HORA DA VERDADE_PGE TOCANTINS - Prof Adriana Menezes.pdf

ThyagoSilva47 7 views 46 slides Oct 30, 2025
Slide 1
Slide 1 of 46
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26
Slide 27
27
Slide 28
28
Slide 29
29
Slide 30
30
Slide 31
31
Slide 32
32
Slide 33
33
Slide 34
34
Slide 35
35
Slide 36
36
Slide 37
37
Slide 38
38
Slide 39
39
Slide 40
40
Slide 41
41
Slide 42
42
Slide 43
43
Slide 44
44
Slide 45
45
Slide 46
46

About This Presentation

Revisão para PGE TO


Slide Content

HORA DA VERDADE
PGE –TOCANTINS
Profa. Adriana Menezes

Direito Previdenciário
Profa. Adriana Menezes

REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
TOCANTINS
APOSENTADORIAS

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
Aposentadoriaporincapacidadepermanente
LeiComplementarEstadualn.150/2023
⮚Aaposentadoriaporincapacidadeouinvalidezpermanente
paraotrabalho;
⮚devidaaoseguradoativoqueforconsiderado,medianteperícia
médicadoIGEPREV-TO,incapacitadodefinitivamenteparao
exercíciodeseucargoe
⮚insuscetíveldereadaptaçãoparaoexercíciodeoutrocargoou
função.

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
❏Ovalorinicialdaaposentadoriaporincapacidadepermanente
vaidependerdadatadeingressodoservidornoserviços
público:
1)quandooservidorestivervinculadoaoRPPS/TOantesda
publicaçãodaLC150/2023;
2)QuandooservidorsefiliaraoRPPS/TOapartirdavigênciada
LC150/2023eacausadaincapacidadeforacidentária;
3)QuandooservidorsefiliaraoRPPS/TOapartirdavigência
daLC150/2023eacausadaincapacidadenãoforacidentária

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
❏1)QuandooservidorjáestavafiliadoaoRPPS/TOnadatade
publicaçãodaLC150/2023:
✔100%damédiaaritméticasimplesdasmaiores
remuneraçõesutilizadascomobaseparaascontribuições
doservidoraosregimesdeprevidênciaaqueesteve
vinculado,correspondentesa80%(oitentaporcento)de
todooperíodocontributivo,desdeacompetênciajulhode
1994oudesdeadoiníciodacontribuição,seposterior,
independentementedacausadaincapacidade.

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
❏2)QuandooservidorsefiliaraoRPPS/TOapósadatade
publicaçãodaLC150/2023eacausadaincapacidadefor
acidentedetrabalho,doençaprofissionaloudoençado
trabalho:
✔100%damédiaaritméticasimplesdasmaiores
remuneraçõesutilizadascomobaseparaascontribuições
doservidoraosregimesdeprevidênciaaqueesteve
vinculado,correspondentesa80%(oitentaporcento)de
todooperíodocontributivo,desdeacompetênciajulhode
1994oudesdeadoiníciodacontribuição,seposterior.

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
❏3)QuandooservidorsefiliaraoRPPS/TOapósadatade
publicaçãodaLC150/2023eacausadaincapacidadeNÃOfor
acidentária:
✔60%damédiaaritméticasimplesdasmaioresremunerações
utilizadascomobaseparaascontribuiçõesdoservidoraos
regimesdeprevidênciaaqueestevevinculado,
correspondentesa80%(oitentaporcento)detodoo
períodocontributivo,desdeacompetênciajulhode1994ou
desdeadoiníciodacontribuição,seposterior;
✔Acrescidode2%porcadaanoqueexceder20anosde
contribuição.

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
❑Aposentadoriacompulsória
➢Oservidorqueocupacargopúblicoefetivoseráaposentado
compulsoriamenteaos75anosdeidade;
➢Aposentadoriacomproventosproporcionaisaotempode
contribuição.
➢Nãohátempomínimodecontribuiçãoparaseaposentar.

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
❏Aaposentadoriacompulsóriaserádeclaradaporatoda
autoridadecompetente,comvigênciaapartirdodiaimediato
àqueleemqueoservidoratingiraidadede75anos.
❏Noentanto,seoservidorjáhaviaimplementadoregrapara
outraaposentadoriamaisbenéficaemdataanteriorà
aquisiçãododireitoàaposentadoriacompulsória,elepoderá
optarpelamaisbenéfica.

