia, podemos citar:
A ergonomia no Brasil começou a ser evocada na USP, nos anos 60
pelo Prof. Sergio Penna Khel, que encorajou Itiro Iida a desenvolver a
primeira tese brasileira em Ergonomia, a Ergonomia do Manejo. Também
na USP, Ribeirão Preto, Paul Stephaneek introduzia o tema na Psicologia.

Nesta época, no Rio de Janeiro, o Prof. Alberto Mibielli de Carvalho
apresentava Ergonomia aos estudantes de Medicina das duas faculdades
mais importantes do Rio, a Nacional (UFRJ) e a ciencias Médicas (UEG,
depois UERJ); O Prof. Franco Seminério falava desta disciplina, com seu
refinado estilo, aos estudantes de Psicologia da UFRJ. O maior impulso se
deu na COPPE, no início dos anos 70, com a vinda do Prof. Itiro Iida para o
Programa de Engenharia de Produção, com escala na ESDI/RJ. Além dos
cursos de mestrado e graduação, Itiro organizou com Collin Palmer um
curso que deu origem ao primeiro livro editado em português.

A Ergonomia utiliza métodos e técnicas científicas para observar o tra-
balho humano.

A estratégia utilizada pela Ergonomia para apreender a complexidade
do trabalho é decompor a atividade em indicadores observáveis (postura,
exploração visual, deslocamento).

A partir dos resultados iniciais obtidos e validados com os operadores,
chega-se a uma síntese que permite explicar a inter-relação de vários
condicionantes à situação de trabalho.

Como em todo processo científico de investigação, a espinha dorsal de
uma intervenção ergonômica é a formulação de hipóteses.

Segundo LEPLAT "o pesquisador trabalha em geral a partir de uma hi-
pótese, é isso que lhe permite ordenar os fatos". São as hipóteses que
darão o status científico aos métodos de observação nas atividades do
homem no trabalho.

A organização das observações em uma situação real de trabalho é fei-
ta em função das hipóteses que guiam a análise, mas também, segundo
GUERIN (1991), em função das imposições práticas ou das facilidades de
cada situação de trabalho.

Os comportamentos manifestáveis do homem são frequentemente ob-
serváveis pelos ergonomistas, como por exemplo:
Os deslocamentos dos operadores - esses podem ser registrados a
partir do acompanhamento dos percursos realizados pelo operador em sua
jornada de trabalho. O registro do deslocamento pode explicar a importân-
cia de outras áreas de trabalho e zonas adjacentes. Exemplo; em uma sala
de controle o deslocamento dos operadores até os painéis de controle está
relacionado à exploração de certas informações visuais que são fundamen-
tais para o controle de processo; o deslocamento até outros colegas pode
esclarecer as trocas de comunicações necessárias ao trabalho.

Técnicas utilizadas na análise do trabalho
Pode-se agrupar as técnicas utilizadas em Ergonomia em técnicas ob-
jetivas e subjetivas.
• Técnicas objetivas ou diretas: - Registro das atividades ao longo
de um período, por exemplo, através de um registro em video. Es-
sas técnicas impõem uma etapa importante de tratamento de da-
dos.
• Técnicas subjetivas ou indiretas:- Técnicas que tratam do dis-
curso do operador, são os questionários, os check-lists e as entre-
vistas. Esse tipo de coleta de dados pode levar a distorções da si-
tuação real de trabalho, se considerada uma apreciação subjetiva.
Entretanto, esses podem fornecer uma gama de dados que favore-
çam uma análise preliminar.
Deve-se considerar que essas técnicas são aplicadas segundo um pla-
no preestabelecido de intervenção em campo, com um dimensionamento
da amostra a ser considerado em função dos problemas abordados.

Métodos diretos
Observação
É o método mais utilizado em Ergonomia pois permite abordar de ma-
neira global a atividade no trabalho.
A partir da estruturação das grandes classes de problemas a serem
observados, o Ergonomista dirige suas observações e faz uma filtragem
seletiva das informações disponíveis.

Observação assistida
Inicialmente considera-se uma ficha de observação, construída a partir
de uma primeira fase de observação "aberta".

A utilização de uma ficha de registro permite tratar estatisticamente os
dados recolhidos; as frequências de utilização, as transições entre ativida-
des, a evolução temporal das atividades.

Em um segundo nível utiliza-se os meios automáticos de registro, áudio
e video.
O registro em video é interessante à medida que libera o pesquisador
da tomada incessante de dados, que são, inevitavelmente, incompletos, e
permite a fusão entre os comportamentos verbais, posturais e outros. O
video pode ser um elemento importante na análise do trabalho, mas os
registros devem poder ser sempre explicados pelos resultados da observa-
ção paralela dos pesquisadores.

