Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de cor...
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
Size: 78.34 KB
Language: pt
Added: Sep 25, 2015
Slides: 13 pages
Slide Content
Maus Tratos Art. 136, CP
Maus Tratos Objetividade Jurídica Tipo Objetivo Crime de ação vinculada
Maus Tratos Tipo Objetivo A) Privação de alimentos Pode ser a privação relativa (diminuição do alimento), ou absoluta (ausência total) Para Gonçalvez (p. 207), a privação total, por longo período, caracterizaria o homicídio tentado.
Maus Tratos Tipo Objetivo B) Privação de cuidados indispensáveis. C) Sujeição a trabalhos excessivos ou inadequados.
Maus Tratos Tipo Objetivo D) Abuso dos meios de disciplina e correção. As palmadas em crianças!
Maus Tratos Sujeitos ativos Crime próprio específico “Segundo Damásio de Jesus , ‘cuidado é a assistência eventual. Ex.: o enfermeiro que cuida de portador de doença grave. Guarda é a assistência duradoura. Ex.: menores sob a guarda dos pais. Vigilância é a assistência acauteladora. Ex.: guia alpino em relação ao turista. Autoridade é o poder de uma pessoa sobre outra, podendo de ser direito público ou privado’” ( Gonçalvez , p. 208)
Maus Tratos Sujeitos ativos Crime próprio específico Qual a conduta penal do marido que comete maus tratos contra a esposa? Se houver agressão? E se não houver? Resp . Arts . 129, pár . 9 e 132, CP.
Maus Tratos Sujeitos ativos Crime próprio específico “educação compreende toda atividade docente destinada a aperfeiçoar, sob o aspecto intelectual, moral, técnico ou profissional, a capacidade individual. Ensino, aqui, em sentido menos amplo que o de educação: é a ministração de conhecimentos que devem formar o fundo comum da cultura (ensino primário, propedêutico). Tratamento abrange não só o emprego de meios e cuidados no sentido da cura de moléstias, como o fato continuado de prover a subsistência de uma pessoa. Finalmente, custódia deve ser entendida em sentido estrito: refere-se à detenção de uma pessoa para fim autorizado em lei .” (Hungria, citado por Gonçalvez , p. 209)
Maus Tratos Consumação “Trata-se de crime de perigo concreto em que deve ser produzida prova da efetiva situação de risco sofrida pela vítima .” ( Gonçalvez , p. 209) Lembrar que existem modalidades permanentes e instantâneas.
Maus Tratos Consumação “Trata-se de crime de perigo concreto em que deve ser produzida prova da efetiva situação de risco sofrida pela vítima .” ( Gonçalvez , p. 209) Lembrar que existem modalidades permanentes (privação de alimentos e de cuidados indispensáveis) e instantâneas.
Maus Tratos Tentativa É possível nas modalidades comissivas, mas não nas omissivas.
Maus Tratos Distinções necessárias a) Tortura; b) Estatuto da Criança e Adolescente; c) Estatuto do Idoso; d) Lesões corporais leves.
Maus Tratos Figuras qualificadas Causa de aumento de pena