Manual do aluno

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About This Presentation

manual do aluno da FACIC


Slide Content

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO 
 
 
 
 
 
 
 
MANUAL DO ALUNO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cruzeiro-SP 
2010 


FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
Sumário 
Apresentação ............................................................................................................ 03 
1-Contexto Institucional ............................................................................................. 04 
2-Cursos Oferecidos ................................................................................................. 08 
3-Informações Acadêmicas ....................................................................................... 10 
4-Avaliação do Desempenho Escolar ....................................................................... 20 
5-Estágio Supervisionado ......................................................................................... 23 
6-Trabalho de Conclusão de Curso ........................................................................... 26 
7-Atividades Complementares .................................................................................. 27 
8-Mensalidades e Bolsas .......................................................................................... 30 
9-Biblioteca e Laboratórios ........................................................................................ 33 
10-Disposições Gerais .............................................................................................. 35 


FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
APRESENTAÇÃO 

            A  Faculdade    de  Ciências  Humanas  de  Cruzeiro  –  FACIC  -    lhe  dá  boas-
vindas,  desejando  sucesso  na  realização  dessa  importante  etapa  de 
aperfeiçoamento em sua formação pessoal e profissional. 
            Você  faz  parte  de  uma  instituição  com  excelente  referência  acadêmica  e 
consolidada qualidade de ensino. 
           Nossa equipe não medirá esforços para promover a sua formação acadêmica 
e  profissional  que,  sem  dúvida,  será  um  diferencial  inestimável  à  sua  ascensão 
profissional. 
           Com  o  objetivo  de  facilitar  sua  vida  acadêmica,  o Manual  do  Aluno, 
apresenta  informações  relevantes  que  visam  auxiliar  o  desenvolvimento  de  suas 
atividades, solucionar suas dúvidas e direcionar suas reivindicações. 
           O Manual  do  Aluno  foi  elaborado  com  o  objetivo  de  informar  aos  alunos 
sobre  as  rotinas  e  os  procedimentos  acadêmicos  e  permitir  sua  melhor  interação 
com os órgãos administrativos e acadêmicos da instituição. 
           Nesta  publicação,  encontram-se  orientações  importantes  e  outros 
esclarecimentos úteis para o planejamento da vida acadêmica. 
           Esperamos, dessa forma, contribuir com o atendimento às necessidades e às 
solicitações essenciais para os nossos alunos. 
 
A  FACIC  se  coloca  à  disposição  para  informações  adicionais  nos    seguintes 
contatos: 
Site: www.faciccruzeiro.com.br 
E-mail: [email protected] 
Teleatendimento: (12) 3143 3866/ Fax (12) 3144 0705 
 
                    
               
 


FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
1. CONTEXTO INSTITUCIONAL 

1.1.  Características Organizacionais 
 
A  Faculdade  de  Ciências  Humanas  de  Cruzeiro,  com  limite  territorial  de 
atuação  circunscrita  ao  município  de  Cruzeiro,  Estado  de  São  Paulo,  é  uma 
instituição  particular  de  ensino  superior,  mantida pela  Associação  Educacional  e 
Cultural  “Nossa  Senhora  Aparecida”  –  EDUCA  -,  constituída  mantenedora, 
estabelecida como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede 
e foro na cidade de Brasília,  Distrito Federal. Integrada a Reges (Rede Gonzaga de 
Ensino  Superior)  a  FACIC  está  inserida  dentro  de  um  dos  mais  fortes  grupos 
privados  do  ensino  superior  do  Brasil,  com  milhares  de  alunos  regularmente 
matriculados em 14 unidades localizadas em 05 Estados da Federação.  
 
1.1.1.  Missão, Visão,Valores e Políticas Institucionais 
 
 
            A  Faculdade  de  Ciências  Humanas  de  Cruzeiro  propôs-se  a  seguinte 
orientação compartilhada: 
 
Missão: 
“Gerar  o  desenvolvimento  da  região,  por  meio  da  formação  de  profissionais 
tecnicamente capazes de transformar a realidade regional em seus aspectos 
tecnológicos, econômicos, sociais, políticos e culturais.”  
Visão: 
“Tornar-se Centro de Referência Científico e Cultural capaz  de atrair, fixar e 
formar  profissionais  altamente  qualificados  para  o mercado  de  trabalho  e 
desenvolvimento da região. Sendo reconhecida como a melhor opção  para o 
aluno.” 
 
 
 


FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
 Política da Qualidade: 
“Proporcionar aos seus alunos um ensino de qualidade com custo acessível, 
que permita a melhor colocação no mercado de trabalho.” 
Objetivos da Política: 
•  Alunos inseridos no mercado de trabalho; 
•  Mensalidades acessíveis e competitivas; 
•  Corpo docente experiente e qualificado; 
•  Tratamento personalizado; 
•  Modernas instalações; 
•  Bibliotecas e laboratórios atualizados; 
•  Convênios com Órgãos públicos, iniciativa privada, sindicatos e CIEE. 
 
Valores: 
•  Ética; 
•  Compromisso; 
•  Transparência; 
•  Responsabilidade Social; 
•  Inclusão Social; 
•  Qualidade.  
 
1.1.2 Objetivos 
De  acordo  com  o  seu  o  Regimento  no  Artigo  2°,  a  Faculdade  de  Ciências 
Humanas de Cruzeiro apresenta os seguintes objetivos:  
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do 
pensamento reflexivo; 
II – formar recursos humanos nas áreas de conhecimento em que atuar, aptos 
para  a  inserção  em  setores  profissionais  e  para  a  participação  no 
desenvolvimento  da  sociedade  brasileira,  promovendo  ações  para  a  sua 
formação continuada; 


FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
III  –  incentivar  o  trabalho  de  pesquisa  e  investigação  científica,  visando  ao 
desenvolvimento da ciência e da  tecnologia, à criação e difusão da cultura e 
ao entendimento do homem com o  meio em que vive; 
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos 
que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do 
ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; 
V –  suscitar o desejo permanente de aperfiçoamento cultural e profissional e 
possibilitar  sua  correspondente  concretização,  integrando  os  conhecimentos 
que  vão  sendo  adquiridos  numa  estrutura  intelectual  sistematizadora  do 
conhecimento haurido a cada geração; 
VI  –  estimular  o  conhecimento  dos  problemas  do  mundo  presente,  em 
particular  os  nacionais  e  regionais,  prestar  serviços  especializados  à 
comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; 
VII  –  promover  a  extensão,  aberta  à  participação  da  população,  visando  à 
difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa científica 
e tecnológica geradas na instituição; 
VIII – despertar a consciência crítica e criativa de sua comunidade acadêmica 
sobre democracia, ética, cidadania e equilíbrio ambiental; 
IX –  contribuir para o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente e 
da memória regional. 
           Tendo  em  vista  o  cumprimento  de  sua  missão,  a  Faculdade  de  Ciências 
Humanas de Cruzeiro observará, na formação de seus alunos: 
- a articulação entre teoria e prática; 
- a articulação entre áreas do conhecimento ou disciplinas; 
- a articulação Instituição-contexto externo; 
- a valorização de experiências anteriores; 
- a comunicação e a versatilidade (simplicidade e velocidade); 
- a absorção das novas tecnologias; 
- a ampliação dos horizontes culturais e o desenvolvimento da sensibilidade 
para as transformações do mundo contemporâneo. 


FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
           O  compromisso  principal  da  Faculdade  de Ciências  Humanas  de  Cruzeiro 
está centrado no aluno. Dessa forma, suas ações serão orientadas para a facilitação 
do aprendizado e para a formação de profissionais com consciência crítica de suas 
responsabilidades, visão holística e comprometimento social.  
 