Os registros em video permitem recuperar inúmeras informações inte-
ressantes nos processos de validação dos dados pelos operadores. Essa
técnica, entretanto, está relacionada a uma etapa importante de tratamento
de dados, assim como de toda preparação inicial para a coleta de dados
(ambientação dos operadores), e uma filtragem dos períodos observáveis e
dos operadores que participarão dos registros.

Alguns indicadores podem ser observados para melhor estudo da situ-
ação de trabalho (postura, exploração visual, deslocamentos etc).

Direção do olhar
A posição da cabeça e orientação dos olhos do indivíduo permite inferir
para onde esse está olhando.
O registro da direção do olhar é amplamente utilizado em Ergonomia
para apreciação das fontes de informações utilizadas pelos operadores. As
observações da direção do olhar podem ser utilizadas como indicador da
solicitação visual da tarefa.

O número e a frequência das informações observadas em um painel de
controle na troca de petróleo em uma refinaria, por exemplo, indicam as
estratégias que estão sendo utilizadas pelos operadores na detecção de
presença de água no petróleo, para planejar sua ação futura.

APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 79
Comunicações
A troca de informação entre indivíduos no trabalho podem ter diversas
formas: verbais, por intermédio de telefones, documentais e através de
gestos.
O conteúdo das informações trocadas tem se revelado como grande
fonte entre operadores, esclarecedora da aprendizagem no trabalho, da
competência das pessoas, da importância e contribuição do conhecimento
diferenciado de cada um na resolução de incidentes.
O registro do conteúdo das comunicações em um estudo de caso no
Setor Petroquímico da Refinaria Alberto Pasqualini, Canoas - RS, mostrou
a importância da checagem das informações fornecidas pelos automatis-
mos e pelas pessoas envolvidas no trabalho, através de inúmeras confir-
mações solicitadas pelos operadores do painel de controle.
O conteúdo das comunicações pode, além de permitir uma quantifica-
ção de fontes de informações e interlocutores privilegiados, revelar os
aspectos coletivos do trabalho.

Posturas
As posturas constituem um reflexo de uma série de imposições da ati-
vidade a ser realizada. A postura é um suporte à atividade gestual do
trabalho e um suporte às informações obtidas visualmente. A postura é
influenciada pelas características antropométricas do operador e caracterís-
ticas formais e dimensionais dos postos de trabalho.
No trabalho em salas de controle, a postura é condicionada à oscilação
do volume de trabalho. Em períodos monótonos a alternância postural
servirá como escape à monotonia e reduzirá a fadiga do operador. Em
períodos perturbados a postura será condicionada pela exploração visual
que passa a ser o pivô da atividade. Os segmentos corporais acompanha-
rão a exploração visual e excutarão os gestos.

Estudo de traços
A análise é centralizada no resultado da atividade e não mais na pró-
pria atividade. Ela permite confrontar os resultados técnicos esperados e os
resultados reais.
Os dados levantados em diferentes fases do trabalho podem dar indi-
cação sobre os custos humanos no trabalho mas, entretanto, não conse-
guem explicar o processo cognitivo necessário à execução da atividade. O
estudo de traços pode ser considerado como complemento e é usado, com
frequência, nas primeiras fases da análise do trabalho. O estudo de traços
pode ser fundamental no quadro metodológico para análise dos erros.

Métodos subjetivos
O questionário é pouco utilizado em Ergonomia pois requer um número
importante de operadores. Entretanto a aplicação de questionário em um
grupo restrito de pessoas pode ser utilizada para hierarquizar um certo
número de questões a serem tratadas em uma análise aprofundada.

As respostas dos questionários podem ser úteis para a contribuição de
uma classificação de tarefas e de postos de trabalho. O questionário,
entretanto, deve respeitar a amostra e as probabilidades de aplicação.

Deve-se ressaltar que com o questionário se obtém as opiniões, as ati-
tudes em relação aos objetos, e que elas não permitem acesso ao compor-
tamento real.

Segundo PAVARD & VLADIS (1985), o questionário é um método fácil
e se presta ao tratamento estatístico, e, se corretamente utilizado, permite
coletar um certo número de informações pertinentes para o Ergonomista.

Tabelas de avaliação
Esse tipo de questionário permite aos operadores avaliarem, eles
mesmos, o sistema que utilizam. O objetivo é apontar os pontos fracos e
fortes dos produtos. No caso de avaliação de programas, uma tabela de
avaliação deve cobrir os aspectos funcionais e conversacionais.