Regime Próprio de Previdência Social/TO
AposentadoriavoluntárianosEstados,DFeMunicípios:
➢Idademínimaestabelecidamedianteemendaàsrespectivas
ConstituiçõeseLeisOrgânicas,
➢tempodecontribuiçãoedemaisrequisitosestabelecidosem
leicomplementardorespectivoentefederativo.

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA –REGRA GERAL
(IDADE+ TEMPODECONTRIBUIÇÃO)
Idade mínima 65 anos, se homem
60 anos, se mulher
Tempo mínimo de contribuição 25 anos de contribuição
Tempo mínimo de efetivo exercício de
serviço público
10 anos
Tempo de exercício no cargo efetivo em
que se dará a aposentadoria
05 anos

Regime Próprio de Previdência Social/TO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA –PROFESSORES PÚBLICOS DE
TOCANTINS–
EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
HOMEM MULHER
IdadeTempo de contribuição de
efetivo exercício de
magistério
Idade Tempo de contribuição de
efetivo exercício de magistério
60 anos 25 anos 55 anos 25 anos
-10(dez)anosdeefetivoexercíciodeserviçopúblicoe
-5(cinco)anosnocargoefetivoemqueforconcedidaaaposentadoria,para
ambosossexos.

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
Aposentadoriaespecialdoprofessor
➢Funçõesdemagistériocompreendematividades:
✓emsaladeaula,
✓direçãodeunidadeescolar,
✓coordenaçãoeassessoramentopedagógicos.
➢Tempofixadoemleicomplementardorespectivoente
federativo.
➢Nãoseaplicaaprofessordeensinosuperior

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
APOSENTADORIA DO SERVIDOR
COM DEFICIÊNCIA
TEMPODECONTRIBUIÇÃO
Grau de deficiência
Grave 20 anos
Moderada 23 anos
Leve 25 anos
–55anosdeidade;
–10anosdeefetivoexercícionoserviçopúblicoe
–05anosnocargoefetivoemquesedaráaaposentadoria.

APOSENTADORIA ESPECIAL –SERVIDORPÚBLICODORPPS/TOCANTINS
EFETIVAEXPOSIÇÃOAAGENTESQUÍMICOS, FÍSICOSOUBIOLÓGICOSPREJUDICIAIS
ÀSAÚDEOUAASSOCIAÇÃODESSESAGENTES
Idade Tempo de efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde
55 anos de idade 25 anos de contribuição
• 10anosdeefetivoexercícionoserviçopúblico,
• 05anosnocargoefetivoemquesedaráaaposentadoria.
Regime Próprio de Previdência Social/TO

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA –SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DO TOCANTINS
Policial civil, policial penal, policial legislativo, e agente de segurança
socioeducativo
Idade
(anos)
Tempo de contribuiçãoTempo de exercício
efetivo na atividade
policial
55 anos 30 anos 25 anos
Regime Próprio de Previdência Social/TO

RPPS/TOCANTINS
PENSÃO POR MORTE

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
Benefício para o
dependente do servidor
do Estado do Tocantins
Pensão por morte

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
❑Apensãopormorteédevidaaoconjuntodosdependentes
doservidor,quandodoseufalecimentooupormorte
presumida.
❑ObenefíciodapensãopormortedoservidordoRPPS/TOé
devidoaosseusdependentes.

1ª classe –
classe
preferencial
-Cônjuge,ocompanheiro,acompanheira;
-Ofilhonãoemancipado,menorde21(vintee
um)anos,ouinválido,ouquetenhadeficiência
intelectualoumentaloudeficiênciagrave,ou
autista;
Regime Próprio de Previdência Social/TO -dependentes

1ª classe –
classe
preferencial
-Cônjugedivorciadoouseparadojudicialmentee
companheirooucompanheira,nocasodeunião
estávelcessada,compercepçãodepensãoalimentícia
estabelecidajudicialmente;
-equipara-se a filho: enteado e o menor sob tutela,
desde que:
➢nãopossuacondiçõessuficientesparasustento
próprioeeducação;
➢nãotenhaoutravinculaçãoprevidenciária,comoade
serseguradooubeneficiáriodospaisouresponsável.
Regime Próprio de Previdência Social/TO -dependentes