           Quando  o  professor  tem,  à  sua  frente,  uma  turma  de  alunos,  ele  não  é 
responsável apenas por aquela sala, ou pelas demais para as quais ministra aulas; 
ele  é  responsável  por  gerações.    Promover,  portanto,  a  inclusão  por  meio  da 
Educação é o foco que direciona a instituição no cumprimento de sua missão  e de 
seus objetivos. 

1.1.3 Estrutura Organizacional 
           A  estrutura  organizacional  da Faculdade de Ciências  Humanas  de Cruzeiro 
está disciplinada em seu Regimento, que explicita as instâncias decisórias, em nível 
deliberativo, normativo e executivo, e suas respectivas atribuições ou competências. 
A Instituição tem a seguinte organização: 
 
I - Órgãos colegiados: 
a) Conselho Superior (CONSU); 
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); e 
c) Colegiado de Curso. 
 
II - Órgãos executivos: 
a) Diretoria; 
b) Coordenadoria de Curso; e 
c) Órgãos de Apoio Administrativo. 
 
III – Instituto Superior de Educação (ISE), integrado pelos seguintes órgãos: 
a) Conselho de Licenciaturas; 
b) Coordenadoria Geral; 
c) Coordenadoria de Licenciatura. 
 


FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
2. CURSOS OFERECIDOS 
Curso  Turno Duração  Ato legal 
Administração  Noturno 4 anos Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 643 de 15 de 
setembro de 2006. 
Ciências Contábeis  Noturno 4 anos Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 626 de 15 de 
setembro de 2006 
Direito   Noturno  5 anos Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 889 de 22 de 
outubro de 2007. 
Engenharia de 
Produção 
Noturno 5 anos Autorizado pela Portaria MEC/ SESu N° 954 de 15 de 
julho de 2009. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Administração 
Objetivos: 
O curso propõe a capacitação do aluno no desempenho das funções gerenciais e de 
liderança que, em conjunto, direcionarão as organizações para a obtenção de seus 
objetivos. 
A missão do curso é formar gestores de recursos (humanos, materiais, financeiros, 
informações e outros) que promovam o crescimento e a sustentabilidade da 
empresa. 
Área de Estudo: 
Administração Mercadológica, Recursos Humanos, Administração Financeira e 
Orçamentária, Administração de Produção e Administração Estratégica, entre 
outras. 
Ciências Contábeis 
Objetivos: 
Habilitar profissionais com conhecimento na gestão contábil e financeira, com foco 
na tomada de decisões, possibilitando ao profissional atuar como: gestor, contador, 
auditor, controller, perito, gerente financeiro, consultor, analista de crédito, fiscal de 
tributos,  investigador  de  fraudes,  analista  de  custos  em  empresas  de  pequeno, 
médio e grande porte; públicas ou privadas. 
Área de Estudo: 
Direito, Informática, Matemática Financeira, Marketing, Recursos Humanos, Análise 
de Custos, Administração Financeira, Contabilidade Pública, Sistemas de 
Informação, Planejamento Tributário, Perícia Contábil, Auditoria, Contabilidade 
Gerencial, Controladoria, Contabilidade Internacional, entre outras. 


FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
 
 
 
 
 
 
            
 
 
 
 
 
           A  partir  de  2010,  faculdade  oferecerá  o Curso  de  Pedagogia  em  sua 
plataforma de Educação a Distância. 
           O  Núcleo  de  Pós-Graduação  promove  a  formação  continuada  para  os 
profissionais que desejam o aperfeiçoamento acadêmico. A FACIC possui Cursos de 
Especialização Lato  Sensu em suas  áreas  de  atuação. Anualmente,  novos cursos 
são lançados de acordo com as necessidades regionais e em conformidade com a 
missão  educacional  da  instituição.Todos  formatados com  grades,  disciplinas  e 
conteúdos modernos, com as mais avançadas metodologias de ensino, permitindo 
aos alunos entrarem em contato com a teoria e a prática em perfeito equilíbrio. 
           O  corpo  docente  da  FACIC  é  composto  por professores  especialistas, 
mestres e doutores, com experiência acadêmica e grande vivência profissional em 
suas  áreas  de  atuação, gerando um  ganho elevado  para os  alunos que  adquirem 
excelente  formação  profissional  e  humanística  com  as  competências  técnicas  e 
comportamentais exigidas pelo mercado. 
Direito 
Objetivos: 
Formar  bacharéis  em  Direito  com  conhecimentos  para atuar  numa  sociedade  em 
constante  mutação,  estimulando  a  solidariedade  humana  e  a  difusão  de  valores 
éticos nas relações sociais. 
Área de Estudo: 
Direito Civil, Penal, Processual, Tributário, Comercial, Ambiental, Constitucional, 
Administrativo, Internacional, Previdenciário, Trabalho, Direitos Humanos, entre 
outras. 
Engenharia de Produção 
Objetivos:  
Capacitar  engenheiros  com  sólida  formação  científica  e  profissional  geral  que  o 
capacite  a  identificar,  formular  e  solucionar  problemas  ligados  às  atividades  de 
projeto, operação e gerenciamento do trabalho e de sistemas de produção de bens 
e/ou  serviços,  considerando  seus  aspectos  humanos, econômicos,  sociais  e 
ambientais,  com  visão  ética  e  humanística, em  atendimento  às  demandas  da 
sociedade. 
Área de Estudo:  
Física, Química, Cálculo, Álgebra Linear, Laboratórios, Fenômenos de Transporte, 
Gestão Estratégica, Pesquisa Operacional, Processos Produtivos, Qualidade, 
Projetos, Desenho (AutoCAD), Gestão de Pessoas, Gestão da Produção, entre 
outras. 

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
3. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 
                                                       
Adaptado do Regimento da Faculdade 
          
3.1- Ano acadêmico 
         O ano acadêmico, independente do civil, abrange, no mínimo, 200 (duzentos) 
dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com,100 (cem) dias 
de atividades acadêmicas efetivas,  não computados  os dias  reservados a exames 
finais.  O  período  letivo  será  prolongado  sempre  que  necessário,  para  que  se 
completem os dias letivos previstos, bem como integral cumprimento do conteúdo e 
duração  estabelecidos  nos  programas  das  disciplinas  ministradas  nos  cursos 
ofertados pela faculdade. Este período é sancionado pela Lei de Diretrizes e Bases. 
 
3.2- Processo Seletivo 
           O  ingresso  nos  cursos  ofertados  pela  FACIC  acontece  mediante  processo 
seletivo, aberto a candidatos, concluintes do ensino médio ou equivalente e curso de 
graduação. O processo seletivo pode ocorrer sob diferentes modalidades na forma 
da  legislação  vigente,  com  as  inscrições  abertas  por  meio  de  edital.  No  edital, 
constarão os cursos oferecidos com respectivas vagas, os prazos de inscrição e a 
documentação  exigida,  datas  e  horários,  critérios  de  classificação  e  desempate, 
além de outras informações pertinentes.  
 
3.3- Matrícula 
           É o ato formal de vinculação à instituição. A matrícula inicial é a de ingresso 
do  aluno  na  FACIC.  O  candidato  aprovado  e  classificado  em  Processo  Seletivo 
comparecerá à Secretaria para matricular-se no prazo estabelecido no Edital  com o 
preenchimento  do  requerimento  de  matrícula  e  apresentação  da  documentação 
exigida, conforme o comunicado que é distribuído no dia da prova.  

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
            No  caso  de  diplomados  em  curso  de  graduação,  são  exigidos,  também,  a 
apresentação do histórico escolar do curso de origem e os programas e as cargas 
horárias das disciplinas cursadas, com os conceitos e notas obtidos.  
           Perde o direito à vaga o candidato classificado que não se apresentar para 
matrícula, dentro do prazo estabelecido e com toda a documentação exigida. 
 
