Apresentação Básica Minimalista-AGOSTO LILÁS.pdf

sophiapiresandrade 4 views 10 slides Aug 29, 2025
Slide 1
Slide 1 of 10
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10

About This Presentation

O slide a seguir aborda sobre a violência contra a mulher e destrincha o assunto de forma concisa e coesa, tal a sanar possíveis desconhecimentos populacionais sobre a questão em vigor.


Slide Content

Violência
contra a
mulher e
Lei Maria
da Penha
QUEBRANDO O TABU DO SILÊNCIO

A violência contra a mulher, não escolhe raça, idade ou condição social.
As mulheres muitas vezes acabam se calando contra a violência
recebida por eles, talvez por medo, vergonha, ou até mesmo por
dependência financeira.
é problemático, portanto, não se cale. procure ajuda!
Mas o que é violência contra a mulher?
é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte,
dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no
âmbito público como no privado.

Formas de violência
Violência Física:
Refere-se a qualquer ação que cause dano ou lesão à integridade física
da mulher. Exemplos incluem tapas, socos, chutes, empurrões,
queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões com armas ou objetos.
Violência Psicológica:
Envolve qualquer ação que cause dano emocional, prejudique a
autoestima ou o desenvolvimento pessoal da mulher. Exemplos
incluem humilhação, xingamentos, controle excessivo,
manipulação, ameaças, isolamento, e críticas frequentes.
Violência Moral:
Abrange qualquer ação que ofenda a honra ou a reputação da
mulher. Exemplos incluem calúnia, difamação, injúria, e exposição
da vida íntima.

Violência Sexual:
Abrange qualquer ação que force, constranja ou limite a
mulher a ter relações sexuais não desejadas, ou que impeça o
exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Exemplos
incluem estupro, assédio sexual, coerção para relações
sexuais, controle sobre a decisão de ter filhos.
Formas de violência
Violência Patrimonial:
Refere-se a qualquer ação que impeça a mulher de ter acesso,
controle ou posse de seus bens, documentos, objetos pessoais
ou recursos financeiros. Exemplos incluem retenção ou
destruição de bens, controle do dinheiro, impedir que a mulher
trabalhe ou estude.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma lei brasileira que visa coibir e
prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela define a
violência doméstica como crime e estabelece mecanismos para enfrentá-la,
punir agressores e proteger as vítimas. A lei também estabelece
responsabilidades para órgãos públicos no atendimento e proteção às
mulheres vítimas de violência.
A Lei Maria da Penha foi um marco na luta pelos direitos das mulheres no
Brasil e é considerada uma das leis mais avançadas do mundo no combate à
violência doméstica. Ela foi criada em homenagem a Maria da Penha Maia
Fernandes, que ficou paraplégica após ser vítima de agressões do marido.
Lei maria da penha
O caso Maria da Penha é representativo da violência doméstica à qual milhares de mulheres são submetidas em todo o Brasil.
A sua trajetória em busca de justiça durante 19 anos e 6 meses faz dela um símbolo de luta por uma vida livre de violência.
Autora do livro Sobrevivi... posso contar (1994) e fundadora do Instituto Maria da Penha (2009), ela ainda hoje fala sobre a sua
experiência, dá palestras e luta contra a impunidade dessa violência que é social, cultural, política e ideológica, afetando milhares
de mulheres, adolescentes e meninas em todo o mundo.

Medidas protetivas
“As medidas protetivas de urgências são a parte mais relevante da Lei Maria da Penha, porque visam
romper o ciclo de violência e que aquele ofensor não pratique qualquer violência contra aquela
mulher, seja física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial”, observa a Juíza Fabriziane Zapata,
titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo e
Coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT.
“É importante deixar claro que, na imensa maioria dos casos, as medidas protetivas são suficientes
para evitar novas violências. O ofensor normalmente é intimado das medidas e não volta a
importunar a mulher”
Entre os tipos de medidas protetivas a serem expedidas contra o agressor, segundo artigo 22 da Lei
Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou
local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das
testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância entre estes e o ofensor; bem como proibição
de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.

Se o agressor não obedece às restrições e descumpre as medidas protetivas
concedidas à mulher, a vítima deve acionar, imediatamente, a Polícia Militar, por
meio do telefone 190, ou procurar a delegacia mais próxima ou, ainda, o Ministério
Público. A atuação dos órgãos de Justiça depende do comunicado do descumprimento.
“Essa informação precisa chegar ao Juizado por meio da vítima, do MP ou também
pelas equipes da PM ou Polícia Civil. Em caso de descumprimento, a lei traz a prisão
preventiva do ofensor”, informa a Juíza e Coordenadora do NJM. A magistrada
reforça ainda que todos que tenham conhecimento da vigência de medidas
protetivas e eventual descumprimento podem acionar a Policia Militar pelo 190 e
comunicar o fato. Sejam amigos, familiares, vizinhos ou a própria vítima.
Descumprir medidas protetivas de urgência é crime e prevê ao agressor detenção de
três meses a dois anos, além de outras sanções cabíveis. O TJDFT lembra que o
enfrentamento à violência doméstica é uma luta de toda a sociedade e pode
começar por você.
Descumprimento das medidas

dimensões nacionais
*aumento significativo de 8.6%
Em 2025, observou-se um aumento
nos casos de violência contra a
mulher no Brasil, com destaque
para o crescimento de homicídios
femininos, segundo o Atlas da
Violência 2025. Apesar da queda
geral nos homicídios desde 2018, os
casos contra mulheres
aumentaram 2,5% entre 2022 e
2023, com uma média de 10
mulheres mortas por dia.
Além disso, houve um aumento no número de processos por
violência contra a mulher, com mais de meio milhão de novos
casos registrados apenas no primeiro semestre de 2025, de
acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

na mídia...
“ex-jogador preso após agredir a namorada com
mais de 60 socos no interior do elevador, foi
indiciado por tentativa de feminicídio”
Fonte:G1
Igor foi preso em flagrante após espancar sua então namorada,
Juliana Soares, com mais de 60 socos no elevador de um
condomínio em Natal. Ela passou por uma cirurgia para
restauração de ossos do rosto.

Obrigado
pela
atenção!
Tags