Entrevistas e verbalizações provocadas
A consideração do discurso do operador é uma fonte de dados indis-
pensável à Ergonomia. A linguagem, segundo MONTMOLLIN (1984), é a
expressão direta dos processos cognitivos utilizados pelo operador para
realizar uma tarefa.

A entrevista pode ser consecutiva à realização da tarefa (pede-se ao
operador para explicar o que ele faz, como ele faz e por que).
Entrevistas e verbalizações simultâneas
As entrevistas podem ser realizadas simultaneamente à observação
dos operadores trabalhando em situação real ou em simulação.

A análise se concentra nas questões sobre a natureza dos dados le-
vantados, sobre as razões que motivaram certas decisões e sobre as
estratégias utilizadas.

Dessa maneira o Ergonomista revela a significação que os operadores
tem do seu próprio comportamento. As verbalizações devem ser aplicadas
com cuidado e de maneira a não alterar a atividade real de trabalho.

Medidas de conforto
O conforto e a segurança têm uma concepção ampla e abrangem as-
pectos físicos, psicossociais e espirituais. Ambos constituem necessidades
básicas de qualquer ser humano. A internação determina uma quebra de
rotina, um afastamento temporário da família, da escola, do trabalho. O
paciente vê-se só, para enfrentar uma situação desconhecida, e sente que
a sua vida está ameaçada. Por outro lado, as medidas utilizadas para
restabelecer a sua saúde normalmente geram ansiedade muito grande
porque a maioria das condutas para diagnóstico e tratamento causam
sofrimento físico.

A enfermagem tem um papel importante para auxiliar o paciente duran-
te a hospitalização, pois é a que o assiste nas 24 horas, porém, só o traba-
lho integrado de equipe é que vai assegurar uma assistência mais adequa-
da e completa. Na admissão, se suas condições físicas o permitirem, deve-
se apresentar o paciente para os companheiros da enfermaria e à equipe
de saúde. Mostrar as dependências e orientá-lo quanto à rotina da unidade.
Todas as condutas terapêuticas e assistência de enfermagem devem ser
precedidas de orientação, esclarecimento de dúvidas e encorajamento.

São procedimentos de enfermagem:
De uma maneira geral, a enfermagem poderá proporcionar conforto ao
paciente através de:
— Ambiente limpo, arejado, em ordem, com temperatura adequada e
jeito confortável.
— Boa postura, movimentação ativa ou passiva.
— Mudança de decúbito.
— Respeito quanto à individualidade do paciente.
— Inspiração de sentimentos de confiança, segurança e otimismo.
— Recreação através de televisão, grupos de conversação, trabalhos
manuais, leituras.
— Facilitação da prática religiosa.

Prevenção de acidentes.
A segurança no trabalho sempre foi essencial para garantir a saúde e
evitar acidentes nos locais de trabalho. Atualmente, tornou-se um item
obrigatório em todos os tipos de trabalho.
Milhares ou milhões?
Infelizmente, as estatísticas oficiais ainda não quantificam, adequada-
mente, a ocorrência anual de acidentes do trabalho no Brasil. Segundo as
últimas estatísticas da Previdência Social, os acidentes com lesão foram da
ordem de 400 mil no período de um ano, sendo que aproximadamente 400
desses acidentes resultaram na morte do trabalhador.
Desde aqueles que ocorrem sem lesão ou danos visíveis até os fatais,
os acidentes no trabalho são objeto de estudo de um setor que, entre
outras denominações, intitula-se de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O acidente é, por definição, um evento negativo e indesejado do qual
resulta uma lesão pessoal ou dano material.
Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença
profissional).
Assim, caracteriza-se a lesão quando a integridade física ou a saúde
são atingidas. O acidente, entretanto, caracteriza-se pela existência do
risco.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT apresenta a se-
guinte definição para o acidente do trabalho:
"ACIDENTE DO TRABALHO (ou, simplesmente, ACIDENTE ) é a ocor-
rência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o
exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco
próximo ou remoto dessa lesão" (NBR 14280/99, Cadastro de Acidentes do
Trabalho - Procedimento e Classificação.)

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Muitas vezes o acidente parece ocorrer sem ocasionar lesão ou danos,
o que, a princípio poderia contradizer a definição acima apresentada.
Alguns autores chamam esses acidentes de incidentes ou de "quase-
acidentes". Outros autores, preservando a definição, os chamam de "aci-
dentes sem lesão ou danos visíveis". Nesse caso o prejuízo (dano) material
pode ser até mesmo a perda de tempo associada ao acidente.