3.3. 1- Renovação de Matrícula 
           O  contrato  de  matrícula tem  validade  semestral, deve ser renovado  a  cada 
semestre, em datas divulgadas pela Secretaria e Tesouraria. O aluno receberá, em 
sala, as orientações necessárias para a rematrícula no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias antes do final do período letivo. A não renovação da matrícula, no prazo fixado 
no calendário específico, pode implicar a desvinculação do aluno da FACIC. 
O  requerimento  de  renovação  de  matrícula  é  instruído  com  o  contrato  de 
prestação de serviços educacionais, bem como de quitação de parcelas referentes 
ao semestre ou ano letivo  anterior.Na  matrícula  seriada,  admite-se  a dependência 
de disciplinas, observada a compatibilidade de horários. 
           A reopção de cursos é permitida pelo Regimento da Faculdade, observando-- 
-se, apenas, que devem ser atendidas as regras fixadas pelo órgão competente e 
que estejam de acordo com as normas legais e regimentais em vigor. 
 
 
3.3. 2- Trancamento de Matrícula 
           O  trancamento  de  matrícula  é  o  processo segundo  o  qual  o  aluno  requer 
permissão  para  interromper  seus  estudos  por  período  determinado,  sem  perder 
vinculação  com  a  Instituição  e  seu  direito  à  renovação  de  matrícula,  se  requerida 
dentro do prazo estabelecido no calendário escolar. 
           A  FACIC  concede  trancamento  de  matrícula  para  qualquer  aluno, 
regularmente matriculado, pelo prazo máximo de 04 (quatro)  semestres, seguidos 
ou intercalados.É  obrigatório  o  preenchimento  de  requerimento  na  Secretaria  para 
efetivar o trancamento. 
 

12 
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
De acordo com o Regimento da faculdade, Art. 78 § 2°,  durante o período em que o 
aluno  permanecer  afastado  da  Instituição, deverá  renovar  seu  trancamento  de 
matrícula  semestralmente. Caso  contrário,  será  considerado  desistente,  e 
automaticamente desvinculado do quadro discente.  
           O trancamento assegura o retorno do aluno à Instituição, sem a necessidade 
de prestar novo processo seletivo, não se estendendo a garantia ao reingresso no 
currículo  que  cursava.  Caso  tenha  havido  modificações  na  organização  curricular 
durante  o  seu  afastamento,  o  aluno  deverá  cumprir  adaptações  necessárias  em 
cada caso.O aluno precisará estar adimplente até o mês, inclusive, em que solicitou 
o trancamento. 
Antes de você requerer o trancamento de matrícula, procure a Coordenação 
de seu Curso e converse sobre os motivos do ato. 
 
 
3.3. 3- Matrícula fora do prazo 
           O  aluno  que  renovar  a  matrícula  fora  do prazo  terá  a  sua  frequência 
computada,  apenas,  a  partir  da  data  em  que  efetivar  o  processo.  Ao  aluno,  isso 
implica  arcar  com  as    consequências  provenientes  dos  atos  acadêmicos  não 
realizados. 
O  requerimento  de  matrícula  pode  ser  indeferido  por  ordem  pedagógica, 
administrativa ou financeira. 
 
 
3.3. 4- Cancelamento de Matrícula 
           Ocorre quando o aluno abandona os seus estudos, sem renovar ou trancar a 
matrícula,  caracterizando  evasão,  desistência  ou  abandono  de  Curso,  e  implica  a 
perda da vaga. O abandono de Curso sujeita o aluno ao CANCELAMENTO de sua 
matrícula.O cancelamento está previsto no Regimento da Faculdade no Art. 79, nas 
seguintes condições: 
•  Requerida pelo próprio aluno; 
•  Por  meio  de  norma  regulamentada  pelo  Conselho  de  Ensino,  Pesquisa  e 
Extensão; 

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MANUAL DO ALUNO 
•  De  ato  do  Diretor,  após  apuração  de  responsabilidade  por  Comissão  de 
Inquérito, por ele designada, observadas as normas legais e regimentais. 
 
3. 4- Transferência 
           O Art. 75 do Regimento da Faculdade dispõe que, ocorrendo vaga ao longo 
do curso, pode  ser  concedida  matrícula  a  aluno  graduado  ou  transferido  de curso 
superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de 
estudos  no  mesmo  curso  ou  em  curso  afim,  respeitada  a  legislação  vigente  e  a 
classificação  em  processo  seletivo.  A  documentação pertinente  à  transferência, 
necessariamente original, tramitará diretamente entre as instituições.Não são aceitas 
transferências por simples atestado de estudos. As transferências “ex –officio” não 
estão sujeitas à existência de vagas e serão feitas na forma da lei. 
           A  qualquer  época,  a  Faculdade  concede  transferência  a  aluno  nela 
matriculado.  Para  formalização  deste  processo,  é  necessário  o  preenchimento  de 
requerimento específico na Secretaria. 
 
3. 5- Adaptação curricular/Aproveitamento de disciplinas 
          Considera-se  adaptação  curricular  a  disciplina  constante  de  períodos  letivos 
anteriores  àquele  em  que  o  acadêmico  está  matriculado  e  que  não  foi  por  ele 
cursada,  por  motivos  de  transferência  de  outra  IES;  matrícula  como  portador  de 
Curso  Superior;  aproveitamento  de  estudos;  e  reprovação  em  disciplina  exigida 
como  pré-requisito  para  outra.O  Art.  73,  do  Regimento  da  Faculdade,  em  seu 
parágrafo único, garante o aproveitamento de disciplinas estudadas anteriormente e 
as  adaptações  indispensáveis  aprovadas  pelos  órgãos  competentes.É  permitida  a 
adaptação curricular desde que seja obedecida, rigorosamente, a compatibilidade de 
horário.O Art. 74 do Regimento da Faculdade traz as orientações necessárias para a 
efetivação da adaptação. 
           A adaptação ocorrerá mediante o cumprimento do plano  especial de estudos, 
que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e capacidade de aprendizagem do 
aluno. 

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MANUAL DO ALUNO 
Quando forem prescritos, no processo de adaptação, estudos complementares, eles 
poderão ser realizados em regime de matrícula especial.  
Alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência, em qualquer 
época e independente da existência de vaga, não estão isentos de adaptação, salvo 
quanto às matérias do currículo mínimo cursadas com aproveitamento. 
O acadêmico é responsável pela conclusão do Curso dentro dos prazos mínimo e 
máximo de integralização do respectivo currículo, pois não é permitida a colação de 
grau sem o cumprimento da carga horária completa do curso. 
 
3. 6- Horários de Aula 
Administração, Ciências Contábeis 
e Direito 
1° tempo:19h: 00 às 20h: 30  
2° tempo: 20h: 45 às 22h:15 
Segunda a Sexta-Feira 
Engenharia de Produção  1° tempo:19h: 00 às 20h: 40 
2° tempo: 20h: 55 às 22h: 25 
Segunda a Sexta-Feira 
Cursos de Pós-Graduação  1° tempo:08h: 00 às 12h: 00 
2° tempo:13h: 00 às 17h: 00 
Aos Sábados 
Cursos de Nivelamento  14h: 00 às 15h: 30  Aos Sábado s 
 
3. 7- Permanência dos alunos nos corredores 
           Recomenda-se aos alunos a não permanência nos corredores da Faculdade 
durante  os  períodos  de  aulas,  para  não  prejudicarem  o  desempenho  dos 
Professores e o melhor aproveitamento de todos.         
 
