Na LDB de 1961 a educação foi mais bem conceituada, como processo
formativo da infância e juventude, na opnião de Silvia. Ele afirma que levou em
consideração “os fins (liberdade e ideais de solidariedade humana) e os hegemonizou
em relação aos meios (processos formais e informais de educar)” (SOUZA; SILVA,
1997, p. 6).
Saviani (2001), fez um estudo em relação à LDB atual (sobre a composição das
diretrizes), ele menciona o conceito de educação que se manifesta como abrangente,
algo positivo, pois, admite corrigir unilateralismos. Em relação aos princípios e fins da
educação, o autor ressalta que a lei apenas repete o que está na Constituição Federal
nos artigos 205 e 206, em alguns momentos até reduzindo o que esta preconiza.
Quanto ao direito, ao dever e à liberdade de educar, todos são tratados da mesma
forma, com ênfase na transcrição dos preceitos constitucionais e não na sua
expressão explícita.
Brzesinski (2010, p. 190), explana um importante conflito do projeto da LDB
atual, a questão do “público” versus“privado”, pois representa um cenário político-
ideológico no qual as escolas básicas confessionais católicas e escolas públicas,
foram se retirando do cenário educacional, dando lugar às escolas privadas. Segundo
a autora, essa situação decorre de mudanças no sistema de produção, ao qual
favoreceram o capitalismo globalizado e neoliberal. Esta configuração fez com que as
escolas seguissem uma tendência de compreensão das instituições educativas em
todos os níveis, desde o ensino básico ao ensino superior e às empresas educativas.
Ainda conforme Brzesinski (2010), a preocupação de intelectuais como
Florestan Fernandes era que a educação fosse feita por meio da privatização, com
risco de sucesso limitado, ou seja, os resultados teriam de ser avaliados com
financiamento estrangeiro e norte-americano. O professor Fernandez acreditava que,
com o domínio imperialista e a internacionalização dos recursos materiais e humanos,
o Brasil poderia destruir um sistema de instituições públicas.
Foram vários os avanços na LDB, mesmo com as críticas à versão final
publicada. Uma dessas críticas é que, a versão final publicada não é o texto original
acerca das discussões ocorridas no Brasil. No entanto, entende-se que o direito
fundamental encontra-se no texto. Sobre a questão da universalização da educação,
encontramos na LDB, por exemplo, é inegavelmente fruto da apropriação de diversos