Propriedade do solo, do subsolo e de recursos naturaisPropriedade do solo, do subsolo e de recursos naturais
SOLO: SOLO: é, por regra, bem de propriedade privada (eventualmente pública) é, por regra, bem de propriedade privada (eventualmente pública)
e abrangeo subsolo em toda a profundidade útil ao seu exercício (art. e abrangeo subsolo em toda a profundidade útil ao seu exercício (art.
526, C. Civil).526, C. Civil).
A CF88 não altera essa regra, mas tão só inclui entre os bens da UNIÃO (art. 20, A CF88 não altera essa regra, mas tão só inclui entre os bens da UNIÃO (art. 20,
VIII, IX e X) VIII, IX e X) os recursos minerais, inclusive os do subsolo, e os potenciais e os recursos minerais, inclusive os do subsolo, e os potenciais e
energia hidráulica.energia hidráulica.
O art. 176, CF estabelece que as jazidas, em lavra ou não, e os demais recursos O art. 176, CF estabelece que as jazidas, em lavra ou não, e os demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do constituem propriedade distinta da do
solo,solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União. para o efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União.
Exploração dos recursos minerais: Exploração dos recursos minerais: a pesquisa, a lavra e o aproveitamento a pesquisa, a lavra e o aproveitamento
desses recursos poderão ser efetuados por brasileiros ou empresa constituída sob desses recursos poderão ser efetuados por brasileiros ou empresa constituída sob
as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, mediante as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, mediante
autorização ou concessão da União, no interesse nacional, na forma da lei, cabendo autorização ou concessão da União, no interesse nacional, na forma da lei, cabendo
ao concessionário o produto da lavra (art. 176, p. 1)ao concessionário o produto da lavra (art. 176, p. 1)
Concedida a autorização da lavra, as riquezas minerais existentes no subsolo
podem ser consideradas para efeito de apuração do valor da indenização
devida na desapropriação do subsolo.
REGIME DAS JAZIDAS