Direito Constitucional - Art. 96 ao 99 da CF 88

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About This Presentation

Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional - Autonomia Administrativa, Declaração de Inconstitucionalidade, Juizados Especiais e Justiça de Paz e Autonomia Financeira (Art. 96 ao 99 da CF 88)


Slide Content

AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
(Art. 96, CF)

ART. 96, CF
Art.96.Competeprivativamente:
I-aostribunais:
II-aoSupremoTribunalFederal,aosTribunaisSuperioreseaos
TribunaisdeJustiçaproporaoPoderLegislativorespectivo,
observadoodispostonoart.169:

Órgãos do Poder Judiciário no Brasil
Supremo Tribunal FederalConselho Nacional de Justiça
Tribunal
Superior
Eleitoral
Tribunal Superior
do trabalho
Superior
Tribuna Militar
Superior Tribunal
de Justiça
Tribunal Regional
Federal
Tribunal
Regional
Eleitoral
Tribunal
Regional do
Trabalho
Tribunal de Justiça
Tribunal de
Justiça Militar
Tribunal
do Júri
Juiz de
Direito
JD do Juízo
Militar e CJM
Juiz Eleitoral
Junta Eleitoral
Juiz do
trabalho
Auditoria
Militar
Poder Judiciário Estadual Poder Judiciário da União
Juiz Federal

ART. 96, CF
Art.96.Competeprivativamente:
I-aostribunais:
a)elegerseusórgãosdiretivoseelaborarseusregimentos
internos,comobservânciadasnormasdeprocessoedas
garantiasprocessuaisdaspartes,dispondosobrea
competênciaeofuncionamentodosrespectivosórgãos
jurisdicionaiseadministrativos;
b)organizarsuassecretariaseserviçosauxiliareseosdos
juízosquelhesforemvinculados,velandopeloexercício
daatividadecorreicionalrespectiva;

ART. 96, CF
Art.96.Competeprivativamente:
I-aostribunais:
a)elegerseusórgãosdiretivoseelaborarseus
regimentosinternos,comobservânciadasnormasde
processoedasgarantiasprocessuaisdaspartes,dispondo
sobreacompetênciaeofuncionamentodosrespectivos
órgãosjurisdicionaiseadministrativos;
b)organizarsuassecretariaseserviçosauxiliareseosdos
juízosquelhesforemvinculados,velandopeloexercício
daatividadecorreicionalrespectiva;

ART. 96, CF
c)prover,naformaprevistanestaConstituição,oscargos
dejuizdecarreiradarespectivajurisdição;
d)proporacriaçãodenovasvarasjudiciárias;
e)prover,porconcursopúblicodeprovas,oudeprovase
títulos,obedecidoodispostonoart.169,parágrafoúnico,
oscargosnecessáriosàadministraçãodaJustiça,exceto
osdeconfiançaassimdefinidosemlei;
f)concederlicença,fériaseoutrosafastamentosaseus
membroseaosjuízeseservidoresquelhesforem
imediatamentevinculados;

ART. 96, CF
II-aoSupremoTribunalFederal,aosTribunaisSuperioreseaos
TribunaisdeJustiçaproporaoPoderLegislativorespectivo,
observadoodispostonoart.169:
a)aalteraçãodonúmerodemembrosdostribunais
inferiores;
b)acriaçãoeaextinçãodecargosearemuneraçãodos
seusserviçosauxiliaresedosjuízosquelhesforem
vinculados,bemcomoafixaçãodosubsídiodeseus
membrosedosjuízes,inclusivedostribunaisinferiores,
ondehouver;
c)acriaçãoouextinçãodostribunaisinferiores;
d)aalteraçãodaorganizaçãoedadivisãojudiciárias;

ART. 96, CF
III-aosTribunaisdeJustiçajulgarosjuízesestaduaisedo
DistritoFederaleTerritórios,bemcomoosmembrosdo
MinistérioPúblico,noscrimescomunsederesponsabilidade,
ressalvadaacompetênciadaJustiçaEleitoral.

