AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL II - ORGANIZACAO DO ESTADO

pvosheila1 1 views 71 slides Oct 14, 2025
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About This Presentation

Organização do Estado


Slide Content

DIREITO CONSTITUCIONAL – II PROF. ESP. RAFAEL NEVES ALVES ESP. DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR ESP. DIREITO PÚBLICO. EMAIL: [email protected]

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO EMENTA : Organização do Estado: organização político-administrativa e repartição de competências na constituição federal de 1988. I Intervenção Federal e Estadual. Organização dos poderes e sua tríplice função: Legislativa, Executiva e Judiciária. Funções Essenciais à Justiça. Controle de Constitucionalidade.

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO UNIDADES DE ENSINO : Forma de Estado, Forma de Governo, Sistema de Governo e Regime de Governo. Organização do Estado: organização político-administrativa e repartição de competências na constituição federal de 1988. Intervenção Federal e Estadual. Organização dos poderes e sua tríplice função: Legislativa, Executiva e Judiciária. Funções Essenciais à Justiça. Controle de Constitucionalidade

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO DATA DAS PROVAS : TURMA DE TERÇA-FEIRA N1 – 09/09 (unidades I, II e III) N2 – 25/11 (unidades III e IV) TURMA DE QUARTA-FEIRA N1 – 10/09 (unidades I, II e III) N2 – 26/11 (unidades III e IV) TURMA DE QUINTA-FEIRA N1 – 11/09 (unidades I, II e III) N2 – 27/11 (unidades III e IV)

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO DATA DAS PROVAS : AVALIAÇÃO INTEGRADA 20 a 24/10 SEGUNDA CHAMADA 02 a 04/12 (unidades I, II, III e IV) EXAME FINAL 08 a 10/12 (unidades I, II, III e IV) OBS: Conforme ensalamento e data especifica a ser divulgado pela coordenação.

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO AVALIAÇÃO 10 PONTOS – MÉDIA 7,0 PROVA – 7,0 8 questões objetivas 6 – 0,5 2 – 1,0 2 questões subjetivas – 1,0 cada TRABALHOS – 2,0 Trabalho escrito com tema e data a ser informada futuramente – 1,0 (N1 e N2); Show do Milhão – 1,0 (N1) Quiz do RN – 1,0 (N2) TED – 1,0

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO DATA DE ENTREGA DE TRABALHOS E TED Será informado em sala e na Plataforma A. Entrega deve ser feita por meio desse sistema – Plataforma A. Qualquer data ou hora descrita, erroneamente pelo sistema que venha a descrever data ou horário posterior ao descrito aqui, NÃO TERÁ NENHUMA VALIDADE, O QUE IMPORTA É O PRAZO E HORA AQUI DESCRITO.OBS: Qualquer erro ou dificuldade nesse envio por meio dessa plataforma poderá ser enviado no e-mail do professor – [email protected] , desde que respeitado a data e hora limite para o envio.

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO INFORMAÇÕES IMPORTANTES! Plataforma A será nosso principal meio de comunicação e informações. Ausência do aluno nas atividades dinâmicas avaliativas em sala, só será justificada e suprida por trabalho alternativo, por apresentação de documentação devida ( ex : atestado) perante a coordenação e por ela autorizada. Eventual (pode ou não ocorrer) ponto extra dado em sala aos alunos presentes no dia da aula, não será dada essa oportunidade ao aluno ausente no dia, ainda que falta seja justificada, pois o ponto é EXTRA !

DESEJO A TODOS UM ÓTIMO SEMESTRE!

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

O QUE É O ESTADO? Estado é a reunião de pessoas numa sociedade política e juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do povo. Bem comum é o conjunto de todas as condições de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.

ELEMENTOS DO ESTADO

FINALIDADE DO ESTADO O fim do Estado é assegurar a vida humana em sociedade, pelo fato de que o homem não vive isoladamente e necessita de normas que disciplinem comportamentos.

ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO ESTADO Nesta unidade estudaremos: Formas de Estado, forma de governo, sistema de governo e Regime governo.

FORMAS DE ESTADO Como o Brasil organiza os seus poderes no espaço, ou seja, dentro do território nacional, qual é o centro de poder ou os centros de poder? É descobrir a formação material do Estado, sua estrutura, sua morfologia.