Exemplificamos aqui dois acidentes com lesão:
1) acidente: exposição do trabalhador a ruído excessivo
causa: ausência de isolamento acústico e/ou não utilização de protetor
auricular consequência: perda auditiva (doença profissional).
2) acidente: queda do trabalhador de um andaime
causa: ausência da proteção lateral do andaime e/ou não utilização de cinto
de segurança consequência: fraturas diversas (lesões traumáticas) e/ou
morte.
Existe uma ampla legislação sobre esse assunto, especialmente na
área trabalhista e previdenciária.
O gerenciamento dos riscos associados ao trabalho é fundamental pa-
ra a prevenção de acidentes. Isso requer pesquisas, métodos e técnicas
específicas, monitoramento e controle.
Os conceitos básicos de segurança e saúde devem estar incorporados
em todas as etapas do processo produtivo, do projeto à operação. Essa
concepção irá garantir inclusive a continuidade e segurança dos processos,
uma vez que os acidentes geram horas e dias perdidos.
Instituições públicas e privadas, no Brasil e no exterior dedicam-se a
esse assunto em suas mais variadas vertentes, envolvendo uma grande
diversidade de profissionais, devido ao seu caráter multidisciplinar.
Acima de tudo, entretanto, a busca de condições seguras e saudáveis
no ambiente de trabalho significa proteger e preservar a vida e, principal-
mente, é mais uma forma de se construir qualidade de vida.
O trabalho realizado seriamente de forma competente e assídua, é
uma das maiores virtudes do ser humano. Ele valoriza, revitaliza e honra
quem o realiza para o bem estar próprio e ao dos seus semelhantes.
Os frutos colhidos do trabalho desenvolvido com segurança geram pra-
zer e satisfação. Os traumas físicos e psicológicos provocados por aciden-
tes durante o mesmo, geram a angústia, a infelicidade e, consequentemen-
te, o desestímulo.
O trabalhador e a unidade onde ele desenvolve suas atividades têm
obrigação de conhecer os respectivos direitos e deveres que regem o
trabalho feito com harmonia, satisfação e, sobretudo, segurança.
O contorno às situações insalubres, o uso de equipamentos de segu-
rança individual e/ou coletiva e a supervisão constante de uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), são objetivos que não podemos
deixar de priorizar.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) define que as Unidades
mantenham Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Traba-
lho, de acordo com o grau de risco da atividade específica e com o número
de servidores.
A legislação prevê, por exemplo, que o custeio de exames médicos
ocupacionais dos servidores seja de responsabilidade do empregador.
Existem também Normas Regulamentadoras da CLT, que estabelecem
direitos e deveres da Unidade e dos servidores, relativos à Segurança e
Medicina do Trabalho. Como é o caso da Portaria nº 3214, de 08.06.78.
Assim, é de fundamental importância que não só o empregador cumpra
sua parte, mas principalmente os servidores conheçam as normas e instru-
ções existentes em sua área de trabalho e as atitudes corretas que devem
ser tomadas no dia a dia.
Diante de situações novas ou de emergências, use o bom senso, veri-
fique as precauções a serem tomadas, em consonância com as recomen-
dações da Unidade. Em caso de dúvida, busque orientação da chefia
imediata, a quem devem ser dadas também sugestões práticas de como
executar um trabalho em condições seguras.

SEGURANÇA
Alguns conceitos norteiam as ações de segurança no ambiente de tra-
balho:

Segurança do Trabalho:
Conjunto de recursos utilizados para manter sistemas de controle de
riscos e prevenção de acidente.
Risco:
Conjunto de variáveis que favorecem a interrupção de um processo e a
ocorrência de um acidente.

Prevenção:
Conjunto de métodos ou processos cuja finalidade é evitar ou controlar
os riscos.

Controle:
Concretização dos métodos e processos de prevenção.

Controle de Risco:
Para preservar a integridade dos servidores, a CIPA deve desenvolver
um trabalho de levantamento das condições de trabalho e dos riscos que
podem causar desconforto, lesão ou agravo à saúde.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):
É um grupo de servidores constituído por representantes da Unidade
(indicados pelo Diretor), para contribuir na prevenção de doenças e aciden-
tes do trabalho. No entanto, TODOS devem se sentir integrantes da CIPA.
Entre as suas várias atividades, está a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes - SIPAT, durante a qual se desenvolvem eventos para despertar
em cada um o interesse prevencionista. SUA participação é de grande
importância.