 
3. 8- Regime disciplinar 
           Serão  aplicadas,  quando  necessário,  pela  Direção  e pelas  Coordenações, 
conforme previsto no Regimento da FACIC, medidas disciplinares que englobam: 
a)  Advertência  (oral  e  imposta  em  particular,  não  se  aplicando  em  caso  de 
reincidência); 

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MANUAL DO ALUNO 
b) Repreensão (por escrito com cópia anexada na pasta individual do discente, do 
docente ou funcionário); 
c) Suspensão (afastamento do discente de todas as atividades por um período não 
inferior  a  03  (três),  nem  superior  a  30  (trinta)  dias,  ressalvada  a  aplicação  de 
agravante. Poderá haver a perda imediata e definitiva da bolsa de estudos); 
d) Desligamento da Faculdade.  
           Conforme trata o Art. 114 do Regimento da Faculdade são considerados os 
seguintes elementos para aplicação de sanções disciplinares: 
I – primariedade do infrator; 
II – dolo ou culpa; 
III – grau de autoridade ofendida. 
Cabe  ao  Diretor  a  aplicação  de  todas  as  sanções  disciplinares  dispostas  no 
Regimento. 
As sanções são aplicáveis nos seguintes casos: 
- Desrespeito ou ofensa a qualquer membro da Faculdade ou da Mantenedora; 
-Perturbação da Ordem, fora das liberdades previstas na Constituição Federal; 
-Desobediência a atos pedagógicos ou administrativos; 
-Prejuízo material ao patrimônio físico; 
-Fraudes nos atos escolares; 
-Aplicação  de  trotes  a  alunos  novos,  já  que  estes  são  proibidos  por  legislação 
própria; 
-Atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal; 
-Improbidade,  considerada  grave,  na  execução  dos  trabalhos  acadêmicos, 
devidamente comprovada em inquérito administrativo; 
-Aliciamento  ou  incitação  à  deflagração  de  movimento  cuja  finalidade  seja  a 
paralisação  das  atividades  escolares  ou  participação  nesse  movimento,sendo 
garantidas as liberdades constitucionais dos alunos; 
-Participação  em  passeatas,  desfiles,  assembléias  ou  comícios  que  possam 
caracterizar  calúnia,  injúria  ou  difamação  aos  dirigentes  ou    integrantes  da 
Faculdade  ou  Mantenedora  ou  perturbação  do  processo  educacional,  sendo 
garantidas as liberdades constitucionais dos alunos. 
Havendo suspeita de prática de crime, o Diretor deve comunicar o fato à autoridade 
policial competente. 

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MANUAL DO ALUNO 
A pena de suspensão implica a consignação de ausência do aluno durante o período 
da punição, ficando impedido de frequentar as dependências da Faculdade. 
 
Abaixo outras informações importantes relacionadas à disciplina: 
Fumo 
A Lei Estadual Nº 13.541, de 07 de maio de 2009, art. 2º, “caput”, par. 1º e 2° proíbe 
o  uso  de  cigarros,  cigarrilhas,  charutos,  cachimbos  ou  de  qualquer  outro  produto 
fumígeno,  derivado  ou  não  do  tabaco,  em  sala  de  aula,  biblioteca,  ou  recinto 
fechado. 
Celulares/Notebooks 
O uso de celulares ou qualquer outro tipo de aparelho de comunicação é vedado em 
salas de aula. A utilização de notebooks ou aparelhos similares também é proibida 
em sala de aula, salvo exceções para utilização didática por parte do professor. 
Gravação de aulas 
As  gravações  de  aulas,  áudio  e  vídeo  só  poderão  ser  feitas  com  autorização  do 
respectivo professor (a). 
Gravação de imagens 
As gravações de imagens nas dependências físicas da FACIC só poderão ser feitas 
com autorização da Direção da Instituição. 
 
3. 9- Planos de Ensino 
            Todas  as  disciplinas  ministradas  na  FACIC  observam o  Plano  de  Ensino 
elaborado  pelo  Professor  e  aprovado  pela  Coordenação  do  Curso.O  Plano  de 
Ensino é um documento público e todos os alunos podem ter acesso.  
            Os Planos poderão ser solicitados na Secretaria  da faculdade por meio de 
requerimento  próprio.  Todos  os  professores,  no  início  do  período  letivo,  fornecem 
informações relacionadas ao curso e à disciplina ministrada no semestre.  
            Os  conteúdos  das  disciplinas  ministradas  são  disponibilizados  pelos 
professores no site da faculdade. O aluno tem acesso ao ambiente virtual mediante 
a utilização de login e senha, que são disponibilizados via Secretaria. 
           Os  arquivos  eletrônicos  disponibilizados  pelos  professores  no site  da  Facic 
(www.faciccruzeiro.com.br)  estarão  publicados na área de Disciplinas - Arquivos. 
 

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MANUAL DO ALUNO 
3.10 – Frequência às aulas 
 
           Conforme  parágrafo  3º  do  art.  47  da  Lei  Nº  9.394,  de  20  de  dezembro  de 
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a frequência dos estudantes 
às aulas é obrigatória, devendo atingir, no mínimo, o percentual de 75% (setenta e 
cinco por cento).  
 
           O aluno que não tiver a frequência mínima exigida pela Lei será considerado 
reprovado, independentemente da média final obtida. 
           Ela faz parte dos critérios de avaliação e todos os alunos devem ficar atentos 
ao  controle  de  presença  feito  pelo  professor  através  da  chamada  em  classe.      
Acompanhe sempre, no site, sua situação para evitar transtornos. Caso o  seu nome 
não  conste  na  pauta  da  disciplina  do  curso  em  que  estiver  matriculado,  entre  em 
contato com a Secretaria para a necessária regularização. 
 
           A ausência coletiva às aulas por uma turma implica atribuição de falta a todos 
os estudantes. O professor poderá considerar dado o conteúdo previsto para a aula 
em questão e deve comunicar o fato ao Coordenador do curso. 
 
          À exceção dos casos em que se configure a aplicação do Regime Especial de 
Aprendizagem Domiciliar, não haverá abono de faltas, qualquer que seja a razão do 
impedimento.  O  aluno  deve  administrar  suas  possíveis  faltas  dentro  do  limite 
estabelecido  de  25%  (vinte  e  cinco  por  cento).Veja abaixo  exemplo  de  cálculo  do 
número de faltas: 
 
 
 
 
 
 
Carga Horária  Frequencia mínima exigida Número máximo de faltas 
60 horas  75%  15 
72 horas  75%  18 

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MANUAL DO ALUNO 
           Não há abono de faltas. Contudo, a legislação prevê alguns casos especiais: 
1.  Serviço  Militar:  quando  o  estudante  for  convocado  para  atividades  militares. 
Nesse caso, deverá apresentar comprovante de convocação; 
2. Impossibilidade de locomoção ou doença infecto-contagiosa: quando o estudante 
sofrer  traumatismo  que  impossibilita  a  locomoção  ou  quando  adquirir  doença  que 
envolva risco de contaminação. Nesse caso,deverá apresentar atestado médico com 
CID – Código Internacional da Doença. 
 
          Os casos de períodos curtos de ausências às aulas (até 09 dias) encontram-
se  amparados  pelos  25%  (vinte  e  cinco  por  cento)  de  faltas.  O  tratamento 
excepcional,  sob  a  forma  de  exercícios  domiciliares,  conforme  estabelecido  pelo 
Decreto-Lei  Nº  1044/69  (licença  médica)  e  pela  Lei Nº  6202/75  (licença  gestante) 
para  alunas  que  se  encontrarem  no  período  gestacional  a  partir  do  8º  mês  de 
gestação, e por período de três meses após o parto, têm as seguintes finalidades:  
a) constituir orientação  básica para o estudo individual e aprendizagem do conteúdo 
programático da disciplina e;  
b) servir como compensação de ausência às aulas no período de  afastamento. Os 
alunos  atendidos  pelo  regime  de  Exercícios  Domiciliares  estarão  sujeitos  às 
avaliações de aproveitamento como os demais. 
Em  casos  excepcionais,  comprovados  mediante  atestado  médico,  pode  ser 
ampliado o período de repouso, antes e depois do parto. 
 