A) ESTADO UNITÁRO Os Estados Unitários são aqueles em que o poder político é exercido por um poder central com competência plena sobre todo o território nacional. Não possui divisões administrativas dotadas de autonomia. Ex.: França, Uruguai, Portugal.

ESTADO UNITÁRO - PURO O poder é exercido exclusivamente por um órgão central, atuando em todas as áreas. Ex : o Vaticano .

ESTADO UNITÁRO – DESCENTRALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE É mantida a centralização política, mas a execução das políticas públicas e serviços é descentralizada.

UNITÁRO – DESCENTRALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE E POLITICAMENTE Além de cumprir as ordens emanadas pelo Governo central, os órgãos administrativos têm opção de escolha entre as melhores medidas a serem tomadas. Estado Regional – Itália – Unitário – Administrativa e legislativa Estado Autonômico – Espanha – Unitário - Administrativa e legislativa (invoca) * Estatuto de Autonomia

B) ESTADO FEDERADO É aquele em que o PODER está repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas. Além de um poder central dotado de certas funções (União), existem outros entes autônomos com poderes sobre determinada parte do território (Estados, Municípios e DF). Ex.: EUA, Brasil, Argentina, Alemanha, Canadá.

ELEMENTOS DE AUTONÔMIA

CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO

CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO H) VONTADES PARCIAIS (E/DF) – PODER CENTRAL I) CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

CLASSIFICAÇÃO DA FEDERAÇÃO A) QUANTO A ORIGEM

CLASSIFICAÇÃO DA FEDERAÇÃO AGREGAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DA FEDERAÇÃO DESAGREGAÇÃO

B) QUANTO A CONCENTRAÇÃO DE PODER Centrifugo – Concentração Poder – Estados - EX: EUA Centrípeto – Centração de poder – União - EX: Brasil Equilíbrio – Repartição equilibrada

C) QUANTO A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

D) QUANTO A CULTURA DO POVO

E) QUANTO AS ESFERAS Segundo Grau – duas ordens jurídicas - U/E Terceiro Grau – Três ordens jurídicas - U/E/M

C) ESTADO CONFEDERADO (doutrina atual não é forma de estado) É uma união dissolúvel de Estados soberanos, que se vinculam mediante a celebração de um tratado, sob a regência do direito internacional no qual estabelecem obrigações recíprocas e podem chegar a criar um órgão central encarregado de levar a efeito as decisões tomadas. É uma associação de Estados Soberanos criada por tratado, mas que podem eventualmente adotar uma CONSTITUIÇÃO COMUM.

FEDERAÇÃO X CONFEDERAÇÃO

FORMAS DE GOVERNO É na forma de governo que se dá a relação entre governantes e governados e a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade.

FORMAS DE GOVERNO

Características/Princípios de Formas de Governo

O poder é instituído como:

SISTEMA DE GOVERNO Relação entre os poderes legislativo e executivo no exercício das funções governamentais.

A) PARLAMENTARISMO - O Parlamento representa o Estado; - O primeiro-ministro exerce uma função de confiança, podendo ser destituído; - O primeiro-ministro é o chefe do governo e o chefe do Estado é o rei ( Ex : Inglaterra e Espanha) ou o presidente (Itália).

A) PARLAMENTARISMO

INGLATERRA – REINO UNIDO REI CHARLES III – CHEFE DE ESTADO RISHI SUNAK – CHEFE DE GOVERNO

ALEMANHA CHEFE DE ESTADO CHEFE DE GOVERNO

B) PRESIDENCIALISMO - O presidente governa durante o seu mandato; - Pode ser eleito direta ou indiretamente; - O presidente é o chefe de governo e de Estado.

B) PRESIDENCIALISMO

EX: BRASIL E E.U.A

DIFERENÇAS

REGIME DE GOVERNO Diz respeito à participação do povo nos processos de poder. A) REGIME DEMOCRÁTICO : Há participação popular. B) REGIME AUTOCRÁTICO : Não há participação popular.

.

. PARA TE AJUDAR A LEMBRAR

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO NA CF/88 Art. 18: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União , os Estados , o Distrito Federal e os Municípios , todos autônomos, nos termos desta Constituição. “AUTÔNOMOS” O que é autonomia?

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO NA CF/88

CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO Possibilidade dos entes federativos se organizarem por meio de um documento político próprio.