Acidente de trabalho:
Incidentes que acontecem, apesar dos programas de controle de riscos
desenvolvidos periodicamente. O conceito legal de acidente de trabalho é
“o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Unidade, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional, que causa a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Acidente de trajeto:
É aquele ocorrido fora do local de trabalho, no trajeto do trabalho para
a residência ou da residência para o trabalho e no deslocamento do traba-
lho para atender necessidades fisiológicas - refeições, lanches e outros - e
para descanso programado.

Daí a importância de manter sempre atualizado o endereço de sua re-
sidência junto a Sessão de Pessoal e Chefe imediato.

Doenças profissionais:
São equiparadas aos acidentes de trabalho.
 na Unidade ou fora da Unidade, no horário de trabalho -
procurar atendimento médico e comunicar o fato à chefia
imediata.
 fora da Unidade e do horário de trabalho ou no trajeto - pro-
curar atendimento médico e comunicar ao Chefe imediato,
no início do próximo expediente

CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS
OCUPACIONAIS EM GRUPOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA E
A PADRONIZAÇÃO DAS CORES CORRESPONDENTES

Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo 5
Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul
Riscos
Físicos
Riscos
Químicos
Riscos
Biológicos
Riscos Ergo-
nômicos
Riscos de Aci-
dentes
Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico
intenso
Arranjo físico
inadequado
Vibrações Fumos Bactérias Levantamento
e transporte
manual de
peso
Máquinas e
equipamentos
sem proteção
Radiações
ionizantes
Névoas Protozoários Exigência de
postura
inadequada
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas

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Radiações
não ioni-
zantes
Neblinas Fungos Controle
rígido de
produtividade
Iluminação
inadequada
Frio Gases Parasitas Imposição de
ritmos exces-
sivos
Eletricidade
Calor Vapores Bacilos Trabalho em
turno e notur-
no
Probabilidade de
incêndio ou
explosão
Pressões
anormais
Substâncias,
compostos
ou produtos
químicos em
geral
Jornada de
trabalho
prolongada
Armazena-
mento inade-
quado
Umidade Monotonia e
repetitividade
Animais peço-
nhentos
Outras situa-
ções causa-
doras de
“stress” físico
e/ou psíquico
Outras situações
de risco que
poderão contri-
buir para a
ocorrência de
acidentes

SIMBOLOGIA UTILIZADA
Círculos com diâmetros diferentes
A simbologia representada pelo tamanho dos círculos acompanha o ti-
po de gravidade de risco.
O tipo de risco varia com a cor. Veja:
RISCOS AMBIENTAIS
Agentes Físicos Verde
Agentes Químicos Vermelho
Agentes Biológicos Marrom
Agentes Ergonômicos Amarelo
Agentes de Acidentes Azul

RECOMENDAÇÕES
Para sua própria segurança, procure estar sempre informado sobre
normas e instruções existentes em sua área de trabalho. Diante de novas
situações no dia a dia, use o bom senso. Verifique as precauções a serem
tomadas, observando sempre as recomendações da Unidade. Em caso de
dúvidas, consulte seu Chefe Imediato. Faça sugestões sobre como execu-
tar o trabalho em condições mais seguras.
É IMPORTANTE CONHECER OS REPRESENTANTES DA CIPA DE
SUA UNIDADE

OS CINCO SENSOS
O Programa dos Cinco Sensos, que vamos chamar de 5S, consolidou-
se no Japão a partir da década de 50. Seu nome provém das palavras que,
em japonês, começam com a letra S.
Antes de adotar estes princípios de segurança, torna-se necessário
uma explicação detalhada de cada um para o entendimento da verdadeira
profundidade do programa.
1º S (SEIRI) - Senso de Utilização
2º S (SEITON) - Senso de Ordenação
3º S (SEISOU) - Senso de Limpeza
4º S (SEIKETSU) - Senso de Saúde
5º S (SHITSUKE) - Senso de Autodisciplina
As etapas mencionadas fazem parte do Programa 5S. Em cada uma
delas, sua participação é muito importante. Só você pode melhorar o seu
ambiente de trabalho.