ART. 96, CF
III-aosTribunaisdeJustiçajulgarosjuízesestaduaisedo
DistritoFederaleTerritórios,bemcomoosmembrosdo
MinistérioPúblico,noscrimescomunsederesponsabilidade,
ressalvadaacompetênciadaJustiçaEleitoral.

ART. 96, CF
III-aosTribunaisdeJustiçajulgarosjuízesestaduaisedo
DistritoFederaleTerritórios,bemcomoosmembrosdo
MinistérioPúblico,noscrimescomunsederesponsabilidade,
ressalvadaacompetênciadaJustiçaEleitoral.

DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE
(Art. 97, CF)

ART. 97, CF
Art.97.Somentepelovotodamaioriaabsolutadeseus
membrosoudosmembrosdorespectivoórgãoespecial
poderãoostribunaisdeclararainconstitucionalidadedelei
ouatonormativodoPoderPúblico.

ART. 97, CF
Art.97.Somentepelovotodamaioriaabsolutadeseus
membrosoudosmembrosdorespectivoórgãoespecial
poderãoostribunaisdeclararainconstitucionalidadedelei
ouatonormativodoPoderPúblico.

JUIZADOS ESPECIAIS E
JUSTIÇA DE PAZ
(Art. 98, CF)

ART. 98, CF
Art.98.AUnião,noDistritoFederalenosTerritórios,eos
Estadoscriarão:
I-juizadosespeciais,providosporjuízestogados,outogadose
leigos,competentesparaaconciliação,ojulgamentoea
execuçãodecausascíveisdemenorcomplexidadeeinfrações
penaisdemenorpotencialofensivo,medianteos
procedimentosoralesumariíssimo,permitidos,nashipóteses
previstasemlei,atransaçãoeojulgamentoderecursospor
turmasdejuízesdeprimeirograu;

ART. 98, CF
Art.98.AUnião,noDistritoFederalenosTerritórios,eos
Estadoscriarão:
I-juizadosespeciais,providosporjuízestogados,outogadose
leigos,competentesparaaconciliação,ojulgamentoea
execuçãodecausascíveisdemenorcomplexidadeeinfrações
penaisdemenorpotencialofensivo,medianteos
procedimentosoralesumariíssimo,permitidos,nashipóteses
previstasemlei,atransaçãoeojulgamentoderecursospor
turmasdejuízesdeprimeirograu;

ART. 98, CF
II-justiçadepaz,remunerada,compostadecidadãoseleitos
pelovotodireto,universalesecreto,commandatodequatro
anosecompetênciapara,naformadalei,celebrar
casamentos,verificar,deofícioouemfacedeimpugnação
apresentada,oprocessodehabilitaçãoeexerceratribuições
conciliatórias,semcaráterjurisdicional,alémdeoutras
previstasnalegislação.

ART. 98, CF
II-justiçadepaz,remunerada,compostadecidadãoseleitos
pelovotodireto,universalesecreto,commandatodequatro
anosecompetênciapara,naformadalei,celebrar
casamentos,verificar,deofícioouemfacedeimpugnação
apresentada,oprocessodehabilitaçãoeexerceratribuições
conciliatórias,semcaráterjurisdicional,alémdeoutras
previstasnalegislação.

ART. 98, CF
§1ºLeifederaldisporásobreacriaçãodejuizadosespeciais
noâmbitodaJustiçaFederal.
§2ºAscustaseemolumentosserãodestinados
exclusivamenteaocusteiodosserviçosafetosàsatividades
específicasdaJustiça.
LEI Nº 10.259/01

AUTONOMIA FINANCEIRA
(Art. 99, CF)

ART. 99, CF
Art.99.AoPoderJudiciárioéasseguradaautonomia
administrativaefinanceira.
§1º-Ostribunaiselaborarãosuaspropostasorçamentárias
dentrodoslimitesestipuladosconjuntamentecomosdemais
Poderesnaleidediretrizesorçamentárias.