Procedimento para Solicitação de Licença 
 
• O aluno ou representante deverá solicitar a compensação de ausência  no prazo 
máximo de 03 (três) dias úteis após a ocorrência do fato gerador; 
•  Para  tanto,  deverá  preencher  o  requerimento  na  Secretaria  e  anexar  o  atestado 
médico com CID - Código Internacional da doença; 
• O pedido será analisado desde que o período seja igual ou superior a 10 (dez) dias 
e no prazo máximo de 07 (sete) dias após o início da ocorrência do fato gerador; 
• O período máximo de licença para um semestre letivo é de 90 (noventa) dias; 
 
 

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MANUAL DO ALUNO 
•  Para  que  haja  comprometimento  acadêmico  será  dada  ciência  do  período  de 
licença médica e a retirada das atividades, já com os temas dos trabalhos, para a 
realização  dos  referidos  exercícios  domiciliares  para  compensar  o  período  de 
afastamento; 
•  O  aluno  entregará  os  exercícios  domiciliares  para  compensação  de  ausência 
(Decreto 1044/69 e Lei Nº 6.202/75). Os trabalhos elaborados serão encaminhados 
aos professores responsáveis para análise e manifestação; 
• Após análise, e considerados “suficiente”, as faltas serão justificadas e retiradas; 
• Os Exercícios Domiciliares para compensação de ausências não incluem estágios 
supervisionados. 
 
Observações importantes: 
 
•  O  estudante  reprovado  por  falta  deverá  cursar  novamente  a  disciplina,  no 
horário normal das aulas, sujeito à presença e notas; 
•  Os percentuais de frequência exigidos referem-se a todas as disciplinas dos 
cursos  de  graduação,  inclusive  àquelas  em  regime  de  dependência  ou 
adaptações; 
•  Os professores não recebem atestados ou documentos similares em sala de 
aula. Para buscar a compensação da ausência, o aluno  deverá encaminhar--
-se  à  Secretaria  para  o  procedimento  burocrático.  O  prazo  máximo  para 
requerimento para justificativa é de 03 (três) dias úteis após o ocorrido; 
•  Qualquer solicitação de compensação de ausência feita fora do prazo de 03 
(três) dias úteis não será validada e a falta oficializada; 
•  As compensações,quando válidas, serão efetivadas no decorrer do bimestre 
correspondente; 
•  Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação do curso. 
 
 
 
 
 
 

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MANUAL DO ALUNO 
4. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR 
            
           O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações parciais, durante 
o  período  letivo,  e  eventual  exame  final,  expressando-se  o  resultado  de  cada 
avaliação em números inteiros de 0 (zero)  a 10 (dez), ou em números inteiros mais 
cinco décimos. São consideradas atividades curriculares: 
•  Preleções; 
•  Pesquisas; 
•  Exercícios; 
•  Arguições; 
•  Trabalhos práticos; 
•  Seminários; 
•  Excursões; 
•  Estágios; 
•  Visitas Técnicas; 
•  Jogos de Negócios; 
•  Estudos de Caso; 
•  Provas escritas e orais previstas nos respectivos planos de ensino, aprovados 
pela Coordenação. 
O professor, a seu critério  e  a  critério  da Coordenação,  pode  promover trabalhos, 
exercícios e outras atividades em classe ou extraclasse, que podem ser computados 
nas notas ou conceitos de verificações parciais. 
A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo a freqüência e o 
aproveitamento. 
 
            O  aluno  que  praticar  atos  ilícitos  ou  fraudulentos  em  provas  parciais  ou 
quaisquer outras atividades de avaliação receberá nota 0 (zero).   
            Haverá  a  aplicação  da  nota  0  (zero)  também  ao  aluno  que  deixar  de 
comparecer às avaliações de aproveitamento, nas datas fixadas. 
 
Cabe ao professor a atribuição de notas de avaliação e responsabilidade do controle 
de frequência  dos alunos. 
 

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MANUAL DO ALUNO 
           A  Faculdade  realizará  em  todo  período  letivo  duas  Semanas  de  Provas, 
divididas em dois bimestres (P1 e P2) estabelecidas previamente no calendário. As 
datas das avaliações são definidas pelos representantes de classe em conjunto com 
os  demais    alunos,  com  posterior  validação  ou  não  por  parte  da  Direção  e 
Coordenação  de  curso.  As  avaliações  devem  obedecer às  datas  fixadas  pelo 
calendário acadêmico. 
           
4.1 – Critérios de aprovação 
 
           Os  Artigos  84  a  87  do  Regimento  da  Faculdade  trazem  os  critérios  de 
aprovação resumidos no quadro abaixo: 
Aluno  aprovado  na 
disciplina  após  final  dos 
bimestres regulares. 
Média  final  igual  ou 
superior a 7 (sete) 
Frequência  igual  ou 
superior a 75% (setenta e 
cinco por cento) 
Aluno  aprovado  na 
disciplina  após  Exame 
final. 
Média  de  aproveitamento 
inferior  a   7  (sete) e igual 
ou  superior  a  4  (quatro). 
Média final não inferior a 5 
(cinco),  correspondente  à 
média  aritmética  entre  a 
nota  de  aproveitamento  e 
a nota de Exame final.  
Frequência  igual  ou 
superior a 75% (setenta e 
cinco por cento) 
Aluno reprovado (caso 1) Média  final  inferior  a  5 
(cinco). 
Independente  da 
frequência  de  75% 
(setenta e cinco por cento)  
Aluno reprovado (caso 2)  Média  final  igual  ou 
superior a 7 (sete) 
Frequencia  abaixo  dos 
75% (setenta e cinco por 
cento) 
 
O aluno promovido ao período letivo seguinte pode carregar, no máximo, 02 (duas) 
disciplinas  em  regime  de  dependência  (DP).O  aluno, nesta  condição,  deve 
matricular-se,  obrigatoriamente,  no  período  seguinte  e  nas  disciplinas  de  que 
depende, observando-se a compatibilidade de horário e períodos especiais. 

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
4.2 – Prova Substitutiva 
 
           O  aluno  que  deixar  de  comparecer  às  avaliações  de  aproveitamento,  nas 
datas fixadas, pode requerer uma prova substitutiva para cada disciplina, de acordo 
com  o  calendário  acadêmico,  cabendo  a  decisão  ao  Diretor.Esta  prova  também 
pode substituir a  menor nota das avaliações anteriores. 
 
 
4.3 – Revisão de prova 
 
           Pode ser concedida revisão de notas, por meio de requerimento, dirigido ao 
Diretor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,após a divulgação do resultado.O professor 
responsável  pela  revisão  da  nota  pode  mantê-la  ou  alterá-la,  devendo,  sempre, 
fundamentar sua decisão.  
 
 
4.4 – Correção e publicação das notas no site 
        
           Os  professores  têm  um  prazo  limite  de  05  (cinco)  dias  úteis  para  corrigir  e 
publicar as notas das avaliações no site da faculdade. 
            
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
5. ESTÁGIO SUPERVISIONADO 
 
           Os  Estágios  Supervisionados  constam  das atividades  de  prática 
profissional/pedagógica,  exercidas  em  situações  reais  de  trabalho,  sem  vínculo 
empregatício.  É  obrigatória  a  integralização  de  carga  horária  total  do  estágio, 
quando  este  fizer  parte  do  currículo  pleno  do  curso,  nela,  podendo-se  incluir  as 
horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. 
O  Estágio  Supervisionado  visa  ao  aprendizado  da  prática  profissional.  Por  essa   
razão,  os  estudantes  que  não  concluírem  o  estágio  —  exigido  por  lei  —  estarão 
impedidos  de  se  graduarem.  O  Estágio  é  ofertado  nos  três  anos  letivos  finais  do 
curso, num total de 300 (trezentas) horas.  
 
           Foi estabelecido um  convênio entre a FACIC e o CIEE (Centro de Integração 
Empresa-Escola) que auxilia o aluno em situações relacionadas ao estágio. Informe-
-se na Secretaria sobre os detalhes do convênio. 
 
