CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES
CRIME COMUM – crime que não exige qualidade alguma do sujeito,
pode ser praticado por qualquer pessoa – ex.: homicídio.
CRIME PRÓPRIO – crime que exige uma qualidade especial do sujeito,
ou seja, só pode ser praticado por alguém específico – ex.: infanticídio (só a
mãe pode praticar), peculato (só o funcionário público pode praticar).
CRIME DE MÃO PRÓPRIA – crime que não admite co-autoria ou
participação – ex.: falso testemunho.
CRIME DE DANO – aquele que se consuma ou exige efetiva lesão ao
bem jurídico tutelado – ex.: expor alguém a doença venérea. (artigos 130 q
136, crimes de perigo).
CRIME DE PERIGO – se consuma com a simples exposição do bem ao
perigo. ABSTRATO – descreve uma conduta e presume que o agente, ao
realizá-la, expõe.
CRIME MATERIAL – Só se consuma se houver RESULTADO. A lei
prevê uma conduta e um resultado e exige o resultado para fins de
consumação.
CRIME FORMAL – Também chamado de consumação antecipada, ou
seja, basta condutapara que haja consumação. Conduta e resultado, mas
dispensa o resultado. Ex.: Art.140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a
dignidade ou o decoro.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil,
ou qualquer outro meio fraudulento:
Conduta – FRAUDAR
Resultado – OBTER VANTAGEM
A regra é que os crimes são MATERIAIS e alguns são FORMAIS.
IDENTIFICAR OS DOLOS
Mesmo dolo – apenas um crime
Dolos diferentes – crimes diferentes.
CONCURSO DE AGENTES
Quando mais de uma pessoa pratica o crime. Todos os concorrentes vão
responder pelo crime.
CRIMES VAGOS – crimes em que o sujeito passivo é uma
universalidade, uma coletividade destituída de personalidade jurídica, ou
seja, não há vitimas especificas. ex.: família.
CRIME INSTANTÂNEO – a consumação se dá em um determinado
momento. Fez, acabou! – ex.: homicídio, furto.
CRIME PERMANENTE – aquele em que a consumação se protrai
(alonga, estica, arrasta, prolonga) no tempo. Fez, passam se dias, meses e
ainda está fazendo. – ex.: seqüestro, maus tratos.
CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES (é
irreversível) – as conseqüências se prolongam independente da vontade
do agente. ex.: homicídio – a vida nunca volta, é irreversível.