SENSO DE UTILIZAÇÃO
O que é?
Manter no local de trabalho apenas o que você realmente precisa e usa, e
na quantidade certa.
Para que serve?
 Eliminar materiais desnecessários;
 Poupar energia das pessoas;
 Reduzir acidentes;
 Reaproveitar recursos;
 Elevar a produtividade;
 Diminuir custos;
 Liberar espaços;
 Combater a burocracia.
Vamos nos livrar do inútil!
O que não serve para nada só atrapalha. Vai ser muito bom poder livrar-se
do que é inútil em sua volta e em todos os outros locais da Unidade. Faça a
sua parte. O primeiro passo é separar o que é necessário do que é inútil em
seu local de trabalho.
Como praticar o Senso de Utilização?
 Analise criteriosamente os recursos disponíveis, de acordo com
a necessidade e a utilização diária;
 Retire o inútil, deslocando-o para a área determinada de descar-
te;
 Busque as causas e evite novos acúmulos;
 Aplique o princípio um que é o melhor. Ex.: uma ferramenta,
uma cópia, um dia definido para as providências, uma hora de
reunião, etc.;
 Confraternize e compartilhe, não aceitando argumentos que não
justifiquem ter mais do que um objeto a ser guardado e/ou utili-
zado em um determinado ambiente.

SENSO DE ORDENAÇÃO
O que é?
Determinar um local único e exclusivo para cada coisa, para você achar
facilmente quando precisar.
Para que serve?
 Economizar tempo e material;
 Trabalhar melhor, com mais conforto;
 Facilitar a comunicação (todos sabem onde estão os objetos);
 Elevar a produtividade;
 Reduzir acidentes;
 Poupar energia das pessoas.

Cada coisa em seu lugar!
Em um ambiente organizado, vive-se e trabalha-se melhor. Não perdemos
tempo e evitamos erros.
A dica para organizar o seu local de trabalho é: materiais e objetos limpos,
conservados, organizados e com a identificação necessária.
Como praticar o Senso de Ordenação?
 Defina o melhor arranjo físico de sua área de trabalho;
 Padronize nomes;
 Guarde objetos semelhantes no mesmo lugar;
 Use rótulos e cores vivas para identificar os materiais;
 Busque o comprometimento de todos na manutenção da ordem.

SENSO DE LIMPEZA
O que é?
Retirar sujeiras do ambiente de trabalho e conservar as ferramentas, má-
quinas e instrumentos na melhor condição de uso possível.
Para que serve?
 Eliminar todo e qualquer traço de sujeira;
 Maior satisfação das pessoas por se sentirem mais valorizadas e
por trabalharem em ambiente mais agradável;
 Maior controle sobre o estado de conservação das ferramentas,
máquinas e instrumentos;
 Eliminar tudo aquilo que incomoda (desrespeito, fofoca, futri-
cas...).

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Nós fazemos o ambiente
Trabalhar num ambiente limpo é outra coisa. Aliás, deve ser um direito de
todos, mas também uma obrigação. Não sujar é tão importante quanto
limpar. Por isso, todos são responsáveis pela limpeza.
Sujou, limpou. Esta é a regra !
A limpeza protege nossa saúde, torna o ambiente mais agradável, é sinal
de respeito aos clientes e a todos nós.
Como praticar o Senso de Limpeza ?
 Eduque para não sujar;
 Antes de guardar, limpe as ferramentas e os utensílios imedia-
tamente após o uso;
 Conserve sempre limpas as mesas, gavetas, armários, equipa-
mentos e móveis em geral;
 Inspecione enquanto limpa;
 Descubra e elimine as fontes de sujeira;
 Recolha o lixo de forma seletiva.

SENSO DE SAÚDE
O que é ?
Manter condições favoráveis para a saúde (física e mental). Engloba,
portanto, não apenas o que a Unidade pode oferecer destas condições em
termos de asseio e bem-estar no trabalho, mas também cuidados com a
saúde, segurança e apresentação pessoal dos servidores.
Para que serve?
 Maior motivação e satisfação das pessoas
 Tornar o ambiente de trabalho extremamente limpo, seguro,
agradável e arrumado
 Evitar qualquer tipo de poluição do ar, da água, sonora ou visual
 Melhorar o convívio social
 Melhorar a imagem da Unidade perante os seus membros e a
comunidade
Viva com mais qualidade!
Com a nossa saúde, todo cuidado é pouco. Da mesma forma, é preciso
zelar pela nossa segurança no local de trabalho.
A higiene deve ser observada por todos na Unidade, mas exige, igualmen-
te, cuidados pessoais indispensáveis. Outra coisa importante é manter um
ambiente de trabalho alegre e cordial entre os colegas: isso faz parte de
nossa higiene mental.
Como praticar o Senso de Saúde?
 Pense e aja positivamente, isso faz parte da higiene mental;
 Mantenha hábitos que melhorem a higiene pessoal;
 Mantenha sempre limpos e higienizados os banheiros, lavató-
rios, restaurantes, etc.;
 Conserve o ambiente de trabalho com aspecto agradável e sau-
dável;
 Evite qualquer tipo de poluição;
 Crie mecanismo de avaliação e melhoria das condições de tra-
balho.

