Introdução ao Estudo do Direito
Administrativo.
Ianny Cristina de Campos O e Carvalho
Introdução ao Estudo do Direito
Administrativo
•Homem : Ser essencialmente gregário
•Sociedade: Consequência da essência de seus
membros
•Estado: Decorre da necessidade de organização
da sociedade
•Direito: conjunto de regras e princípios que
disciplinam a vida em sociedade
Introdução ao Estudo do Direito
Administrativo
•Direito Público
•Preponderância do
interesse público sobre
o individual
•Ex: Direito
Administrativo,
Tributário,
Constitucional
•Direito Privado
•Supremacia da
manifestação da
vontade
•Ex.: Direito Civil,
Empresarial
Introdução ao Estudo do Direito
Administrativo
Origem do D. Administrativo
Seu nascimento decorreu:
• Do declínio dos regimes absolutistas
•Do aparecimento do Estado de Direito
(preponderância da lei para administrados e
administradores)
•Da ideia de separação dos poderes
(Montesquieu)
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Administrativo
Objeto :
•Regulamentar toda e qualquer atividade da
administração pública (Executivo, Legislativo e
Judiciário)
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Administrativo
Fontes:
•Lei (Fonte Primária): assim entendidos todos os
atos com conteúdo normativo e obrigatório, que
expressem a vontade popular (cf, lei orgânica,
ordinária,complementar, delegada, decretos
legislativos, mps e resoluções)
•Jurisprudência (Fonte Secundária) Não tem efeito
vinculante. Exceção as súmulas vinculantes
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Administrativo
•Doutrina (Fonte Secundária)
•Princípios Gerais do Direito
•Costumes (Prática habitual da autoridade
administrativa que se acredita ser obrigatória)
- controvérsia doutrinária*
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Administrativo
Autonomia:
•Objeto próprio
•Princípios Específicos.
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Administrativo
Conceito de D. Administrativo:
•3 elementos:
•Natureza de direito público
•Complexo de princípios e normas próprias
•Função Administrativa (engloba os órgãos, os
agentes e as pessoas da Administração
Pública)
Introdução ao Estudo do Direito
Administrativo
•“É o ramo do direito público que disciplina a
função administrativa, bem como pessoas e
órgãos que a exercem.”
Celso Antônio Bandeira de Melo
Introdução ao Estudo do Direito
Administrativo
•“Conjunto harmônico de princípios jurídicos
que regem os órgãos, os agentes e as
atividades públicas tendentes a realizar
concreta, direta e imediatamente os fins
desejados pelo Estado.”
Hely Lopes Meirelles
Introdução ao Estudo do Direito
Administrativo
•“O ramo do direito público que tem por
objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas
administrativas que integram a Administração
Pública, a atividade jurídica não contenciosa
que exercer e os bens de que se utiliza para a
consecução de seus fins, de natureza pública.”
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
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Administrativo
•“O conjunto de normas e princípios que,
visando sempre ao interesse público, regem
as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos
do Estado e entre este e as coletividades a
que devem servir.”
José dos Santos Carvalho Filho
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Administrativo
•Direito administrativo é o ramo do direito
público que estuda princípios e normas
reguladoras do exercício da função
administrativa.”
Alexandre Mazza
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Administrativo
Princípios
•“verdadeiro alicerce, disposição fundamental que
se irradia sobre diferentes normas, compondo-
lhes o espírito e servindo de critério para exata
compreensão e inteligência delas, exatamente
porque define a lógica e a racionalidade do
sistema normativo, conferindo-lhe a tônica que
lhe dá sentido harmônico.
Celso Antônio Bandeira de Mello
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Administrativo
Princípios Gerais
Comum a todos os ramos do
direito:
a) ninguém pode transferir mais
direitos do que tem;
b) ninguém deve ser condenado
sem ser ouvido;
c) quem exercita o próprio direito
não prejudica a outrem;
d) ninguém pode invocar a
própria malícia;
Princípios Específicos
•Aplicáveis apenas a
determinado ramo do
direito
•Princípio da hipossuficiência
do empregado/consumidor
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Administrativo
Princípios Constitucionais aplicáveis ao D.
Administrativo (Artigo 37, caput, CF/88)
•LEGALIDADE
•IMPESSOALIDADE
•MORALIDADE
•PUBLICIDADE
•EFICIÊNCIA