           A  Lei Nº 11.788,  de 25 de setembro de  2008,  define  o  estágio como  o  ato 
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à 
preparação  para  o  trabalho  produtivo  do  estudante. O  estágio  integra  o  itinerário 
formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico de cada curso. 
O  estágio  não  caracteriza  vínculo  de  emprego  de  qualquer  natureza,  desde  que 
observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e 
previdenciários. (Arts. 3º e 15 da Lei Nº 11.788/2008). 
 
           Alguns  requisitos  devem  ser  observados  na  concessão  do  estágio,  com  o  
cumprimento dos incisos estabelecidos no Art. 3º da Lei Nº 11.788/2008: 
I – matrícula e frequência regular do educando público- alvo da lei; 
II – celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do 
estágio e a instituição de ensino; e 
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no 
termo de compromisso. 
 

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MANUAL DO ALUNO 
           O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, 
a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de 
adequação  do  estágio  à  proposta  pedagógica  do  curso,  à  etapa  e  modalidade  da 
formação  escolar  do  estudante  e  ao  horário  e  calendário  escolar.Este  documento 
oficializa o início do Estágio Supervisionado. 
Devem  constar  no  Termo  de  Compromisso  todas  as  cláusulas  que  nortearão  o 
contrato de estágio, tais como: 
a)  dados  de  identificação  das  partes,  inclusive  cargo  e  função  do  supervisor  do 
estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino; 
b) as responsabilidades de cada uma das partes; 
c) objetivo do estágio; 
d) definição da área do estágio; 
e)  plano  de  atividades  com  vigência;  (parágrafo  único  do  art.  7º  da  Lei  Nº 
11.788/2008); 
f) a jornada de atividades do estagiário; 
g) a definição do intervalo na jornada diária; 
h) vigência do Termo; 
i) motivos de rescisão; 
j) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo; 
k) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei Nº 11.788/2008; 
l) valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei Nº 11.788/2008; 
m) concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Nº 11.788/2008; 
n) o número da apólice e a companhia de seguros. 
 
           Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo 
entre  a  instituição  de  ensino,  a  parte  concedente  (a  empresa)  e  o  aluno  ou  seu 
representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de 
Compromisso  de  Estágio.  Deverá  ser  compatível  com  as  atividades  escolares  e 
respeitar os seguintes limites: 
a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação 
especial  e  dos  anos  finais  do  ensino  fundamental,  na  modalidade  profissional  de 
educação de jovens e adultos; 

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MANUAL DO ALUNO 
b)  seis  horas  diárias  e  trinta  horas  semanais,  no  caso  de  estudantes  do  ensino 
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; 
c)  oito  horas diárias e quarenta  horas semanais, no caso de  cursos  que  alternam 
teoria  e  prática,  nos  períodos  em  que  não  estão  programadas  aulas  presenciais, 
desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 
(Art. 10 da Lei Nº 11.788/2008). 
 
           O  estagiário  tem  direito  ao  seguro  contra  acidentes  pessoais.A  cobertura 
deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de 
vigência  do  estágio,  24  horas/dia,  no  território  nacional.  Cobre  morte  ou  invalidez 
permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve 
constar  do  Certificado  Individual  de  Seguro  de  Acidentes  Pessoais  e  deve  ser 
compatível com os valores de mercado. 
 
Documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio: 
a)  o  Termo  de  Compromisso  de  estágio,  devidamente  assinado  pela  empresa 
concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno; 
b) o certificado individual de seguro de acidentes pessoais; 
c) comprovação da regularidade da situação escolar do estudante; 
d) comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte; e 
e)  verificação  da  compatibilidade  entre  as  atividades  desenvolvidas  no  estágio  e 
aquelas previstas no termo de compromisso. 
 
Assim que houver a finalização do estágio, o aluno deverá providenciar a redação do 
Relatório  de  Estágio,  com  o  preenchimento  dos  dados  obrigatórios  e  da  ficha  de 
avaliação.  Posteriormente,  o  Relatório  será  protocolado  na  Secretaria  pelo  aluno, 
iniciando  o  procedimento  burocrático  para  finalização  do  processo  de  Estágio 
Supervisionado. O não cumprimento desta norma implica em impedimentos legais, 
como, por exemplo, a impossibilidade de participação na colação de grau. 
Certifique-se que todos os documentos do período de Estágio contenham carimbos, 
papéis timbrados das organizações envolvidas e assinaturas dos responsáveis para 
validação  documental/legal.O  Relatório  de  Estágio  é  disponibilizado  pelos 
professores em arquivo eletrônico no ambiente virtual do site da faculdade. 

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MANUAL DO ALUNO 
6. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 
 
            O Trabalho de Conclusão de Curso é exigência formal para a graduação do 
aluno em quaisquer dos cursos oferecidos pela Faculdade de Ciências Humanas de 
Cruzeiro. 
           O  aluno  possui  dois  documentos  oficiais que  trazem  todas  as  informações 
relacionadas ao TCC: 
1- Manual  de  Orientação  Científica  =  Publicação  normalizadora  da 
instituição,  onde  constam  todas  as  regras  adotadas para  a  elaboração  de 
trabalhos  de  origem  científica/acadêmica.  Deve  ser adotado  para  a 
realização de qualquer trabalho de pesquisa solicitado pelos professores. 
 
2- Regulamento  do  TCC  =  Documento  onde  constam  as  diretrizes  para 
elaboração  dos  Trabalhos  de  Conclusão  de  Curso  da  FACIC.  Esse 
documento detalha os procedimentos burocráticos que devem ser seguidos 
pelos  alunos  da  instituição,  desde  o  Projeto  de  Monografia  até  a  defesa 
pública do TCC. 
 
          O Projeto de Monografia é a prévia do TCC e possui arquivo eletrônico padrão 
onde consta, inclusive, o compromisso de orientação que deve ser formalizado entre 
o  aluno  e  seu  professor  orientador.O  professor  orientador  possui  autonomia  para 
determinar as formas de acompanhamento do aluno durante o período de realização 
do trabalho. 
         
           Estes materiais são disponibilizados em formato eletrônicos pelos professores 
no  ambiente  virtual  do site  da  faculdade  – Disciplinas  (Arquivos).Em  caso  de 
dúvidas,  recomendamos  a  consulta  aos  professores  de  Métodos  e  Técnicas  de 
Pesquisa ou Coordenadores de curso. 
 
É  vedada  a  utilização  de  qualquer  outro  material  similar  para  a  realização  de 
trabalhos acadêmicos/científicos na FACIC. 
 
 

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MANUAL DO ALUNO 
7. ATIVIDADES COMPLEMENTARES 
            
            Atividades  Complementares  (AC’s) são  ações  desenvolvidas  ao  longo  de 
qualquer curso superior, exigidas pelo MEC - Ministério da Educação. As AC’s estão 
inseridas nas Novas Diretrizes Curriculares e possibilitam desenvolver habilidades e 
competências do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente escolar, a fim de 
alargar o seu currículo de vida com experimentos acadêmicos, internos ou externos 
ao Curso, não se confundindo com estágio curricular ou supervisionado.
  
 
           As  Atividades  Complementares  integram  a parte  flexível  do  currículo  dos 
cursos  de  graduação,  ministrados  pela  Faculdade  de Ciências  Humanas  de 
Cruzeiro,  sendo  o  seu  integral  cumprimento  indispensável  para  a  obtenção  do 
diploma de graduação. 
 
           Por  não  ser  uma  disciplina, mas  atividades,  o  resultado  será  sempre 
REALIZADAS/NÃO REALIZADAS. A condição NÃO REALIZADA S nunca impedirá a 
promoção do aluno ao período subsequente, mas a negativa da conclusão do Curso. 
A administração dessa carga horária de AC’s é feita pelas Coordenações de Curso, 
observada pela Direção e registrada na pasta individual do aluno pela Secretaria. 
 