SENSO DE AUTODISCIPLINA
O que é?
É o cumprimento rigoroso daquilo que for estabelecido entre as pessoas,
bem como das normas vigentes. É uma atitude de respeito ao próximo.
Na prática, significa paciência e persistência na forma correta de fazer as
coisas. Completa todos os sensos anteriores, permitindo manter o que foi
conseguido anteriormente. A evolução da disciplina é a autodisciplina e o
autocontrole.
Para que serve?
 Eliminar a necessidade de controles e pressões;
 Facilitar a execução das tarefas de acordo com o estabelecido;
 Elevar a previsibilidade do resultado;
 Aumentar o autodesenvolvimento;
 Melhorar o clima organizacional;
 Aumentar a produtividade através da criatividade;
 Dar manutenção nos padrões de qualidade.
O comprometimento de cada um em benefício de todos !
O respeito aos outros é fundamental para o sucesso do trabalho em equipe
e da melhoria da eficiência dos processos.
Como praticar o Senso de Autodisciplina ?
 Compartilhe visão e valores;
 Eduque para a criatividade;
 Tenha padrões simples;
 Melhore a comunicação em geral;
 Treine com paciência e persistência.

Pratique os 5S sem parar !
Lembre-se de que os cinco sensos estão interligados compondo um
sistema.
A prevenção de acidentes deve obedecer a um processo dinâmico e
constante que se caracterize por ações efetivamente prevencionistas que
devem ser tomadas no sentido de evitar, eliminar, controlar ou impedir a
evolução e consolidação dos riscos no ambiente de trabalho.
Assim, a ação prevencionista correta e ideal é aquela que procura eli-
minar ou minimizar as causas dos acidentes antes que os mesmos aconte-
çam, proporcionando aos trabalhadores condições eficazes de sobrevivên-
cia no exercício do trabalho. No entanto, mesmo dentro deste sistema, os
acidentes poderão ocorrer e caberá à “CIPA” (Comissão Interna de Preven-
ção de acidentes) estudar suas causas, circunstâncias e consequências.

Identificação das causas
Basicamente, existem duas causas de acidentes difundidas pelos “es-
pecialistas” e cipeiros, que são:

Ato inseguro
É todo o ato do trabalhador que contraria normas e procedimentos que
visam a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A Portaria 3214 –
NR 1, item 1.7 – subitem I, define a responsabilidade com relação ao ato
inseguro; Cabe ao empregador prevenir atos inseguros no desempenho do
trabalho. Deve ficar claro que o importante não é eliminar a ação ou ato e
sim modificar a atitude.

Atitude – decisão mental de fazer ou não algo.

Condição insegura
É outro termo técnico usado na prevenção de acidentes que tem como
definição as circunstâncias externas de que dependem os trabalhadores para
executarem usas atividades e que sejam contrárias às normas e procedimen-
tos de segurança. Deve ser lembrado que essas condições estão presentes
no ambiente de trabalho pelo simples fato que foram instaladas por decisão,
acompanhamento inadequado e/ou mau comportamento das pessoas que
observam ou não o desenvolvimento das situações de risco daqueles que
estão exercendo ou vão exercer atividades. Portanto, as condições inseguras
são, frequentemente, geradas pelo comportamento do homem.
Deve-se evitar o uso dos termos condição insegura e/ou ato inseguro
em uma investigação e análise de acidentes. O objetivo é identificar as
falhas no processo que levaram ao ato e/ou condição insegura.
Coletadas as informações, incluindo fatores que precederam e sucede-
ram o acidente, poderemos comparar os depoimentos, apurar as causas
reais e propor esforços para eliminação das mesmas. Em resumo, as
investigações de acidente visam apurar:
 o que aconteceu;
 como aconteceu;
 por que aconteceu;
 o que deve ser feito ou providenciado para evitar casos semelhantes.
Desse último item deve resultar recomendação das medidas que deve-
rão ser tomadas para prevenir novas ocorrências semelhantes.
A anatomia dos acidentes nem sempre é fácil de ser estudada, pois
não se resume nos fatos aparentes ou visíveis, exigindo o levantamento de
todos os fatores que o procederam, até o último que resultou no acidente.
A situação é muitas vezes complexa, envolve diversos itens ligados às
instalações, maquinarias, ferramentas, horário de trabalho, etc., ligados às
ações negligentes dos trabalhadores ou a problemas pessoais de ordem
emocional, de saúde ou econômica. Há necessidade de tentar revelar todas
essas causas, suas relações e interdependências.