2ª classe-Ospais,desdequecomprovadaadependênciaeconômica
por“sentençajudicial”.
RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO-
dependentes

PENSÃO POR MORTE
Cota de 50%
+
10% por dependente
Valor da aposentadoria do
segurado
Valor da aposentadoria por
incapacidade permanente a que
teria direito o segurado na data
do óbito.
Ovalordapensãopormortenãopoderáultrapassar
100%.
Regime Próprio de Previdência Social/TO

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
➢Casoexistadependenteinválidooucomdeficiênciamental,
intelectualougravenoconjuntodedependenteshabilitados,
ovalordobenefícioseráequivalentea:

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
Pensão por morte –dependente inválido ou com deficiência
mental, intelectual ou grave
⮚100%atéotetodo
RGPS;acrescidode
⮚50%+10%por
dependentesobrea
parcelaqueexcedero
tetodoRGPS
Valor da aposentadoria do
segurado
Valor da aposentadoria por
incapacidade permanente a que
teria direito o segurado na data do
óbito.

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
Aocônjugeoucompanheirodependentedopolicial
civil,policialpenal,policiallegislativo,ouagentedesegurança
socioeducativoquetenhasofridoagressãonoexercícioouem
razãodafunção,equivalenteàremuneraçãodocargoeserá
vitalícia.

RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO
➢Ascotaspordependentecessarãocomaperdadessa
qualidadeenãoserãoreversíveisaosdemaisdependentes,
preservadoovalorde100%(cemporcento)dapensãopor
mortequandoonúmerodedependentesremanescentefor
igualousuperiora5(cinco).

Duração da pensão por morte de
cônjuge/companheiro(a)
Menos de 18 contribuições mensais
até a data do óbito
Duração de 4 meses
Casamento ou união estável há menos
de 2 anos da data do óbito do servidor
EXCEÇÕES
1) invalidez ou deficiência do cônjuge ou compa(a);
2) morte decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional
ou do trabalho.
Menos de 18 contribuições mensais
até a data do óbito
Duração de 4 meses
Casamento ou união estável há menos
de 2 anos da data do óbito do servidor
OU

Regime Próprio de Previdência Social/TO)
➢Casooservidortenha,nadatadoóbito,18oumais
contribuiçõese,nomínimo,2(dois)anosdecasamentooude
uniãoestável,apensãopormorteteráperíododeduração
conformeaidadedopensionistanadatadoóbitodo
segurado:

TEMPO DE DURAÇÃO
IDADE CÔNJUGE E
COMP(A)
3 anos Menos de 22 anos
6 anos Entre 22 e 27 anos
10 anos Entre 28 e 30 anos
15 anos Entre 31 e 41 anos
20 anos Entre 42 e 44 anos
Vitalícia Com 45 anos ou mais

Regime Próprio de Previdência Social/TO
➢Serãoaplicadososprazosprevistosacima,seoóbitodo
servidordecorrerdeacidenteemserviço,dedoença
profissionaloudotrabalho,independentementedo
recolhimentode18(dezoito)contribuiçõesmensaisou
comprovaçãode2(dois)anosdecasamentoouunião
estável.

TEMPO DE DURAÇÃO
IDADE CÔNJUGE E
COMP(A)
3 anos Menos de 22 anos
6 anos Entre 22 e 27 anos
10 anos Entre 28 e 30 anos
15 anos Entre 31 e 41 anos
20 anos Entre 42 e 44 anos
Vitalícia Com 45 anos ou mais

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
DOS MILITARES DO ESTADO DE
TOCANTINS
LEI 4.129/2023

SistemadeProteçãoSocial–Militaresde
Tocantins
❑REMUNERAÇÃO NAINATIVIDADE:
➢Integral=remuneraçãopagaaopostoougraduaçãoque
possuirporocasiãodatransferênciaparaainatividade
•35anosdeserviço,sendo,nomínimo30anosdeexercíciode
atividademilitar;ou
•reformadomilitarporinvalidezemrazãooudecorrentedo
exercíciodafunção.