CAPACIDADE DE AUTO-GOVERNO Possibilidade do povo de cada ente da Federação escolher os seus representantes para os Poderes Executivo e Legislativo. Alguns entes, como a União e os Estados, possuem Poder Judiciário próprio.

CAPACIDADE DE AUTOLEGISLAÇÃO Cada ente da federação possui competências legislativas, podendo criar as suas próprias leis, com vigência no seu espaço territorial.

CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO Possibilidade dos entes federativos possuírem seus próprios servidores, escolhidos por concurso público por eles organizados, e manterem seus próprios serviços públicos.

RÉPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

VEDAÇÕES AOS ENTES FEDERADOS

VEDAÇÕES AOS ENTES FEDERADOS INCISO - III Lei Estadual 6.677/1994 do Estado da Bahia. Concurso público. Empate entre candidatos. Preferência em ordem de classificação a candidato que contar mais tempo de serviço prestado ao ente. (...) O dispositivo legal impugnado tem o claro propósito de conferir tratamento mais favorável a servidores do Estado da Bahia, em detrimento dos demais Estados da Federação, estando em frontal desacordo com o art. 19, III, da CF, que veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros com base na origem ou procedência. [ ADI 5.776 , rel. min. Alexandre de Moraes, j. 19-12-2018, P,  DJE  de 3-4-2019.]

VEDAÇÕES AOS ENTES FEDERADOS INCISO - I É inconstitucional, por ofensa aos princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais.  [ ADI 5.258 , rel. min. Cármen Lúcia, j. 13-4-2021, P,  DJE  de 27-4-2021.] A oficialização da Bíblia como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos no Estado de Rondônia implica inconstitucional discrímen entre crenças, além de caracterizar violação da neutralidade exigida do Estado pela Constituição Federal.  [ ADI 5.257 , rel. min. Dias Toffoli, j. 20-9-2018, P,  DJE  de 3-12-2018.]

VEDAÇÕES AOS ENTES FEDERADOS INCISO - III É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro. [ ADI 3.583 , rel. min. Cezar Peluso, j. 21-2-2008, P,  DJE  de 14-3-2008.]

VAMOS TREINAR!!! Acerca da Organização do Estado, assinale a alternativa que apresenta correta e respectivamente o Sistema de Governo e a Forma de Estado no Brasil. a) República e Federação b) Presidencialismo e Federação c) Parlamentarismo e Monarquia d) Presidencialismo e República e) República e Estado Unitário

VAMOS TREINAR!!! A República Federativa do Brasil organiza-se política e administrativamente em a) quatro tipos de entes federativos distintos: os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios, todos autônomos entre si. b) estados, munícipios, Distrito Federal e União, que se aliam em união indissolúvel para a formação de um Estado Federal ou Federação. c) União, estados, Distrito Federal e municípios, todos dotados de autonomia e aos quais a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências. d) União, estados, municípios e Distrito Federal, autônomos e soberanos entre si. e) estados, Distrito Federal e municípios politicamente autônomos, mas sem autonomia financeira, em razão da dependência de repasses de recursos financeiros da esfera federal para os estados e, respectivamente, para os municípios e o Distrito Federal.

VAMOS TREINAR!!! No que se refere aos Estados Federados, assinale que não apresenta uma de suas características. a) Autonomia b) Soberania c) Autogoverno d) Autolegislação e) Autoadministração

VAMOS TREINAR!!! Com o objetivo de reduzir a despesa com as estruturas estatais de poder e, consequentemente, aumentar o volume de recursos utilizados na prestação de serviços públicos, João solicitou que sua assessoria analisasse qual proposição legislativa poderia ser apresentada para transformar o Brasil em um Estado regionalizado, de modo que a União passasse a ser o único ente com autonomia política e os demais entes passassem a ter apenas autonomia administrativa nos termos da lei. A assessoria respondeu corretamente que A) seria necessária a edição de lei complementar. B) seria necessária a edição de emenda constitucional. C) não seria possível a aprovação de norma dessa natureza. D) seria cabível tanto a edição de lei complementar como a de lei ordinária. E) seria necessária a realização de um plebiscito e, em um segundo momento, a aprovação de emenda constitucional.

VAMOS TREINAR!!!

VAMOS TREINAR!!!

VAMOS TREINAR!!!

VAMOS TREINAR!!!
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