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A análise do acidente
A cuidadosa investigação de um acidente oferece elementos valiosos
para a análise que deve ser feita, concluindo-se sobre suas causas e suas
consequências.
Tal trabalho provoca a adoção de uma série de medidas ou providên-
cias administrativas, técnicas, psicológicas ou educativas dentro da empre-
sa.
A CIPA deve participar dos vários aspectos relacionados com o estudo
dos acidentes, preocupando-se em analisá-lo e elaborando relatórios,
registros, comunicações e sugestões entre outras providências.
O estudo dos acidentes não deve limitar-se àqueles considerados gra-
ves. Pequenos acidentes podem revelar riscos grandes; acidentes sem
lesão podem transformar-se em ocorrências com vítimas. A CIPA deve
investir na identificação de perigos que parecem sem gravidade, mas que
poderão tornar-se fontes de acidentes graves.
A análise dos acidentes fornece dados que se acumulam e possibilitam
uma visão mais correta sobre as condições de trabalho da empresa, com
indicações sobre os tipos de acidentes mais comuns, sobre as causas mais
atuantes, medindo a gravidade das consequências e revelando os setores
que necessitam de maior atenção da CIPA e do SESMT.
Considerando-se dimensão das consequências do acidentes (físicas,
econômicas, psicológicas, sociais, etc.) para o trabalhador e analisando de
forma real os benefícios devidos, os efetivados pela legislação, e a real
perspectiva de reabilitação profissional, reintegração social e familiar,
revela-se a necessidade de realizar com seriedade e competência a inves-
tigação e análise dos acidentes, como trabalho prevencionista.

Passos a serem seguidos
Levantar os fatos:
 fazer pesquisa no local de trabalho;
 fazer entrevistas com pessoas envolvidas com o objetivo de levantar
os fatos reais e não fazer prejulgamentos ou interpretações pessoais.
Ordenar os fatos:
 identificar o último fato, ou seja, o acidente;
 identificar as causas, perguntando:
- O que causou este fato?
- Esse “causador” foi necessário?
- Esse mesmo causador foi suficiente para que o acidente ocorresse,
ou há outras causas?
Procurar medidas preventivas que:
 Estejam de conformidade com a lei;
 Apresentem relação custo/benefício positiva;
 Providenciem a eliminação do risco.
Priorizar e acompanhar a implantação das medidas.
Ter sempre como requisito básico – rigor, lógica, objetividade e eficá-
cia.

5. Preservação do meio ambiente.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O
meio ambiente é bem da natureza, de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida. O Poder Público e a coletividade têm o dever de
defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gera-
ções. É o que expressamente consta no art. 225 da Constituição Federal.

Como assegurar esses direitos?
A Constituição Federal elencou medidas e providências cabíveis tanto
à União como aos Estados e Municípios e que se destinam a assegurar a
efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, entre as quais:
• preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
• preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Pa-
ís e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético;
• exigir, na forma da lei, relatório de impacto ambiental e de vizinhança
para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de signifi-
cativa degradação do meio ambiente;
• controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, mé-
todos e substâncias que comportem risco para a vida e sua qualidade;
• proteger a fauna e a flora, sendo vedadas as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica.
Quais são os principais crimes ambientais?
A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de-
rivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Assim, por esta
lei são crimes as seguintes condutas:
• matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécie da fauna silvestre ou
nativa;
• vender, exportar, guardar espécies da fauna silvestre sem a devida
permissão;
• cortar árvores sem permissão da autoridade competente;
• fabricar, vender, transportar balões que possam provocar incêndios;
• causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar
danos à saúde humana ou mortalidade de animais ou a destruição significa-
tiva da flora;
• alterar a edificação que esteja protegida por lei em razão de seu valor
paisagístico, ecológico, turístico, religioso;
• pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumen-
to urbano.
Há também muitas outras espécies de crime. As penas para a pessoa
ou empresa que cometeu uma dessas práticas delituosas são muito pesa-
das. Envolvem penas administrativas como de prisão e multas, esta poden-
do ser diária.
No crime ambiental, por ser de ação pública, a competência para in-
gressar com a ação é do Ministério Público. Assim, a polícia investiga e o
Ministério Público ingressa com a ação penal. Na maioria dos casos, tam-
bém cabe indenização por danos causados às vítimas.

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APOSTILAS OPÇÃO A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos
Conhecimentos Específicos A Opção Certa Para a Sua Realização 84
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