SistemadeProteçãoSocial–Militaresde
Tocantins
❑REMUNERAÇÃO NAINATIVIDADE:
➢Proporcional=combaseemtantasquotasderemuneração
dopostooudagraduaçãoquantosforemosanosde
serviço,senãocumprirotempode35anosdeserviçoe,no
mínimo,30anosdeserviçonaatividademilitar.

SistemadeProteçãoSocial–Militaresde
Tocantins
❑PENSÃOMILITAR:
➢Valor=idênticoaodaremuneraçãodomilitardaativaouem
inatividade.

1ª ordem de
prioridade
▪cônjugeoucompanheirodesignadoouquecomproveunião
estávelcomoentidadefamiliar;
▪filhosouenteadosaté21anosdeidadeouaté24anosdeidade,
seestudantesuniversitáriosou,seinválidos,enquantodurara
invalidez;
▪pessoaseparadadefato,separadajudicialmenteoudivorciada
doinstituidor,ouex-convivente,desdequepercebapensão
alimentíciajudicialmentearbitrada;
▪tuteladosoucurateladosaté21anosdeidadeou,seestudante
universitário,até24anosdeidadeou,seinválido,enquantodurar
ainvalidez.
Sistema de Proteção Social dos Militares de
Tocantins-dependentes

2ª ordem de
prioridade
▪Amãeepai,desdequecomproveadependência
econômica.
3ª ordem de
prioridade
▪oirmãoórfãoaté21anosdeidadeouaté24anosde
idade,seestudanteuniversitárioou,seinválido,
enquantodurarainvalidez,comprovada a
dependênciaeconômicadomilitar.
RegimePrópriodePrevidênciaSocial/TO-
dependentes

SistemadeProteçãoSocial–Militaresde
Tocantins
❑PENSÃOMILITAR:
•Apessoaseparadadefato,separadajudicialmenteou
divorciadadoinstituidor,ouoex-convivente,credorde
alimentos,farájusapercepçãodapensãomilitar,casoem
que,estaseráigualaovalordapensãoalimentícia
judicialmentearbitrada,limitadoaovalordacotaderateio
comosdependentesdapensãomilitar.

SistemadeProteçãoSocial–Militaresde
Tocantins
❑PENSÃOMILITAR:
•Depoisdededuzidoomontantedo‘ex’,
➢metade do valorremanescente caberá ao
cônjuge/companheiro(a),e
➢aoutrametadeserádivididaempartesiguais,entreos
beneficiáriosrestantesda1ªordemdeprioridade(filhos,
enteados,tuteladosecuratelados).

SistemadeProteçãoSocial–Militaresde
Tocantins
❑PENSÃOMILITAR:
•Nahipótesedeomilitarfalecidoestar,nadatadeseuóbito,
obrigadopordeterminaçãojudicialapagaralimentos
temporáriosapessoaseparadadefato,separada
judicialmenteoudivorciadadoinstituidor,ouex-conviventea
pensãomilitarserádevidapeloprazoremanescentenadata
doóbito,casonãoincidaoutrahipótesedeextinçãodo
benefício.

SistemadeProteçãoSocial–Militaresde
Tocantins
❑CONTRIBUIÇÃOAOSPSM/TO:
•Militaresdaativa=14%sobreatotalidadedaremuneração,
descontadasquaisquerverbasdecaráterindenizatório,bem
comodasfunçõesmilitaresprevistasemleiespecífica;
•Militaresinativosepensionistas=14%sobreaparcelada
remuneraçãodainatividadequesupereovalormensaldo
subsídioinicialde3ºSargentoPM/BM
•PoderExecutivo=28%sobreabasedecontribuiçãodomilitar
ativo.

SistemadeProteçãoSocial–Militaresde
Tocantins
❑CONTRIBUIÇÃOAOSPSM/TO:
•Militaresinativosepensionistasportadoresdedoença
incapacitante,grave,contagiosaouincurável,moléstia
profissional,mesmoqueadoençasejacontraídaapósa
inativaçãoouopensionamento=14%sobreaparcelada
remuneraçãodainatividadeoupensãomilitarquesupereodobrodo
subsídioinicialmensalde3ºSargentoPM/BM.

Obrigada!
Tags