Regime Próprio de Previdência Social/TO
AposentadoriavoluntárianosEstados,DFeMunicípios:
➢Idademínimaestabelecidamedianteemendaàsrespectivas
ConstituiçõeseLeisOrgânicas,
➢tempodecontribuiçãoedemaisrequisitosestabelecidosem
leicomplementardorespectivoentefederativo.
RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA –REGRA GERAL
(IDADE+ TEMPODECONTRIBUIÇÃO)
Idade mínima 65 anos, se homem
60 anos, se mulher
Tempo mínimo de contribuição 25 anos de contribuição
Tempo mínimo de efetivo exercício de
serviço público
10 anos
Tempo de exercício no cargo efetivo em
que se dará a aposentadoria
05 anos
Regime Próprio de Previdência Social/TO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA –PROFESSORES PÚBLICOS DE
TOCANTINS–
EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
HOMEM MULHER
IdadeTempo de contribuição de
efetivo exercício de
magistério
Idade Tempo de contribuição de
efetivo exercício de magistério
60 anos 25 anos 55 anos 25 anos
-10(dez)anosdeefetivoexercíciodeserviçopúblicoe
-5(cinco)anosnocargoefetivoemqueforconcedidaaaposentadoria,para
ambosossexos.
RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
APOSENTADORIA DO SERVIDOR
COM DEFICIÊNCIA
TEMPODECONTRIBUIÇÃO
Grau de deficiência
Grave 20 anos
Moderada 23 anos
Leve 25 anos
–55anosdeidade;
–10anosdeefetivoexercícionoserviçopúblicoe
–05anosnocargoefetivoemquesedaráaaposentadoria.
APOSENTADORIA ESPECIAL –SERVIDORPÚBLICODORPPS/TOCANTINS
EFETIVAEXPOSIÇÃOAAGENTESQUÍMICOS, FÍSICOSOUBIOLÓGICOSPREJUDICIAIS
ÀSAÚDEOUAASSOCIAÇÃODESSESAGENTES
Idade Tempo de efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde
55 anos de idade 25 anos de contribuição
• 10anosdeefetivoexercícionoserviçopúblico,
• 05anosnocargoefetivoemquesedaráaaposentadoria.
Regime Próprio de Previdência Social/TO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA –SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DO TOCANTINS
Policial civil, policial penal, policial legislativo, e agente de segurança
socioeducativo
Idade
(anos)
Tempo de contribuiçãoTempo de exercício
efetivo na atividade
policial
55 anos 30 anos 25 anos
Regime Próprio de Previdência Social/TO
RPPS/TOCANTINS
PENSÃO POR MORTE
RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
Benefício para o
dependente do servidor
do Estado do Tocantins
Pensão por morte
1ª classe –
classe
preferencial
-Cônjuge,ocompanheiro,acompanheira;
-Ofilhonãoemancipado,menorde21(vintee
um)anos,ouinválido,ouquetenhadeficiência
intelectualoumentaloudeficiênciagrave,ou
autista;
Regime Próprio de Previdência Social/TO -dependentes
1ª classe –
classe
preferencial
-Cônjugedivorciadoouseparadojudicialmentee
companheirooucompanheira,nocasodeunião
estávelcessada,compercepçãodepensãoalimentícia
estabelecidajudicialmente;
-equipara-se a filho: enteado e o menor sob tutela,
desde que:
➢nãopossuacondiçõessuficientesparasustento
próprioeeducação;
➢nãotenhaoutravinculaçãoprevidenciária,comoade
serseguradooubeneficiáriodospaisouresponsável.
Regime Próprio de Previdência Social/TO -dependentes
2ª classe-Ospais,desdequecomprovadaadependênciaeconômica
por“sentençajudicial”.
RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO-
dependentes
PENSÃO POR MORTE
Cota de 50%
+
10% por dependente
Valor da aposentadoria do
segurado
Valor da aposentadoria por
incapacidade permanente a que
teria direito o segurado na data
do óbito.
Ovalordapensãopormortenãopoderáultrapassar
100%.
Regime Próprio de Previdência Social/TO
RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
Pensão por morte –dependente inválido ou com deficiência
mental, intelectual ou grave
⮚100%atéotetodo
RGPS;acrescidode
⮚50%+10%por
dependentesobrea
parcelaqueexcedero
tetodoRGPS
Valor da aposentadoria do
segurado
Valor da aposentadoria por
incapacidade permanente a que
teria direito o segurado na data do
óbito.
Duração da pensão por morte de
cônjuge/companheiro(a)
Menos de 18 contribuições mensais
até a data do óbito
Duração de 4 meses
Casamento ou união estável há menos
de 2 anos da data do óbito do servidor
EXCEÇÕES
1) invalidez ou deficiência do cônjuge ou compa(a);
2) morte decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional
ou do trabalho.
Menos de 18 contribuições mensais
até a data do óbito
Duração de 4 meses
Casamento ou união estável há menos
de 2 anos da data do óbito do servidor
OU
Regime Próprio de Previdência Social/TO)
➢Casooservidortenha,nadatadoóbito,18oumais
contribuiçõese,nomínimo,2(dois)anosdecasamentooude
uniãoestável,apensãopormorteteráperíododeduração
conformeaidadedopensionistanadatadoóbitodo
segurado:
TEMPO DE DURAÇÃO
IDADE CÔNJUGE E
COMP(A)
3 anos Menos de 22 anos
6 anos Entre 22 e 27 anos
10 anos Entre 28 e 30 anos
15 anos Entre 31 e 41 anos
20 anos Entre 42 e 44 anos
Vitalícia Com 45 anos ou mais
Regime Próprio de Previdência Social/TO
➢Serãoaplicadososprazosprevistosacima,seoóbitodo
servidordecorrerdeacidenteemserviço,dedoença
profissionaloudotrabalho,independentementedo
recolhimentode18(dezoito)contribuiçõesmensaisou
comprovaçãode2(dois)anosdecasamentoouunião
estável.
TEMPO DE DURAÇÃO
IDADE CÔNJUGE E
COMP(A)
3 anos Menos de 22 anos
6 anos Entre 22 e 27 anos
10 anos Entre 28 e 30 anos
15 anos Entre 31 e 41 anos
20 anos Entre 42 e 44 anos
Vitalícia Com 45 anos ou mais
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
DOS MILITARES DO ESTADO DE
TOCANTINS
LEI 4.129/2023
1ª ordem de
prioridade
▪cônjugeoucompanheirodesignadoouquecomproveunião
estávelcomoentidadefamiliar;
▪filhosouenteadosaté21anosdeidadeouaté24anosdeidade,
seestudantesuniversitáriosou,seinválidos,enquantodurara
invalidez;
▪pessoaseparadadefato,separadajudicialmenteoudivorciada
doinstituidor,ouex-convivente,desdequepercebapensão
alimentíciajudicialmentearbitrada;
▪tuteladosoucurateladosaté21anosdeidadeou,seestudante
universitário,até24anosdeidadeou,seinválido,enquantodurar
ainvalidez.
Sistema de Proteção Social dos Militares de
Tocantins-dependentes
2ª ordem de
prioridade
▪Amãeepai,desdequecomproveadependência
econômica.
3ª ordem de
prioridade
▪oirmãoórfãoaté21anosdeidadeouaté24anosde
idade,seestudanteuniversitárioou,seinválido,
enquantodurarainvalidez,comprovada a
dependênciaeconômicadomilitar.
RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO-
dependentes