Legislação Federal - Estágio - Lei 11788, de 25.09.08
LEI Nº 11.788, D E 25 DE SET EM BRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudante s; altera a
redação do art. 428 da C onsolidação das Leis do
T rabalho – C LT , aprovada pelo D ecreto - Lei n
o
5.452, de 1
o
de m aio de 1943, e a Lei n
o
9.394, de
20 de dezem bro de 1996; revoga as Leis n
os
6.494,
de 7 de dezem bro de 1977, e 8.859, de 23 de
m arço de 1994, o parágr afo único do art. 82 da Lei
n
o
9.394, de 20 de dezem bro de 1996, e o art. 6
o
da
Medida Provisór ia n
o
2.164 - 41, de 24 de agosto de
2001; e dá outras providências.
O PRESIDENT E D A R EPÚBLIC A Faç o saber que o Congresso N acional decreta e eu sanc iono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇ ÃO, CL ASSIFICAÇ ÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1
o
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no am biente de trabalho, que vis a à
preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de
educação superior, de educação profissional, de ensino m édio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundam ental, na m odalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1
o
O estágio faz pa rte do projeto pedagógico do cur so, além de integrar o itiner ário form ativo do educando.
§ 2
o
O estágio visa ao aprendizado de com petências próprias da atividade pr ofissional e à contextualizaç ão
curricular, objetivando o desenvolvim ento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2
o
O estágio poderá s er obrigatório ou não - obrigatório, conform e determ inação das dir etrizes curriculares
da etapa, m odalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1
o
Estágio obrigatório é aquele d efinido com o tal no projeto do curso, cuja carga hor ária é requis ito para
aprovação e obtenção de diplom a.
§ 2
o
Estágio não - obr igatório é aquele desenvolvido com o atividade opcional, acrescida à carga horária regular
e obrigatória.
§ 3
o
As atividades d e extensão, de m onitorias e de inic iação científica na educ ação super ior, desenvolvidas
pelo estudante, som ente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.