ART. 99, CF
Art.99.AoPoderJudiciárioéasseguradaautonomia
administrativaefinanceira.
§1º-Ostribunaiselaborarãosuaspropostasorçamentárias
dentrodoslimitesestipuladosconjuntamentecomosdemais
Poderesnaleidediretrizesorçamentárias.

ART. 99, CF
§2º-Oencaminhamentodaproposta,ouvidososoutros
tribunaisinteressados,compete:
I-noâmbitodaUnião,aosPresidentesdoSupremo
TribunalFederaledosTribunaisSuperiores,coma
aprovaçãodosrespectivostribunais;
II-noâmbitodosEstadosenodoDistritoFederale
Territórios,aosPresidentesdosTribunaisdeJustiça,
comaaprovaçãodosrespectivostribunais.

ART. 99, CF
§3ºSeosórgãosreferidosno§2ºnãoencaminharemas
respectivaspropostasorçamentáriasdentrodoprazo
estabelecidonaleidediretrizesorçamentárias,oPoder
Executivoconsiderará,parafinsdeconsolidaçãodaproposta
orçamentáriaanual,osvaloresaprovadosnaleiorçamentária
vigente,ajustadosdeacordocomoslimitesestipuladosna
formado§1ºdesteartigo.
§4ºSeaspropostasorçamentáriasdequetrataesteartigo
foremencaminhadasemdesacordocomoslimitesestipulados
naformado§1º,oPoderExecutivoprocederáaosajustes
necessáriosparafinsdeconsolidaçãodaproposta
orçamentáriaanual.

ART. 99, CF
§3ºSeosórgãosreferidosno§2ºnãoencaminharemas
respectivaspropostasorçamentáriasdentrodoprazo
estabelecidonaleidediretrizesorçamentárias,oPoder
Executivoconsiderará,parafinsdeconsolidaçãodaproposta
orçamentáriaanual,osvaloresaprovadosnaleiorçamentária
vigente,ajustadosdeacordocomoslimitesestipuladosna
formado§1ºdesteartigo.
§4ºSeaspropostasorçamentáriasdequetrataesteartigo
foremencaminhadasemdesacordocomoslimitesestipulados
naformado§1º,oPoderExecutivoprocederáaosajustes
necessáriosparafinsdeconsolidaçãodaproposta
orçamentáriaanual.

ART. 99, CF
§3ºSeosórgãosreferidosno§2ºnãoencaminharemas
respectivaspropostasorçamentáriasdentrodoprazo
estabelecidonaleidediretrizesorçamentárias,oPoder
Executivoconsiderará,parafinsdeconsolidaçãodaproposta
orçamentáriaanual,osvaloresaprovadosnaleiorçamentária
vigente,ajustadosdeacordocomoslimitesestipuladosna
formado§1ºdesteartigo.
§4ºSeaspropostasorçamentáriasdequetrataesteartigo
foremencaminhadasemdesacordocomoslimitesestipulados
naformado§1º,oPoderExecutivoprocederáaosajustes
necessáriosparafinsdeconsolidaçãodaproposta
orçamentáriaanual.

ART. 99, CF
§5ºDuranteaexecuçãoorçamentáriadoexercício,não
poderáhaverarealizaçãodedespesasouaassunçãode
obrigaçõesqueextrapolemoslimitesestabelecidosnaleide
diretrizesorçamentárias,excetosepreviamenteautorizadas,
medianteaaberturadecréditossuplementaresouespeciais.

ART. 99, CF
§5ºDuranteaexecuçãoorçamentáriadoexercício,não
poderáhaverarealizaçãodedespesasouaassunçãode
obrigaçõesqueextrapolemoslimitesestabelecidosnaleide
diretrizesorçamentárias,excetosepreviamenteautorizadas,
medianteaaberturadecréditossuplementaresouespeciais.
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