Estado Democrático de Direito _ Jusbrasil.pdf

SianCarlosAlegre 10 views 3 slides Sep 09, 2025
Slide 1
Slide 1 of 3
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3

About This Presentation

texto


Slide Content

jusbrasil.com.br
9 de setembro de 2025
Disponível em:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/estado-democratico-de-direito/729515763
Estado Democrático de Direito
Estado Democrático de Direito é, assim, um Estado que visa à garantia do exercício de direitos indivi-
duais e sociais, e os poderes instituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) são organizados de forma a
que um não avance sobre a função precípua do outro.
O Estado democrático de direito é um conceito que se refere a um Estado em que existe o respeito pelos
direitos humanos e pelas e garantias fundamentais. Deve existir a garantia dos direitos individuais e co-
letivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos.
Isto quer dizer que, para que um Estado atinja o objetivo de ser considerado um Estado democrático de
direito, todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado, através
dos seus governos.
O Estado de Direito surge após as Revoluções Burguesas ocorridas entre os séculos XVII e XVIII. A cri-
ação foi influenciada principalmente pela Revolução Francesa, e caracteriza-se por um Estado organi-
zado por uma Constituição com valor jurídico.
A ideia da Constituição como lei maior do Estado tem na Carta Magna Inglesa de 1215 seu primeiro
embrião.
O escrito já apresentava no século XIII elementos modernos e essenciais para o constitucionalismo,
para limitação do poder do Estado e para direitos fundamentais para os cidadãos.
As Cartas Magnas e Constituições elaboradas pós Revolução Francesa marcaram o fim dos Estados Ab-
solutistas e a separação entre Estado e governantes.
A partir daí, a célebre frase “o Estado sou eu” de Luís XIV perdeu completamente o sentido, já que o go-
vernante deixou de ser a personificação do Estado e das formas de governo.
Os direitos fundamentais e essenciais aos cidadão foram incluídos ao longo dos séculos nos mais diver-
sos países, levando em consideração os contextos históricos, sociais e as necessidades de cada local.
O Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito

Em ambas as formas de organização estatal, as decisões são juridicamente definidas pela Constituição.
No entanto, no Estado Democrático de Direito, as ações são voltadas para a garantia dos direitos sociais
fundamentais.
No Estado democrático de direito os governantes devem respeito ao que é previsto nas leis, ou seja,
deve ser respeitado e cumprido o que é definido pela lei. Isso significa que as decisões não podem ser
contrárias ao que diz a lei e, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos.
São algumas características do Estado democrático de direito:
soberania popular: o controle sobre o poder político é exercido pelo povo, que elege os governantes
que vão lhes representar: o povo também é o destinatário dos direitos,
importância da Constituição Federal: a Constituição é chamada de "Lei Maior" porque é a lei que
estabelece quais são os princípios fundamentais que devem orientar as decisões no país,
a ação e as decisões dos governantes devem sempre levar em consideração o que a lei estabelece, a
lei coloca limites ao poder de decisão dos governantes,
as ações dos governos devem ser voltadas ao respeito e à satisfação dos direitos dos cidadãos, isto
é, faz parte das funções do Estado trabalhar para garantir a justiça social no país,
divisão entre os três Poderes que fazem parte do Estado: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
são poderes independentes e cada um tem sua função. O Legislativo é o responsável por fazer as
leis que permitem que o Executivo tome decisões. Já o Judiciário é independente para julgar e
deve ser imparcial nas suas decisões.
O Brasil é um Estado democrático de direito, de acordo com o que é expresso no 1º artigo da Constitui-
ção Federal de 1988:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municí-
pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).
O Estado Brasileiro deve garantir os direitos básicos e essenciais para uma vida justa e confortável a to-
dos os cidadãos, independente de cor, religião ou orientação política.
Os direitos básicos garantidos pela Constituição promulgada em 5 de Outubro de 1988 são:
Direito à moradia;
Acesso à saúde;
Acesso à educação básica;
Acesso às informações pessoais;

Acesso ao sistema jurídico;
Sufrágio Universal.
Embora os direitos básicos sejam garantidos pela Constituição, o modelo Brasileiro sofre diversas críti-
cas pois nem todos os cidadãos têm acesso a esses direitos.
A falta de informação da população sobre quais os direitos garantidos pela Constituição também difi-
culta a procura por eles quando necessário.
O Estado Democrático de Direito se fundamenta e legitima a partir da "crença" de que o Poder Estatal
emana do povo. Tem por princípio fundamental a democracia pluralista, conferindo abertura à partici-
pação social dos diversos representantes da sociedade civil, assegurando também o respeito aos direitos
das minorias.
Princípios a tarefa do Estado Democrático de Direito são os seguintes: princípio da constitucionalidade,
democrático, do sistema de direitos fundamentais, da justiça social, da igualdade, da divisão de pode-
res, da legalidade e da segurança jurídica; sua tarefa fundamental consiste em superar as desigualdades
sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social.
Referências bibliográficas
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 22ª ed.,
2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra:
Editora Livraria Almedina, 3ª ed., 1998.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Lisboa: Editora Gradiva, 1ª ed., 1999.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 23ª ed., 2008.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editora,
30ª ed., 2008.
Tags