           Todos os documentos relativos ao cumprimento  das  atividades deverão ser 
conduzidos/incluídos  no  prontuário  do  aluno,  devendo  este  guardar  consigo  os 
documentos  originais  e  os    comprovantes  de  entrega à  Secretaria,  de  forma  a 
totalizar  a  obrigação  legal.  Assim,  a  documentação comprobatória  será 
encaminhada  à  Coordenação  de  Curso,  para  aprovação a  ser  incluída  em  seu 
Histórico Escolar do semestre. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação 
de Curso. 
 
 
 
 
 

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
Em conformidade com o Art.3° das Atividades Complementares,compõem o quadro 
de modalidades as seguintes disciplinas e atividades: 
 
TEM  DISCIPLINAS/ATIVIDADES  CH* 
I  Disciplinas extracurriculares oferecidas pelo Curso.  40 
II  Disciplinas extracurriculares, pertencentes a outros cursos da Faculdade ou de outra 
IES, em áreas afins. 
40 
III  Projetos de pesquisa ou iniciação científica, orientados por docente da Faculdade  40 
IV  Programas de extensão, sob orientação de professor da Faculdade  40 
V  Cursos de extensão na área de interesse dos cursos ou de atualização 
cultural ou científica. 
40 
VI  Monitoria no Curso.  40 
VII  Eventos diversos.  40 
VIII  Assistência a defesas de monografias do Curso, de dissertações de 
mestrado ou teses de doutorado. 
40 
IX  Cursos de idiomas.  40 
X  Cursos na área da computação e da informática.  40 
XI  Participação em atividades extracurriculares de assistência ou assessoria a 
populações carentes ou de baixa renda, diretamente ou por intermédio de 
associações, sindicatos, ONG’s, mediante convênio com a Faculdade. 
40 
XII  Estágios extracurriculares.  40 
XIII  Participação em programas de voluntariado.  40 
XIV  Visitas Orientadas.  40 
*Carga Horária Máxima por atividade. 
 
O Art. 4º das Atividades Complementares estabelece as seguintes normas gerais: 
I  -  São  consideradas  disciplinas  extracurriculares para  validação  como  Atividades 
Complementares, as disciplinas oferecidas pela Faculdade ou outras Instituições de 
Ensino Superior (IES), fora do horário regular das aulas e cujo conteúdo não esteja 
integralmente contemplado por nenhuma disciplina do currículo; 
II - As disciplinas de áreas afins, assim definidas pelo Colegiado de Departamento, 
pertencentes aos demais cursos da Faculdade ou de outras IES, são consideradas 
disciplinas extracurriculares; 
III - A validação de qualquer das atividades, definidas no artigo anterior, depende de 
prévia aprovação do Coordenador das Atividades Complementares; 
IV  -  As  atividades,  referidas  nos  incisos  I,  III  e IV  do  artigo  anterior  são 
automaticamente  validadas,  respeitada  a  carga  horária  máxima  fixada,  para  cada 
um; 

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
V - À presença, devidamente comprovada, em defesas de monografia do curso, de 
dissertações  de  mestrado  ou  de  tese  de  doutorado,  atribui-se,  respectivamente, 
duas, quatro e cinco horas-atividade, por sessão. 
 
           Para  a  integralização  curricular,  o  aluno  deve  cumprir  o  máximo  de  300 
(trezentas) horas de Atividades Complementares. 
O estudante é responsável pela apresentação de certificados/declarações contendo 
a  carga  horária  de  suas  atividades  externas  de  enriquecimento  cultural  junto  à 
Secretaria.É aconselhável que o aluno monitore ao longo do curso suas atividades e 
respectiva  integralização  das  horas  necessárias  para  o  cumprimento  desta 
modalidade. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
8. MENSALIDADES E BOLSAS 
 
           Os  alunos  têm  na  Tesouraria  um  ponto  de  referência para  todas  as 
informações  que  necessitarem,  entre  esclarecimentos  sobre  suas  mensalidades, 
bolsas,  convênios,  financiamentos,  e  outros  assuntos  que  envolvem  a  parte 
financeira da instituição. 
 
8.1. Pagamento das mensalidades 
As mensalidades serão pagas mediante quitação de  boleto bancário entregue aos 
alunos em sala.  
Até  o  vencimento,  a  quitação  poderá  ser  efetuada  em  qualquer  agência  da  rede 
bancária.Após o vencimento, o boleto só poderá ser quitado em agências do banco 
credenciado. Neste caso, há multa de 2% (dois por cento) por atraso acrescida de 
juros de 1% (um por cento) ao mês proporcionais aos dias de atraso. 
E no caso de atraso, a cobrança será efetuada de acordo com a legislação vigente, 
como previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 
Na  hipótese  do  não  recebimento  do  boleto  bancário, o  aluno  deverá  solicitar  uma 
nova  emissão,  pessoalmente  na  Tesouraria,  não  se  considerando  a  falta  do 
recebimento do boleto bancário como motivo para a não quitação da mensalidade. 
 
8.2. Pagamento antecipado das mensalidades 
Conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, parágrafo sétimo – Ao 
contratante  que  efetuar  o  pagamento  total  da  semestralidade  no  dia  da  matrícula 
será concedido o desconto de 7% (sete por cento) do valor. 
 
8.3. Cancelamento ou trancamento de matrícula e pagamento de mensalidades 
O estudante pode solicitar formalmente cancelamento ou trancamento de matrícula, 
a  qualquer  tempo,  por  meio  de  requerimento  preenchido  na  Secretaria, 
responsabilizando-se  pelo  pagamento  das  mensalidades  devidas  até  o  mês  do 
pedido,  inclusive  valor  proporcional  aos  dias  transcorridos  até  a  data  do 
requerimento. 
 
 

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
8.4. Convênios 
Os  estudantes  associados  ou  filiados  (e  seus  dependentes)  às  entidades  com  as 
quais a FACIC mantém convênios terão direito a descontos previamente acordados 
com  cada  instituição.Para  usufruir  do  desconto,  é  necessário  solicitá-lo  no  ato  da 
matrícula  semestral,  ou  posteriormente,  junto  a  um funcionário  da  Tesouraria.  O 
interessado  deve  apresentar  declaração  comprobatória  de  vínculo  com  a  entidade 
conveniada.Os  estudantes  que  se  enquadrarem  nessas condições  têm  direito  ao 
desconto enquanto o convênio estiver vigente. Se, por algum motivo, o convênio não 
for  renovado,  o  benefício  do  desconto  deixará  de  existir.  Se,  na  renovação  do 
convênio, o percentual de desconto for alterado para mais ou menos, os estudantes 
beneficiados serão avisados da alteração que ocorreu. 
 
8.5. Bolsa  de Estudo  (Pró-FACIC) 
Programa da FACIC que concede bolsas de até 50% ( cinqüenta por cento) do valor 
da mensalidade, atribuídas segundo critérios de análise socioeconômica. As bolsas 
são  concedidas  semestralmente  e  o  fato  do  aluno  ser  contemplado  não  vincula  a 
concessão  de  bolsa  para  os  semestres  seguintes.  O  número  de  bolsas  é 
determinado no ínicio de cada período letivo, podendo variar entre um semestre e 
outro. 
 
8.6. Bolsa Escola da Família 
Programa  realizado  pelo  governo  estadual  que  concede  uma  bolsa  de  100%  em 
todo período letivo, prestando serviços nas escolas públicas aos finais de semana. 
Para  aprovação  o  candidato  deverá  se  informar  atrav és  do  site 
www.escoladafamilia.sp.gov.br e verificar os procedimentos de cadastro. 
 
