FACULDADE EVANGÉLICA DE SALVADOR
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES
ÉTNICO-RACIAL
DISCENTES:ADNA RAQUEL
EDNA SALES
EDNALVA BRANDÂO
ILZA CARLA SANTOS
LUCIDALVA QUEIROZ
INTRODUÇÃO
•O Decreto N°1.331, de 17 de fevereiro de 1854,
estabelecia que nas escolas públicas do país não seriam
admitidos escravos, e a previsão de instrução para adultos
negros dependia da disponibilidade de professores.
•O Decreto n°7.031-A, de 6 de setembro de 1878,
estabelecia que os negros só podiam estudar no período
noturno e diversas estratégias foram montadas no sentido
de impedir o acesso pleno dessa população aos bancos
escolares.
•Somente, após a promulgação da Constituição de 1988, o
Brasil busca efetivar a condição de um Estado
democrático de direito com ênfase na cidadania e na
dignidade da pessoa humana, contudo, ainda possui uma
realidade marcada por posturas subjetivas e objetivas de
preconceito, racismo e discriminação aos afro-
descendentes.
-Lei n°10.639/03 em 9 de Janeiro de 2003.
-Altera a Lei nº 9.394/96, de 20 de
dezembro de 1996, as diretrizes e bases da
educação nacional(LDB),estabelecendo a
obrigatoriedade do ensino de história e
cultura afro-brasileira e africana..
PARECERES E
RESOLUÇÕES SOBRE
EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES
ÉTNICO-RACIAL
· Parecer CNE/CP n.º 3,de 10 de março de 2004
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de junho de 2004
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Parecer CNE/CEB nº 2/2007, aprovado em 31 de janeiro de 2007
Parecer quanto à abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana.
Parecer CNE/CEB nº 15/2010, aprovado em 1º de setembro de 2010
Orientações para que a Secretaria de Educação do Distrito Federalse
abstenha de utilizar material que não se coadune com as políticas públicas
para uma educação antirracista.
Parecer CNE/CEB nº 16/2010, aprovado em 1º de setembro de 2010
Denúncia de racismo na Escola Estadual Delmira Ramos dos Santos,
localizada no Bairro Coophavilla II, Município de Campo Grande, MS.
Parecer CNE/CEB nº 6/2011, aprovado em 1º de junho de 2011
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 15/2010, com orientações para que material
utilizado na Educação Básica se coadune com as políticas públicas para uma
educação antirracista.
ESCLARECIMENTO
•Objetivo –Afirmar o direito à
diversidade étnico-racial na
educação escolar.
•Alvo –Formação de educadores
(as),mudança da qualidade social
da educação.
•A quem se destina?
•Como foi construído?
O QUE DETERMINA AS
DIRETRIZES?
•Ampliação do foco do currículo
escolar.
•Consciência histórica e política da
diversidade.
•Fortalecimento de identidades e
direitos
•Ações educativas de promoção da
igualdade étnico-racial.
COMO DAR VISIBILIDADE ÀS
DIRETRIZES?
•Disponibilizar o parecer
•Construir uma bibliografia Étnico-Racial.
•Realização de atividades , projetos
•Estabelecimentos de Parcerias
•Exigir compromisso dos governantes
•Efetivação da Resolução 01/2004 de
17/06/04
•Compromisso dos educadores(as)
O SUCESSO DAS
DIRETRIZES DEPENDE DE :
•As condições para ensino e aprendizagem
•De trabalho conjunto
•De políticas públicas
•Dos movimentos sociais
•Da concepção do país referenciando na
diversidade
•Reeducar para as relações Étnico-racial
•Não se trata de atribuir ao presente a culpa ao
passado
•Não podemos improvisar
•Compreender que o racismo atinge a todos
•A superação do racismo é tarefa de todos
Referência
BRASIL, Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro -brasileira e Africana. Brasília: SECAD;
SEPPIR, jun. 2009.
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História Afro-Brasileira
e Africana. Brasília: SECAD/ME, 2004.
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setembro de 2012 às 14:01.