8.7. PROUNI 
O  Programa  Universidade  para  Todos  (ProUni)  foi  criado  em 2004,  pela  Lei  Nº 
11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e 
parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação 
específica,  em  instituições  privadas  de  educação  superior.  As  instituições  que 
aderem  ao  programa  recebem  isenção  de  tributos.  Maiores  informações  no 
site:http://siteprouni.mec.gov.br/ 

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
8.8. Financiamento Estudantil (FIES) 
O FIES é um programa do Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Caixa 
Econômica  Federal,  que  concede  financiamento  de  até  50%  do  valor  das 
mensalidades.  Os  estudantes  que  se  candidatarem  a  este  financiamento,  se 
aprovados  por  uma  comissão  do  programa,  beneficiam-  se  de  um  desconto  nas 
mensalidades  e  começam  a  amortizar  a  quantia  financiada  depois  de  formados. 
Para mais informações, acessar o site http://fies.caixa.gov.br. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
9. BIBLIOTECA/LABORATÓRIOS 
 
9.1-  Biblioteca 
 
            A  Biblioteca  presta  serviços  a  professores,  alunos e  funcionários  dos 
estabelecimentos mantidos pela FACIC. 
           Ela conta com sistema de Internet rápida, com acesso em tempo real vinte e 
quatro  horas  por  dia,  e  é  totalmente  informatizada.  Para  a  classificação  de  seu 
acervo,  a  Biblioteca  adotará  o  Sistema  Decimal Dewey  (CDD).  As  obras  são 
catalogadas  segundo  as  determinações  do  sistema  informatizado  de  gestão  da 
biblioteca.  O  sistema  informatizado  de  gestão  atende  ao  cadastro  de  livros, 
periódicos  e  órgãos  publicadores,  além  de  emitir  uma  série  de  relatórios  que 
disponibilizam  informações  sobre  o  material  cadastrado,  para  uso  didático  e 
administrativo. 
           O  horário  de  funcionamento  é  de  2ª  à  6ª feira,  das  10  às  22  horas  e,  aos 
sábados das 8 às 12 horas. 
Seu acervo é formado por livros, periódicos, mapas, fitas de vídeo, cd-roms e DVDs 
e está em constante atualização. 
 
 
9.2-  Laboratório de Informática 
 
           Faculdade de  Ciências Humanas de Cruzeiro conta com um Laboratório de  
Informática climatizado para atendimento dos alunos regularmente matriculados em 
seus  cursos. 
           Todos os computadores da Instituição estarão ligados em rede (Intranet), com 
acesso direto à Internet em sistema banda larga.O laboratório de Informática, além 
de servir de instrumento para as disciplinas dos cursos e   execução de trabalhos 
individuais e de grupo, será referencial de apoio ao  companhamento das atividades 
de pesquisa  e  extensão de  forma integrada  e  continuada.Dessa forma,  integrados 
ao  processo  tecnológico,  poderão  os  alunos  e  professores  acessar,  por  meio  da 
rede Internet, grandes bibliotecas e fontes referenciais de pesquisas e de bancos de 
dados, possibilitando a constante melhoria no processo de aprendizagem. 

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
9.3-  Laboratório de Química/Física 
        
           De uso exclusivo dos alunos do Curso de Engenharia de Produção. O acesso 
é permitido somente com a supervisão de professor responsável. Os equipamentos 
não podem ser manuseados fora do horário de aula, salvo exceções aprovadas pela 
Coordenação do curso.  
           O Laboratório dispõe de equipamentos novos e atualizados, como balanças 
analíticas,  Capela  para  processos  químicos  com  exaustão,  Muflas,  Fornos  de 
aquecimento, vidrarias, bancadas e mobiliário próprio para ensaios com tampos em 
granito,  destilador  industrial,  queimadores  industriais  à  gás,  equipamentos  de 
segurança  como  extintor,  chuveiro  lava  olhos,  gama de  reagentes  e  consumíveis 
gerais  para  laboratório,  e  pequenos  equipamentos  para  medição,  termômetros, 
medidores de  PH, entre outros, enfim modernas  instalações e  amplo  espaço  para 
aulas práticas acomodando de forma segura e ergonômica alunos para aprendizado 
técnico e científico. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
           E importante que você saiba: 
•  O  Contrato  de  Prestação  de  Serviços  Educacionais  disciplina  as  relações 
jurídicas  entre  você  (ou  seu  representante  legal)  e  a  Faculdade,  trazendo 
direitos  e  obrigações recíprocas.  Leia-o  atentamente  e  esclareça  as  suas 
dúvidas. Ele deverá ser renovado semestralmente; 
•  Os  que  solicitarem aproveitamento  de  disciplinas devem  assistir, 
normalmente, às aulas das disciplinas em que foram feitas as solicitações, até 
o recebimento do resultado, para que não  tenham faltas registradas; 
•  Memorize  o  número  do  Registo  Acadêmico  (R.A).  Ele é  a  sua  identificação 
discente; 
•  Guarde sua senha e login de acesso ao site da faculdade em local seguro; 
•  Providencie  sempre  sua  atualização  cadastral.  Ela é  fundamental  para 
contatos e utilização burocrática por parte da instituição; 
•  Mantenha sempre sua Carteira de Estudante consigo. Ela é o documento de 
identificação acadêmica para que você tenha acesso ao prédio da faculdade 
sem transtornos; 
•  Se há incerteza à explicação do Professor, quanto ao conteúdo programático 
ou  quanto  às  Referências,  pergunte-lhe.  Não  fique  com dúvidas;  converse 
constantemente com seus Professores e esgote os assuntos com eles, dentro 
da  sala-de-aula;  a  compreensão  mútua  é,  a  um  só  tempo,  meio  e  fim da 
comunicação humana; 
•  Organize-se: um Curso superior exige planejamento, portanto, lembre-se de 
anotar,  em  sua  agenda,  ou  similar,  as  notas  e  faltas,  pois  são  de  sua 
responsabilidade; 
•  Avisos  de  seu  interesse  estarão  afixados  nos murais em  sua  sala-de-aula 
e/ou nos corredores de  acesso às salas. Habitue-se a ler os avisos  ao seu 
redor; 
•  Quaisquer  cartazes  a  serem  afixados  deverão  ser  autorizados  pela 
Secretaria, Coordenações ou Direção e conter os respectivos carimbos; 

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC 
 

MANUAL DO ALUNO 
•  A  FACIC  não  presta  serviços  de  cópias,  digitação, impressão,  configuração 
de  trabalhos  e  serviços  similares.  Há  um  serviço  terceirizado  de  cópias  à 
disposição para este fim; 
•  O estacionamento não possui reserva de vagas para veículos dos alunos. As 
vagas  destinadas  aos  alunos  são  ocupadas  pelo  critério  de  ordem  de 
chegada. As motocicletas e bicicletas possuem um local de estacionamento 
específico;  
•  A FACIC  não se responsabilizará por objetos perdidos  e/ou  esquecidos. Se 
encontrados, estarão na Secretaria; 
•  Os cursos são submetidos a Avaliação Institucional por meio de instrumento e 
dinâmica  específicos,  padronizados  e  estabelecidos pela  Comissão  Própria 
de Avaliação – CPA; 
Ressaltamos a primordial importância da participação do aluno ao emitir sua  
avaliação,  apontando  pontos  fortes  e  oportunidades de  melhoria  que 
contribuirão de forma fundamental para o aprimoramento de nossas ações e a 
excelência de nosso desempenho; 
           A  Avaliação  Institucional  é  um  dos  componentes  do  Sistema  Nacional  de 
Avaliação  da  Educação  Superior  (Sinaes)    e  do  PDI  da  instituição  e  está 
relacionada: 
•  à melhoria da qualidade da educação superior; 
•  à orientação da expansão de sua oferta; 
•  ao aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica 
e social; 
•  ao  aprofundamento  dos  compromissos  e  responsabilidades  sociais  das 
instituições  de  educação  superior,  por  meio  da  valorização  de  sua  missão 
pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à 
diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional. 
 
 
As informações contidas neste Manual do Aluno tem caráter instrutivo e normativo. 
Casos omissos serão solucionados pela Direção. 
 
 
                                                                           Cruzeiro/SP, fevereiro de 2010. 
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